Às quatorze horas e sete minutos do dia onze de setembro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça), Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Antônio Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Presente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, foi aprovada, por unanimidade, a ata da 46ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. O Conselho aprovou, por unanimidade, os textos do Enunciado Administrativo nº 8 (PP nº 1430), da Recomendação nº 12 (PP nº 922) e das Resoluções nºs 41 e 42, abaixo transcritos:
"Enunciado Administrativo nº 8
"Não se conhece de consulta formulada ao Conselho Nacional de Justiça destinada a obter uma definição sobre a natureza jurídica de parcela prevista na Constituição Federal, para efeito de incidência ou não de tributo'.
(Precedente: Pedido de Providências nº 1.430 - Julgado em 15 de agosto de 2007 - 45ª Sessão Ordinária)"
"RECOMENDAÇÃO Nº 12, de 11 de setembro de 2007.
Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que ficou decidido no Pedido de Providências nº 922, julgado na 46ª Sessão Ordinária;
Considerando as disposições da Lei nº 11.419/2006 e a função do Conselho Nacional de Justiça de construção de políticas públicas para o Poder Judiciário;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura, no menor prazo possível, segundo as suas possibilidades e o atual estágio de desenvolvimento técnico.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"RESOLUÇÃO Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29 do Regimento Interno, tendo em vista o deliberado em Sessão Plenária de 11 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 12, de 14 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, criou o Banco de Soluções do Poder Judiciário, com o objetivo de propiciar celeridade à prestação jurisdicional e, especificamente, definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário quanto à padronização de seus identificadores;
CONSIDERANDO a aprovação da criação do domínio primário ".jus.br" no âmbito da Internet do Brasil, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.BR;
R E S O L V E:
Art. 1º Os endereços dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão ser redirecionados para o domínio primário ".jus.br".
Art. 2º Ao Conselho Nacional de Justiça é devida a tutela do domínio ".jus.br", cabendo-lhe:
I - a implementação do modelo de gestão a ser seguido pelos órgãos do Poder Judiciário;
II - o estabelecimento e a disseminação das diretrizes e normas voltadas para a integração e padronização dos sítios eletrônicos - URL's (Uniform Resource Locator), domínios primários e domínios secundários;
III - a análise, o controle e o acompanhamento da concessão de domínios primários e secundários aos órgãos do Poder Judiciário;
Art. 3º Ao Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR, por intermédio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR, caberá a operação do serviço de registro e de publicação de domínios ".jus.br".
Art. 4º Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça publicará no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da edição desta Resolução, norma que regerá a implementação das diretrizes de que trata o art. 2º, II, e tabela padronizada dos endereços eletrônicos das unidades do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
"RESOLUÇÃO Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006; revoga a letra k do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescenta ao referido artigo um parágrafo único.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 11 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente".
Art. 2º Fica revogada a alínea "k" do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescido ao referido artigo um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
A sessão foi suspensa às dezesseis horas e quarenta e um minutos e retomada às dezessete horas e quinze minutos. O Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Francisco César Asfor Rocha, deu ciência ao Conselho, relativamente ao suposto envolvimento de magistrada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em práticas delituosas, conforme noticiários divulgados pela imprensa sobre a denominada "Operação São Francisco", da Polícia Federal, que recebeu Ofício do Departamento da Polícia Federal acerca do caso, inclusive com notícia de instauração de procedimento criminal. Noticiou, também, que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encaminhou expediente com informações diversas, dentre as quais a abertura de procedimento administrativo disciplinar em face da magistrada, ressaltando que a Corregedoria Nacional de Justiça fará um rígido acompanhamento do desenrolar dessas medidas. Após, teve prosseguimento a apreciação dos processos incluídos na pauta, a qual restou esgotada. A sessão foi encerrada às dezenove horas e quarenta e nove minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos presentes.
