Ata e Certidão de Julgamento da 42ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2007.

Às dez horas e dezesseis minutos do dia doze de junho de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Netto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausentes, justificadamente, apenas pela manhã, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da 14ª Sessão Extraordinária e passou-se ao julgamento dos processos pautados. O Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro, apresentou relatório das atividades realizadas nos dois anos de seu mandato. Afirmou que "o Conselho conseguiu firmar-se como órgão de cúpula da Administração Judiciária no País, como quis o legislador constituinte. Consubstanciou-se, ainda, como órgão de governança do Poder Judiciário e de sua interlocução com a sociedade". Aduziu que a Corregedoria Nacional de Justiça trabalhou "intensamente no sentido de colocar em prática as suas duas funções fundamentais: coibir os desvios de conduta praticados por magistrados, servidores, notários e registradores e zelar pelo bom desempenho dos serviços judiciários". Por fim, manifestou agradecimentos à Ministra Ellen Gracie, aos demais Conselheiros, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, aos Juízes Auxiliares da Presidência e aos servidores da Corregedoria, da Secretaria e do Supremo Tribunal Federal, bem como aos jornalistas e a todos que contribuíram com o desempenho da missão que então findava. A sessão foi suspensa às doze horas e vinte e oito minutos, sendo os trabalhos retomados às quatorze horas e cinqüenta e cinco minutos, sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), dando-se prosseguimento à apreciação dos processos incluídos em pauta. Os trabalhos foram suspensos às quinze horas e cinqüenta e cinco minutos e retomados às dezesseis horas e sete minutos, sob a presidência da Ministra Ellen Gracie. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou o texto final da Resolução nº 37 (PCA nº 152, PP nº 559 e PP nº 883), com a seguinte redação:
"RESOLUÇÃO Nº 37, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas comarcas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal e no inciso V do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes que residam nas respectivas comarcas, salvo autorizações expressas dos Tribunais;
Considerando o que foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 152 e nos Pedidos de Providências nº 559 e 883, que tramitaram neste Conselho;
Considerando que alguns Tribunais ainda não expediram os atos administrativos regulamentando a matéria;
Considerando que a competência para as autorizações, em face do novo texto constitucional, é de cada Tribunal, por meio de seu Pleno ou Órgão Especial, onde houver;
Considerando que o controle da atuação administrativa e do fiel cumprimento do Estatuto da Magistratura é atribuído a este Conselho pelo § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/04;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Tribunais que ainda não o tenham feito que, por seus órgãos Plenário ou Especial, no prazo de 60 (sessenta) dias, editem atos normativos regulamentando as autorizações para que Juízes residam fora das respectivas comarcas.
Art. 2º Explicitar que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional.
Art. 3º Registrar que a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
Também por unanimidade, o Plenário aprovou a redação final do Enunciado Administrativo nº 7 (PP nº 961 e PP nº 1467), verbis:
"Enunciado Administrativo nº 7
(Precedentes: PP nº 961 e PP nº 1467 - 14ª Sessão Extraordinária - 06 de junho de 2007)"
O Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Desembargador José Fernandes Filho, pediu para subir à tribuna e fez um relato dos dois primeiros anos de atividades do Conselho Nacional de Justiça e da atuação do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça. A seguir, o Conselheiro Joaquim Falcão, em nome dos demais Conselheiros, agradeceu as palavras do Desembargador José Fernandes Filho. Logo após, o Conselheiro Paulo Schmidt apresentou a minuta de projeto de emenda constitucional elaborada pela Comissão de Reestruturação da Carreira da Magistratura, tendo sido determinado pelo Plenário, sem discussão do mérito, encaminhar o documento à Presidência do Conselho. O texto da referida minuta é o seguinte:
"COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA
MINUTA DE PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
EMENDA CONSTITUCIONAL As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 95 passa a vigorar acrescido do § 1º:
§ 1º. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei complementar, até o limite de 35% do valor do subsídio.
Art. 2º. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
Art. Até que editada a lei complementar de que trata o art. 93, aplica-se o art. 65, VIII da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Art. 3º. Esta emenda constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência, e os inativos e pensionistas."
