Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 61 de 29/04/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 61ª Sessão Ordinária, de 29 de abril de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 20/5/2008, pág. 1 a 5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas do dia vinte e nove de abril de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em plenário de sua sede, no prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre. Presente, ainda, o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e ausente, justificadamente, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior. Em seguida, passou-se à informação sobre os processos retirados de pauta e, na seqüência, o Ministro Presidente informou sobre o Cadastro Nacional de Adoção, passando a palavra à Conselheira Andréa Pachá que assim se pronunciou: "Sr. Presidente, Dr. Antonio Fernando, caros colegas, minhas senhoras e meus senhores. No dia 12 de novembro de 2007, após aprovação deste Plenário, foi realizada uma jornada para implantação do Cadastro Nacional de Adoção com a participação de todos os Tribunais de Justiça do país. Entendendo que as políticas de interesse das crianças e adolescente devem ser tratadas como prioridade pelo Judiciário Brasileiro o Conselho Nacional de Justiça decidiu criar um sistema de informações que consolida os dados de todas as varas da infância e juventude do Brasil referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e as pretendentes à adoção. Tal iniciativa não era inédita. Há alguns anos a Secretaria Especial de Direitos Humanos vinha trabalhando na criação de um sistema que unificasse tais dados. Uma das estratégias do plano nacional do Direito à Convivência Familiar e Comunitária daquela Secretaria objetivava exatamente a criação de um cadastro para mapear os abrigos e definir estratégias de políticas para o setor. Com a criação do CNJ, o órgão responsável pelo controle e fiscalização do Judiciário, que tem dentre seus papéis o planejamento de medidas que repercutam na celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, a empreitada ficou mais fácil. O que o conselho apresenta hoje para a sociedade é um instrumento simples que permitirá inicialmente o conhecimento sobre o número de crianças abrigadas, candidatos a pretendentes e dados que permitirão um diagnóstico preciso e confiável da real situação dos processos de adoção do país. O sistema será alimentado diretamente pelos Juízes da Infância e Juventude, magistrados comprometidos com a questão da infância e que poderão dos seus gabinetes acessar todos os dados nacionais do cadastro, possibilitando a ampliação do leque de opções e seguramente tornando menos burocratizado, mais transparente e célere o processo de adoção. Em seis meses, todos os dados estarão inseridos no cadastro, que permitirá, ainda, a adequação e implementação de políticas públicas baseadas em números confiáveis e atuais. Em breve, eis que por um motivo de agenda o Ministro Paulo Vanucci não pôde comparecer hoje a este Conselho, o CNJ e a Secretaria Especial de Direito assinarão um termo de cooperação disponibilizando os números do cadastro àquele órgão, numa parceria necessária entre os Poderes Executivo e Judiciário para enfrentamento da questão dos menores abrigados. Gostaria de fazer um agradecimento público aos Magistrados integrantes do Comitê da Criação e Gestão do Castrado, Dra. Sandra Tonussi, Desembargador Luis Carlos Figueiredo, Dr. Francisco de Oliveira Neto, Dra. Cristiana de Faria Cordeiro, Dr. Antonio Silveira da Silva, dos funcionários João... , Thaysa e Regina e dos integrantes da Secretaria de Direitos Humanos, Orlando e Carla, que muito se dedicaram à execução deste projeto. E, ainda agradecer a adesão dos Corregedores e Presidentes dos Tribunais que através de seus Colégios permanentes se manifestaram em apoio e auxilio à medida. A nossa expectativa e que os magistrados façam um bom e eficiente uso desta ferramenta e que este Conselho continue encontrando caminhos para aprimorar a prestação da justiça no país. Obrigada." Manifestou-se, ainda, o Dr. Benedito Rodrigues dos Santos, Coordenador do Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes representando da Secretaria Especial de Direitos Humanos, parceiro do CNJ no Cadastro Nacional de Adoção. Para finalizar, o Ministro Presidente deu por aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 54, que regulamenta o Cadastro Nacional de Adoção, nos seguintes termos:
"Resolução nº 54, de 29 de abril de 2008.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B;
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional;
CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil;
CONSIDERANDO que a consolidação em Banco de Dados, único e nacional de informações, sobre crianças e adolescentes a serem adotados e de pretendentes à adoção, viabiliza que se esgotem as buscas de habilitados residentes no Brasil, antes de se deferir a sua adoção por família estrangeira, em atenção ao disposto no artigo 31, da Lei 8.069/90;
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho Nacional de Justiça implantará o Banco Nacional de Adoção, que tem por finalidade consolidar dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção, após o trânsito em julgado dos respectivos processos, assim como dos pretendentes a adoção domiciliados no Brasil e devidamente habilitados.
Art. 2º. O Banco Nacional de Adoção ficará hospedado no Conselho Nacional de Justiça, assegurado o acesso aos dados nele contidos exclusivamente pelos órgãos autorizados.
Art. 3º. As Corregedorias dos Tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema do respectivo Estado, e terão acesso integral aos cadastrados, com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada uma das comarcas, bem como zelar pela correta alimentação do sistema, que deverá se ultimar no prazo de 180 dias da publicação desta Resolução.
Art. 4 º. As Corregedorias Gerais da Justiça e os juízes responsáveis pela alimentação diária do sistema encaminharão os dados por meio eletrônico ao Banco Nacional de Adoção.
Art. 5 º. O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para alimentar os dados no Banco Nacional de Adoção.
Parágrafo único- Os Tribunais poderão manter os atuais sistemas de controle de adoções em utilização, ou substituí-los por outros que entendam mais adequados, desde que assegurada a migração dos dados, por meio eletrônico, contidos nas fichas e formulários que integram os anexos desta Resolução.
Art. 6 º. O Conselho Nacional de Justiça, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJAS/Cejais e as Corregedorias Gerais da Justiça devem fomentar campanhas incentivando a adoção de crianças e adolescentes em abrigos e sem perspectivas de reinserção na família natural.
Parágrafo único- O Conselho Nacional de Justiça celebrará convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República –SEDH para troca de dados e consultas ao Banco Nacional de Adoção.
Art. 7 º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do CNJ?
Logo a seguir passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão assentados nas certidões anexas a esta ata. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil esteve presente no julgamento dos Pedidos de Providências nº 2008.10.00.000518-0 e nº 2007.10.00.001888-1. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e vinte minutos, e retomada às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, sendo encerrada definitivamente às vinte horas e trinta e dois minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Gilmar Mendes
Francisco Cesar Asfor Rocha
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Andréa Pachá
Antonio Umberto de Souza Júnior
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Marcelo Nobre
Joaquim Falcão

CERTIDÕES DE JULGAMENTO


61ª SESSÃO ORDINÁRIA — 29/04/2008

1)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 901
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: E.A.F.S.
Reclamados: M.A.B.N.; L.N.G.N. e M.J.M.T.
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, que acompanhou o Relator, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008".

2)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000069-4
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: R. V. S
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, que acompanhou o Relator, o Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

3)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000169-8
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: M. A. O.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, que acompanhou o Relator, o Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

4)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000170-4
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: J. C. C. I.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, que acompanhou o Relator, o Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

5) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000172-8
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: R. V. S.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, que acompanhou o Relator, o Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

6) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000173-0
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: TJBA
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, que acompanhou o Relator, o Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000891-7
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Edyanne Moura da Frota Cordeiro e outros
Requerido: Corregedor-Geral de Justiça - RJ
Decisão:"Após o voto divergente do Conselheiro Jorge Maurique, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá, Antônio Umberto, Felipe Locke, Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e João Oreste Dalazen, o Conselho, por maioria, decidiu: a) julgar prejudicado o pedido de desacumulação dos serviços de notas pelos titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª a 6ª Circunscrições; b) manter a acumulação do serviço de notas 7ª, 8ª, 9ª 12ª e 13ª Circunscrições do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro; c) manter a prática de atos do Cartório de Registro de Contratos Marítimos tal como atualmente exercida, até que ocorra sua vacância, nos termos do voto divergente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001304-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ronaldo Rocha de Carvalho
Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001737-2
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Interessados: Leonardo Azeredo Bandarra - Procurador-Geral da Justiça e Vilmar José Barreto Pinheiro - Juiz de Direito/DF
Requerido: Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal
Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior
Advogado: Marcelo Martins da Cunha — OAB/DF 18889 e Outros
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso
Advogados: Claudia Alves Siqueira – OAB/MT 6217 e Outros
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.
12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001516-8
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

13) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001746-3
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza
Advogados: Sulamita Augusta da Silva – OAB/AM 435 e Danilo de Aguiar Corrêa – OAB/AM 3168
Requeridos: Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes
Decisão: "Prosseguindo no julgamento, após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, que acolheu o pedido de esclarecimentos, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcelo Nobre, João Oreste Dalazen, Rui Stoco e Felipe Locke, o Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Conselheiros Mairan Maia, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001913-7
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Oswaldo Rodrigues de Melo
Advogados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira – OAB/MS 1861 e Luciana Vilela de Carvalho e Viana Bandeira – OAB/MS 3286
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

16)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000502-3
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - SINPOJUFES
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

17)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000256-7
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Interessado: Sérgio Murilo Rodrigues Lemos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do relator, acrescentando que a decisão é tomada com eficácia "ex nunc?. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Declarou seu impedimento o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Francisco César Asfor Rocha, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Júnior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000258-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000342-0
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA GONÇALVES JUNIOR
Requerente: Sindicato dos Serventuários d Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas – SERJAL
Advogado: Kézia Sayonara Franco Rodrigues – OAB/AL 8029
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Decisão: "O Conselho, após o voto do Conselheiro Relator, que julgava improcedente o pedido, sendo acompanhado pelos Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá e Felipe Locke Cavalcanti, pediu vista o Conselheiro Paulo Lôbo. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000168-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas – SERJAL
Interessado: Suely Torquato dos Santos
Advogado: Kézia Sayonara Franco Rodrigues – OAB/AL 8029
Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Decisão: "Após o voto da Conselheira Relatora, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Rui Stoco e Mairan Maia, manifestou-se o Conselheiro Joaquim Falcão, inicialmente pela realização de diligência, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre e, ao final, pediu vista. Aguardam os demais.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

21)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Pedro Luiz Pozza
Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Júnior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000429-1
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15 e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV
Interessados: Adilson Bassalho Pereira - Presidente ABAS 15 e Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Júnior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

23) ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO Nº 2008.10.00.000368-7
Relator: Conselheiro GILMAR MENDES
Requerente: Antônio Alves dos Santos
Advogado: Argeu Mazzini Filho – OAB/MG 42538
Requerido: Jorge Antônio Maurique - Conselheiro CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

24) SINDICÂNCIA Nº 2007.10.00.001224-6
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Sindicante: C.N.J
Sindicado: P.S.R
Advogado: Pedro da Rocha Portela – OAB-PI 2043
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, instaurou processo administrativo e determinou o afastamento do magistrado, nos termos do voto do Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

25) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 631
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: TJTO
Interessado: D.M.
Reclamado: J.L.C.P.
Decisão: "O Conselho decidiu: a) por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o reclamado, determinando sua regular distribuição, na forma do voto do Relator; b) por maioria de votos, decidiu que o magistrado deve cessar imediatamente as atividades de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informes acerca de decisões judiciais, vencidos, neste ponto, integralmente o Conselheiro Paulo Lôbo e, em menor extensão, os Conselheiros Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo e Técio Lins e Silva, que restringiam tal determinação. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 884
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C.A.E
Reclamados: A.R; N.O. e R.S
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 157
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: P.C.Z.
Reclamado: J.F.A.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 717
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: V.L.C.V.
Reclamado: E.A.P.R.S.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 574
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamantes: C.O.L. e M.L.M.G.
Reclamado: R.Z.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 612
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: I.G. SA
Advogados: Hermes Bassalo Antunes – OAB/RJ 17249 e Daniel Franklin de Arruda Gomes – OAB/RJ 49529
Reclamados: C.M.M.J. e P.J.C.Q.A.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 540
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: G.M.O.S.
Interessado: S.M.M.
Reclamados: P.F.V. e R.D.C.L.
Advogado: Marlilson Machado Sueiro de Carvalho – OAB/ES 9931
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 461
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: G.O.G.
Reclamados: J.D. 6ª V.F./RJ e S.A. J.D 6ª V.F./RJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 471
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: B.C. LTDA
Advogados: Celso Cintra Mori - OAB-SP Nº 23.639; Sérgio Pinheiro Marçal - OAB-SP Nº 91.370 e Laura Beatriz S. Morganti - OAB-SP Nº 189.829
Reclamados: A.H.C e C.A.A.R.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 671
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C.F.O.A.B/DF
Interessados: C.R.B. e A.Z.S.
Advogado: Juliana Amorim de Souza - OAB/DF 18933
Reclamado: S.F.M
Decisão: "Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 555
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: R.C.
Advogados: Cezar Roberto Bitencourt – OAB/RS 11.483; Andrei Zenkner Schmidt - OAB/RS N. 51319 e Juliana Amorim de Souza - OAB/DF 18933
Reclamado: S.F.M.
Decisão: "Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 732
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: W.L.D.F.
Reclamado: A.S.S..
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

