Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 86 de 09/06/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidões de Julgamento da 86ª Sessão Ordinária, de 9 de junho de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 7/8/09, p. 1-4, e no DJE/CNJ nº 134/2009, de 7/8/09, p. 2-9.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às 9 horas e 20 minutos do dia nove de junho de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros, Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Joaquim Falcão. Presentes à Sessão o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira, os Juízes Auxiliares da Presidência Dra. Fabiana Zilles, Dr. Erivaldo Ribeiro dos Santos, e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional, Dr. Ricardo Chimenti. O Ministro Gilmar Mendes esteve presente à Sessão a partir de 10 horas e 33 minutos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado por seu Presidente Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, a partir de 15 horas e 39 minutos. Ausentes, justificadamente o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

Verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp declarou aberta a Sessão, passando à aprovação da Ata da 85ª Sessão Ordinária, que foi aprovada à unanimidade.
O Conselheiro Felipe Locke suscitou questão de ordem para acrescer à certidão de julgamento do Pedido de Providência 1069, informação relativa a processo administrativo que tramitou no Supremo Tribunal Federal, que ficou lavrada nos seguintes termos:
"O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - fixar o critério de pagamento do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) de acordo com o julgamento do Processo Administrativo nº 333.568/08 do Supremo Tribunal Federal. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.
Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.
A Conselheira Andrea Pachá destacou que nesta data entrou em funcionamento o sistema que criou o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro de Adolescentes em Conflito com a Lei, tornando obrigatória a visita de juízes a abrigos e o cadastro das instituições que tem crianças e adolescentes internados. 
O Conselheiro Antonio Umberto propôs a aprovação do texto da Resolução que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. A Resolução, aprovada à unanimidade, recebeu o número 79, e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO N.º 79, de 9 de junho de 2009.
Dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão da informação e das finanças;
CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública nos Poderes da República;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública; 
CONSIDERANDO o dispêndio habitual de recursos financeiros para impressão e distribuição de relatórios de atividades e outros materiais de divulgação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a conveniência de substituição das mídias impressas pelas mídias eletrônicas como medida de promoção da preservação do meio-ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o deliberado pelo Plenário na 86ª Sessão Ordinária, de 9 de junho de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Art. 2º. A divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro submeter-se-á aos seguintes princípios:
I - caráter informativo, educativo ou de orientação social das publicações e demais comunicações realizadas por qualquer meio, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público;
II - preferência pela utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, salvo quando estes, em tiragem estritamente limitada à respectiva necessidade, forem destinados:
a) a informar a população sobre seus direitos e sobre o funcionamento da Justiça, em linguagem simples e acessível;
b) ao cumprimento de dever legal;
c) a publicações de teor científico ou didático-pedagógico;
d) à guarda em acervo físico do órgão;
III - livre acessibilidade a qualquer pessoa, integralidade, exatidão e integridade das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos, devendo seus respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores dispor de campo de informações denominado "transparência" onde se alojem os dados concernentes à programação e execução orçamentária, integrados a sistema informatizado de administração financeira e controle, contendo, em tempo real, no mínimo:
a) informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, e classificação de todas as despesas por rubrica própria e específica, a título de pessoal, investimentos ou custeio, vedada a identificação genérica de pagamentos ("pessoal", "vantagens", "outros" ou "diversos", por exemplo);
b) no pagamento a fornecedores, os dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa natural ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
c) o lançamento e o recebimento de toda receita destinada às unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.
§ 1º. Na hipótese de impressão de materiais de divulgação observará a Administração o uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental.
§ 2º. Os conteúdos mínimos estabelecidos no inciso III não excluem outras informações exigidas por lei, resolução do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo dos tribunais e conselhos ou recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º. Todo tribunal manterá serviço de atendimento aos usuários da Justiça para receber sugestões, críticas e reclamações acerca de suas atividades administrativas e jurisdicionais, preferencialmente por meio de ouvidorias.
Art. 4º. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e os tribunais poderão expedir regulamentos para o fiel cumprimento desta resolução.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos sistemas de informação descritos no art. 2º, inciso III, que poderão ser implantados até 1º de janeiro de 2.010.
Brasília, 9 de junho de 2009.

Ministro Gilmar Mendes
Presidente

O Conselheiro Jorge Maurique solicitou aprovação de Recomendação aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes. Aprovada à unanimidade, a Recomendação recebeu o número 23, e tem o seguinte teor:

RECOMENDAÇÃO N° 23, de 9 de junho de 2009

Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 09.06.2009;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada nos estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;
CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e
CONSIDERANDO a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;

RESOLVE RECOMENDAR:

Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais referidos.

Brasília, 9 de junho de 2009.


Ministro Gilmar Mendes
Presidente

Às 10 horas e 33 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Gilmar Mendes. Às 11 horas e 31 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro João Oreste Dalazen, em razão da retirada do Ministro Gilmar Mendes.
Às 11 horas e 34 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Gilson Dipp. Às 11 horas e 58 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão até às 14 horas e 30 minutos. Às 14 horas e 32 minutos teve lugar a cerimônia de assinatura dos seguintes termos de Acordo de Cooperação Técnica e Termo de Cessão de Licença de Uso:

Acordo de Cooperação Técnica nº 052/2009 que entre si celebram o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (Processo CNJ nº 336.579), que tem por objeto o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando a reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais.

Acordo de Cooperação Técnica nº 058/2009 que entre si celebram o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União (Processo CNJ nº 336.505), o qual tem por objeto a elaboração e implementação do padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia "WebService".

Termo de Cessão de Licença de Uso nº 01/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (Processo nº 335.738), tendo por objeto a transferência do direito de licença de uso do software e-CNJ à Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, permitindo-se a adaptação do sistema às suas necessidades internas, com acompanhamento recíproco das atualizações tecnológicas promovidas pelos partícipes.

Presentes as seguintes autoridades Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho, o Advogado Geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli e o Secretário de Fazenda do Estado de Goiás, Dr. Jorcelino José Braga. Nesta oportunidade proferiu discurso o Dr. Jorcelino José Braga, Secretário de Fazenda do Estado de Goiás.

Em seguida foram assinados os seguintes Acordos de Cooperação Técnica:

Acordo de Cooperação Técnica nº 055/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e a Advocacia-Geral da União (Processo nº 336.544), o qual tem por objeto o intercâmbio de soluções de tecnologia da informação de interesse recíproco dos partícipes, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que lhe são afetas.

Acordo de Cooperação Técnica nº 057/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União - ANAJUR, a Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social - ANPPREV, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - UNAFE, a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil - APBC, a Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, a Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ (Processo CNJ 336.543), que tem por objeto a execução coordenada de ações, em regime de mutirão, destinadas a conferir agilidade na resposta judicial no âmbito da execução criminal.

Presentes as seguintes autoridades: Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ, Dr. João Carlos Souto, Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União - ANAJUR, Dra Nicola Barbosa de Azevedo da Motta; a Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social - ANPREV, Dra Meire Lucia Gomes Monteiro Mota Coelho; Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União - UNAUNI, Dr. Gustavo Vasconcelos de Alcântara; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil - APBC, Dra. Ana Luisa Fernandes Martins; o Diretor Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - UNAFE, Dr. Rogério Vieira Rodrigues; e o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF, Dr. José Expedito de Freitas.

Foi assinado Acordo de Cooperação Técnica nº 054/2009 que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério do Meio Ambiente que tem por objeto o estabelecimento de ações conjuntas entre os partícipes que assegurem a realização de estudos, pesquisas e demais medidas de interesse mútuo, principalmente a respeito de temas concernentes ao desenvolvimento da Gestão Ambiental no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. 
Estiveram presentes à solenidade as seguintes autoridades: Ministro de Estado do Meio Ambiente Carlos Minc Baumfeld; Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli; Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ, Dr. João Carlos Souto, Presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União - ANAJUR, Dra Nicola Barbosa de Azevedo da Motta; a Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social - ANPREV, Dra Meire Lucia Gomes Monteiro Mota Coelho; Presidente da Associação Nacional dos Advogados da União - UNAUNI, Dr. Gustavo Vasconcelos de Alcântara; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil - APBC, Dra. Ana Luisa Fernandes Martins; o Diretor Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - UNAFE, Dr. Rogério Vieira Rodrigues; e o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF, Dr. José Expedito de Freitas.

Fez uso da palavra o Ministro Chefe da Advocacia Geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Em seguida, também fez uso da palavra o Ministro de Estado do Meio Ambiente, Dr. Carlos Minc Baumfeld.
O Ministro Gilmar Mendes proferiu o seguinte discurso, por ocasião dessa solenidade: "Boa tarde a todos. Caro Ministro Minc, da pasta do Meio Ambiente, Dr. José Antonio Dias Toffoli, Advocacia Geral da União, senhores Conselheiros aqui presentes, senhores Presidentes de Associações, senhoras e senhores aqui presentes. É com imenso prazer que nós hoje estamos aqui a celebrar esses vários, múltiplos convênios, a propósito dos diversos temas já mencionados. Mencionou o Ministro Minc a importância deste convênio de gestão ambiental que nos preocupa já há algum tempo. Não só na gestão da Ministra Ellen já tinha se ocupado com essa questão da informatização, mostrando seu significado para a economia de papel, mas não era só isso obviamente, nós sabemos que a informatização é decisiva no que concerne à prestação jurisdicional efetiva, à transparência, à publicidade dos processos, mas se destacou sempre essa virtude de economia. Nós chegamos, inclusive, a fazer um cálculo. Também no que concerne às obras e espaços que abrigam o Judiciário há a preocupação com a celebração, a construção de prédios que respeitem este sentimento ecológico. O próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem trabalhando num protótipo e nós aqui estamos voltados também para esse tema em suas múltiplas dimensões. Conselheiro Felipe Locke apresentou não faz muito uma Resolução, proposta de estudos, formação de um grupo para que nós nos ocupemos com esta questão da construção dos prédios do Judiciário para que evitemos fatos que já se passaram e são extremamente desagradáveis no que diz respeito a excessos e inadequação, mas estamos também voltados para que tenhamos o melhor aproveitamento e o respeito à natureza nesse espaço. De modo que eu agradeço imensamente suas palavras e estou imaginando, certamente, que o senhor terá logrado adeptos aqui, muitos dos Conselheiros saíram muito preocupados com suas responsabilidades ambientais a partir da sua fala. É extremamente importante, também, todos os demais convênios aqui celebrados no que concerne à troca de informações, cooperação neste âmbito de tecnologia de informação entre AGU, os demais tribunais e CNJ. Nós que estamos também, Ministro Minc, premidos por metas. O Conselho Nacional de Justiça que, inicialmente era visto como um órgão que viria a intervir, interferir nas atividades essenciais do Poder Judiciário, depois foi visto até por muitos juízes e associações como um órgão repressor, mas quem hoje acompanha as atividades do Conselho Nacional de Justiça poderá certamente estar seguro de que ele prioriza atividades de coordenação e planejamento das políticas judiciais em termos amplos e, por isso, nós estamos preocupados com o cumprimento de algumas metas. A meta nº 02, para nós que hoje é uma cláusula pétrea, é aquela que recomenda aos juízes e tribunais tentem decidir todos os processos que entraram até 31/12/2005, tentando com isso superar uma parte dos nossos estoques e mostrar que estamos avançando. Alguns tribunais já cumpriram esta meta, outros estão longe de cumprir, mas é fundamental que nós nos encontremos todos, juízes, procuradores, União, autarquias, outros causadores de processos em grande escala, banco, setores de telefonia para que nós realmente façamos essas parcerias, esses esforços amplos no sentido de criarmos e termos uma justiça mais célere e uma justiça rápida e eficaz. Daí a importância dessa parceria entre os tribunais e também parceria com a Advocacia Geral da União. Pelo modelo que nós desenvolvemos no Brasil nos últimos anos, a União diretamente ou por suas autarquias, fundações, e, eventualmente, pelas empresas públicas, tem uma grande participação também no que concerne a essa massa de processos. Então, é preciso que nós racionalizemos e é fundamental esse engajamento que o Dr. Toffoli tem tido e tem sabido inclusive trazer para a sua equipe. É fundamental, então, que nós avancemos nesse sentido e estamos avançando. Finalmente, eu gostaria de agradecer aqui a presença do Dr. Toffoli e das associações, celebrando este convênio extremamente importante para nós todos, o da advocacia voluntária. No que consiste este convênio? Fundamentalmente, este convênio permite que os advogados públicos a partir de decisões já tomadas internamente no âmbito da AGU possam atuar nos programas de advocacia voluntária no CNJ. Nós somos um país, Vossa Excelência sabe Ministro Minc, de advogados, não obstante nós temos um grande déficit de defensoria, da advocacia pro bono, daí as dificuldades que nós temos, muitas vezes encontramos presos que não tem advogados, presos que já cumpriram pena e continuam presos exatamente por falta de assistência jurídica. Daí a necessidade que o Conselho Nacional de Justiça lidere esse processo, crie essas perspectivas nas Casas de Justiça e Cidadania que são também criação nossa e eu espero que elas também ganhem essa conotação sensível ao meio ambiente e que nós trabalhemos com esse conceito da advocacia voluntária. Hoje já temos essas instituições instaladas em alguns presídios o que muda por completo a relação de proteção deficiente que se dava até então ao preso. E certamente esse engajamento da Advocacia Geral da União que será seguido por outras Procuradorias vai mudar este conceito. Nós estamos realmente tendo agora uma organização daquilo que se chama advocacia voluntária ou advocacia pro bono a partir desta abordagem. Eu gostaria de encerrar agradecendo a todos os nossos associados, aos líderes de associações das várias entidades, e como tem associações de advogados públicos federais, eu me surpreendo não só com a quantidade, como também com a estabilidade porque alguns deles já são meus velhos conhecidos, já existiam antes de eu estar na AGU, esse é um emprego que talvez seja mais estável ou uma função mais estável que a de juiz. Eu gostaria de saudar esse engajamento de todos os senhores, quero que transmitam a todos os advogados públicos os nossos agradecimentos por esse engajamento, por essa boa causa, que é a advocacia voluntária, inicialmente, atuando nos mutirões carcerários vão contribuir decisivamente para a mudança deste quadro vergonhoso"

O Conselheiro Joaquim Falcão fez registro da presença à solenidade do Presidente da Harvard Law Association Max Fontes, que manifestou interesse em engajar-se ao movimento da advocacia pro bono.

Em complementação ao seu discurso manifestou-se o Ministro Gilmar nos seguintes termos: "Então, nós encerramos agradecendo esse engajamento de todos nessas diversas questões, múltiplas questões, que tem envolvido a participação do Conselho, participação extremamente complexa. Eu gostaria de finalizar também, Ministro Toffoli e Ministro Minc, ressaltando que esta é a última sessão de uma parte majoritária dos nossos Conselheiros que estão completando de forma valorosa seus mandatos. O Congresso Nacional está renovando esses mandatos ou está a indicar novos nomes, as instituições já fizeram a indicação de novos nomes e o Senado está a deliberar, mas são pessoas que prestaram um excelente serviço à causa da Justiça, à reforma do Poder Judiciário e ao Brasil. De modo que esses convênios também ganham esse caráter histórico tendo em vista essa última e derradeira participação em sessão do Conselho Nacional de Justiça desses eminentes Conselheiros. De modo que Vossa Excelência participou de uma sessão histórica também por este fato, não só por sua presença por este convênio, mas também pelo fato de nós estarmos nos despedindo de eminentes Conselheiros. Eles na verdade não serão chamados ex-Conselheiros. Como os juízes de Tribunais Superiores, eles continuarão sendo Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, mas já não terão mais assento nesta sessão. Virão outros que continuarão dando contribuição decisiva para o nosso progresso no que diz respeito à consolidação de uma democracia constitucional forte e de um Poder Judiciário cada vez mais independente ao contrário do que se disse no início dos prognósticos que se colocavam a respeito do Conselho. Muito obrigado a todos"
A solenidade foi encerrada às 15 horas e 26 minutos.
A sessão foi retomada às 15 horas e 39 minutos para prosseguimento dos julgamentos.
Às 16 horas e 21 minutos o Ministro Gilson Dipp anunciou a formalização do Acordo de Cooperação assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por objeto o acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) da OAB, pelo CNJ, e por qualquer tribunal que venha a aderir ao presente instrumento, para que a referida consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário. Na oportunidade o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pronunciou breve discurso.
Às 16 horas e 55 minutos retirou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Às 16 horas e 59 minutos o Ministro Dipp colocou em votação propostas de resolução. A primeira tendo por objeto declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro, para fim de concurso público, tendo recebido o número 80; outra que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de Edital, que recebeu o número 81; a terceira que regulamenta os critérios para declaração de suspeição de magistrado por motivo de foro íntimo, recebeu o número 82.
As três resoluções, cujos textos serão disponibilizados posteriormente diretamente no Sistema e-CNJ, foram aprovadas à unanimidade. 
O Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão por 15 minutos, às 18 horas e 30 minutos.
Às 19 horas e 4 minutos foi reiniciada a Sessão.
O Conselheiro Antonio Umberto propôs a aprovação do Regulamento Geral do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, o qual foi aprovado à unanimidade.
Às 19 horas e 43 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Conselheiro Técio Lins e Silva, que após breve discurso de despedida, declarou suspensa até as 9 horas do dia 10 de junho corrente.
Às 9 horas e 15 minutos foi reiniciada a Sessão sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuação do julgamento dos procedimentos pautados.
Às 9 horas e 58 minutos o Conselheiro Antonio Umberto, após relato dos procedimentos que precederam a elaboração e aprimoramento do texto, submeteu à aprovação do Plenário, proposta de resolução, item 23 da pauta, PROP 2008.10.00.001908-7 tendo por objeto a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. A resolução, aprovada por maioria, recebeu o número 83, e tem o seguinte teor:

RESOLUÇÃO N.º 83, de 10 de junho de 2009.

Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
Considerando competir ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais;
Considerando a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de disciplina uniforme em temas concernentes à gestão patrimonial; 
Considerando a variedade de situações quanto à aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive quanto à regulamentação editada pelos tribunais;
Considerando a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes;
Considerando o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, no art. 115, § 3º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, no Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e na Resolução nº 32, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando, finalmente, o decidido no Procedimento 200810000019087, 
R E S O L V E: 
Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a aquisição, locação e uso de veículos oficiais pelos órgãos do Poder Judiciário a que se referem os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal, incluídos os conselhos e as escolas da magistratura que funcionem junto aos tribunais. 
Art. 2º. Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em:
I - veículos de representação;
II - veículos de transporte institucional;
III - veículos de serviços.
Art. 3º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados.
Art. 4º. É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo os de representação:
I - aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública;
II - em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para transporte: 
a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do respectivo tribunal;
b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário;
c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública; 
III - no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público.
Art. 5º. É obrigatória a divulgação, pelos tribunais e conselhos, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º, no Diário da Justiça em que divulguem seu expediente e em espaço permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede mundial de computadores.
Art. 6º. É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim.
Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:
I - a fixação de limites mensais, não cumulativos e em montante razoável condizente com as necessidades do serviço, de gastos de abastecimento e manutenção dos veículos oficiais;
II - a indenização de transporte ou ajuda de custo devida em razão de deslocamento eventual ou remoção ou movimentação, no interesse da administração, de magistrado ou servidor, inclusive oficial de justiça.
Capítulo II
Da aquisição e locação de veículos oficiais
Art. 7º. A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de licitação, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950.
Art. 8º. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade decorrente de:
I - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
II - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
III - sinistro com perda total ou;
IV - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.
Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais
Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais. 
Art. 10. Os veículos oficiais de transporte institucional (art. 2º, inciso II), de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais.
§ 1º. Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do tribunal, utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma compartilhada.
§ 2º. Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição.
§ 3º. Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa.
§ 4º. Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.
Art. 11. Os veículos de serviço (art. 2º, inciso III) serão utilizados para transporte de pessoal e materiais.
Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades.
Art. 13. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores. 
Parágrafo único. O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial:
I - havendo autorização expressa do presidente do tribunal ou do diretor do foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo;
II - nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;
III - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público.
Art. 14. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial à Presidência do Tribunal ou Conselho, à Diretoria do Foro, à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público.
Parágrafo único. O Tribunal ou Conselho, quando comunicado o uso irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento do erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
Capítulo IV
Da identificação dos veículos oficiais
Art. 15. Todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla:
I - nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso institucional ou em outra parte deles;
II - nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
Parágrafo único. Os números de identificação das placas dos veículos de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo se em decorrência de exigência do órgão de trânsito competente.
Art. 16. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de placas reservadas em veículos particulares.
Parágrafo único. Por estritas razões de segurança pessoal do magistrado, poderá o Presidente, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco: 
I - com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere o inciso I do art. 15;
II - com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde que previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle patrimonial do Tribunal ou Conselho;
III - sem a identificação do órgão respectivo determinada no art. 15. 
Capítulo V
Das disposições finais e transitórias
Art. 17. Os tribunais e conselhos editarão, no prazo de noventa dias, normas complementares para, dentre outras matérias, a especificação dos procedimentos sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos da frota oficial.
Art. 18. Os Tribunais e Conselhos divulgarão a primeira listagem a que se refere o art. 5º até 31 de outubro de 2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente

Em prosseguimento, às 10 horas e 57 minutos o Conselheiro Antonio Umberto submeteu à aprovação do Plenário a Nota Técnica que complementa a Nota Técnica relativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 471/2005, que foi aprovada à unanimidade. 
Às 11 horas o Conselheiro Mairan Maia solicitou a inclusão em mesa o julgamento de proposta de revisão da Resolução nº 59, de 09.09.2008, de acordo com o previsto em seu artigo 21, conservando a numeração original. A Resolução disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. A revisão proposta foi aprovada por maioria, com voto divergente do Conselheiro Felipe Locke.

Às 11 horas e 39 minutos o Ministro Gilson passou a Presidência da Sessão ao Ministro João Oreste Dalazen, passando a julgar os processos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça.
Às 11 horas e 52 minutos o Ministro Gilmar Mendes assumiu a Presidência da Sessão. Informou o recebimento de ofícios de Tribunais, em resposta aos Ofícios-Circulares de nº 090 a 097/GP/CNJ, por meio dos quais este Conselho solicitou informações sobre o cumprimento das Resoluções CNJ nº 07 e 13, que dispõem sobre Nepotismo e Teto Remuneratório, respectivamente. Comunicou que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região noticiam possíveis situações configuradoras de nepotismo e que as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª, indicam pagamento acima do teto constitucional. Em razão do exposto, comunicou ao Plenário que os ofícios seriam autuados como Procedimentos de Controle Administrativo e distribuídos livremente aos Conselheiros. 
Ao encerramento da Sessão o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos proferiu discurso de despedida aos Conselheiros desta composição do CNJ que concluem seus mandatos. Manifestou-se também o Presidente da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGES, Desembargador Henrique Nelson Calandra. O Ministro Gilmar Mendes fez o seguinte pronunciamento: "Senhores Conselheiros, eu gostaria também de, à guisa de breves palavras, dizer que tem sido para nós todos um enorme prazer e um aprendizado contínuo o exercício das funções no Conselho Nacional de Justiça, órgão que nasceu num contexto de controvérsia, de polêmica, mas que vem dando respostas, acredito, adequadas a esses desafios que são postos, no que concerne à prestação jurisdicional, ao planejamento das atividades jurisdicionais; inclusive, no que concerne à fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais, como foi demonstrado ontem naquela resolução, da qual vem se ocupando hoje, com grande ênfase, a grande imprensa. O Conselho Nacional de Justiça não tem fugido aos desafios que lhe são colocados. Muitas vezes, imputam-lhe, aqui ou acolá, eventual exagero, eventual exorbitância, que não se tem confirmado, como nós vimos no caso da resolução do nepotismo, que depois obteve a chancela, creio, unânime ou quase unânime, do Supremo Tribunal Federal. Tem enfrentado temas extremamente difíceis como este, como o tema do teto remuneratório, que são temas, por definição, desagregadores e o Conselho tem cumprido essa função legitimadora de agregação. Nos últimos tempos, temos nos dedicado também a essa tarefa mais intensa de organização do Judiciário no plano nacional, a essa tarefa de nivelamento com êxito, com respostas, embora elas não sejam visíveis no plano nacional por razões óbvias, as ações que se desenvolvem nos mais diversos rincões não são às vezes devidamente focados, ou até não são sequer focadas pela mídia nacional, que é uma mídia muito centralizadora, tem uma visão do Centro-Sul, a não ser no que diz respeito a alguma coisa que fuja desse enfoque, mas em geral é uma mídia focada nessa visão de mundo do Centro-Sul e daí às vezes, não se enfocarem os aspectos extremamente positivos que se desenvolvem nos mais diversos e longínquos rincões do país. O próprio Conselho tem dado essa contribuição, interessante da perspectiva federativa, destacando as boas práticas que são desenvolvidas nesses diversos estados. Eu não me canso de ressaltar, por exemplo, o trabalho importante realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que nos deu o modelo de Vara de Execução Criminal virtual, que hoje vem sendo universalizado, adotado por vários tribunais, e já também com um trabalho de aperfeiçoamento de vários tribunais. As equipes de Tecnologia da Informação tem se envolvido, há até uma disputa de direito autoral muito saudável entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o da Paraíba. As inspeções e as audiências públicas que vêm sendo realizadas também são cobertas de êxitos, iniciadas agora na gestão do Ministro Gilson Dipp, vêm propiciando esse êxito muito claro embora se produza aqui ou acolá também reclamação, mas nós sabemos que elas são inevitáveis e, às vezes, até as incompreensões são até compreensíveis e eu digo que, em determinada medida, dependendo do significado das mudanças que se coloca, a gente deve até se surpreender se não houver incompreensões. Eu já disse uma vez que na vida pública, a gente se qualifica pelos amigos que tem e pelos adversários que cria. O Conselho às vezes tem esses embates e esses adversários, que muitas vezes justificam sua existência, mas o Conselho não está numa torre de marfim, está realmente acompanhando o Judiciário em todo o Brasil, acompanhando todas as ações, se faz presente nos mais diversos locais, procurando estender a prestação jurisdicional, fazendo inclusive aquilo que eu já contei em um momento, como um movimento aparentemente contraditório, porque, se de um lado se expande a atividade jurisdicional e se expande o acesso á Justiça, nós trazemos mais processos para o âmbito judicial, mas por outro lado nós também estamos fazendo um grande esforço de racionalização. Conselheira Andrea Pachá tem coordenado este trabalho de evitar a numerologia, a repetição, a tautologia, no que diz respeito a essas demandas de massas. Nós temos que prosseguir nesses dois esforços que não são excludentes e são complementares, porque País marcado por grande desigualdade, é preciso que o Brasil continue a expandir, a ampliar o acesso ao Judiciário. De modo que eu gostaria de me dirigir a todos os Conselheiros que se despedem e a cada um, para lhes dizer em nome do Judiciário brasileiro, muito obrigado pelo desempenho que aqui tiveram. Muito obrigado". O Ministro João Oreste Dalazen manifestou-se em seguida; manifestou-se também os Conselheiros, Andréa Pachá, Felipe Locke Cavalcante, Mairan Maia, Altino Pedrozo, Jorge Maurique, Antonio Umberto, Rui Stoco, José Adônis Callou, Joaquim Falcão, Paulo Lobo, Marcelo Nobre e Técio Lins e Silva. O inteiro teor dessas manifestações serão anexadas à presente ata em CD .
A Sessão foi encerrada definitivamente às 13 horas e 13 minutos, convocando o Ministro Gilmar Mendes, o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 04 de agosto próximo, em horário a ser definido, podendo ser prorrogada para o dia 5 de agosto.

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Jefferson Luis Kravchychyn

Marcelo Nobre

Marcelo Neves

 

(Publicadas no DJ, em 17/6/09, p. 3-9)

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
86ª SESSÃO ORDINÁRIA - 09/06/2009

 

Vista Regimental

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0 
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - TJDFT - Férias - Conversão - Pecúnia - Magistrados - Artigos 109/111 - Regimento Interno - CNJ - Resolução 27/2006/CNJ - Exigência - Deliberação - CNJ - Consulta - Devolução - Quantias Pagas - Resolução 25/2006/CNJ.
(Vista regimental à Conselheira Andrea Pachá)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rui Stoco, Andréa Pachá, Jorge Maurique e Joaquim Falcão que divergia em menor extensão. Pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke. Aguarda o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000009-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Wesley Fernandes
Advogado: Wesley Fernandes - OAB/DF 25928
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - STJ - Instrução Normativa 02/STJ - Arts. 2º §§ 5º 6º 8º - 07/07/2006 - Restrição - Acesso - Consulta - Processos - Secretaria - Princípio - Legalidade - Portaria 17/STJ - 30/01/2006 - Lei 8.906/94.
(Vista regimental ao Conselheiro Técio Lins e Silva)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, acompanhando o Relator e do voto do Conselheiro Paulo Lobo, dando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Interessados: Roberto Aparecido Turim 
Célio Joubert Fúrio 
Renee do Ó Souza 
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal 
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG/SP 
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN/BR
Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR 
José Roberto de Almeida Guimarães 
Irlene Maria Brugnera Borin 
Noraci Guterres da Silva 
Naurican Ludovico Lacerda 
Marco Antônio Greco Bortez 
Tiago Machado Burtet 
Mario Pazutti Mezzari 
Olynto Mendes de Castilhos 
José Odone Tassinari Ramos 
Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Santa Catarina 
Luciana B. S. Mallmann 
José Carlos Picini 
Odone Burtet Ghisleni 
Clarice Meller Teixeira 
Antonio Augusto Franco de Azambuja 
Luciano Cardoso Silveira 
Ieda Maria Tomasi 
Décio José Gossler 
Aureo Candido Costa
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP
Advogados: RS014080 - Jair José Tatsch 
RS033193 - Claudinei Luciano Kranz 
RS043111 - Karin Regina Rick Rosa 
RS036856 - Camile Ely Gomes 
RS026133 - Viviane de Fátima Blanco 
RS065579 - Rafael Pereira 
SP156594 - Maurício Garcia Pallares Zockun
SP249131 - Francisco Rezek
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo - Ministério Público - Mato Grosso - Ofício 2543/2008/GAB/PGJ - Nomeação - Escreventes Auxiliares - Nepotismo - Art. 20 - Lei 8935/94 - Resolução 20/CNJ - Súmula 13/STF.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Mairan Maia, José Adonis, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e, parcialmente, o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

4) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.001560-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Criação de Cargos - TRT 15ª Região - Ofício 11/2009-CSJT.GP.ASPAS - Processo MA-706/2008-895-15-00.8 - Proposta - Anteprojeto de Lei - Criação - Funções - Comissionadas.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu opinar favoravelmente ao anteprojeto. Lavrará o Parecer o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo (Relator), Andréa Pachá, Jorge Maurique e José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001433-1
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Provimento 161-06 CGJ/MG - Exclusão - Termo - Polícia Judiciária - Correições - Polícia Civil Mineira.
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, mantida a vista regimental ao Conselheiro José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000495-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - TRF 4ª Região - Ofício nº 09/0002516.6/CORREG - Dificuldade - Cumprimento - Alvarás - Soltura - Juízes Federais.
(Vista Regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Jorge Maurique, o Conselho, por maioria, decidiu julgar procedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto (Relator), Felipe Locke, Paulo Lôbo e Rui Stoco. Lavrará o acórdão o Conselheiro Jorge Maurique. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000813-6
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Fabiano Luiz Ignácio de Oliveira
Advogado: PR023534 - Fabiano Luiz Ignácio de Oliveira 
Interessados: Candida Marnes Hugen 
Liliana Lima Bittencourt 
Nelci da Silva Lopes 
Neuza Maria Carmezini 
Rodrigo Augusto Wagner de Souza 
Sylvia Castello Branco Gradowski 
Ubirajara Binhara 
Advogado: PR022741 - Walter Borges Carneiro 
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Provimento nº 152/2008 - Resolução 07/2008 TJPR - Distribuição - Feitos - Foros - Regionais - Comarca - Curitiba/PR - Delimitação - Competência.
(Vista Regimental ao Conselheiro Antonio Umberto)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Umberto, Altino Pedrozo e Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002477-0
Relator: Conselheiro MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO
Advogado: GO023441 - Rodrigo Gonçalves Montalvão 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TJGO - Pedido - Revogação - Despachos - Ofícios Circulares - Corregedoria Geral - Direcionamento - Recursos Financeiros - Transações Penais - Fundo Especial dos Juizados Especiais - Ofensa - Independência - Magistrado.
(Vista Regimental ao Conselheiro Rui Stoco)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Rui Stoco, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

Remanescentes da Última Sessão

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003376-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De Ofício
Interessados: Ivana Rocha Melo Rezende 
Ilma Suzana Telles de Souza Macedo 
Renata Mascarenhas Freitas de Aragão 
Cláudio Dinart Deda Chagas Júnior 
Cláudio Silveira Resende 
Sara Lucíola Franca Ramos 
Sumaia Abigail Franca Ramos 
Larissa Carla Franca Ramos 
Omar Ferreira de Araújo Ramos 
Valdênia Cassia Ferreira 
Valmor Ferreira Santos 
Valdemir Ferreira Santos
Francisco Pereira Leite Neto 
Marco Túlio Carvalho Machado 
Isabelle Brandi Paixão 
Manuel Pascoal Nabuco D'Ávila Júnior
Clésio Monteiro Alves
Bárbara Cristina Motta Lêdo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Nepotismo - TJSE - Resolução 7/CNJ - Parentesco - Juízes - Desembargadores - Procuradores - Ocupação - Cargo Comissão - Nepotismo - Cruzado - Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000212-2
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe - SINDSERJ
Interessados: Jane Elizabeth de Menezes Carvalho 
Flávia Franco do Prado Carvalho 
Acrísio Cruz Neto 
Maria da Conceição Barreto de Amaral 
Débora Costa e Silva 
Luciana Correia de Matos Góes 
Jacqueline Brito Santos 
Alícia Lobo Pauferro Dantas 
Cláudio Silveira Rezende 
Cristina Prado Oliveira 
Vânia Márcia Ferreira Leite
Jocácia Costa Almeida Lacerda 
José Cleonâncio da Fonseca Neto
Camilly Fontes de Góes Nunes 
Shana Roberta Ballalai de Amorim Alves 
Érica Barbosa Pinheiro Ferreira 
João Bosco Dantas de Andrade Lima 
José Antônio de Andrade Góes Filho 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSE - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Listagem - Servidores - Cargo - Comissão - Função - Gratificação - Chefia - Direção - Assessoramento - Ausência - Concurso - Público - Nepotismo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 584
Processo Eletrônico 2008.30.00.000075-9
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Maurício Andrade de Salles Brasil - Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Telma Britto; Irany Francisco de Almeida - Desembargador TJBA 
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Sindicância nº. PA 43197/2006 - Alegações - Requerente -Testemunha - CNJ - Coação ilegal - Arquivamento Sindicância - Nulidade ato instrução - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Maurique. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000908-6
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerentes: Humberto Monteiro da Costa e Isabella Spinola Alves Corrêa
Interessado: Naurican Ludovico Lacerda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJGO - Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás - Títulos - Alteração - Regras - Avaliação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001437-5
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC
Advogados: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas e Outra
Interessado: Humberto Monteiro da Costa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - ANDECC - Solicitação - Análise - PEC 471/2005 - Efetivação - Titulares Cartórios - Permanência - Ausência - Concurso Público - Ofensa Art. 236 CFB - Elaboração - Nota Técnica.
(Nota Técnica)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou favorável o Parecer da Nota Técnica apresentada pelo Conselheiro Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 260
Processo eletrônico nº 2009.30.00.000053-3
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerentes: Desembargador Luiz Elias Tâmbara;
Desembargador Adalberto Denser de Sá;
Desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni;
Desembargador Ruy Pereira Camilo;
Desembargador Marco César Müller Valente;
Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares;
Desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi;
Desembargador Laerte Nordi;
Desembargador Carlos Alberto de Sousa Lima;
Desembargador Walter de Almeida Guilherme;
Desembargador Antonio Carlos Debatin Cardoso;
Desembargador Alberto Antonio Zvirblis
Desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira
Interessado: Desembargador Celso Luiz Lomingi
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Nº 7348 de 14/07/06 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Nulidade - Competência - Órgão Especial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedido do Conselheiro Rui Stoco. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

15) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001776-5
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: C.N.J.
Requerido: A.C.S.G.
Advogados: AM002324 - Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti
AL001509 - Paulo Rogério Arantes 
AM001567 - Lino José de Souza Chíxaro 
AM002144 - Maria Glades Ribeiro dos Santos
AM004831 - Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira
AM005907 - Roberta Braga de Alencar 
AM00550A - Ivson Coelho e Silva
AM004814 - Ivana da Cunha Leite 
AM006056 - Maurílio Casas Mais
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - TJAM - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Magistrado - Apuração - Imputação - Infração Disciplinar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001721-6
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Fernando Dias
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJGO - Edital Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás - Valoração - Títulos - Limitação - 01 ponto.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002916-0
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC
Advogados: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas e Outra 
Interessados: Erival Capistrano de Oliveira, Ledi Maria Rabuske, Paulo Morais Fernandes, José de Arimatéia Barbosa, Antônia de Campos Maciel, José Campos Sobrinho, Daniela Sauer Hermes, Valéria Márcia Ribeiro Reimer, Haroldo Canavarros Serra, Francisco Florêncio de Castilho, Neusa Maria de Lima Borges, Ary Garcia Filho, José Luiz da Silva, Juliano Dualibe Baungart, Elza Ribeiro Sales, Othilia Alzita Pereira da Silva Molina, Marcia Cristina Coelho Barbosa Stelatto, Rosangela Auxiliadora Garcia Peres, Abadia de Barros Maciel Lemos dos Santos, Marco Roberto Serra Lyrio, Thiago Cícero Serra Lyrio, Celso Luiz Cunha, Hermes Gonçalo Ferreira, Tereza de Lurdes Garcia Xavier, Maria Celi de Lima Ferreira, Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Tangará da Serra, Luiz Carlos Castrillon da Silva Lara, Maria Ioni Cardoso de Morais Fagundes, Marcos Roberto Haddad Camolesi, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Manoela Maria Auxiliadora de Almeida, Silvio Hermínio de Araújo Cabral, Osvaldo Reiners, Glória Alice Ferreira Bertoli, Lauramir Souza Barbosa, Marcelo Linck, Joani Maria de Assis Asckar, Leôncio Lopes de Miranda Filho, Valdemir Paes Landim, Dalva Dornela Lima de Almeida, Cristóvão Pedriel da Paixão, Benedito Abadio da Silva, Domingos Gonçalves de Paula, Helena Simões Matias Junqueira, Rodrigo Opptiz Alves, Valdir da Silva Marques, Aldevino Ribeiro Sales, Chafia Monteiro Oliveira, Adão Ricardo de Freitas, Hudson Franklin Felipetto Malta, Ademir Baldo, Marcelo Farias Machado, Antônio Francisco de Carvalho, Mateus Colpo, Apolo Freitas Polegato, Niuara Ribeiro Roberto Borges, José Humberto Macêdo, Ivan Paula de Lima, Cristina Cruz Bergamaschi, Rosa das Graças de Campos
Advogados: DF002030 - Fernando Neves da Silva, DF007505 - Henrique Neves da Silva, MT006842 - Lafayette Garcia Novaes Sobrinho, MT007471 - Fabiana Aparecida de Pinho Quintela Novaes, MT002321 - Antonio Franciscato Sanches, MT003076 - Milton Vizini Corrêa Júnior, DF018391 - Alvaro Brandão Henriques Maimoni, DF067793 - Afonso Henriques MaimonI, DF016022 - Alexandre Brandão Henriques Maimoni, DF021144 - Alberto Brandão Henriques Maimon, DF006534 - Carlos Mário da Silva Velloso Filho, DF005306 - Sergio Carvalho, DF018598 - Érico Bonfim De Carvalho, MT012483 - Laura Del Bosco Brunetti Cunha, MT000882 - Euclides Baleroni, MT010780 - Eduardo Tambelini Brasileiro, MT007179 - Jeancarlo Ribeiro, MT009056 - Antonio Carlos Geraldino, MT005498 - Juliano Ross, MT004849 - Orlando Campos Baleroni, MT004611 - Nilton Luis Ferreira da Silva, MT004398 - Silas do Nascimento Filho, MT010925 - Mauro da Silva Andrieski, MT012614 - Samuel de Campos Pontes, MT010782 - Gustavo Tambelini Brasileiro, MT002716 - Roberto Tambelini, MT008215 - Bruna Patrícia Barreto Pereira Borges Baungart, MT002713 - Renato Cesar Vianna Gomes, MT010770 - Valdirene Dias Costa, MT003098 - Luis Fernando Lemos dos Santos, MT004574 - Eduarti Matos Carrijo Fraga, MT011512 - Ulisses Garcia Neto, MT003948 - Adalberto Lopes de Souza, MT003727 - Gilmar Jesus Custodio, MT010057 - Lidiane Forceline, MT010438 - Edmar de Jesus Rodrigues, MT004497 - Rosemeire Barros Monteiro de Lamônica Freire, MT009173 - Paulo Sérgio Daniel, MT008713 - Victor Rodrigo Teofilo de Carvalho, MT003365 - Valdecir Errera, MT010241 - Rodrigo Antônio Fritche Sanches, MT011358 - Juliana de Paula Fritche Sanches, MT007040 - André Brandão Henriques Maimoni, MT002469 - Allan Kardec Santos, MT007567 - Márcia Mitie OshikawA, MT007988 - Annavera Auresco Attilio, MT012620 - Niuan Ribeiro Roberto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMT - Substituição - Serventia - Extrajudicial - Ausência - Concurso Público - Art. 236 §3ª - CF/88 - Princípio da Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Art. 19 ADCT - CF/88.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

18) PROCESSO DE REVISÃO DISCIPLINAR Nº 28
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: M. L. B. 
Requerido: T. J. R. J.
Assunto: Anulação Julgamento Representação nº 2004.002.00269.
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar procedente o pedido com a aplicação da pena de advertência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Mairan Maia, Altino Pedrozo, Andréa Pachá e Jorge Maurique. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1425
Processo Eletrônico nº 2009.30.00.000002-8
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Interessado: Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente TJMT
Interessada: Associação Mato-Grossense de Magistrados - AMAM
Advogado: DF 6.558 - Luiz Antônio Bettiol
Interessada: Rosângela Maria Pedroso e Salete Terezinha Azevedo Oliveira
Advogado: MT 196 - Salvador Pompeu de Barros Filho
Interessado: Marcelo Souza de Barros e José Arimatéia Neves Costa
Advogado: DF 18.487 - Frederico Cezar Abinader Dutra
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Teto Remuneratório - Corte - Adicional - Tempo Serviço - Principio - Igualdade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 440
Processo Eletrônico nº 2009.30.00.000003-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Associação Mato-Grossense de Magistrados - AMAM
Advogado: DF 13.641 - José Cardoso Dutra Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Teto Remuneratório - Resolução 13/2006 CNJ e Resolução 14/2006 CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

21) PARECER DE MÉRITO Nº 2008.10.00.003019-8
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Criação de Cargos - TRT 5ª Região - Ofício 12/2008-ASPAS.GP.CSJT - Anteprojeto - Lei - Ampliação - Quadro - Juízes.
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu acolher parcialmente o parecer, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2008.10.00.003212-2
Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará - SINSPOJUCE
Requerido: José Adônis Callou de Araújo Sá
Assunto: Análise de Caso - Suspeição - Arguição - Pedido de Providências nº 200810000010904
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10 de junho de 2009."

23) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.001908-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Paulo Lôbo - Conselheiro CNJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Proposta - Resolução - Aquisição - Uso - Veículos Oficiais - Órgãos Poder Judiciário - Consulta Pública.
Decisão: "O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução nº 83, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá e Marcelo Nobre que apresentavam uma proposta alternativa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001112-3
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Gladys Stolz Vendrami
Advogados: PR021242 - Fernando Gustavo Knoerr 
RR023493 - Leonardo da Costa 
PR030125 - Juliana de Carvalho Antunes
PR041857 - Fabiana Pimentel
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Instrução Normativa 2/08/TJPR - Servidor - Serventia Judicial - Ausência - Concurso - Público - Afastamento - Compulsório - Cartório 1ª Vara Cível - Comarca - Ponta Grossa/PR.
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Altino Pedrozo (Relator), Antonio Umberto, João Oreste Dalazen, Rui Stoco e Mairan Maia. Lavrará o acórdão a Conselheira Andréa Pachá. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

Novos Pedidos

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000783-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA
Advogados: MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas 
MA007976 - Diego Soares Costa 
MA007250 - Perla Maria Fernandes Ribeiro 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Análise de Caso - TJMA - Provimento 02/2009/CGJ - Relatório - Mensal - Produtividade - Oficial de Justiça - Regulamentação - Utilização - Veículo - Oficial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

26) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.001561-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Assunto: Criação de Cargos - TRT 21ª Região - Ofício 13/2009-CSJT.GP.ASPAS - Processo MA-149746/2004-000-00-00.2 - Proposta - Anteprojeto - Lei - Criação - Cargos Efetivos - Funções Comissionadas - Cargos em Comissão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar favorável o Parecer de Mérito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001684-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Rogério Danna Chaib 
Luiz Augusto Barrichello Neto 
Marcelo Ielo Amaro 
Rilton José Domingues 
Luiz Alberto Segalla Bevilacqua 
Cleber Rogério Masson 
Nelson Cesar Santos Peixoto
Renato Fanin
João Francisco de Sampaio Moreira 
Adolfo César de Castro e Assis 
Regina Helena Fonseca Fortes Furtado 
Pedro Eduardo de Camargo Elias 
Daniela Mie Murata Barrichello 
Interessados: Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES; Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS; Antônio Sbano e Robson Barbosa de Almeida 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSP - Retorno - Investidura - Magistrada - Vara - Origem - 3ª Vara Criminal da Infância e Juventude - Comarca - Limeira/SP - Princípios - Juiz Natural - Inamovibilidade - Devido Processo Legal - Ampla Defesa - Motivação - Decisões
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

28) PARECER DE MÉRITO Nº 2008.10.00.003017-4
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Criação de Cargos - TRT 2ª Região - Ofício 11/2008 - ASPAS.GP.CSJT - Anteprojeto - Lei - Criação - Varas - Trabalho - Cargos - Juízes - Ampliação - Quadro - Pessoal - Secretaria
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar o Parecer de Mérito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.001562-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: E.M.F.
Requerido: T.J.D.F.T.
Assunto: Revisão Disciplinar - TJDFT - Processo Administrativo Disciplinar 11865/2007
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001660-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Abertura - Edital - Remoção Voluntária - Varas - Artigo 125 - Lei Complementar Estadual/PE 100 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - 2º Juizado Especial da Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

31) CONSULTA Nº 2009.10.00.001626-1
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Interessado: Flávio Márcio Lopes Pinheiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Consulta - TJMG - Artigos 405/407 - Regimento Interno TJMG - Resoluções 420/2003 - 530/2007 e 563/2008 - Distribuição - Recursos - Criminais - Precedência - Parecer - Procuradoria-Geral de Justiça.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001188-3
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Edson Pereira Magalhães
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - CSJT - Resolução 46/2007/CSJT - Contagem - Tempo - Serviço - Administração Indireta - Sociedade de Economia Mista - Percepção - Adicional - Incorporação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Mairan Maia e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001864-6
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Carlos José de Souza
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPA - Serventia Extrajudicial Notarial e de Registro - Ingresso - Titularidade - Interino - Instrução 1/2009 CJCI - Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior/PA - Edital - Concurso Público - Ingresso - Titularidade - Serventia Extrajudicial Notarial e de Registro
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Jorge Maurique, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001699-6
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Everson Nazário
Advogado: PR031550 - Everson Nazario 
Requerido: Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 9ª Região - Art. 158 - Parágrafo Único - Provimento - Corregedoria Regional - Não Recebimento - Petição - Advogados - Via Fax - Desrespeito Lei 9800/99
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000837-9
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJM/MG - Certidão - Antecedentes - Criminais - Gratuidade - Lei 9265/96 - Artigo 5º - Inciso LXXVII - Constituição Federal - Emissão - Internet - Acompanhamento - Processual - Nome - Parte.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Rui Stoco. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001718-6
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Hugo Sarmento Gadelha
Advogado: DF011191 - Hugo Sarmento Gadelha
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAP - Edital Concurso para Provimento de Cargo Inicial da Magistratura do Estado do Amapá - Revisão - Prova - Segunda - Etapa - Certame - Republicação - Prazo - Recurso - Princípio da Publicidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000163-4
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Marcos Antônio Tenório
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - TJPE - Denúncia - Inobservância - Horário - Servidores - Necessidade - Implantação - Ponto Eletrônico - Controle - Frequência - Poder Judiciário
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00001878-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Anelio Ibiapino da Rocha
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: Concurso Público - TJPI - Edital 1/2006 - Concurso Público - Taxa - Inscrição - Isenção - Devolução
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001980-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG - BR
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSC - Edital 11/2009 - Edital 84/07 - Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Exclusão - Serventia Extrajudicial - Modalidade Remoção - Nova - Relação - Concurso de Ingresso
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

40) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.001559-1
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Assunto: Criação / alteração estrutura orgânica - TRT 22ª Região - Ofício 09/2009-ASPAS.GP.CSJT - Processo MA-180162/2007-000-00-3 - Proposta - Anteprojeto de Lei - Criação de Varas do Trabalho
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar o Parecer de Mérito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001706-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ubaldino Marques da Silva Júnior
Requerido: Juízo do Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor da Comarca de Itabuna-BA 
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJBA - Portaria 7/2008 - Atendimento - Cidadão - Alteração - Temas - Processuais - Específicos - Competência - Lei - Complementar - Federal
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001834-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Danilo Luiz Meireles dos Santos
Advogados: DF003212 - Roberto Baptista 
DF012500 - Aristides Junqueira Alvarenga 
DF001878 - Luciana Moura Alvarenga Simioni 
DF020522 - Juliana Moura Alvarenga 
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRE/GO - Reclamação 11 - Portaria 777/2008 - Afastamento - Magistrado - 12ª Zona Eleitoral - Necessidade - Observância - Princípios - Contraditório - Ampla Defesa - Devolução - Jurisdição Eleitoral
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001944-4
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - SINDIJUDICIÁRIO-ES
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJES - Abono - Ponto - Servidores - Participação - Eventos - Entidades de Classe - Lei Complementar Estadual/ES 46/94 - Princípios - Liberdade Associativa - Razoabilidade - Isonomia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002031-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Providências - TJPR - Ofício 221/09-SOC/CDP - Impossibilidade - Designação - Defensor Público
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003345-0
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC
Advogados: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas e Outra
Interessado: Marly Conceição Bolina Newton
Advogados: SP153384 - Fábio da Costa Azevedo 
SP054771 - João Roberto Egydio Piza Fontes 
SP183282 - Alessandro Vietri 
SP220356 - José Eduardo Berto Galdiano 
SP252917 - Luciana Monteaperto 
SP274317 - Higor Farreca de Araújo 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJTO - Edital 1 - Concurso Público 3/2008 - Provimento - Vagas - Titularidade -Serviços Notariais e de Registro - Outorga - Serventias - Extrajudiciais - Ausência - Concurso Público - Desacumulação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

46) PARECER DE MÉRITO Nº 2008.10.00.003380-1
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Criação de Cargos - CSJT - TRT 8ª Região - Ofício 14/2008-ASPAS.GP.CSJT - MA 180159/2007-000-00-00.9 - Anteprojeto Lei - Proposta - Ampliação - Quadro - Servidores - Provimento - Efetivo - Funções Comissionadas - Cargo em Comissão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar o Parecer de Mérito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001658-3
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: André Luis Aves de Melo
Requerido: Tribunal Superior Eleitoral
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TSE - Resolução 19.994-97 - Criação - Desmembramento - Zonas - Eleitorais - Informatização - Lei 10842/04 - Quadro - Próprio - Servidores
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001858-0
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Geneci Benevides Ribeiro
Requerido: Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPI - Portarias 853/2008 - 222/209 - Mandato - Direção - Foro - Comarca - Picos/PI.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 438 
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Associação dos Magistrados do Estado do Amapá - AMAAP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Teto Remuneratório - Aplicação Resoluções N.S 13 E 14/2006 - CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000857-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Adelmo Sérgio Pereira Cabral
Advogado: AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral
Interessado: Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Advogado: AL006411 - Nivaldo Barbosa da Silva Júnior 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAL - Indicação - Procurador -Geral - Estadual - Cargo - Desembargador - Pendência - Procedimento Administrativo - Posse - Ilegitimidade - Princípio Moralidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001651-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos
Interessados: Vera Lúcia Correia Lima 
José Valdo Silva 
Marcos Tibério Castelo Aires 
Oscar D Alva e Souza Filho 
Paulo Francisco Banhos Ponte 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJCE - Resolução 5/2009 - Sessão - Escolha - Juízes - Cargo - Desembargador - Critérios - Promoção - Antiguidade - Merecimento - Vaga - Ministério Público - Lista Tríplice - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido revogando a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002887-8
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessados: Luiz Alberto de Lara Miguel
Advogados: PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama 
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Delegação - Serventia - Comarca Maringá - Ausência - Concurso Público - Ilegalidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000478-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - PEC - Proposta de Emenda à Constituição - 190/2007 - Alteração - Constituição Federal - Art. 93-A - Edição - Nota Técnica
(Nota Técnica)
Decisão: "O Conselho, por maioria, acolheram o parecer favorável, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Jorge Maurique, Paulo Lobo e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001971-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão -FESEP/MA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Providências - TJMA - Solicitação - Nota Técnica - CNJ - Proposta Emenda Constitucional - PEC 190/2007 - Aprovação - Estatuto Nacional dos Servidores do Judiciário
(Nota Técnica)
Decisão: "O Conselho, por maioria, acolheram o parecer favorável, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Jorge Maurique, Paulo Lobo e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001719-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: C.A.F.
Advogados: SP113635 - Samuel Saldanha Cabral 
SP074707 - Antônio Reis Lima Paz 
Requerido: T.J.S.P.
Assunto: Revisão Disciplinar - Processo Administrativo Disciplinar G-31.420/1994 G-39.549/2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001876-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPB - Admissão - Terceirização - Recrutamento Estagiários - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Artigo 37 CF
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."


57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001893-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta
Advogados: MG074021 - Cristiano Reis Giuliani 
MG116727 - Luciana Novais Lanna 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Edital Retificação 1/2007 - Edital 1/2006 - Concurso Público de Ingresso Atividade Notarial Registro Público do Estado do Paraná - Nomeação - Tabelião - Serventia - Registro Imóveis - Comarca Umuarama/PR
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001696-0
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: José Stélio Nunes Muniz 
Interessados: Jamil de Miranda Gedeon Neto 
Benedito de Jesus Guimarães Belo 
José Joaquim Figueiredo dos Anjos 
Mário Lima Reis 
Raymundo Liciano de Carvalho 
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz 
Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves 
Nelma Celeste Sousa Sarney Costa 
Raimunda Santos Bezerra 
Advogados: DF013725 - Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues 
DF012239 - Fabio de Oliveira Rodrigues 
DF012233 - Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Junior 
DF016381 - Janaína Cordeiro de Moura 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portarias 1056/2006 - 1411/2006 - Processos 28434/2006 - 34765/2006 - 20217/2006 - 4790/2006 - 22054/2006 - 34648/2006 - 6089/2007 - 5405/2007 - 7839/2007 - TJMA - Pagamento - Diárias - Ausência - Viagens
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

59) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001897-0
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: Ministério Público Estadual - 1ª Promotoria da 1ª Vara da Comarca de Aracati-CE 
Interessados: Alexandre de Oliveira Alcântara 
Cledson Ramos Bezerra 
Emilda Afonso de Sousa 
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Walberto Luiz de Albuquerque Pereira
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJCE - Ministério Público Estadual - Ofício 61/2009 MPCE - Recomendação 2/2009 - Cessão - Servidores Temporários - Devolução - Município
Decisão: "Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002119-0
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerentes: Ubirajara Paixão Pinheiro 
Inacia Nogueira De Palma 
Déia Adriana Dutra Bragança 
José Leão Ferreira Souto
Manoel Cruz Doval 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Providências - TJES - Provimento - Varas - Cargos - Entrância Especial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

61) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.002308-3
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: Tribunal Superior Eleitoral e Conselho da Justiça Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - CJF - TSE - Memorando 14/2009/DOR/Conselho Nacional de Jusitiça - Ofício 2332-GDG/Tribunal Superior Eleitoral - Ofício/PR 2009011710 - Conselho da Justiça Federal - Solicitação Crédito Adicional - Resolução 68/CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar o Parecer, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

62) CONSULTA Nº 2009.10.00.001426-4
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TRTs - Aplicação - Art. 30 LOMAN - Remoção - Juiz Substituto - Ajuda de Custo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 486 
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia - AMERON
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Teto Remuneratório - Aplicação Resoluções N.S 13 e 14/2006 - CNJ
(Questão de Ordem)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

64) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001560-0
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior - Juiz de Direito
Interessados: Cláudio Salvetti D´angelo - Juiz de Direito a 1ª Vara Cível de Franco da Rocha e Silvana Cristina Bonifácio Souza - Juíza de Direito da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - concurso 24/2007 - TJSP - Remoção e Promoção provimento de entrância final - LC 980/2005 Reduz entrâncias - Resolução 257/2005 define posicionamento lista antiguidade - Resolução promove tratamento desigual 3ª entrância - Prejuízo - Magistrados mais antigos - Detrimento magistrados - recentes - CNJ declaração inconstitucionalidade Resolução - Participação magistrado entrância intermediária - Concurso entrância final - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

65) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.003061-7
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: P.R.R. 1ª R.
Interessado: R.M.V.A.
Requerido: W.M.S.
Advogados: MG020180 - João Batista de Oliveira Filho 
MG096182 - Thiago Lopes Lima Naves 
DF024383 - André Ávila 
DF022162 - Luís Fernando Belém Peres 
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Sindicância nº 2007/00588 - MG
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar, aplicando a pena de censura ao magistrado W.M.S., nos termos do voto do Conselheiro Relator. Manifestou impedimento o Conselheiro José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001231-7
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC 
Advogados: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas e Outra
Interessados: Humberto Monteiro da Costa 
Nelson Ferro Freitas
Nelci Maria Trentin Pilatti 
Nelda Piovesan 
Pérsio Brinckmann Filho 
Verônica Domingues 
Carlos Casses Presser 
Milton Diemer 
Moacir dos Santos
Raul Ferraz de Campos Filho
Eliana Conceição da Silva Fernandes Machado 
Julieta Corrêa Bucco
Ieda Silva Ribeiro Ianzer
Zulmira Lopes Rodrigues 
Jacy Franco Moreira Ibias 
Luiz Carlos Weizenmann 
Hilário Francisco Salvatori 
Ari Pedrinho Gehlen 
Advogados: DF048993 - Roseli Siedleski 
RS056652 - Antonio Guilherme Tanger Jardim 
RS034468 - Flavio Santos Libório Barros 
RS041700 - Rodrigo Moraes de Oliveira 
RS011746 - Jane Maria Pedrosa Roenick 
RS013470 - Hermann Homem de Carvalho Roenick 
DF019058 - Carlos Bastide Horbach 
DF024511 - Carolina Cardoso Guimarães Lisboa 
RS058616 - Maria Letícia Pedrosa Roenick 
RS049151 - Décio Antônio Erpen 
RS035176 - Jeferson Antonio Erpen 
RS062232 - Helen Viviane Rodrigues Vargas 
RS066653 - Bianca de Moraes Fabbrin 
RS071516 - Roberto de Moraes Fabbrin 
RS002249 - Gilberto Libório Barros 
RS044404 - Rafael de Cás Maffini e Outros 
DF027581 - Fabrício Juliano Mendes Medeiros 
RS008701 - Antonio Lourenço Pires de Oliveira 
RS062299 - Karina Moraes de Oliveira 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Inobservância Artigo 236 §3º CF - Alegações - Ausência realização concurso público provas e títulos - Ingresso atividade notarial e registro - TJRS - Desconstituição - Provimentos titularidades sem realização concurso público - Realização - Prazo 60 dias - Concurso público ingresso - Serventias - Estado 
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Plenário, 9 de junho de 2009."

67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001189-5
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: José Ferreira de Paiva
Advogados: DF003212 - Roberto Baptista 
DF012500 - Aristides Junqueira Alvarenga 
DF001878 - Luciana Moura Alvarenga Simioni 
DF020522 - Juliana Moura Alvarenga 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - - TJGO - Cartório Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas Títulos Documentos Protestos - Comarca - Rio Verde/GO - Desconstituição - Titularidade - Cartório -Decreto Judiciário 525/2008 - PP 861/CNJ
Decisão: "Após o voto do Relator, desprovendo o recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

"Em prosseguimento ao julgamento, na assentada do dia 10 de junho, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por unanimidade, decidiu desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001837-3
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Carlos Augusto Antunes da Silva
Advogados: PI002511 - Isabel Cristina Ferreira da Silva 
PI004029 - Regina Célia Castelo Branco Rocha 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPI - Portaria 126/05 - Lei 8.935/94 - Nomeação - Tabelião - Serventia - Extrajudicial - Cartório 1º Ofício - Comarca - São Raimundo Nonato - Ausência - Concurso Público - Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Acessibilidade Cargos Públicos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 9 de junho de 2009."

69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001859-2
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: José Mota Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Providências - TJRJ - Afixação - Crucifixo - Plenários - Sala de Sessões
Decisão: "O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para regular processamento do pedido de providências. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá (Relatora), Jorge Maurique, Felipe Locke e Marcelo Nobre. Lavrará o acórdão o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

70) RECURSO ADMINISTRATIVO NA PETIÇÃO AVULSA Nº 2009.20.00.000044-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: A.A.S.N.
Requerido: T.J.E.S.
Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Pedido Incabível
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 10 de junho de 2009."

71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002348-4
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO
Advogado: GO012539 - Augusto César Rocha Ventura e Outros 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Providências - TJGO - Critérios Distribuição Processos - Natureza Cível - Igualdade - Justiça Gratuita - Lei Estadual 13.644/2000
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

72) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001719-8
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerentes: Osmar Donizete Cândido 
Edmundo Alves de Souza Neto
Aguinaldo Luiz Sorato
Euller Elias de Carvalho 
Advogados: RJ094122 - Luiz Roberto Leven Siano 
RJ095226 - Fabiana Simões Martins 
RJ134351 - Maria Moreira Fagundes 
RJ155436 - Diogo Neves Soares 
RJ117001 - Leonardo Quintão Fernandes 
RJ125470 - Gabriela Moreira Paula 
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 1ª Região - Atos 2773/2003 - 673 - 1.063/2004 - 837/2007 - Provimentos 1/2007 - 2/2008 - GC1661 22/04/2009 - Verbas Trabalhistas - Atletas Profissionais - Time - Futebol.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001286-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE
Requerentes: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro - ANOREG/RJ e Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR
Advogados: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima
DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima
DF001193 - Augusto Henrique Nardelli Pinto 
DF017845 - Dixmer Vallini Netto
DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez 
DF028513 - Luiz Carlos de Souza Lopes Junior 
RJ000962 - Onurb Couto Bruno 
RJ092803 - Márcio Alexandre Wilson Maia 
RJ117336 - Virgílio Bruno Soares da Costa 
RJ128588 - Silvia Carvalho Corrêa 
RJ030442 - Antônio Passos Costa de Oliveira 
RJ127053 - Cristiano Cabral da Silva 
RJ145041 - Monique Penna Leite 
RJ146022 - Adolpho Pereira
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRJ - Sustação - Ato Conjunto 36/2009 - Aviso TJ 05/2009 - Restabelecimento - Ato Executivo Conjunto 27/99 - Resolução 15/99 - Conselho da Magistratura - Competência - Regulamentação - Funcionamento - Serventias Extrajudiciais - Consolidação Normativa - Corregedoria - Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e, circunstancialmente, os Conselheiros Mairan Maia e Rui Stoco. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

74) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.000328-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: U.A.P.F.B. - UNAFE
Advogado: DF022019 - Maurício Verdejo Gonçalves Júnior 
Reclamado: S.C.P.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - TJMS - Juízo da Primeira Vara - Comarca - Cassilândia/MS - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz S.C.P. Vencidos os Conselheiros Mairan Maia, Andréa Pachá e Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 10 de junho de 2009."

75) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 5
Processo Eletrônico: 2008.30.00.000091-7
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: C.N.J.
Requerido: M. A. S. M.
Advogados: DF002977 - José Eduardo Rangel de Alckmin e Outros 
DF007118 - José Augusto Rangel de Alckmin
DF024991 - Vivian Cristina Collenghi Camelo
PB013533 - Hilton Souto Maior Neto
GO015314 - Luiz Alexandre Rassi 
PB005181 - Marcos Souto Maior Filho
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao Desembargador M.A.S.M., nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Altino Pedrozo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 9 de junho de 2009."

