Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 92 de 13/10/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidões de Julgamento da 92ª Sessão Ordinária, de 13 e 14 de outubro de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 29/10/09, p. 1-2, e no DJE/CNJ nº 184/2009, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às 14 horas e 24 minutos do dia treze de outubro de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado, no dia 13 de outubro, pelo Presidente Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, até às 15 horas e 15 minutos, tendo sido substituído pelo Dr. Ophir Cavalcante Junior, às 16 horas e 42 minutos. Ausente justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.

Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada, à unanimidade, após retificação suscitada pelo Conselheiro Felipe Locke da Certidão de Julgamento do procedimento de Consulta nº 200910000042545, que passou a ter a seguinte redação:
"O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator, instaurando-se procedimento para aprovação de Resolução. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 29 de setembro de 2009." 
Às 17 horas e 06 minutos a sessão foi interrompida retornando às 17 horas e 36 minutos.
O Conselheiro José Adonis solicitou a retificação da Certidão de Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000033283, passando a constar a seguinte redação:
"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Nelson Tomaz Braga, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, ressalvando o acesso do Requerente à biblioteca do Tribunal. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 29 de setembro de 2009." 
Às 18 horas e 55 minutos foi julgado o item 55 da pauta, ATO Nº 2009.10.00.005602-7, de relatoria do Conselheiro Ministro Ives Gandra, relativo à Resolução que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências. Aprovada à unanimidade, a Resolução recebeu o nº 92, e tem o seguinte teor:


RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009


Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras previdências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo; 
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público;
CONSIDERANDO que a instituição de Juízos de Conciliação de Precatórios por diversos tribunais vem gerando resultados altamente positivos, a ensejar a necessidade de incentivar essa prática; 
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 92ª Sessão, realizada em 13 de outubro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Precatórios - SGP no âmbito do Poder Judiciário, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como banco de dados de caráter nacional a ser alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, com as seguintes informações:
I - tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do precatório;
II - datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento e da expedição do precatório;
III - valor do precatório, data da atualização do calculo e entidade de Direito Público devedora; 
IV - natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V - valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1º de julho de cada ano; 
VI - valor total da verba orçamentária anual de cada entidade de Direito Público da jurisdição do Tribunal destinada ao pagamento dos precatórios;
VII - percentual do orçamento de cada entidade sob a jurisdição do Tribunal destinado ao pagamento de precatórios;
VIII - valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício, por entidade.
§ 1º As informações dos itens I a V deverão ser encaminhadas ao CNJ até o dia 30 de agosto de cada ano, e as dos itens VI a VIII até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, as quais comporão mapa anual sobre a situação dos precatórios expedidos por todos os órgãos do Poder Judiciário, a ser divulgado no Portal do CNJ na Rede Mundial de Computadores (internet). 
§ 2º Os tribunais deverão disponibilizar as informações nos seus respectivos portais da internet, na ordem de expedição dos precatórios, observados os prazos do parágrafo anterior.
§ 3º As informações serão encaminhadas com observância de modelo de dados fornecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.
§ 4º A Presidência do CNJ, por ato próprio, poderá determinar a inclusão de outras informações no modelo de dados a ser encaminhado pelos Tribunais.
§ 5º O disposto no presente artigo não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
Art. 2º O Presidente do Tribunal, verificada a insuficiência da verba orçamentária para pagamento de todos os precatórios, solicitará informações ao chefe do Executivo local e adotará as medidas administrativas necessárias à efetivação do pagamento dentro do prazo constitucional. 
Parágrafo único. A caracterização de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente de Tribunal na forma do art. 100, § 6º, da Constituição Federal, não prejudicará a abertura de procedimento administrativo adequado pelo Plenário do CNJ, por omissão na adoção das medidas mencionadas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Faculta-se aos Tribunais instituir Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, com o objetivo de buscar a conciliação naqueles já expedidos, observada a ordem cronológica de apresentação.
§ 1º Poderá ser delegado ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, sem prejuízo de outras atribuições, o controle da listagem da ordem preferencial dos credores, a realização de cálculos, a supervisão e acompanhamento de contas bancárias e a celebração de convênios entre os entes públicos devedores e o Tribunal para repasse mensal de verbas necessárias ao pagamento dos precatórios.
§ 2º Os precatórios conciliados serão quitados, na ordem cronológica, observando-se o repasse realizado pelo ente público devedor.
§ 3º Os precatórios que não foram objeto de conciliação serão pagos na ordem cronológica de apresentação.
Art. 4º Vencido o prazo para pagamento do precatório e, quando for o caso, frustrada a tentativa de conciliação, os autos serão encaminhados à Presidência do Tribunal para deliberar sobre eventual pedido de intervenção.
Art. 5º Os Tribunais devem buscar a celebração de convênios com as entidades de Direito Público com vistas ao direcionamento de percentual do montante arrecadado com execuções fiscais ao pagamento de precatórios.
Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão desenvolver ações no âmbito de sua jurisdição no sentido de agilizar a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com vistas ao direcionamento mencionado no "caput" deste artigo.
Art. 6º As informações de que trata o art. 1º referentes aos precatórios expedidos até 1º de julho de 2009 deverão ser encaminhadas ao CNJ até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Às 19 horas retirou-se o Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Às 19 horas e 12 minutos a Sessão foi suspensa, ficando convocado o Plenário para continuação dos trabalhos no dia 14 de outubro de 2009, a partir das nove horas.
Às 9 horas e 17 minutos do dia catorze de outubro de dois mil e nove, a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuidade dos julgamentos. Presente o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos que permaneceu até às 10 horas e 46 minutos.
Às 11 horas e 39 minutos o Ministro Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra, para leitura do relatório do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva Justiça Estadual do Espírito Santo, Portaria nº 127 de 05 de junho de 2009, realizada de 22 a 26 de junho de 2009 em unidades jurisdicionais, de primeiro e segundo graus, e na administração e finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e para julgamento dos processos de sua relatoria.
Às 12 horas e 24 minutos, o Conselheiro José Adônis comunicou o encaminhamento a todos os Conselheiros do 2º Relatório Mensal da Ouvidoria, referente ao mês de agosto de 2009, bem como a inserção no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 12 horas e 25 minutos, ficando convocado o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 27 de outubro próximo, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 28 de outubro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jefferson Luis Kravchychyn

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

 

 

 

 

(Publicadas no DJ, em 19/10/09, p. 3-7, e no DJ-e nº 176/2009, em 19/10/09, p. 8-27)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO 
92ª SESSÃO ORDINÁRIA - 13 e 14/10/2009

Vista Regimental

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002608-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: João Guido Tenório de Albuquerque
Advogado: PE003783 - Mário Neves Baptista Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Remoção - Juízes - Terceira Entrância - Editais 02/08/ - 03/08 - 04/08 - 05/08 - 06/08 - 07/08 - LC 35/79 - Remoção - Ordem - Precedência - Merecimento - Antiguidade - Juízes - Segunda Entrância - Art. 93 inciso II CF/88 - Art. 81 LOMAN - Afastamento - Art. 119 - LC 100/07 - Liminar - Mandado de Segurança - ENFAM.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001156-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Suspensão - Editais 2/09 - 5/09 - 8/09 - 9/09 - 10/09 e 11/09 - concurso - Remoção - Magistrado - Terceira Entrância - Vara Única - Comarca - Recife/PE.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001182-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 - José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Edital 2/09 - Concurso - Vara Justiça Militar - Edital 10/2009 - 4ª Vara da Infância e Juventude - Comarca - Recife/PE - Remoção - Magistrado - Lei Complementar 100/07 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001662-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Interessados: Luíz Sérgio Silveira Cerqueira, Évio Marques da Silva e Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Suspensão - Sessão - Julgamento - Editais 8/09 - 9/09 - 10/09 e 11/09 - concurso - Remoção - Magistrado - Terceira Entrância - Comarca - Recife/PE.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001762-9
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Advogado: PE000178 - Bruno Ribeiro de Paiva
Interessados: Emanuel Bonfim Carneiro Amaral, Edvaldo José Palmeira, Maria Eliane Cabral Campos Carvalho, Teodomiro Noronha Cardoso, Hydia Virgínia Christino de Landim Farias, José Marcelon Luiz e Silva, João Guido Tenório de Albuquerque, Jorge Luiz dos Santos Henriques, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, Maria Betania Beltrão Gondim, José Caubi Arraes Bandeira, Kathya Gomes Veloso, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Luíz Sérgio Silveira Cerqueira e Sebastião de Siqueira Souza
Advogados: PE000178 - Bruno Ribeiro de Paiva 
PE000800 - Francisco Rodrigues da Silva 
PE024598 - Maria Aparecida Feitosa Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Suspensão - Sessão - Julgamento - Concurso - Editais - 01/09 - 02/09 - 03/09 - 04/09 - 05/09 - 06/09 - 07/09 - 08/09 - 09/09 - 10/09 - 11/09 - Remoção - Promoção - Magistrados - Proibição - Publicação - Novos Editais - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001183-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Advogado: PE007368 - José Foerster Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Edital - Remoção - Promoção - Magistrado - Terceira Entrância - Reabertura - Varas - Vagas - Artigo 81 LOMAN - ADI 2.494/SC.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Paulo Tamburini. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002769-6
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO 
Requerente: Ali Mazloum
Advogado: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe e outros
Requerido: Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assunto: TRF 3ª Região - Suspensão - Processo Administrativo 2005.03.00.019871-3 - Resolução 30/CNJ.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto divergente do Conselheiro Ministro Ives Gandra que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Marcelo Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. O Conselheiro Felipe Locke declarou seu impedimento. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003619-3
Relator: Conselheiro IVES GANDRA MARTINS FILHO
Requerente: Luiz Eduardo Auricchio Bottura
Interessada: Associação Paulista de Magistrados 
Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Ilha Solteira-SP
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSP - Portaria 2/2009 - Acesso - Crianças - Adolescentes - Logradouros Públicos - Bailes - Festas - Casa Jogos Eletrônicos - Toque de Recolher.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

9) CONSULTA Nº 2009.10.00.002989-9
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJMA - Resolução 15/2009-TJMA - Exigência - Exame Toxicológico - Investidura - Cargo Efetivo - Legalidade.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro José Adonis, o Conselho decidiu, por maioria, transformar o procedimento em PCA e converter o feito em diligência para que o tribunal se manifeste a respeito, ressalvada a posição da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002796-9
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Nadja de Carvalho Esteves
Advogados: BA007339 - Hélio Menezes Júnior e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Processo Administrativo 2461/2009 - Magistrada - Promoção - Desembargadora - Art. 372 VIII Regimento Interno/TJBA - Existência - Processo Administrativo Disciplinar - Resolução 30/CNJ.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro Ives Gandra)
Decisão: Adiado

Remanescentes da Última Sessão

11) ATO Nº 2009.10.00.004975-8
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça 
Assunto: Proposta de Ato Normativo - Resolução - Transição - Presidência - Tribunais.
Decisão: Retirado

12) ATO Nº 2009.10.00.005006-2
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Ato Normativo - CNJ - Resolução 69 - Conselho Consultivo - Departamento de Pesquisas Judiciárias - Composição - Proposta - Alteração.
Decisão: Retirado

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.30.00.000072-3
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De Ofício
Interessados: Abdala Abi Faraj
Adão Alves Teixeira 
Ademar Pereira 
Ailton Stropa Garcia 
Alécio Antônio Tamiozzo 
Aleixo Paraguassu Netto 
Almicar Silva 
Ari Giacchini 
Assis Pereira da Rosa 
Athayde Nery de Freitas 
Carlos Alberto Pedrosa de Souza 
Carlos Stephanini 
Clóvis Borborema Santana 
Crescentino Sisti 
Dagma Paulino dos Reis 
Darion Leão Lino 
Divaldo Roque de Meira 
Edna Serrou Camy 
Edson Ernesto Ricardo Portes 
Expedito de Paula Brunello 
Fauser de Oliveira Maia 
Frederico Farias de Miranda 
Geraldo de Carvalho 
Hamilton Carli 
Hélio Santos Rocha 
Hermenegildo Vieira da Silva 
Higa Nabukatsu 
Horácio Vanderlei Nascimento Pithan 
Jackson Aquino de Araujo 
Jairo Abrão de Almeida 
Jesus de Oliveira Sobrinho 
Joamir Casagrande 
João Adolfo Astolfi 
João Alberto Gomes e Silva 
João Bosco Rodrigues Monteiro 
João Emilio Tiepo 
Jorge Augusto Bertin 
Jorge Eustácio da Silva Frias 
José Augusto de Souza 
José Benedicto de Figueiredo 
José de Ribamar Araujo 
José do Couto Vieira Pontes 
José Rizkallah 
Joviano de Rezende Castro Caiado 
Júlio Donizeti Loenert 
Jurandir Rodrigues Brito 
Leni Rocha Menegazzo 
Luiz Carlos Saldanha Rodrigues 
Luiz Roberto Pires 
Manoel Jose de Araujo Azevedo Neto 
Manoel Velludo Teixeira 
Marco Antonio Candia 
Maria Lúcia Escobar de Arruda Brasil 
Mauro José Capelari 
Nelson Mendes Fontoura 
Nildo de Carvalho 
Paulo César Pereira da Silva 
Raul Jose Roveda 
Roberto Iser 
Rui Garcia Dias 
Sebastião Lino Simão 
Sérgio Martins Sobrinho 
Sílvio Aparecido Barbeta 
Sydney Nunes Leite 
Tenir Miranda 
Valdevino Antonio dos Santos 
Valter Jose Rodrigues Contrera 
Wilber José Palazzo 
Wolney de Oliveira 
Adriana Lampert 
Adriano da Rosa Bastos 
Albino Coimbra Neto 
Aldo Ferreira da Silva Júnior 
Alessandro Carlo Meliso Rodrigues 
Alessandro Leite Pereira 
Alexandre Antunes da Silva 
Alexandre Branco Pucci 
Alexandre Corrêa Leite 
Alexandre Tsuyoshi Ito 
Alexsandro Motta 
Aline Beatriz de Oliveira 
Aluízio Pereira dos Santos 
Alysson Kneip Duque 
Amaury da Silva Kuklinski 
Ana Carolina Farah Borges da Silva 
Anderson Royer 
Aparecida Henrique Barbosa 
Ariovaldo Nantes Correa 
Atapoã da Costa Feliz 
Atilio Cesar de Oliveira Júnior 
Bonifacio Hugo Rausch 
Caio Marcio de Britto 
Carlos Alberto Garcete de Almeida 
Carlos Alberto Rezende Gonçalves 
Carlos Eduardo Contar 
Cassio Roberto dos Santos 
Celso Antonio Schuch Santos 
César Castilho Marques 
César de Souza Lima 
Cézar Luiz Miozzo 
Cíntia Xavier Letteriello 
Claudio Müller Pareja 
Claudionor Miguel Abss Duarte 
Cleber José Corsato Barboza 
Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira 
Daniel Della Mea Ribeiro 
Daniela Endrice Rizzo 
Daniela Vieira Tardin 
Danilo Burin 
David de Oliveira Gomes Filho 
Deni Luis Dalla Riva 
Denize de Barros Dodero Rodrigues 
Dileta Terezinha Souza Thomaz 
Divoncir Schreiner Maran 
Djailson de Souza 
Dorival Moreira dos Santos 
Dorival Renato Pavan 
Eduardo Eugênio Siravegna Junior 
Eduardo Floriano Almeida 
Eduardo Lacerda Trevisan 
Eduardo Machado Rocha 
Eduardo Magrinelli Junior 
Eguiliell Ricardo da Silva 
Eliane de Freitas Lima Vicente 
Elisabeth Rosa Baisch 
Elizabete Anache 
Elizabeth Tae Kinashi 
Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 
Elpídio Helvécio Chaves Martins 
Emerson Cafure 
Emerson Ricardo Fernandes 
Emirene Moreira de Souza Alves 
Eucelia Moreira Cassal 
Fábio Henrique Calazans Ramos 
Fábio Possik Salamene 
Fernando Chemin Cury 
Fernando Mauro Moreira Marinho 
Fernando Moreira Freitas da Silva 
Fernando Paes de Campos 
Flavia Simone Cavalcante Costa 
Flávio Saad Peron 
Francisco Gerardo de Sousa 
Francisco Vieira de Andrade Neto 
Gabriela Müller Junqueira 
Geraldo de Almeida Santiago 
Gil Messias Fleming 
Gilberto da Silva Castro 
Giuliano Máximo Martins 
Helena Alice Machado Coelho 
Hildebrando Coelho Neto 
Ildeu de Souza Campos 
Ivo Salgado da Rocha 
Jacqueline Machado 
Jairo Luiz de Quadros 
Jairo Roberto de Quadros 
Janine Rodrigues de Oliveira Trindade 
Jeane de Souza Barboza Ximenes 
João Batista da Costa Marques 
João Carlos Brandes Garcia 
João Maria Los 
João Mathias Filho 
Joenildo de Sousa Chaves 
Jonas Hass Silva Júnior 
Jorge Tadashi Kuramoto 
José Ale Ahmad Netto 
José Berlange Andrade 
José Carlos de Souza 
José de Andrade Neto 
José Domingues Filho 
José Eduardo Neder Meneghelli 
José Henrique Kaster Franco 
José Henrique Neiva de Carvalho e Silva 
José Paulo Cinoti 
José Rubens Senefonte 
Joseliza Alessandra Vanzela Turine 
Josue de Oliveira 
Juliano Rodrigues Valentim 
Júlio Roberto Siqueira Cardoso 
Julizar Barbosa Trindade 
Katy Braun do Prado 
Larissa Castilho da Silva Farias 
Larissa Ditzel Cordeiro Amaral 
Liliana de Oliveira Monteiro 
Luciana de Barros 
Luciane Buriasco de Oliveira 
Lúcio Raimundo da Silveira 
Luiz Alberto de Moura Filho 
Luiz Antonio Cavassa de Almeida 
Luiz Carlos de Souza Ataide 
Luiz Carlos Santini 
Luiz Claudio Bonassini da Silva 
Luiz Felipe Medeiros Vieira 
Luiz Gonzaga Mendes Marques 
Luiz Tadeu Barbosa Silva 
Manoel Mendes Carli 
Marcel Henry Batista de Arruda 
Marcelo Andrade Campos Silva 
Marcelo Câmara Rasslan 
Marcelo Guimarães Marques 
Marcelo Ivo de Oliveira 
Marcio Alexandre Wust 
Marcio Rogerio Alves 
Marco André Nogueira Hanson 
Marco Antonio Montagnana Morais 
Marcos Antonio Sanches 
Marcos José de Brito Rodrigues 
