Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 24 de 29/08/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária, de 29 de agosto de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas e vinte e dois minutos do dia vinte e nove de agosto de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor), Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Arruda Falcão. Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antônio Busato. Aberta a sessão, os Conselheiros Douglas Rodrigues e Paulo Schmidt requereram a correção de erros materiais nas certidões do Procedimento de Controle Administrativo nº 107 e dos Pedidos de Providências nº 707 e 729, julgados na sessão anterior, o que foi deferido pela Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, restando aprovada quanto ao restante, por unanimidade, a ata da 4ª Sessão Extraordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo, que passam a ser parte integrante da presente ata. Foram editadas as Resoluções nºs 19 (Pedido de Providências nº 724), 20 (Pedido de Providências nº 151) e 21 (Pedido de Providências nº 370), cujos textos são transcritos abaixo:

 

"RESOLUÇÃO nº 19, de 29 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a execução penal provisória.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na sessão do dia 15 de agosto de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao preso provisório, a partir da condenação, o exercício do direito de petição sobre direitos pertinentes à execução penal, sem prejuízo do direito de recorrer;

 

CONSIDERANDO que para a instauração do processo de execução penal provisória deve ser expedida guia de recolhimento provisório;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o sistema de expedição de guia de recolhimento provisório;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984;

 

CONSIDERANDO, ainda, a proposta apresentada pela Comissão formada para estudos sobre a criação de base de dados nacional sobre a população carcerária;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1° A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acordão condenatórios, ainda sujeitos a recurso sem efeito suspensivo, devendo ser prontamente remetida ao Juizo da Execução Criminal.

 

§ 1° Deverá ser anotada na guia de recolhimento expedida nestas condições a expressão "PROVISÓRIO", em sequência da expressão guia de; recolhimento.

§ 2° A expedição da guia de recolhimento provisório será certificada nos autos do processo criminal.

§ 3° Estando o processo em grau de recurso, e não tendo sido expedida a guia de recolhimento provisório, às Secretarias desses órgãos caberá expedi­-la e remetê-la ao juízo competente.

Art. 2° Sobrevindo decisão absolutória, o respectivo órgão prolator comunicará imediatamente o fato ao juízo competente para a execução, para anotação do cancelamento da guia de recolhimento.

 

Art. 3° Sobrevindo condenação transitada em julgado, o juízo de conhecimento encaminhará as peças complementares ao juízo competente para a execução, que se incumbirá das providências cabíveis, também informando as alterações verificadas à autoridade administrativa.

 

Art. 4° Cada Corregedoria de Justiça adaptará suas Normas de Serviço às disposições desta resolução, no prazo de 180 dias.

 

Art. 5° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ministra Ellen Gracie

Presidente do Conselho Nacional de Justiça"

 

 

 

 

"RESOLUÇÃO nº 20, de 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

Disciplina a contratação, por delegados extrajudiciais, de cônjuge, companheiro e parente, na linha reta e na colateral, até terceiro grau, de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B;

 

CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, de registros e de notas, na forma da previsão do artigo 236 da Constituição Federal, bem assim da Lei 8.935/94, são de titularidade pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que, enquanto públicos, tais serviços se sujeitam à incidência dos princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO ainda que, nos termos do artigo 103-B, § 4º, II e III, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça velar pela observância do artigo 37 e pela escorreita prestação dos serviços públicos extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Pedido de Providências nº 151;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1° Fica vedada a contratação, como preposto, por delegado extrajudicial, de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade de corregedoria dos respectivos serviços de notas e de registros.

Parágrafo único. Fica ainda proibida igual contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de Desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado em que desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registros.

 

Art. 2º A vedação disposta no caput do artigo antecedente se estende até dois anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra neste ato estabelecida.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Ministra Ellen Gracie

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

 

"RESOLUÇÃO nº 21, de 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B;

 

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Pedido de Providências nº 370;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2.005, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade."

