Ata e Certidão de Julgamento da 51ª Sessão Ordinária, de 06 de novembro de 2007.
Às quatorze horas e quatorze minutos do dia seis de novembro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sessão foi aberta com a aprovação, por unanimidade, da ata da 50ª Sessão Ordinária. O Conselheiro João Oreste Dalazen registrou elogio ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região por ter constatado, em Correição Ordinária realizada naquela Corte no período de 24 a 26 de outubro de 2007, uma plena adequação à Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a adoção de políticas públicas de formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive com adoção de medidas concretas que denotam uma louvável preocupação sócio-ambiental e que devem servir de exemplo a outros tribunais. Após, foram aprovados, por unanimidade, os textos das Recomendações nº 13 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3) e 14 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000413-4), abaixo transcritas:
"RECOMENDAÇÃO nº 13, de 06 de novembro de 2007.
Recomenda a Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o caput do artigo 94 da Constituição Federal estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho (ADI nº 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19/12/2005, DJU 7/4/2006), dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes;
Considerando que, de acordo com o parágrafo único do referido artigo 94 da Constituição Federal, os Tribunais, após receberem as indicações dos órgãos de representação das classes do Ministério Público e da advocacia, têm competência para formar lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro do tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional;
Considerando que o inciso X do art. 93 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, consagrou os princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas dos Tribunais, determinando que estas serão fundamentadas e proferidas em sessão pública;
Considerando o que ficou decidido na Sessão Plenária do dia 15/8/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 2007.10.00.000497-3;
RESOLVE:
RECOMENDAR a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Tribunais, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"Recomendação nº 14, de 06 de novembro de 2007.
Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas para dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, em qualquer instância.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições previstas no art. 29 do Regimento Interno, e
Considerando o que restou deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 45ª Sessão Ordinária, de 15 de agosto de 2007 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000413-4);
Considerando o dever do Estado de amparar as pessoas idosas, na forma preconizada pela Constituição Federal, art. 230;
Considerando que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece, em seu art. 71, a prioridade que deve ser conferida na tramitação e execução dos atos nos processos e procedimentos em que pessoa idosa figure como parte;
Considerando que o Estatuto do Idoso constitui-se em um avanço legal que demanda efetividade e, por ser um instrumento de cidadania, exige que o Poder Público, através do Judiciário, inclusive, garanta a sua aplicabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:
I - regulamentem a prioridade legal conferida aos processos judiciais e procedimentos que envolvam interesse de idosos, com vistas à sua plena efetividade;
II - promovam seminários, criem grupos de estudos ou medidas afins, inclusive com a participação das Escolas da Magistratura, a fim de se apontarem soluções para o efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso, notadamente quanto à celeridade dos processos.
Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. O Plenário aprovou, por unanimidade, a retificação de erro material no Enunciado Administrativo nº 4, cujo texto passa a ser o seguinte:
Enunciado Administrativo nº 4
"Os magistrados da União que ingressaram antes da edição da Medida Provisória nº 1.573/97 e que atendem aos requisitos do artigo 17 da Lei nº 8.270/1991, combinado com o artigo 65, X, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e Decreto nº 493/92, fazem jus, além do valor do subsídio, ao percebimento da vantagem transitória de Gratificação Especial de Localidade - GEL como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, enquanto permanecerem em exercício nas varas localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, limitado o rendimento total ao valor do teto remuneratório, conforme inciso I do artigo 5º da Resolução nº 13 do CNJ."
(Precedente: PP nº 603 - 27ª Sessão - 10 de outubro de 2006 - Republicado em virtude de erro material - 51ª Sessão - 06 de novembro de 2007)
O Conselho, por maioria, aprovou a edição do Enunciado Administrativo nº 10 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000989-2), com o seguinte teor:
Enunciado Administrativo nº 10
"A decisão que instaura processo administrativo disciplinar contra magistrado deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, quando no exercício dessa atribuição".
(Precedente: Pedido de Providências nº 2007.10.00.000989-2 - Julgado em 06 de novembro de 2007 - 51ª Sessão Ordinária)
A sessão foi suspensa às dezesseis horas e um minuto e retomada às dezesseis horas e trinta e seis minutos, quando teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. A sessão foi encerrada às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Ellen Gracie
Francisco Cesar Asfor Rocha
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Maciel Pachá
Antonio Umberto de Souza Júnior
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Joaquim de Arruda Falcão Neto.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
51ª SESSÃO ORDINÁRIA - 06/11/2007
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000686-6
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais
Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 061560
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato omissivo - Alegações - TJMG - Impedimento oficiais de justiça avaliadores receberem adicional atividade penosa - Transgressão princípio legalidade - Descumprimento Lei Estadual nº 10.745 - Requer CNJ determine TJMG solucione a questão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
2) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 562
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Anildo Fabio de Araújo - Procurador da Fazenda Nacional
Interessado: Alexandre Henry Alves
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato omissivo - Banca examinadora - Concurso público Juiz Federal Substituto TRF 5ª Região - Alegação - Ausência preenchimento exigência legal - Exercício três anos atividade jurídica - Pedido - Suspensão atividades funcionais - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Julio Marcelo de Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF
Interessado: MC Arthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro
Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza - OAB/DF 23674
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade certidões/Serviços de registro e distribuição
(Apensado ao PP 721)
(Vista regimental à Conselheira Andréa Pachá)
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis - Juiz Federal/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão - Corregedoria da Justiça do DF
(Apensado ao PP 415)
(Vista regimental à Conselheira Andréa Pachá)
Nos processos cujos números de ordem são 3 e 4, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental à Conselheira Andréa Pachá. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 451
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Pedro Leonel Pinto de Carvalho - OAB/MA 417
Advogado: Antônio de Moraes Rego Gaspar - OAB/MA 7410
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênio entre TJMA e Banco do Brasil - Arrecadação custas judiciais, emolumentos e demais receitas - FERJ - Recebimento, controle e pagamento depósitos judiciais - Requer nulidade cláusula 16ª - Impõem 48 horas sejam liberados alvarás referentes levantamento numerário
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Antônio Maurique)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Jorge Maurique, que lavrará o acórdão. Vencidos os Conselheiros Altino Pedrozo dos Santos (Relator), Andréa Pachá e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer integralmente da consulta. Vencidos os Conselheiros Joaquim Falcão e Paulo Lôbo, que dela conheciam parcialmente; e o Conselheiro Jorge Maurique, que dela não conhecia; e II - no mérito, após o voto do Relator, que respondia afirmativamente à consulta, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Felipe Locke Cavalcanti e Rui Stoco; e do voto divergente do Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que respondia negativamente à consulta, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Joaquim Falcão, Paulo Lobo e João Oreste Dalazen, pediu vista regimental o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
7) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 416
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: O. R. L.
Interessado: A. R. A.
Reclamado: A. P.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Pedido liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso administrativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá e Jorge Maurique, pediu vista regimental o Conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 575
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. G. F.
Requerido: J. V. F. C. G.
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 200002872042
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Lobo. O Conselheiro Joaquim Falcão, no curso do julgamento, reconsiderou o voto divergente apresentado e acompanhou o voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001205-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Assegurar magistrados direito remuneração atividades participante comissão organizadora concurso público - Inserção benefício rol taxativo artigo 5º Resolução nº 13/2006 CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto dos Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior (com ressalva de entendimento) e José Adonis Callou de Araújo Sá, acompanhando o voto do Relator, proferido na sessão anterior; e do voto parcialmente divergente do Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acompanhado pelo Conselheiro Paulo Lôbo, pediu vista regimental o Conselheiro Joaquim Falcão. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000989-2
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros
Advogados: Alberto Pavie Ribeiro - OAB/DF 7.077; Ana Frazão - OAB/DF 12.847 e Pedro Gordilho - OAB/DF 138
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Quorum para instrução processo administrativo - Previsão genérica constitucional - Omissão LOMAN - Ausência previsão na resolução 30/2007 CNJ - Requer CNJ aprecie a questão
(Vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, vencido em parte o Conselheiro Paulo Lôbo, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, com edição de enunciado administrativo sobre a matéria. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000780-9
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Interessados: Márcia Andréa Farias da Silva - Desembargadora TRT 16ª e Tribunal Superior do Trabalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Alega existência numerosos processo de ajuda de custo decorrentes de remoção a pedido magistrados - Decisões favoráveis na Justiça Federal - Desfavoráveis TCU e TST - Requer - Esclarecimentos CNJ acerca da matéria
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001182-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Interessado: Elvecio Moura dos Santos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício TRT 18ª GP/SGP n.286/2007 - Consulta - Ajuda custo indenização transporte remoção juiz titular outra vara - A pedido
(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Nos processos cujos números de ordem são 11 e 12, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto proferido pelo Relator na sessão anterior, em que respondia afirmativamente à consulta, entendendo devida a ajuda de custo mesmo sendo voluntária a remoção, mas apenas para as requeridas a partir da data da decisão deste Conselho, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti e Antonio Umberto de Souza Júnior (que também preservava os pagamentos efetuados); e do voto divergente do Conselheiro Paulo Lobo no sentido de admitir o pagamento apenas no caso de remoção compulsória, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 06 de novembro de 2007".
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001066-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB
Interessado: Marcos Coelho de Salles - Presidente da AMPB
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução 13/2007 TJPB - Fixação critérios objetivos afastamento magistrados - Alegações - Supressão direito gozo férias magistrado afastado - Supressão permissão afastamento juízes fim estudo cursos aperfeiçoamento com menos de dez anos magistratura - Supressão usufruir direitos autorais tese dissertação magistrado - Requer - Desconstituição resolução
(Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, que aderiu às propostas contidas no voto de vista do Conselheiro João Oreste Dalazen. Vencido, em parte, o Conselheiro Paulo Lobo, que deferia integralmente o pedido, por considerar que a obrigatoriedade da publicação da tese viola direito moral do autor. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 603
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - TRT 24ª R
Interessado: Nicanor de Araújo Lima - Juiz-Presidente do TRT da 24ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente pedido de providências em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; e II - acolher questão de ordem para retificar erro material constante do Enunciado Administrativo nº 4, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001432-2
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerentes: Adla Marta Nacli Bastos e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Corregedor-Geral de Justiça - Desativar serventias - Art. 261, Lei nº 13.277/2003 c/ redação Lei nº 14.351/2004 - Alegações - Ausência direito contraditório - Fechamento cartório funcionam ilegalmente - Insegurança jurídica - Traz nefastos e imprevisíveis efeitos relação jurisdicionados - Pedido - Suspender desativação serventia e autos Processo Administrativo nº 20040041627 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; e II - ratificar a liminar, nos termos em que deferida pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001593-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Assunto: Análise de caso - Solicitação afastamento magistrada indeferida - Participação evento - Requer - CNJ garanta afastamento temporário - Dia 31/10/2007 - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente pedido de providências em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II - por maioria, conhecer do pedido de providências, vencido o Conselheiro Rui Stoco, que dele não conhecia; e III - por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos em que deferida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001094-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ricardo Antônio Mohallem - Desembargador TRT 3ª Região
Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Incompetência Presidente Desembargador TRT 3ª Região iniciar procedimento representação contra requerente - Ausência determinação/apreciação Tribunal pleno - Requer - Cassação ato presidente representação nº 00963.2007.000.03.00.1 - Submissão representação MP apreciação Tribunal Pleno - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1247
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: G. M. E.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria nº 23/2006 CNJ - Requerente insurge-se contra questões relativas processo judicial guarda de menor
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Andréa Pachá, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000838-3
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: B. B. S.
Advogados: Silvana Cantalupo - OAB/SP 79292 e Atalí Silvia Martins - OAB/SP 131502
Reclamado: S. D. K.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Felipe Locke Cavalcanti, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 587
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: E. C. B. P.
Reclamado: G. N. C.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 898
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: P. J. S. D.
Advogado: Fábio Theodoro de Farias - OAB/MS 8863
Reclamado: O. O.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 854
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: T. T. F. N
Reclamado: H. Q. B.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Nos processos cujos números de ordem são de 20 a 22, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Solicitação PGR relação todos candidatos aprovados último concurso público cargo juiz substituto primeira entrância e quais estão sub judice - Pedido - Estabelecer fronteiras atribuições Ministério Público Federal frente ao CNJ - Aplicação art. 31, IX, RICNJ
Decisão: "Após a leitura do relatório e da suscitação de preliminar de não-conhecimento do pedido, por incompetência do Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá; e do voto do Relator acolhendo a preliminar, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001035-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Nartir Dantas Weber
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Requer CNJ postule adoção regras objetivas para escolha indicação magistrados preenchimento vagas perante TRE
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001120-5
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Ricardo Arthur Diniz Vieira
Advogados: Celso Pereira Mateus - OAB/MG 63501; Carlos Alberto Arges Júnior - OAB/MG 63656; Emílio Eduardo Arges - OAB/MG 106871 e Walter Ianni Neto - OAB/MG 96404
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público ingresso provas e títulos para delegação serviços tabelionato e registro Estado Minas Gerais - Edital nº 01/2005 - Inclusão concurso cartório sub judice - Pendências recursos/mandado segurança inclusão cartório - Homologação resultado concurso inscrição candidato - Requer - Suspensão nomeação candidato - Sustação ato homologação inscrição candidato serventia sub judice - Medida liminar
26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001190-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Adjar Francisco de Assis Junior
Advogado: José Foerster Júnior - OAB/PE 7368
Requerido: Fausto Freitas - Presidente TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Publicado ato administrativo n.1459/07 designando requerente outra área atuação diferente escolhida através resolução 198/2006 - Área criminal - Requer - Revogação ato nº 1459/07 - Cumprimento resolução 198/2006 - Medida liminar
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001222-2
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Simone Gonçalves de Oliveira Zambeli
Requerido: Comissão de Concurso para Atividades Notariais e de Registro/MG
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 01/2007 concurso público de ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais - TJMG - Impugnação itens III, VI 1.3, VI 2.2, VII 1.1 - Violação Lei 12.919/98 - Violação princípios isonomia razoabilidade - Requer - Retificação edital 01/2007 - Aceitação títulos que itens impugnados não aceitam - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são de 25 a 27, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000519-9
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: S. L. M.
Requerido: C. I.
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 4242001000618-0
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000774-3
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: E. S. F.
Reclamado: H. B. N.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Servidor público
Nos processos cujos números de ordem são 28 e 29, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 464
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Manoel Alves Rabelo - Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo - Edital 001/2006 - Alegações - Ilegalidades e inconstitucionalidade - Serventias cumulação irregular serviços - Preenchimento serventias vagas durante prazo validade concurso - Cobrança valor interposição recurso - Favorecimento critério desempate - Prova títulos discriminatória - Ato outorga delegação autoridade incompetente - Requer suspensão andamento concurso - Pedido liminar
31) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 595
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Tadeu Vale da Silva - Deputado Distrital
Interessado: Naurican Ludovico Lacerda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital concurso público de provas e títulos ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro - TJPA - Deixar de incluir inúmeras serventias vagas - Alegações - Viola § 3º do art. 236 CF - Lei 6881/2006 - Pedido - Suspender escolha de serventias - Informar serventias vagas - Desconstituir provimento titularidade sem concurso público - Medida liminar
32) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 923
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito/PA
Interessado: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Solicita regulamentação utilização chancela eletrônica magistrados
33) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1400
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Alberto Narusevicius Junior - OAB/SP 163408
Requerido: Corregedoria Permanente de Cartórios da Comarca de Franco da Rocha
Assunto: Pedido apuração irregularidades condução processo administrativo nº 5/2004
Nos processos cujos números de ordem são de 30 a 33, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001407-3
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - 33ª Subseção Jundiaí/SP
Interessados: Gisele Fleury Charmillot G. de Lemos - Presidente 33ª OAB/SP; Márcio Vicente Faria Cozatti - Vice-Presidente da 33ª OAB/SP; Maria Paula Rossi Quinones - Secretária Geral 33ª OAB/SP; Ricardo Vieira da Silva - Tesoureiro 33ª OAB/SP; Walter Luiz de Oliveira - Secretário Adjunto 33ª OAB/SP e Alexandre Barros Castro - Conselheiro Estadual OAB/SP
Requerido: Jorge Luiz Souto Maior - Magistrado
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício nº GP 757/2007 - Ato administrativo - Estabelece critérios homologação acordos trabalhistas - Alegações - atenta estatuto ordem - Limita exercício advocacia - Requer - Suspensão critérios
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, o Conselheiro João Oreste Dalazen suscitou preliminar de encaminhamento dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho; após o voto do Conselheiro Relator, que rejeitava a preliminar, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB
Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Representante: Eduardo Faustino Diniz
Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Requer - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001082-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES
Interessado: Livingsthon José Machado - Juiz de Direito/MG
Advogados: Henrique de Abreu Costa - OAB/MG 87084; Maria de Fátima Mesquita de Araújo - OAB/DF 19412; Cristiano Reis Juliani - OAB/MG 74021 e Gisele Las Casas - OAB/MG 102404
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Alçada de Minas Gerais
Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão Corte Superior TJMG - Afasta magistrado - Instaura processo administrativo - Recurso interposto indeferido - Alegações - Irregularidades - Inobservâncias processuais - Prazo afastamento excessivo - Despacho ausente fundamentação - Requer - Revisão ato denegatório - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000978-8
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Enercamp Engenharia e Comércio LTDA
Interessado: Jair do Nascimento Cintra - Diretor
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Normas internas TRT/RJ desacordo CLT - Provimento 02/89 e 12/92 - Exige advogado - Ações 1ª instância - Requer - CNJ analise normas frente à lei
Decisão: "Após a suscitação, pelo Relator, de preliminar em que reafirma a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 06 de novembro de 2007".
38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 579
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco AMEPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatobá Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Andréa Epaminondas Tenório de Brito; Edvaldo José Palmeira; Eudes dos Prazeres França; José Marcelon Luiz e Silva e Carlos Magno Cysneiros Sampaio.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Atos de nomeação - 755/06 - 887/06 - 885/06 - 853/06 - 1051/06 - 418/06 - 788/6 - Denuncia irregularidades - Leis diversas - Alega - Atribuição natureza jurídica de cargo em comissão aos cargos conciliador, secretário, secretário-adjunto, agente de transportes e segurança - Nepotismo cruzado - Requer desconstituição atos de nomeação
Decisão: "Após o voto do Relator, rejeitando os pedidos de esclarecimento, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior e José Adonis Callou de Araújo Sá, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro João Oreste Dalazen. Plenário, 06 de novembro de 2007".
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 612
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS
Interessado: Antônio Carlos Capela Novas - Presidente da ASSOJURIS
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Vencimento servidor público - Simultâneo e periódico - Ato - Descumprimento inciso X art. 37 CF e Lei Estadual 12.177 - Alegações TJSP - Falta de numerário - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
40) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 27
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Elisgardênia Santos - OAB/SE 3053
Requerido: Manoel Costa Neto - Magistrado
Assunto: Representações 2004104582 e 2005104519 - TJSE - Juízo de admissibilidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 501
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: M. A. N. R.
Reclamado: TRT - 15ª Região
Assunto: Imputação de infração disciplinar
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 785
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: G. M. M. B.
Advogado: Lindoval Marques de Brito - OAB/DF 4281
Reclamado: L. M. C.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000257-5
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: V. D. S.
Reclamado: G. B.
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 796
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: S. F. B. M.
Advogado: Diego Augusto Silva e Oliveira - OAB/SP 210778
Reclamado: Presidente do TRT - 2ª Região
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000545-2
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Nilton de Souza Santos - OAB/ES 9449
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial
Nos processos cujos números de ordem são de 41 a 45, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
46) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 405
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerentes: Aguimar Martins Peixoto - Juiz do Trabalho; Lázaro Antonio da Costa - Juiz do Trabalho Aposentado e Osmair Couto - Juiz do Trabalho
Advogados: Eduardo Faria - OAB/MT 4318-B e Ricardo Alexandre Rodrigo Peres - OAB/DF 19.992 - A
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decisão denegatória embargo de declaração processo nº TST-ED-RMA-328.644/96.4 - Conflito decisão TST e Enunciado Administrativo nº 4/CNJ - Percebimento GEL - VPNI
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001405-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Itabuna Esporte Clube - IEC
Interessado: Ricardo Dantas Xavier - Presidente do IEC
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento GP/CR TRT 5 nº 009/2007 - Alegações - Inaplicabilidade art. 23 alínea "c' - Acordos trabalhistas - Comissão leiloeiro 5 por cento - Valor avaliação - Pedido - Suspensão leilão 3/10/2007 às 9h - Medida liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, e da suscitação de preliminar de encaminhamento dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo Conselheiro João Oreste Dalazen, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rui Stoco; e do voto do Relator pela rejeição da preliminar, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Lôbo e Mairan Gonçalves Maia Júnior, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001437-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Justiça Federal do Maranhão
Interessado: Marcelo Dolzany da Costa - Juiz Federal/MA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 007/2005 - CNJ - Magistrado lotado comarca interior - Cônjuge - Companheiro - Lotação provisória mesma comarca - Possibilidade nomeação cargo comissionado
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer da consulta, vencido o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que dela não conhecia; e II - no mérito, por unanimidade, responder à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000543-9
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Elizabeth Louise Baptista de Oliveira - OAB/RS 52583
Advogado: Afrânio Rodrigues Júnior - OAB/DF 11514
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000425-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Antonio Carlos Geraldi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria 23/2006 do CNJ - Pedido incabível no âmbito do CNJ
Nos processos cujos números de ordem são 49 e 50, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001193-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Adilson Aparecido de Menezes - OAB/SP 176191
Requerido: Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 069/05 TJMSP - Caráter experimental - Direcionou ações cíveis 2ª Auditoria Militar - Alegações - Subtração competência - 1ª - 3ª - 4ª Auditorias - Viola Constituição - Requer - CNJ determine anulação portaria - Livre distribuição feitos - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001248-9
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Superior Tribunal Militar
Interessado: Ten. Brig. Ar Henrique Marini e Souza - Ministro Presidente
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Ofício nº 487/2007-PRES-143/SEARP/SECIN STM - Nepotismo aplicação art. 2º, V, Ato Normativo nº 204 STM a sócios empresas termos Resoluções nº 07/05, 09/05, 21/06 e Enunciado Administrativo nº 01/05 CNJ e contratação estagiários acordo Enunciado Administrativo nº 07/07 CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".
53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001122-9
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE
Interessado: Michel Pinheiro - Juiz de Direito
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Art. 81 da Lei Complementar 35 - Dúvida - Expressão "provimento inicial" corresponde vara nova criada por lei ou provimento Comarca 1ª entrância quando se encontra sem juiz titular devido promoção magistrado outra comarca maior categoria
54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001273-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Luiz Francisco Caetano Lima - OAB/GO 13450 e OAB/MT 7.282-A e Luciano Haddad Monteiro de Castro - OAB/GO 12560
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Descumprimento determinação TRF 1ª Região AI 2007.01.00.023500-3/MT - Perícia etno-histórico-antropológica - Pedido - Regulamentação administrativa âmbito nacional da forma instalação perícia etno-histórico-antropológica - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 53 e 54, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de novembro de 2007".