37)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000030-3
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Renato Roncolato
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Plenário, 29 de abril de 2008?.
38)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000674-3
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: 42ª Vara Cível Central de São Paulo
Interessado: Carlos Henrique Abrão - Juiz de Direito
Requerido: Tribunal de Justiça de São Paulo - 4ª Vara Criminal
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Marcelo Nobre e Felipe Locke declararam-se suspeitos. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Plenário, 29 de abril de 2008?.

39) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Julio Marcelo de Oliveira – Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF
Interessado: MC Arthur Di Andrade Camargo – Oficial de Registro
Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares – OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo – OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo – OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza – OAB/DF 23674
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

40) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis – Juiz Federal/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000244-0
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JÚNIOR
Requerentes: Prefeitura Municipal Anísio de Abreu e Auricélio Ribeiro - Prefeito
Requerido: Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Raimundo Nonato/PI
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.000857-7
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco - ANOREG/PE
Interessados: Luiz Geraldo Correia da Silva - Presidente ANOREG/PE; Roberto Lúcio de Souza Pereira; Dayse Carolina de Queiroz Nunes - OAB-PE 023.809 e Filipe Andrade Lima Sá de Melo
Advogados: Paulo Evandro de Siqueira – OAB/DF 13702 e Fernando Alves Filgueiras da Silva – OAB/ES 13176
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000885-1
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Roberto Lúcio de Souza Pereira
Advogado: Paulo Evandro de Siqueira – OAB/DF 13702 e Fernando Alves Filgueiras da Silva – OAB/ES 13176
Interessados: Dayse Carolina de Queiroz Nunes - OAB-PE 023.809; Eduardo Gomes de Lima; Naurican Ludovico Lacerda e Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco - ANOREG-PE
Advogados: Carlos Eduardo Vieira de Carvalho – OAB/DF 10130; Tarciso Vieira de Carvalho Neto – OAB/DF 11498; Eduardo Augusto Vieira de Carvalho – OAB/DF 17115; Alexandre Kruel Jobim – OAB/DF 14482;
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000890-5
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Rosana Pecorelli Pimentel Magalhães Bastos
Advogado: Ary Santa Cruz Júnior – OAB/PE 10114
Requerido: Fausto Freitas - Presidente TJPE
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001065-1
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Naurican Ludovico Lacerda
Interessado: Dayse Carolina de Queiroz Nunes - OAB-PE 023.809
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

46)PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 03
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: CNJ
Requerido: K.R.L.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?

47)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000179-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Luiz Ricardo Batista Miranda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001291-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerentes: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP/PB e Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba - ASTAJ/PB
Interessados: Benedito Venâncio da Fonsêca Junior - Presidente do SOJEP e Françualdo Alves da Silva - Diretor Presidente da ASTAJ/PB
Requerido: Tribunal de Justiça da Paraíba
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

49)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001618-5
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Interessados: Doris Castro Neves - Desembargadora TRT e Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas – OAB/ MG 89198
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001498-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Waldir Viana Ribeiro Junior
Advogado: Carlos Abrahão Faiad – OAB/DF 7656
Interessado: Vicente Reis Santana Filho - Juiz de Direito/BA
Advogado: Josiane Ramalho Gomes – OAB/DF 16002
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

