Ata da 12ª Sessão Extraordinária, de 22 de Maio de 2007
Às dez horas e dezesseis minutos do dia vinte e dois de maio de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça – CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Netto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Ausente, justificadamente, apenas pela manhã, a Conselheira Ellen Gracie Northfleet (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cezar Britto. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República. Aberta a sessão, sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), teve início o julgamento dos processos pautados. A sessão foi suspensa às doze horas e quatro minutos, sendo os trabalhos retomados às quatorze horas e trinta e quatro minutos, sob a presidência da Conselheira Ellen Gracie Northfleet, dando-se prosseguimento à apreciação dos processos incluídos em pauta. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e vinte e cinco minutos e os trabalhos foram retomados às dezessete horas. O Conselho, por unanimidade, aprovou o texto da Recomendação nº 11 (PP nº 1435), nos seguintes termos: "RECOMENDAÇÃO Nº 11, de 22 de maio de 2007.Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta;
Considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;
Considerando que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;
Considerando o disposto no art. 225 da CF/1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando a decisão plenária na sessão do dia 15/05/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 1435;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo:
a) utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;
b) instituição da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes individuais para plástico, papel, metal e vidro, e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem;
c) aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso;
d) aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável;
e) utilização sustentável da energia e dos combustíveis; e
f) utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais acima referidos.
Ministra Ellen GraciePresidente" Logo após, teve prosseguimento o julgamento dos processos pautados. A sessão foi encerrada às dezessete horas e quinze minutos, sob a presidência do Conselheiro Vantuil Abdala, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes. Ellen GracieAntônio de Pádua RibeiroVantuil AbdalaDouglas Alencar RodriguesCláudio Luiz Bueno de GodoyGermana de Oliveira MoraesPaulo Luiz SchmidtEduardo Kurtz LorenzoniRuth Lies Sholte CarvalhoOscar Otávio Coimbra ArgolloPaulo Luiz Netto LôboAlexandre de MoraesJoaquim de Arruda Falcão NetoRaimundo Cezar Britto AragãoPresidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. CERTIDÕES DE JULGAMENTO12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA — 22/05/2007 1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1280Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAESRequerente: Djalma de Souza Castelo BrancoRequeridos: Hosannah Florêncio de Menezes — Desembargador TJAM e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAMAssunto: Exercício Vice-Presidência – Exercício Corregedoria-Geral – TJAM – Possível Candidatura à Presidência – "Mandato Tampão"- Prazo Aproximado 17/18 meses – Decisão PP 1184 – Inelegível – Afronta art. 102, "caput?, LOMAN – Assembléia Geral após recesso fim de ano – Pedido liminarDecisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jirair Aram Meguerian e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 256Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOYRequerente: Maurizio Marchetti – Juiz do Trabalho – TRT da 15ªRequerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª RegiãoAssunto: Revisão de ato administrativo – Ato administrativo contido no Processo nº 7682006-897-15-00-0Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, com determinação de comunicação da presente decisão ao excelso STF, em virtude de mandado de segurança impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Afirmou a sua suspeição, por motivo de foro íntimo, o Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jirair Aram Meguerian e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 73Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Mato Grosso – MT Requerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Alteração do horário de funcionamento do Poder Judiciário 4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 934Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: Rogério Medeiros Garcia de Lima – Juiz de Direito – MG Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Requer – Fixação critérios para provimento Turmas Recursais – Juizados Especiais Nos processos cujos números de ordem são 3 e 4, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, por indicação da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jirair Aram Meguerian e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 5) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 24Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRORequerente: João Pedro Ghignone da Costa – Servidor Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPRAssunto: Processo nº 2003.0000365-0/0 6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 129Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROProponentes: Erni Menezes Flores e Getúlio Menezes FloresReclamados: 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete/RS e Keila Lisiane KloecknerAssunto: Imputação de infração disciplinar a magistrada Nos processos cujos números de ordem são 5 e 6, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jirair Aram Meguerian e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 7) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 252Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Gerhard LangReclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA Assunto: Imputação de infração disciplinar – MagistradoDecisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Jirair Aram Meguerian e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 8) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 354Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROProponente: Amaury Cascone (OAB/SP nº 60.830) Requeridos: Arthur Del Guercio – Desembargador TJSP; Paula Regina Saraiva Aragão – Juiz de Direito; Afonso Celso da Silva – Juiz de Direito; Marcos de Souza Fernandes – servidor Público; Maria Diana – Servidor Público; e João Bordignon Neto – Servidor Público Assunto: Imputação de infração disciplinar – Magistrados e serviços auxiliares Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 9) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 481Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Plínio Paulo Bing (OAB/RS nº 2.128)Reclamado: Alzir Felipe Schmitz – Desembargador Estadual – RS Assunto: Imputação de infração disciplinar – Magistrado Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 10) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 589Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Carlos José BacellarReclamado: Reno Viana Soares - MagistradoAssunto: Imputação de infração disciplinar – Magistrados 11) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 625Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Valdenei Figueiredo Órfão (OAB/SP nº 41.732)Reclamada: Fernanda Gomes Camacho – Juíza da 8ª Vara Cível de São
PauloAssunto: Imputação de infração disciplinar – Magistrados Nos processos cujos números de ordem são 10 e 11, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 12) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 652Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Giselle Romeiro CrescentiReclamado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSPAssunto: Imputação de infração disciplinar – Órgãos do Poder JudiciárioDecisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Oscar Argollo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 669Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Espólio de Benedicto Fernandes Carlos Interessada: Maria Lúcia Afonso Carlos EvangelistaAdvogado: Vicente de Paulo Ferreira Machado (OAB/MG nº 42.929)Reclamado: Joaquim Martins Gamonal – Juiz de Direito – MGAssunto: Imputação de infração disciplinar Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Por sugestão do Conselheiro Eduardo Lorenzoni, foi determinada a remessa de cópia da presente decisão aos integrantes da comissão de revisão do regimento interno, como sugestão para o aprimoramento dos procedimentos adotados no âmbito do Conselho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Oscar Argollo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 712Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamantes: Renato Guimarães Dias Garcia e Jessy Castanheira Dias Garcia Advogada: Leila Chamma (OAB/RJ nº 20.576)Reclamado: Adriano Celso Guimarães – Desembargador do TJRJ Assunto: Imputação de infração disciplinar – MagistradoDecisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Por sugestão do Conselheiro Eduardo Lorenzoni, foi determinada a remessa de cópia da presente decisão aos integrantes da comissão de revisão do regimento interno, como sugestão para o aprimoramento dos procedimentos adotados no âmbito do Conselho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 15) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 691Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Luiz Cláudio Amerise Spolidoro (OAB/SP nº 53.930)Reclamada: Maria Fernanda Belli – Juíza de Direito/SPAssunto: Imputação de infração disciplinar – Magistrados Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 16) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 761Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI nº 2323/92)Reclamado: Nildomar Silveira Soares – Desembargador – PIAssunto: Imputação de infração disciplinar – MagistradosDecisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 188Relatora: Conselheira RUTH CARVALHORequerente: Pedro Evangelista da SilvaAdvogado: Ana Paula Duarte (OAB/PR nº 30.108)Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Ocupação do cargo de Oficial de Protesto e Títulos sem concursoDecisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, para a primeira sessão após o dia 4 de junho, por indicação da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 773Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Antonio de Araújo ChavesAdvogado: José Manuel Marques Cândia (OAB/MS nº 7116-B)Reclamado: João Luis Fischer Dias – Juiz de Direito/DFAssunto: Imputação de infração disciplinar – Magistrados Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 19) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 414Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRORequerente: David Souza Quinteiro (OAB/BA nº 11.628)Requerido: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Barra – BAAssunto: Morosidade no Julgamento do Processo – Processo N° 117/03Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Germana Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 20) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 437Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRORequerente: Maria Déa Marques CajatyAdvogado: Pedro Paulo Marques Cajaty (OAB/RJ nº 30.949)Requerido: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de JaneiroAssunto: Morosidade no julgamento do processo – Processo nº 97.01.038074-4Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Germana Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 21) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 279Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIROReclamante: Benigno Vieira dos ReisReclamado: Juízo de Direito da Comarca do Alto Parnaíba – MA Assunto: Morosidade no julgamento do processo – Processo nº 1390/00 Ação Ordinária de Cognição de Nulidade de Ato Jurídico; Processo nº 1185/97 Cautelar de Exibição de Documentos, processo nº 1192/97 Ação Ordinária de Perdas e Danos c/c MaterialDecisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou que o feito fosse retirado de pauta, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 519Relator: Ministro Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRORequerente: Deise Martins Alves de SousaRequerido: Juízo da 1ª Vara de Sucessão da Comarca de Belo Horizonte – Juiz Estadual - BHAssunto: Morosidade no julgamento do processo – Processo nº 002400084510-7Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Paulo Schmidt e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 23) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 129Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOYRequerente: Luiz Antonio Afonso Júnior – Juiz de Direito – GORequerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGOAssunto: Revisão de ato administrativo – Promoção por antiguidade na Magistratura – Revisão do processo de promoção Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Paulo Schmidt e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 567Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAESRequerente: FRANCISCO DE ASSIS ATAIDE DA SILVA – JUIZ DE DIREITO/AMRequerido: HOSANNAH FLORENCIO DE MENEZES – DES. TJAMAssunto: Desconstituição de ato administrativo – Portaria nº 646/2006, 20/10/2006, TJAM – Afastamento temporário Magistrado – Requer seja tornado sem efeito afastamento – Reintegração ao cargo – Sem prejuízo tramitação PAD – Pedido liminarDecisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o presente procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Paulo Schmidt e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 22 de maio de 2007?. 25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 205Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOYRequerentes: Flávio Henrique Albuquerque de Freitas e Alessandra Cristina Raposo daCâmara Godim Advogado: Bismarck Bernardo e Sá Junior (OAB/GO nº 23420)Requerido: Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAMAssunto: Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Concurso público – Magistratura – Modificação dos critérios de correção – Medida liminar 26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 270Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOYRequerente: André Luiz Guedes da SilvaRequerido: Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAMAssunto: Assunto: Desconstituição de ato administrativo – Concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – Pedido de liminar Nos processos cujos números de ordem são 25 e 26, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "Prosseguindo o julgamento, e após a prolação do voto de desempate proferido pela Ministra Presidente, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos, apenas para determinar à Fundação Getúlio Vargas que proceda à revisão das Provas Discursivas III, da 2ª etapa do concurso, dos candidatos remanescentes que não ofereceram recurso oportunamente, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos os Conselheiros Cláudio Godoy (Relator), Germana Moraes, Paulo Schmidt, Ruth Carvalho, Alexandre de Moraes e Marcus Faver, que julgavam inteiramente improcedentes os pedidos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian, que já haviam proferido seus votos em sessões anteriores. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 22 de maio de 2007?. 27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1357Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALARequerente: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI nº 2323/92)Requerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Solicita entrega gravações de áudio – Ata sessão julgamento dia – 20-2-2002 - TJPI – Pedido liminar Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 219Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO Requerente: SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de JaneiroInteressado: Marta Maria Barçante Pires – Vice-Presidente do SIND-JUSTIÇARequeridos: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de JaneiroAssunto: Revisão de ato administrativo – Atos de nomeação – Concursados – Comissário da Infância, da Juventude e do Idoso – Lei nº 3.893/02 – Alega desrespeito edital do concursoDecisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, com ressalva de entendimento da Conselheira Germana Moraes quanto à legitimidade de parte. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1031Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃORequerente: Caramuru Afonso Francisco – Juiz de Direito – SP Advogado: Samuel Saldanha Cabral (OAB/SP nº 113.635)Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSPRequerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Modificação do assento regimental nº 377/2006 do TJSP – Regulamentação em caráter supletivo o direito de recurso administrativo Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Afirmou seu impedimento o Conselheiro Cláudio Godoy. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 465Relatora: Conselheira Germana MoraesRequerente: Rosalda de Fátima VieiraAdvogado: Vinícius Ludwig Valdez (OAB/RS nº 31.203) Requerido: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Presidente da Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e de RegistroAssunto: Revisão de ato administrativo – Ato – Classificação – Área notarial – Edital nº 03/04-CPCIRSNR – Alegações – Ausência condições moralidade, probidade – Candidatos melhor classificados – Ação Improbidade Administrativa – Participação Comissão do concurso – Pedido – Afastamento participação do certame – Medida liminar Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou o prosseguimento do feito, com requisição de informações, nos termos do voto da Relatora, que reviu seu posicionamento inicial. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1042Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerentes: Newton Lobo de Carvalho e Evaldo Moraes Rego AraújoRequerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Portaria nº 23/2006 do CNJDecisão: "O Conselho, por maioria, decidiu arquivar o presente pedido de providências, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo, que determinava o prosseguimento do feito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 217Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Interessada: Marta Maria Barçante Pires – Vice-presidente SIND-JUSTIÇA Requeridos: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Assunto: Revisão de ato administrativo – Atos de nomeação – Concursados – Auxiliar Judiciário – Lei nº 3893/02 – Alega desrespeito edital do concurso Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo, que não conhecia do recurso administrativo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 853Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDTRequerentes: Antônio Carlos Alves da Silva e Agenor Ferreira de Lima Filho – Juízes de Direito – PERequerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta – Resolução nº 6/2005Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à questão formulada no sentido de que não podem ser considerados válidos votos atribuídos a magistrado que, em processo de formação de lista tríplice para acesso, não integrava a quinta parte mais antiga no momento da abertura da vaga ou da criação do cargo a ser provido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Cláudio Godoy aderiu ao voto do Relator e requereu a extração de cópias integrais dos autos, com encaminhamento ao seu gabinete. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 34) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 21Relator: Conselheiro PAULO LÔBORequerente: Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho – Juíza de Direito – GOAdvogados: Napoleão Santana (OAB/GO nº 2.042) e West de Oliveira (OAB/GO nº 674)Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGOAssunto: Processo Administrativo nº 219-6/20 – TJGO – Medida liminarDecisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente a revisão, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues (que retificou seu voto), Cláudio Godoy, Eduardo Lorenzoni e Oscar Argollo, que julgavam parcialmente procedente a revisão para aplicar a pena de advertência à requerente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. O Conselheiro Jirair Aram Megeurian proferiu seu voto em sessão anterior. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1018Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: André Luís Alves de Melo Requerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Vedação do fechamento dos órgãos judiciais em feriados religiosos 36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1064Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: André Luís Alves de MeloRequerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Proposta de aperfeiçoamento da Resolução nº 19/2006 Nos processos cujos números de ordem são 35 e 36, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1282Relator: Conselheiro PAULO LÔBORequerente: Ministério da Justiça – Secretaria de Reforma do JudiciárioInteressado: Pierpaolo Cruz Bottini – Secretário de Reforma do Judiciário - MJRequerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Consulta referente proposta revisão aposentadoria voluntária tempo serviço proventos integrais – Processo TST 69517/2003-6 – Processo 08001.007405/2005-93 Ministério da JustiçaDecisão: "O Conselho, por maioria, respondeu à consulta no sentido de se exigir cinco anos de exercício no cargo para efeitos de aposentadoria, nos termos do voto do Relator, que incorporou os argumentos do Conselheiro Alexandre de Moraes, que juntou voto escrito. Vencido o Conselheiro Paulo Schmidt, que juntará declaração de voto escrito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 22 de maio de 2007?. 38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 788Relatora: ConselheirA ellen gracieRequerente: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - tstRequerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – CE – Art. 88 IV Lei 11.178 – Referente a anteprojeto de lei para a ampliação da composição do quadro de magistrados e criação de cargos e funções Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - referendar o parecer técnico emitido pela Ministra Presidente Ellen Gracie, no sentido de aprovar parcialmente o anteprojeto de lei encaminhado pelo Tribunal Superior do Trabalho para o fim de criar 06 (seis) cargos de Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, 15 (quinze) cargos comissionados nível CJ-3; 159 (cento e cinqüenta e nove) Funções Comissionadas (58 FC-5, 31 FC-4, 46 FC-3, 18 FC-2 e 06 FC-1), 61 (sessenta e um) cargos efetivos de Analista Judiciário, 18 (dezoito) cargos efetivos de Analista Judiciário – Oficial de Justiça e 75 (setenta e cinco) cargos de Técnico Judiciário; II – determinar que seja dada ciência da presente decisão à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com cópia do parecer de mérito e do estudo realizado pelo Comitê Técnico de Apoio; e III - determinar o envio de cópia integral dos presentes autos para a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de possibilitar a regular tramitação do referido anteprojeto de lei. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 22 de maio de 2007?. 39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 845Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: José da Silva SouzaRequerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Realização de concurso público – Serventias extrajudiciais 40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 270Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: ALEXANDRE DE MORAESRequerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPBAssunto: Ausência de concurso público – Serviço notarial e de registro – Art. 236, § 3º, da CF/88 – Art. 39, § 2º, da Lei 8935/94 Nos processos cujos números de ordem são 39 e 40, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o feito em diligência para oficiar aos Tribunais, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1448 Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOYRequerente: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJInteressado: José Carlos Schmidt Murta Ribeiro – Presidente do TJRJRequerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta – Resolução CNJ 11/2006 – Escola Magistratura Rio de Janeiro integra Poder Judiciário RJ – Escola Oficial – Membros Poder Judiciário que não mais integrem escola da Magistratura – Podem ou não ser membro comissão de concurso MagistraturaDecisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Germana Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 42) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 314Relator: Conselheiro PAULO LÔBORequerente: Márcia Maria Araújo Caires (OAB/DF nº 19.760)Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSCAssunto: Desconstituição de ato administrativo – Resolução nº 13/2006 – TJSC – Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro – Pedido liminar – Questões fora do âmbito de atuação – Excesso de regionalismo – Vantagens para candidatos locaisDecisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e acolheu o pedido de esclarecimentos, para o fim de explicitar à requerente que deve prevalecer o constante da certidão de fl. 151, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Germana Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1299Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO Requerente: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGSInteressado: Adel Américo Dias de OliveiraRequerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Gratificação especial de localidade – GEL – Juízes Federais do RS – Pedido declaração existência relação jurídica entre Poder Judiciário da União e Magistrados Federais RS – GECDP gratificação paga cumulativamente com subsídioDecisão: "Após a leitura do voto de vista do Conselheiro Eduardo Lorenzoni, pediu vista regimental o Conselheiro Oscar Argollo. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Germana Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 405Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAESRequerentes: Aguimar Martins Peixoto – Juiz do Trabalho; Lázaro Antonio da Costa – Juiz do Trabalho aposentado; e Osmair Couto – Juiz do TrabalhoAdvogados: Eduardo Faria (OAB/MT nº 4318-B) e Ricardo Alexandre Rodrigo Peres (OAB/DF nº 19.992-A)Requerido: Tribunal Superior do Trabalho – TSTAssunto: Desconstituição de ato administrativo – Decisão denegatória Embargos de Declaração Processo nº TST-ED-RMA- 328.644/96.4 – Conflito decisão TST e Enunciado Administrativo nº 4/CNJ – Percebimento GEL – VPNI Decisão: "Após a leitura do voto de vista do Conselheiro Eduardo Lorenzoni nos autos do Pedido de Providências nº 1299, pediu vista regimental o Conselheiro Oscar Argollo, ficando prorrogada a vista regimental ao Conselheiro Paulo Schmidt. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Germana Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie Presidente. Plenário, 22 de maio de 2007?. 45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 342Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz – Juiz de Direito – SPAdvogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)Requerido: Conselho Superior da Magistratura e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSPAssunto: Desconstituição de ato administrativo – PAD 37963/04 – Decisões administrativas Conselho Superior da Magistratura e Órgão Especial – TJSP – Pedido liminar – Avocação Processo Disciplinar – Alegação – Decisões ilegais 46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 409Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz – Juiz de Direito – SPAdvogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSPAssunto: Revisão de ato administrativo – Suspensão efeitos acórdão de 20/12/2006 – Procedimento G – 37.963/2004 – Suspensão Procedimento G 37.963/2004 – Alegações – Nulidade constitucional – Violação constitucional federal, Regimento Interno do TJSP – Medida liminar 47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 909Relatora: Conselheira GERMANA MORAESRequerente: Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio Ambiente e do Consumidor – ADEP Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB Interessado: Júlio Paulo Neto – Desembargador Presidente – TJPB Assunto: Denuncia irregularidades – Ocupação espaço público – Entidades privadas – Requer liminar – Desocupação – Realização auditoria contas TJPB 48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 306Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONIRequerente: Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas – SINTJAMRequerido: Conselho Nacional de JustiçaInteressado: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAMAssunto: Desconstituição de ato administrativo – Resolução nº 07/2005 do CNJ – Nepotismo – Substituição de ocupantes de cargo comissionado – Exercício em Juizados Especiais e Câmaras Recursais – Distanciamento do parente 49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1391Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI Requerente: João Carlos Machado de SouzaRequerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Tocantins
Assunto: Apresenta denúncia – Solicita providências – Alegações – Ausência norma amparo cobrança taxa em favor Associação dos Servidores da Justiça Federal – Emissão de certidão
50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 450Relator: Conselheiro PAULO LÔBORequerente: Carlos Alberto Lopes – Desembargador TJSP Requerido: Celso Luiz Limongi – Presidente – TJSPAssunto: Desconstituição de ato administrativo – Proc. G-39.560/06 - TJSP – Decisão arquivamento – Contrária à Resolução 194/2004 – Julgamento feitos competência residual extinta 8ª Câmara 1º Tribunal de Alçada Civil 51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 572Relator: Conselheiro PAULO LÔBORequerente: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª – SC Requerido: Conselho Nacional de JustiçaAssunto: Consulta – Resolução nº 07/2005 – CNJ – Subordinação do servidor a magistrado – OF. PRES/DIGER nº 292 52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 548Relator: ConselheirO ALEXANDRE DE MORAESRequerente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - SOJEPINTERESSADO: BENEDITO V. DA FONSÊCA JÚNIORRequerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPBAssunto: Desconstituição de ato administrativo – Ato administrativo TJPB – Indeferimento pleito colocar à disposição Oficiais de Justiça para administrar entidade sindical – Alegações – Fere art. 8º CF e art. 87 Regimento Administrativo TJPB – Pedido – Repelir decisão administrativa TJPB Nos processos cujos números de ordem são de 45 a 52, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do feito, tendo em vista a insuficiência de quorum. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Germana Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 22 de maio de 2007.