Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 48 de 25/09/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 48ª Sessão Ordinária, de 25 de setembro de 2007.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas e vinte e seis minutos do dia vinte e cinco de setembro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão. Aberta a sessão, foi aprovada, por unanimidade, a ata da 47ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e quarenta e um minutos e retomada às dezessete horas e seis minutos, quando teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta. Por proposição da Conselheira Andréa Maciel Pachá, foi aprovada a criação do Cadastro Nacional de Adoção. Também foi aprovada a proposta de expedição de ofícios aos tribunais a fim de acompanhar o cumprimento das decisões deste Conselho sobre Nepotismo e Auxílio Moradia, cujas providências ficarão a cargo do Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. A sessão foi encerrada às dezoito horas e quinze minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.

 

Ellen Gracie

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Maciel Pachá

Jorge Antônio Maurique

Antonio Umberto de Souza Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Joaquim de Arruda Falcão Neto

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República

Raimundo Cézar Britto Aragão

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

48ª SESSÃO ORDINÁRIA - 25/09/2007

 

 

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1458

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Adair José Pugen

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Concurso público edital n° 26/2007 - Várias Comarcas - Nomeação 1° candidato cada Comarca - Regra desvirtua processo seletivo - Lista geral aprovados - Situação análoga vagas deficientes - Melhor colocado portador deficiência nomeado - Vagas decorrer validade - Nomeação critério diferente - Listagem geral - Providências cabíveis

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional - PB

Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 Solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Requer - intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são 1 e 2, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente pedido de providências de pauta, atendendo ao pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000743-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerente: Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro

Requerido: Diretoria Geral de Planejamento Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Cobrança acima devido tributo fundo especial do TJ - FETJ - Requer - Anulação autos infração nº 007/2007 e nº 052/2007 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente procedimento de controle administrativo de pauta, atendendo ao pedido da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

4) RECURSO ADMINSTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000938-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal

Interessado: Ibaneis Rocha Barros Junior

Requerido: Superior Tribunal de Justiça

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Impedimento acesso autos processo STJ ausência apresentação procuração advogados e estagiários fere Lei 8906/94 - Requer - Revogação atos administrativos tenham por objeto exigência comprovação procuração processos findos ou curso - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente procedimento de controle administrativo de pauta, atendendo ao pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9

Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT

Interessado: Mauro Mendes Ferreira - Presidente FIEMT

Advogados: Victor Humberto Maizman - OAB/MT 4501 e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ

(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu renovar a vista regimental, conforme requerido pelo Conselheiro Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente AJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Pagamento adicional por tempo de serviço e qüinqüênios - Alega existência controvérsia âmbito Tribunais Regionais Federais - Lei nº 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação art. 12, Resolução nº 13, de 21/03/2006 do CNJ

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Rui Stoco, que lavrará o acórdão. Vencidos os Conselheiros Joaquim Falcão (relator), Altino Pedrozo, Felipe Locke e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000613-1

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerentes: Tarcísio Barros Borges; João Carlos Cabrelon de Oliveira; Daniela Paulovich de Lima; Élcio Arruda; Adriana Alves dos Santos Cruz; Hudson Targino Gurgel; Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz; José Baptista de Almeida Filho Neto; Douglas Camarinha Gonzáles e Raphael Cazelli de Almeida Carvalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Inconstitucionalidade Resoluções 8/89 Conselho Justiça Federal - Requer - Elaboração Tribunais lista antiguidade considerar tempo carreira precedente permutas remoções

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001131-0

Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TJDFT - Conversão em pecúnia férias magistrados não gozadas - Artigos 109/111 - Regimento Interno CNJ - Resolução 27/2006/CNJ revogou resolução 25/2006/CNJ - Requer - Deliberação CNJ - Indagações - Devolução quantias pagas razão Resolução 25/2006/CNJ - Magistrados férias não gozadas necessidade serviço fazem jus à conversão

(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro José Adonis, respondendo negativamente à consulta, pediu vista regimental o Conselheiro Joaquim Falcão. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

9) NOTA TÉCNICA Nº 5

Relatora: Ministra ELLEN GRACIE

Requerente: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Referendo a parecer de mérito da Presidência, que aprovou a Nota Técnica nº 05/2007, que trata sobre a abertura de créditos adicionais suplementares para a Justiça Federal

Decisão: "O Conselho decidiu, I - por unanimidade, incluir a presente nota técnica em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - por unanimidade, referendar o Parecer nº 04/2007, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, no sentido da aprovação do mérito das solicitações de créditos adicionais suplementares, encaminhadas pela Justiça Federal, para atendimento das despesas oriundas de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, relativas aos benefícios previdenciários. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

