Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 60 de 08/04/2008
Apelido
---
Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 60ª Sessão Ordinária, de 08 de abril de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 7/5/2008, pág. 1 a 5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas e cinco minutos do dia oito de abril de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em plenário de sua sede, no prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Presente, ainda, o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e ausente, justificadamente, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior e o Ministro Presidente passou a palavra ao Conselheiro Francisco César Asfor Rocha, que propôs a instauração de revisão disciplinar, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração da revisão disciplinar a ser distribuída a um dos Conselheiros. Após, o Ministro Presidente passou, novamente, a palavra ao Conselheiro Francisco César Asfor Rocha, para apresentar Resolução que trata da atribuição de nome de pessoa viva a prédios públicos do Poder Judiciário, por ele defendido como adequada a partir da interpretação constitucional. A Resolução foi aprovada por maioria dos Conselheiros, vencidos os Conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Paulo Lobo, nos seguintes termos:

 

"RESOLUÇÃO Nº 52

 

Regulamenta a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário nacional.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário;

 

Considerando que à Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, por ser anterior à Constituição Federal de 1988, há de ser dada interpretação conforme a Lei Maior.

 

Considerando que o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos";

 

Considerando que o intuito daquele comando constitucional é o de evitar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, de sorte que o regramento está vinculado à atividade, ao exercício de cargo ou função;

 

Considerando que as pessoas que já não mais exerçam cargo ou função no âmbito do Poder Público, de modo irreversível, vale dizer, decorrente da aposentadoria por tempo de serviço ou em virtude da idade limite, já não têm como ser objeto de promoção pessoal, no sentido que a norma constitucional delineou, em face do não exercício da atividade que estava anteriormente vinculada;

 

Considerando que há de se fazer uma ressalva ao que foi decidido por este Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 344, no sentido de se proibir a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário nacional, excluindo-se dessa proibição os que já se encontram na inatividade, em face da aposentadoria em decorrência do tempo de serviço ou por força da idade;

 

RESOLVE:


Art. 1º  É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração do Poder Judiciário nacional, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade.

Parágrafo único. O nome do homenageado poderá ser retirado de bem público, desde que, em processo administrativo, se conclua que a homenagem se mostra desfavorável ao resguardo da integridade do Poder Judiciário.

 

Art. 2º Os tribunais deverão, no prazo de sessenta (60) dias, adotar todas as providências para a retirada de placas, letreiros ou outras referências aos nomes das pessoas que não se enquadrem na situação referida no artigo anterior.

Art. 3º Permanecem válidas as atribuições de nomes firmadas até o período de um (01) ano antes da data da sessão do dia 10 de abril de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, o Procedimento de Controle Administrativo nº 344, desde que em sintonia com o artigo 1º desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Gilmar Mendes

Presidente"

Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão assentados nas certidões anexas a esta ata. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e dois minutos, sendo retomada às dezesseis horas e vinte e nove minutos. O Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha fez a leitura da Resolução nº 53, que foi aprovada por unanimidade, com adendo proposto pelo Conselheiro Joaquim Falcão, nos seguintes termos:

 

RESOLUÇÃO Nº 53, de 11 de abril de 2008.

 

Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

 

Considerando que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento da lei;

 

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, no seu artigo 15 e parágrafo 1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas de parecer de caráter opinativo do Conselho Nacional de Justiça, e que o parágrafo 15 do artigo 61 e o § 7º do art. 62 da mesma Lei condicionam, ao prévio exame do Conselho, a abertura de créditos adicionais dependentes de autorização legislativa, bem como aqueles autorizados na Lei Orçamentária para 2008, dependente de ato do Poder Executivo, ao prévio exame do Conselho; e

 

Considerando a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 15 de agosto de 2008 para exame e emissão de pareceres de caráter opinativo, acompanhadas de:

I - critérios para distribuição de limites entre suas unidades;

II ­- memória de cálculo das projeções;

III - cópia das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e

IV - certidão do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.

 

Art. 2º - A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as propostas orçamentárias recebidas na forma do artigo anterior, com as respectivas notas técnicas, até o dia 29 de agosto de 2008.

 

Parágrafo único. A Presidência providenciará, no primeiro decêndio do mês de setembro de 2008, o envio das propostas orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para o cumprimento do prazo previsto em lei.

 

Art. 3º - Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos nas Portarias SOF/MP nºs 06 e 07, de 28 de março de 2008, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:

I - créditos dependentes de autorização legislativa: 30 de abril e 29 de agosto de 2008;

II - créditos autorizados na LOA-2008, dependentes de ato do Poder Executivo:

a) 30 de abril, 29 de agosto e 29 de outubro de 2008;

b) para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e sentenças judiciais transitadas em julgado: 30 de abril, 29 de agosto, 29 de outubro e, excepcionalmente, 17 de novembro de 2008, em face ao disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO 2008, e no § 2º do art. 4º da LOA 2008;

c) autorizados no inciso XXIV do art. 4º da LOA 2008: 18 de abril de 2008.