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra Ellen Gracie

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

A sessão foi suspensa às 11h23, para o almoço. Reaberta a sessão às 14h, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato, fez comunicação ao Plenário de projeto que vem desenvolvendo desde o início de sua gestão, com a ida a alguns Estados e visita a todas as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que, recentemente, visitou quinze Subseções da região sul do Estado da Bahia, estando planejada a visita às Subseções da região norte daquele Estado no próximo mês. Narrou ter convivido com magistrados, membros do Ministério Público e com a comunidade, com vistas à avaliação da situação do Judiciário no Estado da Bahia, tendo verificado graves problemas, como funcionamento irregular de cartórios; excesso de processos, com média de seis mil processos criminais por vara; pauta do Juizado Especial para dois anos; oito anos sem julgamentos do Tribunal do Júri; ausência de Defensoria Pública; sérias dificuldades na atividade da advocacia. Apontou, no entanto, a disposição e vocação da magistratura de primeiro grau, jovem e moderna, que pretende lutar com idealismo para sanar a demanda reprimida. Registrou que os últimos concursos realizados melhoraram a situação na capital e comarcas maiores. Procedeu à leitura de expediente elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, relativo à lei de organização judiciária aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sem a devida discussão e transparência. A Ministra Ellen Gracie passou o referido expediente às mãos do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Comissão criada com o propósito de proceder visita aos representantes dos poderes constituídos do Estado da Bahia, bem como às entidades representativas de classes com atuação junto ao Poder Judiciário no referido Estado. A seguir, a Presidente do Conselho Nacional de Justiça comunicou ao Plenário a realização, no dia 30 de agosto, às 8h30, do evento denominado Estudos Comparados da Administração da Justiça na América Latina, promovido pelo CNJ em conjunto com a Secretaria da Reforma do Judiciário e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Logo após, passou-se ao julgamento do Pedido de Providências nº 76, tendo sido constituída comissão integrada pelos Conselheiros Alexandre de Moraes (presidente), Cláudio Godoy e Ruth de Carvalho, para reunir-se com representantes dos Poderes do Estado da Bahia com o objetivo de discutir a lei de organização judiciária daquele Estado. Após a votação de outros processos, conforme certidões de julgamento consolidadas em anexo, a sessão foi encerrada às dezenove horas e trinta e dois minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

Ellen Gracie Northfleet

 

Antônio de Pádua Ribeiro

Vantuil Abdala

Jirair Aram Meguerian

Douglas Alencar Rodrigues

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

Germana de Oliveira Moraes

Paulo Luiz Schmidt

Eduardo Kurtz Lorenzoni

Ruth Lies Scholte Carvalho

Oscar Otavio Coimbra Argollo

Paulo Luiz Neto Lôbo

Alexandre de Moraes

Joaquim de Arruda Falcão

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República

Roberto Antônio Busato
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

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CERTIDÕES DE JULGAMENTO

24ª SESSÃO ORDINÁRIA - 29/08/2006

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 134.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região - AMATRA XI.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Assunto: Revisão de Ato administrativo - Nomeações dos Diretores de Secretaria de Varas/Servidores da Carreira Judiciária/Indicação pelos Juízes Titulares.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu que o ato de nomeação do diretor de secretaria de Vara do Trabalho é um ato complexo, nos termos do artigo 710 da CLT, recomendando aos Tribunais Regionais do Trabalho que a nomeação pelos Presidentes dos Tribunais deve ser precedida de indicação do Juiz Titular, recaindo preferencialmente entre servidores da carreira judiciária. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala, Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 86.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Estevan Gavioli da Silva.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Delegação de serventias registrais e/ou notariais - Não realização de concurso para ingresso nas atividades - Inclusão de serventias irregulares no concurso em andamento - suspensão do concurso.

(Vista Regimental ao Conselheiro Cláudio Godoy)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu retirar o processo de pauta, baixando-o em diligência para publicação de edital convocando os eventuais terceiros interessados. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 555.

Relatora: Conselheira ELLEN GRACIE.

Requerente: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST.

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Artigo 88 IV Lei 11.178/2005 - Anteprojeto de lei que ratifica, pela via legislativa, a criação de funções comissionadas por ato administrativo do Tribunal.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão monocrática proferida pela Presidente, no sentido de emitir parecer de mérito parcialmente favorável á aprovação do anteprojeto de lei encaminhado pelo Tribunal Superior do Trabalho e que ratifica, pela via legislativa, a criação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do TRT da 21ª Região. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 223.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB.

Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Paulo Lobo decidiu rever o seu voto proferido na sessão anterior. O Conselheiro Jirair Aram Meguerian não votou, por não ter tomado conhecimento do relatório apresentado na sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 226.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB.

Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão.

Decisão:"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, julgar improcedente o pedido em relação à existência de nulidade na votação realizada na sessão do dia 16 de novembro de 2006 para o acesso de Juiz de Direito ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Cláudio Godoy e conforme decisão unânime tomada nessa data nos autos do Pedido de Providências nº 223; II - por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido, anulando as sessões de votação dos concursos de promoção por merecimento para a 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande e para o 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, determinando a realização de nova votação para escolha dos nomes dos juízes a serem promovidos por merecimento nessas vagas, com observância da fundamentação exigida pela Constituição Federal, considerando-se válidos todos os atos administrativos e jurisdicionais praticados pelos juízes promovidos nos concursos ora anulados, até a presente decisão, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Paulo Lobo, com os acréscimos de fundamentação do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos, em parte, os Conselheiros Eduardo Lorenzoni e Oscar Argollo, que declaravam a anulação dos atos em maior extensão, atingindo não apenas as sessões de votação, mas os próprios procedimentos dos concursos para provimento das vagas. Vencido, também em parte, o Conselheiro Cláudio Godoy (relator), que julgava inteiramente improcedente o pedido; e III - por unanimidade, determinar que nas próximas sessões realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, os Desembargadores que possuam parentes concorrendo nas listas de promoção se abstenham de participar das respectivas votações. O Conselheiro Joaquim Falcão solicitou que a Secretaria-Geral providenciasse cópias de todas as resoluções editadas pelos Tribunais em cumprimento à Resolução nº 06 do CNJ e as enviasse a todos os Conselheiros. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 198.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Marcelo Costa Mattos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - VII Concurso de Ingresso na Magistratura - AP.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu reconhecer a ilegitimidade ativa do requerente, mas, aproveitando o presente procedimento de controle administrativo, decidiu anu­lar de ofício o VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça Estadual do Amapá, regulado pelo Edital nº 01/2006-PRES/COM/CONCURSO, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 338.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Rogério Jayme.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidor Concursado - Genro de Desembargador - Inexistência de Relação de Subordinação - Confirmação ou não de Exoneração.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu retirar o presente feito de pauta, para prolação de decisão monocrática. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 76.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerentes: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado da Bahia.

Requerido: Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA.

Assunto: Providências quanto à Situação Insustentável do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, julgar improcedente o pedido em relação à existência de nulidade na votação realizada na sessão do dia 16 de novembro de 2006 para o acesso de Juiz de Direito ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Cláudio Godoy e conforme decisão unânime tomada nessa data nos autos do Pedido de Providências nº 223; II - por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido, anulando as sessões de votação dos concursos de promoção por merecimento para a 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande e para o 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, determinando a realização de nova votação para escolha dos nomes dos juízes a serem promovidos por merecimento nessas vagas, com observância da fundamentação exigida pela Constituição Federal, considerando-se válidos todos os atos administrativos e jurisdicionais praticados pelos juízes promovidos nos concursos ora anulados, até a presente decisão, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Paulo Lobo, com os acréscimos de fundamentação do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos, em parte, os Conselheiros Eduardo Lorenzoni e Oscar Argollo, que declaravam a anulação dos atos em maior extensão, atingindo não apenas as sessões de votação, mas os próprios procedimentos dos concursos para provimento das vagas. Vencido, também em parte, o Conselheiro Cláudio Godoy (relator), que julgava inteiramente improcedente o pedido; e III - por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Alexandre de Moraes, determinar que nas próximas sessões realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, os Desembargadores que possuam parentes concorrendo nas listas de promoção se abstenham de participar das respectivas votações. O Conselheiro Joaquim Falcão solicitou que a Secretaria-Geral providenciasse cópias de todas as resoluções editadas pelos Tribunais em cumprimento à Resolução nº 06 do CNJ e as enviasse a todos os Conselheiros. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 942.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS - mpu.

Requerido: Tribunal REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO.

Assunto: Provimento vaga juiz de 2ª instância TRT 3ªR - Merecimento - Ausência apresentação documentação candidato - Pedido suspensão processo de escolha.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e o relator cientificou ao Plenário a concessão de medida liminar, esclarecendo que deixava de trazer a referendo a mencionada decisão em virtude do envio dos autos ao Ministério Público Federal. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 214.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: PAULO ALVES DE LIMA.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado dE PERNAMBUCO - TJPe.

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo disciplinar nº 036/2003-SEJU - Afastamento magistrado funções judicantes - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a concessão da medida liminar deferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

11) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 128.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão - SINDJUMP/MA.

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - TRE/MA.

Assunto: Morosidade no andamento do processo.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, fixando o prazo de trinta dias para que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - TRE/MA proceda ao julgamento do processo sob a sua jurisdição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 724.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Comissão de Estudos Tendentes à Criação de Banco de Dados com Informações sobre a População Carcerária do Brasil.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Proposta - Comissão de Estudos Tendentes à Criação de Banco de Dados - População Carcerária do Brasil.

(Aprovação de texto da Resolução sobre Banco de Dados da População Carcerária)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou o texto da Resolução nº 19, nos termos da proposta apresentada pelo Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 151.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: André Luis Alves de Melo.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Extensão da Resolução nº 07 aos cartórios extrajudiciais (serviço de registro e notas).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, com base no parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno e aprovou o texto da Resolução nº 20, nos termos da proposta apresentada pelo Conselheiro Cláudio Godoy. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 729.

Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Interessada: Dora Maria da Costa.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Acumulação de subsídios - proventos.

(Vista Regimental conjunta aos Conselheiros Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes e Douglas Rodrigues)

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, conhecer da consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; II - por maioria, responder à consulta formulada no sentido de que são acumuláveis, nos termos do art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, os rendimentos decorrentes de proventos de inatividade com subsídios, sendo que a soma deve encontrar limite no teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, assegurando-se o recebimento do excedente como verba remuneratória destacada e não sujeita a qualquer tipo de reajuste, majoração ou correção, até que seja absorvida pelas majorações futuras do subsídio, nos termos do voto do relator. Vencidos, em parte, os Conselheiros Douglas Rodrigues, Ruth Carvalho, Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian, que também admitiam a acumulação mas excluíam do dispositivo da decisão o congelamento do valor da parcela excedente ao teto remuneratório. O Conselheiro Alexandre de Moraes requereu a juntada de voto escrito. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 666.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Ofício nº 283/2006 - AEP - Vantagem 20% art. 184, III, da Lei 1.711/52 - Valor - Subsídio Mensal.

Decisão: "Após o voto do Relator, que conheceu da consulta e a respondeu no sentido de que (1) aos juízes de primeiro grau que se aposentaram com a vantagem prevista nos incisos I dos artigos 184 da Lei nº 1.711/52 e da Lei 8.112/90, está assegurado o recebimento - como provento - do subsídio do cargo imediatamente superior; (2) relativamente aos juízes de segundo grau aposentados com a vantagem prevista nos inc. II dos artigos 184 e 192 das mesmas leis, está assegurada manutenção da vantagem nominal paga em dezembro/2004, não sujeita a majorações e limitada a soma deste com o subsídio ao teto de Ministro do STF no âmbito da União, e ao subsídio ou remuneração de desembargador no âmbito do Poder Judiciário dos Estados; (3) do mesmo modo, é reconhecida aos ministros de Cortes Superiores que se aposentaram com a vantagem prevista no inc. III do art. 184 da Lei nº 1.711/52 ou pelo art. 250 da Lei nº 8.112/90, é assegurada manutenção da vantagem nominal paga em dezembro/2004, não sujeita a majorações e limitada a soma deste com o subsídio ao teto de Ministro do STF, e do voto parcialmente divergente do Conselheiro Douglas Rodrigues, no sentido de que em relação aos magistrados de 2º e 3º graus que tiveram a vantagem remuneratória  absorvida pelo novo valor do subsídio, sem causar qualquer redução nominal na remuneração, não há como ser mantida a vantagem do inc. III do art. 184 da Lei nº 1.711/52, porquanto, segundo pacífica orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico, pediram vista regimental em conjunto os Conselheiros Alexandre de Moraes e Cláudio Godoy. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 605.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Tribunal de Justiça de Goiás.

