Ata e Certidão de Julgamento da 59ª Sessão Ordinária, de 25 de março de 2008.
Às dez horas e dez minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - no plenário de sua sede, presentes os Conselheiros Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, a Ministra Ellen Gracie (Presidente), a Conselheira Andréa Pachá, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados estão registrados nas certidões anexas a esta ata. A sessão foi suspensa em duas oportunidades, às doze horas e quatorze minutos, sendo retomada às quatorze horas e treze minutos, e às dezesseis horas e treze minutos, retomada às dezesseis horas e quarenta e dois minutos. Julgados os processos pautados, foram aprovadas as Resoluções nº 50 e 51. A Resolução nº 50, altera os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional dos Condenados por Atos de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução nº 51, dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, nos termos a seguir transcritos:
"RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Altera os artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Resolução nº 44, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional dos Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, do § 4°, de seu artigo 103 -B;
R E S O L V E:
Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução nº 44 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A supervisão do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo único - A gestão do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, com apoio da Diretoria de Projetos e Modernização do Judiciário (DPJ).
Art. 4º - A inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema, decorrentes do artigo 3º desta Resolução, serão de responsabilidade do juízo de execução da sentença condenatória das ações de improbidade administrativa.
Art. 5º - O acesso ao conteúdo dos dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa se restringirá aos órgãos públicos, mediante solicitação de informações ao Conselho Nacional de Justiça ou convênio a ser firmado para livre acesso a pesquisa no sistema.
Art. 7º - O Conselho Nacional de Justiça fornecerá os meios necessários para o acesso de seus usuários ao sistema eletrônico em sitio próprio.
§ 1º O Tribunal deverá efetuar a primeira remessa de dados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da disponibilização do sistema, prazo esse prorrogável, mediante solicitação justificada, por 60 (sessenta) dias; e as subseqüentes, a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º No prazo referido no parágrafo anterior, os Tribunais, se necessário, deverão adaptar seus sistemas para fornecer os dados constantes da planilha de dados referida no "caput" deste artigo, de forma a contemplar todas as condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado.
§ 3º O Tribunal que não dispuser de sistema informatizado para controle dos processos de improbidade administrativa deverá comunicar essa situação, por escrito, à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que adotará providências para sua implantação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
RESOLUÇÃO N° 51, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,
RESOLVE:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
Logo após, o Ministro César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) confirmou a data e horário da sessão de posse do Ministro Gilmar Mendes e do Conselheiro Marcelo Nobre no dia 26 de março de 2008, às 11h30min. O Conselheiro João Oreste Dalazen pediu a palavra para justificar sua ausência na sessão de posse em razão de correição que presidirá no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, e para prestar homenagem à Ministra Ellen Gracie (Presidente), nos seguintes termos: "É a última sessão de que eu participo sob a presidência da Ministra Ellen Gracie. Não posso me furtar de deixar registradas as minhas homenagens a Sua Excelência, não só pela maneira extremamente eficiente e cuidadosa com que se houve na presidência do Conselho Nacional de Justiça, mas pela afabilidade, pela lhaneza no trato, enfim, pela cortesia que me dispensou nesses poucos meses que aqui estou trabalhando ao lado de Vossas Excelências e sob a liderança da Ministra Ellen. Quero registrar que constituiu para mim um imenso desvanecimento esta atuação ao lado da Ministra Ellen e quero augurar a Sua Excelência a continuidade do sucesso profissional em qualquer campo da vida profissional a que ela seja guindada mercê das suas qualificações pessoais e profissionais. Poder-se-ia lembrar Fernando Pessoa, de quem tanto gosto, para dizer que "outros haverão de ter o que nós houvemos de perder'. Quiçá novos vôos e vôos mais altos para novas conquistas. Eis o que eu auguro a Sua Excelência por tudo que Sua Excelência faz por merecer." Em seguida, todos os Conselheiros se manifestaram e aderiram à homenagem do Conselheiro João Oreste Dalazen, encerrando-se a sessão às dezoito horas e vinte minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Francisco Cesar Asfor Rocha
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Antonio Umberto de Souza Júnior
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Joaquim Falcão
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
59ª SESSÃO ORDINÁRIA - 25/03/2008
1) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 155
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: A. H. A. B.
Reclamados: A.V.C. e O.A.C.
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, considerou prejudicada a reclamação, em razão da ocorrência de fato novo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro Mairan Maia. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001759-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessado: Franklin Ourives Dias da Silva - Procurador de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira Andréa Pachá, mantida a vista regimental. Ante a ausência, também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001488-7
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
Requerente: Procuradoria Regional Eleitoral - SP
Interessado: Mario Luiz Bonsaglia - Procurador Regional Eleitoral
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Joaquim Falcão, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Felipe Locke e Paulo Lôbo; e os Conselheiros Joaquim Falcão e João Oreste Dalazen que não conheciam por fundamentos distintos aos do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001304-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ronaldo Rocha de Carvalho
Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal
Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior
Advogado: Marcelo Martins da Cunha - OAB/DF 18889 e Outros
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso
Advogados: Claudia Alves Siqueira - OAB/MT 6217 e Outros
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001516-8
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, que acompanha a divergência quanto à resposta negativa, não acolhendo a mesma fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001485-1
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABRAMPPE
Interessado: Márlon Jacinto Reis - Presidente ABRAMPPE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro João Oreste Dalazen, no que foi acompanhando pelo Conselheiro Mairan Maia que retificou o voto, o Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta quanto ao item j, entendendo que a quarentena no caso de membro de Tribunal Eleitoral em vaga destinada a advogado, atinge tão-somente o exercício da advocacia no próprio Tribunal Eleitoral do qual se afastou, nos termos do voto divergente do Conselheiro Rui Stoco. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), Joaquim Falcão, José Adônis, Felipe Locke Cavalcanti e Paulo Lobo. Vencido, ainda, o Conselheiro Jorge Maurique que votou pela inexistência de incompatibilidade em qualquer Tribunal. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
12) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 559
Relator: Conselheiro FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Requerente: R.D.P.
Requerido: C.S.G.S.
Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Paulo Lobo e Técio Lins e Silva. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 930
Relator: Conselheiro FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Requerente: J.A.M.
Requerido: M.V.M.R.F.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
14) DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.0000506-3
Relator: Conselheiro FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Requerente: J.C.G.C.
Requerido: CNJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000891-7
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Edyanne Moura da Frota Cordeiro e outros
Requerido: Corregedor-Geral de Justiça - RJ
Decisão:"O Conselho, após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mairan Maia e Altino Pedrozo, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.000175-7
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: João Batista Perígolo
Requerido: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
17) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000402-3
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Erick Costa de Oliveira Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
18) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000300-6
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: V. R. A.
Advogados: José Alberto Weiss de Andrade - OAB/MG 3.229 e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001249-0
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001684-7
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
21)Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000115-0
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
22) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 39
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerentes: Luiz Carlos da Silveira Noronha Júnior - OAB/MG 86175 e
Paulo Henrique Santos Noronha - OAB/MG 104722
Advogada: Fernanda de Ávila Bessa - OAB/MG 104772
Requerido: Francisco Echacle Filho - Juiz de Direito/MG
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conhece do presente recurso e nega-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
23) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 47
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Henrique Novakoski
Advogado: Santino Ruchinski
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná
Decisão:"O Conselho, por unanimidade decidiu reautuar o feito como "Reclamação por excesso de prazo" e, após, encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
24) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000002-9
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Marco Antônio Pereira de Matos - OAB/MG 15.258
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
25) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000193-9
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG
Advogados: Herbert Moreira de Oliveira - OAB/MG 102833 e Outro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).Plenário, 25 de março de 2008".
26) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000198-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Wolfgang Jorge Coelho
Advogado: Ernane Luiz De Andrade - OAB/MG 95594
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).Plenário, 25 de março de 2008".
27) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2008.10.00.000249-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Maria Rita Bolivar Moreira Gomes
Advogado: Luís Marcelo Inacarato - OAB/MG 11.190
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, ante a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 25 de março de 2008".
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000251-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Walkiria de Araújo Ventura
Advogado: Luís Marcelo Inacarato - OAB/MG 11190
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, ante a ausência justificada da Conselheira Relatora. Ante a ausência também justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o Julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 25 de março de 2008".
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB
Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Decisão:"O Conselho, por maioria, com voto de desempate da Presidência, decidiu adiar o julgamento, nos termos da fundamentação do Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001586-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Antenor Demeterco Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
31) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001721-9
Relator: Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR
Interessado: Rogério Portugal Bacellar
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, dando por prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
32) Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001032-8
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Fábio Rodrigo Conceição
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
33) Pedido de Providências Nº 2007.10.00.001756-6
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: José Aluísio Neves da Silva - Juiz de Direito/MG
Advogado: Shana Marcele de Olveira e Silva - OAB/MG 103.703
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
34) Pedido de Providências Nº 2008.10.00.000074-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Interessado: Rômulo Taddei
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de afirmar que a situação posta caracteriza prática de nepotismo vedada pelos artigos 1º e 2º, I, da Resulução nº 7/2005 deste Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
35) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.001310-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Rosenaldo Batista da Silva e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001309-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Rosenaldo Batista da Silva e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou os pedidos de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.00001719-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Luiz Antonio Soares Hentz
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Presidente do TJSP
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.00001987-3
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Estevão Gutierrez Brandão Pontes - OAB/SC 23.996
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente da Comissão de Concurso para Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000028-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Paulo Camargo Arteman - OAB/MS 10332
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região - TRT 24ª Região
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, deu-se por incompetente, remetendo o feito ao Conselho Superior da Justiça do trabalho, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
40) Pedido de Providências Nº 2007.10.00.000864-4
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Interessado: Gilberto Passos de Freitas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Resolução
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução proposta pelo Conselheiro Relator. Havendo divergência somente quanto ao inciso II do artigo 1º. Vencidos neste ponto os Conselheiros Altino Pedrozo, Jorge Maurique, Antonio Umberto, José Adônis e Felipe Locke. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
41) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 515
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul - MPMS
Interessado: Marcos Antônio Martins Sottoriva - Promotor de Justiça - MPMS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
42) Procedimento de Controle Administrativo Nº 2007.10.00.000954-5
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Redator Designado: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessado: Ilona Márcia Reis
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, quanto ao conhecimento e acolhimento do pedido de esclarecimentos, acolheu o pedido, nos termos do voto do Relator. Quanto à prescrição, o Conselho, por maioria, declarou extinta a punibilidade, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, João Oreste Dalazen e Antonio Umberto. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000079-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: João de Castro Silva - Juiz de Direito/PI
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, reconhecendo a nulidade da promoção por merecimento e determinado ao Tribunal que proceda o preenchimento da vaga pelo critério da remoção, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000148-4
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Mário Parente Teófilo Neto - Juiz de Direito/CE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 537
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão/PR
Interessado: Anderson Lodetti Cunha de Oliveira - Procurador da República
Requeridos: João Surreaux Chagas - Corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni - Diretora do Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão/PR
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000300-2
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais - IBRECRIM
Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, adiou o julgamento do presente pedido de providências, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Interessada: Assusete Magalhães
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, respondendo afirmativamente a consulta, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001653-7
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, respondendo afirmativamente a consulta, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008"
49) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 469
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C.U. AS
Advogados: Marcelo Cintra Zarif - OAB/BA 475; Iuri Vasconcelos Barros de Brito - OAB/BA 14593 e Caliane Pereira Lobo - OAB/BA 18365
Reclamado: O.R.F.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
50) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 541
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: M.A.B.J.
Reclamados: P.T. e F.FC
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
51) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 614
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: S.A.F
Reclamado: J.M.T
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
52) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 799
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: S.SA
Advogados: Silvânio Covas - OAB/SP 84174; Jefferson Santos Menini - OAB/SP 102386 e Fernando Sacco Neto - OAB/SP 154022
Reclamado: A.N.P.
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000292-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS/MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, que dava provimento ao recurso; o Conselheiro Paulo Lobo, que julgava improcedente o recurso, mas encaminhava a matéria à Corregedoria Nacional de Justiça, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Técio Lins e Silva; e o Conselheiro João Oreste Dalazen, que determinava a requisição, de ofício, de informações ao Tribunal requerido para, se for o caso, encaminhar o feito à Corregedoria Nacional de Justiça. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000297-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região
Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
Decisão:"O Conselho, preliminarmente, por maioria, deu-se por competente, vencido o Conselheiro Relator e o Conselheiro Rui Stoco. Em seguida, o Conselho, por unanimidade, retirou o processo de pauta a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000253-1
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Valdir Guimarães do Prado
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000298-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Bernardo Aderaldo Demétrio de Souza - OAB/CE 13222
Requeridos: Tribunal Regional Federal 5ª Região e José Eduardo de Melo Vilar Filho - Juiz Federal
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000339-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Interessada: Assusete Magalhães
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00000393-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Jorge Gongora Villela
Advogados: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629; Clóvis Barros Botelho Neto - OAB/PR 32840 e Cleber Tadeu Yamada - OAB/PR 19012
Interessados: Antonio Vieira - OAB-PR 004407 e Outros
Advogados: Clóvis Roberto de Paula - OAB/PR 4407 e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, após questão de ordem levantada pelo Conselheiro Relator, propôs a elaboração de Enunciado Administrativo, a ser aprovado oportunamente, quanto à uniformização e publicidade no que se refere ao acesso dos advogados aos documentos dos autos eletrônicos. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000384-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida pelo Relator para, em seguida, julgar prejudicado o procedimento. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001657-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Alexandre David Malfatti
Requerido: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001354-8
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatobá Neto - 1º Vice-Presidente AMEPE; Maria das Graças Serafim Costa; Andréa Epaminondas Tenório de Brito - Secretária Geral Adjunta - AMEPE; Edvaldo José Palmeira - Diretor de Finanças e Patrimônio - AMEPE; Fernando Menezes Silva; Carlos Magno Cysneiros Sampaio - Diretor Cultural - AMEPE e José Marcelon Luiz e Silva - Diretor Jurídico Adjunto - AMEPE
Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178
Decisão:"O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Joaquim Falcão e José Adônis. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001677-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Bernival Matos Santana e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rui Stoco. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
63) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001746-3
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza
Advogados: Sulamita Augusta da Silva - OAB/AM 435 e Danilo de Aguiar Corrêa - OAB/AM 3168
Requeridos: Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes
Decisão:"Após o voto do Conselheiro Relator, rejeitando o pedido de esclarecimentos, pediu vista regimental o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001906-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação da Guarda Judiciária Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Edson Sardinha Silva
Advogados: Jorge Francisco - OAB/DF 15139 e Ayrton de Oliveira Guimarães - OAB/DF 9296
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000502-3
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - SINPOJUFES
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, a pedido do Conselheiro relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001712-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS/MG
Interessada: Márcia de Castro Magalhães
Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154; Alexandre Lúcio da Costa - OAB/MG 59821; Lucas Cruz Neves - OAB/MG 65971 e Mara Pires Pena - OAB/MG 102931
Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
67) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001543-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Interessados: Fernando Batista de Vasconcelos - Promotor de Justiça; Jann Polacek de Melo Cardoso - Promotor de Justiça; Afonso de Ligório Bezerra Júnior - Promotor de Justiça; Rinaldo Reis Lima - Promotor de Justiça e Laura Bezerra de Medeiros Pinheiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
68) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001765-7
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado
Advogados: Jeftali Fernando Alves Machado - OAB/DF 19948 e Suzana Alves Machado - OAB/DF 22451
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Decisão:"Após o voto do Relator, que rejeitava o pedido de esclarecimentos, pediu vista o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB/GO 19.640
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000586-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ricardo Luís Rodrigues da Silva - OAB/SP 117241
Requerido: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Referendar a liminar concedida. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001519-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Antônio Alves dos Santos
Advogado: Argeu Mazzini Filho - OAB/MG 42538
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - negar provimento ao pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
72) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 218
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Eduardo Banks dos Santos Pinheiro
Requerido: Luiz Zveiter
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
73) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 372
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Albino Ângelo Santarossa
Requerido: Cyro Pestana Púperi e outros
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
74) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 382
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Marcus Walerium Mendonça Tinti
Advogado: Karla Cecília Luciano Pinto
Requerido: Carlos Magno Moulin Lima e outro
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
75) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 664
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Martha Cristina Costa Guimarães - OAB/RJ 102689
Requeridos: Leila Mariano - Desembargadora/RJ e Luiz Fernando de Andrade Pinto - Juiz de Direito/RJ
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
76) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 697
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Edmilson de Almeida Barros e Helci de Castro Sales
Requerido: Maria Cristiane Costa Nogueira
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente reclamação disciplinar, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
77) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 900
Relator: Conselheiro Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Maurício Vicente Silvério
Requerido: Avivalde Nogueira Junior
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a presente representação por excesso de prazo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
78) NOTA TÉCNICA Nº 331444
Relator: Conselheira Ministra ELLEN GRACIE
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Créditos Adicionais do Poder Judiciário da União
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir o presente Parecer em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - ratificou o Parecer nº 1/2008, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, no sentido da aprovação do mérito da solicitação de alteração de fontes de recursos, destinada ao atendimento de despesas com benefícios assistenciais (auxílio-funeral e auxílio-natalidade) no exercício de 2008, encaminhada pela Justiça do Trabalho. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
79) RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Relator: Conselheira Ministra ELLEN GRACIE
Assunto: Alteração dos artigos 2º, 4º, 5º e 7º da Resolução 44
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir a Resolução em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;
II - Aprovar a Resolução nos termos propostos pela Conselheira Ministra Ellen Gracie. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".
80) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça (de Ofício)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - instaurar, de ofício, nos termos do artigo 97 do Regimento Interno, procedimento de controle administrativo, por proposição do Conselheiro Felipe Locke, tendo em vista, a aposentadoria por invalidez concedida ao juiz Marco Antonio Tavares. Ante a ausência justificada da Conselheira Ministra Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Pachá. Plenário, 25 de março de 2008".