Ellen Gracie
Francisco Cesar Asfor Rocha
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Maciel Pachá
Jorge Maurique
Antonio Umberto de Souza Júnior
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Joaquim Falcão
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
47ª SESSÃO ORDINÁRIA - 11/09/2007
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 529
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Carlos de Moura Rêgo
Advogado: Renato Coelho de Farias - OAB/PI 3596
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria 189/97 - TJPI - Deslocamento servidor interesse administração pública - Resolução 019 - Retorno comarca origem - Alegações - Afronta princípio publicidade - Desrespeito RI/TJPI - Prescrição direito anular ou revogar deslocamento - Requer - TJPI mantenha servidor comarca Teresina - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 618
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Vicente Nepomuceno Neto
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Certidão Diretora do Departamento Central de Recursos Humanos TJCE - Oficial de Justiça Avaliador - Alteração carga horária 30 para 40 horas - Acréscimo 40% vencimentos - Alegações - Interrupção acréscimo vencimentos - Ato TJCE eivado ilegalidade - Arbitrário - Pedido - Determinar Presidente TJCE restabeleça pagamento acréscimo 40% vencimentos retroativo - Reconhecer ilegalidade ato - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente Procedimento de Controle Administrativo, atendendo ao pedido do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 404
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Edson Guerino Guido de Moraes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 01/2005 - 4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Alegação divulgação resultado final sem prazo recurso prova oral - Pedido determinar presidente comissão suspensão divulgação até julgamento mérito PCA
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000498-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas
Interessado: Omar Coêlho de Mello - Presidente OAB/AL
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL
Assunto: Análise de caso - TJAL impede acesso advogados a estacionamento privativo Magistrados - Promotores - Procuradores - Serventuários - Descumprimento art. 133 CF - Lei 8906/94 - Advocacia - Mister de função pública - CNJ reconheceu uso - PP 1236 - Uso amplamente permitido em tribunais de todo o país - TJSC - Resolução 002/90-GP -Requer - CNJ determine TJAL faculte acesso estacionamento aos advogados
(Vista regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, renovou o pedido de vista regimental formulado pelo Conselheiro Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000732-9
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso - Pedido incabível no âmbito do CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, renovou o pedido de vista regimental formulado pelo Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Pagamento adicional por tempo de serviço e qüinqüênios - Alega existência controvérsia âmbito Tribunais Regionais Federais - Lei nº 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação art. 12, Resolução nº 13, de 21/03/2006 do CNJ
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido, e do voto divergente do Conselheiro Rui Stoco, pela procedência do pedido, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Francisco César Asfor Rocha, Mairan Maia, Paulo Lôbo e Jorge Maurique, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 538
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Ronald Cavalcante Soares Júnior - Juiz de Direito - CE
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato nº 140 - Revogação nomeação Juiz do Trabalho Substituto - Alegações - Ilegalidade revogação - Preterição ordem classificação - Requer declaração validade ato n. 138, de 26/8/2004 - Determinação posse requerente - Efeitos patrimoniais e previdenciários retroatividade 27/8/2004 - pagamentos efeitos "ex tunc" salários/subsídios - Medida liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso administrativo, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Mairan Maia, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 595
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Tadeu Vale da Silva - Deputado Distrital
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital concurso público de provas e títulos ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro - TJPA - Deixar de incluir inúmeras serventias vagas - Alegações - Viola § 3º do art. 236 CF - lei 6881/2006 - Pedido - Suspender escolha de serventias - Informar serventias vagas - Desconstituir provimento titularidade sem concurso público - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade: I - admitiu o ingresso do Sr. Naurican Ludovico Lacerda no feito, na condição de interessado; II - conheceu e negou provimento aos recursos administrativos apresentados pelo requerente e interessados contra a decisão que indeferiu a liminar e, no mérito do Procedimento de Controle Administrativo, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 503
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Ruy Cleidson Mascarenhas Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegação fere art. 37 CF/88 - Pedido - Extinção contratos irregulares TJBA - Nomeação aprovados concurso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente Procedimento de Controle Administrativo, atendendo ao pedido do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 601
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Daniela Endrice Rizzo - Juíza de Direito
Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS e Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Edital nº 0660490008/2007 - Concurso remoção por merecimento - Comarcas MS - Magistrado regularmente inscrito prejudicado - Deferimento inscrição em desacordo legal - 2 anos efetivo exercício na entrância e 1 ano comarca - Não preencheu requisito legal exigido - Art. 211 CODJ - Magistrado prejudicado impugna deferimento - Magistrado inscrição irregular removido - Afronta resolução 32/2007 CNJ - Requer - Desconstituição remoção irregular - Suspensão procedimento - Diário Justiça 28/05/2007 de nº 1505 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1465
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Armando Ponte Dias Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Lei 8906/94 - Direito dos advogados de se dirigirem diretamente magistrado - Salas - Gabinetes - Lei Complementar 35/79 - Art. 35, inc. IV - Atender quando se trate de providência urgente - Princípio da eficiência - Exercício ilimitado direito - Razoabilidade - Eficiência prestação jurisdicional comprometida - Consulta - Reserva período dedicação exclusiva - Prolações - Despachos - Sentenças - Receber somente urgências - Obrigação receber advogados - Qualquer hora
Decisão: "Após o voto do Relator, que indeferia o pedido de reconsideração e não conhecia do recurso interposto, pediu vista regimental o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
12) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 23
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - SINDIJUDICIÁRIO/ES
Interessado: Paulo Antônio Rocha Ferrari
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES
Assunto: Revisão dos autos no Processo nº 100.030.041.386
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta a presente Revisão Disciplinar, atendendo ao pedido do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP
Interessado: Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente SOJEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Designação Oficiais de Justiça setor diverso - Desvio de função - Prejuízo demais oficiais - Sobrecarga de serviço - Atraso tramitação processos - Requer - Sustação ato designação meirinhos - Pedido liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Rui Stoco)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, acolheu em parte o pedido, nos termos do voto reajustado pelo Relator, que acompanhou a divergência apresentada pelo Conselheiro Rui Stoco. Vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, que acolhia integralmente o pedido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 174
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio Ambiente e do Consumidor - ADEP
Interessado: João Batista Machado Alves Júnior - Presidente ADEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 01/2006 - Concurso público para preenchimentos dos cargos de juiz leigo e conciliador
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 909
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio Ambiente e do Consumidor - ADEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Interessado: Júlio Paulo Neto - Desembargador - Presidente do TJPB
Assunto: Denuncia irregularidades - Ocupação espaço público - Entidades privadas - Requer liminar - Desocupação - Realização auditoria contas TJPB
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Paulo Lôbo, que julgavam procedente em parte o pedido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 135
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Eunice Dantas Carvalho - Ministério Público Federal - SE
Reclamado: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisar o art. 6º da Resolução do TSE n° 21.833
(Conexo ao PCA 162)
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 162
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Abelard Dias Ribeiro dos Santos e Outros
Requerido: Tribunal Regional do Piauí - TRE/PI
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de remoção - Resoluções TSE 21.883/2004 e 21832/2004 - Interpretação equivocada - Critérios errôneos
(Conexo ao PCA 135)
(Vista regimental ao Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá)
Nos processos cujos números de ordem são 16 e 17, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto, José Adonis, Felipe Locke, Paulo Lobo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.0001137-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Maria Madalena Alves Serejo
Advogados: Armando Serejo (OAB/MA nº 6921), Benevenuto Serejo (OAB/MA nº 4022) e Fernanda Serejo (OAB/MA nº 7839)
Requerido: Antonio Fernando Bayma Araújo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - por maioria, referendar a liminar nos termos em que deferida pelo Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Francisco César Asfor Rocha, que concedia a liminar em menor extensão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001156-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Patrícia dos Santos Viviani - OAB/RJ 137672
Requerido: Evanir Ferreira de Castilho - Presidente Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Assunto: Revisão de ato administrativo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendou a liminar deferida pelo Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Plenário, 11 de setembro de 2007".
20) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 145
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Moacir Pereira Batista
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Vagas de remoção - Anulação de sessões do TJAM - Expedição da portaria de nomeação - Desrespeito às regras de promoção
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, acolheu o pedido de esclarecimentos para, sanando a omissão do julgado original, julgar procedente em parte o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Antonio Umberto, com o acréscimo apresentado pelo Conselheiro Jorge Maurique. O Conselheiro Técio Lins e Silva aderiu ao voto divergente, com ressalva de fundamentação, conforme declaração de voto a ser apresentada. Vencido integralmente o Conselheiro Rui Stoco, que não conhecia do pedido. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
21) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 427
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Jorge Américo Pereira de Lira - Juiz de Direito -PE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Lista de antiguidade dos juízes de 3ª entrância publicada DPJ nº 20 31/1/2004 - TJPE - Critério desempate antiguidade magistrados 2ª e 3ª entrância - Preterição - Medida liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de esclarecimentos para deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000818-8
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Interessada: Wanda Santi Cardoso da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - OF. GP 267/2007, 23/7/2007, TRT da 9ª R - Possibilidade reconhecimento, como público, tempo serviço prestado sociedade economia mista e empresa pública - Esfera federal/municipal/estadual - Fins aposentadoria
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer da consulta. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Mairan Maia e Jorge Maurique; II - quanto ao mérito, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Deu-se por impedido para participar do julgamento o Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000656-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Análise de caso - TJMA - Descumprimento art. 83 LOMAN - Art. 144 Regimento Interno TJMA - Torna sem efeito decisão PCA 506 - Requer - Imediata publicação edital remoção 2ª Vara Comarca de Paço Lumiar - Medida liminar
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 627
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores de Goiás - ANOREG/GO
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Listagem geral das serventias extrajudiciais estaduais - Alegações - Listagem inobserva lei - Equívocos datas vacância - TJGO determinou alteração critério vacância - Contraria Lei 13.136/93 - Art. 16 Lei 8.935/94 - Critério de vacância adotado improcedente - Atenta princípio legalidade - Requer sobrestamento concursos em andamento - Regularização listagem - Publicação novos editais - Medida liminar
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000723-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: José Humberto da Silva e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Indicação equivocada datas vacância Concurso Ingresso e Remoção Atividade Notarial e de Registro publicada Tribunal Justiça Estado Goiás - Violação Lei Federal nº 8935/94 - Requer - Suspensão atos relativos outorga delegações vagas serviços notariais e registro Estado Goiás - Retificação listagem vagas - Cumprimento art. 16 Lei nº 8935/94 - Declarar nulos atos promovidos TJ/GO relação concursos providos e andamento baseado itens apontados PCA nº 564 - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 24 e 25, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco Cesar Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 190
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Amaury Silveira Martins - Juiz Federal/MG
Advogado: Amauri Marins Ferreira - OAB/MG 25.758
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato de aposentadoria compulsória de magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 251
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Adelino Arrais Gomes da Silva
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Desembargador Estadual - PA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão dos atos de nomeação de Juízes titulares de 1ª entrância classificados em concurso público em posição posterior ao requerente - Pedido liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
28) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 441
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ de ofício
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções 13 e 14/2006 CNJ
29) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 456
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR
Advogado: Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448 e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Revisão de ato administrativo - 4º Concurso Público de Provas e Títulos - Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Edital nº 01/2005 - Alegações - Ilegalidade provimento nº 612/98 - Inconstitucionalidade item 5 - Realização provas concurso de remoção - Violação art. 16, lei n. 8.935/1994 - Ilegalidade portaria conjunta nº 7268/2005 - Ilegalidade transferência vagas entre ingresso e remoção - Requer suspensão concurso público - Abstenção atos delegação advindos concurso remoção - Declaração nulidade edital - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 28 e 29, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000968-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000635-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Jerri Eddie Xavier Coelho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de caso
Nos processos cujos números de ordem são 30 e 31, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, atendendo ao pedido do Relator. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 875
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Antonio Leão Carneiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria 23/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1037
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Conselheiro Paulo Luiz Neto Lôbo - CNJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Regulamentação uniforme sobre a dispensa de advogados no âmbito dos juizados especiais federais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 602
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Fabrício Brandão Coelho Vieira
Requerida: Comissão do Concurso para Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital Concurso Público de Provas e Títulos - 2006 - Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro - Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Reserva de vagas portador de necessidade especial - Deliberação 25/5/2007 - Site TJPA - Alegações - Afronta Lei Federal nº 7853/89 e art. 42 Decreto 3298/99 - Deliberação contrária ao edital - Pedido - Rever deliberação site TJPA - Publicação critério preenchimento vagas portadores necessidades especiais - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1400
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Alberto Narusevicius Junior - OAB/SP 163408
Requerido: Corregedoria Permanente de Cartórios da Comarca de Franco da Rocha
Assunto: Pedido apuração irregularidades condução processo administrativo nº 5/2004
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1424
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Marcelo Alves Cavalcante
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Lei Estadual 12.920/98 - Criação e desmembramento de Cartórios em Comarcas - Requer - Concursos - Determinação serventias discriminadas em lei
Nos processos cujos números de ordem são 35 e 36, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000432-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Vânio César Pereira
Requerido: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR
Assunto: Análise de caso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000488-2
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Hudson Alves Pinheiro
Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA
Assunto: Revisão de ato administrativo
Decisão: "Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, e do voto do Conselheiro Rui Stoco, que o julgava improcedente, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000318-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decretos Judiciário nºs 326, 333, 328, 327, 329, 330, 332, 331, 334, 405, 361, 296, 362, 499, 306 de 2005 - Inconstitucionalidade - Concurso remoção - Serventuário sem concurso público - Pedido - Desconstituição decretos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000671-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Francisco Saraiva Dantas Sobrinho - Juiz de Direito
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Aplicabilidade Resolução n° 30/2007 - CNJ - Artigos 3º e 4º - Desembargador reclamante processo disciplinar contra magistrado 1º grau - Autorização integrar corpo Desembargadores - Sorteio relator daquele processo - Desembargador reclamante - Figurar como relator
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, no mérito, respondeu à consulta no sentido de que, em princípio, não há óbice a que o Desembargador Corregedor que propôs a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado de primeiro grau participe do sorteio como relator e exerça esse encargo, se sorteado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1326
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF 2ª Região
Interessado: Sergio Feltrin Corrêa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Sugestões estudos debates trocas Informações - Justiça Federal da 2ª Região - Estrutura situada Rio de Janeiro - Pedido solução impasse emperrando cumprimento decisões deste Regional - Of. nº. 249/2006 - DCJ-SUB/1 TEST, RJ, 19/12/2006, TRF 2ª Região
Decisão: "Após o voto do Relator, que conhecia do pedido de providências e o acolhia nos termos do seu voto, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 301
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Marco Antônio Paim Pereira; Evanir Guiomar Carvalho Vaske; Carmem Lúcia Spaniol e Joseandra Pithan Stiehl.
Advogado: Vinicius Ludwig Valdez - OAB/RS 31.203
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação Concurso de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul - Pedido liminar - Contratação direta - Ausência de licitação - Alegações - Vínculo de parentesco entre candidato e membro da comissão - Candidato membro da comissão
(Conexo com o PCA 465)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1315
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria nº 23/2006 CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento para a próxima sessão, atendendo ao pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1392
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará
Interessado: João Batista Lopes do Nascimento - Presidente AMEPA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Relotação magistrados compatível com Constituição e LOMAN
Decisão: "Após o voto do Relator, respondendo afirmativamente à consulta, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1419
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Rogério Emílio de Andrade - Procurador Regional da União - Em exercício
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Solicitação informação existência óbice utilização nome CNIJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de recomendar à douta Procuradoria-Geral da República que adote as providências que julgar necessárias para impedir a manutenção do nome Conselho Nacional e Internacional de Justiça - CNIJ por entidade de direito privado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 465
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Rosalda se Fátima Vieira
Advogado: Vinicius Ludwig Valdez - OAB/RS 31.203
Requerido: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Interessados: Miguel de Oliveira Figueiró; João Pedro Lamana Paiva e Liani Leonhardt.
Assunto: Revisão de ato Administrativo - Ato - Classificação - Área Notarial - Edital n. 11/2006-CPCIRSNR - Concurso de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registros - Edital n. 03/04-CPCIRSNR - Alegações - Ausência Condições Moralidade, Probidade - Candidatos Melhor Classificados - Ação Improbidade Administrativa - Participação Comissão do Concurso - Pedido - Afastamento Participação do Certame - Medida Liminar
(Conexo com o PCA 301)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 484
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14/2006 - CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 578
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Tribunal de Contas da União - TCU
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - TRT 14ª Região
Interessados: Marcos Vinícios Vilaça e Domingos Sávio Gomes dos Santos
Assunto: Processo nº TC-020.608/2006-8 - Supervisão pelo CNJ - TRT 14ª Região
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1359
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Solicita entrega gravação áudio - Sessão julgamento dia 11/10/2006 - TJPI - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1472
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul - MPMS
Interessado: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior - Procurador-Geral de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Resolução nº 18/93 TJMT - Remuneração judiciária - Alegação - Garantias asseguradas a magistrados abusivas - Inconstitucionalidade art. 228 Lei Estadual 4.964/85 - Pedido - Requer CNJ edição recomendação - Presidente TJMG aplicação art. 65 Lei Complementar Federal 35/79 e Constituição Federal art. 102, I "n"
Decisão: "Após o voto do Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 562
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Anildo Fábio de Araújo - Procurador da Fazenda Nacional
Interessado: Alexandre Henry Alves
Requerido: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ª R
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato omissivo - Banca examinadora - concurso público Juiz Federal substituto TRF 5ª região - Alegação - Ausência preenchimento exigência legal - Exercício três anos atividade jurídica - Pedido - suspensão atividades funcionais - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta
Decisão: "Após o voto do Relator, respondendo afirmativamente à consulta, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000639-8
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sandro Luiz Roda Gnoatto
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer do pedido. Vencidos, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rui Stoco, Altino Pedrozo, Jorge Maurique e Antonio Umberto, que votavam pelo encaminhamento dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho; II - por unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000846-2
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Construtora Marquise S/A
Advogado: João Bosco Toledano - OAB/AM 1456
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Deu-se por impedido o Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Rui Stoco. Plenário, 11 de setembro de 2007".
55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001048-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido da aplicabilidade imediata do Enunciado nº 7 do CNJ, sem possibilidade de manutenção dos contratos de estágio em curso que caracterizem a situação vedada por este Conselho, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000969-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: José Gilmar Araújo Santos - OAB/DF16849
Requerido: Tribunal Regional do Trabalhão da 9ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TRT 9ª - Edital 01/2007 - Concurso público para o cargo de Juiz Substituto - Exigência comprovação nomes autoridades - Professores - Comprovar idoneidade moral candidatos - Fundamentado Resolução 907/2002 TST - Exigência discriminatória - Promove juízo antecipado idoneidade - Requer - Sustação itens - Parágrafos 2º e 3º Resolução 907/2002 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 609
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso - OAB/MT
Interessado: Francisco Anis Faiad
Advogados: Cláudia Alves Siqueira, OAB/MT 6.217-B; e Marcondes Raí Novack, OAB/MT 8571
Requeridos: Corregedoria de Justiça do Estado de Mato Grosso e Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Revogação da Instrução Normativa nº 01/1997 e Resolução nº 03/2006 CSJE/MT - Alegações - Cobrança de diligência de Oficial de Justiça no âmbito dos Juizados Especiais - Justiça gratuita - Pedido - Suspensão cobrança despesas de diligência de Oficiais de Justiça - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Francisco César Asfor Rocha (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 11 de setembro de 2007".