Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
CUMPRDEC 0200398-12.2008.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, no seu artigo 15 e parágrafo 1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas de parecer de caráter opinativo do Conselho Nacional de Justiça, e que o parágrafo 15 do artigo 61 e o § 7º do art. 62 da mesma Lei condicionam, ao prévio exame do Conselho, a abertura de créditos adicionais dependentes de autorização legislativa, bem como aqueles autorizados na Lei Orçamentária para 2008, dependente de ato do Poder Executivo, ao prévio exame do Conselho; e
CONSIDERANDO a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 15 de agosto de 2008 para exame e emissão de pareceres de caráter opinativo, acompanhadas de:
I - critérios para distribuição de limites entre suas unidades;
II memória de cálculo das projeções;
III - cópia das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e
IV - certidão do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.
Art. 2º - A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as propostas orçamentárias recebidas na forma do artigo anterior, com as respectivas notas técnicas, até o dia 29 de agosto de 2008.
Parágrafo único. A Presidência providenciará, no primeiro decêndio do mês de setembro de 2008, o envio das propostas orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para o cumprimento do prazo previsto em lei.
Art. 3º - Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos nas Portarias SOF/MP nºs 06 e 07, de 28 de março de 2008, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:
I - créditos dependentes de autorização legislativa: 30 de abril e 29 de agosto de 2008;
II - créditos autorizados na LOA-2008, dependentes de ato do Poder Executivo:
a) 30 de abril, 29 de agosto e 29 de outubro de 2008;
b) para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e sentenças judiciais transitadas em julgado: 30 de abril, 29 de agosto, 29 de outubro e, excepcionalmente, 17 de novembro de 2008, em face ao disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO 2008, e no § 2º do art. 4º da LOA 2008;
c) autorizados no inciso XXIV do art. 4º da LOA 2008: 18 de abril de 2008.
§ 1º - As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR em controles específicos, observado o disposto no art. 12 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28 de março de 2008, sendo um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.
§ 2º - Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.
Art. 4º - A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as solicitações de abertura de créditos adicionais com as respectivas notas técnicas em até 10 dias contados a partir dos prazos finais mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único. A Presidência providenciará o envio das solicitações de abertura de créditos ao Poder Executivo com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º - Os órgãos do Poder Judiciário enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no segundo dia útil após sua publicação, cópia dos atos e anexos, com as respectivas justificativas, dos créditos abertos na forma do § 1º do artigo 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.
Art. 6 - Os órgãos colocarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça todos os acessos às informações necessárias para análise das matérias de que trata esta Resolução.
Art. 7º - Não se aplica o disposto nesta Resolução ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES