Ata e Certidão de Julgamento da 54ª Sessão Ordinária, de 18 de dezembro de 2007.

Às dez horas e onze minutos do dia dezoito de dezembro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ministra Ellen Gracie (Presidente), Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior e teve início o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às doze horas e doze minutos e retomada às quatorze horas e quinze minutos. A Conselheira Andréa Maciel Pachá apresentou os resultados da Semana da Conciliação, ocorrida entre os dias 3 e 8 de dezembro, registrando seus agradecimentos aos demais Conselheiros pela efetiva participação. Informou que foram realizadas 174.855 audiências, com 74.167 acordos, num percentual de 42,42%; que estiveram envolvidos 3 mil magistrados e 20 mil servidores; que 330 mil pessoas foram atendidas; que os valores negociados pelas partes atingiram o total de R$ 340 milhões de reais. Acrescentou que a cultura da pacificação social foi disseminada pelo País e que o movimento já está consolidado, diante da participação de todos os tribunais do Brasil. A Ministra Ellen Gracie (Presidente) agradeceu à Conselheira Andréa Pachá pela coordenação do Movimento pela Conciliação e registrou que ele será permanente a partir deste ano. O Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti pediu a palavra para afirmar que havia necessidade de se aclarar a decisão proferida pelo Plenário que determinou a suspensão de pagamentos administrativos pelos Tribunais da União, em razão de diversas consultas formuladas pelos interessados. Assim, propôs que no PCA nº 2007.10.00.001816-9 restasse esclarecido que as suspensões não atingem os pagamentos resultantes de decisões administrativas ou judiciais do Supremo Tribunal Federal, e de decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a exarada no Processo Administrativo n. 323.526 do Supremo Tribunal Federal, que trata do pagamento dos juros de mora decorrentes do atraso no pagamento da diferença de 11,98% - devidos em razão da errônea conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV, em abril de 1994. A proposta foi acolhida por unanimidade. A sessão foi suspensa às quinze horas e cinqüenta e cinco minutos e retomada às dezesseis horas e trinta e oito minutos. Após o julgamento de todos os processos incluídos em pauta, foram aprovadas as cinco resoluções abaixo transcritas:
"RESOLUÇÃO Nº 45, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização de identificadores;
CONSIDERANDO a criação do domínio primário ".jus.br" no âmbito da Internet do Brasil pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR;
CONSIDERANDO a Resolução nº 41 do Conselho Nacional de Justiça, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam definidos os endereços dos sítios eletrônicos (URL) dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nos termos da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário constante dos anexos a esta Resolução.
Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão promover as adaptações necessárias e implantar os endereços dos sítios eletrônicos (URL) constantes da Tabela Padronizada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º Aos domínios genéricos já existentes (justiça federal, justiça do trabalho e justiça eleitoral) são acrescentados os domínios genéricos justiça militar, justiça estadual e, em atendimento à demanda dos Juizados Especiais, os domínios genéricos juizados especiais federais e juizados especiais estaduais (Anexo I).
§ 1º Em cumprimento ao disposto no caput do art. 13 da Constituição Federal, e com as facilidades constantes do inciso II do art. 4º da Resolução nº 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR, a grafia dos domínios genéricos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deve ser uma combinação de letras e números [a-z; 0-9], podendo ser utilizados caracteres acentuados [à, á, â, ã, é,ê, í, ó, ô, õ, ú, ü], hífen [-] e "cê" cedilha [ç].
§ 2º Fica vedado, até que a implantação dos caracteres da língua portuguesa na Internet brasileira seja regulamentada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o uso dos caracteres constantes no parágrafo anterior nos endereços de correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Visando a auxiliar o jurisdicionado no acesso à justiça, fica autorizada a criação de outros domínios genéricos, como também de domínios específicos (subdomínios) derivados dos genéricos, observada a seguinte forma: ramo (tipo) de justiça, unidade da federação ou localidade (Vide Anexos).
§ 1º A nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar, ao cidadão, o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.
§ 2º Os domínios genéricos visam à identificação do ramo (tipo) de justiça, com acesso a uma página (portal) com todos os tribunais pertencentes a sua estrutura, observadas as definições desta Resolução e Anexos.
§ 3º Fica autorizado o uso de hífen [-] quando a aplicação da regra geral prevista no caput deste artigo gerar cacofonias ou termos impróprios.
§ 4º Nas hipóteses de localidades homônimas, fica autorizado o uso da sigla da unidade da federação após a denominação da localidade.
Art. 5º Caberá ao Conselho Nacional de Justiça, como ente de controle e de acompanhamento do modelo de gestão, a aprovação das solicitações de criação de domínios genéricos e específicos (subdomínios) encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário ao Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR, por intermédio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR, por intermédio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR, somente enviará ao Conselho Nacional de Justiça as solicitações de que trata o caput deste artigo após a verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios (DNSSEC - Extensão Segura do DNS).
Art. 6º Cada órgão do Poder Judiciário deverá prover equipamentos (servidores) para responder pelo domínio ".jus.br"., compatível com as especificações do padrão internacional de segurança de nomes de domínios (DNSSEC), conforme normas técnicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR.
Art. 7º Caberá aos órgãos do Poder Judiciário a administração dos domínios genéricos e específicos (subdomínios) por eles criados, respeitada a diretriz constante da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário.
Art. 8º Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras vinculadas à AC-JUS e com o antigo domínio ".gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade.
Parágrafo único. Quando da renovação dos certificados emitidos com endereço da AC-JUS.gov.br, estes deverão passar a utilizar o novo domínio do judiciário ".jus.br".
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"RESOLUÇÃO Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes;
CONSIDERANDO a Cooperação Técnica firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos do Poder Judiciário para o Desenvolvimento de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica a ser empregada em Sistemas Processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de extração de dados estatísticos mais precisos e de melhoria do uso da informação processual, essenciais à gestão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a ausência de padrão mínimo para cadastro de partes entre os órgãos do Poder Judiciário, importante, dentre outros, ao controle de prevenção e aprimoramento dos relatórios gerenciais; e
CONSIDERANDO o dever legal de a parte informar, em qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, "salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça" (artigo 15 da Lei 11.419/2006);
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam criadas as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, a serem empregadas em sistemas processuais, cujo conteúdo, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), integra a presente Resolução.
Art. 2º Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça deverão adaptar os seus sistemas internos e concluir a implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário até o dia 30 de setembro de 2008, observado o disposto na presente Resolução.
§ 1º As Tabelas Processuais Unificadas deverão ser consideradas nos critérios de coleta de dados estatísticos, conforme regulamentação específica a ser expedida.
§ 2º O Conselho Nacional de Justiça elaborará Manual das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário com o objetivo de orientar a sua utilização e sanar eventuais dúvidas dos usuários.
Art. 3º A partir da data da implantação, todos os processos ajuizados (processos novos), antes de distribuídos, deverão ser cadastrados de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais.
§ 1º Para o fim previsto no caput, também são considerados processos novos os recebidos em grau de recurso pelos tribunais a partir da data da implantação.
§ 2º Faculta-se o cadastramento de classes e assuntos da Tabela Unificada nos processos que, na data da implantação, estejam arquivados (baixados) ou, embora em tramitação, não forem objeto de recurso externo.
§ 3º Os tribunais, observadas as condições tecnológicas, desenvolverão os seus sistemas internos a fim de possibilitar a migração automática das classes e assuntos dos processos, inclusive dos já arquivados (baixados).
§ 4º Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, o cadastramento das classes e assuntos da Tabela Unificada preservará a possibilidade de consulta aos registros originais.
Art. 4º A partir da data da implantação, todos os andamentos processuais lançados nos processos em tramitação (não-baixados) deverão observar a tabela unificada de movimentos processuais.
§ 1º Não há obrigatoriedade de reclassificação ou adaptação (migração) dos movimentos lançados até a data da implantação. Em havendo a migração, deverá ser preservada a possibilidade de consulta aos movimentos originais.
§ 2º Os sistemas dos tribunais deverão possibilitar a identificação do magistrado ou órgão julgador responsável pelo despacho, decisão, sentença ou acórdão que ensejou a movimentação processual.
Art. 5º As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário serão continuamente aperfeiçoadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, utilizando-se, preferencialmente, sistema eletrônico de gestão que permita, dentre outros, o encaminhamento de dúvidas, sugestões e a comunicação das novas versões ou das alterações promovidas.
§ 1º A tabela unificada de classes processuais não poderá ser alterada ou complementada pelos tribunais sem anuência prévia e expressa do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º A tabela unificada de assuntos processuais poderá ser complementada pelos tribunais a partir do último nível (detalhamento), com encaminhamento dos assuntos incluídos ao Conselho Nacional de Justiça para análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional.
§ 3º A tabela unificada de movimentos, composta precipuamente por andamentos processuais relevantes à extração de informações gerenciais, pode ser complementada pelos tribunais com outros movimentos que entendam necessários, observando-se que:
a) os movimentos devem refletir o andamento processual ocorrido e não a mera expectativa de movimento futuro;
b) a relação dos movimentos acrescidos deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça para análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional.
Art. 6º O cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante alimentação automática, observados os convênios e condições tecnológicas disponíveis.
§ 1º Na impossibilidade de cumprimento da previsão do caput, deverão ser cadastrados o nome ou razão social informada na petição inicial, vedado o uso de abreviaturas, e outros dados necessários à precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome da mãe etc), sem prejuízo de posterior adequação à denominação constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ).
§ 2º Para cadastramento de advogados nos sistemas internos dos tribunais poderá ser utilizada a base de dados do Cadastro Nacional dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7º A administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. Os órgãos do Poder Judiciário poderão instituir Grupos Gestores com vistas à administração e gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito de sua atuação, facultada a delegação de tais atribuições às respectivas Corregedorias.
Art. 8º Os tribunais descritos no artigo 2º deverão, até o dia 31 de março de 2008 e, após, a cada 60 dias, informar ao Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas para a implantação das Tabelas Processuais Unificadas, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"RESOLUÇÃO Nº 47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento;
CONSIDERANDO garantir a Constituição Federal no art. 5° XLVIII que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
CONSIDERANDO que o art. 5° XLIX da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral;
CONSIDERANDO o que dispõe da Lei n. 9.455/97;
CONSIDERANDO a competência dos juízes de execução criminal fixada pelo art. 66 da Lei n. 7210/84.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar aos juízes de execução criminal realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
Parágrafo único. Os respectivos Tribunais deverão propiciar condições de segurança aos Juízes no cumprimento de seu dever de ofício de visita aos estabelecimentos penais.
Art. 2º Das inspeções mensais deverá o juiz elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à Corregedoria de Justiça do respectivo Tribunal até o dia 05 do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para seu adequado funcionamento.
§ 1º As informações serão enviadas conforme planilha de dados a ser definida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), devendo constar em campo próprio:
I - localização, destinação, natureza e estrutura do estabelecimento penal;
II - dados relativos ao cumprimento do disposto no Título IV da Lei n. 7210/84;
III - dados relevantes da população carcerária e da observância dos direitos dos presos assegurados na Constituição Federal e na Lei n. 7210/84;
IV- medidas adotadas para o funcionamento adequado do estabelecimento.
§ 2º A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.
Art. 3º O Departamento de Pesquisas Judiciárias remeterá a cada Tribunal, no prazo de 40 dias, a planilha de dados referida no § 1º do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Os Juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade na forma dos artigos 80 e seguintes da Lei n. 7210/84.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"RESOLUÇÃO Nº48, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I;
CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional como elemento de dinamização do trâmite processual à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo, bem como a utilidade de deterem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações imprevistas, durante o cumprimento de mandados, e o disposto no artigo 144 do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"RESOLUÇÃO Nº 49, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no Art. 92 incisos III ao VII da Constituição da República Federativa do Brasil.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, atenta às conclusões apresentadas pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica decorrentes do Seminário Justiça em Números em 2007 que congregou órgãos do Poder Judiciário nacional, e
CONSIDERANDO que a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário é também atribuição do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução nº. 15 de 20 de abril de 2006, e adotou os princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e aprimoramento contínuo;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário concentra e analisa os dados com a supervisão da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica e a assessoria do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
CONSIDERANDO que os dados enviados pelos órgãos do Poder Judiciário são obrigatoriamente encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e vinculam a Presidência dos Tribunais (Resolução nº. 4 de 16 de agosto 2005 c/c Resolução nº. 15 de 20 de abril de 2006);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer núcleos de estatística e gestão estratégica que coordenados cooperem para o pleno funcionamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, com base no art. 103-B § 4º da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos III ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.
§ 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica será composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.
§ 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.
Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.
§ 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica do Tribunal, sob a supervisão do Presidente ou Corregedor do Tribunal, enviará dados para o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
§ 2º Presumir-se-ão verdadeiros os dados estatísticos informados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.
Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
Ao final, o Ministro Corregedor Francisco Cesar Asfor Rocha apresentou relatório afirmando que o Conselho Nacional de Justiça encerrou o segundo semestre de 2007, o primeiro da atual composição do órgão, com resultados surpreendentes que atestam a consolidação da atuação do órgão na sociedade. Esclareceu que de 15 de junho até 14 de dezembro, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu um total de 1.112 processos eletrônicos (8,8 por dia útil, tendo sido julgados 651 no período), o que representa 56,8% dos procedimentos autuados no CNJ no mesmo período, que totalizam 1.958. Ressaltou que somados os processos físicos e eletrônicos remanescentes, a Corregedoria conta hoje com um total de 1.248 procedimentos em tramitação (968 eletrônicos e 280 físicos). Afirmou que das 16 viagens realizadas a dez Estados, para cumprir os compromissos da Corregedoria neste semestre, testemunhou que os magistrados confiam no aprimoramento institucional da Justiça brasileira pela atuação do CNJ. Apontou que a primeira composição deste Conselho enfrentou as dificuldades inerentes à instalação de um novo órgão, mas que no momento sua atuação visa estabelecer pontos estratégicos para a melhoria da prestação jurisdicional e que a Corregedoria desenvolve atualmente nove projetos que visam coletar informações sobre a realidade da Justiça. Registrou o alto nível de produtividade dos magistrados brasileiros e, em nome da Presidência do Conselho, agradecimento aos Conselheiros, aos Juízes Auxiliares, aos servidores, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público e às associações presentes. A sessão foi encerrada às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Ellen Gracie
Francisco Cesar Asfor Rocha
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Maciel Pachá
Antonio Umberto de Souza Júnior
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Joaquim Falcão
Raimundo Cézar Britto Aragão
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
54ª SESSÃO ORDINÁRIA - 18/12/2007
1) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 36
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: A. S. M.
Requerido: TJRJ
Interessado: M. A. D. M.
Assunto: Processo nº 2006.002.00543 - Alegações controvérsia fatos - Pedido decisão arquivamento - Aplicação sanção
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Julio Marcelo de Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF
Interessado: McArthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro
Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza - OAB/DF 23674
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade certidões/Serviços de registro e distribuição
(Apensado ao PP 721)
(Vista regimental à Conselheira Andréa Maciel Pachá)
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis - Juiz Federal/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão - Corregedoria da Justiça do DF
(Apensado ao PP 415)
(Vista regimental à Conselheira Andréa Maciel Pachá)
Nos processos cujos números de ordem são 2 e 3, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto da Conselheira Andréa Pachá, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos de providências, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001544-2
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ary Garcia Filho
Requerido: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato nº 59/2004/CM designa requerente cumulação funções comarca - Lei Complementar nº 166 desmembra Comarca - Extinta delegação outorgada requerente - Escolha delegação deferida ato nº338/2004/cm - TJ/MT reforma decisão recurso 68/2005 - Cassação delegação requerente - Desrespeito decisão PCA nº 86/CNJ - Requer - Suspensão decisão recurso 68/2005 - Cumprimento PCA nº 86/CNJ - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento de controle administrativo, por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000875-9
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Análise de caso - Alegações - Ausência realização concurso público provimento cargo efetivo escrivão serventia judiciária e atividade notarial e registro serventias extrajudiciais - Requer - TJMA abra concurso público ingresso carreira notarial e registro e serventia judiciária justiça 1ºgrau - Medida liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)
Decisão: "Em prosseguimento, o Conselho, por maioria, decidiu converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rui Stoco (relator), Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos e Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001205-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Assegurar magistrados direito remuneração atividades participante comissão organizadora concurso público - Inserção benefício rol taxativo artigo 5º Resolução nº 13/2006 CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, acolheu a consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Joaquim Falcão e Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001407-3
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - 33ª Subseção Jundiaí/SP
Interessados: Gisele Fleury Charmillot G. de Lemos - Presidente 33ª OAB/SP; Márcio Vicente Faria Cozatti - Vice-Presidente da 33ª OAB/SP; Maria Paula Rossi Quinones - Secretária Geral 33ª OAB/SP; Ricardo Vieira da Silva - Tesoureiro 33ª OAB/SP; Walter Luiz de Oliveira - Secretário Adjunto 33ª OAB/SP e Alexandre Barros Castro - Conselheiro Estadual OAB/SP
Requerido: Jorge Luiz Souto Maior - Magistrado
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício nº GP 757/2007 - Ato administrativo - Estabelece critérios homologação acordos trabalhistas - Alegações - atenta estatuto ordem - Limita exercício advocacia - Requer - Suspensão critérios
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, superou a preliminar, dando-se por competente e deixando de remeter os autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vencidos os Conselheiros João Oreste Dalazen, Altino Pedrozo dos Santos, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior e Rui Stoco. No mérito, por unanimidade, o Conselho acolheu o pedido nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000978-8
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Enercamp Engenharia e Comércio LTDA
Interessado: Jair do Nascimento Cintra - Diretor
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Normas internas TRT/RJ desacordo CLT - Provimento 02/89 e 12/92 - Exige advogado - Ações 1ª instância - Requer - CNJ analise normas frente à lei
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, superou a preliminar, dando-se por competente e deixando de remeter os autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vencidos os Conselheiros João Oreste Dalazen, Altino Pedrozo dos Santos, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior e Rui Stoco. No mérito, por unanimidade, o Conselho acolheu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001405-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Itabuna Esporte Clube - IEC
Interessado: Ricardo Dantas Xavier - Presidente do IEC
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento GP/CR TRT 5 nº 009/2007 - Alegações - Inaplicabilidade art. 23 alínea "c' - Acordos trabalhistas - Comissão leiloeiro 5 por cento - Valor avaliação - Pedido - Suspensão leilão 3/10/2007 às 9h - Medida liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, superou a preliminar, dando-se por competente e deixando de remeter os autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vencidos os Conselheiros João Oreste Dalazen, Altino Pedrozo dos Santos, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior e Rui Stoco. No mérito, por unanimidade, o Conselho acolheu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou Resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão
(Vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar o pedido de vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Solicitação PGR relação todos candidatos aprovados último concurso público cargo juiz substituto primeira entrância e quais estão sub judice - Pedido - Estabelecer fronteiras atribuições Ministério Público Federal frente ao CNJ - Aplicação art. 31, IX, RICNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Rui Stoco)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto dos Conselheiros João Oreste Dalazen, dando provimento ao recurso; do Conselheiro Rui Stoco, dando provimento em parte, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá e Jorge Maurique; e o voto do Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, acompanhando o Conselheiro relator, que nega provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001832-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Expedito Costa Júnior
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Edvaldo Pereira de Moura
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 01/2007 concurso público provimento vagas cargo juiz substituto TJPI - Alegações - Mudança edital durante andamento concurso - Publicação edital nº 07/2007 - Alteração critérios classificação provas práticas posterior divulgação resultados provisórios - Retificação anterior - Inclusão e retificação subitens - Pontuação prova objetiva e subjetiva desproporcional - Requer - Suspensão certame - Anulação edital nº 07/2007 - Medida liminar
(Ratificação de liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001485-1
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABRAMPPE
Interessado: Márlon Jacinto Reis - Presidente ABRAMPPE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Exercício advocacia - Magistrados eleitorais - Requer CNJ edite resolução acerca legitimidade exercício - Limites
Decisão: "Levantada questão de ordem sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciação da matéria, que foi integralmente rejeitada pelos Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão; parcialmente rejeitada pelos Conselheiros João Oreste Dalazen, Mairan Gonçalves Maia Júnior e Altino Pedrozo dos Santos; e acolhida pelos Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá e Jorge Maurique, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001723-2
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De ofício
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato indicação nomes lista tríplice - cargo desembargador - TJMS - Quinto constitucional - Descumprimento decisão PP 200710000004973 - Decisão proferida 52ª Sessão Ordinária
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental ao Ministro Corregedor Francisco Cesar Asfor Rocha)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente procedimento de controle administrativo de pauta, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 27.033. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001708-6
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Interessado: Márcio Schusterschitz da Silva Araújo - Procurador da República
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Of. nº PR/SP - GABPR27-MSSA - 000255/2007, MPF, SP, 8/11/2007 - Concurso público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto - TRT 2ª Região - Encaminhamento de denúncias diversas - Alegações - Irregularidades - Ausência possibilidade recurso provas - Dissertativa - Oral - Prática de sentenças - Títulos - Requer - CNJ aprecie denúncias
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e ratificar a liminar. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
16) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Requerido: A. S. C.
Assunto: Apuração de infração disciplinar - Processo instaurado em cumprimento decisão plenária CNJ - Certidão de julgamento 33ª Sessão Ordinária - Pedido de Providências nº 76
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001494-2
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ
Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato executivo nº 3883 - Publicado Diário Oficial 17/10/2007 - Resolução nº 7/2005/CNJ - Nepotismo - TJRJ decidiu nulidade atos exoneração - Pedido - Suspensão efeitos ato executivo - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, com incorporação do voto convergente apresentado pelo Ministro Corregedor Francisco Cesar Asfor Rocha, tendo sido aprovada, igualmente por unanimidade, a sugestão de encaminhamento de cópia dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções n°s 13 e 14/2006 - CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000393-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Jorge Gongora Villela
Advogados: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629; Clóvis Barros Botelho Neto - OAB/PR 32840 e Cleber Tadeu Yamada - OAB/PR 19012
Interessado: Antonio Vieira
Advogado: Clóvis Roberto de Paula - OAB/PR 4407
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Requer desconstituição dos decretos nº 912/91, 72/99, 312/02, 313/02, 314/02, 317/02, 485/02 e 406/04 - Pedido - Promoção imediato concurso público preenchimento alternativo ingresso e remoção
Decisão: "O Conselho, por maioria, superou a preliminar de preclusão, vencidos os Conselheiros Rui Stoco e Técio Lins e Silva. No mérito, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001254-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Clarindo Ferreira Araújo Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo 78977/2005 CGJ - Decisão TJRJ - Perda delegação serventia ofício único - Alegações - Arbitrariedade - Contraria entendimento pacífico STF - Requer - Desconstituição decisão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator, com ressalva de entendimento do Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001519-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Antônio Alves dos Santos
Advogado: Argeu Mazzini Filho - OAB/MG 42538
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Destituição titular cartório - Processos administrativos 1.0000.05.419330-5/000, 1.0000.04.411765-3/000 e 1.0000.05.428587-9/000 - Alegações - Designação precária oficiala - Alegações - Ilegalidade ato destituição - Fere direito adquirido - Requer - Desconstituição ato designação - Retorno função
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator, com ressalva de entendimento do Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001461-9
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerentes: Maria Zilnar Coutinho Leal - Juíza de Direito e Luis de Moura Correia
Requerido: Luis Fortes do Rego - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão pagamento gratificação valor correspondente 10 por cento subsídios - Requerentes respondem cumulativamente juizados - Pedido - Declarar sem efeito ordem presidente TJPI - Restabelecimento pagamento gratificação - Provimento vagas juízes - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto de Souza Júnior, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Francisco Cesar Asfor Rocha. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 155
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: A. H. A. B.
Reclamados: A. V. C. e O. A. C.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Infração aos incisos I e II do art. 36 da LOMAN
Decisão: "Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso administrativo, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001657-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Alexandre David Malfatti
Requerido: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento 1335/2007 - Concurso ocupação cargo Colégio Recursal/SP - Alegações - Criação sistema recursal fora sede Comarca localizado Juizado Especial - Designação juízes para órgãos 2º grau - Prejuízo cargo origem - Ausência previsão legal/orçamentária - Quantidade magistrados insuficiente - Violação Lei Federal 9099/95 e Lei Estadual 851/98 - Juiz natural - Acesso à justiça - Requer - Nulidade provimento 1335/2007 - Desconstituição criação Colégio Recursal - Suspensão concurso - Liminar
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001427-9
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Ari Fernandes dos Santos; Carlos Dirceu de Massolin Pacheco; Luiz Alberto Name e Lestir Bortolon Filho
Advogados: René Ariel Dotti - OAB/PR 2612; Rogéria Dotti Doria - OAB/PR 20900; Beno Fraga Brandão - OAB/PR 20920; Andréa Bahr Gomes - OAB/PR 21525; Julio Cesar Brotto - OAB/PR 21600; Patricia Domingues Nymberg - OAB/PR 27301; Alexandre Knopfholz - OAB/PR 35220; Fernanda Barbosa Pederneiras Moreno - OAB/PR 35146; José Roberto Della Tonia Trautwein - OAB/PR 23140; Francisco Augusto Zardo Guedes - OAB/PR 35303; Vanessa Cristina Cruz Scheremeta - OAB/PR 27134; Fernando Aloysio Maciel Welter - OAB/PR 36558; Gustavo Britta Scandelari - OAB/PR 40675; Daniela Machado - OAB/PR 34497; Murilo Varasquim - OAB/PR 41918; Rafael Fabricio de Melo - OAB/PR 41919; Vanessa Pedrollo Cani - OAB/PR 27130; Cícero Andrade Barreto Luvizotto - OAB/PR 43069
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão concurso público de ingresso e de remoção na atividade notarial e de registro do Paraná - Requerentes serventuários justiça - Lei Federal 11441/2007 - Perda atribuições Varas Família - Remoção ofícios vagos - Opção requerentes tabelionatos - Pedido negado TJPR - Pedidos - Designação requerentes serventias vagas - Suspensão concurso - Efetivação requerentes vagas mesma entrância - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1472
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso - MPMT
Interessado: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior - Procurador-Geral de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Resolução nº 18/93 TJMT - Remuneração judiciária - Alegação - Garantias asseguradas a magistrados abusivas - Inconstitucionalidade art. 228 Lei Estadual 4.964/85 - Pedido - Requer CNJ edição recomendação - Presidente TJMG aplicação art. 65 Lei Complementar Federal 35/79 e Constituição Federal art. 102, I "n"
(Conexo ao PP 2007.10.00.000929-6)
27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000929-6
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Interessado: Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente do TJMT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Reembolso despesas médico-hospitalares Poder Judiciário Mato Grosso - Continuidade benefício - Fundamento art. 228 COJE - Resolução TJ nº 18/93
(Conexo ao PP 1472)
Nos processos cujos números de ordem são 26 e 27, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1146
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Reginaldo Alves de Andrade - Juiz Estadual/PE
Advogado: Maria de Fátima da Silva Andrade - OAB/PE 11.665
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Processo administrativo disciplinar nº 077/200-CM - Magistrado - Alegação - Extinção punibilidade ocorrência prescrição qüinqüenal - Pedido liminar - Suspensão processo administrativo - Requer no mérito - Arquivamento processo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000552-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ismael Fernandes Siqueira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001260-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Carlos Alberto Cappelaro e Lurdes Camassola
Advogado: Marcos Laguna Pereira - OAB/RS 58394
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TRE/RS - Servidores ingressam processos administrativos 5662/2006 - 1820/2007 - Decisão STF concede reajuste 11,98 servidores TRE/RS - Decisão não reconhece direito servidores - Viola art. 37 CF - Requer desconstituição decisão
Nos processos cujos números de ordem são 29 e 30, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 620
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Francisco de Assis Ataíde da Silva - Juiz de Direito/AM
Advogado: Celma Onara Izael Souza Araújo - OAB/AM 4438
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria afastamento funções judicantes - Afastamento superior nove meses - Processo administrativo 2006990023-3 - TJAM - Alegações - Afronta resolução 30 do CNJ - Requer - Avocação processo - Seja tornada sem efeito a portaria - Reintegração cargo juiz - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001192-8
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Maria Cristina Cotrofe Biasi - Juíza de Direito/SP
Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Advogados: Ricardo Ponzetto - OAB/SP 126245 e Pierpaolo Cruz Bottini - OAB/SP 163657
Requerido: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Julgamento 23/5/2006 Órgão Especial TJSP - Processo nº 09/2006 antigo - 38.842/06 - Alegações - Impedimento membros - Interesse desfecho feito administrativo disciplinar - Requer - Suspensão eficácia julgamento - Arquivamento processo administrativo - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido, determinando a renovação do julgamento e não acolhendo o pedido de avocação, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Impedido o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB
Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Requer - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001082-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES
Interessado: Livingsthon José Machado - Juiz de Direito/MG
Advogados: Henrique de Abreu Costa - OAB/MG 87084; Maria de Fátima Mesquita de Araújo - OAB/DF 19412; Cristiano Reis Juliani - OAB/MG 74021 e Gisele Las Casas - OAB/MG 102404
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Alçada de Minas Gerais
Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão Corte Superior TJMG - Afasta magistrado - Instaura processo administrativo - Recurso interposto indeferido - Alegações - Irregularidades - Inobservâncias processuais - Prazo afastamento excessivo - Despacho ausente fundamentação - Requer - Revisão ato denegatório - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
35) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001444-9
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: André de Souza Dantas Vieira - Juiz de Direito/BA; Wilson Gomes de Souza Júnior - Juiz de Direito/BA e Tardelli Cerqueira Boaventura - Juiz de Direito/BA
Advogado: Danniel Alves Costa - OAB/SE 4416
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de caso - Requerem imediata publicação lista antigüidade magistrados TJ/BA - Inserção requerentes posições determinadas judicial/administrativamente - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001309-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Rosenaldo Batista da Silva; Maria de Fátima Borges de Oliveira Cordeiro; Marcia Elizabeth Mota Jordão; Fabio Coelho de Azevedo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público cargo distribuidor e seus anexos da Comarca de Bezerros TJPE 1997 - Alegações - Lei Complementar nº 19 - Anula concurso - Requer - Invalidação decisão Conselho Magistratura - Processo administrativo 1070/02 - CJ - Homologação resultado concurso - Suspensão nomeação candidatos concurso posterior - Revogação ato 1618/07 - Medida liminar
(Conexo ao PCA 2007.10.00.001310-0)
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001310-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Rosenaldo Batista da Silva; Maria de Fátima Borges de Oliveira Cordeiro; Marcia Elizabeth Mota Jordão; Fabio Coelho de Azevedo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público cargo distribuidor e seus anexos da Comarca de Bezerros - TJPE 1997 - Alegações - Lei complementar nº 19 anula concurso - Requer - Desarquivamento processo administrativo 1070/02-CJ - Revisão decisão - Nomeação imediata todos os candidatos - Prioridade em relação candidatos aprovados certame 2007 - Medida liminar
(Conexo ao PCA 2007.10.00.001309-3)
Nos processos cujos números de ordem são 36 e 37, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000832-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Advocacia-Geral da União - Procuradoria-Geral da União
Interessado: Jair José Perin - Procurador-Geral da União Substituto
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Ofício nº 1023/2007-PGU/AGU - Dossiê referente pagamento adicional por tempo de serviço extraordinário - Decisão TRE de interesse relevante - Possível interesse para os demais Tribunais - Requer - Análise apurada questão pelo CNJ
39) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 847
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR Advogados: Viegas de Lima - OAB/DF 15452; Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845; Marcelo Gregol - OAB/DF 18914; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448 e Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Concurso público - Admissão em atividades notariais e registrais
Nos processos cujos números de ordem são 38 e 39, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 515
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul - MPMS
Interessado: Marcos Antônio Martins Sottoriva - Promotor de Justiça - MPMS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: OF. nº 789/2005/31º PJPPSF, Campo Grande, 26/10/2005 - Convênio de prestação de serviço para gestão e controle da conta única de depósitos sob aviso à disposição da justiça nº 012/99 - TJMS - Legalidade opção instituição financeira privada - Ausência autorização legal expressa
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos e Andréa Maciel Pachá, pediu vista em mesa o Conselheiro Jorge Maurique. Em continuação, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000954-5
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessado: Ilona Marcia Reis
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo nº 30071-1/2006 ato disponibilidade juiz - Alegações - Julgamento maculado - Desembargador impedido votar - Inexistência quorum - Requer - Suspensão afastamento juiz - Nulidade julgamentos realizados - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por maioria, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Conselheiro José Adonis, não conheceu do pedido, vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva (relator), Mairan Gonçalves Maia Júnior e Jorge Maurique. Lavrará o acórdão o Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 590
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Idílio Oliveira de Araújo - Juiz de Direito/PE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato administrativo Corte Especial TJPE - Processo disciplinar nº 106/2004-SEJU - Afastamento função judicante - Alegações - Falta descrição precisa fatos delimitação teor acusação - Pedido - Republique acórdão - Suspender efeitos decisão corte especial - Medida liminar
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000767-6
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Lúcio dos Santos Gama
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo 329/2007 - SRH/TRE-AM - Solicitação horário especial - Alegação - Decisão fere direito ampla defesa - Requer - Reforma decisão - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 42 e 43, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000975-2
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Análise de caso - Precatório judicial nº 03.000765-8 - Alegações - Autonomia Poder Judiciário desmoralizada - Pedido - Determinar presidente TJRN tome providências realizar pagamento precatórios
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000428-9
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Lázaro Alves Martins - OAB/GO 5796
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial - Pedido incabível no âmbito do CNJ
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 119
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: V. S. K.
Interessado: M. O. C.
Advogado: Alberto Pavie Ribeiro - OAB/DF 7.077
Reclamado: 1ª V. T. M.
Assunto: Regularização da celeridade processual
47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001487-5
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamantes: P. R. P. I. e K. P. L.
Reclamado: C. A. P. B.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 305
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C. J. B.
Reclamados: D. J. B. C. M. e R. V. S.
Assunto: Imputação de infração disciplinar
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000172-8
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: R. V. S.
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 136/97
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 358
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C. G.
Interessado: H. H. L. M. C.
Reclamado: TJRJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Crime organizado/sistema punitivo estadual
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 446
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C. G.
Reclamado: TJRJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
52) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 520
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: C. F. G. G.
Reclamado: TJRJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar
53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000581-6
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Hercilio Ricarte
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial - Pedido incabível no âmbito do CNJ
54) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000172-8
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. J. B.
Requerido: R. V. S.
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 136/97
Nos processos cujos números de ordem são de 44 a 54, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
55) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 279
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: B. V. R.
Reclamado: J. D. C. A. P.
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 1390/00 ação ordinária de cognição de nulidade de ato jurídico; Processo nº 1185/97 cautelar de exibição de documentos; Processo nº1192/97 ação ordinária de perdas e danos c/c material
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, que lhe dava provimento. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001634-3
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE e outros
Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJPE - Convoca sessão extraordinária - Decide pela alteração data fixada - Eleição mesa diretora - Alegações - Decisão ilegal - Infringe RITJPE - Convocação injustificada - Alteração data provoca mudança quorum - Possibilita condução irregular presidente - Requer - Suspensão decisão - CNJ determine
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001449-8
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte - MPF
Interessados: Caroline Maciel da Costa - Procuradora da República e outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Ofício/PRNN/NATAL/GABCIV/PSDRJ nº 12800000090/2006-04 - Magistrada eleitoral desencaminha processos penais eleitorais - Réu parente - Aliado político - Impetração ação civil pública - Requer - CNJ edite ato - Proibição exercício magistrado parente com mandato - Candidato - 3º grau
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001432-2
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerentes: Mauro Hiroshi Fugiwara; Octávio Cesário Pereira Neto; Adla Marta Nacli Bastos; Enildo Sardi; Oscar Gonçalves Sobrinho e Celso Santos de Oliveira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Corregedor Geral de Justiça - Desativar serventias - Art. 261 Lei nº 13.277/2003 c/ redação Lei nº 14.351/2004 - Alegações - Ausência direito contraditório - Fechamento cartório funcionam legalmente - Insegurança jurídica - Traz nefastos e imprevisíveis efeitos relação jurisdicionados - Pedido - Suspender desativação serventia e autos processo administrativo nº 20040041627 - Medida liminar
Decisão: "Após os votos da Conselheira André Pachá (relatora) e do Conselheiro Jorge Maurique, ratificando a liminar e julgando procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
59) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001173-4
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Redator designado: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva - Juíza de Direito
Interessados: Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA; Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA e Marcos Adriano Silva Ledo - Juiz de Direito/BA
Advogados: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656 e Josiane Ramalho Gomes - OAB/DF 16002
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento varas substituições editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Negando acesso interessados teor relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância Res. 6/CNJ - Pedido - Suspensão publicação resultado julgamento sessão
(Conexo aos PCA 2007.10.00.001178-3, 2007.10.00.001209-0 e 2007.10.00.001236-2)
60) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001178-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Redator designado: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Marcelo de Oliveira Brandão - Juiz de Direito
Interessados: Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA; Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA e Marcos Adriano Silva Ledo - Juiz de Direito/BA
Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJBA publica editais 119 - 121 - 123 - 125 - 127 - 129 - 131 - 133 - 135 - 137 - 139 - 141 - 143 - 145/2007 para provimento das varas de substituições - Varas de Juizados Especiais editais 147 - 149 - 151 - 153 - 155 - 157 - 159 - 161 - 163 - 165 - 167/2007 - Magistrado habilitado - Alegações - Ausência publicação relatórios pontuação candidatos - Afrontam princípios art. 37 CF - Cerceamento direito impugnação - Requer - Suspensão efeitos editais - Medida liminar
(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001209-0 e 2007.10.00.001236-2)
61) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001209-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Redator designado: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Maria Mercês Mattos Miranda Neves - Juíza de Direito
Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento varas substituições editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância RES 6/CNJ - Tratamento privilegiado candidatos - Pedido - Decretar nula sessão TJBA 3/9/2007 apreciação promoções
(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001178-3 e 2007.10.00.001236-2)
62) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001236-2
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Redator designado: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Mário Soares Caymmi Gomes - Juiz de Direito
Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Promoção candidato sem requisito constitucional - Inobservância RES.2/2006 - Não atribui nota à produção intelectual - Tratamento privilegiado candidatos - Pedido - Decretar nulas promoções sessão 3/9/2007 - Sustar editais 274 e 275/07 - Refaça cálculos postulante - Medida liminar
(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001178-3 e 2007.10.00.001209-0)
Nos processos cujos números de ordem são de 59 a 62, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, em atendimento a solicitação escrita formulada pela Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional de Juízes do Tribunal requerido, deferiu o adiamento do termo inicial do curso dos prazos fixados pelo CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo em referência para o primeiro dia útil seguinte à primeira Sessão Plenária Administrativa que se seguir à posse da Mesa Diretora. Igualmente por unanimidade, foram rejeitados os pedidos de esclarecimentos. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001844-3
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Murilo de Sá Júnior - Juiz de Direito - MG
Requeridos: Orlando Adão Carvalho e Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJMG - Ato - Afastamento magistrado - Alegações - Morosidade processo disciplinar - Violação Resolução nº 30/CNJ, de 07 de maio de 2007 - Máximo 90 dias - Pedido - Cessação ilegalidade - Retorno funções judicantes - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendou a liminar parcialmente concedida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Francisco Cesar Asfor Rocha e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
64) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000903-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerente: Marcelo Rezende Campos Marinho Couto - OAB/MG 88003
Advogado: Ignacio Kazutomo Sette Silva - OAB/DF 24349
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 1/2007 - Concurso público de ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais - TJMG - Alegações - Irregularidades critério classificação - Atenta princípio eficiência - Inscrição apenas uma serventia - Cartórios declarados vagos TJMG excluídos certame - Requer - Suspensão certame - Adequação critério classificação geral - Inscrição mais de uma serventia - Inclusão serventias vagas - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Francisco Cesar Asfor Rocha e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de dezembro de 2007".
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001458-9
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerente: Marcos Valério Prota de Alencar Bezerra - OAB/PE 14598
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Atrasos abusivos - Audiências - Requer CNJ edite normas proteção jurisdicionados - Limitação atrasos
Decisão:"O Conselho, por maioria, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Vencidos os Conselheiros Andréa Maciel Pachá (relatora), José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva. Lavrará o acórdão o Conselheiro Jorge Maurique. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000873-5
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerente: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas - SINDUSCON-AM
Interessado: Joaquim Auzier de Almeida - Presidente SINDUSCOM - AM
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assunto: Análise de caso - Alegações - Lei Estadual 2751/02 TJAM - Majora tabela custas cartoriais - Afronta art. 150 CF - Requer - CNJ analise Lei 2751/02
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente pedido de providências de pauta, para julgamento monocrático. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
67) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000542-7
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerentes: João Henrique Serra Azul e Raimunda Ceará Serra Azul
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 555
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Valdemir Marques Freire
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Afastamento terceirizados funções inerentes TJBA - Serviço de atendimento ao cidadão - SAV - Terceirização cargos administração pública estadual - Alegações contratação sem concurso público - Lei Estadual 6.677/94 - Inconstitucionalidade - Violação art. 37 CF/88
Decisão:"O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001095-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Cid Tavares Pereira Caldas Mesquita
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Análise de caso - Redução recebimento vencimentos requerente - Ausência fundamentação - Prévio aviso - Devido processo legal - Requer - Restabelecimento integral vencimentos - Depósito parcelas vencidas/vincendas - Medida liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001096-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Gladiwa de Almeida Ribeiro - OAB SP 176149
Requerido: Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP
Assunto: Análise de caso - Implantação sistema atendimento advogados por senhas - Restrição vista máximo três processos balcão - Fere Lei 4.215 art. 89 - Requer - Retirada sistema senhas - Coibição restrição consulta processos
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
71) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001471-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB
Interessado: João Dominós Gomes dos Santos - Presidente da CSPB
Advogado: José Osmir Bertazzoni - OAB/SP 232045
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Análise de caso - Processo nº 46000.01494102-00 - Ação rescisória - Exclusivo interesse servidores públicos Poder Judiciário sergipano TJSE - Requer - Julgamento imparcial de acordo com legalidade/segurança jurídica
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
72) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001593-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Advogados: Marcos Joaquim Gonçalves Alves - OAB/DF 20389; Rodolfo Tsunetaka Tamanaha - OAB/SP 224328 e Juliana Cavalcanti de Melo - OAB/DF 23117
Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Assunto: Análise de caso - Solicitação afastamento magistrada indeferido - Participação evento - Requer - CNJ garanta afastamento temporário - Dia 31/10/2007 - Pedido liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
73) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001525-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Miramar Companhia Navieira
Advogados: Luiz Roberto Leven Siano - OAB/RJ 94122; Fabiana Simões Martins - OAB/RJ 95226 e Maria Moreira Fagundes - OAB/RJ 134351
Interessado: Ábaco Agência Marítima LTDA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Análise de caso - Inexistência documentação recurso - Alegações - Ausência folha certidão agravo instrumento entregue TJRJ - Requer Tribunal apresente documento extraviado ou certifique extravio
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
74) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001544-2
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ary Garcia Filho
Requerido: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato nº 59/2004/CM designa requerente cumulação funções comarca - Lei Complementar nº 166 desmembra Comarca - Extinta delegação outorgada requerente - Escolha delegação deferida ato nº338/2004/cm - TJ/MT reforma decisão recurso 68/2005 - Cassação delegação requerente - Desrespeito decisão PCA nº 86/CNJ - Requer - Suspensão decisão recurso 68/2005 - Cumprimento PCA nº 86/CNJ - Medida liminar
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento de controle administrativo, por indicação do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001413-9
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ana Claudia Monteiro Munhoz
Advogado: André Rodrigues Costa Oliveira - OAB/DF 14378
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Décimo concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto TRF 3ª Região - Resolução nº 31/1999 - Alegações - Declarada ilegal adoção avaliação títulos qualidade menção ser computada nota final candidatos - Avaliação títulos caráter eliminatório - Violação princípio isonomia/razoabilidade - Requer - Ilegalidade ato edital autoriza adoção para fins cálculo nota final - Nomeação requerente
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
76) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001176-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Odilon de Mattos Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de caso - Concurso oficial de justiça - TJMG - Edital 01/2005 - Candidato aprovado 2º lugar - Comarca de classificação - Vagas ocupadas terceirizados - Requer - Nomeação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".
77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001256-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sandoval Zigoni Júnior - OAB/ES 4715
Requerido: José Luiz Serafini
Assunto: Análise de caso - TRT 17ª Região - Audiência -
Advogado requer sustentação oral - Publicação julgamento - Erro - Requereu certidão - Indeferimento - Requer - Publicação certidão - Conste pedido sustentação oral
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente pedido de providências de pauta, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 18 de dezembro de 2007".