Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 25 de 12/09/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 25ª Sessão Ordinária, de 12 de setembro de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às nove horas e quarenta e oito minutos do dia doze de setembro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor), Vantuil Abdala, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Arruda Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcus Faver (afastamento em virtude de gozo de férias na origem), Jirair Aram Meguerian (ausente a serviço pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e Germana Moraes (afastamento em virtude de gozo de férias na origem). Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antônio Busato. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 24ª Sessão Ordinária. Em seguida, o Conselheiro Paulo Lôbo fez encaminhamento no sentido de que o advogado deve atuar nos Juizados Especiais Federais em causas cujo valor seja superior a vinte salários mínimos e propôs a edição de resolução uniformizando o tratamento do tema. A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do parágrafo 1º do artigo 55 do Regimento Interno, designou relator da matéria o Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Logo após, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni apresentou requerimento relativo a concurso público para a magistratura, salientando a necessidade de uniformização de critérios para o regramento da matéria. A Excelentíssima Ministra Ellen Gracie propôs que se aguardasse o retorno do Conselheiro Marcus Faver, relator do Pedido de Providências nº 50, para que seja apreciada a questão. A seguir, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo, que passam a ser parte integrante da presente ata. A sessão foi suspensa às 11h59, para o almoço. Reaberta a sessão às 14h19, a Presidente do Conselho Nacional de Justiça comunicou ao Plenário a assinatura de "Termo de Cooperação Técnica para a Realização de Estudos, Desenvolvimento e Implantação de Projetos, que Visem à Consolidação de Práticas Jurídicas e o Intercâmbio de Informações e Sistemas Computadorizados", firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Noticiou, ainda, a Excelentíssima Ministra Presidente, a assinatura de "Termo de Doação de Software", que tem por objeto a doação do Software PROJUDI, depositado no INPI com o nome de PRODIGICON sob o nº 66552, em 20 de abril de 2005, termo celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e os Senhores Leandro de Lima Lira e André Luiz Cavalcanti Moreira, que usaram da palavra na ocasião. A Ministra Ellen Gracie Northfleet informou o Plenário de que o Conselho Nacional de Justiça recebeu convite como homenageado na GTEC Week, a ser realizada em Ottawa, no Canadá, em decorrência da participação do Conselho no CONIP. Comunicou, também, a Ministra Presidente, que fez encaminhar parecer relativo ao crédito suplementar do Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal e Justiça Estadual. Em prosseguimento, o Conselheiro Paulo Schmidt referiu que, no Seminário Interno realizado no Conselho Nacional de Justiça nos dias 18 e 19 de julho, foi proposta a alteração do Regimento Interno e requereu a formalização da comissão designada para esse fim. A Ministra Ellen Gracie designou, para integrar a referida comissão, os Conselheiros Paulo Schmidt (Presidente), Paulo Lôbo e Cláudio Godoy, estabelecendo prazo de trinta dias para a apresentação de proposta de alteração regimental. Após a votação dos demais processos, conforme certidões de julgamento consolidadas em anexo, a sessão foi encerrada às dezoito horas e cinqüenta e seis minutos, tendo sido esgotada a pauta, o que foi ressaltado pelo Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que presidiu o final da sessão. Lavrou-se, então, esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

Ellen Gracie Northfleet

 

Antônio de Pádua Ribeiro

 

Vantuil Abdala

 

Douglas Alencar Rodrigues

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

Paulo Luiz Schmidt

 

Eduardo Kurtz Lorenzoni

 

Ruth Lies Scholte Carvalho

 

Oscar Otavio Coimbra Argollo

 

Paulo Luiz Neto Lôbo

 

Alexandre de Moraes

 

Joaquim de Arruda Falcão

 

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República

 

Roberto Antônio Busato
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

 

 

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CERTIDÕES DE JULGAMENTO

25ª SESSÃO ORDINÁRIA - 12/09/2006

 

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Interessado: Roberto Antonio Busato

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 851

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resoluções nº 13 e 14/2006 do CNJ

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 892

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Normatização de critérios gerais p/ concursos - Serviços notariais e registros

 

Nos processos cujos números de ordem são de 1 a 3, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu retirar de pauta o presente pedido de providências. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJ/SC

Interessado: Pedro Manoel de Abreu

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital de Concurso Público - Ingresso na Magistratura - TJ-SC

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 183

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria Administrativa - Restituição PSSS Horas Extras.

