Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 56 de 12/02/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 56ª Sessão Ordinária, de 12 de fevereiro de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 29/2/2008, pág. 2 a 6.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e dezoito minutos do dia doze de fevereiro de dois mil e oito, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - em plenário de sua sede, no prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ministra Ellen Gracie (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior, tendo a Ministra Presidente Ellen Gracie registrado a presença do ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de membros da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, dando início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Às quinze horas e dez minutos, o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, ausentou-se justificadamente.  Às quinze horas e vinte e seis minutos, a Ministra Presidente registrou a presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e sete minutos e retomada às dezesseis horas e quinze minutos, com o anúncio da Ministra Ellen Gracie (Presidente) da presença do Ministro Raphael de Barros Monteiro, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para a assinatura do Acordo de Cooperação e Desenvolvimento Compartilhado e Descentralizado de Sistema Processual Único da Justiça Federal firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A sessão foi novamente retomada às dezesseis horas e cinqüenta e dois minutos. Às dezoito horas e trinta e um minutos o Conselheiro João Oreste Dalazen assumiu a presidência durante ausência justificada da Ministra Ellen Gracie, dando-se continuidade ao julgamento dos processos pautados. Em seguida a Conselheira Andréa Pachá propôs a criação de um Cadastro Nacional de Menores Infratores, o que foi aprovado à unanimidade. Ao final o Conselheiro Presidente fixou o inicio da Sessão Ordinária do dia 26 de fevereiro para as 10 horas, e sua continuação no dia seguinte, quarta-feira, em 27 de fevereiro de 2008, às 9 horas, se porventura não esgotada a pauta no dia 26.  A sessão foi encerrada às dezenove horas e cinqüenta e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes. 

Ellen Gracie

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Maciel Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Joaquim Falcão

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da RepúblicaCERTIDÕES DE JULGAMENTO56ª SESSÃO ORDINÁRIA - 12/02/2008

 

 

1) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 155

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: A. H. A. B.

Reclamados: A.V.C. e O.A.C.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001304-4

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ronaldo Rocha de Carvalho

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o pedido de vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001432-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerentes: Mauro Hiroshi Fugiwara; Octávio Cesário Pereira Neto; Adla Marta Nacli Bastos; Enildo Sardi; Oscar Gonçalves Sobrinho e Celso Santos de Oliveira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o PCA, confirmando a liminar concedida, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal

Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior

Advogado: Marcelo Martins da Cunha - OAB/DF 18889 e Outros

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o pedido de vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001440-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Advogados: Claudia Alves Siqueira - OAB/MT 6217 e Outros

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o pedido de vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001516-8

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Wadih Damous - Presidente OAB/RJ

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o pedido de vista regimental a pedido do Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após questão de ordem levantada pelo Conselheiro Antonio Umberto, referente ao pedido de desistência formulado pelo requerente, o Conselho decidiu: I - por maioria, não acolher o pedido de desistência e prosseguir no exame de mérito, vencido os Conselheiros Felipe Locke, que reconhece a desistência e os Conselheiros Rui Stoco, que acolhe a desistência formulada pelo autor, e propõe conhecer de ofício da matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá e Paulo Lobo; e II - no mérito, após o voto do Conselheiro Mairan Maia, que responde negativamente aos questionamentos constantes da inicial, pediu vista o Conselheiro Altino Pedroso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro José Adonis, que suscitou questão preliminar, o Conselho, por maioria, decidiu converter o feito em diligência, vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Jorge Maurique e Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça).  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº  2007.10.00.001485-1

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABRAMPPE

Interessado: Márlon Jacinto Reis - Presidente ABRAMPPE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho decidiu, pontualmente:

a) Podem os referidos magistrados advogar perante o próprio Tribunal eleitoral em que atuam? O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente, nos termos do voto do Relator; b) Podem atuar como causídicos perante outros Juízos ou Tribunais Eleitorais? O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente, nos termos do voto do Relator; c) Podem advogar perante o Judiciário da União? O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente, nos termos do voto do Relator; d) Podem atuar como advogados em feitos criminais, perante quaisquer tribunais ou juízos, considerando que julgam também processos dessa natureza, interpretando e aplicando normas do Código Penal e do Código de Processo Penal?O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente, nos termos do voto do Relator; e) Podem patrocinar causas perante a Fazenda Pública que os

remunera?O Conselho, por maioria, respondeu negativamente, vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), Joaquim Falcão, Rui Stoco, Altino Pedrozo e Andréa Pachá. Abriu a divergência o Conselheiro Paulo Lobo; f) Podem exercer a advocacia pública (art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal)? O Conselho, por maioria, respondeu afirmativamente, vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (Relator), José Adônis, Felipe Locke Cavalcanti e Joaquim Falcão. Abriu a divergência o Conselheiro Jorge Maurique; g) As sociedades de advogados (art. 15, caput da Lei 8909/94) integradas por membro de Tribunal Eleitoral podem patrocinar causas que se subsumam as hipóteses anteriores? O Conselho, por voto médio da Presidência, acolheu a incompetência do Conselho Nacional de Justiça; h) Podem exercer atividades político-partidária? O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente, nos termos do voto do Relator; i) Aplicam-se a tais magistrados as restrições do art. 95, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal? O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente, nos termos do voto do Relator; j) Devem submeter-se a regra de quarentena prevista para os juízes em geral (art. 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal)? Após o voto do Relator, respondendo afirmativamente no âmbito de toda justiça eleitoral, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Joaquim Falcão, Mairan Maia, José Adônis, Felipe Locke Cavalcanti e Paulo Lobo; abriu divergência o Conselheiro Rui Stoco, entendendo cabível a regra da quarentena apenas perante o Tribunal onde atuava, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Jorge Maurique e Antonio Umberto; pediu vista regimental o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, exclusivamente quanto a este item.

Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie, presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen.  Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

10) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP

Interessado: Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001793-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG - BR

Interessado: Rogério Portugal Bacellar

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001909-5

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Wilson Pereira Júnior

Requeridos: Conselho da Justiça Federal e Raphael de Barros Monteiro - Presidente

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001564-8

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Renato Gomes Nery - OAB/MT 2051

Requerido: Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001803-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ

Advogados: Rudi Meira Cassel - OAB/DF 22256 e Outros

Requerido: Juiz Federal Corregedor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001249-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001392-5

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Pedro Michel da Silva Serejo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001649-5

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Luiz Edmundo Ribeiro Grossi - OAB/MG 75522

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001684-7

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Antônio Fernando dos Santos Machado

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 641

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerentes: Fabrício José da Fonseca Pinto - Ministério Público/MG; Fabrício Marques Ferragini - Ministério Público/MG

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG

Requerido: Hugo Bengston Júnior - Desembargador TJMG

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 605

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerente: Vânia Márcia Damasceno Oliveira - Defensora Pública da União

Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001198-9

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerentes: Scarlat Industrial LTDA.; Castiglione e CIA LTDA.; Conecta Transportes e Logística LTDA.; CERMAG Comercial Importadora e Exportadora LTDA.; Comércio de Ovos e Cereais Gemar LTDA. e DVA Express LTDA.

Advogados: Miguel Calmon Marata - OAB/SP 116451 e Outros

Requerido: Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal Superior do Trabalho

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001275-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

Interessado: Mario Luiz Bonsaglia - Procurador Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

24) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMNISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1359

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323/92

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001586-7

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Antenor Demeterco Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB

Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001483-8

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001814-5

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Pedro Paulo Guerra de Medeiros - OAB/GO 18111

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

29) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 41

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior - Juiz de Direito

Advogado: César Augusto Prisco Paraíso - OAB/BA 2935

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão: "O Conselho, por maioria, afastadas as preliminares, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Conselheiro Técio Lins e Silva que reconhecia presente a nulidade por falta de sustentação oral na sessão de julgamento. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001605-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Marcelo Ivo de Carvalho

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000275-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Daniel Rosa de Jesus

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001302-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINTAJ

Interessado: Augusto Conceição Sousa

Advogado: Miguel Angelo Alves Cerqueira - OAB/BA 18593

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001581-8

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

Interessado: Luiz Gonzaga Silveira Soares

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001021-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá - SINJAP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001703-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA

Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA

Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça - TJMA

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000864-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Interessado: Gilberto Passos de Freitas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001823-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: José Ribamar Oliveira - Desembargador TJPI

Advogados: Apoena Almeida Machado - OAB/PI 3444 e outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento de controle administrativo por indicação do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001413-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Ana Claudia Monteiro Munhoz

Advogado: André Rodrigues Costa Oliveira - OAB/DF 14378

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 537

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão/PR

Interessado: Anderson Lodetti Cunha de Oliveira - Procurador da República

Requeridos: João Surreaux Chagas - Corregedor Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni - Diretora do Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão/PR

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 861

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - OAB/GO 19.640

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001294-5

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Geraldo Luiz Mascarenhas Prado - Desembargador; André Felipe Alves da Costa Tredinnick - Juiz de Direito; Andréa Barroso Silva - Juíza de Direito e Marcos Augusto Ramos Peixoto - Juiz de Direito

Advogados: Joel Corrêa de Lima - OAB/RJ 57388 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente procedimento de controle administrativo por indicação do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000300-2

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais - IBRECRIM

Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente pedido de providências por indicação do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Interessada: Assusete Magalhães

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001759-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia

Interessado: Franklin Ourives Dias da Silva - Procurador de Justiça

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000875-9

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001887-0

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerentes: Gaspar Marques Batista e Arno Werlang

