Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 59 de 25/03/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 59ª Sessão Ordinária, de 25 de março de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 15/4/2008, pág. 1 a 5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às dez horas e dez minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - no plenário de sua sede, presentes os Conselheiros Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, a Ministra Ellen Gracie (Presidente), a Conselheira Andréa Pachá, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão registrados nas certidões anexas a esta ata. A sessão foi suspensa em duas oportunidades, às doze horas e quatorze minutos, sendo retomada às quatorze horas e treze minutos, e às dezesseis horas e treze minutos, retomada às dezesseis horas e quarenta e dois minutos. Julgados os processos pautados, foram aprovadas as Resoluções nº 50 e 51. A Resolução nº 50, altera os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional dos Condenados por Atos de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução nº 51, dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, nos termos a seguir transcritos:

 

"RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

Altera os artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Resolução nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional dos Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, do § 4°, de seu artigo 103 -B;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A supervisão do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

Parágrafo único - A gestão do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, com apoio da Diretoria de Projetos e Modernização do Judiciário (DPJ).

Art. 4º - A inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema, decorrentes do artigo 3º desta Resolução, serão de responsabilidade do juízo de execução da sentença condenatória das ações de improbidade administrativa.

Art. 5º - O acesso ao conteúdo dos dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa se restringirá aos órgãos públicos, mediante solicitação de informações ao Conselho Nacional de Justiça ou convênio a ser firmado para livre acesso a pesquisa no sistema.

Art. 7º - O Conselho Nacional de Justiça fornecerá os meios necessários para o acesso de seus usuários ao sistema eletrônico em sitio próprio.

§ 1º O Tribunal deverá efetuar a primeira remessa de dados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da disponibilização do sistema, prazo esse prorrogável, mediante solicitação justificada, por 60 (sessenta) dias; e as subseqüentes, a cada 30 (trinta) dias.

§ 2º No prazo referido no parágrafo anterior, os Tribunais, se necessário, deverão adaptar seus sistemas para fornecer os dados constantes da planilha de dados referida no "caput" deste artigo, de forma a contemplar todas as condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado.

§ 3º O Tribunal que não dispuser de sistema informatizado para controle dos processos de improbidade administrativa deverá comunicar essa situação, por escrito, à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que adotará providências para sua implantação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente

 

RESOLUÇÃO N° 51, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;

CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,

RESOLVE:

Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;

II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;

III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.

Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.

Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

Logo após, o Ministro César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) confirmou a data e horário da sessão de posse do Ministro Gilmar Mendes e do Conselheiro Marcelo Nobre no dia 26 de março de 2008, às 11h30min. O Conselheiro João Oreste Dalazen pediu a palavra para justificar sua ausência na sessão de posse em razão de correição que presidirá no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, e para prestar homenagem à Ministra Ellen Gracie (Presidente), nos seguintes termos: "É a última sessão de que eu participo sob a presidência da Ministra Ellen Gracie. Não posso me furtar de deixar registradas as minhas homenagens a Sua Excelência, não só pela maneira extremamente eficiente e cuidadosa com que se houve na presidência do Conselho Nacional de Justiça, mas pela afabilidade, pela lhaneza no trato, enfim, pela cortesia que me dispensou nesses poucos meses que aqui estou trabalhando ao lado de Vossas Excelências e sob a liderança da Ministra Ellen. Quero registrar que constituiu para mim um imenso desvanecimento esta atuação ao lado da Ministra Ellen e quero augurar a Sua Excelência a continuidade do sucesso profissional em qualquer campo da vida profissional a que ela seja guindada mercê das suas qualificações pessoais e profissionais. Poder-se-ia lembrar Fernando Pessoa, de quem tanto gosto, para dizer que "outros haverão de ter o que nós houvemos de perder'. Quiçá novos vôos e vôos mais altos para novas conquistas. Eis o que eu auguro a Sua Excelência por tudo que Sua Excelência faz por merecer." Em seguida, todos os Conselheiros se manifestaram e aderiram à homenagem do Conselheiro João Oreste Dalazen, encerrando-se a sessão às dezoito horas e vinte minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

 

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Joaquim Falcão

 

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

59ª SESSÃO ORDINÁRIA - 25/03/2008

 

 

1) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 155

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: A. H. A. B.

Reclamados: A.V.C. e O.A.C.

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, considerou prejudicada a reclamação, em razão da ocorrência de fato novo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Mairan Maia. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001759-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia

Interessado: Franklin Ourives Dias da Silva - Procurador de Justiça

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira Andréa Pachá, mantida a vista regimental. Ante a ausência, também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).

 

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001488-7

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Procuradoria Regional Eleitoral - SP

Interessado: Mario Luiz Bonsaglia - Procurador Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Felipe Locke e Paulo Lôbo; e os Conselheiros Joaquim Falcão e João Oreste Dalazen que não conheciam por fundamentos distintos aos do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001304-4

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ronaldo Rocha de Carvalho

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal

Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior

Advogado: Marcelo Martins da Cunha - OAB/DF 18889 e Outros

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Advogados: Claudia Alves Siqueira - OAB/MT 6217 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001516-8

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, que acompanha a divergência quanto à resposta negativa, não acolhendo a mesma fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001485-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABRAMPPE

Interessado: Márlon Jacinto Reis - Presidente ABRAMPPE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro João Oreste Dalazen, no que foi acompanhando pelo Conselheiro Mairan Maia que retificou o voto, o Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta quanto ao item j, entendendo que a quarentena no caso de membro de Tribunal Eleitoral em vaga destinada a advogado, atinge tão-somente o exercício da advocacia no próprio Tribunal Eleitoral do qual se afastou, nos termos do voto divergente do Conselheiro Rui Stoco. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), Joaquim Falcão, José Adônis, Felipe Locke Cavalcanti e Paulo Lobo. Vencido, ainda, o Conselheiro Jorge Maurique que votou pela inexistência de incompatibilidade em qualquer Tribunal. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

12) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 559

Relator: Conselheiro FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA

Requerente: R.D.P.

Requerido: C.S.G.S.

Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Paulo Lobo e Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 930

Relator: Conselheiro FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA

Requerente: J.A.M.

Requerido: M.V.M.R.F.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

14) DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.0000506-3

Relator: Conselheiro FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA

Requerente: J.C.G.C.

Requerido: CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000891-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Edyanne Moura da Frota Cordeiro e outros

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça - RJ

Decisão:"O Conselho, após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mairan Maia e Altino Pedrozo, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000175-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: João Batista Perígolo

Requerido: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

17) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000402-3

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Erick Costa de Oliveira Filho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

18) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000300-6

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: V. R. A.

Advogados: José Alberto Weiss de Andrade - OAB/MG 3.229 e outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001249-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001684-7

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

21)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000115-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

22) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 39

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerentes: Luiz Carlos da Silveira Noronha Júnior - OAB/MG 86175 e

Paulo Henrique Santos Noronha - OAB/MG 104722

Advogada: Fernanda de Ávila Bessa - OAB/MG 104772

Requerido: Francisco Echacle Filho - Juiz de Direito/MG

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conhece do presente recurso e nega-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

23) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 47

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Henrique Novakoski

Advogado: Santino Ruchinski

Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"O Conselho, por unanimidade decidiu reautuar o feito como "Reclamação por excesso de prazo" e, após, encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

24) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000002-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Marco Antônio Pereira de Matos - OAB/MG 15.258

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

25) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000193-9

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG

Advogados: Herbert Moreira de Oliveira - OAB/MG 102833 e Outro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).Plenário, 25 de março de 2008".

 

26) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000198-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Wolfgang Jorge Coelho

Advogado: Ernane Luiz De Andrade - OAB/MG 95594

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).Plenário, 25 de março de 2008".

 

27) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000249-0

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Maria Rita Bolivar Moreira Gomes

Advogado: Luís Marcelo Inacarato - OAB/MG 11.190

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, ante a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 25 de março de 2008".

 

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000251-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Walkiria de Araújo Ventura

Advogado: Luís Marcelo Inacarato - OAB/MG 11190

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, ante a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 25 de março de 2008".

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB

Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Decisão:"O Conselho, por maioria, com voto de desempate da Presidência, decidiu adiar o julgamento, nos termos da fundamentação do Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001586-7

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Antenor Demeterco Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

31) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001721-9

Relator: Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR

Interessado: Rogério Portugal Bacellar

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, dando por prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

32) Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001032-8

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Fábio Rodrigo Conceição

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

33) Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001756-6

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: José Aluísio Neves da Silva - Juiz de Direito/MG

Advogado: Shana Marcele de Olveira e Silva - OAB/MG 103.703

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

34) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000074-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Interessado: Rômulo Taddei

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de afirmar que a situação posta caracteriza prática de nepotismo vedada pelos artigos 1º e 2º, I, da Resulução nº 7/2005 deste Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

35) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001310-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Rosenaldo Batista da Silva e outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001309-3

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: Rosenaldo Batista da Silva e outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.00001719-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Luiz Antonio Soares Hentz

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Presidente do TJSP

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.00001987-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Estevão Gutierrez Brandão Pontes - OAB/SC 23.996

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente da Comissão de                      Concurso para Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000028-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Paulo Camargo Arteman - OAB/MS 10332

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região - TRT 24ª Região

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, deu-se por incompetente, remetendo o feito ao Conselho Superior da Justiça do trabalho, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

40) Pedido de Providências Nº 2007.10.00.000864-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Interessado: Gilberto Passos de Freitas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta de Resolução

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução proposta pelo Conselheiro Relator. Havendo divergência somente quanto ao inciso II do artigo 1º. Vencidos neste ponto os Conselheiros Altino Pedrozo, Jorge Maurique, Antonio Umberto, José Adônis e Felipe Locke. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

41) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 515

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul - MPMS

Interessado: Marcos Antônio Martins Sottoriva - Promotor de Justiça - MPMS

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

42) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.000954-5

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Redator Designado: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia

Interessado: Ilona Márcia Reis

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, quanto ao conhecimento e acolhimento do pedido de esclarecimentos, acolheu o pedido, nos termos do voto do Relator. Quanto à prescrição, o Conselho, por maioria, declarou extinta a punibilidade, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, João Oreste Dalazen e Antonio Umberto. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000079-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: João de Castro Silva - Juiz de Direito/PI

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, reconhecendo a nulidade da promoção por merecimento e determinado ao Tribunal que proceda o preenchimento da vaga pelo critério da remoção, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000148-4

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Mário Parente Teófilo Neto - Juiz de Direito/CE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 537

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão/PR

Interessado: Anderson Lodetti Cunha de Oliveira - Procurador da República

Requeridos: João Surreaux Chagas - Corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni - Diretora do Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão/PR

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000300-2

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais - IBRECRIM

Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, adiou o julgamento do presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Interessada: Assusete Magalhães

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, respondendo afirmativamente a consulta, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001653-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, respondendo afirmativamente a consulta, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008"

 

49) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 469

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: C.U. AS

Advogados: Marcelo Cintra Zarif - OAB/BA 475; Iuri Vasconcelos Barros de Brito - OAB/BA 14593 e Caliane Pereira Lobo - OAB/BA 18365

Reclamado: O.R.F.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

50) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 541

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: M.A.B.J.

Reclamados: P.T. e F.FC

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

51) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 614

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: S.A.F

Reclamado: J.M.T

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

52) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 799

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: S.SA

Advogados: Silvânio Covas - OAB/SP 84174; Jefferson Santos Menini - OAB/SP 102386 e Fernando Sacco Neto - OAB/SP 154022

Reclamado: A.N.P.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000292-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS/MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, que dava provimento ao recurso; o Conselheiro Paulo Lobo, que julgava improcedente o recurso, mas encaminhava a matéria à Corregedoria Nacional de Justiça, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Técio Lins e Silva; e o Conselheiro João Oreste Dalazen, que determinava a requisição, de ofício, de informações ao Tribunal requerido para, se for o caso, encaminhar o feito à Corregedoria Nacional de Justiça. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000297-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região

Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Decisão:"O Conselho, preliminarmente, por maioria, deu-se por competente, vencido o Conselheiro Relator e o Conselheiro Rui Stoco. Em seguida, o Conselho, por unanimidade, retirou o processo de pauta a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000253-1

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Valdir Guimarães do Prado

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000298-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Bernardo Aderaldo Demétrio de Souza - OAB/CE 13222

Requeridos: Tribunal Regional Federal 5ª Região e José Eduardo de Melo Vilar Filho - Juiz Federal

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000339-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Interessada: Assusete Magalhães

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00000393-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Advogados: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629; Clóvis Barros Botelho Neto - OAB/PR 32840 e Cleber Tadeu Yamada - OAB/PR 19012

Interessados: Antonio Vieira - OAB-PR 004407 e Outros

Advogados: Clóvis Roberto de Paula - OAB/PR 4407 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, após questão de ordem levantada pelo Conselheiro Relator, propôs a elaboração de Enunciado Administrativo, a ser aprovado oportunamente, quanto à uniformização e publicidade no que se refere ao acesso dos advogados aos documentos dos autos eletrônicos. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000384-5

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida pelo Relator para, em seguida, julgar prejudicado o procedimento. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001657-4

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Alexandre David Malfatti

Requerido: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001354-8

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatobá Neto - 1º Vice-Presidente AMEPE; Maria das Graças Serafim Costa; Andréa Epaminondas Tenório de Brito - Secretária Geral Adjunta - AMEPE; Edvaldo José Palmeira - Diretor de Finanças e Patrimônio - AMEPE; Fernando Menezes Silva; Carlos Magno Cysneiros Sampaio - Diretor Cultural - AMEPE e José Marcelon Luiz e Silva - Diretor Jurídico Adjunto - AMEPE

Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178

Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e José Adônis.  Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001677-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Bernival Matos Santana e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rui Stoco. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

63) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001746-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza

Advogados: Sulamita Augusta da Silva - OAB/AM 435 e Danilo de Aguiar Corrêa - OAB/AM 3168

Requeridos: Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, pediu vista regimental o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001906-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação da Guarda Judiciária Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Edson Sardinha Silva

Advogados: Jorge Francisco - OAB/DF 15139 e Ayrton de Oliveira Guimarães - OAB/DF 9296

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000502-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - SINPOJUFES

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001712-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS/MG

Interessada: Márcia de Castro Magalhães

Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154; Alexandre Lúcio da Costa - OAB/MG 59821; Lucas Cruz Neves - OAB/MG 65971 e Mara Pires Pena - OAB/MG 102931

Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

67) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001543-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Interessados: Fernando Batista de Vasconcelos - Promotor de Justiça; Jann Polacek de Melo Cardoso - Promotor de Justiça; Afonso de Ligório Bezerra Júnior - Promotor de Justiça; Rinaldo Reis Lima - Promotor de Justiça e Laura Bezerra de Medeiros Pinheiro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

68) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001765-7

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado

Advogados: Jeftali Fernando Alves Machado - OAB/DF 19948 e Suzana Alves Machado - OAB/DF 22451

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão:"Após o voto do Relator, que rejeitava o pedido de esclarecimentos, pediu vista o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB/GO 19.640

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000586-6

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Ricardo Luís Rodrigues da Silva - OAB/SP 117241

Requerido: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Referendar a liminar concedida. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001519-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Antônio Alves dos Santos

Advogado: Argeu Mazzini Filho - OAB/MG 42538

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - negar provimento ao pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

72) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 218

Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Eduardo Banks dos Santos Pinheiro

Requerido: Luiz Zveiter

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

73) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 372

Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Albino Ângelo Santarossa

Requerido: Cyro Pestana Púperi e outros

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

74) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 382

Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Marcus Walerium Mendonça Tinti

Advogado: Karla Cecília Luciano Pinto

Requerido: Carlos Magno Moulin Lima e outro

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

75) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 664

Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Martha Cristina Costa Guimarães - OAB/RJ 102689

Requeridos: Leila Mariano - Desembargadora/RJ e Luiz Fernando de Andrade Pinto - Juiz de Direito/RJ

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

76) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 697

Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Edmilson de Almeida Barros e Helci de Castro Sales

Requerido: Maria Cristiane Costa Nogueira

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

77) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 900

Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Maurício Vicente Silvério

Requerido: Avivalde Nogueira Junior

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a presente representação por excesso de prazo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

78) NOTA TÉCNICA Nº 331444

Relator: Conselheira Ministra ELLEN GRACIE

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Créditos Adicionais do Poder Judiciário da União

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente Parecer em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - ratificou o Parecer nº 1/2008, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, no sentido da aprovação do mérito da solicitação de alteração de fontes de recursos, destinada ao atendimento de despesas com benefícios assistenciais (auxílio-funeral e auxílio-natalidade) no exercício de 2008, encaminhada pela Justiça do Trabalho. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

79) RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Relator: Conselheira Ministra ELLEN GRACIE

Assunto: Alteração dos artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução 44

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir a Resolução em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Aprovar a Resolução nos termos propostos pela Conselheira Ministra Ellen Gracie. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".

 

80) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça (de Ofício)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - instaurar, de ofício, nos termos do artigo 97 do Regimento Interno, procedimento de controle administrativo, por proposição do Conselheiro Felipe Locke, tendo em vista, a aposentadoria por invalidez concedida ao juiz Marco Antonio Tavares.  Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".