Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 52 de 20/11/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 52ª Sessão Ordinária, de 20 de novembro de 2007.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas e trinta e dois minutos do dia vinte de novembro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente) e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sessão foi aberta com a presença do Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho; do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Marco Antônio de Oliveira; e do representante da Advocacia-Geral da União, Adler Anaximandro, oportunidade em que foram anunciados os resultados da primeira etapa de ações viabilizadas pelo Acordo de Cooperação Técnica celebrado no último dia 9 de outubro entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social. O Ministro Cesar Asfor Rocha registrou a importância da parceria, que tem o intuito de combater o congestionamento do Judiciário no tocante às ações previdenciárias e, conseqüentemente, diminuir a morosidade processual. Também se manifestaram a Conselheira Andréa Pachá, Presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, e o Ministro da Previdência Social. Em seguida, foi aprovada, por unanimidade, a ata da 51ª Sessão Ordinária. O Ministro Cesar Asfor registrou com pesar o falecimento da Sra. Helena Northfleet, genitora da Ministra Ellen Gracie, tendo o Plenário aprovado o envio de comunicação de condolências à família. O Conselheiro Rui Stoco noticiou que no dia 14 de novembro foi ajuizada Ação Popular no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade da decisão deste Conselho no Pedido de Providências nº 1069, julgado em 25 de setembro deste ano. Ressaltou que não houve nenhuma determinação do CNJ para que os tribunais pagassem quaisquer verbas, ressaltando que o acórdão apenas reconheceu o direito dos magistrados aos adicionais por tempo de serviço (ATS). Considerando que a questão se encontra judicializada, propôs ao Plenário que determine a suspensão de qualquer pagamento a esse título até que a referida Ação Popular seja julgada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, o que restou aprovado por unanimidade. O Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti manifestou-se a seguir, destacando a existência de várias outras verbas, remuneratórias e indenizatórias, reconhecidas como devidas em decisões administrativas dos Tribunais da União. Asseverou impor-se a análise global, pelo CNJ, de todo esse passivo referente a verba de pessoal, em razão dos limites e capacidades orçamentários, e propôs que o Conselho  Nacional de Justiça determine aos Tribunais da União a imediata sustação do pagamento retroativo pertinente ao principal, juros e correção monetária de verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas a magistrados e servidores; bem como a remessa a este Conselho, no prazo de quinze dias, da relação de todo o passivo pendente de pagamento por esses tribunais em decorrência de suas decisões administrativas, a fim de que o CNJ delibere sobre as que reconhece como devidas, excetuando-se apenas aquelas verbas que já foram apreciadas pelo egrégio Supremo Tribunal Federal e por este Conselho, proposição também acolhida à unanimidade pelo Plenário. Após, foi retificado o texto do Enunciado Administrativo nº 10, que passou a ter o seguinte teor:

Enunciado Administrativo nº 10

"Ressalvadas as situações pretéritas, quer se trate de procedimento em andamento ou já decidido, a partir da edição deste Enunciado, a decisão que instaura processo administrativo disciplinar contra magistrado deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, quando no exercício dessa atribuição".

(Precedente: Pedido de Providências nº 2007.10.00.000989-2 - Julgado em 06 de novembro de 2007 - 51ª Sessão Ordinária; com a redação alterada em 20 de novembro de 2007 - 52ª Sessão Ordinária)

Restou aprovado, também por unanimidade, o texto da Resolução nº 44, sobre Cadastro de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, abaixo transcrita:

 

 

"RESOLUÇÃO Nº 44, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO as funções atribuídas ao CNJ pelo artigo 103-B, incisos VI e VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO garantir a Constituição Federal o acesso do cidadão às informações detidas pelo Estado;

CONSIDERANDO que a sentença definitiva proferida em ações de improbidade administrativa pode constituir informação importante para as decisões dos gestores públicos;

CONSIDERANDO reger-se a Administração Pública pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência e ser a publicidade de seus atos obrigatória;

CONSIDERANDO que as informações do Poder Judiciário sobre as ações de improbidade administrativa são raramente reunidas e usualmente tratadas de forma compartimentada no âmbito de cada unidade da federação - sendo, portanto, necessária integração e compartilhamento;

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA, que reunirá as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por atos de improbidade administrativa no Brasil, nos termos da Lei 8.429/92.

Art. 2º A gestão do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

Parágrafo único. A supervisão das informações contidas no banco de dados do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Secretaria-Geral do CNJ.

Art. 3° O Juízo responsável pela execução das sentenças condenatórias das ações de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, de 02 de junho de 1992, fornecerá ao Conselho Nacional de Justiça, por meio eletrônico, as informações necessárias sobre os processos já transitados em julgado.

§ 1º As informações serão enviadas conforme planilha de dados a ser definida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), devendo constar em campo próprio:

I - qualificação do condenado;

II - dados processuais relevantes, como:

a) data da propositura da ação;

b) data do trânsito em julgado;

c) medidas de urgência adotadas;

d) recursos interpostos.

III - informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;

IV - informação sobre a aplicação de multa civil;

V - informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e creditícios do Poder Público.

§ 2º A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados.

Art. 4º O registro decorrente do artigo 3º desta Resolução será excluído, automaticamente, pelo DPJ, após decorrido o prazo previamente estabelecido no ato judicial.

Art. 5º O Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa terá exposição permanente através da Internet, em setor próprio da página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça, permitindo-se a qualquer interessado o livre acesso ao seu conteúdo.

Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça poderá celebrar convênios com órgãos públicos, com o fim de permitir o repasse contínuo de dados ao Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa.

Art. 7º O Departamento de Pesquisas Judiciárias remeterá a cada Tribunal, no prazo de 40 dias, a planilha de dados referida no § 1º do art. 3º desta Resolução.

§ 1º O Tribunal deverá efetuar a primeira remessa de dados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Resolução, prazo esse prorrogável, mediante solicitação justificada, por 60 (sessenta) dias; e as subseqüentes, a cada 30 (trinta) dias.

§ 2º No prazo referido no parágrafo anterior, os Tribunais, se necessário, deverão adaptar seus sistemas para fornecer os dados constantes da planilha de dados referida no "caput" deste artigo, de forma a contemplar todas as condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado.

§ 3º O Tribunal que não dispuser de sistema informatizado para controle dos processos de improbidade administrativa deverá comunicar essa situação, por escrito, à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que adotará providências para sua implantação.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e cinqüenta minutos e retomada às dezessete horas e vinte e oito minutos, quando teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta. O Conselho aprovou, por unanimidade, a edição da Recomendação nº 15, cujo texto é transcrito abaixo:

"Recomendação nº 15, de 20 de novembro de 2007.

 

Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de medida para criação de um endereço eletrônico, denominado conciliar, no domínio de suas estruturas.

 

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de facilitar a comunicação do Movimento pela Conciliação;

Considerando a necessidade de dar continuidade e autonomia ao Movimento pela Conciliação no âmbito de cada Tribunal;

Considerando o que restou deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 52ª Sessão Ordinária, de 20 de novembro de 2007;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Tribunais a criação de um endereço eletrônico, ligado à Presidência no âmbito de cada Tribunal, denominado conciliar, para fins de facilitar a comunicação do Movimento pela Conciliação, como no exemplo que segue: conciliar@cnj.gov.br.

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

A sessão foi encerrada às vinte horas e vinte e três minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Maciel Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva.

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

 

52ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/11/2007

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001723-2

Requerente: Conselho Nacional de Justiça (de ofício)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato indicação nomes lista tríplice - Cargo desembargador - TJMS - Quinto constitucional - Descumprimento decisão PP 2007.10.00.0000497-3 - Decisão proferida 52ª Sessão Ordinária

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por proposição do Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, nos termos do artigo 97 do Regimento Interno, tendo em vista o ato de indicação de nomes para compor lista tríplice para provimento do cargo de Desembargador, pelo quinto constitucional, praticado em 07 de novembro de 2007, em noticiado descumprimento do decidido por este Conselho no Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3; II - deferir medida liminar para sustar a posse do desembargador nomeado em decorrência da mencionada listra tríplice, até ulterior deliberação; III - determinar a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, para ciência da presente decisão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001816-9

Requerente: Plenário do Conselho Nacional de Justiça (de ofício)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Revisão de ato administrativo - 52ª Sessão Ordinária - Certidão de julgamento -  CNJ - Verbas remuneratórias e indenizatórias - Reconhecidas devidas TCU - Sustação pagamento retroativo pertinente principal, juros e correção monetária magistrados e servidores - Remessa ao CNJ relação passivo - Análise e deliberação CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - instaurar, de ofício, nos termos do artigo 97 do Regimento Interno, procedimento de controle administrativo, por proposição do Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti - a quem o feito deverá ser distribuído -, tendo em vista a existência de verbas, remuneratórias e indenizatórias, reconhecidas como devidas em decisões administrativas dos Tribunais da União, impondo-se a análise global, pelo CNJ, de todo esse passivo referente a verba de pessoal, em razão dos limites e capacidades orçamentários; II - determinar aos Tribunais da União a imediata sustação do pagamento retroativo pertinente ao principal, juros e correção monetária de verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas a magistrados e servidores em decisões administrativas, com exceção daquelas apreciadas e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Conselho Nacional de Justiça; III - determinar a remessa a este Conselho, no prazo de quinze dias, da relação de todo o passivo pendente de pagamento por esses tribunais em decorrência de suas decisões administrativas, a fim de que o CNJ aprecie a legalidade das verbas efetivamente devidas. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001407-3

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - 33ª Subseção Jundiaí/SP

Interessados: Gisele Fleury Charmillot G. de Lemos - Presidente 33ª OAB/SP; Márcio Vicente Faria Cozatti - Vice-Presidente da 33ª OAB/SP; Maria Paula Rossi Quinones - Secretária Geral 33ª OAB/SP; Ricardo Vieira da Silva - Tesoureiro 33ª OAB/SP; Walter Luiz de Oliveira - Secretário Adjunto 33ª OAB/SP e Alexandre Barros Castro - Conselheiro Estadual OAB/SP

Requerido: Jorge Luiz Souto Maior - Magistrado

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício nº GP 757/2007 - Ato administrativo - Estabelece critérios homologação acordos trabalhistas - Alegações - Atenta estatuto ordem - Limita exercício advocacia - Requer - Suspensão critérios

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000978-8

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Enercamp Engenharia e Comércio LTDA

Interessado: Jair do Nascimento Cintra - Diretor

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Normas internas TRT/RJ desacordo CLT - Provimento 02/89 e 12/92 - Exige advogado - Ações 1ª instância - Requer - CNJ analise normas frente à lei

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001405-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Itabuna Esporte Clube - IEC

Interessado: Ricardo Dantas Xavier - Presidente do IEC

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento GP/CR TRT 5 nº 009/2007 - Alegações - Inaplicabilidade art. 23 alínea "c' - Acordos trabalhistas - Comissão leiloeiro 5 por cento - Valor avaliação - Pedido - Suspensão leilão 3/10/2007 às 9h - Medida liminar

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

Nos processos cujos números de ordem são de 3 a 5, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação resoluções n°s 13 e 14/2006 - CNJ

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001195-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Andreza Della Giustina - OAB/SC 14095

Advogado: Ricardo Fagundes - OAB/SC 14066

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 04/2006 - Concurso para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Santa Catarina - Edital nº 01/2006 - Alegações - Violação contraditório, ampla defesa, legalidade e moralidade - Decisão PCA 492 - Recurso improvido - Ausência confluência de avaliações - Não julga de forma colegiada - Requer - Cópia fita prova oral

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001452-8

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Diego Leão Pufal - OAB/RS 65039

Requerido: Comissão de Concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 01/06 TJSC - Concurso público provimento cargo Juiz Substituto Estado Santa Catarina - Alegações - Ausência previsão recurso prova oral - Inconstitucionalidade - Violação art. 5º, XXXIII CF - Fere princípios publicidade, razoabilidade, proporcionalidade - Ausência divulgação critérios embasamento prova oral - Quebra princípio isonomia - Requerente ingressou PCA 521 - Requer - Nulidade ato homologação concurso - Reexame notas atribuídas prova oral - Medida liminar

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB

Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Representante: Eduardo Faustino Diniz

Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Requer - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são de 6 a 9, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 36

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: A. S. M.

Requerido: TJRJ

Interessado: M. A. D. M.

Assunto: Processo nº 2006.002.00543 - Alegações controvérsia fatos - Pedido decisão arquivamento - Aplicação sanção

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (relator), negando provimento ao recurso administrativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Antônio Maurique e Antonio Umberto de Souza Júnior, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001357-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Interessado: Orlando Adão Carvalho - Presidente TJMG

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ofício nº 325/GAPRE/2007 - Resolução 36/2007 CNJ - Cumprimento TJMG - Portaria-conjunta 101/2007 - Alegações - Portaria omitiu questão referente pagamento adicional - Plantões noturnos - Amparado art. 39 CF - Art. 9º RITJMG - Requer CNJ regulamente questão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e respondeu negativamente às duas perguntas nela formuladas, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Solicitação PGR relação todos candidatos aprovados último concurso público cargo juiz substituto primeira entrância e quais estão sub judice - Pedido - Estabelecer fronteiras atribuições Ministério Público Federal frente ao CNJ - Aplicação art. 31, IX, RICNJ

(Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro João Oreste Dalazen, reconhecendo a competência do CNJ, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Antônio Maurique e Antonio Umberto de Souza Júnior, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Aguarda o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000932-6

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado De Pernambuco - AMEPE

Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatobá Neto - 1º Vice-Presidente AMEPE; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho - 2º Vice-Presidente AMEPE; Carlos Magno Cysneiros Sampaio - Diretor Cultural AMEPE; Edvaldo José Palmeira - Diretor de Finanças e Patrimônio AMEPE; Eudes dos Prazeres França - Diretor Jurídico AMEPE; Fernando Menezes Silva; José Marcelon Luiz e Silva - Diretor Jurídico Adjunto AMEPE e Rafael José De Menezes

Advogado: Bruno Ribeiro de Paiva - OAB/PE 178

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Editais acesso 01/2007 - 03/2007 - 05/2007 - Infringem princípios constitucionais - Art. 37 - Alegações - Ausência critérios objetivos - Fundamentação - Objetividade - Requer - TJPE adote critérios constitucionais - Acesso magistrados 2º grau - Anulação acessos decorrentes editais - Realização novo acesso

Decisão: "O Conselho: I - por unanimidade, rejeitou a preliminar de coisa julgada; II - por maioria, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da requerente e considerou prejudicado o pedido formulado pela Associação dos Juízes para Democracia para ingressar nos autos na qualidade de "amicus curiae", nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá e Antonio Umberto de Souza Júnior. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001173-4

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva - Juíza de Direito

Interessados: Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA; Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA e Marcos Adriano Silva Ledo - Juiz de Direito/BA

Advogados: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656 e Josiane Ramalho Gomes - OAB/DF 16002

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento varas substituições editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Negando acesso interessados teor relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância RES. 6/CNJ - Pedido - Suspensão publicação resultado julgamento sessão

(Conexo aos PCA 2007.10.00.001178-3, 2007.10.00.001209-0, 2007.10.00.001236-2 e 2007.10.00.001498-0)

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001209-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Maria Mercês Mattos Miranda Neves - Juíza de Direito

Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento varas substituições editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância RES 6/CNJ - Tratamento privilegiado candidatos - Pedido - Decretar nula sessão TJBA 3/9/2007 apreciação promoções

(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001178-3, 2007.10.00.001236-2 e 2007.10.00.001498-0)

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001236-2

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Mário Soares Caymmi Gomes - Juiz de Direito

Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Editais nº 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Promoção candidato sem requisito constitucional - Inobservância RES.2/2006 - Não atribui nota à produção intelectual - Tratamento privilegiado candidatos - Pedido - Decretar nulas promoções sessão 3/9/2007 - Sustar editais 274 e 275/07 - Refaça cálculos postulante - Medida liminar

(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001178-3, 2007.10.00.001209-0 e 2007.10.00.001498-0)

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001498-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Waldir Viana Ribeiro Junior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 173/2007 provimento de vaga Paramirim - Alegações - Resultado feriu princípios impessoalidade, publicidade, moralidade - Critérios aleatórios - Votação não-fundamentada - Desatendeu ditames arts. 37, 93, II, alíneas "b" e "c", inciso IX CF - Art. 1º e 3º - RES 6/CNJ art. 1º - RES 2/TJBA - Pedido - Revisão relatório avaliação desempenho - Atribuição pontuação máxima quesito produtividade - Revisão votação ocorrida sessão 24/11/2006 - Anulação resultado edital 173/2007

(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001178-3, 2007.10.00.001209-0 e 2007.10.00.001236-2)

 

Nos processos cujos números de ordem são de 14 a 17, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Aguardam os demais, restando mantidos os efeitos da liminar deferida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001178-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Marcelo de Oliveira Brandão - Juiz de Direito

Interessados: Jonny Maikel dos Santos - Juiz de Direito/BA; Eduardo Augusto Leopoldino Santana - Juiz de Direito/BA; Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito/BA e Marcos Adriano Silva Ledo - Juiz de Direito/BA

Advogado: Carlos Abrahão Faiad - OAB/DF 7656

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJBA publica editais 119 - 121 - 123 - 125 - 127 - 129 - 131 - 133 - 135 - 137 - 139 - 141 - 143 - 145/2007 para provimento das varas de substituições - Varas de Juizados Especiais editais 147 - 149 - 151 - 153 - 155 - 157 - 159 - 161 - 163 - 165 - 167/2007 - Magistrado habilitado - Alegações - Ausência publicação relatórios pontuação candidatos - Afrontam princípios art. 37 CF - Cerceamento direito impugnação - Requer - Suspensão efeitos editais - Medida liminar

(Conexo aos PCA 2007.10.00.001173-4, 2007.10.00.001209-0, 2007.10.00.001236-2 e 2007.10.00.001498-0)

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava prejudicado o pedido de esclarecimentos, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Aguardam os demais, restando mantidos os efeitos da liminar deferida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP

Interessado: Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente do SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Designação oficiais de justiça setor diverso - Desvio de função - Prejuízo demais oficiais - Sobrecarga de serviço - Atraso tramitação processos - Requer - Sustação ato designação meirinhos - Pedido liminar

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001408-5

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV

Interessado: Ana Paula Pellegrina Lockmann - Presidente AMATRA XV

Advogado: Bruno Gomes Faria - OAB/DF 20945

Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Assunto: Revisão de ato administrativo - Magistrados aposentados - Deferimento pedido aposentadoria - Indenização férias não gozadas - Alegações - Ausência pagamento indenização - CSJT decisão 009/2005 - Proibição conversão férias - Pecúnia - Recurso provido - Remessa autos CSJT - Processo 207/20060009000-7 - Alegações - Processo julgado revelia - Requer - Prevalência decisão inicial - Revisão decisão indeferitória

Nos processos cujos números de ordem são 19 e 20, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento de controle administrativo, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

21) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000504-7

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: A. L. E. M. G.

Interessado: D. A. A.

Requerido: E. R. R.

Assunto: Apuração de infração disciplinar - OF/GDDA/TNC 494/2007 - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu instaurar, de ofício, processo de revisão disciplinar, a fim de analisar a representação que tramitou perante a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, distribuindo-se o feito a um dos Conselheiros para o devido processamento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 416

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: O. R. L.

Interessado: A. R. A.

Reclamado: A. P.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Pedido liminar

(Vista regimental ao Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1355

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão - SINDJUMP/MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente - SINDJUMP/MA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Apresenta denúncias - Solicita determinação - Aposentadoria compulsória servidor idade 70 anos

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Felipe Locke Cavalcanti, que julgavam parcialmente procedente o pedido em maior extensão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000875-9

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente do SINDJUS - MA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Análise de caso - Alegações - Ausência realização concurso público provimento cargo efetivo escrivão serventia judiciária e atividade notarial e registro serventias extrajudiciais - Requer - TJMA abra concurso público ingresso carreira notarial e registro e serventia judiciária justiça 1ºgrau - Medida liminar

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000874-7

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA

Interessado: Aníbal da Silva Lins - Presidente SINDJUS/MA

Advogados: Pedro Dualibe Mascarenhas - OAB/MA 4632 e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Diversos Tribunais de Justiça Estaduais exigem formação Direito - Cargo oficial de justiça - Âmbito união exigência unânime - Requer - CNJ recomende a tribunais adotar exigência

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, para recomendar passem os Tribunais a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior e José Adonis Callou de Araújo Sá, que o julgavam improcedente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.000986-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Maurea Virgínia Mota Santos

Advogados: Roberto Batista - OAB/DF 3212 e Outros

Requerido: Hosannah Florêncio de Menezes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Execução incorreta ao PP 1111 CNJ - Demissão servidora efetiva - Requer - Reintegração cargo - anulação Portaria 3068/2007 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Paulo Lobo e Técio Lins e Silva acompanharam o relator apenas pelo fundamento de tratar-se de questão de interesse individual. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº  2007.10.00.001258-1

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Rômulo Moreira de Deus

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Revisão de ato administrativo - Presidente TJ/CE indeferimento postulação exoneração cargo conciliador provimento comissão livre nomeação/exoneração através ofício 413/07 - Alegações - Cargo é de livre exoneração/nomeação - Requer - Revisão ato indeferimento pedido exoneração parecer processo nº 2007.0004.9057-0

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 20 de novembro de 2007".

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT

Interessado: Mauro Mendes Ferreira - Presidente FIEMT

Advogados: Victor Humberto Maizman - OAB/MT 4501 e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ

(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001525-9

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Miramar Compania Navieira

Interessado: Ábaco Agência Marítima LTDA

Advogados: Luiz Roberto Leven Siano - OAB/RJ 94122 e Fabiana Simões Martins - OAB/RJ 95226

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Análise de caso - Inexistência documentação recurso - Alegações - Ausência folha certidão agravo instrumento entregue TJRJ - Requer Tribunal apresente documento extraviado ou certifique extravio

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001205-2

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Assegurar magistrados direito remuneração atividades participante comissão organizadora concurso público - Inserção benefício rol taxativo artigo 5º Resolução nº 13/2006 CNJ

(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Julio Marcelo de Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF

Interessado: MC Arthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro

Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza - OAB/DF 23674

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade certidões/Serviços de registro e distribuição

(Apensado ao PP 721)

(Vista regimental à Conselheira Andréa Pachá)

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis - Juiz Federal/DF

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão - Corregedoria da Justiça do DF

(Apensado ao PP 415)

(Vista regimental à Conselheira Andréa Pachá)

Nos processos cujos números de ordem são 31 e 32, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental à Conselheira Andréa Pachá. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

33) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 579

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco AMEPE

Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatobá Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Andréa Epaminondas Tenório de Brito; Edvaldo José Palmeira; Eudes dos Prazeres França; José Marcelon Luiz e Silva e Carlos Magno Cysneiros Sampaio.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Atos de nomeação - 755/06 - 887/06 - 885/06 - 853/06 - 1051/06 - 418/06 - 788/6 - Denuncia irregularidades - Leis diversas - Alega - Atribuição natureza jurídica de cargo em comissão aos cargos conciliador, secretário, secretário-adjunto, agente de transportes e segurança - Nepotismo cruzado - Requer desconstituição atos de nomeação

(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000780-9

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Interessados: Márcia Andréa Farias da Silva - Desembargadora TRT 16ª e Tribunal Superior do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Alega existência numerosos processo de ajuda de custo decorrentes de remoção a pedido magistrados - Decisões favoráveis na Justiça Federal - Desfavoráveis TCU e TST - Requer - Esclarecimentos CNJ acerca da matéria

(Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen)

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001182-5

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Interessado: Elvecio Moura dos Santos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício TRT 18ª GP/SGP n.286/2007 - Consulta - Ajuda custo indenização transporte remoção juiz titular outra vara - A pedido

(Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen)

 

Nos processos cujos números de ordem são 34 e 35, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão

(Vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".

 

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001263-5

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Ivo Tragueto Junior

Advogado: Fabiano Augusto Piazza Baracat - OAB/PR 25673

Requerido: Juíza de Direito do Foro Regional de Fazenda Rio Grande

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 13/2007 - Designação outra pessoa assumir cargo vacância - Desrespeita PCA 188 e Lei 8935/94 - Requer - Suspensão portaria 13/2007 - Medida liminar

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001082-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES

Interessado: Livingsthon José Machado - Juiz de Direito/MG

Advogados: Henrique de Abreu Costa - OAB/MG 87084; Maria de Fátima Mesquita de Araújo - OAB/DF 19412; Cristiano Reis Juliani - OAB/MG 74021 e Gisele Las Casas - OAB/MG 102404

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Alçada de Minas Gerais

Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão Corte Superior TJMG - Afasta magistrado - Instaura processo administrativo - Recurso interposto indeferido - Alegações - Irregularidades - Inobservâncias processuais - Prazo afastamento excessivo - Despacho ausente fundamentação - Requer - Revisão ato denegatório - Medida liminar

39) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 155

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: A. H. A. B.

Requerido: A. V. C. e O. A. C.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Infração aos incisos I e II do art. 36 da LOMAN

40) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 629

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: E. B. F.

Reclamado: J. A. S. S.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 697

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamantes: E. A. B. e H. C. S.

Reclamado: M. C. C. N.

Assunto: Apuração de infração disciplinar - Magistrada

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 699

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: F. A. A. S.

Advogados: Celma Onara Izael Souza Araújo - OAB/AM 4438; Maria Gláucia Barbosa Soares - OAB/AM 2477; Marlene Medina - OAB/SP 155044 e Vinícius Martins de Meira - OAB/AM 4269

Reclamado: D. J. C. P.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 701

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: F. A. A. S.

Advogados: Celma Onara Izael Souza Araújo - OAB/AM 4438; Maria Gláucia Barbosa Soares - OAB/AM 2477; Marlene Medina - OAB/SP 155044; Vinícius Martins de Meira - OAB/AM 4269

Reclamado: H. F. M.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000787-1

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: N. X. D.

Reclamado: TJMG

Assunto: Apuração de infração disciplinar - Órgão do Poder Judiciário

 

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000957-0

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: L. C. C.

Reclamado: J. C. S. A. D.

Assunto: Apuração de infração disciplinar - Magistrados

 

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001042-0

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: R. A. C.

Reclamado: M. C. S. M. e I. S. S.

Assunto: Apuração de infração disciplinar - Magistrada - Servidora

 

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001181-3

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: W. R. O.

Reclamado: H. C.

Assunto: Apuração de infração disciplinar - Magistrados

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 900

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: M. V. S.

Requerido: A. N. J.

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Embargos de nulidade nº 008/99

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000105-4

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: O. M. S. H.

Requerido: S. M. C.

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 199710500605 - 5ª Vara Cível de Aracaju

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000851-6

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. A. P.

Requerido: TJCE

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo Administrativo nº 200700062470-3

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000140-9

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Marcos Flávio de Castro Vale

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000184-7

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Raymundo José Dias de Carvalho Leitão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Ausência identificação das partes

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000360-1

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Marley Reis de Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Petição sem assinatura

54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000535-0

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Darwin Sandino de Castro - OAB/MG 34579

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Ausência de pedido específico

 

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 482

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Fernando Luiz Bornéo Ribeiro - OAB/RJ 31235

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de ato administrativo - Nomeação juízes leigos - TJRJ - Afronta art. 7º lei 9.099/95 - Alegações - Critério adotado - Ter cursado dois anos e meio escola magistratura - Requer - Anulação nomeações

56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1357

Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323/92

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Solicita entrega gravações de áudio - Ata sessão julgamento dia 20-2-2002 - TJPI - Pedido liminar

57) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 538

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: José Ronald Cavalcante Soares Júnior - Juiz de Direito/CE

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato nº 140 revogação nomeação Juiz do Trabalho Substituto - Alegações - Ilegalidade revogação - Preterição ordem classificação - Requer declaração validade ato nº 138, de 26/8/2004 - Determinação posse requerente - Efeitos patrimoniais e previdenciários retroatividade 27/8/2004 - pagamentos efeitos "ex tunc" salários/subsídios - Medida liminar

 

58) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 627

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Notários e Registradores de Goiás - ANOREG/GO

Advogados: Waldomiro de Azevedo Ferreira - OAB/GO 4112; Flávia Maria Quinan Ferreira - OAB/GO 16668

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Listagem geral das serventias extrajudiciais estaduais - Alegações - Listagem inobserva lei - Equívocos datas vacância - TJGO determinou alteração critério vacância - Contraria lei 13136/93 - Art 16 lei 8935/94 - Critério de vacância adotado improcedente - Atenta princípio legalidade - Requer sobrestamento concursos em andamento - Regularização listagem - Publicação novos editais - Medida liminar

(Conexo ao PCA 2007.10.00.000723-8)

 

59) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000384-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 001/2006 - Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Alegações - Acumulação ilegal serviços tabelionato notas com registro civil pessoas naturais com tabelionato protestos com registro imóveis - Prática vedada pela lei federal nº 8935/94 - Pedido - Suspender concurso em andamento - Determinar inaplicabilidade artigos lei estadual 3526/82 - Determinar desanexação serviços tabelionato

60) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000723-8

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerentes: José Humberto da Silva; Lilhia Margareth Fleury Curado; Luciano Carneiro do Vale; Luís Plinio Osório de Alencar Soares; Luiz Carlos da Silva; Marcelo Andrade Parreira; Maria de Jesus Nascimento; Ronan Bernardes de Oliveira; Vilmar de Vasconcelos Silva e Viviane Carvalho Morais Cardoso

Advogado: Albert Einstein Aquino Costa - OAB/GO 25614

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Indicação equivocada datas vacância concurso ingresso remoção atividade notarial registro publicado Tribunal Justiça Estado Goiás - Violação lei federal nº 8935/94 - Requer - Suspensão atos relativos outorga delegações vagas serviços notariais e registro Estado Goiás - Retificação listagem vagas - Cumprimento art.16 Lei nº 8935/94 - Declarar nulos atos promovidos TJ/GO relação concursos providos e andamento baseado itens apontados PCA nº 564 - Medida liminar

(Conexo ao PCA 627)

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001400-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Flávio Heleno Pereira de Sousa

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital concurso público de provas e títulos ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro TJPA - Alegações - Questão prova discursiva aborda tema alheio edital - Irregularidade - Ausência previsão inclusão serventias vagas - Atenta lei 6438/02 - Critério avaliação títulos atenta princípio isonomia - Requer - Anulação 5ª questão prova discursiva - Inclusão serventias vagas

62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001123-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA

Interessado: Claudio José Montesso - Presidente da ANAMATRA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Processo nº 331/2006-000-90-00.2 - CSJT - Requer CNJ - Normatizar gozo férias âmbito magistratura trabalhista relação ano ingresso carreira

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 214

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Paulo Alves de Lima - Magistrado/PE

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva - OAB/PE 800 e OAB/CE 6031

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo disciplinar nº 036/2003 - SEJU - Afastamento magistrado funções judicantes - Medida liminar

64) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000552-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ismael Fernandes Siqueira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial

65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº  64

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Requerido: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Assunto: Modificação do texto da IN 28/2005/TST

66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000495-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas

Interessado: Omar Coêlho de Melo - Presidente OAB/AL

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Assunto: Análise de caso - TJAL - Cartórios - Varas - Tapumes - Divisórias - Espelhos refletores - Impedem acesso jurisdicionados - Advogados a magistrados - Possibilidade de escolha privilegiada no atendimento - Jurisdicionado visto dentro do cartório - Vara - Impossibilidade de ver serventuários - Câmeras de vídeo - Quebra isonomia - Publicidade - Requer - CNJ determine TJAL permitir amplo acesso - Retirada materiais divisores - Câmeras de vídeo

67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001326-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Carlos Alberto Sá da Silveira - Juiz de Direito/CE

Advogado: Manuel Gomes Filho - OAB/CE 3252

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - PAD 200600044517-7/0 TJCE - Afastamento preventivo - Alegações - Cerceamento defesa - Ausência intimação - Nulidades insanáveis - Descumprimento art. 7º Resolução 30/2007 CNJ - Requer - Suspensão decisão - Arquivamento - Anulação PAD - Medida liminar

68) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000832-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Advocacia Geral da União - Procuradoria-Geral da União

Interessado: Jair José Perin - Procurador-Geral da União Substituto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Ofício nº 1023/2007-PGU/AGU - Dossiê referente pagamento adicional por tempo de serviço extraordinário - Decisão TRE de interesse relevante - Possível interesse para os demais Tribunais - Requer - Análise apurada questão pelo CNJ

69) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 395

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Humberto Monteiro da Costa

Advogado: Fabrício Alessandro Barbosa - OAB/SP 181.591

Interessados: Carlos Henrique dos Santos Pereira; Carlos Roberto Rolim - Tabelião e Oficial do Registro Civil das Pessoas; Gustavo Barbosa dos Santos Pereira; Paulo Francisco Coimbra Pedra; Hélio Giugni de Oliveira; Marcelino César Medeiros de Oliveira; Thania Ceschin Fioravante Christófano e Luiz Herve Castilho Fontoura; Doris Soares de Sena Madureira; Maria Lourdes de Souza; Maria dos Santos; Rosangela Ferreira do Valle Barbosa; Miguel Seba Neto; Geraldo Cezar Torres Carpes - Tabelião; Ivonete Vidal de Almeida - Tabeliã de Notas e de Protesto de Títulos do Foro Extrajudicial da Comarca de Fátima do Sul; Juarez Alves Rosa - Tabelião; Ana Cristina Massuda de Góes; Iraci Batista dos Santos; José Carlos de Lima Azambuja - Tabelião; Paulo Widal Rodrigues - Tabelião; Adélio Lemes de Oliveira; Ahmed Salum - Tabelião; Maria Helena dos Santos Silva - Titular do Cartório do 2º Ofício de Notas; Nilza de Azambuja Sales - Tabeliã e Oficial do Registro Civil; Sindicato dos Servidores Notariais e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul - SINOREG/MS; Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR; Gisele Almeida Serra Barbosa; José Carlos de Lima Azambuja - Tabelião; Paulo Antonio Serra da Cruz

Advogados: Vladimir Rossi Lourenço - OAB/MS 3674; Rodrigo Marques Moreira - OAB/SP 105.210; Walter Ceneviva - OAB/SP 10008; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Eduardo Pecoraro - OAB/SP 196651; Marcelo Roberto de Carvalho - OAB/RJ 58049; Antonio Carlos Dantas Ribeiro - OAB/DF 7064; Edmilson Oliveira Nascimento - OAB/MS 6503; Aldivino Antônio de Souza Neto - OAB/MS 7828; Maria Aparecida Coutinho Machado - OAB/MS 9986; Rossi Lourenço Advogados - OAB/MS 9986; Vladimir Rossi Lourenço - OAB/MS 3674; Evandro Mombrum de Carvalho - OAB/MS 4448; Carlos Mário Velloso Filho - OAB/DF 6534; Sérgio Carvalho - OAB/DF 5306; Erico Bonfim de Carvalho - OAB/DF 18598; Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Augusto Hentique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193; Marcelo Gregol - OAB/DF 18914 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Delegação serviços notariais e registrais sem concurso público - Efetivando substitutos titularidade serventias extrajudiciais após promulgação Constituição 1988

70) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 574

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Rodrigo Ferreira Cardoso

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 006 de 5/1/2007 - TJDFT - Resolução nº 7 CNJ - Nepotismo TRE - Favorecimento ilegal - Acumulação cargos - Lei 11.402/2005 - Cargos efetivos TSE/TRES - Servidores TJDFT - Cargo comissionado TRE-DF - Critérios - Exclusiva indicação - Poder de influência - Diversas alegações - Supostos envolvidos - Pedido - Desfazimento nomeações - Funções comissionadas exercidas servidores quadro - Vedação desvio funções - TRE-DF cessar pagamento valores indevidos

 

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001335-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Adilson José Lisboa Dias Coelho

Requerido: Presidente do Conselho da Justiça Federal

Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução n.568 4/9/2007 - Conselho da Justiça Federal CJF - Artigo 6º parágrafos 1º e 3º - Alegações - Impede direito agentes segurança e transporte optarem por uma dessas especialidades - Permite relação nominal servidores reenquadrados - Fere Lei 11.416/06 e Portaria 03 STF - Requer - Revisão resolução - Garantia direito técnicos judiciários realizarem opção especialidade

72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001427-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerentes: Ari Fernandes dos Santos; Carlos Dirceu de Massolin Pacheco; Luiz Alberto Name e Lestir Bortolon Filho

Advogados: René Ariel Dotti - OAB/PR 2612; Rogéria Dotti Doria - OAB/PR 20900; Beno Fraga Brandão - OAB/PR 20920; Andréa Bahr Gomes - OAB/PR 21525; Julio Cesar Brotto - OAB/PR 21600; Patricia Domingues Nymberg - OAB/PR 27301; Alexandre Knopfholz - OAB/PR 35220; Fernanda Barbosa Pederneiras Moreno - OAB/PR 35146; José Roberto Della Tonia Trautwein - OAB/PR 23140; Francisco Augusto Zardo Guedes - OAB/PR 35303; Vanessa Cristina Cruz Scheremeta - OAB/PR 27134; Fernando Aloysio Maciel Welter - OAB/PR 36558; Gustavo Britta Scandelari - OAB/PR 40675; Daniela Machado - OAB/PR 34497; Murilo Varasquim - OAB/PR 41918; Rafael Fabricio de Melo - OAB/PR 41919; Vanessa Pedrollo Cani - OAB/PR 27130; Cícero Andrade Barreto Luvizotto - OAB/PR 43069

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão concurso público de ingresso e de remoção na atividade notarial e de registro do Paraná - Requerentes serventuários justiça - Lei federal 11441/2007 - Perda atribuições varas famílias - Remoção ofícios vagos - Opção requerentes tabelionatos - Pedido negado TJPR - Pedidos - Designação requerentes serventias vagas - Suspensão concurso - Efetivação requerentes vagas mesma entrância - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são de 37 a 72, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente),  Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 20 de novembro de 2007".