Marcus Abreu de Magalhães 
Marcus Vinicius de Oliveira Elias 
Margarida Elisabeth Weiler 
Maria Isabel de Matos Rocha 
Mariel Cavalin dos Santos Gomes 
Marilsa Aparecida da Silva Baptista 
Marilza Lúcia Fortes 
Mário Eduardo Fernandes Abelha 
Mário José Esbalqueiro Junior 
Maurício Cleber Miglioranzi Santos 
Maurício Petrauski 
Mauro Nering Karloh 
May Melke Amaral Penteado Siravegna 
Naria Cassiana Silva Barros 
Nélio Stabile 
Odemilson Roberto Castro Fassa 
Olivar Augusto Roberti Coneglian 
Oswaldo Rodrigues de Melo 
Paschoal Carmello Leandro 
Patricia Kelling Karloh 
Paulinne Simoes de Souza Arruda 
Paulo Afonso de Oliveira 
Paulo Alfeu Puccinelli 
Paulo Cesar de Figueiredo 
Paulo Henrique Pereira 
Paulo Roberto Cavassa de Almeida 
Paulo Rodrigues 
Penélope Mota Calarge Regasso 
Plácido de Souza Neto 
Rêmolo Letteriello 
Renato Antonio de Liberali 
Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati 
Ricardo da Mata Reis 
Ricardo Gomes Façanha 
Roberto Ferreira Filho 
Robson Celeste Candelorio 
Rodrigo Barbosa Sanches 
Rodrigo Pedrini Marcos 
Rogerio Ursi Ventura 
Romero Osme Dias Lopes 
Ronaldo Gonçalves Onofri 
Rosângela Alves de Lima Fávero 
Rubens Bergonzi Bossay 
Rubens Witzel Filho 
Ruy Celso Barbosa Florence 
Sabrina Rocha Margarido João 
Samantha Ferreira Barione 
Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli 
Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira 
Sérgio Fernandes Martins 
Sideni Soncini Pimentel 
Silvia Eliane Tedardi da Silva 
Silvio Cezar do Prado 
Simone Nakamatsu 
Sueli Garcia Saldanha 
Tânia Garcia de Freitas Borges 
Tatiana Decarli 
Tatiana Dias de Oliveira Said 
Thiago Nagasawa Tanaka 
Thulio Marco Miranda 
Vania de Paula Arantes 
Vilson Bertelli 
Vinicius Pedrosa Santos 
Vítor Luis de Oliveira Guibo 
Vladimir Abreu da Silva 
Wagner Mansur Saad 
Waldir Marques 
Waldir Peixoto Barbosa 
Walter Arthur Alge Netto 
Wilson Leite Correa 
Zaloar Murat Martins de Souza 
Zidiel Infantino Coutinho 
André Katsuyoshi Nishimura 
André Miyashita Nishimura 
Aracy Pinto de Souza 
Astrid Paula Lima Nunes da Cunha 
Erick Patrick da Silva Monteiro 
Esther G C Castro Alvim 
Josephina Apparecida Cestari Mancini 
Jurema de Freitas Lima 
Kei Uema 
Maria Energina Gomes de Lima 
Maria Ferreira de Camargo 
Noemia de Souza Lima 
Rachel de Paula R. Pedroso 
Sônia de Jesus Perusso de Lima 
Therezinha Malulei 
Vera Lúcia Duailibi Amizo 
Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul 
Carlos Ismar Baraldi 
José Gomes da Silva
Advogados: DF002977 - José Eduardo Rangel de Alckmin e Outros
SP105210 - Rodrigo Marques Moreira
MS003674 - Vladimir Rossi Lourenço
MS006503 - Edmilson Oliveira Nascimento
MS007828 - Aldivino Antônio de Souza Neto
MS009986 - Maria Aparecida Coutinho Machado
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Teto Remuneratório - Revisão de Ato Administrativo - Teto Remuneratório - Aplicação Resoluções 13 e 14/2006 - CNJ - Mandado de Segurança.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa Nelson Tomaz Braga e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003213-8
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUF/PI
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Assunto: Nepotismo - TRT 22ª Região - Portaria GP 541/2009 - Cargo Comissão Diretor Serviço Pessoal - Nepotismo Cruzado - Companheira Presidente Assembléia Legislativa/PI -Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: Retirado

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000141-5
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Interessado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Ilegalidade - Pagamento - Adicional - Tempo de Serviço - Servidores - Subsídio - Artigo 39 - § 4º - CF - Lei Estadual/MT 8.709/07 - Lei Estadual/MT 8814/08 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR - Cálculo - Vencimentos - Cumulação - Cargo Efetivo - Cargo em Comissão - Mandado de Segurança.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o procedimento em diligência para os fins previstos no voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

Novos Pedidos

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004187-5
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Espírito Santo 
Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Assunto: TRF 2ª Região - Proibição - Restrição - Acesso - Dependências - Justiça Federal - Partes - Prerrogativas - Advogado - Lei 8.906/1994.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com ciência aos demais tribunais do país, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002698-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: E. M. B.
Advogada: MG046456 - Eunice Maria Brasiliense
Interessado: A. C. O.
Requerido: T. J. E. M. G
Assunto: Decisão CGJ/TJMG - Sindicâncias 37.342 - 36158.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001101-9
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC 
Advogados: SP182443 - Humberto Monteiro da Costa, DF022909 - Hector Ribeiro Freitas, DF018285 - Rogério Macedo de Queiroz e outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Edital - 1/2007 - Concurso Público para Ingresso na Titularidade dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais - Conclusão - Certame - Reabertura - Inscrições - Edital 2/2007 - Inclusão - Serventias - Lei Complementar 105/2008.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005213-7
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Maria das Graças de Vasconcelos Barreto 
Advogados: ES014240 - Guilherme Miranda Ribeiro e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo 
Assunto: TJES - Edital 1/2009 - Concurso Público - Títulos para Remoção de Titulares de Serventias de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo - Retificação - Edital 8/2009 - Cômputo - Valoração Títulos - 3ª Entrância - Comarca Cachoeiro de Itapemirim/ES.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: Retirado

20) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002305-4
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: C. N. J.
Requerido: J. L. C. P.
Advogados: GO012809 - Nathanael Lima Lacerda
DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003272-9
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Advogados: DF018712-A - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e Outros
Interessada: Associação Alagoana de Magistrados - ALMAGIS
Advogados: AL004690 - Fernando Antônio Barbosa Maciel
AL007147 - Fábio Barbosa Maciel
AL007865 - Hellen Aparecida Bueno Lourenço
AL007903 - Roberta Franco Sant Ana 
AL007380 - Rita Gonzaga de Medeiros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL - Resolução 4/2006/TJAL - Artigo 30 - Anexos I - IV.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004440-2
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Lourinaldo José Alves da Costa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: TJPB - Obrigatoriedade - Servidores - Abertura - Conta Corrente - Banco do Brasil S/A - Recebimento - Proventos - Percepção - Vencimentos - Caixa Econômica Federal.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003768-9
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis Bares Restaurantes e Similares de São Paulo e Região
Advogados: SP175513 - Maurício Marques Domingues e Outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Edição - Ato Normativo - Uniformização - Execução Coletiva Trabalhista - Aplicação Subsidiária Artigo 28 Lei 6.830/80.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004232-6
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Ana Lucia Reder Soares
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ - XXIV Concurso Público - Provimento Cargo Auxiliar Judiciário - Lei Estadual 3.893/02 - Unificação Reestruturação Quadro de Pessoal - Isonomia Vencimentos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

25) CONSULTA Nº 2009.10.00.004977-1
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerentes: Denise Alessandra Silveira
Glorete Aparecida Katscki
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Resolução 75/CNJ - Concurso Público - Ingresso - Magistratura - Lei 9.307/96 - Comprovação - Atividade Jurídica - Arbitragem - Câmaras Conciliação - Curso Pós-Graduação - Escola Magistratura.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001865-8
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Bárbara Pignaton Sarcinelli
Advogados: ES008770 - Arthur Stephan Silva de Melo
ES005387 - Alexandre Cláudio Baldanza
Interessada: Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Requerida: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Portaria 46/2009 - Sobrestamento - Processo Administrativo Disciplinar 16.392/09.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004632-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior
Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
Luis José de Jesus Ribeiro
Assunto: TRT 8ª Região - Processo Administrativo 114/2008 - Promoção Merecimento - Resolução 6/CNJ - Lista Tríplice - Suspeição.
Decisão: Retirado

28) CONSULTA Nº 2009.10.00.002439-7
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Michelli Grossi Santos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 58/CNJ - Exigência - Curso Superior - Provimento - Cargo - Escrivão - Substituto.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001803-8
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguaína-TO
Interessado: Sidney Fiori Junior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Assunto: TJTO - Criação - Serviços - Auxiliares - Interdisciplinares - Infância - Juventude - Comarca - 3ª Entrância - Recomendação 2/CNJ.
Decisão: Retirado

30) CONSULTA Nº 2009.10.00.002927-9
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José-SC
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TRT 12 Região - Ofício 2248/GJT - Denúncia Anônima - Magistrados - Resolução 30/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003500-0
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Advogado: SP128774 - Claudinei José Fiori Teixeira
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo 
Assunto: TJSP - Resolução 30/CNJ - Processo 80.265/2008 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Provimento 36/92/TJSP.
Decisão: "Após o voto do Relator que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Paulo Tamburini e Morgana Richa e do voto do Conselheiro Walter Nunes que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004469-4
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: TJSP - SRH-1 14/2006 - Participação Servidor - Reunião Assembléia - Associação - Sindicato - Legalidade.
Decisão: Retirado

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003082-8
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUF/PI
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
Assunto: TRT 22ª Região - Resolução Administrativa 30/TRT 22ª Região - Ponto Eletrônico - Banco Horas - Servidor - Compensação Obrigatória Horas Extras - Lei 8.112/90 - Pagamento.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002657-6
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Assunto: TRT 3ª Região - Ofício TRT/DG/322/2009 - 86ª Sessão de Julgamento/CNJ - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo.
Decisão: Adiado

35) CONSULTA Nº 2009.10.00.003370-2
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJPE - Cumulação - Pagamento - Verba Indenizatória - Auxílio-Transporte - Indenização - Transporte - Lei Estadual 12.390/2003 - Lei Estadual 13.332/2007 - Resolução nº 4/CJF - Resolução nº 11/CSJT.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000465-1
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: J. E. S.
Advogado: GO010921 - Jacinto do Egito Silva
Reclamados: R. S.
S. G. P.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 14 de outubro de 2009."

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001943-2
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerentes: Procuradoria Geral do Estado do Pará 
Instituto de Terras do Pará 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA 
Ministério Público Federal 
Ministério Público Estadual 
Advocacia Geral da União 
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará 
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos 
Federação dos Trabalhadores Na Agricultura - FETAGRI 
Comissão Pastoral da Terra - CPT 
Interessados: Rogério Friza Chaves 
Felício Pontes Júnior 
Adélio Mendes dos Santos 
José Mauro de Lima ó de Almeida 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA - Ato Normativo - Possibilidade - Cancelamento - Matrículas - Irregulares - Cartórios de Registro de Imóveis - Comarcas do Interior - Questão fundiária.
Decisão: Retirado

38) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000513-8
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. M.
Advogado: DF020945 - Bruno Gomes Faria
Requerido: T. R. T. 15ª R.
Assunto: Revisão Disciplinar - Decisão Administrativa TRT 15ª Região - Processo Administrativo n. 197/05 - Advertência -Informações - HC 409/05 - Questão judicial - Disciplinar - Nulidades - Revisão ato 197/05 - Absolvição - Advertência - Liminar.
Decisão: Retirado

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002831-7
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região 
Interessados: Acir Alfredo Hack 
Marcelo J. Ferlin D Ambroso 
Keilor Heverton Mignoni 
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Assunto: TRT 12ª Região - Atos Regimentais 1 - 2/2009 - Resolução 48/2009/TRT 12ª Região - Majoração Número Juízes - Composição Turmas - Primeira Instância - Função Jurisdicional - Resolução 72/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004058-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Antonio Jorge da Cruz Lima 
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Assunto: TRT 5ª Região - Processo Administrativo 952.02.0219-35 - Aposentadoria Invalidez - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Paulo de Tarso Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

41) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.003261-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: P. R. T. 3ª R.
Interessados: M. H. S. G.
A. C. O. P.
Requeridos: T. R. T. 3ª R.
A. F. G.
R. A. M.
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TRT 3ª Região - PAD nº TRT/SGP/MA/2953/06 - TRT 00963-2007-000-03-001.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido de revisão para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em face dos Desembargadores Requeridos, sem afastamento destes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar Barros Amorim e Paulo de Tarso Tamburini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002043-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Advogado: RJ037769 - Luís Roberto Barroso
Interessados: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS
Associação da Justiça Militar Federal - AMAJUM
Advogado: DF020216 - Plínio José de Aguiar Grossi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Regime Remuneratório - Magistrados - Equiparação Constitucional - Membros Ministério Público - Artigo 65 Parágrafo 2º Lei Complementar 35/79 - LOMAN.
Decisão: "Após o voto do Relator que não conhecia do pedido e do voto do Conselheiro Felipe Locke que conhecia do pedido e julgava procedente com pedido de proposta de Resolução, pediu vista antecipada o Conselheiro Jorge Hélio. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003174-2
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA 
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 58/CNJ - Curso Superior - Provimento Cargo - Secretário Judicial - Extensão Exigência - Substituto.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003649-1
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Deoclecia Amorelli Dias
Interessado: Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Assunto: TRT 3ª Região - Resolução Administrativa 107/2008 - Revogação - Art. 210-A Regimento Interno TRT 3ª Região - Elegibilidade - Magistrados - Cargos Direção - Adequação LOMAN.
Decisão: "O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leomar Barros Amorim (Relator), Nelson Braga, Morgana Richa, Felipe Locke e Milton Nobre. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003478-0
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Fox Engenharia e Consultoria Ltda
Advogado: DF018494 - José Carlos Nespoli Louzada
Requerido: Tribunal Superior Eleitoral
Assunto: TSE - Edital Licitação 15/2009/TSE - Processo 2.098/2009 - Construção - Sede TSE - Contrato Administrativo - Empresa Prestação Serviço.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001965-4
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná 
Interessado: Murillo José Digiácomo 
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: OFÍCIO N. 163/2007 - MPPR - Proibição - Permanência - Adolescentes - Acusados -Prática - Atos Infracionais - Repartições Policiais - Estabelecimentos Prisionais - Vedação Constitucional - Infringência - Lei 8069/90.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

47) RECURSO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000074-5
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Regina Mary Girardello 
Interessados: Maria Paula Fratti 
José Carlos Fratti 
Advogado: PR008568 - Raimundo M. B. Carvalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: TJPR - Decreto Judiciário nº 282/94 - Publicação 13/05/94 - Remoção - Permuta - Ausência - Concurso - Público - Titulares - Serventia - Extrajudicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004782-8
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - SISCOM - Emissão Atestado de Pena - Certidão Antecedentes Criminais - Internet.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

49) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.003246-1
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: S. A. B. B.
Advogados: MA006817 - Hugo Moreira Lima Sauaia e Outro
Requerido: T. J. E. M. A.
Assunto: TJMA - Processo Administrativo Disciplinar 7615/2002 - CGJ.
Decisão: Retirado

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003956-0
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Luis Eduardo Salles Nobre
Advogado: RJ032131 - Luis Eduardo Salles Nobre
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ - Processo 2009-189166 - Registro Resumido - Contrato Financiamento Veículo - Emolumento.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Paulo de Tarso Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004216-8
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - 26ª Subseção da Seccional do Rio de Janeiro
Advogado: RJ104564 - Dominique Sander Leal Guerra
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Assunto: TRT 1ª Região - Arts. 1º 2º 3º - Resolução 2/2009 - Vara Trabalhista de Cordeiro/RJ - Transferência - Cidade Nova Friburgo/RJ - Alteração Jurisdição.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009."

Em Mesa

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004921-7
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Associação Mato-Grossense de Magistrados - AMAM
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Resolução 70/CNJ - Planejamento e a Gestão Estratégica - Garantia Participação Associações Classe Magistrados e Servidores - Adequação Comissão.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; 
II - ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

53) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.003323-4
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Assunto: CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça - Portaria Conjunta nº 01 de 14 de julho de 2009.
Decisão: Retirado

54) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.002449-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado do Espírito Santo
Assunto: CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça - Portaria nº 127 de 05 de junho de 2009.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; 
II - aprovar o Auto Circunstanciado de Inspeção - Portaria nº 127 de 05 de junho de 2009, realizada de 22 a 26 de junho de 2009 em unidades jurisdicionais, de primeiro e segundo graus, e na administração e finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 14 de outubro de 2009."

55) ATO Nº 2009.10.00.005602-7
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta de Ato Normativo - CNJ - Gestão - Precatórios - Poder Judiciário.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; 
II - aprovar a Resolução nº 92, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 13 de outubro de 2009."

CONSULTA Nº 2009.10.00.004254-5
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TRT 1ª Região - Consulta - Procedimento - Ausência - Regularidade Fiscal - Previdência Social - FGTS - Empresa - Retenção - Valores - Art. 36 § 2º Instrução Normativa 2/2008 - SLTI/Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator, instaurando-se procedimento para aprovação de Resolução. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 29 de setembro de 2009."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003328-3
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Josenider Varejão Tavares
Advogado: DF008242 - José Leite Saraiva Filho 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD 2009.00.591.345 - Devolução - Equipamentos Públicos.
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Nelson Tomaz Braga, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, ressalvando o acesso do Requerente à biblioteca do tribunal. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 29 de setembro de 2009."
 
Paula Ferro Costa de Sousa
Secretária Processual Substituta