A seguir, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni entregou à presidência o relatório dos trabalhos da Comissão dos Juizados Especiais. Registrou, ainda, seus agradecimentos à Presidente do Conselho Nacional de Justiça, aos Juízes Auxiliares da Presidência, aos servidores, ao Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, à Conselheira Germana Moraes e aos demais Conselheiros. Logo depois, o Conselheiro Douglas Rodrigues apresentou o relatório das atividades da Comissão de Informatização, aduzindo que o trabalho realizado produziu frutos e produzirá ainda mais frutos no futuro. Registrou a aprovação do domínio "jus.br" para os sítios do Poder Judiciário e agradeceu a todos os servidores que trabalham no Conselho Nacional de Justiça. Em prosseguimento, o Conselheiro Jirair Aram Meguerian registrou voto de louvor e reconhecimento aos Juízes Auxiliares da Presidência deste Conselho, determinando a expedição de ofícios aos respectivos presidentes dos Tribunais de origem, consignando o referido elogio. Na seqüência, o Conselheiro Marcus Faver aduziu ter sido uma grande honra trabalhar no Conselho Nacional de Justiça e, citando um poeta mineiro desconhecido, que compara os rios com a vida das pessoas, apontou que este Conselho se tornou um belo oceano na busca de soluções para o Judiciário brasileiro. Finalizou recitando, da autoria do poeta-cantor Sílvio César: "para vocês eu guardei o lugar mais bonito, para vocês eu guardei um amor infinito". Em seguida, o Conselheiro Vantuil Abdala cumprimentou os membros das Comissões, os quais cumpriram o desiderato, apresentando o trabalho realizado, a fim de que lhe seja dado encaminhamento, o que afirmou poder comentar com independência porque foi "poupado" do desempenho de funções nas referidas Comissões. Salientou a grande relevância do trabalho das Comissões e que esse trabalho há de render frutos. Disse estar plenamente satisfeito com a realização deste Conselho, apontando que o mais difícil de uma caminhada é o primeiro passo. Citou o poeta Mario Quintana, afirmando que a amizade é quando o silêncio entre duas pessoas não incomoda. Acrescentou que os demais Conselheiros devem ter nele um amigo e um admirador. O Conselheiro Oscar Argollo dirigiu-se à tribuna e, citando Rui Barbosa, disse que "não basta o conhecimento, é necessária a experiência", concluindo que adquiriu mais conhecimento e experiência no Conselho Nacional de Justiça, onde não há hierarquia entre magistrados, promotores e advogado, que se uniram nos mesmos propósitos. Sustentou que houve urbanidade e respeito, e que o trabalho foi realizado harmoniosamente, bem como que foram criados laços de amizade nesses dois anos. Agradeceu aos colegas e aos servidores do Conselho, desde o mais modesto até o Secretário-Geral, que registrou ter-lhe sempre dispensado tratamento marcado pela harmonia e pela fraternidade. O Conselheiro Paulo Schmidt usou da palavra, referindo que o Conselho Nacional de Justiça nasceu antes de quatorze de junho de dois mil e cinco. Citou os nomes dos Juízes Elton Martinez Carvalho Leme, Alexandre de Azevedo Silva e Flávio Dino e da servidora Ana Paula Lucena, que integravam o Gabinete Extraordinário criado no Supremo Tribunal Federal. Salientou que a decisão do colegiado é sempre melhor que a decisão monocrática. Afirmou que o mundo está nas mãos dos que têm coragem de sonhar e que teve a experiência de correr o risco de ver o sonho realizado. Disse que sonhar e continuar sonhando constitui uma imposição. Agradeceu a lealdade de todos e pediu desculpas caso, em algum momento, não tenha sido dela merecedor. A Conselheira Germana Moraes mencionou que foi uma dimensão sublime do ser humano, à qual o Conselheiro Paulo Schmidt chamou de sonho, que uniu a todos, fazendo com que o sonho fosse colocado acima dos interesses individuais e grupais. Disse que, passados dois anos, ao se perguntar o que mudou, dir-se-á que mudou cada um, que mudou o Judiciário, que mudaram juízes e juízas. Agradeceu o apoio prestado pelo Desembargador José Fernandes Filho, pela imprensa e pela sociedade civil, registrando que a força do grupo e a força do coração de cada um permanecerão impulsionando a todos. Por fim, citou Raul Seixas, afirmando: "sonho que se sonha só é só um sonho que se sonha só, mas sonho que se sonha juntos transforma-se em realidade". Logo após, o Conselheiro Paulo Lôbo lembrou que, desde os congressos pré-constituintes, em mil novecentos e oitenta e cinco, teve contato com o que veio a ser o Conselho Nacional de Justiça, um modelo sem paralelo com experiências estrangeiras, tanto pela formação quanto pelas atribuições; e que coube aos seus primeiros integrantes o papel fascinante de construtores e de criadores de uma instituição que tem recebido a credibilidade do povo. Destacou que sempre houve divergências acirradas e pontos de vista muito firmes, sem jamais ter-se perdido a ternura; que as divergências sempre contemplaram a lealdade interna; que os votos sempre foram fundamentados no interesse público; e que se mostrou imprescindível a participação, no Conselho, de não-magistrados, porque todos que o integram trabalham no Judiciário. Escolheu, para homenagear a todos os Conselheiros, pela dedicação e empenho, o Conselheiro Paulo Schmidt, a quem chamou de "nosso Licurgo" e disse ter sido o grande artífice do Regimento Interno do Conselho; e, pela dignidade da atuação e da conduta, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ponderou acerca da dificuldade natural de ser portador da história e da memória do Conselho, ao lado do Conselheiro Joaquim Falcão, e acrescentou desejar que as próximas gestões sigam a trilha que foi bem marcada pela primeira gestão. Na continuidade, manifestou-se o Conselheiro Joaquim Falcão, que disse ter sido um dos Conselheiros que menos falou durante os dois primeiros anos do Conselho e solicitou que lhe permitissem continuar assim. Em seguida, falou o Conselheiro Eduardo Lorenzoni, assentando que os rumos e a existência do Conselho Nacional de Justiça dependiam da conduta dos Conselheiros no primeiro mandato, e que todos foram bem sucedidos, além do que sempre houve muito respeito e camaradagem entre os integrantes dessa primeira composição. Por fim, usou da palavra o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro, alegando que o destino quis que ele presidisse a última sessão e julgasse os últimos processos da pauta e que teve imensa honra em trabalhar com todos os Conselheiros. Asseverou que o Conselho Nacional de Justiça começou contestado pela própria magistratura; que não foi fácil montá-lo, harmonizando posições extremas, de controle externo e de controle interno, tratando-se de um Conselho altamente diversificado, integrado por personalidades marcantes que se harmonizaram para o início da construção de um órgão que será essencial para o Judiciário do terceiro milênio. Garantiu que a preocupação maior era a de obter credibilidade, que é o que transforma um órgão numa instituição, e que a inércia já foi quebrada, sendo necessário apenas prosseguir. Externou agradecimentos aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, aos Juízes Auxiliares da Presidência e a todos os servidores dedicados, sempre com um sorriso no rosto, que tornaram este um ambiente extremamente profícuo ao desempenho das funções inerentes ao Conselho. Prestou uma homenagem especial ao Desembargador José Fernandes Filho que, desde o início do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, sempre trabalhou de maneira institucional e não classista e, na sua pessoa, saudou aos Magistrados e demais atores que laboram juntos com o Poder Judiciário: membros do Ministério Público, advogados e integrantes do Congresso Nacional. O Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro, deu por encerrada a sessão e afirmou que também se encerrava o mandato, que muito dignificou a todos. A sessão foi encerrada às dezoito horas e cinqüenta e um minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie
Antônio de Pádua Ribeiro
Vantuil Abdala
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Sholte Carvalho
Oscar Otávio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Netto Lôbo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
42ª SESSÃO ORDINÁRIA - 12/06/2007
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Requerido: D. G. P.
Assunto: Imputação de infração disciplinar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar as preliminares e, no mérito, acatar o pronunciamento da procuradoria-geral da república para determinar o arquivamento do feito, por insuficiência de provas, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Ruth Carvalho manifestou seu inconformismo com a adjetivação posta na Tribuna pelo advogado do requerido em relação ao ex-Procurador, Dr. João Batista de Oliveira Filho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Pagamento adicional por tempo de serviço e qüinqüênios - Alega existência controvérsia âmbito Tribunais Regionais Federais - Lei nº 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação art. 12, Resolução nº 13, de 21/03/2006, do CNJ
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1471
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R
Interessado: Denis Marcelo de Lima Molarinho - Presidente - TRT 4ª R
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Assegurar Magistrados 1º Grau aposentados vantagens inciso I art. 184 Lei 1711/52, inciso I art. 192 Lei 8112/90 - Direito cálculo proventos com base cargo imediatamente superior - Alcance Resolução 13 dispõe leis mencionadas quanto à forma e critérios cálculos proventos aposentadoria magistrados 2º e 3º grau - Possibilidade jurídica substituir pagamento verba além subsídio limitado ao teto vencimentos serviço público
4) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 189
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Requerente: João Rossi Neto
Requerido: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo ERESP 511843/SP
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 894
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Requerente: Cristiane Ribeiro Floriano Luz
Requerido: Luciano Tolentino Amaral - Desembargador DF
Assunto: Morosidade no julgamento do processo - MS 2006.01.00.045986-0 - Pedido liminar
6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 382
Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: Marcus Walerium Mendonça Tinti
Advogados: Karla Cecília Luciano Pinto e Dório Antunes de Souza
Reclamado: Flávio Jabour Moulin - Juiz Estadual - ES e Carlos Magno Moulin Lima - Juiz Estadual - ES
Assunto: Imputação de infração disciplinar
Nos processos cujos números de ordem são de 2 a 6, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
7) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1070
Relator: Conselheiro paulo schmidt
RELATOR PARA O ACÓRDÃO: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessados: JÚLIO PAULO NETO e outros
Assunto: Consulta - Servidor público - Incompatibilidade de exercício das atividades de juiz leigo ou conciliador
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, e rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
8) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 251
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
RELATOR PARA O ACÓRDÃO: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY
Requerente: ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA
Requerido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão dos atos de nomeação de Juízes Titulares de 1ª Entrância classificados em concurso público em posição posterior ao requerente - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno e, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy e com a concordância do Relator, Conselheiro Joaquim Falcão, decidiu anular o julgamento realizado, para converter o feito em diligência e determinar a publicação de edital dos terceiros interessados, na forma regimental. Permanece a relatoria com o Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 556
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Juliana Mendonça Alvarenga
Advogado: Marcelo de Rezende C. M. Couto (OAB/MG nº 88003)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 001/2005 TJMG - Atividade notarial e registral - 1º colocado - Descumprimento apresentação documentação exigida - 2º colocado requer suspensão posse - Eliminação candidato - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não-conhecimento do pleito, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
10) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 453
Relator: Conselheiro douglas rodrigues
Requerente: UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL - UNAFE
Requeridos: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF 4ª R e CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 02, de 20/10/2005 - Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ªR - Regulamentação conciliador - Alegações - Atribuição instruir causas - Colheita prova oral - Inconstitucionalidade § 1º, art. 2º - Extensão atos de juiz aos conciliadores - Violação princípios do devido processo legal - Juiz natural - Medida liminar - Pedido suspensão ato
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: a) incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; b) conhecer do pedido de esclarecimentos para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 117
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: João Carlos da Cunha (OAB/RJ nº 20.780)
Reclamado: Lindalva Soares Silva - Juíza de Direito/RJ
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
12) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 374
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Relator para o acórdão: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora ocupante de cargo comissionado cônjuge de servidor ocupante de cargo também comissionado - Servidor efetivo ocupante de cargo comissionado, cônjuge e irmão de servidor efetivo também ocupante de cargo comissionado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Alexandre de Moraes, conheceu do pedido de esclarecimentos para acolhê-lo, atribuindo-lhe efeitos infringentes para o fim de responder à consulta no sentido da inexistência de nepotismo nas hipóteses apresentadas nos autos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 481
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Fernando Antonio da Silva - Advogado
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Provimento de cargos de Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido para fazer recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1313