10) NOTA TÉCNICA Nº 6

Relatora: Ministra ELLEN GRACIE

Requerente: Poder Judiciário da União

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Referendo a parecer de mérito da Presidência, que aprovou a Nota Técnica nº 06/2007, que trata sobre a proposta orçamentária do Poder Judiciário da União para 2008

Decisão: "O Conselho decidiu, I - por unanimidade, incluir a presente nota técnica em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - por unanimidade, referendar os Pareceres nº 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11/2007 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, no sentido da aprovação das Propostas Orçamentárias do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o exercício financeiro de 2008. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001173-4

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Isabela Kruschewsy Pedreira da Silva - Juíza de Direito

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento varas substituições editais n° 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Varas Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167 - Alegações - Comissão avaliação desempenho funcional - Deixando publicar relatórios - Negando acesso interessados teor relatórios - Falta fundamentação votos - Promoção candidato sem requisito constitucional - Promoções realizadas inobservância Res. 6/CNJ - Pedido - Suspensão publicação resultado julgamento sessão

(Conexo ao PCA 2007.10.00.001178-3)

 

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001178-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Marcelo de Oliveira Brandão - Juiz de Direito

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJBA publica editais n° 119/121/123/125/127/129/131/133/135/137/139/141/143/145/2007 - Para provimento das varas de substituições - Varas de Juizados Especiais editais 147/149/151/153/155/157/159/161/163/165/167/2007 - Magistrado habilitado - Alegações - Ausência publicação relatórios pontuação candidatos - Afrontaram princípios art. 37 CF - Cerceamento direito impugnação - Requer suspensão efeito editais - Medida liminar

(Conexo ao PCA 2007.10.00.001173-4)

Nos processos cujos números de ordem são 11 e 12, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho: I - por maioria, apreciando questão de ordem, entendeu que são recorríveis as decisões de indeferimento monocrático de pedido liminar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo e Joaquim Falcão; e II - por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos para determinar, em sede de liminar, a suspensão das promoções ainda não efetivadas para a Comarca de Salvador-BA e de todos os editais de promoção e remoção em andamento no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até o julgamento do mérito do pedido, nos termos do voto do Relator, complementado em Plenário. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 634

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Hipólito Menezes Cordeiro - Delegado de Polícia

Advogado: Frank Emerson Neves Abrahão - OAB/AM 2352 e Salomão Guedes Brandão de Farias - OAB/AM 3036

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público para Juiz Substituto de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Edital 2005 - Alegações - Irregularidades - Infringência princípio pessoalidade atos administrativos e imparcialidade - Favorecimento candidato assessor desembargador - Não contava à época realização certame três anos atividade jurídica - Agressão princípio devido processo legal e moralidade - Pedido - Suspender nomeação futuros candidatos aprovados - Afastamento candidatos nomeados - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 437

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De ofício

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções n°s 13 e 14/2006-CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a imediata extinção das parcelas: a) "parcela a compensar" (já compreendida no subsídio); b) "Jeton" (não instituída por ato legislativo); e c) "abono PIS/PASEP" (indevido a magistrados), nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.0001137-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Maria Madalena Alves Serejo

Advogados: Armando Serejo (OAB/MA nº 6921), Benevenuto Serejo (OAB/MA nº 4022) e Fernanda Serejo (OAB/MA nº 7839)

Requerido: Antonio Fernando Bayma Araújo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Vacância cargo presidente TJMA - 4 meses restantes - Decano assume interinamente - Convocação para deliberação sucessão presidência - Alegações - Usurpação vice-presidente - Nova eleição 5/9/2007 - Requer - Suspensão atos decano - Vice-presidente assuma Presidência - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, mantida a decisão liminar em sua integralidade para que a Requerente permaneça no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão até o final do biênio 2006/2007, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000488-2

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Interessado: Hudson Alves Pinheiro

Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA

Assunto: Revisão de ato administrativo - CNJ instaura de ofício - 14ª Sessão Extraordinária - Apurar compatibilidade cargo comissionado - SECAPI - Classe II - Nível IV - Servidor concursado cargo técnico nível médio - Filho Desembargador - Servidor formação curso seqüencial

(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rui Stoco, que o julgava improcedente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1326

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF 2ª Região

Interessado: Sergio Feltrin Corrêa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Sugestões estudos debates trocas Informações - Justiça Federal da 2ª Região - Estrutura situada Rio de Janeiro - Pedido solução impasse emperrando cumprimento decisões deste Regional - Of. nº. 249/2006 - DCJ-SUB/1 TEST, RJ, 19/12/2006, TRF 2ª Região

(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000498-5

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas

Interessado: Omar Coêlho de Mello - Presidente OAB/AL

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL

Assunto: Análise de caso - TJAL impede acesso advogados a estacionamento privativo Magistrados - Promotores - Procuradores - Serventuários - Descumprimento art. 133 CF - Lei 8906/94 - Advocacia - Mister de função pública - CNJ reconheceu uso - PP 1236 - Uso amplamente permitido em tribunais de todo o país - TJSC - Resolução 002/90-GP - Requer - CNJ determine TJAL faculte acesso estacionamento aos advogados

(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lobo)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, resolvendo questão de ordem, determinou o arquivamento do processo, por prejudicado, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes após a intermediação do Conselheiro Paulo Lôbo. Vencidos os Conselheiros Jorge Maurique (Relator) e Andréa Pachá que votavam pelo prosseguimento do julgamento e, no mérito, pelo indeferimento liminar do pedido. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1472

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul - MPMS

Interessado: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior - Procurador-Geral de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Resolução nº 18/93 TJMT - Remuneração judiciária - Alegação - Garantias asseguradas a magistrados abusivas - Inconstitucionalidade art. 228 Lei Estadual 4.964/85  - Pedido - Requer CNJ edição recomendação - Presidente TJMG aplicação art. 65 Lei Complementar Federal 35/79 e Constituição Federal art. 102, I "n"

(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, determinou a baixa do processo em diligência para os fins propostos no voto-vista do Conselheiro José Adonis, após o que os autos deverão retornar ao eminente Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Maurique (Relator) e Mairan Maia, que votavam pelo indeferimento do pedido. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 251

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Adelino Arrais Gomes da Silva

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Desembargador Estadual - PA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão dos atos de nomeação de Juízes titulares de 1ª entrância classificados em concurso público em posição posterior ao requerente - Pedido liminar

(Vista regimental ao Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido e determinou, de ofício, sejam solicitadas informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto divergente do Conselheiro Antonio Umberto, que lavrará o acórdão. Vencidos os Conselheiros Joaquim Falcão (Relator), Paulo Lobo e Técio Lins e Silva, que conheciam do pedido. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1392

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará

Interessado: João Batista Lopes do Nascimento - Presidente AMEPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Relotação magistrados compatível com Constituição e LOMAN

(Vista regimental ao Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior)

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, que aderiu aos argumentos do voto de vista apresentado pelo Conselheiro Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000635-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Jerri Eddie Xavier Coelho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000968-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1315

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Portaria nº 23/2006 CNJ

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos, em parte, os Conselheiros Mairan Maia, Andréa Pachá e Felipe Locke, que deferiam o pedido em menor extensão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 168

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Reginaldo Alves de Andrade - Juiz Estadual/PE

Advogado: Maria de Fátima da Silva Andrade - OAB/PE 11.665

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Processos administrativos disciplinares contra Magistrados no TJPE

(Conexo ao PCA 360)

 

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 360

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Reginaldo Alves de Andrade - Juiz Estadual/PE

Advogado: Maria de Fátima da Silva Andrade - OAB/PE 11.665

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato de instauração PAD 045/2003 SEJU - Apenso 1/2003/CM - Originado SIND 04/2003-CA-1ªR - Pedido liminar - Alegações - Ausência critérios - Sem distribuição, sorteio ou escolha relator - Entrega processo em outro dia - Violação RITJPE e princípio legalidade

(Conexo ao PCA 168)

 

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000770-6

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Eduardo Kuerten Danielski

Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TRF 4ª Região - Edital 04/2006 - Concurso para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal - Candidato alcança nota alta - Prova objetiva - Excessivo valor à prova redação - Alegações - Nulidade correção prova redação - Ausência de transparência - Comissão infringe princípio motivação dos atos - Razoabilidade - Requer - Suspensão concurso e nomeações

 

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 816

Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Interessado: Laurival Ribeiro da Silva Filho - Juiz Presidente do TRT 15ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução n° 07/2005 do CNJ

 

29) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000497-3

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Advogados de Campina Grande/PB

Interessado: José Araújo Agra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Acesso aos Tribunais de 2° grau - Resolução n° 6/2005/CNJ - Ingresso advogados membros do Ministério Público Estadual Tribunais Estaduais - Vagas quinto constitucional - Voto aberto ou secreto

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000960-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Flávio Vinicius Bastos Sousa - Juiz Substituto - CE

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJCE - Lista antiguidade - Janeiro/2007 - Inobservância critério desempate antiguidade - Alegações - Impossibilidade concorrer promoções remoções - Processo 2006.0016.3422-4 e 2007.0004.8729-3 - Requerente já exercia magistratura outro estado - Edital n° 51/2007/TJCE vaga Comarca Meruoca inscrição indeferida - Pedido - Suspender processo remoção Comarca Meruoca e suspensão remoção Comarca

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000749-4

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: José Marcos da Silveira Farias - OAB/PB 9653

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000989-2

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros

Advogados: Alberto Pavie Ribeiro - OAB/DF 7.077; Ana Frazão - OAB/DF 12.847 e Pedro Gordilho - OAB/DF 138

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Quorum para instrução processo administrativo - Previsão genérica constitucional - Omissão LOMAN - Ausência previsão na resolução 30/2007 CNJ - Requer CNJ aprecie a questão

 

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000999-5

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerente: Igor Dutra dos Santos

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Assunto: Revisão de ato administrativo - Denúncia - Aposentadoria compulsória - Diretor-geral TRE/PR - Permanece cargo comissão CJ - Artigo 40 § 1° II CF

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001190-4

Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ

Requerente: Adjar Francisco de Assis Junior

Advogado: José Foerster Júnior - OAB/PE 7368

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - Desembargador Fausto Valença de Freitas

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Publicado ato administrativo n° 1459/07, designando requerente outra área atuação diferente escolhida através Resolução 198/2006 - Área criminal - Requer - Revogação ato n° 1459/07 - Cumprimento Resolução 198/2006 - Medida liminar

 

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000354-3

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SISJERN

Advogado: Tiago Mafra Sinedino - OAB/RN 6095

Requerido: Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Portaria 012/2005 - Determina expedição portaria - Convocação servidores em greve - Portaria 225/2007 - Autonomia Juiz de Direito determinar quantitativo - Convocar servidores grevistas Judiciário RN - Ultrapassar 30% exigido CF - Servidor não observa portaria - Ponto cortado - Não poderiam compensar faltas - Cerceamento direito greve - Incompetência para legislar direito de greve - Requer - Desconstituição portarias 225/07 - 012/05

 

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000728-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Fabrício Brandão Coelho Vieira

Requerido: Comissão Examinadora do Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital 01/2006 Concurso Público Ingresso na Atividade Notarial e Registro Estado Paraná - Ausência reserva vagas candidatos portadores necessidades especiais afronta art. 37, inc. VIII, CF - Lei Federal n° 7853/89 - Decreto n° 3298/99 - Requer - Observância art. 37 CF - Revisão decisão exclusão  portadores necessidades especiais edital concurso - Estabelecimento critério preenchimento/abertura vagas portadores necessidades especiais baseado art. 42 Decreto n° 3298/99 - Medida liminar

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000612-0

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerentes: Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Sessão Plenária fixação de prazo procedimento administrativo TRT 3ª Região - Sessões não registradas - Consulta incompatibilidade ordenamento jurídico sessões secretas - Incisos IX e XX art. 93 CF/Emenda 45/2004

 

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001157-6

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Márcio Luis Pereira

Advogado: Adhemar de Oliveira e Silva Filho - OAB/PR 29231

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 1/2006 Ingresso Atividade Notarial e de Registro Estado Paraná - Retificação Edital 1/2007 - Nova abertura inscrição - Alegações - Fere princípios isonomia, impessoalidade e publicidade - Ausência lista única serventias - Ausência informações vacância - Ausência reserva vagas portadores deficiência - Requer - Suspensão certame e demais concursos andamento - Anulação edital retificação cancelando inscrições - Elaboração lista única - Pedido liminar

 

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 527

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Neide Terezinha Silvério de Lima

Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento 164, parágrafo único, art. 2° - Impossibilidade lavratura escritura inventário e divórcio administrativo - Alegações - Interpretação restritiva Lei 11.441/07 - Prejuízos população interessada - Requer sustação efeitos provimento - Medida liminar

 

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 552

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Vanessa Olinda Bossolani Carmona

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Provimento n° 21 - Publicação DJ 26/01/2001 - Assunto: edição e comercialização Diário da Justiça - Alegações ilegalidade cobrança - Cobrança assinatura on-line caracterização lucupletamento ilícito TJMS - Necessidade cumprimento princípio da publicidade - Requer liberação acesso DJ on-line - Medida liminar

 

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.20.00.000417-4

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Marcio dos Santos Silva - OAB/MS 9.094

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Portaria n° 23/2006 CNJ - Insurgência decisão judicial

 

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000832-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Advocacia Geral da União - Procuradoria-Geral da União

Interessado: Jair José Perin - Procurador-Geral da União Substituto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Ofício n° 1023/2007-PGU/AGU - Dossiê referente pagamento adicional por tempo serviço extraordinário - Decisão TRE de interesse relevante - Possível interesse para os demais tribunais - Requer - Análise apurada questão pelo CNJ

Nos processos cujos números de ordem são de 25 a 42, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça) e Rui Stoco. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 25 de setembro de 2007".