Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 51 de 06/11/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 51ª Sessão Ordinária, de 06 de novembro de 2007.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas e quatorze minutos do dia seis de novembro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sessão foi aberta com a aprovação, por unanimidade, da ata da 50ª Sessão Ordinária. O Conselheiro João Oreste Dalazen registrou elogio ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região por ter constatado, em Correição Ordinária realizada naquela Corte no período de 24 a 26 de outubro de 2007, uma plena adequação à Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a adoção de políticas públicas de formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive com adoção de medidas concretas que denotam uma louvável preocupação sócio-ambiental e que devem servir de exemplo a outros tribunais. Após, foram aprovados, por unanimidade, os textos das Recomendações nº 13 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3) e 14 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000413-4), abaixo transcritas: 

"RECOMENDAÇÃO nº 13, de 06 de novembro de 2007.

 
Recomenda a Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o caput do artigo 94 da Constituição Federal estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho (ADI nº 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19/12/2005, DJU 7/4/2006), dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes;

Considerando que, de acordo com o parágrafo único do referido artigo 94 da Constituição Federal, os Tribunais, após receberem as indicações dos órgãos de representação das classes do Ministério Público e da advocacia, têm competência para formar lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro do tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional;

Considerando que o inciso X do art. 93 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, consagrou os princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas dos Tribunais, determinando que estas serão fundamentadas e proferidas em sessão pública;

Considerando o que ficou decidido na Sessão Plenária do dia 15/8/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3;

RESOLVE:

RECOMENDAR a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Tribunais, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

 

"Recomendação nº 14, de 06 de novembro de 2007.

 

Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas para dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, em qualquer instância.

 

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições previstas no art. 29 do Regimento Interno, e

Considerando o que restou deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 45ª Sessão Ordinária, de 15 de agosto de 2007 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000413-4);

Considerando o dever do Estado de amparar as pessoas idosas, na forma preconizada pela Constituição Federal, art. 230;

Considerando que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece, em seu art. 71, a prioridade que deve ser conferida na tramitação e execução dos atos nos processos e procedimentos em que pessoa idosa figure como parte;

Considerando que o Estatuto do Idoso constitui-se em um avanço legal que demanda efetividade e, por ser um instrumento de cidadania, exige que o Poder Público, através do Judiciário, inclusive, garanta a sua aplicabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:

I - regulamentem a prioridade legal conferida aos processos judiciais e procedimentos que envolvam interesse de idosos, com vistas à sua plena efetividade;

II - promovam seminários, criem grupos de estudos ou medidas afins, inclusive com a participação das Escolas da Magistratura, a fim de se apontarem soluções para o efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso, notadamente quanto à celeridade dos processos.

Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

 

Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. O Plenário aprovou, por unanimidade, a retificação de erro material no Enunciado Administrativo nº 4, cujo texto passa a ser o seguinte:

Enunciado Administrativo nº 4

"Os magistrados da União que ingressaram antes da edição da Medida Provisória nº 1.573/97 e que atendem aos requisitos do artigo 17 da Lei nº 8.270/1991, combinado com o artigo 65, X, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e Decreto nº 493/92, fazem jus, além do valor do subsídio, ao percebimento da vantagem transitória de Gratificação Especial de Localidade - GEL como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, enquanto permanecerem em exercício nas varas localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, limitado o rendimento total ao valor do teto remuneratório, conforme inciso I do artigo 5º da Resolução nº 13 do CNJ."

(Precedente: PP nº 603 - 27ª Sessão - 10 de outubro de 2006 - Republicado em virtude de erro material - 51ª Sessão - 06 de novembro de 2007)

O Conselho, por maioria, aprovou a edição do Enunciado Administrativo nº 10 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000989-2), com o seguinte teor:

Enunciado Administrativo nº 10

"A decisão que instaura processo administrativo disciplinar contra magistrado deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, quando no exercício dessa atribuição".

(Precedente: Pedido de Providências nº 2007.10.00.000989-2 - Julgado em 06 de novembro de 2007 - 51ª Sessão Ordinária)

A sessão foi suspensa às dezesseis horas e um minuto e retomada às dezesseis horas e trinta e seis minutos, quando teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. A sessão foi encerrada às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

 

Ellen Gracie

Francisco Cesar Asfor Rocha

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Maciel Pachá

Antonio Umberto de Souza Júnior

Jorge Antônio Maurique

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Joaquim de Arruda Falcão Neto.

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

51ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06/11/2007

 

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000686-6

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais

Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 061560

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato omissivo - Alegações - TJMG - Impedimento oficiais de justiça avaliadores receberem adicional atividade penosa - Transgressão princípio legalidade - Descumprimento Lei Estadual nº 10.745 - Requer CNJ determine TJMG solucione a questão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

2) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 562

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Anildo Fabio de Araújo - Procurador da Fazenda Nacional

Interessado: Alexandre Henry Alves

Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato omissivo - Banca examinadora - Concurso público Juiz Federal Substituto TRF 5ª Região - Alegação - Ausência preenchimento exigência legal - Exercício três anos atividade jurídica - Pedido - Suspensão atividades funcionais - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Julio Marcelo de Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF

Interessado: MC Arthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro

Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza - OAB/DF 23674

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade certidões/Serviços de registro e distribuição

(Apensado ao PP 721)

 

(Vista regimental à Conselheira Andréa Pachá)

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis - Juiz Federal/DF

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão - Corregedoria da Justiça do DF

(Apensado ao PP 415)

 

(Vista regimental à Conselheira Andréa Pachá)

 

Nos processos cujos números de ordem são 3 e 4, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental à Conselheira Andréa Pachá. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 451

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Pedro Leonel Pinto de Carvalho - OAB/MA 417

Advogado: Antônio de Moraes Rego Gaspar - OAB/MA 7410

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênio entre TJMA e Banco do Brasil - Arrecadação custas judiciais, emolumentos e demais receitas - FERJ - Recebimento, controle e pagamento depósitos judiciais - Requer nulidade cláusula 16ª - Impõem 48 horas sejam liberados alvarás referentes levantamento numerário

 

(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Antônio Maurique)

 

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Jorge Maurique, que lavrará o acórdão. Vencidos os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos (Relator), Andréa Pachá e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão

 

(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)

 

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer integralmente da consulta. Vencidos os Conselheiros Joaquim Falcão e Paulo Lôbo, que dela conheciam parcialmente; e o Conselheiro Jorge Maurique, que dela não conhecia; e II - no mérito, após o voto do Relator, que respondia afirmativamente à consulta, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Felipe Locke Cavalcanti e Rui Stoco; e do voto divergente do Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que respondia negativamente à consulta, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Joaquim Falcão, Paulo Lobo e João Oreste Dalazen, pediu vista regimental o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Aguardam os demais.  Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 416

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: O. R. L.

Interessado: A. R. A.

Reclamado: A. P.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Pedido liminar

Decisão: "Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso administrativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá e Jorge Maurique, pediu vista regimental o Conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 575

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: C. G. F.

Requerido: J. V. F. C. G.

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 200002872042

 

(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)

 

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Lobo. O Conselheiro Joaquim Falcão, no curso do julgamento, reconsiderou o voto divergente apresentado e acompanhou o voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001205-2

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Assegurar magistrados direito remuneração atividades participante comissão organizadora concurso público - Inserção benefício rol taxativo artigo 5º Resolução nº 13/2006 CNJ

 

(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)

 

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto dos Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior (com ressalva de entendimento) e José Adonis Callou de Araújo Sá, acompanhando o voto do Relator, proferido na sessão anterior; e do voto parcialmente divergente do Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acompanhado pelo Conselheiro Paulo Lôbo, pediu vista regimental o Conselheiro Joaquim Falcão. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000989-2

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros

Advogados: Alberto Pavie Ribeiro - OAB/DF 7.077; Ana Frazão - OAB/DF 12.847 e Pedro Gordilho - OAB/DF 138

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Quorum para instrução processo administrativo - Previsão genérica constitucional - Omissão LOMAN - Ausência previsão na resolução 30/2007 CNJ - Requer CNJ aprecie a questão

 

(Vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior)

 

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, vencido em parte o Conselheiro Paulo Lôbo, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, com edição de enunciado administrativo sobre a matéria. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000780-9

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Interessados: Márcia Andréa Farias da Silva - Desembargadora TRT 16ª e Tribunal Superior do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Alega existência numerosos processo de ajuda de custo decorrentes de remoção a pedido magistrados - Decisões favoráveis na Justiça Federal - Desfavoráveis TCU e TST - Requer - Esclarecimentos CNJ acerca da matéria

 

(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001182-5

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Interessado: Elvecio Moura dos Santos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício TRT 18ª GP/SGP n.286/2007 - Consulta - Ajuda custo indenização transporte remoção juiz titular outra vara - A pedido

 

(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)

 

Nos processos cujos números de ordem são 11 e 12, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto proferido pelo Relator na sessão anterior, em que respondia afirmativamente à consulta, entendendo devida a ajuda de custo mesmo sendo voluntária a remoção, mas apenas para as requeridas a partir da data da decisão deste Conselho, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti e Antonio Umberto de Souza Júnior (que também preservava os pagamentos efetuados); e do voto divergente do Conselheiro Paulo Lobo no sentido de admitir o pagamento apenas no caso de remoção compulsória, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001066-3

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB

Interessado: Marcos Coelho de Salles - Presidente da AMPB

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução 13/2007 TJPB - Fixação critérios objetivos afastamento magistrados - Alegações - Supressão direito gozo férias magistrado afastado - Supressão permissão afastamento juízes fim estudo cursos aperfeiçoamento com menos de dez anos magistratura - Supressão usufruir direitos autorais tese dissertação magistrado - Requer - Desconstituição resolução

 

(Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen)

 

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, que aderiu às propostas contidas no voto de vista do Conselheiro João Oreste Dalazen. Vencido, em parte, o Conselheiro Paulo Lobo, que deferia integralmente o pedido, por considerar que a obrigatoriedade da publicação da tese viola direito moral do autor. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 603

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - TRT 24ª R

Interessado: Nicanor de Araújo Lima - Juiz-Presidente do TRT da 24ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente pedido de providências em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; e II - acolher questão de ordem para retificar erro material constante do Enunciado Administrativo nº 4, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001432-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerentes: Adla Marta Nacli Bastos e outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Corregedor-Geral de Justiça - Desativar serventias - Art. 261, Lei nº 13.277/2003 c/ redação Lei nº 14.351/2004 - Alegações - Ausência  direito contraditório - Fechamento cartório funcionam ilegalmente - Insegurança jurídica - Traz nefastos e imprevisíveis efeitos relação jurisdicionados - Pedido - Suspender desativação serventia e autos Processo Administrativo nº 20040041627 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; e II - ratificar a liminar, nos termos em que deferida pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001593-4

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Assunto: Análise de caso - Solicitação afastamento magistrada indeferida - Participação evento - Requer - CNJ garanta afastamento temporário - Dia 31/10/2007 - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente pedido de providências em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II - por maioria, conhecer do pedido de providências, vencido o Conselheiro Rui Stoco, que dele não conhecia; e III - por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos em que deferida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001094-8

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Ricardo Antônio Mohallem - Desembargador TRT 3ª Região

Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Incompetência Presidente Desembargador TRT 3ª Região iniciar procedimento representação contra requerente - Ausência determinação/apreciação Tribunal pleno - Requer - Cassação ato presidente representação nº 00963.2007.000.03.00.1 - Submissão representação MP apreciação Tribunal Pleno - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1247

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: G. M. E.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 23/2006 CNJ - Requerente insurge-se contra questões relativas  processo judicial  guarda de menor

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Andréa Pachá, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000838-3

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: B. B. S.

Advogados: Silvana Cantalupo - OAB/SP 79292 e Atalí Silvia Martins - OAB/SP 131502

Reclamado: S. D. K.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Felipe Locke Cavalcanti, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 587

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: E. C. B. P.

Reclamado: G. N. C.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 898

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: P. J. S. D.

Advogado: Fábio Theodoro de Farias - OAB/MS 8863

Reclamado: O. O.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 854

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: T. T. F. N

Reclamado: H. Q. B.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

Nos processos cujos números de ordem são de 20 a 22, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Solicitação PGR relação todos candidatos aprovados último concurso público cargo juiz substituto primeira entrância e quais estão sub judice - Pedido - Estabelecer fronteiras atribuições Ministério Público Federal frente ao CNJ - Aplicação art. 31, IX, RICNJ

Decisão: "Após a leitura do relatório e da suscitação de preliminar de não-conhecimento do pedido, por incompetência do Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá; e do voto do Relator acolhendo a preliminar, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001035-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Nartir Dantas Weber

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Requer CNJ postule adoção regras objetivas para escolha indicação magistrados preenchimento vagas perante TRE

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001120-5

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ricardo Arthur Diniz Vieira

Advogados: Celso Pereira Mateus - OAB/MG 63501; Carlos Alberto Arges Júnior - OAB/MG 63656; Emílio Eduardo Arges - OAB/MG 106871 e Walter Ianni Neto - OAB/MG 96404

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público ingresso provas e títulos para delegação serviços tabelionato e registro Estado Minas Gerais - Edital nº 01/2005 - Inclusão concurso cartório sub judice - Pendências recursos/mandado segurança inclusão cartório - Homologação resultado concurso inscrição candidato - Requer - Suspensão nomeação candidato - Sustação ato homologação inscrição candidato serventia sub judice - Medida liminar

 

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001190-4

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Adjar Francisco de Assis Junior

Advogado: José Foerster Júnior - OAB/PE 7368

Requerido: Fausto Freitas - Presidente TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Publicado ato administrativo n.1459/07 designando requerente outra área atuação diferente escolhida através resolução 198/2006 - Área criminal - Requer - Revogação ato nº 1459/07 - Cumprimento resolução 198/2006 - Medida liminar

 

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001222-2

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Simone Gonçalves de Oliveira Zambeli

Requerido: Comissão de Concurso para Atividades Notariais e de Registro/MG

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 01/2007 concurso público de ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais - TJMG - Impugnação itens III, VI 1.3, VI 2.2, VII 1.1 - Violação Lei 12.919/98 - Violação princípios isonomia razoabilidade - Requer - Retificação edital 01/2007 - Aceitação títulos que itens impugnados não aceitam - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são de 25 a 27, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000519-9

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: S. L. M.

Requerido: C. I.

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 4242001000618-0

 

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000774-3

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: E. S. F.

Reclamado: H. B. N.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Servidor público

Nos processos cujos números de ordem são 28 e 29, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 464

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Manoel Alves Rabelo - Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Edital 001/2006 - Alegações - Ilegalidades e inconstitucionalidade - Serventias cumulação irregular serviços - Preenchimento serventias vagas durante prazo validade concurso - Cobrança valor interposição recurso - Favorecimento critério desempate - Prova títulos discriminatória - Ato outorga delegação autoridade incompetente - Requer suspensão andamento concurso - Pedido liminar

 

31) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 595

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Paulo Tadeu Vale da Silva - Deputado Distrital

Interessado: Naurican Ludovico Lacerda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital concurso público de provas e títulos ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro - TJPA - Deixar de incluir inúmeras serventias vagas - Alegações - Viola § 3º do art. 236 CF - Lei 6881/2006 - Pedido - Suspender escolha de serventias - Informar serventias vagas - Desconstituir provimento titularidade sem concurso público - Medida liminar

 

32) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 923

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito/PA

Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Solicita regulamentação utilização chancela eletrônica magistrados

 

33) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1400

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Alberto Narusevicius Junior - OAB/SP 163408

Requerido: Corregedoria Permanente de Cartórios da Comarca de Franco da Rocha

Assunto: Pedido apuração irregularidades condução processo administrativo nº 5/2004

Nos processos cujos números de ordem são de 30 a 33, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001407-3

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - 33ª Subseção Jundiaí/SP

Interessados: Gisele Fleury Charmillot G. de Lemos - Presidente 33ª OAB/SP; Márcio Vicente Faria Cozatti - Vice-Presidente da 33ª OAB/SP; Maria Paula Rossi Quinones - Secretária Geral 33ª OAB/SP; Ricardo Vieira da Silva - Tesoureiro 33ª OAB/SP; Walter Luiz de Oliveira - Secretário Adjunto 33ª OAB/SP e Alexandre Barros Castro - Conselheiro Estadual OAB/SP

Requerido: Jorge Luiz Souto Maior - Magistrado

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício nº GP 757/2007 - Ato administrativo - Estabelece critérios homologação acordos trabalhistas - Alegações - atenta estatuto ordem - Limita exercício advocacia - Requer - Suspensão critérios

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, o Conselheiro João Oreste Dalazen suscitou preliminar de encaminhamento dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho; após o voto do Conselheiro Relator, que rejeitava a preliminar, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB

Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Representante: Eduardo Faustino Diniz

Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Requer - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001082-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES

Interessado: Livingsthon José Machado - Juiz de Direito/MG

Advogados: Henrique de Abreu Costa - OAB/MG 87084; Maria de Fátima Mesquita de Araújo - OAB/DF 19412; Cristiano Reis Juliani - OAB/MG 74021 e Gisele Las Casas - OAB/MG 102404

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Alçada de Minas Gerais

Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão Corte Superior TJMG - Afasta magistrado - Instaura processo administrativo - Recurso interposto indeferido - Alegações - Irregularidades - Inobservâncias processuais - Prazo afastamento excessivo - Despacho ausente fundamentação - Requer - Revisão ato denegatório - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000978-8

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Enercamp Engenharia e Comércio LTDA

Interessado: Jair do Nascimento Cintra - Diretor

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Normas internas TRT/RJ desacordo CLT - Provimento 02/89 e 12/92 - Exige advogado - Ações 1ª instância - Requer - CNJ analise normas frente à lei

Decisão: "Após a suscitação, pelo Relator, de preliminar em que reafirma a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 579

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco AMEPE

Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatobá Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Andréa Epaminondas Tenório de Brito; Edvaldo José Palmeira; Eudes dos Prazeres França; José Marcelon Luiz e Silva e Carlos Magno Cysneiros Sampaio.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Atos de nomeação - 755/06 - 887/06 - 885/06 - 853/06 - 1051/06 - 418/06 - 788/6 - Denuncia irregularidades - Leis diversas - Alega - Atribuição natureza jurídica de cargo em comissão aos cargos conciliador, secretário, secretário-adjunto, agente de transportes e segurança - Nepotismo cruzado - Requer desconstituição atos de nomeação

Decisão: "Após o voto do Relator, rejeitando os pedidos de esclarecimento, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior e José Adonis Callou de Araújo Sá, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 612

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS

Interessado: Antônio Carlos Capela Novas - Presidente da ASSOJURIS

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Vencimento servidor público - Simultâneo e periódico - Ato - Descumprimento inciso X art. 37 CF e Lei Estadual 12.177 - Alegações TJSP - Falta de numerário - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

40) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 27

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Elisgardênia Santos - OAB/SE 3053

Requerido: Manoel Costa Neto - Magistrado

Assunto: Representações 2004104582 e 2005104519 - TJSE - Juízo de admissibilidade

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 501

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: M. A. N. R.

Reclamado: TRT - 15ª Região

Assunto: Imputação de infração disciplinar

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 785

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: G. M. M. B.

Advogado: Lindoval Marques de Brito - OAB/DF 4281

Reclamado: L. M. C.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000257-5

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: V. D. S.

Reclamado: G. B.

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 796

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Reclamante: S. F. B. M.

Advogado: Diego Augusto Silva e Oliveira - OAB/SP 210778

Reclamado: Presidente do TRT - 2ª Região

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

 

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000545-2

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Nilton de Souza Santos - OAB/ES 9449

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial

Nos processos cujos números de ordem são de 41 a 45, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

46) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 405

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: Aguimar Martins Peixoto - Juiz do Trabalho; Lázaro Antonio da Costa - Juiz do Trabalho Aposentado e Osmair Couto - Juiz do Trabalho

Advogados: Eduardo Faria - OAB/MT 4318-B e Ricardo Alexandre Rodrigo Peres - OAB/DF 19.992 - A

Requerido: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decisão denegatória embargo de declaração processo nº TST-ED-RMA-328.644/96.4 - Conflito decisão TST e Enunciado Administrativo nº 4/CNJ - Percebimento GEL - VPNI

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001405-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Itabuna Esporte Clube - IEC

Interessado: Ricardo Dantas Xavier - Presidente do IEC

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento GP/CR TRT 5 nº 009/2007 - Alegações - Inaplicabilidade art. 23 alínea "c' - Acordos trabalhistas - Comissão leiloeiro 5 por cento - Valor avaliação - Pedido - Suspensão leilão 3/10/2007 às 9h - Medida liminar

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, e da suscitação de preliminar de encaminhamento dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo Conselheiro João Oreste Dalazen, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rui Stoco; e do voto do Relator pela rejeição da preliminar, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Lôbo e Mairan Gonçalves Maia Júnior, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001437-1

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Justiça Federal do Maranhão

Interessado: Marcelo Dolzany da Costa - Juiz Federal/MA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 007/2005 - CNJ - Magistrado lotado comarca interior - Cônjuge - Companheiro - Lotação provisória mesma comarca - Possibilidade nomeação cargo comissionado

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer da consulta, vencido o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que dela não conhecia; e II - no mérito, por unanimidade, responder à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000543-9

Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Requerente: Elizabeth Louise Baptista de Oliveira - OAB/RS 52583

Advogado: Afrânio Rodrigues Júnior - OAB/DF 11514

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000425-3

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Antonio Carlos Geraldi

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Portaria 23/2006 do CNJ - Pedido incabível no âmbito do CNJ

Nos processos cujos números de ordem são 49 e 50, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001193-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Adilson Aparecido de Menezes - OAB/SP 176191

Requerido: Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 069/05 TJMSP - Caráter experimental - Direcionou ações cíveis 2ª Auditoria Militar - Alegações - Subtração competência - 1ª - 3ª - 4ª Auditorias - Viola Constituição - Requer - CNJ determine anulação portaria - Livre distribuição feitos - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001248-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Superior Tribunal Militar

Interessado: Ten. Brig. Ar Henrique Marini e Souza - Ministro Presidente

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Ofício nº 487/2007-PRES-143/SEARP/SECIN STM - Nepotismo aplicação art. 2º, V, Ato Normativo nº 204 STM a sócios empresas termos Resoluções nº 07/05, 09/05, 21/06 e Enunciado Administrativo nº 01/05 CNJ e contratação estagiários acordo Enunciado Administrativo nº 07/07 CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".

 

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001122-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE

Interessado: Michel Pinheiro - Juiz de Direito

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Art. 81 da Lei Complementar 35 - Dúvida - Expressão "provimento inicial" corresponde vara nova criada por lei ou provimento Comarca 1ª entrância quando se encontra sem juiz titular devido promoção magistrado outra comarca maior categoria

54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001273-8

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Luiz Francisco Caetano Lima - OAB/GO 13450 e OAB/MT 7.282-A e Luciano Haddad Monteiro de Castro - OAB/GO 12560

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Descumprimento determinação TRF 1ª Região AI 2007.01.00.023500-3/MT - Perícia etno-histórico-antropológica - Pedido - Regulamentação administrativa âmbito nacional da forma instalação perícia etno-histórico-antropológica - Medida liminar

 
Nos processos cujos números de ordem são 53 e 54, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão.  Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".