§ 1º - As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários ­ SIDOR em controles específicos, observado o disposto no art. 12 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28 de março de 2008, sendo um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.

§ 2º - Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.

 

Art. 4º - A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as solicitações de abertura de créditos adicionais com as respectivas notas técnicas em até 10 dias contados a partir dos prazos finais mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.

Parágrafo único. A Presidência providenciará o envio das solicitações de abertura de créditos ao Poder Executivo com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 5º - Os órgãos do Poder Judiciário enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no segundo dia útil após sua publicação, cópia dos atos e anexos, com as respectivas justificativas, dos créditos abertos na forma do § 1º do artigo 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.

 

Art. 6 - Os órgãos colocarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça todos os acessos às informações necessárias para análise das matérias de que trata esta Resolução.

 

Art. 7º - Não se aplica o disposto nesta Resolução ao Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro GILMAR MENDES

Presidente

 

A sessão foi encerrando definitivamente às dezenove horas e trinta e oito minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

 

Gilmar Mendes

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Andréa Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

60ª SESSÃO ORDINÁRIA - 08/04/2008

 

1)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Mairan Maia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

2)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001759-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia

Interessado: Franklin Ourives Dias da Silva - Procurador de Justiça

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto divergente da Conselheira Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

3)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001304-4

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ronaldo Rocha de Carvalho

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

4)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal

Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior

Advogado: Marcelo Martins da Cunha - OAB/DF 18889 e Outros

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

 

 

5)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Advogados: Claudia Alves Siqueira - OAB/MT 6217 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

6)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001516-8

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

7)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente pedido de providências, mantida a vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

8)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

9)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000891-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Edyanne Moura da Frota Cordeiro e outros

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça - RJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

10)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Interessada: Assusete Magalhães

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta os pedidos de providências, mantida a vista regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

11)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001653-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta os pedidos de providências, mantida a vista regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

12)PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001746-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza

Advogados: Sulamita Augusta da Silva - OAB/AM 435 e Danilo de Aguiar Corrêa - OAB/AM 3168

Requeridos: Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

13)PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001765-7

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado

Advogados: Jeftali Fernando Alves Machado - OAB/DF 19948 e Suzana Alves Machado - OAB/DF 22451

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, o Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

14)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000193-9

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG

Advogados: Herbert Moreira de Oliveira - OAB/MG 102833 e Outro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade da ANOREG argüida pelo requerido no PCA 200810000001939, revogou a liminar no que diz respeito ao Edital 02/2007, e julgou improcedentes os pedidos formulados; quanto ao Edital 03/2007, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para estabelecer que o critério deverá ser o da classificação geral por área de atuação, julgando improcedentes os demais pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

15)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000198-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Wolfgang Jorge Coelho

Advogado: Ernane Luiz De Andrade - OAB/MG 95594

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade da ANOREG argüida pelo requerido no PCA 200810000001939, revogou a liminar no que diz respeito ao Edital 02/2007, e julgou improcedentes os pedidos formulados; quanto ao Edital 03/2007, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para estabelecer que o critério deverá ser o da classificação geral por área de atuação, julgando improcedentes os demais pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

16)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000249-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Maria Rita Bolivar Moreira Gomes

Advogado: Luís Marcelo Inacarato - OAB/MG 11.190

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

17)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000251-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Walkiria de Araújo Ventura

Advogado: Luís Marcelo Inacarato - OAB/MG 11190

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

18)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000300-2

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais - IBRECRIM

Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

19)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000502-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - SINPOJUFES

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

20)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 226

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: E.M.F.

Advogado: Getúlio Menzes Flores

Reclamado: K.L.K.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

21)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 230

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: L.C.B.

Advogado: Danton Ilyushin Bastos - OAB/PR 35297

Reclamado: F.P.S.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Conselheiros Mairan Maia e Felipe Locke. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

 

22)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 455

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: B.A. S/A

Advogado: Luciana Chaves Freire - OAB/DF 2082

Reclamado: M.R.L.X.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

23)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 463

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: B.E. SP S/A

Advogados: Alde da Costa Santos Júnior - OAB/DF 7447; Mari Zuleika de Oliveira Rocha - OAB/DF 10407; Luiz Antônio Beltrão - OAB/DF 19773; Leandro da Silva Soares - OAB/DF 14499; Isabela Braga Pompilio - OAB/DF 14234; André Luiz Bündchen - OAB/DF 17505 e Sidarta Costa de Azeredo Souza - OB/DF 14592

Reclamados: Z.V.C.S.; A.N.P.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente processo a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

24)RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 509

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: C.E.C.

Interessado: I.C.