Interessado: Jamil Pereira de Macedo.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Resoluções 13 e 14 de 2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta formulada, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 759.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Interessada: Dora Maria da Costa.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Resolução nº 13/2006 - Indenização de Férias Não Gozadas.

Decisão: "Após o voto do Relator, respondendo de forma ampliada à consulta formulada, no sentido de reconhecer aos magistrados o direito à conversão, em pecúnia, das férias não usufruídas - proporcionais ou integrais - com 1/3, quando da aposentadoria ou quando acumulados mais de dois meses, calculada com base na remuneração ou subsídio do mês de pagamento, sem a incidência de imposto de renda, em face da sua natureza indenizatória, pediu vista regimental o Conselheiro Vantuil Abdala. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 598.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Interessado: Jorge Góes Coutinho.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 - Teto Remuneratório.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de esclarecimentos, para o fim de aclarar à autoridade requerente que a verba pelo exercício temporário das funções de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor não está incluída no subsídio de Desembargador, não podendo, entretanto, a soma do subsídio com a citada verba, ultrapassar o limite de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio dos Ministros da Excelsa Corte, em conformidade com o disposto na Resolução - CNJ nº 13/2006, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 117.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região (SC).

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: TRT 12ª Região - Análise de Projeto de Lei (6778/2002) - LDO para 2006 (Lei nº 11.178/2005).

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu emitir parecer de mérito favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 6.778/2002, de interesse do TRT da 12ª Região, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Lorenzoni, Germana Moraes, Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que se manifestavam contrários à aprovação do projeto de lei, conforme parecer da Comissão de Apoio Técnico. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 222.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Alessandro da Silva Amaro.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise de Caso - Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ nº 07/2005 - Relação de parentesco entre servidor concursado e servidor extra-quadro ocupantes de cargo comissionado - Incompatibilidade.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 304.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Marli Rodrigues de Ataídes.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora aposentada ocupante de cargo comissionado - Lotação no gabinete do cônjuge desembargador.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto, esclarecendo que a situação da recorrente configura prática de nepotismo vedada pelo inciso I do artigo 2º da Resolução nº 7/CNJ,  nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 317.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Iva Vieira Curi.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora não-concursada - Cunhada de Assessor Judiciário - Aplicação da expressão "Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento" somente aos concursados - Interpretação extensiva e equivocada - Medida liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondia negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 367.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Francisco Neto de Borges Reis.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Inexistência de relação de parentesco - Cunhado de Juíza de Direito - Concunhado de Desembargador - Inexistência de relação de afinidade.

Decisão: "O Conselho, por maioria, respondeu à consulta de forma negativa, no sentido de que a hipótese mencionada no requerimento configura prática de nepotismo vedada pela Resolução nº 07/CNJ, nos termos do voto divergente pelo Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo (relator), que respondia afirmativamente à consulta. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 374.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora ocupante de cargo comissionado, cônjuge de servidor ocupante de cargo também comissionado - Servidor efetivo ocupante de cargo comissionado, cônjuge de ocupante de cargo comissionado e irmão de servidor efetivo também ocupante de cargo comissionado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o processo em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista em mesa. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

25) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 235.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Superior Tribunal de Justiça.

Requerido: Getulio Vargas de Moraes Oliveira.

Interessado: Antônio de Pádua Ribeiro.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o expediente administrativo, tendo em vista a aposentadoria do requerido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 718.

RelatorA: ConselheirA ruth carvalho.

Requerente: LIA PALAZZO RODRIGUES.

Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª rEGIÃO

Assunto: Solicitação de certidão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e julgou prejudicado o pedido, determinando o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 149.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Bruno Soriano Cardoso.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL.

Interessados: Alexandre Cardoso da Silva, Carlos Jorge Cardoso da Silva e Estácio Gama de Lima.

Assunto: Revogação - Portarias 054/2006 e 065/2006 - Resolução nº 01/2006 do TJAL.

 

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 150.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Welton Roberto.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL.

Interessado: Estácio Gama de Lima.

Assunto: Desconstituição da Resolução nº 01/2006 do TJAL.

 

Nos processos cujos números de ordem são 27 e 28, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicados ambos os procedimentos, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 245.

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA.

Requerente: Associação Nacional de Defesa do Erário Público, da Cidadania, do Meio Ambiente e do Consumidor.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB.

Assunto: Suspeição de parcialidade - Mutirão fiscal da Fazenda Municipal - Parceria com uma das partes - Desrespeito a princípios constitucionais.

(Vista Regimental ao Conselheiro Douglas Rodrigues)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a imediata suspensão de qualquer pagamento de gratificação de horas extras a magistrados,  nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 170.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Janayna Marques de Oliveira e Silva, Natália Almino Gondim, Francisco Eduardo Fontenele Batista, Themis Pinheiro, Raquel Otoch Silva e Cláudio Ibiapina.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Requer Liminar Suspensão Promoção Juiz.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu os pedidos liminar e principal, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e  Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 160.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerentes: Fernando Gurgel Pimenta, Djalma Aranha Marinho Neto, Raimundo Mendes Alves, Sérgio Coelho de Melo Lima e Mucio Amaral.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Quinto Constitucional - Preenchimento das Vagas - TRT da 21ª Região.

 

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 163.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Isabel Helena Matoso Freire, Fabio Luiz Monte de Hollanda, Juliano Homem de Siqueira, Diógenes de Araújo Barbosa, Djalma Aranha Marinho Neto, Fernando Gurgel Pimenta, Raimundo Mendes Alves e Sérgio Coelho de Melo Lima.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Interessada: Maria de Lourdes Alves Leite.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo.

 

Nos processos cujos números de ordem são 31 e 32, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu retirar de pauta os procedimentos de controle administrativo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 707.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR.

Interessado: José Maurício Pinto de Almeida.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Regulamentação do art. 93, inc. XI - Criação de Órgãos Especiais.

(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Schmidt)

Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian, que davam provimento, em parte, ao recurso, para o fim de assentar que a competência assegurada ao Órgão Especial, quando criado, é aquela que lhe for delegada, não abrangendo necessariamente todas as competências do Tribunal Pleno. O Conselheiro Vantuil Abdala requereu a juntada de voto vencido. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 172.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Luiz Carlos Balcewicz.

Requeridos: Wanda Santi Cardoso Silva e Tobias de Macedo Filho.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato de Distribuição de Processos a Magistrado - Período de Licença Médica.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, por questão de conveniência administrativa, determinou a remessa de cópia dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 204.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Luiz Carlos de Souza.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - TRT 23ª R.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Remoção "Ex Officio" - Ilegalidade.

Decisão: "O Conselho, por maioria, por questão de conveniência administrativa, determinou a remessa de cópias dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo, que entendia que o Conselho Nacional de Justiça deveria apreciar e julgar o procedimento. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 358.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Alexandre de Moraes.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.

Assunto: Ausência de Concurso Público - Serviço Notarial e de Registro - Art. 236, § 3º, da CF/88 - Art. 39, § 2º, da Lei 8935/94.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, entendeu prejudicado o presente pedido de providências e determinou seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 709.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: SIND-Justiça - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ.

Interessados: Sérgio Cavalieri Filho e Amarildo Silva.

Assunto: Garantia do Direito de Livre Manifestação - Segurança dos Manifestantes - Pedido liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 370.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Ana Vitória Mello Santos.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Incompatibilidade entre o grau de escolaridade do cargo de origem e o exigido para o cargo em comissão - Afronta ao art. 37, V, da CF/88 e à Lei Estadual 4.635/2002, IV - Direito ao exercício de cargo em comissão que exige nível superior.

Decisão: "O Conselho, por maioria, nos termos do voto do Relator, decidiu editar a Resolução nº 21 para o fim de dar nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7, cujo teor passa a ser o seguinte:"Par. 1º. Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade."Vencidos os Conselheiros Ruth Carvalho e Paulo Lôbo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

39) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 87.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: José Roberto Canducci Molina.

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Magistrado - Justiça Eleitoral - Preterição na Indicação para Desempenho das Funções Eleitorais - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido de esclarecimentos e o rejeitou, mantendo incólume a decisão proferida pelo Plenário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 468.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Maria Cândida Rosmaninho Soares.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região.

Assunto: Concurso Público - Revisão de Provas - Gravação de Provas Orais.

Decisão: "Após o voto da Relatora, que julgou parcialmente procedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Douglas Rodrigues. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".

 

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 596.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Jurandir Florêncio de Castilho.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Assunto: Resolução nº 10/2005 do CNJ - Compatibilidade do exercício da magistratura com a função de Grão-Mestre da Maçonaria.

(Vista Regimental conjunta aos Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro e Oscar Argollo).

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 408.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Roberto Alcântara de Oliveira Araújo.

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas - TRE/AL.

Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Sobrinho de juiz titular de zona eleitoral - Tio é chefe imediato - Afronta à razoabilidade e à eficiência - Situação excepcional.

 

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 98.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Magno Kleiber Maia.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região (RN).

Assunto: ­Revisão de Ato Administrativo - Processo de Vitaliciamento -  Aprovação com Ressalva - Publicação Ilegítima - Negativa de Legitimidade à Entidade Representante - Ausência de Motivação - Inobservância dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa - Retirada da Ressalva.

 

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 108.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDJUS/MS.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Licença para desempenho de mandato classista - Lei Estadual nº 1.102/90 - Indeferimento com base na Lei Estadual - Avocação de processo administrativo - Medida Liminar.

 

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 128.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Joel de Carvalho Moreira.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Avocação de processo administrativo/Cancelamento de penalidade disciplinar dos registros funcionais do requerente/Medida liminar.

 

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 461.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Associação de Moradores e Amigos da Vila Amazonas - AMAVAM.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Acesso às portarias - revista pessoal - cidadãos.

 

47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 61.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Daniel Pimentel Almeida.

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN, Armando da Costa Ferreira, Virgílio Fernandes de Macedo Junior e Mizael Araújo Barreto.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Anulação de Concurso Público - Irregularidades - Inexigibilidade de Concurso Público - Irregularidades - Inexigibilidade de Licitação - Representação ao MP - REP - RD - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 164.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: José Cichocki Neto.

Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Promoção de Magistrado - Procedimento de Antigüidade - Pedido liminar.

 

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: José Leão Santiago Campos.

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -TJMG.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006.

 

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: José Leão Santiago Campos.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior.

 

51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 377.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução 07/2005 - Inexistência de Vínculo Efetivo - Ocupante de Cargo Comissionado Irmão de Ministro do TST.

 

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 814.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerentes: Michel Pinheiro e Marlúcia de Araújo Bezerra.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Acúmulo do Exercício da Função de Magistrado com Magistério.

 

53) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 54.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Celso Marques Araújo.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT.

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Reversão de Promoção - Cargo de Juiz Substituto de Segundo Grau Permanente - Ilegalidade - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

54) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 90.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Concurso Público - Violação ao Princípio da Isonomia - Desequilíbrio na Atribuição de Pontuação - Baixa Publicidade ao Certame - Suspensão da Realização do Concurso - Correção de Irregularidades - Alegação de vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Interessado: Roberto Antonio Busato.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras.

 

56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 292 (Apensado ao PP 298).

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Renata Cristina Vilela Nunes.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Retroatividade da Resolução - Prejuízo ao Ato Jurídico Perfeito - Supressão de Direito Incorporado - Medida liminar.

 

Nos processos cujos números de ordem são de 41 a 56, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em face do adiantado da hora.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 29 de agosto de 2006".