Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 62 de 13/05/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 62ª Sessão Ordinária, de 13 de maio de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 2/6/2008, pág. 1 a 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às treze horas e quarenta e cinco minutos do dia treze de maio de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em plenário de sua sede, no prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Procurador Geral da República. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão esteve presente à sessão desde o seu início até a suspensão. Havendo quorum regimental, o Ministro Presidente declarou aberta a sessão e anunciou a presença do Ministro Paulo de Tarso Vanuchi para assinatura do termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, visando a criação do Cadastro Nacional de Adoção. Pronunciou-se, em seguida, o Ministro Paulo de Tarso Vanuchi, cumprimentando a todos na pessoa do Conselheiro Técio Lins e Silva, manifestando que o projeto permitirá, em primeiro lugar, atender a Convenção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes além de fortalecer o Programa Caminho para Casa, do Governo Federal, ajudando a resolver a questão das adoções no país. Também ressaltou que a iniciativa coroa com êxito o esforço de educar em Direitos Humanos, que vem sendo desenvolvido. Na sequência, o Ministro Presidente do CNJ manifestou-se nos seguintes termos: "Nós agradecemos as palavras e a presença aqui do Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e também nós entendemos que a construção rumo a um novo padrão civilizatório em termos de Direitos Humanos passa por atitude de cooperação; todos nós devemos estar munidos de um certo espírito de humildade no contexto do Estado de Direito. Nós não conseguimos realizar as nossas tarefas sozinhos e é preciso então ter essa dimensão e acredito que este convênio é a demonstração dessa percepção. Eminente Secretário, muita vezes o judiciário é responsabilizado por inúmeras questões que não são de suas atribuições diretas, questões, por exemplo, relacionadas com o próprio sistema prisional e tudo que daí deriva, mas as vezes a leitura, inclusive dos órgãos de imprensa internacional acabam atribuindo ao judiciário uma responsabilidade que pode até ser dele, mas que não é exclusivamente dele. Há também outras questões, por exemplo, a proposta de investigação criminal, que também são atribuídas ao Poder Judiciário, falhas nesse sistema e o judiciário acaba arcando, portanto, com o ônus bastante significativo exatamente porque na compreensão geral, às vezes não só do estrangeiro mas também do homem comum, tudo isto diz com a justiça e nós sabemos que não podemos fugir a essas nossas responsabilidades. E sabemos também que não podemos avançar sem essa cooperação, porque em muitos casos as transformações dependem muitas vezes do acicate, da provocação do Poder Judiciário, mas não exclusivamente dessa iniciativa. Depende, na verdade, de reformas estruturais. Ainda há pouco eu recebi a visita do chanceler austríaco, e ele fazia um apelo sobre esta questão sensível para todos nós, do júri realizado com grande destaque na mídia nacional e internacional recentemente no interior do Pará e discutia, então, a repercussão nesse contexto abrangente. Eu dizia que por mais lamentáveis que fossem esses fatos, a rigor nós temos naquela região um problema extremamente grave, que é a ausência, a falta, a insuficiência da presença do Estado, em todos os seus aspectos, e isto diz com Direitos Humanos. A toda a hora o Supremo Tribunal Federal é chamado a discutir a questão do trabalho escravo nessa região e isso se dá exatamente por falta de uma estrutura estatal adequada entre outras razões. De modo que, acredito que nós podemos avançar muito se nós tivermos esse espírito de cooperação e esse espírito de reciprocidade. Muito obrigado por sua presença aqui. Passamos à assinatura." Em seguida, O Ministro César Asfor assumiu a presidência da sessão, aprovando a ata da sessão anterior, passando-se à informação sobre os processos retirados de pauta e, na seqüência, ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão assentados nas certidões anexas a esta ata. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e vinte e nove minutos e retomada às dezessete horas e doze minutos, ausentando-se, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão, sendo encerrada definitivamente às dezenove horas e trinta e oito minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.Gilmar Mendes

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

62ª SESSÃO ORDINÁRIA - 13/5/2008

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu suspender o julgamento do feito, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria foi submetida à Suprema Corte. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

2)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000342-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA GONÇALVES JUNIOR

Requerente: Sindicato dos Serventuários d Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas - SERJAL

Advogado: Kézia Sayonara Franco Rodrigues - OAB/AL 8029

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o processo, a pedido do Conselheiro Paulo Lôbo, que mantém vista regimental dos autos. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

3)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001304-4

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ronaldo Rocha de Carvalho

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

4)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001737-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Interessados: Leonardo Azeredo Bandarra - Procurador-Geral da Justiça e Vilmar José Barreto Pinheiro - Juiz de Direito/DF

Requerido: Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, que acolheu as razões expostas pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

5)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal

Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior

Advogado: Marcelo Martins da Cunha - OAB/DF 18889 e Outros

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva, mantida a vista regimental. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

6)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Advogados: Claudia Alves Siqueira - OAB/MT 6217 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva, mantida a vista regimental. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

7)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001516-8

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva, mantida a vista regimental. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

8)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

9)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000069-8

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Airton Batista de Camargo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto vista do Conselheiro Paulo Lôbo e da reconsideração de votos dos Conselheiros Antônio Umberto, José Adonis e Felipe Locke, o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, negou -lhe provimento. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

10)RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 671

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: C.F.O.A.B/DF

Interessados: C.R.B. e A.Z.S.