Reclamado: C.R.F.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente processo a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

25)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 661

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: L.A.F.P.C.

Advogado: Paulo Ricardo Licodiedoff - OAB/GO 24138

Reclamado: TRT 18ªR

Interessados: E.M.S. e A.N.S.

Reclamado: L.G.M.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro  Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e  o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

26)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 882

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: F.P.A.A.

Reclamado: J.P.L.N.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

27)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 901

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: E.A.F.S.

Reclamados: M.A.B.N.; L.N.G.N. e M.J.M.T.

Decisão:"Após o voto do relator, que negava provimento ao recurso, acompanhado pelos ConselheirosMinistro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior,  Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro  Gilmar Mendes e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

28)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 910

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: J.J.A.O.

Reclamado: G.M.V.S.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

29)RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 305

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: C. J. B.

Reclamados: D. J. B. C. M. e R. V. S.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

30)DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000140-9

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Marcos Flávio de Castro Vale

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

31)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000069-4

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. J. B.

Requerido: R. V. S.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

32)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000169-8

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. J. B.

Requerido: M. A. O.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

33)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000170-4

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. J. B.

Requerido: J. C. C. I.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

34)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000172-8

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. J. B.

Requerido: R. V. S.

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

 

35)REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000173-0

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. J. B.

Requerido: TJBA

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, acompanhado pelos Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

36)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 613

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Wilson Lima dos Santos

Requerido: Comissão Organizadora do Concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Pará

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

37)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000001-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Leandro Sá Fortes

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

38)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00001541-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ronaldo Antunes de Moura

Advogado: José Júlio dos Reis - OAB/DF 22057

Interessado: Cecília Simonato

Requerido: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

39)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000256-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Interessado: Sérgio Murilo Rodrigues Lemos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

40)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000258-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

41)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00000875-9

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

42)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000342-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA GONÇALVES JUNIOR

Requerente: Sindicato dos Serventuários d Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas - SERJAL

Advogado: Kézia Sayonara Franco Rodrigues - OAB/AL 8029

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

43)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001803-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA GONÇALVES JUNIOR

Requerente: Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ

Advogados: Rudi Meira Cassel - OAB/DF 22256 e Outros

Requerido: Juiz Federal Corregedor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

44)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000323-7

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA GONÇALVES JUNIOR

Requerente: João Maurício de Oliveira Pelagagi

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

 

45)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000950-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão

Interessado: José Caldas Gois

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente prejudicado o pedido ante o julgamento do PP 15685 e improcedentes as demais, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

46)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001923-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Theresa Rosa de Lima

Requeridos: Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Antonio Hélio da Silva

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

47)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000961-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente SINDJUS/MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Conselheiros Paulo Lobo e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

48)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001278-7

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão

Interessados: José Caldas Góis e Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA

Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas - OAB/MA 4632

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente prejudicado o pedido, em virtude do julgamento do PP 15685 e indeferiu as demais pretensões, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

49)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001568-5

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

50)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000168-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas - SERJAL

Interessado: Suely Torquato dos Santos

Advogado: Kézia Sayonara Franco Rodrigues - OAB/AL 8029

Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido da Conselheira Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

51)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000267-1

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Mateus Milhomem de Sousa - Juiz de Direito

Advogados: Marlos Borges Nogueira - OAB/GO 17441 e Aline Oellers Ferreira - OAB/GO 20044

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, tendo em vista a intempestividade, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

52)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000353-5

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Aurélio Joaquim da Silva

Requeridos: Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Presidente Comissão Concurso Remoção Notários Registradores/MG

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

53)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001737-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Interessados: Leonardo Azeredo Bandarra - Procurador-Geral da Justiça e Vilmar José Barreto Pinheiro - Juiz de Direito/DF

Requerido: Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Decisão:"Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Antonio Umberto de Souza Júnior e Jorge Maurique, pediu vista o Conselheiro José Adonis Callou de Araujo Sá. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

54)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001983-6

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Hugo Gutemberg Patino de Oliveira - Juiz De Direito/GO

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

55)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001855-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP

Interessado: Benedito Venâncio da Fonsêca Junior - Presidente do SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

56)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001607-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Marco Aurelio Carvalho Gomes

Advogado: Ignacio Kazutomo Sette Silva - OAB/DF 24239

Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

 

57)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000239-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil Tupã - São Paulo - Comissão de Direitos Humanos; Ministério Público do Estado de São Paulo

Interessados: Fernando Rodolfo Mercês Moris; Ademar Pinheiro Sanches e Manoel Maldonado Gonzaga

Requerido: Corregedor Geral de Justiça de São Paulo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator, sugerindo, entretanto, a formação de uma Comissão para estudo da matéria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

58)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000591-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Interessado: Hosannah Florêncio de Menezes - Presidente TJAM