 

Nos processos cujos números de ordem são 4 e 5, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu retirar de pauta o presente procedimento de controle administrativo. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 286

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: José Paulo Maurício de Souza

Reclamado: 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 666

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício nº 283/2006 - AEP - Vantagem 20% art. 184, III, da Lei 1.711/52 - Valor - Subsídio Mensal.

(Vista Regimental aos Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ante a relevância da matéria, decidiu adiar o julgamento do presente pedido de providências para a próxima sessão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 468

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Maria Cândida Rosmaninho Soares

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

Assunto: Concurso Público - Revisão de Provas - Gravação de Provas Orais

(Vista Regimental ao Conselheiro Douglas Rodrigues)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

9) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 61

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Daniel Pimentel Almeida

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN, Armando da Costa Ferreira, Virgílio Fernandes de Macedo Junior e Mizael Araújo Barreto

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Anulação de Concurso Público - Irregularidades - Inexigibilidade de Concurso Público - Irregularidades - Inexigibilidade de Licitação - Representação ao MP - REP - RD - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o pedido de esclarecimentos formulado e, concedendo efeitos infringentes, julgar inteiramente improcedente o procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 164

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: José Cichocki Neto

Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Promoção de Magistrado - Procedimento de Antigüidade - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.  Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 408

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Roberto Alcântara de Oliveira Araújo

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas - TRE/AL

Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Sobrinho de juiz titular de zona eleitoral - Tio é chefe imediato - Afronta à razoabilidade e à eficiência - Situação excepcional

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 98

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Magno Kleiber Maia

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região (RN)

Assunto: ­Revisão de Ato Administrativo - Processo de Vitaliciamento -  Aprovação com Ressalva - Publicação Ilegítima - Negativa de Legitimidade à Entidade Representante - Ausência de Motivação - Inobservância dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa - Retirada da Ressalva

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 377

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução 07/2005 - Inexistência de Vínculo Efetivo - Ocupante de Cargo Comissionado Irmão de Ministro do TST

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder à consulta formulada, no sentido de que a hipótese relatada configura prática vedada de nepotismo, conforme alínea "G" do Enunciado nº 1, nos termos do voto do Relator, que aderiu aos fundamentos apresentados pelo Conselheiro Alexandre de Moraes. Declarou a sua suspeição para atuar no presente feito o Conselheiro Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

14) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 97

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: Antônio Sapucaia da Silva

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e, nos termos do voto do Relator, por unanimidade, rejeitar o pedido de esclarecimentos. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 814

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerentes: Michel Pinheiro e Marlúcia de Araújo Bezerra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Acúmulo do Exercício da Função de Magistrado com Magistério

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, para o fim de constituir comissão, composta pelos Conselheiros Douglas Rodrigues, Ruth Carvalho e Joaquim Falcão, para elaborar proposta de resolução visando a disciplinar e regulamentar o exercício do magistério por parte dos magistrados. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

16) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 54

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Celso Marques Araújo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Reversão de Promoção - Cargo de Juiz Substituto de Segundo Grau Permanente - Ilegalidade - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do presente pedido de esclarecimentos, por ausência de seus requisitos de admissibilidade, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

17) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 90

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Concurso Público - Violação ao Princípio da Isonomia - Desequilíbrio na Atribuição de Pontuação - Baixa Publicidade ao Certame - Suspensão da Realização do Concurso - Correção de Irregularidades - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido de esclarecimentos formulado, mas, diante da relevância das novas informações trazidas pela requerente, determinou a extração de cópias e a abertura, de ofício, de novo procedimento de controle administrativo, com regular distribuição, certificando a secretaria sobre a existência de outro procedimento com o mesmo objeto e interessados, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 461

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação de Moradores e Amigos da Vila Amazonas - AMAVAM.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Acesso às portarias - revista pessoal - cidadãos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 292

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Renata Cristina Vilela Nunes

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Retroatividade da Resolução - Prejuízo ao Ato Jurídico Perfeito - Supressão de Direito Incorporado - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

20) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 47

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: Ministério Público do Estado da Bahia - MPBA

Reclamado: Vera Lúcia Barreto Martins Lima

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Comarca de Esplanada - BA

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou que, no prazo máximo de trinta dias, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proceda ao julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 03/2003, bem como que seja oficiado o Tribunal para que informe sobre o andamento e o conteúdo das demais representações propostas contra a reclamada, especialmente se estas estão compreendidas no objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2003, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 10

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Requerente: Jonas Victor de Carvalho

Advogado: J. E. Cardoso Lourenço

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar - Processo nº 2003.010182-6

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo e determinar a remessa de cópias do processo à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator e da proposição do Conselheiro Cláudio Godoy. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

22) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 15

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ângela Marluce Novaes Freire

Advogado: Roberval Roque Borges Paiva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: PAD TJBA 06/2002 - Anulação do PAD - Ofensa ao art. 41 da LOMAN - Reintegração imediata às funções judicantes - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, atendendo a pedido do patrono da requerente. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 128

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Joel de Carvalho Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Avocação de processo administrativo/Cancelamento de penalidade disciplinar dos registros funcionais do requerente/Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o procedimento de pauta, para realização de diligências, atendendo a pedido do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 108

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDJUS/MS

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Licença para desempenho de mandato classista - Lei Estadual nº 1.102/90 - Indeferimento com base na Lei Estadual - Avocação de processo administrativo - Medida Liminar

Decisão: "Após o voto do Relator, pediram vista conjunta em mesa os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu acolher parcialmente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 86

Relator: CONSELHEIRO PAULO LÔBO

ReQUERENTE: Estevan Gavioli da Silva

ReQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Delegação de Serventias Registrais e/ou Notariais - Não-realização de Concurso para Ingresso nas Atividades - Inclusão de Serventias Irregulares no Concurso em Andamento - Suspensão do Concurso

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno e, por unanimidade, referendar a liminar concedida para: a) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que se abstenha de promover atos de delegação com fundamento no art. 314 da Lei estadual nº 4.964/1985 até a decisão de mérito por este Conselho; b) suspender o concurso público de que trata o Edital de Abertura nº 021/2004-TJMT/ING, até decisão de mérito por este Conselho. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 936

Relator: CONSELHEIRO PAULO LÔBO

ReQUERENTE: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Tocantins

ReQUERIDOS: José de Moura Filho E José Maria das Neves

Assunto: Requer Afastamento Membros Comissão de Seleção e Treinamento - TJTO - Abertura Procedimento Investigatório - Eleição Nova Comissão - Pedido Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno e, por maioria, vencidos em parte os Conselheiros Paulo Lobo, Joaquim Falcão e Oscar Argollo, referendar parcialmente a liminar concedida pelo Relator, desconstituindo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que afastou o representante da OAB na banca examinadora do concurso público para ingresso na magistratura estadual, mantendo, no entanto, a decisão daquele Tribunal que suspendeu a continuidade da realização do concurso, até decisão final no presente pedido de providências. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 45

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Teto remuneratório - Lei 11.143/2005

Decisão: "Após o voto do Relator, que indeferia os pedidos formulados incidentalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pediram vista conjunta os Conselheiros Alexandre de Moraes e Cláudio Godoy. Os demais aguardam. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 278.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Alexandre de Moraes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Assunto: Ausência de concurso público - Serviço notarial e de registro - Art. 236, § 3º, da CF/88 - Art. 39, § 2º, da Lei 8935/94

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 343

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Juizados Especiais Criminais Estaduais - Destinação de recursos oriundos de transações penais - Destinação de receitas - Disparidade nas orientações do TJGO e do MPGO

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Coordenador do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Desembargador José Fernandes Filho, decidiu retirar o presente processo de pauta. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 759

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Interessada: Dora Maria da Costa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 13/2006 - Indenização de Férias Não Gozadas.

(Vista Regimental ao Conselheiro Vantuil Abdala)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, em face da juntada aos autos pelo relator de acórdão sobre a matéria encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, decidiu prorrogar o prazo da vista regimental anteriormente deferido ao Conselheiro Vantuil Abdala. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 491

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Ministério Público Federal - SP

Interessado: ­ Márcio Schusterschitz da Silva Araújo - Procurador da República -SP

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Justiça Federal/3ª Região/Sistema de dados/Identificação automática/Prevenções/Juizados e varas/Inexistência

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator, com a recomendação, feita mediante ofício da Presidência, no sentido de que todos os Tribunais incorporem ao sistema de informática do primeiro grau uma funcionalidade que viabilize a verificação de prevenção entre processos ajuizados nos Juizados Especiais e na Justiça Comum, caso ainda não adotada essa providência. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 799

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Corregedoria Geral da Justiça - Poder Judiciário do Estado do Tocantins

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessada: Willamara Leila

Assunto: Discrepância entre situações orçamentárias - Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Tribunal de Justiça do Tocantins

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedentes os pedidos formulados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 822

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Uniformização de procedimentos - Vinculação ou não do estágio probatório ao período de três anos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer da consulta formulada e responder que o estágio probatório a ser observado para os servidores do Poder Judiciário foi ampliado de dois para três anos, consoante art. 41 da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

34) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 105

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Vastí Maria de Jesus.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução CNJ 11/2006 - Critérios de gestão pública - Burla ao art. 7º da resolução - Suplemento do edital do concurso para Magistratura - Alargamento do sentido da expressão "atividade jurídica"

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 783

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Sugestão - Revisão permanente de súmulas dos Tribunais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 833

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Medidas contra a evasão de tributos - Taxas judiciárias - Âmbito do Poder Judiciário

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 793

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Gratuidade judicial para fins de carência econômica

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente pedido de providências em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto proferido pelo Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 540

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Normas sobre a contratação de servidores/Terceirização de serviços

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 899

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABMPE

Interessado: Milton Lamenha de Siqueira - Presidente da ABMPE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Processo de seleção - Tribunais Regionais Eleitorais - Magistrados - Critérios subjetivos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 840

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Jocacia Costa Almeida Lacerda

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 7/2005 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 577

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Procedimentos Administrativos Disciplinares - Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, pela exclusão, no presente feito, do magistrado Paulo Alves de Lima, uma vez que é reclamante no PCA 124, Rel. Cons. Jirair Meguerian, cuja medida liminar foi concedida na sessão do dia 29 de agosto de 2006 e o feito encontra-se em instrução, nos termos do voto do Relator; II - por maioria, vencido o relator, rejeitar o pedido de revogação de todas as decisões administrativas constantes nos autos que decidiram pelos afastamentos provisórios dos magistrados André Rui de Andrade Albuquerque, Antônio de Pádua Casado de Araújo Cavalcanti, Armando Tavares da Silva, Hydia V. Christino de Landim Farias, Idílio Oliveira de Araújo e Reginaldo Alves de Andrade, mantendo os afastamentos determinados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos temos do voto divergente do Conselheiro Paulo Schmidt, que ficou designado redator do acórdão; III - por unanimidade, rejeitar o pedido de revogação da decisão administrativa que determinou o afastamento do magistrado Reginaldo Alves de Andrade, uma vez que consta informação sobre recebimento de denúncia criminal, com conseqüente afastamento do exercício das funções (Ação penal originária nº. 99034-9), a f. 22 - ao exercício de suas funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator; IV - por unanimidade, determinar ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco para que tome todas as medidas necessárias para que os procedimentos disciplinares narrados no presente PP 577 sejam julgados no máximo em 90 (noventa) dias, oficiando-se, igualmente, os Desembargadores-relatores, nos termos do voto do relator; e V - por unanimidade, determinar o envio de cópias integrais dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça, para imediata instauração de sindicância, nos termos do art. 71 do RICNJ, para apuração de eventuais irregularidades nos serviços judiciais correcionais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como dos relatores dos processos disciplinares citados, em especial, pelos inexplicáveis motivos de demora para julgamento dos processos disciplinares aqui narrados, e detalhados no quadro anterior, como por exemplo, no processo nº 018/99, instaurado em face do magistrado André Rui de Andrade Albuquerque e que se encontra sobrestado desde a aposentadoria do Desembargador Dário Rocha, em 9 de agosto de 1999, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 157

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Váldsen da Silva Alves Pereira

Requerido: Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Resolução nº 9/2006 do TJCE - Regulamento de aferição de merecimento de magistrado

Decisão: "Após o voto do Relator, deferindo parcialmente os pedidos, pediu vista em mesa o Conselheiro Vantuil Abdala. Prosseguindo no julgamento, o Conselho decidiu: I - por unanimidade, julgar procedente o pedido para que sejam indicadas, pontualmente, em editais futuros, as notas alcançadas pelos magistrados concorrentes, nos vários quesitos inscritos no art. 6º da multicitada Resolução 09/2006, além do total de pontos obtidos por candidato; II - por maioria, indeferir todos os demais pedidos, nos termos do voto divergente do Conselheiro Vantuil Abdala, que fica designado redator do acórdão. Vencidos, em parte, os Conselheiros Douglas Rodrigues (Relator), Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão, que julgavam parcialmente procedente o pedido para, diante da jurisprudência da Excelsa Corte, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que não aplique, em eventuais empates nos processos de promoção e acesso de magistrados pelo critério de mérito, a norma inscrita no § 2º do art. 172 do Código de Divisão e Organização Judiciária (CDOJ) do Estado do Ceará, procedendo, nesse sentido, à retificação da regra inscrita no parágrafo único do art. 12 da Resolução nº. 09 do TJ/CE. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente) e, posteriormente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 603

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - TRT 24ª R

Interessado: Nicanor de Araújo Lima - Juiz-Presidente do TRT da 24ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 do CNJ

(Solicitação de eficácia normativa)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 145

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Moacir Pereira Batista

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Vaga de remoção - Anulação de sessões do TJAM - Expedição da Portaria de Nomeação - Desrespeito às regras de promoção

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido formulado no presente procedimento de controle administrativo e determinar a remessa dos autos à Corregedoria para apreciar eventuais irregularidades, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 184

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição do PSSS relativo ao terço de férias desde a admissão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente procedimento de pauta, por indicação do Relator, determinando sua redistribuição, por prevenção, ao Conselheiro Alexandre de Moraes, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 183. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: José Luiz de Oliveira Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidor não-concursado - Cônjuge de Magistrada de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo ao TJBA - Inexistência de relação de subordinação

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso administrativo por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 106

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Antero Paes de Barros Neto - Senador da República

Requerido: Julier Sebastião da Silva - Magistrado

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Confecção, distribuição e impressão de cartilhas - Pagamento integral de Valores - Contratação de pessoal

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgou improcedente o pedido, pediram vista conjunta os Conselheiros Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e Paulo Lôbo. Os demais aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 471

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: José Henrique Guaracy Rebelo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Edição de resolução que discipline a designação de Juízes Federais para a composição de Tribunais Regionais Eleitorais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 693

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 14/2006 do CNJ

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Paulo Schmidt. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 834

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Critérios de escolha - Ministro do STF

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 424

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Joanna Augusta Feu Rosa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Concurso Magistratura/Candidato envolvido com tráfico de drogas

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 512

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Marcos Flávio de Castro Vale

Interessado: Virgilio Antonio Amaral de Melo Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 568

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Mauro Roberto Menezes

Advogado: Virgilio Antonio Amaral de Melo Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de caso - Impugnação e anulação de decisões

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

54) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 14

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Wolney de Azevedo Perrucho Júnior

Interessado: Roberval Roque Borges Paiva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar TJBA 02/2003 - Reintegração imediata às funções judicantes - Anulação de PAD - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 425

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Idílio Oliveira de Araújo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva

Assunto: Ausência de Portaria e despacho contendo acusações admitidas pelo Tribunal - Citação sem fato acusatório - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o presente pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 590

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe - SINDISERJ

Interessado: Cláudio Siqueira Carvalho - Presidente do SINDISERJ

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Remuneração - Revisão - Servidores Estaduais do Judiciário

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".

 

57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 647

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Carla Blanco Rendeiro Martins

Requerido: Tribunal de Justiça do Pará - TJ/PA

Interessado: Milton Augusto de Brito Nobre - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Assunto: Denúncia - Tratamento desigual - Servidor Temporário - Nepotismo - Resolução nº 7/2005 - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto do Relator: a) JULGAR PREJUDICADO o presente Pedido de Providências em relação à situação funcional dos servidores Janete Martins da Fonseca e Haroldo de Araújo Pontes, pela necessidade de respeito ao procedimento descrito nos artigos 95/100 do RiCNJ; e, consequentemente, pela IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO com as cópias da petição inicial e com as informações da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (fls. 116 ss); b) NÃO CONHECER DA PRESENTE CONSULTA, por não identificar hipótese de nepotismo nas situações funcionais dos servidores Miguel de Oliveira Marinho Júnior, José Maria de Noronha Tavares e Ronaldo Elias Mendes Rocha. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 12 de setembro de 2006".