Ata e Certidão de Julgamento da 49ª Sessão Ordinária, de 9 de outubro de 2007.
Às quatorze horas e dezenove minutos do dia nove de outubro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Presente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sessão foi aberta com a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social. Presentes o Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal; o Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; o Ministro José Antônio Dias Tóffoli, Advogado-Geral da União; o Ministro Luiz Marinho, Ministro de Estado da Previdência Social; e Marco Antonio de Oliveira, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social. Na oportunidade, foi assinada a Portaria Conjunta nº 178, que prevê a constituição de grupo de trabalho com a finalidade de promover as ações necessárias ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. O Conselho aprovou, por unanimidade, a edição do Enunciado Administrativo nº 9 (PCA nº 2007.10.00.001276-3), com o seguinte texto:
"Enunciado Administrativo nº 9
"Considera-se prevento para todos os feitos supervenientes o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento, pendente ou já arquivado, acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria, operando-se a distribuição por prevenção também no caso de sucessão do Conselheiro relator original.'
(Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.001276-3 - Julgado em 09 de outubro de 2007 - 49ª Sessão Ordinária)"
O Plenário também aprovou, de forma unânime, a Resolução nº 43 (PP nº 2007.10.00.000952-1), cujo teor é o seguinte:
"RESOLUÇÃO Nº 43, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.
§ 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.
Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.
Art. 3º Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
A sessão foi suspensa às dezesseis horas e trinta e cinco minutos e retomada às dezessete horas e oito minutos, quando teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. Foi aprovada, por unanimidade, a ata da 48ª Sessão Ordinária. Também restou aprovada a sugestão da Conselheira Andréa Pachá de expedição de ofício aos organizadores do Fórum Nacional de Juizados Especiais e do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais dando notícia da pesquisa realizada pela AMB que apontou os Juizados Especiais como a terceira instituição pública de maior credibilidade no país, parabenizando os juízes que atuam nessa área e reiterando que os Juizados Especiais são um foro importantíssimo na esfera no Poder Judiciário como instrumento de cidadania, bem como aos tribunais para que prestigiem o funcionamento desses Juizados. O Plenário aprovou, também à unanimidade, a planilha apresentada pelo Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha de distribuição de equipamentos de informática a diversos tribunais do país. Foi aprovada, ainda, a proposta da Conselheira Andréa Pachá de fornecer equipamentos de informática também aos Juizados Especiais instalados nos aeroportos, para uso durante o seu período de funcionamento. O Conselheiro Jorge Antônio Maurique sugeriu que este Conselho, além de fornecer equipamentos aos tribunais, também lhes preste consultoria administrativa. O Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha informou que, no intuito de contribuir no combate à criminalidade violenta, a Corregedoria Nacional de Justiça realizará um levantamento sobre todos os processos em tramitação no país que envolvam a prática de crimes dolosos contra a vida, o qual será posteriormente submetido à apreciação do Plenário com vistas à definição de estratégias de atuação. O Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior saudou a iniciativa de transmissão ao vivo do áudio das sessões do Conselho pela internet, ao que o Secretário Geral, Dr. Sérgio Renato Tejada Garcia, acrescentou que, em breve, será disponibilizada também a transmissão de imagens das sessões pela internet. Por fim, o Conselho aprovou a expedição de ofício aos tribunais, proposta pela Conselheira Andréa Pachá, solicitando informações sobre a efetividade na aplicação da Lei nº 11.340/06 e reiterando os termos da Recomendação nº 09 do CNJ, inclusive ante a proximidade da 2ª Jornada Maria da Penha, a ser realizada no mês de dezembro. A sessão foi encerrada às dezenove horas e dez minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Ellen Gracie
Francisco Cesar Asfor Rocha
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Maciel Pachá
Jorge Antônio Maurique
Antonio Umberto de Souza Júnior
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
49ª SESSÃO ORDINÁRIA - 09/10/2007
1) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 42
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Avelino Forte Filho
Interessado: Agrovale - Companhia Agroindustrial Vale do Curu S.A.
Requerido: J. C. N. C. - Desembargador - TJCE
Assunto: Processo Administrativo nº 2006.0018.1275-0/0 - Alegações - Irregularidades Processo 2002.0006.2729-9 e 2001.0000.6685-0/1
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, I - realizar o julgamento em sessão fechada, ante o segredo de justiça justificado por ocupar o Requerido cargo de direção no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; II - julgar improcedente a Revisão Disciplinar e determinar o conseqüente arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. O Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) declarou-se impedido para participar do julgamento e retirou-se da sala de sessões. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 09 de outubro de 2007".
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001276-3
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerentes: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa e Guilherme Gaya
Advogados: Paulo Ricardo Licodiedoff - OAB/GO 24138 e Juvenal Antonio da Costa - OAB/GO 20091
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público ingresso atividade notarial e registral - TJSE - Edital de abertura nº. 01/2006 - Editais 15,16 e 17/2007 - Alegações - Ausência de escolha serventias - Vagas preenchidas sem observância ordem classificação concurso - Fere princípios isonomia/moralidade - Requer - Suspensão realização sessão 17/9/2007 - Anulação escolha serventias realizada dia 22/6/2007 edital 15/2007 e realizada dia 24/8/2007 edital 16/2007 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à questão de ordem nos termos propostos pelo Relator e resolveu editar enunciado administrativo com o seguinte teor: "Considera-se prevento para todos os feitos supervenientes o Conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento, pendente ou já arquivado, acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria, operando-se a distribuição por prevenção também no caso de sucessão do Conselheiro relator original'. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 09 de outubro de 2007".
3) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 538
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Ronald Cavalcante Soares Júnior - Juiz de Direito - CE
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato nº 140 revogação nomeação Juiz do Trabalho Substituto - Alegações - Ilegalidade revogação - Preterição ordem classificação - Requer declaração validade ato nº 138, de 26/8/2004 - Determinação posse requerente - Efeitos patrimoniais e previdenciários retroatividade 27/8/2004 - pagamentos efeitos "ex tunc" salários/subsídios - Medida liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 09 de outubro de 2007".
4) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 627
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores de Goiás - ANOREG/GO
Advogado: Waldomiro de Azevedo Ferreira - OAB/GO 4112 e Flávia Maria Quinan Ferreira - OAB/GO 16668
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Listagem geral das serventias extrajudiciais estaduais - Alegações - Listagem inobserva lei - Equívocos datas vacância - TJGO determinou alteração critério vacância - Contraria Lei 13136/93 - Art. 16 Lei 8935/94 - Critério de vacância adotado improcedente - Atesta princípio legalidade - Requer sobrestamento concursos em andamento - Regularização listagem - Publicação novos editais - Medida liminar
(Conexo ao PCA 2007.10.00.000723-8)
5) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000723-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Humberto da Silva e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Indicação equivocada datas vacância Concurso Ingresso Remoção Atividade Notarial Registro publicada Tribunal Justiça Estado Goiás - Violação Lei Federal nº 8935/94 - Requer - Suspensão atos relativos outorga delegações vagas serviços notariais e registro Estado Goiás - Retificação listagem vagas - Cumprimento art. 16 Lei nº 8935/94 - Declarar nulos atos promovidos TJ/GO relação concursos providos e andamento baseado itens apontados PCA nº 564 - Medida liminar
(Conexo ao PCA 627)
Nos processos cujos números de ordem são 4 e 5, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 09 de outubro de 2007".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 547
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sebastião Henrique Coelho Porto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 002/2004 - Provimento/nomeação candidatos aprovados concurso público - Oficial de Justiça
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000369-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Milene Jansen Torres
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 002/2004 - TJMA - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de justiça - Alegação - Nomeação ilegal - Pedido - Tornar sem efeito as nomeações
Nos processos cujos números de ordem são 6 e 7, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 841
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Arari Pinto de Oliveira Filho
Reclamada: Heliana Coutinho Hess - Juíza de Direito/SP
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrada
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido para participar do julgamento o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 532
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamantes: Renato das Neves - OAB/RJ 115343 e André Luiz Rodrigues de Sousa - OAB/RJ 90117
Reclamado: Raphael de Barros Monteiro Filho - Ministro do STJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
10) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 663
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Edilene Guimarães Costa Flórido
Reclamado: Maria Lúcia Gomes de Souza - Juíza Federal - AM
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 683
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamantes: Darci Valfre
Advogados: Elio Carlos da Cruz Filho - OAB/ES 4683; Gustavo Sipolatti - OAB/ES 10589
Reclamados: Arnaldo Santos Souza - Desembargador/ES e Abgar Torres Paraiso - Juiz de Direito/ES
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 908
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: José Junseira Almeida de Oliveira - Promotor de Justiça
Reclamada: Daisy Lago Ribeiro Coelho - Juíza de Direito
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrada
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000289-7
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamantes: José Martins Costa e Maria Rodrigues da Silva
Advogado: Maurílio Alves Batista Júnior - OAB/GO 2726
Reclamado: José Machado de Castro Neto - Juiz de Direito
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000399-3
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Albino Ângelo Santarossa
Reclamado: Cyro Luiz Pestana Púperi - Juiz de Direito
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000407-9
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Maria José Ferreira Maia - OAB/MG 29.576
Reclamado: Célio Cesar Paduani - Juiz de Direito
Assunto: Apuração de infração disciplinar - Magistrado
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000515-1
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Hariberto de Miranda Jordão Filho
Reclamado: Siro Darlan de Oliveira - Desembargador/RJ
Assunto: Apuração de infração disciplinar - Magistrado
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000634-9
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Elizio Rocha Junior - OAB/DF 11741
Reclamado: Mário Macedo Fernandes Caron - Juiz de Direito
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000786-0
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Alexandre da Silva Martins
Reclamado: João Batista de Oliveira Lacerda - Juiz de Direito - RJ
Advogados: José Carlos de Araújo Almeida Filho - OAB/RJ 71627; Mariana Carneiro de Barros - OAB/RJ 13955 e Luiz Fernando Nogueira Cesarino - OAB/RJ 74895
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Medida liminar
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000417-1
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Jerson Macena Albuquerque
Requerido: 3ª Vara da Justiça Federal/SE
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 902823-0
Nos processos cujos números de ordem são de 9 a 19, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000797-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Luís Cláudio de Jesus Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Resolução 13 TJRR - Indenização transporte - Lei 333 - Alteração regimento custas Estado Roraima - Não consta referência pagamento despesas diligências oficiais de justiça - Requer - Recomendação TJRR instituir tabela despesa diligências oficiais de justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental, conforme requerido pelo Conselheiro Joaquim Falcão. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 168
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Reginaldo Alves de Andrade - Juiz Estadual/PE
Advogado: Maria de Fátima da Silva Andrade - OAB/PE 11.665
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Processos administrativos disciplinares contra Magistrados no TJPE
(Conexo ao PCA 360)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001343-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: André Ricardo Santos Araújo
Requerido: Tribunal de Justiça de Sergipe
Assunto: Análise de caso - TJSE - Servidor afastado - Licença médica - Comprovação perícia - Junta médica oficial - Requereu remoção - Indeferimento - Alegações - Impossibilidade exercício na lotação origem - Iminência PAD - Requer - Afastamento possibilidade instauração PAD - Remoção - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente pedido de providências em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; e II - revogar a liminar concedida e não conhecer do pedido, determinando o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001275-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Interessado: Mario Luiz Bonsaglia
Assunto: Revisão de ato administrativo - Despachos protocolizados nºs 29018/2007 - 29020/2007 - 29796/2007 - Cópia fita magnética com registro fonográfico sessão julgamento 4/9/2007 - Pedido preservação fita magnética - Revisão ato administrativo disponibilização fita - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - referendar a liminar parcialmente concedida pelo Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001173-4
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Isabela Kruschewsy Pedreira da Silva - Juíza de Direito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento varas substituições editais n° 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Negando acesso interessados teor relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância Res. 6/CNJ - Pedido - Suspensão publicação resultado julgamento sessão
(Conexo ao PCA 2007.10.00.001178-3)
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001178-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Marcelo de Oliveira Brandão - Juiz de Direito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJBA publica editais n° 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Para provimento das varas de substituições - Varas de Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167/2007 - Magistrado habilitado - Alegações - Ausência publicação relatórios pontuação candidatos - Afrontaram princípios art. 37 CF - Cerceamento direito impugnação - Requer suspensão efeito editais - Medida liminar
(Conexo ao PCA 2007.10.00.001173-4)
Nos processos cujos números de ordem são 25 e 26, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir os presentes procedimentos de controle administrativo em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - conhecer do pedido de esclarecimentos para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 360
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Reginaldo Alves de Andrade - Juiz Estadual/PE
Advogado: Maria de Fátima da Silva Andrade - OAB/PE 11.665
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato de instauração PAD 045/2003 SEJU - Apenso 1/2003/CM - Originado SIND 04/2003-CA-1ªR - Pedido liminar - Alegações - Ausência critérios - Sem distribuição, sorteio ou escolha relator - Entrega processo em outro dia - Violação RITJPE e princípio legalidade
(Conexo ao PCA 168)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000770-6
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Eduardo Kuerten Danielski
Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TRF 4ª Região - Edital 04/2006 - Concurso para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal - Candidato alcança nota alta - Prova objetiva - Excessivo valor à prova redação - Alegações - Nulidade correção prova redação - Ausência de transparência - Comissão infringe princípio motivação dos atos - Razoabilidade - Requer - Suspensão concurso e nomeações
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 816
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Interessado: Laurival Ribeiro da Silva Filho - Juiz Presidente do TRT 15ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução n° 07/2005 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000960-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Flávio Vinicius Bastos Sousa - Juiz Substituto - CE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJCE - Lista antiguidade - Janeiro/2007 - Inobservância critério desempate antiguidade - Alegações - Impossibilidade concorrer promoções remoções - Processo 2006.0016.3422-4 e 2007.0004.8729-3 - Requerente já exercia magistratura outro estado - Edital n° 51/2007/TJCE vaga Comarca Meruoca inscrição indeferida - Pedido - Suspender processo remoção Comarca Meruoca e suspensão remoção Comarca
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido sucessivo e, nessa parte, julgou-o procedente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
31) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000497-3
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Advogados de Campina Grande/PB
Interessado: José Araújo Agra
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Acesso aos Tribunais de 2° grau - Resolução n° 6/2005/CNJ - Ingresso advogados membros do Ministério Público Estadual Tribunais Estaduais - Vagas quinto constitucional - Voto aberto ou secreto
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000749-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: José Marcos da Silveira Farias - OAB/PB 9653
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Magistrados Justiça Trabalho vinculados ao TRT 13ª amparados decisões judiciais - Deferiu reincorporação de quintos/décimos - Adquiridos antes ingresso magistratura - Direito adquirido - Requer - pronunciamento CNJ - Definição forma de reincorporação - Respeitado teto constitucional
Decisão: "O Conselho, por maioria, respondeu negativamente à consulta a fim de esclarecer que a verba denominada ?quintos/décimos', ainda que percebida antes do ingresso na carreira, está compreendida nos subsídios dos magistrados, a teor da Resolução nº 13/2006 deste Conselho, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rui Stoco, que a respondia afirmativamente, limitando o recebimento da referida parcela ao teto remuneratório. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000989-2
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros
Advogados: Alberto Pavie Ribeiro - OAB/DF 7.077; Ana Frazão - OAB/DF 12.847 e Pedro Gordilho - OAB/DF 138
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Quorum para instrução processo administrativo - Previsão genérica constitucional - Omissão LOMAN - Ausência previsão na resolução 30/2007 CNJ - Requer CNJ aprecie a questão
Decisão: "Após o voto do Relator no sentido de conhecer da consulta e respondê-la afirmativamente, propondo a elaboração de Enunciado Administrativo no sentido de que a decisão que instaura o processo administrativo disciplinar contra magistrado deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rui Stoco, Andréa Maciel Pachá e Antonio Umberto de Souza Santos, pediu vista regimental o Conselheiro Mairan Maia. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000999-5
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerente: Igor Dutra dos Santos
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Assunto: Revisão de ato administrativo - Denúncia - Aposentadoria compulsória - Diretor-geral TRE/PR - Permanece cargo comissão CJ - Artigo 40 § 1° II CF
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001190-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerente: Adjar Francisco de Assis Junior
Advogado: José Foerster Júnior - OAB/PE 7368
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Desembargador Fausto Valença de Freitas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Publicado ato administrativo n° 1459/07, designando requerente outra área atuação diferente escolhida através Resolução 198/2006 - Área criminal - Requer - Revogação ato n° 1459/07 - Cumprimento Resolução 198/2006 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, mantendo o indeferimento da liminar, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000354-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SISJERN
Advogado: Tiago Mafra Sinedino - OAB/RN 6095
Requerido: Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Portaria 012/2005 - Determina expedição portaria - Convocação servidores em greve - Portaria 225/2007 - Autonomia Juiz de Direito determinar quantitativo - Convocar servidores grevistas Judiciário RN - Ultrapassar 30% exigido CF - Servidor não observa portaria - Ponto cortado - Não poderiam compensar faltas - Cerceamento direito greve - Incompetência para legislar direito de greve - Requer - Desconstituição portarias 225/07 - 012/05
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000728-7
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Fabrício Brandão Coelho Vieira
Requerido: Comissão Examinadora do Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 01/2006 Concurso Público Ingresso na Atividade Notarial e Registro Estado Paraná - Ausência reserva vagas candidatos portadores necessidades especiais afronta art. 37, inc. VIII, CF - Lei Federal n° 7853/89 - Decreto n° 3298/99 - Requer - Observância art. 37 CF - Revisão decisão exclusão portadores necessidades especiais edital concurso - Estabelecimento critério preenchimento/abertura vagas portadores necessidades especiais baseado art. 42 Decreto n° 3298/99 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000612-0
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Sessão Plenária fixação de prazo procedimento administrativo TRT 3ª Região - Sessões não registradas - Consulta incompatibilidade ordenamento jurídico sessões secretas - Incisos IX e XX art. 93 CF/Emenda 45/2004
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001157-6
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Márcio Luis Pereira
Advogado: Adhemar de Oliveira e Silva Filho - OAB/PR 29231
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 1/2006 Ingresso Atividade Notarial e de Registro Estado Paraná - Retificação Edital 1/2007 - Nova abertura inscrição - Alegações - Fere princípios isonomia, impessoalidade e publicidade - Ausência lista única serventias - Ausência informações vacância - Ausência reserva vagas portadores deficiência - Requer - Suspensão certame e demais concursos andamento - Anulação edital retificação cancelando inscrições - Elaboração lista única - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 527
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Neide Terezinha Silvério de Lima
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento 164, parágrafo único, art. 2° - Impossibilidade lavratura escritura inventário e divórcio administrativo - Alegações - Interpretação restritiva Lei 11.441/07 - Prejuízos população interessada - Requer sustação efeitos provimento - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Jorge Antonio Maurique. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 552
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Vanessa Olinda Bossolani Carmona
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento n° 21 - Publicação DJ 26/01/2001 - Assunto: edição e comercialização Diário da Justiça - Alegações ilegalidade cobrança - Cobrança assinatura on-line caracterização lucupletamento ilícito TJMS - Necessidade cumprimento princípio da publicidade - Requer liberação acesso DJ on-line - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu por prejudicada a consulta, mas determinou a comunicação a todos os Tribunais de que é indevida qualquer cobrança pelo simples ato de disponibilizar o Diário da Justiça na forma eletrônica e, quando implantado, do Diário da Justiça Eletrônico previsto no artigo 4º da Lei 11.419/2206, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 597
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Rosana Santolaya Bartolotto
Advogada: Virgínia Maria de Oliveira Bartholomei - OAB/SP 198600
Requerido: Hercelli Viegas Soares - Oficiala de Justiça - Comarca Espírito Santo do Pinhal
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 003/2007 - Servidora pública - Alegações - Requerida alega reconhecimento vínculo empregatício relação estatutária/celetista cominando à reclamante pena de demissão tendo em vista ausência de regime contrato de trabalho - Pedido - Caracterização de natureza jurídica da relação de trabalho - Suspensão de demissão a bem do serviço público - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 355
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Apotex do Brasil LTDA - CNPJ/MF 02.962.484/0001-85
Interessados: Johnston Viana da Silva Junior e Jesse da Luz - Representantes Legais
Reclamados: Jose Milton Mendes Sena - Desembargador/BA; Maria José Sales - Desembargador/BA; Eduardo Jorge Magalhães - Desembargador/BA e Paulo Furtado - Desembargador/BA
Assunto: Imputação de infração disciplinar
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 444
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Luiz Batista Lopes
Reclamado: Mônica Toledo de Oliveira - Juíza Estadual/RJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 450
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Ministério Público Federal
Interessado: Maria Candelária Di Ciero - Procuradora da República/CE
Reclamado: Clóvis Bezerra do Carmo - Servidor/CE
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Servidor
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 664
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CÉSAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Martha Cristina Costa Guimarães - OAB/RJ 102689
Reclamados: Luiz Fernando de Andrade Pinto - Juiz de Direito/RJ e Leila Mariano - Desembargadora/RJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Nos processos cujos números de ordem são de 43 a 46, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1359
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Solicita entrega gravação áudio - Sessão julgamento dia 11/10/2006 - TJPI - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente pedido de providências em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.20.00.000417-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Marcio dos Santos Silva - OAB/MS 9.094
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria n° 23/2006 CNJ - Insurgência decisão judicial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000832-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Advocacia Geral da União - Procuradoria-Geral da União
Interessado: Jair José Perin - Procurador-Geral da União Substituto
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Ofício n° 1023/2007-PGU/AGU - Dossiê referente pagamento adicional por tempo serviço extraordinário - Decisão TRE de interesse relevante - Possível interesse para os demais tribunais - Requer - Análise apurada questão pelo CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
50) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 585
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Dorival de Paula Júnior - Defensor Público Estadual
Requeridos: Manoel Alves Rabelo - Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Carlos Magno Moulin Lima - Juiz Estadual - ES
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato administrativo - Processo nº 0702225-4428/07 - Excesso de prazo ante a inércia do juiz responsável pelo julgamento do processo - Improbidade administrativa - Ofensa princípios - Pedido - Seja suspensa a execução do ato que determinou extração cópias do processo - Revisão do ato que determinou arquivamento do feito - Apurar irregularidades apontadas no Juizado Especial Cível
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
51) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 600
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Luciano Haddad Monteiro de Castro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital TJPA - Concurso de Ingresso nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Pará - 2006/2007 - Item 9.1 - 1-2-3-6-7-8-9-11-12-15 - Afronta princípio isonomia - Previsão pontos a quem comprovar mero exercício função pública - Requer revisão geral critérios de pontuação - Provas de títulos - Exclusão itens - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolheu em parte o pedido de esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000759-7
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Interessado: José Maurício Pinto de Almeida - Desembargador do TJPR
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Baseado art. 3º Resolução nº 16/CNJ - Possibilidade membro mais antigo Tribunal apto compor órgão especial recusar sua efetivação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e a respondeu esclarecendo não poder o Desembargador recusar-se a compor órgão especial de Tribunal quando indicado por antiguidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000995-8
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Rodrigo Guimarães Nogueira
Advogados: Paulo Sergio Galvão Nogueira - OAB/SP 165903 e Kelly Cristina Salvador Nogueira - OAB/SP 194801
Requerido: Celso Luiz Limongi - Presidente TJSP e Getulio Evaristo dos Santos Neto - Desembargador TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 01/2005 4º Concurso Público Provas e Títulos Outorga Delegações Notas e Registro SP - Alegações - Edital não concedeu prazo reclamação - Concurso não respeitou edital item 9.4 - Nulidade contagem títulos requerente - Nulidade comunicado 860/2007 - Requer - Sustação concurso - Suspensão efeitos comunicado 860/2007 - Cômputo pontos correspondente título requerente - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000903-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Marcelo Rezende Campos Marinho Couto - OAB/MG 88003
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 1/2007 - Concurso público de ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais - TJMG - Alegações - Irregularidades critério classificação - Atenta princípio eficiência - Inscrição apenas uma serventia - Cartórios declarados vagos TJMG excluídos certame - Requer - Suspensão certame - Adequação critério classificação geral - Inscrição mais de uma serventia - Inclusão serventias vagas - medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, tornou definitiva a liminar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000638-6
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Pedro Leonel Pinto Carvalho - OAB/MA 417
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Análise de caso - TJMA - Concede palavra MP após sustentação oral - Antes prolação sentença - Alega - Prática influencia decisão desembargadores - Desequilibra igualdade entre partes - Fere princípios processuais - Requer - CNJ recomende TJMA abstenção uso excessivo palavra Parquet
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001121-7
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Interessado: Claudio José Montesso - Presidente da ANAMATRA
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento parcela remuneratória juiz substituto - Alegações - Ausência pagamento parcela em férias/recesso/licenças/afastamentos prevista art. 656 CLT - Requer - Revogação disposto art. 2º resolução 33 CSJT - Reconhecimento pagamento parcela devida
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para determinar a remessa dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001206-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Rodrigo Machado Coutinho - Juiz Federal
Requerido: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Assunto: Análise de caso - Edital remoção ano II n.206 TRF 4ª região - TRF 4ª Região limita duas remoções em cinco anos extrapola restrição contida constituição federal EC. nº45/2004 - Requer - Possibilidade requerente participação remoção a pedido para 1ª Vara Federal Criminal Porto Alegre/RS sem exigência contida artigo 297 parágrafo 12 Regimento Interno TRF 4ª Região - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000952-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Interessado: Cláudio de Guimarães Rocha
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Ofício/CSJT/se n.207/2007 - Regulamentação do parágrafo 3º artigo 2º lei 11439/2006 - Despesas computadas elemento "diária" observância LDO 2007
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
59) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 630
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR
Interessado: Rogério Portugal Bacellar - Presidente da ANOREG/BR
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006 - Edital 84/07-TJSC - Concurso Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina - Edital -Irregularidades - Equívocos datas vacância titularidade delegações - Afronta presunção inocência e isonomia - PCA 520 - Liminar parcialmente concedida - Requer - Suspensão trabalhos comissão do concurso 84/07 - Alteração artigos 25 e 26
Resolução 13/2006 - Permita acesso atos em desacordo determinação CNJ PCA 520-CNJ declare nulos atos inválidos - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
60) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 847
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR
Advogados: Viegas de Lima - OAB/DF 15452; Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845; Marcelo Gregol - OAB/DF 18914; Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448; Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Concurso público - Admissão em atividades notariais e registrais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
61) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000800-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires; Laiete Jatobá Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Edvaldo José Palmeira; Carlos Magno Cysneiros Sampaio; Eudes dos Prazeres França e José Marcelon Luiz e Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Necessidade obediência ordem antiguidade não havendo candidatos integrem 5ª parte lista antiguidade entrância habilitado promoção merecimento - Demais magistrados que não preenchem requisito concorreriam igualdade condições formação lista tríplice ou formação com integrantes ordem decrescente antiguidade
(Conexo ao PP 2007.10.00.001073-0)
62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001073-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Inacia Nogueira de Palma - Juíza de Direito - ES
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Critérios promoção por merecimento - Art. 93 - inciso II - b - Alegações - Inexistência detalhamento legal - Critérios verificação Magistrados aptos - Requer deliberação CNJ
(Conexo ao PP 2007.10.00.000800-0)
Nos processos cujos números de ordem são 61 e 62, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e a respondeu no sentido de que, no caso de existirem candidatos que possuam dois anos de exercício na respectiva entrância, mas não figurem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deve-se apurar novamente a primeira quinta parte dos mais antigos, incluídos todos os magistrados, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000864-4
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Interessado: Gilberto Passos de Freitas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Proposta resolução regulamentar/uniformizar todo território nacional matéria relativa autorização viagem para exterior crianças/adolescentes dando interpretação definitiva arts. 83 a 85 Estatuto Criança e Adolescente
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o julgamento em diligência com o intuito de ouvir entidades sobre a necessidade de se baixar resolução sobre a matéria, ficando a cargo do Relator as providências necessárias, o qual receberá sugestões dos demais Conselheiros pelo prazo de 10 dias. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1465
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Armando Ponte Dias Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Lei 8906/94 - Direito dos Advogados de se dirigirem diretamente Magistrado - Salas - Gabinetes - Lei Complementar 35/79 - Art. 35, inc. IV - Atender quando se trate de providência urgente - Princípio da eficiência - Exercício ilimitado direito - Razoabilidade - Eficiência prestação jurisdicional comprometida - Consulta - Reserva período dedicação exclusiva - Prolações - Despachos - Sentenças - Receber somente urgências - Obrigação receber advogados - Qualquer hora
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT
Interessado: Mauro Mendes Ferreira - Presidente FIEMT
Advogados: Victor Humberto Maizman - OAB/MT 4501 e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Nos processos cujos números de ordem são 64 e 65, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental, conforme requerido pelo Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
66) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 23
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - SINDIJUDICIÁRIO/ES
Interessado: Paulo Antônio Rocha Ferrari
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES
Assunto: Revisão dos autos no Processo nº 100.030.041.386
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido e declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição da ação disciplinar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 560
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Norberto Sens e Carla Gabriella Sens
Requerido: Presidente da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Concurso público Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Edital nº 26/2007 - Súmula 684 STF - Veto não motivado - Candidato menor 18 anos estudante universitário - Inscrição não permitida - Exigência idade mínima não consta edital - Indagação comissão concurso não atendida até 17/04 - Ultimo dia inscrições - Pedido - reabertura prazo inscrições - Sobrestar concurso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000804-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Antônio Raphael de Oliva Brandão
Requerido: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Revisão de ato administrativo - Alegações - Indeferimento direito líquido e certo pagamento férias acrescidas terço constitucional adquiridas em exercício cargo e durante tempo Magistrado estava em disponibilidade - Requer - Revisão ato administrativo representado pelo despacho protocolo nº 2007001008772 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000954-5
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessada: Ilona Marcia Reis - Procuradora de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo nº 30071-1/2006 ato disponibilidade juiz - Alegações - Julgamento maculado - Desembargador impedido votar - Inexistência quorum - Requer - Suspensão afastamento juiz - Nulidade julgamentos realizados - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendou a liminar concedida pelo Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1458
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Adair José Pugen
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Concurso público edital nº 26/2007 - Várias Comarcas - Nomeação 1º candidato cada Comarca - Regra desvirtua processo seletivo - Lista geral aprovados - Situação análoga vagas deficientes - Melhor colocado portador deficiência nomeado -Vagas decorrer validade - Nomeação critério diferente - Listagem geral - Providências cabíveis
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000844-9
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Interessado: Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente TJMT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Ofício nº 2044/2007/PRES-DGTJ - TJMT - Resolução nº 07/2005 CNJ - Veda nepotismo - Cita diversos casos - Requer - Esclarecimentos acerca da abrangência de aplicação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
72) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 408
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Suzana de Camargo Gomes - Desembargadora do TRF 3ª Região
Advogado: Sérgio Ferraz - OAB/DF 320
Reclamado: Baptista Pereira - Desembargador do TRF 3ª Região
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido para participar do julgamento o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
73) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000719-6
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: J. C.
Reclamado: V. T. L.
Assunto: Apuração de infração disciplinar - Órgão do Poder Judiciário
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
74) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 757
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamante: Giacomini & Valdez Advogados Associados
Advogado: Vinicius Ludwig Valdez - OAB/RS 31203
Reclamados: Alex Gonzalez Custódio - Juiz de Direito da 2ª Vara de Esteio do Estado do Rio Grande do Sul; Luciano André Losekann - Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Jorge Luís Dall´agnol - Corregedor-Geral de Justiça/RS
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
75) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 361
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Reclamantes: Celso de Almeida; João Camilo de Almeida; Nascimento da Silva Júnior; Miguel de Oliveira; André de Oliveira Rosa
Advogado: Joel Carneiro dos Santos - OAB/SP 14294
Reclamado: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Registro/SP - Juiz de Direito/SP
Assunto: Imputação de infração disciplinar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
76) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 575
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Caroline Geísa Ferreira
Requerido: Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Goiânia - GO - Juiz de Direito/GO
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 200002872042
Decisão: "Após o voto do Relator no sentido de negar provimento ao recurso administrativo, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, pediu vista regimental o Conselheiro Joaquim Falcão. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".
77) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA SINDICÂNCIA Nº 8
Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ - de ofício
Assunto: Veiculação notícias Operação "Hurricane" - Furacão - Necessidade identificação envolvimento magistrados - Portaria nº 18, de 13 de abril de 2007 - Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, I - realizar o julgamento do pedido de esclarecimentos em sessão fechada; II - rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 09 de outubro de 2007".