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido e deu provimento para responder afirmativamente à consulta, quanto ao alcance da Resolução nº 06/2005, no sentido de que os membros dos Tribunais deverão abster-se de participar de deliberação ou julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, declarando para tal seu impedimento; além de inserir norma, contendo o referido mandamento, para fins de atualização do texto da Resolução nº 06/2005, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

59)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000345-6

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Humberto Monteiro da Costa

Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, determinando a realização de diligências, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

60)PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: CNJ

Requerido: S.T.C

Advogados: Aluisio Xavier de Albuquerque - OAB/DF 1918; Christian Brauner de Azevedo - OAB/DF 15371; Carlos André Moraes Milhomem de Sousa - OAB/DF 15793

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido formulado para dar-lhe provimento com o único fim de  prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

61)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 251

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Redator Designado: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Adelino Arrais Gomes da Silva

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Desembargador Estadual/PA

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Antonio Umberto, decidindo determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará cesse imediatamente o sistema de promoção de juízes substitutos para a primeira entrância mediante ato monocrático da Presidência do Tribunal, sem o atendimento dos estritos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, e da Resolução nº 6/CNJ, nos termos do voto do Redator designado, Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

62)REVISÃO DISCIPLINAR Nº 41

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior - Juiz de Direito

Advogado: César Augusto Prisco Paraíso - OAB/BA 2935

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

63)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000344-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Luiz Calixto de Bastos - Juiz de Direito

Advogado: Danton Ilyushin Bastos - OAB/PR 35297

Requerido: Conselho da Justiça Federal

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

64)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001985-0

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Marlene Alves de Oliveira - Juíza de Direito/AC

Requeridos: Carlos Augusto Gomes Lobo e Maria Cesarineide de Souza Lima

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de nulidade da reclamação correicional e julgou prejudicado o pedido de anulação da representação já transformada em Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco César Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, o Ministro Presidente Gilmar Mendes e o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

65)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000629-9

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Artec Ar Condicionado e Engenharia LTDA

Advogados: Antonio Luiz Bueno Barbosa - OAB/SP 48678 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

66)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000400-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Redivaldo Antônio Ferreira

Advogados: Redivaldo Antônio Ferreira - OAB/MG 94125 e Luciana Aparecida Ananias - OAB/MG 69614

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

67)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000265-8

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: João Hora Neto - Juiz de Direito/SE

Advogado: José Leite Saraiva Filho - OAB/DF 8242

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, determinando, de ofício, que o Tribunal proceda as devidas adaptações aos critérios de remoção, nos termos do voto do Relator, que incorporou as sugestões dos Conselheiros Paulo Lôbo e Rui Stoco. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

68)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001372-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro

Interessado: César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

69)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001526-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Nivaldo Crispin e Outros

Requerido: Vara de Execuções Criminais de São Paulo

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido nos termos do voto do Relator. Vencido os Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

70)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001779-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Anízio de Almeida Filho

Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente processo a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 437

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Decisão:"O Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Oreste Dalazen e Rui Stoco quanto aos rendimentos do PIS/PASEP. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

72)PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1474

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ de ofício

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

73)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

74)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000429-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerentes: Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho da 15ª Região - ABAS 15 e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Interessados: Adilson Bassalho Pereira - Presidente ABAS 15 e Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

75)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001915-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa - Juiz Federal

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

76)Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001493-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS - MG

Interessada: Márcia de Castro Magalhães

Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

77)Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001913-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Oswaldo Rodrigues de Melo

Advogados: Evandro Ferreira de Viana Bandeira - OAB/MS 1861 e Luciana Vilela de Carvalho e Viana Bandeira - OAB/MS 3286

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"Após o voto do Conselheiro relator negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

78)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001236-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Mário Soares Caymmi Gomes - Juiz de Direito

Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator;

III - referendar, em todos os seus termos, a decisão monocrática comum proferida pelo Relator neste PCA e no PCA 200710000011734, que deferiu, em parte, as medidas preventivas requeridas nos pedidos de providências incidentais (RICNJ, art. 110). Presidiu o julgamento o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar

 

79)REVISÃO DISCIPLINAR

Requerente: Conselho Nacional de Justiça (de Ofício)

Requerido: C. M. A.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu instaurar, de ofício, nos termos do artigo 97 do Regimento Interno, revisão disciplinar, por proposição do Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), distribuindo-se livremente o processo.  Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

80)Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.000393-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Interessado: Antonio Vieira - OAB/PR 4.407 e outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Proposta de Enunciado Administrativo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".

 

81)PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Assunto: Projeto de Resolução para regulamentar a atribuição de nomes de pessoas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário Nacional

Decisão:"O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução proposta pelo Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha que regulamenta a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos sob a administração do Poder Judiciário Nacional. Vencidos os Conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Joaquim Falcão. Plenário, 08 de abril de 2008".