Advogado: Juliana Amorim de Souza - OAB/DF 18933

Reclamado: S.F.M.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, adiou o julgamento, a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva, mantida a vista regimental. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

11)RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 555

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: R.C.

Advogados: Cezar Roberto Bitencourt - OAB/RS 11.483; Andrei Zenkner Schmidt - OAB/RS N. 51319 e Juliana Amorim de Souza - OAB/DF 18933

Reclamado: S.F.M.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, adiou o julgamento, a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva, mantida a vista regimental. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

12)Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001913-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Oswaldo Rodrigues de Melo

Advogados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - OAB/MS 1861 e Luciana Vilela de Carvalho e Viana Bandeira - OAB/MS 3286

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, adiou o julgamento ante a ausência justificada do Conselheiro Relator. Mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

13)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Decisão:"Após o voto do relator, que julgava improcedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Marcelo Nobre. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

14)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000429-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerentes: Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15 e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Interessados: Adilson Bassalho Pereira - Presidente ABAS 15 e Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, adiou o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

15)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001291-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP/PB e Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba - ASTAJ/PB

Interessados: Benedito Venâncio da Fonsêca Junior - Presidente do SOJEP e Françualdo Alves da Silva - Diretor Presidente da ASTAJ/PB

Requerido: Tribunal de Justiça da Paraíba

Decisão:" "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstenha da prática de publicação no Diário de Justiça de noticias ou entrevistas de matérias que não digam respeito objetivamente à atividade administrativa e judiciária, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, que faziam acréscimos. Pronunciou-se, ainda, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

16)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001481-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Niwton Carpes da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado: Ivo Gabriel Corrêa da Cunha - OAB/RS 3999

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

17)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001712-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS/MG

Interessada: Márcia de Castro Magalhães

Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154; Alexandre Lúcio da Costa - OAB/MG 59821; Lucas Cruz Neves - OAB/MG 65971 e Mara Pires Pena - OAB/MG 102931

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

18)PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB/GO 19.640

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento ante a ausência justificada do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

19)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 638

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requeridos: Conselho da Justiça Federal - CJF e Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

20)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000632-9

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB/GO 019640

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:" Após o voto do Conselheiro Relator, em preliminar, declarando a competência do CNJ para julgamento de questões judicializadas, desde que não esteja envolvido o requerente que provocou o exercício da função jurisdicional e o exercício da função administrativa perante este Conselho, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mairan Maia, Andréa Pachá, Joaquim Falcão e Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Jorge Maurique. Vencidos os Conselheiros Conselheiros Rui Stoco, Altino Pedrozo e Francisco Cesar Asfor Rocha. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

21)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001656-2

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Antonio Lourenço Pires de Oliveira - OAB/RS 8107

Requerido: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

22)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001564-8

Redator Designado: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Renato Gomes Nery

Interessado: Associação Mato-Grossense de Magistrados - AMAN

Requerido: Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido de esclarecimento, nos termos do voto do Redator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

23)Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001667-7

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIJUS

Advogados: Jorge Batista da Rocha - OAB/2.861 e Bruno Batista da Rocha - OAB nº 8.604

Interessado: Noestor Jesus Ferreira Leite

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido, e no mérito julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

24)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000300-2

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais - IBRECRIM

Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 13 de maio de 2008".

25)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00000393-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Advogados: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629; Clóvis Barros Botelho Neto - OAB/PR 32840 e Cleber Tadeu Yamada - OAB/PR 19012

Interessados: Antonio Vieira - OAB-PR 004407 e Outros

Advogados: Clóvis Roberto de Paula - OAB/PR 4407 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"O Conselho, por maioria, aprovou o enunciado nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva, Rui Stoco e Marcelo Nobre. O Conselheiro Técio Lins e Silva pediu vista dos autos, sendo-lhe negada a vista sob o fundamento de que se tratava de Enunciado Administrativo. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

26)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001684-7

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR

Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

27)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000126-5

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Interessado: Denis Marcelo de Lima Molarinho - Relator

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 13 de maio de 2008".

