Às quatorze horas e quinze minutos do dia vinte e três de outubro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Presente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República. A sessão foi aberta com a aprovação, por unanimidade, da ata da 49ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se à solenidade de posse do Ministro João Oreste Dalazen como membro deste Conselho, o que contou com a presença do Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. O Conselho aprovou, por unanimidade, sugestão da Conselheira Andréa Pachá de encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça de cópia de sentença do Juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da cidade de Sete Lagoas (MG), em que faz afirmações aparentemente impróprias ou com excesso de linguagem sobre a Mulher e a Lei Maria da Penha, para análise e adoção das medidas cabíveis. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às quinze horas e cinqüenta e nove minutos e retomada às dezesseis horas e vinte e nove minutos, quando teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. Ao final, o Ministro Corregedor Francisco Cesar Asfor Rocha noticiou a entrada em funcionamento do novo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br). A sessão foi encerrada às vinte horas e vinte minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Ellen Gracie
Francisco Cesar Asfor Rocha
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Maciel Pachá
Jorge Antônio Maurique
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Raimundo Cézar Britto Aragão
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
50ª SESSÃO ORDINÁRIA - 23/10/2007
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000799-8
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente AMEPE; Laiete Jatoba Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Maria das Graças Serafim Costa; Andréa Epaminondas Tenório de Brito; Edvaldo José Palmeira; Fernando Menezes Silva; Carlos Magno Cysneiros Sampaio; Eudes dos Prazeres França e José Marcelon Luiz e Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Análise de caso - TJPE nega magistrados pedidos relativos dados orçamentários Tribunal - Ausência de motivação dos atos na concessão de auxílio servidores - Atenta princípios do art. 37 CF - Requer - TJPE se abstenha da prática atos atentatórios alegados - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão, que o julgavam integralmente procedente. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 23 de outubro de 2007".
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000817-6
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerentes: Alexandre Abrahão Dias Teixeira; Alexandre José da Silva Barbosa e Luiz Felipe Negrão
Advogados: Gustavo Persch Holzbach - OAB/DF 21403; Anna Maria da Trindade dos Reis - OAB/DF 6811 e Sebastião Alves dos Reis Júnior - OAB/DF 6808
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Ato TRE/RJ escolheu investidura a termo juízes que não atendem pressuposto legal titularidade foro original - Não atendem Resolução TSE 19.097/2003 - TRE/RJ 623/2005 - PCA 107/2006 - Requer - Desconstituição ato TRE/RJ - Suspensão posse juízes eleitos designação requerentes exercício zonas 230 231 232 235 238 - Cumprimento Resolução TRE - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 23 de outubro de 2007".
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1465
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Armando Ponte Dias Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Lei 8906/94 - Direito dos Advogados de se dirigirem diretamente Magistrado - Salas - Gabinetes - Lei Complementar 35/79 - Art. 35, inc. IV - Atender quando se trate de providência urgente - Princípio da eficiência - Exercício ilimitado direito - Razoabilidade - Eficiência prestação jurisdicional comprometida - Consulta - Reserva período dedicação exclusiva - Prolações - Despachos - Sentenças - Receber somente urgências - Obrigação receber advogados - Qualquer hora
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho decidiu, por unanimidade: I - conhecer de questão de ordem suscitada pelo Conselheiro João Oreste Dalazen para autorizar a sua participação no julgamento; II - indeferir o pedido de reconsideração e não conhecer do recurso administrativo interposto, salientando que a decisão proferida alcança apenas o consulente, sem repercussão geral, por se tratar de decisão monocrática, sem prejuízo de nova provocação por qualquer pessoa física ou entidade de classe. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000780-9
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Interessados: Márcia Andréa Farias da Silva - Desembargadora TRT 16ª e Tribunal Superior do Trabalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Alega existência numerosos processo de ajuda de custo decorrentes de remoção a pedido magistrados - Decisões favoráveis na Justiça Federal - Desfavoráveis TCU e TST - Requer - Esclarecimentos CNJ acerca da matéria
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001182-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Interessado: Elvecio Moura dos Santos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício TRT 18ª GP/SGP n.286/2007 - Consulta - Ajuda custo indenização transporte remoção juiz titular outra vara - A pedido
Nos processos cujos números de ordem são 4 e 5, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Após o voto do Relator, respondendo afirmativamente às consultas, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000989-2
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros
Advogados: Alberto Pavie Ribeiro - OAB/DF 7.077; Ana Frazão - OAB/DF 12.847 e Pedro Gordilho - OAB/DF 138
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Quorum para instrução processo administrativo - Previsão genérica constitucional - Omissão LOMAN - Ausência previsão na resolução 30/2007 CNJ - Requer CNJ aprecie a questão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000660-0
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
Requerente: José Goulart Quirino - OAB/SP 47.789
Requerido: João Carlos Brandes Garcia - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital de anúncio ocorrência vaga quinto - Art. 28 RITJMS - Provimento vaga quinto aberta aposentadoria desembargador sem observância classe de origem magistrado - Requer - Abstenção início providências reserva quinto - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001246-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS
Interessado: Cláudio Martins de Abreu
Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 61560
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de caso - TJMG - Impedimento sindicato perceber contribuições sindicais - Justificativa - CLT não se aplica servidores - Alegações - Entendimento contraria art. 487 CLT - Questão pacificada STF - Requer - CNJ determine TJMG liberar repasse contribuição sindical - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001241-6
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ali Mazloum
Advogados: Américo Masset Lacombe - OAB/SP 24923; Ana Maria Lopes Shibata - OAB/SP 80501 e Gabriel Ramalho Lacombe - OAB/SP 15110
Requerido: Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Instauração processo administrativo viola Constituição e LOMAN - Ausência possibilidade ampla defesa requerente - Requer - Suspensão processo administrativo nº 2005.03.00.019871-3 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declararam-se impedidos para o julgamento os Conselheiros Mairan Gonçalves Maia Júnior e Felipe Locke Cavalcanti. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
10) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 575
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: C. G. F.
Requerido: J. V. F. C. G.
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 200002872042
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT
Interessado: Mauro Mendes Ferreira - Presidente FIEMT
Advogados: Victor Humberto Maizman - OAB/MT 4501 e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Nos processos cujos números de ordem são 11 e 12, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em razão da ausência justificada do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001066-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB
Interessado: Marcos Coelho de Salles - Presidente da AMPB
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução 13/2007 TJPB - Fixação critérios objetivos afastamento magistrados - Alegações - Supressão direito gozo férias magistrado afastado - Supressão permissão afastamento juízes fim estudo cursos aperfeiçoamento com menos de dez anos magistratura - Supressão usufruir direitos autorais tese dissertação magistrado - Requer - Desconstituição resolução
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Técio Lins e Silva e Rui Stoco; e o voto do Conselheiro Paulo Lobo, que o julgava integralmente procedente, pediu vista regimental o Conselheiro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Julio Marcelo de Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF
Interessado: MC Arthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro
Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza - OAB/DF 23674
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade certidões/Serviços de registro e distribuição
(Apensado ao PP 721)
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis - Juiz Federal/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão - Corregedoria da Justiça do DF
(Apensado ao PP 415)
Nos processos cujos números de ordem são 14 e 15, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental a Conselheira Andréa Pachá. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000542-7
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerentes: João Henrique Serra Azul - OAB/DF 379 e Raimunda Ceará Serra Azul - OAB/DF 3633
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
17) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000723-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Humberto da Silva e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Indicação equivocada datas vacância Concurso Ingresso Remoção Atividade Notarial Registro publicada Tribunal Justiça Estado Goiás - Violação Lei Federal nº 8935/94 - Requer - Suspensão atos relativos outorga delegações vagas serviços notariais e registro Estado Goiás - Retificação listagem vagas - Cumprimento art. 16 Lei nº 8935/94 - Declarar nulos atos promovidos TJ/GO relação concursos providos e andamento baseado itens apontados PCA nº 564 - Medida liminar
(Conexo ao PCA 627)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001320-2
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Luciana Mendes dos Santos - OAB-RJ 111.806
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJRJ - Edita Súmula 39 - Alegações - Deferimento gratuidade - Exigências ilegais - Infringe Lei 1060/50 - Requer - CNJ Decrete nulidade súmula - Suspenda aplicação - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II - negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00. 001339-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Roberto Ferreira Ribeiro - OAB-RJ 120.493
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 1/2006 - Concurso ingresso atividade notarial e de registro do Espírito Santo - Alegações - Inscrição concurso indeferida Edital 008/2007 motivo sentença criminal transitada em julgado - Absolvido - Requer - Anulação indeferimento inscrição Edital 008/2007 - Autorização participar certame - Medida liminar
(Ratificação de liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos em que deferida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen, Antonio Umberto de Souza Júnior e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001484-0
Relator: Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Interessado: Marco Antônio Barbosa Leal - Presidente do TJRS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Of. nº. 399/2007-SEDPRES, TJRS - Art. 2º Resolução 11/2006/CNJ Critério atividade jurídica para inscrição serviço público - Art. 93, inciso I CF - Lei Federal nº 9608/98 - Serviço voluntário prestado pessoa física a entidade pública - Consulta - Viabilidade interpretar serviço voluntário regido Lei 9.608/98 como exercício função pública - Considerar como atividade jurídica
(Julgamento conjunto com o PP 2007.10.00.001398-6)
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001398-6
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Comarca de Ananindeua
Interessado: Antonio Jairo de Oliveira Cordeiro - Juiz de Direito
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Aprimoramento prestação jurisdicional - Resolução 11/2006 CNJ - Arts. 2º e 3º - Necessidade regulamentação voluntariado - Ampliação - Sugere - Expediente 5 horas diárias - 2 vezes semana - Extensão áreas além da advocacia
(Julgamento conjunto com o PP 2007.10.00.001484-0)
Nos processos cujos números de ordem são 20 e 21, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o Pedido de Providências nº 2007.10.00.001484-0 em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II - por maioria, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique, que a respondiam afirmativamente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
22) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 627
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores de Goiás - ANOREG/GO
Advogado: Waldomiro de Azevedo Ferreira - OAB/GO 4112 e Flávia Maria Quinan Ferreira - OAB/GO 16668
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Listagem geral das serventias extrajudiciais estaduais - Alegações - Listagem inobserva lei - Equívocos datas vacância - TJGO determinou alteração critério vacância - Contraria Lei 13136/93 - Art. 16 Lei 8935/94 - Critério de vacância adotado improcedente - Atesta princípio legalidade - Requer sobrestamento concursos em andamento - Regularização listagem - Publicação novos editais - Medida liminar
(Conexo ao PCA 2007.10.00.000723-8)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000384-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 001/2006 - Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo -
Alegações - Acumulação ilegal serviços tabelionato notas com registro civil pessoas naturais com tabelionato protestos com registro imóveis - Prática vedada pela Lei Federal nº 8.935/94 - Pedido - Suspender concurso em andamento - Determinar inaplicabilidade artigos Lei Estadual 3526/82 - Determinar desanexação serviços tabelionato
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000572-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados: Rodolfo Nunes Ferreira - OAB/BA 9139 e Harianna Barreto - OAB/BA 17280
Requeridos: Leonardo Coelho Bonfim; Marcio Reinaldo Miranda Braga; Mauricio Albagil de Oliveira e Solange Maria de Almeida Neves - Juízes de Direito do Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor da Comarca de Itapetininga/BA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 002/2007 do Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor da Comarca de Itapetinga-BA - Alega - Nulidade ato - Limitação número de laudas - Número de documentos - Violação princípios processuais - Atenta direito petição - Ampla defesa - Requer - Anulação ato - Andamento regular feitos atingidos portaria
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a desconstituição da Portaria nº 002/2007 do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga, Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Rui Stoco. Plenário, 23 de outubro de 2007".
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 181
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Luis Antonio Medeiros Souza
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público - Atividades notariais e de registro - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001050-0
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR
Requerentes: Arlete Pacheco - OAB/SP 24723; Ediné Pereira Lima Conde - OAB/SP 147903; Benigna Consolata Verona Eufrásio de Paula; Sonia Maria Nicácio de Moraes Lima e Vicente Messias Lopes
Advogada: Arlete Pacheco - OAB/SP 24723
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Assunto: Revisão de ato administrativo - Servidores aposentados cargo oficial de justiça - Transformado cargo analista judiciário - Requereram TRT 2ª Região revisão aposentadoria - Equiparação proventos - Pedido indeferido - Atenta princípio isonomia - Fato novo - Requer - Revisão ato denegatório
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 451
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Pedro Leonel Pinto de Carvalho - OAB/MA 417
Advogado: Antônio de Moraes Rego Gaspar - OAB/MA 7410
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênio entre TJMA e Banco do Brasil - Arrecadação custas judiciais, emolumentos e demais receitas - FERJ - Recebimento, controle e pagamento depósitos judiciais - Requer nulidade cláusula 16ª - Impõem 48 horas sejam liberados alvarás referentes levantamento numerário
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000743-3
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro
Requerido: Diretoria Geral de Planejamento Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Cobrança acima devido tributo fundo especial do TJ - FETJ - Requer - Anulação autos infração nº 007/2007 e nº 052/2007 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001035-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Nartir Dantas Weber
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Requer CNJ postule adoção regras objetivas para escolha indicação magistrados preenchimento vagas perante TRE
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente pedido de providências de pauta, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000903-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Marcelo Rezende Campos Marinho Couto - OAB/MG 88003
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 1/2007 - Concurso público de ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais - TJMG - Alegações - Irregularidades critério classificação - Atenta princípio eficiência - Inscrição apenas uma serventia - Cartórios declarados vagos TJMG excluídos certame - Requer - Suspensão certame - Adequação critério classificação geral - Inscrição mais de uma serventia - Inclusão serventias vagas - medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto da Relatora: I - rejeitar o pedido de esclarecimentos do requerente; e II - acolher o pedido do requerido para esclarecer que a Comissão do Concurso deve adequar o edital no que diz respeito à avaliação. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001086-9
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: André Luís Alves de Melo - Promotor de Justiça - MPMG
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Atendimento ao público - Gerenciamento judicial - impossibilidade magistrados delegar atividades-meio - Ineficiência judicial - Requer - CNJ autorize Tribunais delegar atividades - Atendimento presencial - Oito horas diárias
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000409-2
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Gilvan de Santana Oliveira
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 474/2007 - Suspendeu funções juiz substituto natural Comarca Joaquim Gomes - Pedido - Revogação portaria
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Jorge Maurique e Paulo Lôbo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen, Mairan Gonçalves Maia Júnior e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 574
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Rodrigo Ferreira Cardoso
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 006 de 5/1/2007 - TJDFT - Resolução nº 7 CNJ - Nepotismo TRE - Favorecimento ilegal - Acumulação cargos - Lei 11.402/2005 - Cargos efetivos TSE/TRES - Servidores TJDFT - Cargo comissionado TRE-DF - Critérios - Exclusiva indicação - Poder de influência - Diversas alegações - Supostos envolvidos - Pedido - Desfazimento nomeações - Funções comissionadas exercidas servidores quadro - Vedação desvio funções - TRE-DF cessar pagamento valores indevidos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001140-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Augusto Reis Bittencourt Silva - Promotor de Justiça - MPGO e Juan Borges de Abreu - Promotor de Justiça - MPGO
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Designação juízes substituírem desembargadores férias/licenças - Alegações - TJGO designa juízes para atuarem processos afetos TJ sem previsão constituição - Infringência devido processo legal - Inexistência quadro juízes substitutos desembargadores - Substitutos escolhidos aleatoriamente - Ausência critério objetivo - Pedido - CNJ suspenda designação - Proibição juízes processo competência recursal ou originária - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000428-6
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Valdeci Aparecido Damião
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Análise de caso - Servidor público - Pagamento - FAM (fator de atualização monetária) - Licença prêmio
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000945-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Pedro Augusto Lemos Carcereri - OAB/SC 10454
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - TJSC exige recolhimento preparo prévio - Conhecimento agravo legal - Viola competência legislativa União - Entendimento STF - Requer - Retificação tabela custas - Exclusão preparo - Agravo legal
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001063-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: André Luís Alves de Melo - Promotor de Justiça - MPMG
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Recesso final de ano - Alegações - Diferença entre férias servidores Judiciário - Trabalhadores CLT - CF proíbe férias coletivas - Requer - suspensão recessos fim de ano - Abatimento período
Decisão: "O Conselho: I - por maioria, conheceu do recurso. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco (Relator), Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos e Jorge Maurique, que dele não conheciam; e II - por unanimidade, no mérito, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000669-6
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Ceará
Interessado: João Batista Fernandes de Sousa - Presidente do Sindicato
Advogados: Edwin Basto Damasceno - OAB/CE 14361 e Maria Gláucia Morais de Oliveira - OAB/CE 16721
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Análise de caso - Discrepância valores remuneração oficial de justiça nomeados concurso 1999 e nomeados concurso 2002 - Implantação plano de carreira não sanou diferença salarial - Requer aplicação Lei 12483/95 de maneira igualitária - Integrantes carreira - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001205-2
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Assegurar magistrados direito remuneração atividades participante comissão organizadora concurso público - Inserção benefício rol taxativo artigo 5º Resolução nº 13/2006 CNJ
Decisão: "Após o voto do Relator, que acolhia em parte a consulta, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001059-6
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: André Luís Alves de Melo - Promotor de Justiça - MPMG
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Mudança de sexo - Ausência regulamentação - Elementos jurídicos relevantes - Pedidos judiciais - Insegurança jurídica - Requer regulamentação CNJ
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Lobo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen e Antonio Umberto de Souza Júnior. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001006-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Adenilson Antônio Mota de Sousa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Requer informação respeito horário a ser cumprido juízes Varas Cíveis Fórum Araguari/MG
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido e respondeu à consulta nos seguintes termos, conforme o voto do Relator: a) é dever do juiz comparecer e permanecer na sede do órgão judiciário em que lotado, durante o horário do expediente (LOMAN art. 35, VI); b) todavia, o juiz não está submetido a jornada fixa de trabalho; as atividades realizadas pelo juiz no cumprimento de seus deveres funcionais não se restringem e não se exaurem na observância do horário do expediente do órgão judiciário. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen, Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
42) RECURSO ADMNISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 559
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Bruno Luis Arcaro
Requerido: Pedro Manuel de Abreu - Desembargador TJSC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006/TJSC - Limitou inscrição concurso remoção atividade notarial e registro referido Estado para titulares serventia extrajudicial daquele Estado - Alegações - viola "caput" art. 37 CF e art. 17 Lei 8.935/94 - Pedido - Não limite remoção titulares serventia extrajudicial outros Estados - Concurso em andamento - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, no termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen, Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Solicitação PGR relação todos candidatos aprovados último concurso público cargo juiz substituto primeira entrância e quais estão sub judice - Pedido - Estabelecer fronteiras atribuições Ministério Público Federal frente ao CNJ - Aplicação art. 31, IX, RICNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), João Oreste Dalazen, Antonio Umberto de Souza Júnior e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de outubro de 2007".