51)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000298-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Bernardo Aderaldo Demétrio de Souza - OAB/CE 13222
Requeridos: Tribunal Regional Federal 5ª Região e José Eduardo de Melo Vilar Filho - Juiz Federal
Decisão: "O Conselho, preliminarmente, decidiu não reconhecer a legitimidade da AJUFE para ingressar com pedido de esclarecimentos, e esclareceu, de ofício, que a comunicação à Procuradoria-Geral da República se refere apenas à análise acerca da eventual frustração do comando constitucional do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, em face do disposto nos arts. 30, 65, inciso II, da Lei 9826/74 do estado do Ceará. Vencidos os Conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke, Técio Lins e Silva e Mairan Maia. Ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Júnior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 392
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo – OAB/PI 2323/92
Requerido: Luiz Fortes do Rego – Desembargador Estadual
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000069-8
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Airton Batista de Camargo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Decisão: "O Conselho, após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros José Adonis Callou de Araujo Sá e Felipe Locke Cavalcanti, pediu vista o Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000478-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Vastí Maria de Jesus
Requerido: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000120-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Gilberto Duarte de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

56) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 391
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Reclamante: Joaquim Matias Barbosa Melo – OAB/PI 2323/92
Reclamados: Raimundo Nonato da Costa Alencar – Desembargador Estadual/PI; Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Desembargador Estadual/PI; Ernesto Mário Furtado Coelho – Servidor/PI e Godofredo C.F. de Carvalho Neto – Servidor/PI
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

57)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001888-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS
Interessado: Antônio Carlos Capela Novas - Presidente ASSOJURIS
Requeridos: Tribunal de Justiça de São Paulo - 4ª Vara Criminal e Celso Luiz Limongi
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

58) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000074-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça - Estado do Espírito Santo
Interessado: Romulo Taddei
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001213-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043
Requerido: Comarca de Goiânia
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo da pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000326-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo da pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001443-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo da pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001544-2
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ary Garcia Filho
Requerido: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Gross
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000586-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ricardo Luís Rodrigues da Silva - OAB/SP 117241
Requerido: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu suspender o julgamento do presente processo até decisão final na ação em andamento no Supremo Tribunal Federal, vencidos os Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Junior, que não conhecia do procedimento em razão da judicialização da questão, sendo acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá e Antonio Umberto de Souza Junior. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Joaquim Falcão. Plenário, 29 de abril de 2008?.

64)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000171-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Antonio Horácio da Silva Neto - Juiz de Direito - MT
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000407-2
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/ MA
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS/MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000413-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Margonzague Sampaio - OAB/GO 18235
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou ao Tribunal a adoção de medidas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000518-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – SINJUSMAT
Advogado: Antônio Paulo Zambrim Mendonça – OAB/MT 6576
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001712-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais – SINDJUS/MG
Interessada: Márcia de Castro Magalhães
Advogados: Leonardo Militão Abrantes – OAB/MG 77154; Alexandre Lúcio da Costa – OAB/MG 59821; Lucas Cruz Neves – OAB/MG 65971 e Mara Pires Pena – OAB/MG 102931
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000264-6
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Cresus Aurélio Wagner Camargo
Advogados: Felipe Hasson – OAB/PR 42682
Requeridos: José Vidal Coelho e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Júnior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000548-9
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - SIND-JUSTIÇA
Interessado: Amarildo Silva
Advogados: Jorge Álvaro da Silva Braga Júnior – OAB/RJ 72994 e Outros
Requeridos: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000627-5
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Maurício Barros e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES
Advogado: Henrique de Abreu Costa – OAB/MG 87047 e Outros
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de abril de 2008?.

72) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001907-1
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Francisco Fernando Limeira Coutinho
Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000153-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Davidson Filipe Simeão dos Santos e Renato Gonçalves Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Joaquim Falcão e Antonio Umberto de Souza Junior. Plenário, 29 de abril de 2008?.

74)PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira – OAB/GO 19.640
Requerido: Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, ante a ausência justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes.