
Às dez horas e cinqüenta e um minutos do dia oito de agosto de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet(Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro(Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Antonio de Souza Faver, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto.Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antônio Busato. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 22ª Sessão Ordinária. Em seguida, o Conselheiro Alexandre de Moraes, em nome próprio e dos Conselheiros Eduardo Lorenzoni, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Joaquim Falcão, Paulo Lôbo, Ruth Carvalho, Oscar Argollo e Douglas Rodrigues, propôs a instauração, de ofício, de Procedimento de Controle Administrativo contra o Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, com pedido liminar de seu afastamento preventivo da Presidência. A Ministra Ellen Gracie, nos termos do artigo 55, § 2º, do Regimento Interno, designou o Conselheiro Cláudio Godoy relator do feito. A seguir, foi apresentada, pelo Secretário-Geral, a proposta orçamentária do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de 2007, que restou aprovada por unanimidade. Após, foi aprovado, de forma unânime, o Projeto Justiça de Conciliação, apresentado pelos Conselheiros Germana Moraes e Eduardo Lorenzoni. Posteriormente, o Plenário aprovou, também à unanimidade, o texto da Resolução nº 18 de 2006, com a seguinte redação:
"RESOLUÇÃO nº 18, de 08 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a utilização do serviço móvel pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno,
R E S O L V E :
Art. 1º A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º:
I - os Membros do Conselho;
II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça;
III - outros servidores, quando no desempenho de missão no interesse do Conselho e devidamente autorizados pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º. Fica facultado o uso de telefone celular próprio e respectiva linha, observadas, no que couber, as disposições constantes desta Resolução.
§ 2º. Os servidores enquadrados no inciso III utilizarão telefone celular, de sua propriedade ou do Conselho, nas modalidades pré-pago ou pós-pago, segundo a necessidade do serviço e a critério do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Não haverá cobertura para as ligações internacionais (DDI) ou interurbanas (DDD), salvo quando realizadas pelos Conselheiros e Juízes Auxiliares referidos no inciso II do art. 2º.
Parágrafo único. A cobertura dos gastos efetuados por servidores será admitida apenas quando as ligações ocorrerem nas viagens em objeto de serviço.
Art. 4º O equipamento será objeto de efetivo controle patrimonial e sua utilização dar-se-á em caráter pessoal e intransferível.
Art. 5º Compete ao usuário:
I - obedecer às recomendações do fabricante, bem como às normas técnicas da concessionária;
II - responsabilizar-se pela guarda do equipamento e pelo seu uso no estrito interesse do serviço;
III - zelar pela utilização econômica do equipamento, evitando ligações prolongadas, desnecessárias ou em local que disponha de sistema de telefonia fixa.
Art. 6º Os Membros do Conselho e os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça estão sujeitos ao limite mensal de R$ 534,85 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e anual de R$ 6.418,20 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos).
§ 1º. Os valores mensal e anual das cotas previstos no caput deste artigo serão atualizados automaticamente, com base na variação de preços das ligações locais, DDD e DDI.
§ 2º. O usuário poderá administrar a utilização de sua cota mensal de acordo com a sua conveniência, desde que não ultrapassado o limite anual instituído.
§ 3º. Eventual saldo individual remanescente será extinto no encerramento de cada exercício.
§ 4º. Os valores que ultrapassarem o limite anual estabelecido neste artigo deverão ser restituídos ao Conselho Nacional de Justiça por meio de depósito em conta única do Tesouro Nacional, em até dois dias úteis após o recebimento da fatura.
§ 5º. Incumbe ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, ao gestor do contrato e aos titulares da área financeira o controle da observância dos limites estabelecidos nos incisos deste artigo.
Art. 7º Para a liquidação das despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia móvel celular serão observados os seguintes procedimentos:
I - será encaminhada ao usuário, mensalmente, para conferência e atestação, a fatura do serviço atinente ao uso do equipamento;
II - a devolução do documento referido no inciso anterior, devidamente atestado, deverá ocorrer no prazo de dois dias, contados do recebimento e, quando for o caso, acompanhado do recibo da restituição feita ao Conselho.
Parágrafo único. Na modalidade prevista no § 1º do art. 2º, a liquidação da despesa, observados os limites do art. 6º, será efetuada mediante apresentação, para ressarcimento, da fatura quitada pelo usuário.
Art. 8º É vedada a realização de ligações para serviços que acarretem custo, do tipo auxílio à lista, hora certa, despertador, programação de cinema e outros, bem como para os prestados pelos prefixos 0300 e afins, ressalvada a utilização em objeto de serviço.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Ministra Ellen Gracie
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procedeu-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo, que passam a ser parte integrante da presente ata. A sessão foi encerrada às dezenove horas e trinta e dois minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie Northfleet
Antônio de Pádua Ribeiro
Vantuil Abdala
Marcus Antonio de Souza Faver
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Scholte Carvalho
Oscar Otavio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Neto Lôbo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República
Roberto Busato
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
________________________________________________________________________
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 08/08/2006
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 223.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB.
Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão.
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 226.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB.
Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão.
Nos processos cujos números de ordem são 1 e 2, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Após o voto do Relator, pelo indeferimento de ambos os pedidos, e do voto do Conselheiro Paulo Lôbo, pelo deferimento de ambos os pedidos, pediu vista o Conselheiro Alexandre de Moraes. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 08 de agosto de 2006."
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 208.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerentes: CONSELHEIROS EDUARDO LORENZONI, ALEXANDRE DE MORAES, GERMANA MORAES, PAULO SCHMIDT, JOAQUIM FALCÃO, PAULO lUIZ NETO lÔBO, RUTH CARVALHO, OSCAR ARGOLLO e douglas rodrigues.
Requerido: SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atos administrativos diversos - Requer inclusão em pauta feito - Liminar afastamento Desembargador Presidente.
Decisão: "O Conselho decidiu: 1) rejeitar, por maioria, a preliminar de não cabimento do procedimento de controle administrativo argüida pelo Relator, por ausência de ato administrativo passível de controle, desconstituição ou revisão, nos termos do voto divergente da Conselheira Germana Moraes. Ficaram vencidos quanto a essa preliminar os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Marcus Faver, Douglas Rodrigues e Cláudio Godoy (Relator); 2) deferir, por maioria, a medida liminar requerida, para determinar o afastamento preventivo do Desembargador Sebastião Teixeira Chaves das funções de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mantendo-o, porém, no cargo de desembargador, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala e Marcus Faver; e 3) determinar, por unanimidade, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração dos fatos narrados na peça inicial do procedimento de controle administrativo, observado o procedimento legal previsto na Lei Orgânica da Magistratura, dispensada a realização de sindicância ante os elementos já colhidos, e a avocação do processo disciplinar instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Cláudio Godoy ficará como relator do procedimento administrativo disciplinar. Designada relatora do acórdão a Conselheira Germana Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 127.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Sândalo Bueno do Nascimento.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins - TJTO.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Eleição/Indicação/Magistrado/TRE-TO/Votação/Tribunal Pleno/Empate/Critério de desempate/Suspensão do ato de escolha.
Decisão: "O Conselho decidiu: 1) reconhecer, por maioria, a competência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar o presente procedimento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcus Faver, Vantuil Abdala e Paulo Lôbo, que entendiam ser conveniente a apreciação da matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral; 2) julgar, à unanimidade, improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 445.
Relator: Conselheiro Douglas Rodrigues.
Requerente: Tribunal Superior do Trabalho.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta - Teto remuneratório - Resolução CNJ 13/2006 - Adoção de procedimentos - Acórdão 2.079/2005 - Plenário/TCU - Não-incidência do teto remuneratório.
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 730.
Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.
Requerente: Maria José Ferro Seabra Nunes.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Resolução nº 14/2006 - Teto remuneratório - Servidor.
Nos processos cujos números de ordem são 5 e 6, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, resolveu responder às consultas formuladas, esclarecendo que as pensões percebidas cumulativamente com remunerações, proventos ou subsídios, não devem ser computadas para efeito de aplicação do limite de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, embora estejam submetidas a esse limite quando isoladamente consideradas, dando nova redação aos artigos 6º e 8º da Resolução nº 13 e artigos 2º e 4º da Resolução nº 14, nos termos dos votos dos Conselheiros Relatores, Douglas Rodrigues e Paulo Schmidt. Juntará declaração de voto escrito o Conselheiro Cláudio Godoy. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 724.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Comissão de Estudos Tendentes à Criação de Banco de Dados com Informações sobre a População Carcerária do Brasil.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Proposta - Comissão de Estudos Tendentes à Criação de Banco de Dados - População Carcerária do Brasil.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com indicativo de elaboração de uma resolução para disciplinar o sistema de expedição da guia de recolhimento provisória, nos termos do voto do Relator. Ficou instituída uma comissão, composta pelos Conselheiros Douglas Rodrigues (Relator), Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e Eduardo Lorenzoni, que deverá apresentar ao Plenário o texto da futura resolução a ser editada. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 28
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Michel Pinheiro.
Requerido: Tribunal Regional Federal - 5ª Região.
Assunto: Descumprimento do Art. 6º da Lei nº 10.772 - Criação de Vara Federal em Tauá - CE.
Decisão: "O Conselho decidiu, por maioria, acolher a preliminar suscitada e encaminhar cópia do presente procedimento ao Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto divergente do Conselheiro Vantuil Abdala. Vencidos os Conselheiros Eduardo Lorenzoni (Relator), Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lobo, Alexandre de Moraes e Cláudio Godoy. Proferiu voto de desempate a Presidente Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 112.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Rogério Medeiros Garcia de Lima.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Assunto: Promoção por merecimento - Resolução CNJ 06/2005 - Resolução TJMG 495/2006 - Resolução incompleta e imprecisa - Preterição em lista tríplice - Parentes de magistrados - Resolução CNJ 07/2006 - Medida liminar.
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 114.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Tibúrcio Marques Rodrigues.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução CNJ 06/2005 - Critérios de promoção por merecimento de magistrados - Resolução TJMG 495/2006 - Incompleta e imprecisa - Ausência de pontuação em razão da importância dos itens - Item subjetivo - Não inclusão de nome em lista tríplice - Medida liminar.
Nos processos cujos números de ordem são 9 e 10, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator, com a ressalva da fundamentação do voto do Conselheiro Paulo Lôbo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 363.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Alexandre de Moraes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.
Assunto: Ausência de concurso público - Serviço notarial e de registro - Art. 236, § 3º, da CF/88 - Art. 39, § 2º, da Lei 8.935/94.
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 376.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Alexandre de Moraes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Assunto: Ausência de concurso público - Serviço notarial e de registro - Art. 236, § 3º, da CF/88 - Art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94.
Nos processos cujos números de ordem são 11 e 12, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedentes os pedidos formulado nos presentes Pedidos de Providências, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção das medidas necessárias à publicação do Edital e realização efetiva dos concursos necessários ao estrito cumprimento das regras inscritas nos artigos 236, § 3º, da CF e 39, § 2º, da Lei 8935/94, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 94.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Antônio Carlos Ribas de Moura Júnior.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS.
Assunto: Edital 15/2004 - CPCIRSNR - Suspensão do concurso - Questões envolvendo matéria diversa da constante do edital - Anulação de questões - Medida liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto proferido pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 110.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerentes: Registro Civil de Pessoas Naturais da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul - RS; 1º Tabelionato de Notas de Erechim e Tabelionato de Vacaria.
Advogado: Dílson PaUlo O. Peres Júnior.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS.
Assunto: Concurso público - Vícios formais - Ofensa a direitos de portadores de deficiência - Delegação ilegal - Suspensão do andamento do concurso - Proibição de delegação de serventias - Medida liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, ficando prejudicada a análise do recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 603.
Relator: Conselheiro Paulo Lôbo.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Interessado: Nicanor de Araújo Lima.
Requerido: Conselho Nacional de JustiÇA
Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 do CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido formulado no presente processo, respondendo à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 25.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: ALAOR PIACINI E OUTROS.
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Assunto: Concurso público - Mudança de critérios para avaliação.
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu acolher o pedido para esclarecer que o direito reconhecido aos beneficiários no presente procedimento de controle administrativo foi a partir da data da sessão deste Conselho, realizada em 16 de maio de 2006, sem precedência e sem qualquer prejuízo aos anteriores atos de nomeação e posse dos aprovados no 11º concurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Vantuil Abdala, que acolhia o pedido de esclarecimento, mas com fundamento diverso, no sentido de que devia ser observada a ordem de precedência dos requerentes em relação aos aprovados no 11º concurso. Vencido, ainda, o Conselheiro Marcus Faver, que acolhia o pedido de esclarecimento para, emprestando-lhe efeitos infringentes, julgar inteiramente improcedente o pedido do procedimento de controle administrativo proposto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 119.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Indalécio Alvarez Perez.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Assunto: Art. 19 do ADCT, CF/88 - Edital TJMG 01/1999 - Desrespeito aos direitos de titular e estabilidade sobre serventias - Suspensão de concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente processo, em conformidade com pedido do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 729.
Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Interessada: Dora Maria da Costa.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Acumulação de subsídios - proventos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu retirar de pauta o presente processo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 08 de agosto de 2006".
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 233.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Adoção de critérios para a execução penal - Definição de políticas comuns - Criação de cadastro nacional de penas aplicadas - Inclusão de estabelecimentos prisionais em programas de assistência social.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, para solução monocrática pelo relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 486.
Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.
Requerente: Rusio Lima de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Concurso Público/Juiz Substituto.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, para solução monocrática pelo relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 107.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerentes: Mônica Poppe de Figueiredo Fabião, Paula Fernandes Machado, Marcos Bento de Souza, Rosana Navega Chagas e João Batista Damasceno.
Advogados: Carmem da Costa Barros e outro.
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão de posse de Juízes Eleitorais - Designação eivada de vícios - Desrespeito à ordem de antiguidade - Recondução de juízes - Afronta à Resolução TSE 21009/2002 - Anulação de designação - Medida liminar.
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais.
23) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 128.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão - SINDJUMP/MA.
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - TRE/MA.
Assunto: Morosidade no andamento do processo.
24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 50.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Luiz Marcelo Cabral Tavares.
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Assunto: Concurso público - Comprovação de prática jurídica - Justiça do Distrito Federal.
25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 735.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Mário Antônio de Campos Tebet.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Interessado: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Assunto: Morosidade na tramitação de feitos.
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 707.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR.
Interessado: José Maurício Pinto de Almeida.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Regulamentação do art. 93, inc. XI - Criação de Órgãos Especiais.
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 121.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Procuradoria da República no Estado do Amapá - PR/AP - MPF.
Requerido: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Assunto: Revisão de ato administrativo - art. 21 da Resolução TSE nº 2189/2004 - Normas gerais para realização de concurso público - Critérios de desempate baseados no desempenho dos candidatos.
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 541.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Vara especializada - Vara da Infância e Adolescência - Normativas nacionais.
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 587.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerentes: Ricardo Cunha Chimenti e Paulo Zacharias.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta - Tempo de atividade jurídica - Concurso de ingresso na magistratura - Atividade dos conciliadores.
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 105.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Vastí Maria de Jesus.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.
Assunto: Resolução CNJ nº 11/2006 - Critérios de gestão pública - Burla ao art. 7º da Resolução - Suplemento do edital do concurso para magistratura - Alargamento do sentido da expressão "atividade jurídica".
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 140.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: José Valadares Carneiro.
Advogado: Mauro Machado Chaiben.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público de ingresso - Delegação dos serviços de tabelionato e registros - Provas e títulos - Medida liminar.
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 370.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Ana Vitória Mello Santos.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Incompatibilidade entre o grau de escolaridade do cargo de origem e o exigido para o cargo em comissão - Afronta ao art. 37, V, da CF/88 e à Lei Estadual 4.635/2002, IV - Direito ao exercício de cargo em comissão que exige nível superior.
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 408.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Roberto Alcântara de Oliveira Araújo.
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Sobrinho de juiz titular de zona eleitoral - Tio é chefe imediato - Afronta à razoabilidade e à eficiência - Situação excepcional.
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 714.
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.
Requerente: Comissão dos Aprovados no 51º Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado da Paraíba.
Interessada: Rosineide Sales da Silva.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Concurso Público - Ingresso Magistratura - Liminar.
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 19.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Márcio Greick Barroso Farias.
Requerido: Plínio Leite Fontes.
Assunto: Instauração de processo investigativo quanto à inauguração de obra inacabada.
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 108.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDJUS/MS.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Assunto: Licença para desempenho de mandato classista - Lei Estadual nº 1.102/90 - Indeferimento com base na Lei Estadual - Avocação de processo administrativo - Medida Liminar.
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 128.
Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.
Requerente: Joel de Carvalho Moreira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Avocação de processo administrativo/Cancelamento de penalidade disciplinar dos registros funcionais do requerente/Medida liminar.
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 268.
Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.
Requerente: Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA no Estado do Amazonas - Procuradoria Geral Federal - Advocacia Geral da União - AGU.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM.
Assunto: Atuação da Justiça Estadual em área de competência da Justiça Federal - Questão Fundiária - Decisão do Conselho da Magistratura - Desrespeito à Lei 10.267/2001.
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 515.
Relator: Conselheiro Paulo Schmidt.
Requerente: Conselho da Justiça Federal - CJF.
Interessado: Fernando Gonçalves.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta - Resolução nº 03 de agosto de 2005/CNJ - Interpretação.
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 123.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Robson Ribeiro de Faria.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público - Edital nº 01/2005 para provimento de cargos em serviços de tabelionato e de registros do Estado de Minas Gerais - Indeferimento do recurso pelo requerente da questão - Reserva de vaga.
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 149.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Bruno Soriano Cardoso.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL.
Interessados: Alexandre Cardoso da Silva, Carlos Jorge Cardoso da Silva e Estácio Gama de Lima.
Assunto: Revogação - Portarias 054/2006 e 065/2006 - Resolução nº 01/2006 do TJAL.
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 150.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Welton Roberto.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL.
Interessado: Estácio Gama de Lima.
Assunto: Desconstituição da Resolução nº 01/2006 do TJAL.
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 76.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Marcelo Pereira de Amorim.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.
Assunto: Subsídios de Magistrado - Redução de benefício - Qüinqüênio.
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 95.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Editais 27/2006, 28/2006, 33/2006 CM/CGJ TJPR - Impedimento à inscrição de notários e registradores de outros Estados - Editais de Remoção - Desobediência ao art. 37 da CF/88 - Adoção de critérios subjetivos de avaliação - Anulação de Editais - Efetivação de inscrição com urgência.
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 222.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Alessandro da Silva Amaro.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ nº 07/2005 - Relação de parentesco entre servidor concursado e servidor extra-quadro ocupantes de cargo comissionado - Incompatibilidade.
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 304.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Marli Rodrigues de Ataídes.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora aposentada ocupante de cargo comissionado - Lotação no gabinete do cônjuge desembargador.
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 317.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Iva Vieira Curi.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora não-concursada - Cunhada de Assessor Judiciário - Aplicação da expressão "Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento" somente aos concursados - Interpretação extensiva e equivocada - Medida liminar.
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 367.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Francisco Neto de Borges Reis.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Inexistência de relação de parentesco - Cunhado de Juíza de Direito - Concunhado de Desembargador - Inexistência de relação de afinidade.
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 374.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Assunto: Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora ocupante de cargo comissionado, cônjuge de servidor ocupante de cargo também comissionado - Servidor efetivo ocupante de cargo comissionado, cônjuge de ocupante de cargo comissionado e irmão de servidor efetivo também ocupante de cargo comissionado.
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 657.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Omar Partenio Murad.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Processos judiciais - Uso de papel sulfite - Uso de papel frente e verso.
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 86.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: Estevan Gavioli da Silva.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Delegação de serventias registrais e/ou notariais - Não realização de concurso para ingresso nas atividades - Inclusão de serventias irregulares no concurso em andamento - suspensão do concurso.
52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 109.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: André Luis Alves de Melo.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Regulamentação sobre atos ordinatórios - Prática pelo servidor - Art. 162, § 4º, do CPC - Delegação do serviço de protocolo.
53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 550.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: Edmo Frossard Paixão.
Requerido: Juízo da 1ª Vara Cível - RJ.
Assunto: Análise de caso - Portaria CNJ 23/2006.
54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 461.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Associação de Moradores e Amigos da Vila Amazonas - AMAVAM.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Acesso às portarias - revista pessoal - cidadãos.
55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 465.
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Possibilidade de permuta entre juízes vinculados a tribunais estaduais diferentes.
56) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 340.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Eloina Torres Guerra Delgado Armando.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Interpretação restritiva do Enunciado Administrativo CNJ 01/2005 - Servidora cônjuge de parente de Magistrado - Inexistência de relação de parentesco com a servidora - Medida liminar.
Nos processos cujos números de ordem são de 21 a 56, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro, Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 08 de agosto de 2006".