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001488-7

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR

Requerente: Procuradoria Regional Eleitoral - SP

Interessado: Mario Luiz Bonsaglia - Procurador Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000002-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Marco Antônio Pereira de Matos - OAB/MG 15258

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, retirou de pauta o presente pedido de providências por indicação do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001762-1

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerentes: Raul Tavares da Cunha Mello e Doroti Vitória Grubba Tavares da Cunha Mello

Interessado: José Volpato de Souza - Desembargador - TJSC

Advogados: Paulo Ricardo Schier - OAB/PR 20805 e Outro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001855-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP

Interessado: Benedito Venâncio da Fonsêca Junior - Presidente do SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Decisão: "O Conselho, por unanimidade julgou prejudicado o recurso administrativo e improcedente o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001926-5

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Interessado: Vidal Coelho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

53) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1472

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso - MPMT

Interessado: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior - Procurador Geral de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001746-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza

Requeridos: Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001881-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação dos Magistrados Trabalhistas da 11ª Região

Interessado: Eulaide Maria Vilela Lins - Presidente da AMATRA XI

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 11ª. Região

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, que deferiu em parte o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001493-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS - MG

Interessada: Márcia de Castro Magalhães

Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Joaquim Falcão. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001543-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Interessados: Fernando Batista de Vasconcelos - Promotor de Justiça; Jann Polacek de Melo Cardoso - Promotor de Justiça; Afonso de Ligório Bezerra Júnior - Promotor de Justiça; Rinaldo Reis Lima - Promotor de Justiça e Laura Bezerra de Medeiros Pinheiro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Decisão: "Após o voto do Relator que conhece e dá provimento ao PCA, destacou-se a preliminar de conhecimento, sendo o Relator acompanhado pelo Conselheiro Joaquim Falcão. Pediu vista regimental o Conselheiro Francisco Cesár Asfor Rocha. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000079-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: João de Castro Silva - Juiz De Direito - PI

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão liminar concedida pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 69

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Michelle Cyntia de Oliveira - Servidora Pública Justiça Federal/SJDF

Requeridos: Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001188-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Interessado: Ricardo Paes Barreto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

61) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 911

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: J.J.A.O

Reclamado: J.L.C.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

62) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000768-8

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: A.N.D.P.D.C

Interessado: M.C.B

Reclamado: N.C.J

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

63) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000858-9

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: C.N.P. SA

Requerentes: E. R.R.C. e A.R.C

Advogados: Adalberto da Silva - OAB/PA 10188 e Outro

Reclamado: V.R.M.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

64) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000076-1

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: A.N.B.

Requerido: 17ª VC BH/MG

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

65) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000458-4

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: E.G.C.F.

Requerido: J.E.C.C. AM

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

66) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000642-8

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: M.A.S.

Advogado: Hermínio Sanches Filho - OAB/SP 128050

Requerido: J.C.C.C. MG

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

67) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1357

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

68) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000428-9

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Lázaro Alves Martins - OAB/GO 5796

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000306-3

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Interessados: Marcelo Rodrigo Martins Silvério e Paulo Catta Preta Guimarães

Advogados: Renato Alberto Nielsen Kanayama - OAB/PR 6255 e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000762-7

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Advogado: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001157-6

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Márcio Luis Pereira

Advogado: Adhemar de Oliveira da Silva Filho - OAB/PR 29231

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

72) RECURSO ADMNISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2007.10.00.001721-9

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG - BR

Interessado: Rogério Portugal Bacellar

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA.

Advogados: Ednus Ascari Junior - OAB/SP 66402 e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001965-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná

Interessado: Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de providências para editar resolução determinando o monitoramento periódico das entidades de atendimento e internação de crianças e adolescentes que hajam praticado atos infracionais, bem como a estrita observância aos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente a Conselheira Ministra Ellen Gracie e o Conselheiro Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".

 

75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000193-9

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Wolfgang Jorge Coelho

Advogado: Ernane Luiz De Andrade - OAB/MG 95594

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Edesio Fernandes

 

76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000198-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG

Advogados: Herbert Moreira de Oliveira - OAB/MG 102833 e Outro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir os procedimentos de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Após o voto da Conselheira Relatora, ratificar a liminar concedida, suspendendo os Editais nº 02 e 03 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 29 de janeiro de 2008".

 

77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000258-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - Tornar pública moção de apoio ao Magistrado Roberto Schuman e de repúdio ao comportamento dos Policiais Civis, pertencentes à organização Policial Civil do Rio de Janeiro, pelos fatos ocorridos no dia 04/08/08;

II - acompanhar os procedimentos por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, que adotará as providências no âmbito de sua atribuição. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008."

 

78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000248-8

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Banco do Brasil S.A.

Advogados: Nelson Buganza Junior - OAB/SP 128870

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Após o voto do Conselheiro Relator, ratificar a liminar concedida.   Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 12 de fevereiro de 2008".