Às catorze horas e vinte e dois minutos do dia dezenove de junho de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor), Vantuil Abdala, Marcus Antonio de Souza Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Presentes o Vice-Procurador Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, e o Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Aristoteles Atheniense. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 20ª Sessão Ordinária. Em seguida, a Ministra Presidente concedeu a palavra ao Dr. Rodrigo Duque Estrada Roig Soares, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Relator do Grupo de Trabalho sobre População Carcerária, que procedeu à leitura de proposta de resolução para regular a execução provisória da pena. Logo após, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Sérgio Renato Tejada Garcia informou que, do ponto de vista técnico, a comissão também decidiu, se o Conselho autorizar, proceder ao levantamento, no prazo de trinta dias, dos recursos existentes nos bancos de dados dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, para, a partir disso, criar, no prazo de noventa dias, um projeto de softwarelivre que agregue as informações desses Estados e talvez de mais um, se for esse o entendimento do Conselho, para que se tenham informações de cerca de cinqüenta por cento da população carcerária brasileira neste momento, com vista à criação, dentro de um prazo razoável, de um banco de dados consolidado no Supremo Tribunal Federal com as informações da população carcerária de todo o Brasil, a ser disponibilizado para todas as Varas de Execução Criminal do país. A Ministra Ellen Gracie questionou a possibilidade de utilização do software utilizado em Sergipe, tendo o Dr. Rodrigo Duque Estrada Roig Soares noticiado a existência de três projetos, desenvolvidos, respectivamente, em Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo, e afirmado que a elaboração do banco de dados foi repassada para a equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça e que a comissão entendeu que o projeto de Sergipe é o mais completo, mas que a equipe técnica deverá extrair dos três o que possuem de melhor. A Ministra Presidente concedeu prazo de noventa dias para o desenvolvimento do projeto. O Secretário-Geral, Dr. Sérgio Renato Tejada Garcia, esclareceu que o projeto de software livre desenvolvido em Sergipe será adaptado às necessidades do CNJ, com o acréscimo de funções existentes nos demais projetos, devendo ser implantado imediatamente no Conselho. Propôs, o Senhor Secretário-Geral, a distribuição das conclusões do Grupo de Trabalho sobre População Carcerária como Pedido de Providências, para formalizar, no âmbito do Conselho, as soluções propostas pela comissão. Em seguida, a Ministra Ellen Gracie colheu a concordância dos Conselheiros, que foi unânime. Passou-se então ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo. Foi aprovada por unanimidade a edição da Resolução nº 17, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Eduardo Kurtz Lorenzoni nos autos do Pedido de Providências nº 183, com o seguinte teor:
RESOLUÇÃO Nº 17, de 19 de junho de 2006
Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;
Considerando que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos regulamentares;
Considerando a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais;
Considerando os fundamentos adotados no julgamento do Pedido de Providências nº 183, que questiona a constitucionalidade da forma de escolha de Magistrados para substituição perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e
Considerando a necessidade de fixação de parâmetros para que a escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais atenda aos princípios da Legalidade, da Impesssoalidade, da Moralidade Administrativa e do Juiz Natural,
RESOLVE:
Art. 1º - A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.
Art. 2º - Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno às disposições do artigo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
A seguir, o Conselheiro Alexandre de Moraes apresentou proposta de Enunciado Administrativo, cujo teor vai transcrito abaixo, questão que o Conselho decidiu por analisar oportunamente:
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
As Resoluções nºs 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao teto salarial previsto pelo artigo 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, têm aplicação imediata, a partir do mês de junho de 2006, respeitada a irredutibilidade de subsídios (CF, art. 95, III), garantia constitucional de independência da magistratura, de maneira a serem respeitados os valores constitucional e legalmente reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no momento da edição da EC nº 41/03, até que o seu montante seja coberto pelo subsídio fixado em lei para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (MS nº 24.875-1/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).
As vantagens não previstas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica da Magistratura ou pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deverão, imediatamente, adequar-se às citadas resoluções, sob as penas da lei.
Por fim, a Ministra Presidente registrou o transcurso do primeiro aniversário do Conselho Nacional de Justiça, ocorrido em catorze de junho passado. A sessão foi encerrada às dezoito horas e quarenta e quatro minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie Northfleet
Antônio de Pádua Ribeiro
Vantuil Abdala
Marcus Antonio de Souza Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Scholte Carvalho
Oscar Otavio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Neto Lôbo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Vice-Procurador Geral da República
Aristoteles Atheniense
Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB.