Às nove horas e dezenove minutos do dia seis de junho de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Netto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala e, apenas pela manhã, o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República. Presente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cezar Britto. Aberta a sessão, foram aprovadas as atas da 41ª Sessão Ordinária e da 13ª Sessão Extraordinária e teve início o julgamento dos processos pautados. A sessão foi suspensa às doze horas e trinta e cinco minutos, sendo os trabalhos retomados às quatorze horas e trinta e um minutos, sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), dando-se prosseguimento à apreciação dos processos incluídos em pauta. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução nº 37 (PCA nº 152, PP nº 559 e PP nº 883), cujo texto final será apresentado na próxima sessão. A sessão foi encerrada às dezesseis horas e quarenta minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.Ellen Gracie
Antônio de Pádua Ribeiro
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Sholte Carvalho
Oscar Otávio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Netto Lôbo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Dr. Cezar Britto
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 06/06/2007
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 503
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Ruy Cleidson Mascarenhas Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegação fere art. 37 CF/88 - Pedido extinção contratos irregulares TJBA - Nomeação aprovados concurso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente feito de pauta, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 6 de junho de 2007".
2) RECURSO ADMINISTRATIVO NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 5
Relatora: MINISTRA ELLEN GRACIE
RECORRENTE: TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Advogado: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB/MT nº 905-a)
RECORRIDO: CONSELHEIRO MARCUS FAVER
Assunto: Oferece exceção de suspeição e impedimento - Exmo. Sr. Conselheiro Marcus Faver - APD 03 - Alegação - Omissão - Comentários desnecessários - Parcialidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Vantuil Abdala. Declarou-se impedido para atuar no feito o Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de junho de 2007".
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 609
Relator: CONSELHEIRO OSCAR ARGOLLO
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDOS: CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO E CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Revogação da Instrução Normativa nº 01/1997 e Resolução nº 03/2006 CSJE/MT - Alegações - Cobrança de diligência de Oficial de Justiça âmbito dos Juizados Especiais - Justiça gratuita - Pedido - Suspensão cobrança despesas de diligência de Oficiais de Justiça - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos autorizados pelo parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e referendou a medida liminar deferida pelo Relator e que suspendeu os efeitos da Resolução nº 03/2006 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais que se abstenham da cobrança da taxa de diligência de Oficial de Justiça, até decisão final do presente processo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de junho de 2007".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 390
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Atos - Nomeação - Posse - Pedido - Instauração - Feito - Requer - Decisão - Anulação - Concurso público
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, admitiu a intervenção do SINDJUS/DF no feito e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Eduardo Lorenzoni ficou vencido em parte quanto à fundamentação, registrando que, no seu entendimento, as investigações policiais deveriam prosseguir para averiguar se há outros candidatos envolvidos na fraude. O Conselheiro Alexandre de Moraes também ressalvou seu entendimento quanto à fundamentação. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 6 de junho de 2007".
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 188
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Pedro Evangelista da Silva
Advogado: Ana Paula Duarte (OAB/PR nº 30.108)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ocupação do cargo de Oficial de Protesto e Títulos sem concurso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu instaurar de ofício o presente procedimento de controle administrativo e julgou procedente o pedido, para o fim de determinar a cassação do ato de designação de Geraldine Cecília Cartário Ribeiro Nadolny para o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Fazenda do Rio Grande -Paraná, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 6 de junho de 2007".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 458
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDJUS
Interessado: Maércio da Silva Maia - Coordenador Geral do SINDSJUS-PI
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria nº. 5781/2006 - Plantão Judiciário - Finais de Semana e feriados - Justiça 1º grau - Prestação serviço gratuito - Afronta Lei Complementar nº 13/94 e art. 7º, XVI, CF
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, no prazo de 60 dias, proceda à regulamentação da compensação do trabalho dos seus servidores plantonistas, nos termos do voto do Relator. Vencidos, em parte, os Conselheiros Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Joaquim Falcão e Oscar Argollo, que apenas recomendavam ao Tribunal a providência da regulamentação. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de junho de 2007".
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 961
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Fernando Antônio Prazeres - Juiz de Direito
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 7/2005 - CNJ - Item a enunciado Administrativo nº 01 - Indicação estudantes escola da Magistratura - Parentesco Juízes e Desembargadores
8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1467
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Corregedoria - Geral de Justiça do Estado do Paraná
Interessados: Leonardo Lustosa - Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução nº 07/05 - Categorias jurídicas específicas - Provimento - Necessidade temporária de excepcional interesse público - Pedido - Regulamentação admissão de estagiários Poder Judiciário - Consignando-se ou não - Incidência Resolução nº 07/05
Nos processos cujos números de ordem são 7 e 8, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer das consultas e respondê-las nos termos do voto do Relator. Em face da importância da matéria, ficou decidido pela edição de enunciados administrativos, cujo texto final será apresentado pelo Relator para aprovação plenária na próxima sessão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Paulo Schmidt e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de junho de 2007".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 524
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN
Interessado: José Conrado Filho - Presidente da AMARN
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso promoção Magistrados - TJRN - Sessão 28/02/2007 - Alegações - Afronta Resolução 06/2005 do CNJ - Prejuízo juízes mais antigos - Requer - Anulação concurso - Reforma Resolução nº 014/2006 - TJRN
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte revogue o teor da norma inserta no inciso IV do art. 7º e altere o teor da norma inserta no parágrafo único do art. 2º, ambas da Resolução nº 14/2006 do TJRN, para fazer constar que são considerados apenas os cargos ocupados na apuração da primeira quinta parte da lista de antiguidade, mantendo-se a resolução em todos os seus demais termos, em conformidade com o voto do Relator. Vencidos, em parte, os Conselheiros Paulo Lobo e Jirair Aram Meguerian, que julgavam procedente o pedido em menor extensão, não revogando a norma inserta no inciso IV do art. 7º. O Conselheiro Eduardo Lorenzoni não votou porque estava ausente durante a leitura do relatório. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 536
Relator : Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN
Interessado: José Alves da Silva - Procurador-Geral de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 14/2006/TJRN - Fixação de critérios objetivos para efeito de promoção e remoção de juízes de primeiro grau e acosse ao Tribunal de Justiça - Alegações - Incongruência Resolução nº 14/2006/TJRN com Resolução nº 6/2005/CNJ - Sessão extraordinária do Tribunal Pleno TJRN de 13/9/2006 com votos proferidos oralmente sem registro em ata - Falta de critérios objetivos para elaboração das listas tríplices para promoção por merecimento - Pedido suspensão efeitos Resolução nº 14/2006 TJRN e quaisquer concursos de remoção ou promoção magistrados merecimento pelo TJRN - Impedir instauração novos concursos magistrados - Realizar inspeção processo remoção ou promoção merecimento realizado TJRN a partir Resolução nº 14/2006 e julgadas em sessão administrativa de 13/9/2006 - Anulação promoções e remoções merecimento TJRN a partir de 31/5/2006 - Edição nova resolução em substituição Resolução nº 14/2006 - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, em conformidade com o voto do Relator. O Conselheiro Eduardo Lorenzoni não votou porque estava ausente durante a leitura do relatório. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1344
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Daniel Sottomaior Pereira
Requerido: Presidente do TJCE
Assunto: Alegação - Fere princípio da laicidade - Art. 19, I CF/88 - Utilização de patrimônio estatal divulgar crenças religiosas
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1345
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Daniel Sottomaior Pereira
Requerido: Presidente do TJMG
Assunto: Alegação - Fere princípio da laicidade - Art. 19, I CF/88 - Utilização de patrimônio estatal divulgar crenças religiosas
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1346
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Daniel Sottomaior Pereira
Requerido: Presidente do TRF 4ª R
Assunto: Alegação - Fere princípio da laicidade - Art. 19, I CF/88 - Utilização de patrimônio estatal divulgar crenças religiosas
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1362
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Daniel Sottomaior Pereira
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Alegação - Fere princípio da laicidade - Art. 19, I CF/88 - Utilização patrimônio estatal - Divulgação crenças religiosas
Nos processos cujos números de ordem são de 11 a 14, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por maioria, vencido o Relator, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que lavrará o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Juntarão declaração de voto os Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 228
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN
Requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Castro - PR e outros
Interessados: Selma Aparecida Rodrigues Garcia (OAB/PR nº 16059) - Presidente da OAB-PR - Subseção de Castro e outros
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT 9ª R
Assunto: Resolução Administrativa nº 134/2006 - Órgão Especial TRT 9ª R - Transferência Sede Vara do Trabalho de Castro para Seção Judiciária de Curitiba - Criação 21ª Vara de Curitiba - Vara do Trabalho de Castro passou a "posto de atendimento"
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 448
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN
Requerente: ANUSTEL - Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular
Advogado: Fernando Luiz Bornéo Ribeiro (OAB-RJ 31235)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Preservação do princípio da imparcialidade - Retirada dos escritórios comerciais das concessionárias de serviço telefônico das dependências do Poder Judiciário do Rio de Janeiro
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 890
Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN
Requerente: João Bosco Ramos da Rocha
Advogados: Edivaldo de Souza (OAB/RJ nº 111.867) e Edson Alves Silva Júnior (OAB/RJ nº 109.280)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aplicação do CDC - Magistrados - Imparcialidade e autonomia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 301
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Marco Antônio Paim Pereira - Registrador; Evanir Guiomar Carvalho Vaske - Registradora; Carmem Lúcia Spaniol - Tabeliã; Joseandra Pithan Stiehl
Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB/RS nº 31203)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação concurso ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Pedido liminar - Contratação direta - Ausência de licitação - Alegações - Vínculo de parentesco entre candidato e membro da comissão - Candidato membro da Comissão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados no presente procedimento, mantendo incólume o concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto da Relatora. Ressalvaram seu entendimento os Conselheiros Douglas Rodrigues e Cláudio Godoy. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 448
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Laiete Jatobá Neto, Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, Edivaldo José Palmeira, Carlos Magno Cysneiros Sampaio, Eudes dos Prazeres França e Fernando Menezes Silva
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 6/2005 do CNJ - TJPE - Aferição merecimento promoção Magistrado - PP 567 - Suspensão Resolução Administrativa nº 576/2006 - Revogação Resolução nº 194/2006 - Edição Resolução nº 202/2006 - Ausência aferição critérios objetivos - Requer - Julgamento editais acesso Tribunal - Pedido liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que reformule a Resolução nº 202/2006, definindo os parâmetros de avaliação e as valorações correspondentes aos critérios objetivos de promoção por merecimento, pediu vista o Conselheiro Douglas Rodrigues. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
20) SINDICÂNCIA Nº 3
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Sindicante: Conselheira Ruth Carvalho
Assunto: Apuração infração magistrados - TJBA - Delegação de competência - Portaria nº 11, de 16 de novembro de 2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto da Relatora: I - arquivar a presente sindicância em relação aos magistrados Carlos Alberto Dultra Cintra, Robério Braga, Raimundo Queiroz, Telma Brito e Maria José Sales Pereira, por ausência de provas em relação aos fatos e supostas irregularidades apontadas; II - arquivar a presente sindicância em relação à Juíza Nadja de Carvalho Esteves, porquanto o fato que lhe é imputado está sendo apurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos autos do Processo Administrativo nº 38048-4/2006, que tramita regularmente, merecendo, assim, que se aguarde sua decisão final, sem prejuízo de eventual revisão por este Conselho Nacional de Justiça; III - arquivar a presente sindicância em relação à Desembargadora Ana Maria Assemany Borges, que já se encontra aposentada e não mais poderá sofrer a aplicação de pena disciplinar, mas determinar a expedição de oficio ao Ministério Público do Estado da Bahia, com remessa de cópias dos documentos dos autos, para as providências que entender cabíveis em relação à apuração de prática de corrupção ativa e passiva por parte do empresário Fernando Frank; IV - arquivar a presente sindicância em relação à Juíza Luislinda Valois Santos, requisitando, no entanto, os autos do Processo nº 47340-0/2006, instaurado em face da referida sindicada, para que a Corregedoria Nacional de Justiça analise a decisão de arquivamento, com fulcro no inciso IV do artigo 18 do RI/CNJ; V - instaurar, de ofício, Procedimento de Controle Administrativo para apurar a compatibilidade do cargo comissionado de Chefe do Serviço de Consulta e Arquivo da 1ª Instância - SECAPI- classe II, nível 4, exercido pelo Sr. Hudson Alves Pinheiro - filho do Desembargador João Pinheiro - servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, concursado para o cargo de técnico de nível médio e sua formação, ou seja, Curso Superior de Formação Específica Gestão de Negócios de Turismo, curso seqüencial; VI - arquivar a presente sindicância em relação ao servidor Marden Braga, mas determinar a expedição de ofício à Receita Federal, com cópias do contrato de empreitada relativo à construção da casa do referido servidor e de sua Declaração de IR juntada aos autos, para as providências que entender cabíveis; VII - recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que as reuniões administrativas sejam realizadas nas dependências da própria Corte e estendidas a todos os desembargadores; e VIII - recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que os gabinetes de trabalho não sejam utilizados para festividades e, especialmente, para o uso de bebidas alcoólicas. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de junho de 2007".
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1160
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Interessado: Francisco Cavalcanti - Presidente do TRF 5ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Magistrados do TRF 5ª Região perceberam subsídio mais parcela adicional por tempo de serviço Resoluções n. 13 e 14 do CNJ
Decisão: "Após o voto da relatora, conhecendo da consulta para respondê-la no sentido de que a justificada insegurança jurídica da Administração até decisão definitiva do STF e regulamentação pelo CNJ, a boa- fé dos beneficiados pelo pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e o efeito firmado pelo CNJ para os seus atos normativos e decisões, afastam a obrigatoriedade da devolução do valor recebido no caso em espécie até a edição das Resoluções nºs 13 e 14/2006-CNJ, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Paulo Schmidt, Oscar Argollo, Paulo Lôbo e Joaquim Falcão, pediu vista regimental o Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Germana Moraes e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007".
Decisão: "O Conselho, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conheceu da consulta para respondê-la no sentido de que a justificada insegurança jurídica da Administração até decisão definitiva do STF e regulamentação pelo CNJ, a boa- fé dos beneficiados pelo pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e o efeito firmado pelo CNJ para os seus atos normativos e decisões, afastam a obrigatoriedade da devolução do valor recebido no caso em espécie até a edição das Resoluções nºs 13 e 14/2006-CNJ. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Germana Moraes, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 380
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Jerônimo dos Santos - Desembargador - BA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato nomeação - Desembargador TRE - Alegações - Afronta arts. 37 e 93/CF - 102 LOMAN - Pedido - Critério - Indicação - Desembargadores
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 155
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Requerente: Argemiro Helder Amorim Barbosa (OAB/MG nº 46978)
Requeridos: Alexandre Victor de Carvalho - Desembargador - TJMG e Orlando Adão Carvalho - Desembargador - TJMG
Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado - Infração aos incisos I e II do art. 36 da LOMAN
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente feito, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Germana Moraes, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 13
Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Requerente: Lídia Maria dos Santos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Revisão de processo disciplinar - Processo 1.0000.00.314147-0/000 e Apenso 1.0000.00.314147-0/001
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 546
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Djalma Pizarro
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Acórdão Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Processo CSJT -1182/2006-000-90-00.1 - Pagamento de férias - Alegações - Violação princípios constitucionais ampla defesa e contraditório - Pedido - Nulidade Acórdão CSJT - Sobrestamento ato cobrança contra autor - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 450
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Carlos Alberto Lopes - Desembargador TJSP
Requerido: Celso Luiz Limongi - Presidente - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Proc. G-39.560/06 - TJSP - Decisão arquivamento - Contrária à Resolução 194/2004 - Julgamento feitos competência residual extinta 8ª Câmara 1º Tribunal de Alçada Civil
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 572
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª - SC
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução nº 07/2005 - CNJ - Subordinação do servidor a magistrado - OF. PRES/DIGER nº 292
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 475
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Interessado: Gustavo Ronchetti - Promotor de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Consolidação normativa notarial e Registral da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Parágrafo único, art. 619-1 - Redação Provimento nº 04/07 - CGJ, DGE de 8/2/2007 - Alegação - Inconstitucionalidade - Requer - Cobrança emolumento conforme consolidação para qualquer caso - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 523
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Jeferson Luciano Canova (OAB/RS nº 59582)
Requerido: Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção dos Serviços Notarial e Registral do TJRS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ata nº 132 - Publicação 23/11/2006 - Alteração item 8.2 Edital nº 02/2004 - Concurso público para ingresso e remoção nos serviços Notarial e Registral - TJRS - Alegações - Renúncia candidato optante serventia Registros Públicos São Valentim - Violação princípio da segurança jurídica - Ausência escolha vaga - Pedido sustação efeitos ata nº 132 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 493
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Interessado: José Caetano dos Santos Filho - Procurador MPT 13ª; e Rodrigo José Torres Góis
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público analistas e técnicos - TRT 13ª Região - Resolução nº 110/2005 - Pedido - Revisão nomeações - Critério classificação geral
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 544
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3
Advogado: José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior (OAB/MG nº 55.150)
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resoluções 67/22006 e 68/2006 - TRT 3ª R - Alegações - Ausência critério objetivo aferição promoção merecimento - Afronta princípios razoabilidade, isonomia e impessoalidade - Requer - Nulidade resoluções - Edição novas normas indicação critérios objetivos
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 407
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Eunice Elias de Oliveira (OAB/SP nº 73.925)
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão concurso ingresso atividade notários e registradores - Comarca de Araçu - Encerramento inscrições dia 26/12/2006 - Requer regulamentação - Uniformizações editais concursos de ingresso e de remoção - Alegações - Recente abertura inscrições concurso público individualmente - (Mozarlandia, Novo Gama, Pontalina e Araçu) - Elevação custos candidato - Cerceamento direito isonomia - Ausência critérios uniformes - Determinação TJGO abertura inscrições para todas serventias vagas - Medida liminar
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 452
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Advocacia-Geral da União - AGU
Interessado: Álvaro Augusto Ribeiro Costa - Advogado-Geral da União
Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF
Assunto: Processo Administrativo nº 2003160547 - CJF - Análise legalidade decisão - extensão decisão do STJ - Concessão pagamento juros moratórios sobre valores pagos a título de URV - Servidores CJF - 1º e 2º graus
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1438
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Thiago de Lima Spineli
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2005 do CNJ - Atividade jurídica - Função auditor fiscal - Cargo nível superior - Utilização conhecimento técnico jurídico - Requer - Enquadramento previsão art. 2º Resolução - Possibilidade cômputo atividade jurídica anterior colação de grau
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1452
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aplicação Resolução 14/2006/CNJ - Auxílio-alimentação - Pedido - CNJ reconhecer e declarar direito magistrados federais percepção auxílio-alimentação
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 362
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Adriana Pileggi de Soveral - Juíza Federal - SP
Advogado: Luiz Ricceto Neto (OAB/SP nº 81.442)
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região
Interessado: Otávio Peixoto Júnior
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão efeitos decisão Conselho da Justiça Federal Processo Administrativo nº 579/SP - Alegações - Necessidade complementação defesa prévia - Atipicidade do fato - Nova configuração imputação - Ausência intimação decisão sessão CJF DE 02/08/2004 - Irregularidades argüição de suspeição - Afronta princípios legalidade, impessoalidade, moralidade - Pedido suspensão sessão de julgamento - Dia 30/11/2006 - Medida liminar
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 460
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Adriana Pileggi de Soveral - Juíza Federal - SP
Advogado: Luiz Riccetto Neto (OAB/SP nº 81.442)
Requeridos: Diva Prestes Marcondes Malerbi - Desembargadora Federal - SP e Otávio Peixoto Júnior - Desembargador Federal - SP
Assunto: Revisão de ato administrativo - Pedido suspensão decisão Processo Administrativo nº 579/SP - Suspensão julgamento dia 8/2/2007 - Alegações - Cerceamento defesa - Ausência quorum julgamento - Exceção suspeição - Medida liminar
38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 396
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Antônio Reis de Lima Paz (OAB/SP nº 74.707)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegação fere princípio da legalidade Resolução 228/2005 e Assento Regimental 377/2006 TJSP
39) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 791
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Joir Fonseca de Moraes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ
40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1303
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Interessado: Ângelo Malanga - Juiz de Direito da Justiça Comum do Estado de São Paulo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Cumprimento de acórdãos - Questionamento caracterização possível infração funcional
41) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 268
Relator: Conselheiro paulo lôbo
Requerente: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região
Interessados: José Heraldo de Sousa e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Contratação servidores sem concurso
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 559
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Bruno Luis Arcaro
Requerido: Pedro Manuel de Abreu - Desembargador - SC
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução nº 13/2006/TJSC - Limitou inscrição concurso remoção atividade notarial e registro referido estado para titulares serventia extrajudicial daquele estado - Alegações - Viola "caput" art. 37 CF e art. 17 Lei 8935/94 - Pedido - Não limite remoção titulares serventia extrajudicial outros Estados - Concursos em andamento - Medida liminar
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1402
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Suzete Costa Santos e outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Denúncias diversas
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 530
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Leoney Figliuolo Harraquian - Juiz de Direito/AM
Requerido: Rui Morato - Desembargador - TJAM
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Avocação autos - Processo nº 012.96.004925-3/001 - Pedido requerente - correição parcial admitida - Alegações - Despacho sem fundamentação - Supressão instância monocrática - Requer - Retorno presidência processo - Pedido liminar
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1391
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: João Carlos Machado de Souza
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária de Tocantins
Assunto: Apresenta denúncia - Solicita providências - Alegações - Ausência norma amparo cobrança taxa em favor Associação dos Servidores da Justiça Federal - Emissão de certidão
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 342
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz - Juiz de Direito - SP
Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)
Requerido: Conselho Superior da Magistratura e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - PAD 37963/04 - Decisões administrativas Conselho Superior da Magistratura e Órgão Especial - TJSP - Pedido liminar - Avocação Processo Disciplinar - Alegação - Decisões ilegais
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 409
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz - Juiz de Direito - SP
Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão efeitos acórdão de 20/12/2006 - Procedimento G - 37.963/2004 - Suspensão Procedimento G 37.963/2004 - Alegações - Nulidade constitucional - Violação constitucional federal, Regimento Interno do TJSP - Medida liminar
Nos processos cujos números de ordem são de 30 a 47, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito para a 42ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2007. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".
48) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 26
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Kyu Soon Lee - Juíza Federal - SP
Advogados: Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB/SP nº 184.098) e outros
Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região
Assunto: PA nº 2004.03.00.012830-5 - 27/10/2005 TRF 3ª Região - Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - Suspensão dos efeitos do ato administrativo nº 7872 - Recondução ao exercício da judicatura - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito para a 42ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2007, mantida a vista regimental aos Conselheiros Eduardo Lorenzoni e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 6 de junho de 2007".