28)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001287-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral - CE

Interessado: Nilce Cunha Rodrigues - Procuradora Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento ante a ausência justificada do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

29)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000936-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Silvanio Barbosa dos Santos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

30)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000180-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Ceará

Interessado: João Batista Fernandes de Sousa

Advogados: Edwin Basto Damasceno - OAB/CE 14.361 e Maria Gláucia Morais de Oliveira - OAB/CE 16.721

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

31)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001541-7

Conselheiro: RUI STOCO

Requerente: Ronaldo Antunes de Moura

Interessado: Cecília Simonato

Advogados: José Júlio dos Reis - OAB/DF 22.057 e Renatta Lima de Oliveira - OAB/DF 19.879

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

32)Pedido de Providências nº 20081000000888-0

Conselheiro: PAULO LÔBO

Requerente: Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP

Interessado: Lauro Kuester Marin

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente processo, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 13 de maio de 2008".

33)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001488-7

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Procuradoria Regional Eleitoral - SP

Interessado: Mario Luiz Bonsaglia - Procurador Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Lôbo

Decisão:"O Conselho, por maioria, acolheu o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Conselheira Andréa Pachá, que ficou como Relatora designada. Vencidos os Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Júnior (Relator), Altino Pedrozo dos Santos e Jorge Antônio Maurique. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

34)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001730-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: José Alves de Paula

Advogado: Marcos Morais de Oliveira - OAB/PI 4.573

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o procedimento de controle administrativo, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 13 de maio de 2008".

35)Pedido de Providências nº 2008.10.00.000007-8

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Procuradoria da República no Estado da Bahia

Interessados: Danilo Pinheiro Dias - Procurador da República e Juliana de Azevedo Moraes - Procuradora da República

Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

36)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000411-4

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Juciano Marcos da Cunha Monte

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

37)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000295-6

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Telemar Norte Leste S.A

Advogados: Rodolfo Nunes Ferreira - OAB/BA 11.425

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

38)Pedido de Providências nº 2008.10.00.000526-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Valentina Maria Minateli

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

39)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000897-8

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Jacqueline Simone de Souza e Silva Ferreira

Requerido: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

40)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000201-0

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Marcone Xavier Furtado

Requerido: Juízo da Vara de Inquéritos do TJMG

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

41)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001885-6

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: João Luiz da Rocha Klotz

Requerido: Paulo José Bastos Cosenza

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

42)DOCUMENTO AVULSO Nº 2008.20.00.000318-6

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Walter Helmiton Barbosa Segundo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

43)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 891

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB-SP

Advogados: Sergei Cobra Arbex - OAB/SP 141.378 e outro

Requerido: Marli Ferreira e Ramza Tartuce

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Averbou impedimento o Conselheiro Mairan Maia. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

44)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000621-4

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Mato Grosso

Interessado: Francisco Anis Faias OAB/MT 3520

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

45)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000648-2

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 13 de maio de 2008".

46)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001923-0

Relatora: Conselheira Andréa Pachá

Requerente: Theresa Rosa de Lima

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

47)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001291-0 (PROCESSO REPETIDO)

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP/PB e Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba - ASTAJ/PB

Interessados: Benedito Venâncio da Fonsêca Junior - Presidente do SOJEP e Françualdo Alves da Silva - Diretor Presidente da ASTAJ/PB

Requerido: Tribunal de Justiça da Paraíba

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstenha da prática de publicação no Diário de Justiça de noticias ou entrevistas de matérias que não digam respeito à atividade administrativa e judiciária, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, que faziam acréscimos. Pronunciou-se, ainda, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

48)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000510-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: MARCELO CAETANO VACCHIANO

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

49)Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.000508-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Fábio Torres de Sousa - Juiz de Direito - Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga/MG

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o procedimento do controle administrativo, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

50)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001700-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Flávio Vieira Paulo

Interessado: João Gabriel Furtado Baptista - Juiz

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

51)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001969-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Helen Lirio Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

52)Procedimento de Controle Administrativo Nº 562

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Anildo Fabio de Araújo

Interessado: Alexandre Henry Alves

Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

53)Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001566-1

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

54)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000717-6

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerentes: Maria da Graça Marques Gurgel e Eduardo José de Andrade

Advogado: Marcello Lavenère Machado - OAB/DF 1120

Interessado: Alexandre Henry Alves

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Após o voto do Conselheiro Relator, ratificar a liminar concedida. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000077-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Interessado: Gustavo Ronchetti

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008".

 

56)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000345-6

Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE

Requerente: Humberto Monteiro da Costa

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente pedido de esclarecimentos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Após o voto do Conselheiro Relator, indeferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".

 
57)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200710000018169

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE

Requerente: Plenário do Conselho Nacional de Justiça (de oficio)

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - manter suspensos os efeitos da decisão proferida, até ulterior deliberação.

Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 13 de maio de 2008".