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Edílson Batista de Menezes Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Nepotismo - Estágio - Descendente Juiz
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
15) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 26
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Kyu Soon Lee - Juíza Federal - SP
Advogados: Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB/SP nº 184.098) e outros
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região
Assunto: PA nº 2004.03.00.012830-5 - 27/10/2005 TRF 3ª Região - Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - Suspensão dos efeitos do ato administrativo nº 7872 - Recondução ao exercício da judicatura - Pedido liminar
Decisão: "Prosseguindo no julgamento do feito, o Conselho, por maioria, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Oscar Argollo, que reduzia a pena para censura. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 530
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Leoney Figliuolo Harraquian - Juiz de Direito/AM
Requerido: Rui Morato - Desembargador - TJAM
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Avocação autos - Processo nº 012.96.004925-3/001 - Pedido requerente - correição parcial admitida - Alegações - Despacho sem fundamentação - Supressão instância monocrática - Requer - Retorno presidência processo - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian, Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 448
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Laiete Jatobá Neto, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, Edivaldo José Palmeira, Carlos Magno Cysneiros Sampaio, Eudes dos Prazeres França e Fernando Menezes Silva
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 6/2005 do CNJ - TJPE - Aferição merecimento promoção Magistrado - PP 567 - Suspensão Resolução Administrativa nº 576/2006 - Revogação Resolução nº 194/2006 - Edição Resolução nº 202/2006 - Ausência aferição critérios objetivos - Requer - Julgamento editais acesso Tribunal - Pedido liminar
Decisão: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Douglas Rodrigues, que lavrará o acórdão. Vencidos o Relator e os Conselheiros Germana Moraes e Eduardo Lorenzoni, que davam pela parcial procedência do pedido. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 268
Relator: Conselheiro paulo lôbo
Requerente: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região
Interessados: José Heraldo de Sousa e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Contratação servidores sem concurso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto do Relator: a) acolher o pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para: (i) determinar que as desconstituições dos atos de efetivação dos servidores providos sem concurso público tenham como termo inicial a data da promulgação da Constituição - 05 de outubro de 1988; (ii) considerar a data de 23.04.1993 como termo a partir do qual não é admissível o provimento derivado de cargo público; e (iii) fixar o prazo máximo de 6 meses para que o requerido Tribunal realize concurso público para o provimento dos cargos efetivos que ficarão vagos, podendo estes permanecer em atividade durante esse prazo, para não haver prejuízo da continuidade dos serviços; b) não conhecer do pedido apresentado por JANIVANDO CARVALHO MOTA, uma vez que sem assinatura, mas acolher, parcialmente, os pedidos de esclarecimentos referentes aos oficiais de justiça para determinar que as nomeações daqueles aprovados no concurso público sejam mantidas, à exceção dos candidatos MARTONI FERREIRA DA PONTE e ISESMA CAVALCANTE DOS SANTOS, os quais foram expressamente excluídos da segurança concedida aos demais; c) quanto aos pedidos de esclarecimentos de RAIMUNDO BARBOSA DE CARVALHO BAPTISTA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE MENESES e DÓRIS CUNHA DO RÊGO MELLO esclarecer que, tão-somente os provimentos derivados efetivados após 23.04.1993 devem ser desconstituídos; e d) não conhecer dos pedidos de Absalão Maia Marques Machado e outros por não constituírem pedidos de esclarecimentos, mas de reconsideração e "defesa", o que não é mais cabível no âmbito deste CNJ. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 493
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Interessado: José Caetano dos Santos Filho - Procurador MPT 13ª; e Rodrigo José Torres Góis
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público analistas e técnicos - TRT 13ª Região - Resolução nº 110/2005 - Pedido - Revisão nomeações - Critério classificação geral
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 362
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Adriana Pileggi de Soveral - Juíza Federal - SP
Advogado: Luiz Ricceto Neto (OAB/SP nº 81.442)
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região
Interessado: Otávio Peixoto Júnior
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão efeitos decisão Conselho da Justiça Federal Processo Administrativo nº 579/SP - Alegações - Necessidade complementação defesa prévia - Atipicidade do fato - Nova configuração imputação - Ausência intimação decisão sessão CJF DE 02/08/2004 - Irregularidades argüição de suspeição - Afronta princípios legalidade, impessoalidade, moralidade - Pedido suspensão sessão de julgamento - Dia 30/11/2006 - Medida liminar
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 460
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Adriana Pileggi de Soveral - Juíza Federal - SP
Advogado: Luiz Riccetto Neto (OAB/SP nº 81.442)
Requeridos: Diva Prestes Marcondes Malerbi - Desembargadora Federal - SP e Otávio Peixoto Júnior - Desembargador Federal - SP
Assunto: Revisão de ato administrativo - Pedido suspensão decisão Processo Administrativo nº 579/SP - Suspensão julgamento dia 8/2/2007 - Alegações - Cerceamento defesa - Ausência quorum julgamento - Exceção suspeição - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 20 e 21, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo, que julgava procedentes os pedidos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Ressalvaram seu entendimento pessoal os Conselheiros Germana Moraes e Paulo Schmidt. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Cláudio Godoy, ausentes durante a leitura dos relatórios. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 12 de junho de 2007".
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 84
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN
Requerente: Ministério Público Federal - MPF
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Acórdão do PA TST-MA-717.802/2000-6 - Servidor público - Efetivação sem concurso público - Violação à coisa julgada material - Retorno ao "statu quo ante" - Devolução de valores recebidos
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Germana Moraes e Alexandre de Moraes. Impedido o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 342
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz - Juiz de Direito - SP
Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)
Requerido: Conselho Superior da Magistratura e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - PAD 37963/04 - Decisões administrativas Conselho Superior da Magistratura e Órgão Especial - TJSP - Pedido liminar - Avocação Processo Disciplinar - Alegação - Decisões ilegais
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 409
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz - Juiz de Direito - SP
Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão efeitos acórdão de 20/12/2006 - Procedimento G - 37.963/2004 - Suspensão Procedimento G 37.963/2004 - Alegações - Nulidade constitucional - Violação constitucional federal, Regimento Interno do TJSP - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 23 e 24, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de junho de 2007".
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 452
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Advocacia-Geral da União - AGU
Interessado: Álvaro Augusto Ribeiro Costa - Advogado-Geral da União
Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF
Assunto: Processo Administrativo nº 2003160547 - CJF - Análise legalidade decisão - extensão decisão do STJ - Concessão pagamento juros moratórios sobre valores pagos a título de URV - Servidores CJF - 1º e 2º graus
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de junho de 2007".
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1438
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Thiago de Lima Spineli
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2005 do CNJ - Atividade jurídica - Função auditor fiscal - Cargo nível superior - Utilização conhecimento técnico jurídico - Requer - Enquadramento previsão art. 2º Resolução - Possibilidade cômputo atividade jurídica anterior colação de grau
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1003
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Albino Lopes do Nascimento - Tabelião
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Afastamento funções tabelião do Cartório de Registro Civil e Anexos da Comarca de Porto Velho - RO - PAD - Julgado culpado - Desmembramento do Cartório - Determinação reintegração STJ - Descumprimento pelo TJRO - Lei nº 8935/94
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 544
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3
Advogado: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior (OAB/MG nº 55.150)
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resoluções 67/22006 e 68/2006 - TRT 3ª R - Alegações - Ausência critério objetivo aferição promoção merecimento - Afronta princípios razoabilidade, isonomia e impessoalidade - Requer - Nulidade resoluções - Edição novas normas indicação critérios objetivos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Douglas Rodrigues ressalvou parcialmente seu entendimento pessoal. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1391
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: João Carlos Machado de Souza
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária de Tocantins
Assunto: Apresenta denúncia - Solicita providências - Alegações - Ausência norma amparo cobrança taxa em favor Associação dos Servidores da Justiça Federal - Emissão de certidão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do feito, com remessa de cópias ao Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 407
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Eunice Elias de Oliveira (OAB/SP nº 73.925)
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão concurso ingresso atividade notários e registradores - Comarca de Araçu - Encerramento inscrições dia 26/12/2006 - Requer regulamentação - Uniformizações editais concursos de ingresso e de remoção - Alegações - Recente abertura inscrições concurso público individualmente - (Mozarlandia, Novo Gama, Pontalina e Araçu) - Elevação custos candidato - Cerceamento direito isonomia - Ausência critérios uniformes - Determinação TJGO abertura inscrições para todas serventias vagas - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, por ilegitimidade de parte, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
31) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 579
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO AMEPE
InteressadoS: AIRTON MOZART VALADARES VIEIRA PIRES E OUTROS
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Atos de nomeação - 755/06 - 887/06 -885/06 - 853/06 - 1051/06 - 418/06 - 788/6 - Denuncia irregularidades - Leis diversas - Alega - Atribuição natureza jurídica de cargo em comissão aos cargos conciliados, secretário, secretário-adjunto, agente de transportes e seguranças - Nepotismo cruzado - Requer desconstituição atos de nomeação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1452
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aplicação Resolução 14/2006/CNJ - Auxílio-alimentação - Pedido - CNJ reconhecer e declarar direito magistrados federais percepção auxílio-alimentação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1393
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Nelson Xisto Damasceno (OAB/MG nº 10.622)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Pagamento precatórios alimentícios - Redução valor proposta pelo Estado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1303
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Interessado: Ângelo Malanga - Juiz de Direito da Justiça Comum do Estado de São Paulo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Cumprimento de acórdãos - Questionamento caracterização possível infração funcional
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1468
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Tribunal de Contas da União - TCU
Interessado: Walton Alencar Rodrigues - Presidente TCU
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Processo TC Nº 010.713/2005-1 - Requer - Conhecimento cópia acórdão bem como do relatório e do voto que fundamentaram deliberação - Pedido - Pagamento percentual de 11,98% referente URV a juízes e promotores eleitorais - Não incidência de tributação sobre verbas de caráter nitidamente remuneratório
Decisão: "A Relatora cientificou o Plenário da decisão comunicada na inicial do presente feito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 791
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Joir Fonseca de Moraes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu do recurso e o rejeitou, por entender que não cabe ao Conselho decidir sobre cumprimento de decisão judicial. Vencidos os Conselheiros Oscar Argollo (Relator) e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), tendo em vista que a decisão impugnada fora proferida pela Presidência. Plenário, 12 de junho de 2007".
37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 396
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Antônio Reis de Lima Paz (OAB/SP nº 74.707)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegação fere princípio da legalidade Resolução 228/2005 e Assento Regimental 377/2006 TJSP
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1000
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Carlos Nascimento Mendonça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Denúncia - Desrespeito art.. 38, parágrafo 1º, Lei 9.099/95 - Julgamento recursos Estado da Bahia - Juízes 1º grau jurisdição - Reunião capital - Dificuldade acesso partes menos favorecidas economicamente
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pela remessa de cópia do feito ao Tribunal de Justiça da Bahia e pelo encaminhamento da discussão para a Comissão de Juizados Especiais, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1428
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP
Interessado: Fernando Pascoal Lupo - Promotor de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício nº 220/07 - MP/SP - Resolução 7/05 - CNJ - Art. 225 CPP - Usado por analogia - Exoneração emprego confiança - Câmara Municipal - Ex-mulher - Filhos do Magistrado - Isentar-se pagamento pensão alimentícia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o fato descrito, em tese, pelo requerente, em princípio, não se enquadra nas hipóteses de nepotismo previstas na Resolução 07/2005, deste Conselho Nacional de Justiça; bem como determinando a remessa dos autos à douta Corregedoria deste Conselho, para que examine, se as eventuais irregularidades ali descritas constituiriam infração disciplinar, passível de apuração por este Conselho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de junho de 2007".
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1402
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Suzete Costa Santos e outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Denúncias diversas
41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 559
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Bruno Luis Arcaro
Requerido: Pedro Manuel de Abreu - Desembargador - SC
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução nº 13/2006/TJSC - Limitou inscrição concurso remoção atividade notarial e registro referido estado para titulares serventia extrajudicial daquele estado - Alegações - Viola "caput" art. 37 CF e art. 17 Lei 8935/94 - Pedido - Não limite remoção titulares serventia extrajudicial outros Estados - Concursos em andamento - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são 40 e 41, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de junho de 2007".
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 6
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Requerente: Pedro Pereira de Oliveira - Juiz aposentado
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Assunto: Revisão de processo - Processo nº TST-PAD-72643/2002-000-00-00.5
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de junho de 2007".
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 765
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: Maria de Fátima Souza
Reclamados: Antônio Jayme Boente - Desembargador do TJRJ; Ronaldo Álvaro Lopes Martins - Juiz Titular da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro; Márcia Maciel Quaresma - Juíza Substituta da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e Júlio César Macedônio Buys II - Escrivão da 1ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais - Tabelionato da Capital do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator, que indeferiu o pedido de adiamento do julgamento do feito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de junho de 2007".
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 434
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: Eduardo Banks dos Santos Pinheiro
Reclamado: José Eduardo Carreira Alvim - Juiz do TRF 2ª Região
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Cláudio Godoy, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de junho de 2007".