Em Mesa

76) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.002392-7
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado: RO001363 - DAVID PINTO CASTIEL 
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRO - Indeferimento - Pedido - Degravação - Sessão Julgamento - Processo Exceção Suspeição 200.000.2009.002222-0
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - ratificar a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002237-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do PARÁ - AMEPA - PA
Advogados: PA004388 - Gilberto Pimentel Pereira Guimarães
PA009158 - Denise de Fatima de Almeida e Cunha 
PA008265 - Afonso Marcius Vaz Lobato 
PA008967 - Alessandro Reis e Silva 
PA012924 - Ana Carolina Pantoja Alves 
PA006878 - Ana Cláudia Cruz da Silva 
PA010367 - André Beckmann de Castro Menezes 
PA012817 - André Luís Bitar de Lima Garcia 
PA008700 - Antonio Cláudio Pinto Flores 
PA009148 - Bruna Cavalcante Sirayama 
PA011595 - Daniel Coutinho da Silveira 
PA006245 - Dennis Lopes Serruya 
PA011684 - Dilson Lobato Peres 
PA012426 - Eduardo Augusto da Costa Brito 
PA011138 - Evandro Antunes Costa 
MA006951 - Fernando Facury Scaff 
PA012131 - Filipe Coutinho da Silveira 
PA011897 - Gleidson Gonçalves Pantoja 
PA009524 - Ivone Souza Lima 
PA003003 - Jorge Alex Nunes Athias 
PA003953 - Juarez Rabello Soriano de Mello 
PA011247 - Leonardo Alcantarino Menescal 
PA004670 - Luís Otávio Lobo Paiva Rodrigues 
PA012528 - Marcelo Augustus Vaz Lobato 
PA010840 - Márcio Roberto Maués da Costa
PA008789 - Marco Antônio Coelho Lara
PA009986 - Marília Machado Eleres 
PA011109 - Mário Barros Neto 
PA008527 - Márvio Miranda Viana 
AM004573 - Michele Noêmia Mendes Monteiro 
PA011220 - Mônica Cilene da Cunha Martins 
AM004542 - Mônica Sabbá 
AM001889 - Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca
PA010034 - Patrícia Henrique dos Santos 
PA011366 - Paula Cristina Nakano Tavares Vianna 
PA001817 - Paulo Sérgio Rodrigues de Moraes 
PA003210 - Pedro Bentes Pinheiro Filho
PA012816 - Pedro Bentes Pinheiro Neto 
PA011809 - Rafaela Cristina Bergh Pereira 
PA001746 - Reynaldo Andrade da Silveira 
PA005473 - Ricardo Augusto Dias da Silva 
PA003952 - Ricardo Rabello Soriano de Mello 
PA012207 - Romina Rêgo Holanda 
PA012772 - Sarah Yolanda Alves de Souza 
PA009121 - Tatiana Lima Cutrim 
PA012977 - Tayanna Pereira Carneiro Delgado 
PA007359 - Telma Lúcia Borba Pinheiro 
PA011784 - Thiago Anderson Reis Ferreira 
AM005299 - Thiago dos Santos Barbosa 
PA011731 - Viviane Silva da Silva 
PA013303 - Alexandre Coutinho da Silveira 
PA012981 - Viviane Rebelo Batista Pinheiro 
PA014102 - Victor Sales Pinheiro 
PA012436 - Andreza Nazaré Corrêa Ribeiro 
RJ028937 - Valéria Maia Barcellos 
PA011513 - Urá Lobato Martins 
PA013433 - Samya Macedo Gaby 
PA013922 - Rolf Eugen Erichsen 
MA007436 - Antônio Nery da Silva Júnior 
PA014174 - Rodrigo Mendes Dias 
PA013925 - Pedro Henrique Barata 
MA008253 - Paulo Guilherme Medeiros Alves 
MA008333 - Antônio Pontes de Aguiar Filho 
PA013360 - Pauliane do Socorro Lisboa Abraão 
PA010635 - Arlova Marta Vicaccqua da Silveira 
PA010517 - Nádia Marcelle Souza Pimentel Aguiar 
PA013358 - Michele Godinho Barbosa 
PA013449 - Michelle Cristina Cordeiro Xavier 
PA013377 - Camila Cristina Souza dos Santos 
PA013357 - Mauro Henrique Sarmento da Silva 
PA013638 - Cintya Rejane Cordeiro Xavier 
PA013774 - Mariana Vianna Warwick
PA012976 - Débora Cristina da Silva Salgado 
PA013004 - Diana Maria Bezerra Machado Vilhena 
AM005429 - Elisa Medina Lustosa 
MA006910 - Marcio Araújo da Silva
PA013155 - Estella Bursztejn
PA013282 - Marcelo Coutinho da Silveira 
PA013932 - Eva Lobato Pinheiro 
PA013381 - Evandro Azevedo Neto 
PA011431 - Luíza Amélia Ribeiro Garcia 
PA012895 - Evelin Nazaré Souza de Souza 
PA013389 - Luciana Pimenta Pires
PA013693 - Haydée Fernanda Cardoso dos Santos
PA012972 - Lorena Teixeira Alves 
PA013152 - Leonardo Nascimento Rodrigues 
PA013346 - Ivana Moura Passos de Melo 
PA013453 - Jaqueline Pina Barra 
PA012342 - João Alfredo Freitas Miléo 
PA014204 - João Marcelo Vieira Serra 
MT013658 - João Roberto Mendes Cavalleiro de Macêdo Filho 
AM006271 - José Luiz de Araújo Ribeiro Filho 
PA012945 - Laércio Patriarcha Pereira 
PA012531 - Kelly Cortez Soares 
PA013930 - Karine Meireles Moura 
PA012573 - Juliana Braga Taveira 
PA013274 - Fábio Pereira Flores
PA013150 - Mirza Guarani De Souza
Interessado: Paulo Roberto Ferreira Vieira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: TJPA - Magistrados - Convocados - Substituição - Pares - Percepção - Diferença - Subsídios - Correspondente - Cargo - Exercício - Descumprimento - Afronta Art.37/CF - Pagamento - Adequação - Liminar.
(Questão de Ordem)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - acolher a questão de ordem para explicitar que a decisão abrange apenas os juízes titulares e não os substitutos, nos termos propostos no voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002450-2
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De Ofício
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Washington Luiz Damasceno Freitas
Advogados: DF022152 - Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa
AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral 
AL000970 - Carlos Barros Mero
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Justiça Estadual - Apuração - Irregularidades - Pagamento - Vencimentos - Magistrados - TJAL.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - conhecer da questão de ordem e indeferir o pedido, bem como julgar prejudicada a liminar;
III - conhecer parcialmente do pedido quanto aos limites subjetivos da coisa julgada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

79) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000694-9
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De Ofício
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Marco Antônio Tavares
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - CNJ - Instauração Ex Oficio - Procedimento de Controle Administrativo - Decisão - 59ª Sessão Ordinária - Cassação - Aposentadoria por Invalidez - Magistrado - Condenação Criminal - Aferição - Incapacidade Permanente - Posssibilidade - Anulação -Benefício.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Andréa Pachá, Felipe Locke e Técio Lins e Silva Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

80) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000184-8
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Procuradoria da República no Distrito Federal - 4º Ofício de Licitações e Contratos
Interessados: Raquel Branquinho P. M. Nascimento - Procuradora da República
Rômulo Moreira Conrado - Procurador da República
Requeridos: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Tribunal Superior Eleitoral
Assunto: Ofício n. 056/08 - GAB RO/PRDF/MPF - TSE - TRF 1ª Região - Contrato - Obra - Construção - Edifício Sede - Consórcio VIA/OAS - Alegação - Ilegalidade -Necessidade - Revisão - Contratos 010/2007 - 58/2007 - Homologação - Acordo - Ministério Público Federal - CNJ - Ajuste - Continuidade - Obras.
(Questão de Ordem)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - indeferir o pedido e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

81) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00002445-2
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - CNJ - Recomendação - Recursos - Transações Penais - Defesa Civil - Amazonas - Ceará - Maranhão - Pará - Piauí - Vítimas - Enchentes.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - aprovar a Recomendação 23, que Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 9 de junho de 2009."

82) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002837-4
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco - ANOREG-PE
Advogado: PE016299 - Israel Dourado Guerra Filho
Interessados: Manuela Albuquerque de Oliveira
Semíramis Ferreira Santiago de Araújo 
Samai Carneiro Soares
Marcos André Manget da Silva
Malba Maria Sampaio de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Edital 1/2001 - Concurso Público para Provimento por Remoção e por Ingresso da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Pernambuco - Irregularidades - Certame - Delegação - Prazo - Concurso - Liminar.
(Questão de Ordem)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - conceder o prazo de 60 dias para cumprimento da diligência, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

83) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001830-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO
Requerente: Eduardo Summers Albuquerque
Advogado: BA016313 - Pedro Leonardo Summers Caymmi 
BA016405 - Leonardo Ribeiro Passos Dourado 
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 5ª Região - Processo Administrativo Disciplinar 00362-2008-000-05-00-9 PD -Aplicação - Penalidade - Censura - Pedido - Suspensão.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - retirar de pauta o presente procedimento a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Plenário, 10 de junho de 2009."

85) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00002468-3
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 79 - CNJ - Transparência - Divulgação - Atividades - Poder Judiciário.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - aprovar a Resolução nº 79, que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

86) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.002180-0
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De ofício 
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 59 - Interceptação - Comunicações Telefônicas - Sistemas - Informática - Telemática - Poder Judiciário - Lei 9.296/1996.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - por maioria, aprovar revisão da Resolução nº 59, de 09.09.2008, de acordo com o previsto em seu artigo 21, conservando a numeração original, nos termos propostos pelo Conselheiro Mairan Maia. Vencido o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de junho de 2009."

87) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.002488-9
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 82 - CNJ - Inspeções - Corregedoria Nacional de Justiça - Fixação - Critérios - Magistrados - Declaração - Suspeição - Motivo - Foro íntimo.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - por maioria, aprovar a Resolução 82 que regulamenta os critérios para declaração de suspeição de magistrado por motivo de foro íntimo. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá e Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

88) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.002490-7
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: resolução 81 - CNJ - Concurso Público - Edital Padrão - Provas - Títulos - Outorga - Delegações - Atividade Notarial e Registro - Serventia Extrajudicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - aprovar a Resolução 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de Edital. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

89) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.002492-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 80 - CNJ - Declaração - Vacância - Serviços Notariais e Registro - Ocupação Indevida - Constituição Federal - Regras - Ampla Defesa - Interessados - Transição - Organização - Vagas - Concurso Público.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - aprovar a Resolução 80 que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro, para fim de concurso público. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

90) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1069
Redator Designado: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Junior - Presidente AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Pagamento Adicional por Tempo de Serviço - Qüinqüênios - Controvérsia Âmbito Tribunais Regionais Federais - Lei 11.143, de 26/07/2006 - Aplicação Art. 12, Resolução N. 13, de 21/03/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; 
II - fixar o pagamento do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) de acordo com o julgamento do Supremo Tribunal Federal nº 333.568/08. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009."

 

 
Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual