Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 89 de 08/09/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidões de Julgamento da 89ª Sessão Ordinária, de 8 de setembro de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 18/9/09, p. 1-3, e no DJE/CNJ nº 158/2009, de 18/9/09, p. 2-8.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às 14 horas e 10 minutos do dia oito de setembro de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e os Juízes Auxiliares da Presidência Dr. Marcelo Berthe, Dr. Marivaldo Dantas de Araújo e Dra. Fabiana Zilles. O Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, esteve presente. Representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro, até às 15 horas quando compareceu o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão.Verificado o quorum regimental, o Ministro Ives Gandra, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada, à unanimidade, com a correção suscitada pelo Ministro Ives Gandra da certidão de julgamento do PCA 200910000019274, para constar a seguinte decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa.”

 

Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados.

Às 16 horas e 16 minutos o Ministro Gilmar Mendes passou a presidir a Sessão.

Antes de iniciar o julgamento dos processos pautados, o Presidente Gilmar Mendes noticiou a edição pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça de Portaria que regulamenta a transição das Presidências, em homenagem ao princípio da transparência e da continuidade do serviço público, informando sobre a edição de resolução pelo CNJ regulando essa matéria para o Poder Judiciário Nacional.

Em seguida o Ministro Gilmar Mendes submeteu à aprovação do Plenário as propostas que se seguem:

a) de encaminhamento de Projeto de Lei ao Congresso Nacional tendo por objeto a criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que foi aprovado à unanimidade;

b) referendo do Plenário à contratação emergencial da Fundação Padre Anchieta para proceder à realização de campanhas de publicidade sobre a Meta 2 e sobre o Programa Começar de Novo. O Plenário referendou a contratação à unanimidade;

c) minuta de portaria tendo por objeto a publicação da pauta de julgamentos do CNJ somente no Diário de Justiça Eletrônico, a partir de 13 de outubro de 2009, data da 92ª Sessão, mantendo-se a publicação no Diário da Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico das pautas das 90ª e 91ª Sessões. A minuta foi aprovada à unanimidade;

d) proposta de prorrogação do prazo de inscrição no Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias (Resolução 78), de 15 de setembro para 30 de outubro de 2009, aprovada à unanimidade.

Às 16 horas e 38 minutos retirou-se o Procurador-Geral da República.

Em seguida, o Ministro Gilmar Mendes, retomando o julgamento dos processos pautados, anunciou o julgamento das propostas de resoluções que se seguem.

 

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e

CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa;

CONSIDERANDO que essa necessidade se reflete dentro de cada órgão da Justiça e entre eles próprios;

CONSIDERANDO que a Meta 1, estabelecida por todos os presidentes dos tribunais brasileiros em fevereiro de 2009, determina o compromisso de "Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial".

CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos Objetivos Estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional.”

CONSIDERANDO, finalmente, o Convênio firmado pelos Tribunais Superiores com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça para a criação do INFOJURIS;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, tendo como objetivos principais:

I – dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário;

II – divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;

III – estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos;

IV – disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Judiciário;

V – incentivar, no âmbito dos magistrados e servidores, através da comunicação, a integração com as ações previstas nesta Resolução, de modo a garantir a eficácia dos objetivos nela colimados;

VI – promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura, em todos os seus níveis, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da Justiça como instrumento da garantia dos seus direitos e da paz social.

Art. 2º - No desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social previstas nesta Resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação:

I – afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal;

II – atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;

III – preservação da identidade nacional;

IV – valorização da diversidade étnica e cultura e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, de gênero e de orientação sexual;

V – reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;

VI – valorização dos elementos simbólicos das culturas nacional e regional;

VII – vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções do Poder Judiciário;

VIII – adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, utilizando sempre uma forma simplificada acessível àqueles que desconhecem as expressões típicas do universo jurídico;

IX – Valorização das estratégias de comunicação regionalizadas;

X – uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação judiciária, respeitadas aquelas inerentes aos Poderes Judiciários estaduais como os seus respectivos brasões;

XI – observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos.

XII – difusão de boas práticas na área de Comunicação.

Art. 3º - As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário compreendem as áreas de:

I - Imprensa

II - Relações Públicas

III - Comunicação Digital

IV – Promoção

V - Patrocínio e

VI - Publicidade, que se classifica em:

a) Publicidade de utilidade pública;

b) Publicidade institucional;

c) Publicidade mercadológica;

d) Publicidade legal.

Parágrafo único – As áreas constantes dos incisos deste artigo serão definidas em ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º - O Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS) é integrado pelas: Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central, Secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, como órgãos de sub-sistema, e pelas coordenadorias ou unidades administrativas de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Federais como órgãos operacionais.

Parágrafo único – O SICJUS, mediante convênio ou autorização do Presidente do CNJ, poderá atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5º - As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos artigos 1º e 2º desta Resolução e deverão ser objeto de planos plurianuais elaborados pelo SICJUS, por meio do Comitê de Comunicação Social do Judiciário, previsto no art. 8º desta Resolução.

Parágrafo único – Na definição de suas dotações orçamentárias, os órgãos do Judiciário deverão contemplar as ações de Comunicação Social, reservando recursos regulares compatíveis com as metas a serem alcançadas.

Art. 6º - Cabe ao órgão central do SICJUS, em conjunto com os órgãos de sub-sistema, em suas áreas de jurisdição:

I – coordenar o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, quando exijam esforço integrado de comunicação e, quando for o caso, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo único do art. 4º;

II – supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, desenvolvidas em consonância com suas políticas, diretrizes e orientações específicas e quando for o caso, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo único do art. 4º;

III – zelar, nas ações de publicidade do Poder Judiciário, pela observância dos objetivos e diretrizes previstos nos artigos 1º e 2º, no tocante ao conteúdo da comunicação e aos aspectos técnicos de mídia;

IV – elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares desta Resolução para, ouvida a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação, serem submetidas à aprovação do Conselho Nacional de Justiça;

V – Orientar as ações de Comunicação Social das áreas relacionadas no art. 3º e outras subsidiárias ou complementares a elas, realizadas com recursos orçamentários de cada segmento do Poder Judiciário, com observância da eficiência e racionalidade na sua aplicação;

VI – orientar a adoção de critérios de utilização de marcas para ações de publicidade e a identidade visual do Judiciário, nos sítios e portais dos órgãos do Poder Judiciário na INTERNET;

VII – orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos do Poder Judiciário;

VIII – apoiar os integrantes do SICJUS nas ações de imprensa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada no âmbito do Poder Judiciário;

IX – coordenar as ações de Assessoria de Imprensa dos integrantes do SICJUS que exijam esforço integrado de comunicação;

X – subsidiar na elaboração de minutas de editais e de projetos básicos para a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de comunicação digital, de promoção e de pesquisa de opinião encaminhados pelos integrantes do SICJUS;

XI – realizar ações de aperfeiçoamento em comunicação para servidores dos órgãos que integram o SICJUS.

Art. 7º - Cabe ás demais unidades administrativas de que trata o art. 4º, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos de que fazem parte:

I – atender às normas pertinentes às ações, atos e processos de que trata esta Resolução ou dela decorrentes;

II – submeter ao Conselho Nacional de Justiça as ações de publicidade, conforme venha a ser disciplinado em ato do Presidente do Conselho;

III – elaborar planos anuais de comunicação, em consonância com as diretrizes gerais aprovadas pelo SICJUS e respeitadas as peculiaridades regionais;

IV – submeter previamente à aprovação do Comitê de Comunicação Social do Judiciário os editais para a contratação de agências para a contratação de serviços de publicidade e propaganda;

V – observar a eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos destinados às ações de Comunicação Social;

VI – Zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação.

Art. 8º - Fica instituído o Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e  de Comunicação e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com ações de Comunicação Social, cabendo-lhe:

I – manifestar-se sobre as ações de propaganda, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria de Comunicação Social do CNJ;

II – identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação de campanhas institucionais.

§ 1º - O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com a regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios de representação.

§ 2º - O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Judiciário.

§ 3º - A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 9º - O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e especificará suas demais atribuições.

Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES

Presidente

 

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 103-B, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que de acordo com o estabelecido no art. 74 da Constituição, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno;

CONSIDERANDO a meta número 9, aprovada para o ano de 2009, no II Encontro Nacional do Poder Judiciário, conforme consta do Anexo I, da Resolução Nº 70, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, visando a sua eficiência operacional como ficou assinalado no Anexo I da referida resolução;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, e a conveniência de que seja promovida a efetividade da norma constitucional referida acima, com padrões que permitam a sua integração, na forma preconizada na Constituição;

CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área do controle interno, como vem ocorrendo no âmbito dos demais Poderes;

CONSIDERANDO, finalmente, que é recomendável promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos ou sistemas utilizados na atividade de controle interno no âmbito do Poder Judiciário, consideradas as suas peculiaridades, diferenças regionais e de especialização, a fim de que essa atividade nos tribunais possa cumprir a sua missão institucional e o postulado constitucional de integração;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os Tribunais integrantes do Poder Judiciário e sujeitos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, criarão unidades ou núcleos de controle interno, de acordo com o disposto no art. 74 da Constituição Federal.

§1º - Os núcleos ou unidades administrativas de controle interno desenvolverão suas atividades, com os seguintes propósitos:

I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual  respectivo;

II- acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;

III- verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos.

IV- examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado;

V- subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

§ 2º. Ficam sujeitos ao controle interno das instituições referidas no caput, além das suas próprias unidades administrativas, as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas e entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do poder judiciário.

Art. 2º - O órgão de controle interno ficará diretamente vinculado à presidência do respectivo tribunal.

Art. 3º - O órgão de controle interno deverá estar apto a definir diretrizes, princípios e conceitos, adotando as normas técnicas aplicáveis à ação de controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle.

Art. 4º - Cumprirá ao órgão de controle interno exercer suas atividades observando as normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis e as do manual de controle interno, considerando, quanto a este último, às peculiaridades locais;

Parágrafo único - Poderão ser, também, elaborados relatórios parciais, ou específicos, sempre que solicitado pela Presidência do Tribunal o exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária ou à avaliação da gestão, financeira, de pessoal e patrimonial, visando a aferição dos resultados das ações administrativas, assim como regular a boa aplicação dos recursos públicos disponíveis.

Art. 5º - O Conselho Nacional de Justiça fica autorizado a celebrar termos de cooperação, acordos de transferência de tecnologia, e outros atos que permitam receber e difundir a capacitação de pessoal e a tecnologia (softwares) já desenvolvida para as atividades de controle interno, de gestão orçamentária e financeira, ou para a administração de pessoal e patrimonial.

Parágrafo único - Para esse propósito, o Conselho Nacional de Justiça poderá promover e organizar cursos, seminários, teleconferências, encontros e outros eventos, destinados à plena capacitação de magistrados e servidores dos tribunais, ensejando a maior eficiência na gestão, assim como melhores resultados e eficácia na transferência da tecnologia disponível para a atividade de controle interno.

Art. 6º - Fica a Corregedoria Nacional de Justiça autorizada a editar Manual de Controle Interno do Poder Judiciário.

Art. 7º - Os tribunais editarão os atos administrativos necessários à implantação das unidades ou núcleos de controle interno, no prazo estabelecido na Resolução Nº 70, de 18 de março de 2009, deste Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º - O Conselho Nacional de Justiça avaliará a funcionalidade dos órgãos de Controle Interno

§ 2º - Os tribunais que já mantenham órgão de controle interno adaptarão, conforme o caso, seus regulamentos e procedimentos aos termos desta Resolução no prazo de sessenta (60 dias).

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Gilmar Mendes

Presidente

 

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário quanto à jornada de trabalho de seus servidores;

CONSIDERANDO as distorções verificadas quanto à ocupação de cargos em comissão, em descompasso com os ditames do art. 37, IV e V, da Constituição Federal e considerados os parâmetros do art. 5º, § 7º, da Lei 11.416/06;

CONSIDERANDO o funcionamento atual de vários órgãos de primeira instância do Poder Judiciário basicamente na dependência de servidores requisitados de Prefeituras e diferentes órgãos estaduais e federais;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento Ato 200910000045182,  na sua 89ª Sessão, realizada em 8 de setembro de 2009;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas.

§ 1º O pagamento de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.

§ 2º Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que a legislação local disciplinar a jornada de trabalho de forma diversa deste artigo encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 (noventa) dias, para adequação ao horário fixado nesta resolução, ficando vedado envio de projeto de lei para fixação de horário diverso do nela estabelecido.

Art. 2º Os cargos em comissão estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas.

§1º Os ocupantes de cargos em comissão que não se enquadrem nos requisitos do caput deste artigo deverão ser exonerados no prazo de 90 dias

§2º Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.

Art. 3º O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso.

§ 1º Os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, na proporção mínima de 20% (vinte por cento) por ano, até que se atinja o limite previsto no caput deste artigo.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos órgãos em relação aos quais este Conselho, em análise concreta, já determinou a devolução dos requisitados ou cedidos.

§ 3º Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que houver legislação local estabelecendo percentual superior ao do caput deste artigo encaminhar projeto de lei para adequação a esse limite, ficando vedado envio de projeto de lei para fixação de limite superior.

Art. 4º Os tribunais deverão fazer chegar ao CNJ, por meio eletrônico, no prazo de 60 dias:

I – o valor de cada uma das verbas que compõem a remuneração dos cargos efetivos e em comissão;

II – o quantitativo e a denominação dos cargos em comissão, com descrição das respectivas atribuições;

III – o quantitativo dos cargos em comissão ocupados por servidores do quadro, por servidores requisitados ou cedidos, e por servidores sem vínculo com a administração pública; e

IV – o quantitativo e a relação dos servidores requisitados ou cedidos de órgão não pertencentes ao Judiciário, com o nome, matrícula e órgão de origem.

Parágrafo único. As informações deverão ser enviadas segundo o modelo de dados fornecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Gilmar Mendes

Presidente

As resoluções foram aprovadas à unanimidade, exceto a Resolução nº 88, na qual o Conselheiro Felipe Locke que ficou vencido quanto ao §2º do art. 1º.

A Sessão foi suspensa por breves minutos, às 17 horas e 07 minutos, retornando às 17 horas e 46 minutos, sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp.

Apregoado o PCA 14089 (número 19 da pauta), após a leitura do relatório pela Conselheira Morgana Richa, o Conselheiro Milton Nobre pediu a palavra para suscitar questão de ordem genérica, para propor que o Conselho, tendo em vista a edição da Resolução 80, suspendesse o julgamento de todos os processos relativos a cartórios, designasse Comissão Especial para trabalhar com a Corregedoria para solução das questões.

O Ministro Dipp manifestou-se para informar que “a Corregedoria está recebendo de todos os Tribunais a “radiografia” de todo sistema cartorário, notários e registradores existentes no Brasil. Evidentemente, do quadro comparativo, várias situações recorrentes, idênticas, serão demonstradas pelos Tribunais. A informação foi dada para que saibam que o quadro será completo e pela primeira vez teremos uma “radiografia” que poderá auxiliar, inclusive, no exame dos quadros concretos aqui ajuizados. O que preocupa o Conselho é que não podemos estar aqui em um órgão de planejamento do Judiciário, estarmos aqui com mais de 50% dos processos aqui ajuizados de serventias extrajudiciais, principalmente, concursos públicos. Alguma medida além da Resolução 80 e 81 nós temos que tomar sob pena de inviabilizar o Plenário e vai ser um problema mais dos Conselheiros que do Presidente e do Corregedor.”

Em seguida, o Ministro Dipp colocou em votação proposta de sobrestamento dos processos relativos a cartórios, para que o Conselho verifique que diretriz adotar, independentemente de cada caso concreto, em face das Resoluções 80 e 81 e das informações que estão chegando de todos os Tribunais do Brasil em relação a notários e registradores.

O Plenário acolheu a proposta de julgar os procedimentos sobre esta matéria pautados para esta sessão (89ª Sessão Ordinária) e sobrestar todos os demais.

Após a decisão de sobrestamento, o Ministro Dipp deu continuidade ao julgamento do PCA 14089, cujo resultado está registrado na certidão respectiva.

 

O Conselheiro José Adônis comunicou ao Plenário a elaboração do primeiro relatório da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.

 

Às 19 horas e 29 minutos a Sessão foi suspensa, ficando convocado o Plenário para continuação no dia 9 de setembro de 2009, a partir das nove horas.

Às 9 horas e 14 minutos do dia 9 de setembro de 2009, a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, para continuação do julgamento dos processos pautados.

Às 10 horas e 6 minutos o Ministro Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra, para comunicar a entrega do relatório do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva Justiça Estadual da Paraíba, Portaria nº 115 de 12 de maio de 2009, retornando, em seguida, à Presidência da Sessão.

 

Às 10 horas e 25 minutos o Conselheiro Jefferson Kravichychyn solicitou, em nome do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, que fosse encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil Federal e suas Seccionais a relação dos advogados envolvidos nos fatos e provas coletadas nas Inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional Justiça, para que esta determine o afastamento imediato destes, realizando por conseqüência um trabalho conjunto com o CNJ e CNMP. Esclarecendo que inexistem dados sobre as eventuais falhas de advogados. A sugestão foi acolhida.

 

Às 11 horas e 55 minutos o Conselheiro Walter Nunes solicitou o registro de  voto no processo Pedido de Providências 2009.10.00.003032-4, item 26 da pauta, no sentido de não conhecer do pedido, nos mesmos termos do voto proferido no PP 2009.10.00.002869-0, vez que aquele procedimento não fora apregoado na Sessão anterior.

Às 12 horas e 29 minutos o Ministro Gilson Dipp interrompeu a Sessão até às 14 horas.

Às 14 horas e 10 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp.

Às 14 horas e 53 minutos o Ministro Ives Gandra assumiu a Presidência para que o Ministro Gilson Dipp procedesse ao julgamento dos processos de sua relatoria.

Às 15 horas o Ministro Gilson Dipp voltou à presidência da Sessão.

 

A Sessão foi encerrada definitivamente às 15 horas e 57 minutos, convocando o Ministro Gilson Dipp, o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 15 de setembro próximo, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 16 de setembro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

 

Ministro Gilmar Mendes

 

Ministro Gilson Dipp

 

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Jefferson Luis Kravchychyn

Morgana Richa

Marcelo Nobre

Marcelo Neves

 

 

 

 

(Publicadas no DJ, em 14/9/09, p. 1-6, e no DJ-e nº 154/2009, em 14/9/09, p. 2-25).

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

89ª SESSÃO ORDINÁRIA – 08/09/2009

 

Vista Regimental

 

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000514-7

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO

Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás-GO

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TRE/GO - Pedido - Redistribuição - Cargos - Reciprocidade - Tribunal - Servidor - Público - art. 37 - Incisos I a IV - Lei 8112/90.

(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)

Decisão: Adiado

 

2) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001897-0

Relator: Conselheiro WALTER NUNES

Requerente: Ministério Público Estadual - 1ª Promotoria da 1ª Vara da Comarca de Aracati-CE

Interessados: Alexandre de Oliveira Alcântara

Cledson Ramos Bezerra

Emilda Afonso de Sousa

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Walberto Luiz de Albuquerque Pereira

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJCE - Ministério Público Estadual - Ofício 61/2009 MPCE - Recomendação 2/2009 - Cessão - Servidores Temporários - Devolução - Município

(Vista regimental ao Conselheiro Felipe Locke)

Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Felipe Locke, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto divergente. Vencido o então Conselheiro Jorge Maurique (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

3) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002428-2

Relator: Conselheiro WALTER NUNES

Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR

Advogado: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima e Outros

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRJ - Resolução 3/2009/TJRJ - Alteração - Estrutura Organizacional - Comissão Organizadora Concurso Público - Serventia Extrajudicial - Transferência - Corregedoria - Presidência Tribunal - Usurpação Competência

(Vista regimental ao Conselheiro Milton Nobre)

Decisão: “Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Milton Nobre, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

4) COMISSÃO Nº 2008.10.00.003016-2

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Regulamentação - Afastamento - Magistrados - Presidência - Associação Classe

(Vista regimental ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga)

Decisão: Adiado

 

Remanescentes da última Sessão

 

5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001533-8

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: CNJ

Requeridos: P.G.O.M.

J.E.C.A.

J.R.S.R.

E.L.P.D.

Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Magistrados - Portaria Nº 179/2007/CNJ

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o presente processo administrativo em relação ao Requerido E. L. P. D., por perda do objeto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002444-7

Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA

Advogado: DF020945 - Bruno Gomes Faria

Requerido: Tribunal Superior do Trabalho

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Justiça Trabalho - Competência Material - Corregedor-Geral - Ilegalidade - Recomendações - Determinações - Correições - Nulidade - Resoluções - Provimentos - TRT 11ª - TRT 7ª - Anulação - Instauração - PAD - Juíza TRT 17ª - Liminar.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o procedimento por perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003293-6 Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA

Advogados: DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro; DF012847 - Ana Frazão; DF000138 - Pedro Gordilho  e DF027008 - Laura Cunha Alencar

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 7ª Região - Provimento 08/2008 - Resoluções 19/2006/CRTRT7 - 202/2008/CRTRT/7 - 128/2008/CRTRT/7 - Atos Normativos - Corregedoria - Julgamento Causas - Princípio - Independência Funcional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o procedimento por perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003295-0

Relator: Conselheiro PAULO TAMBURINI

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA

Advogados: DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro; DF012847 - Ana Frazão; DF000138 - Pedro Gordilho   e DF027008 - Laura Cunha Alencar

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 11ª Região - Itens 1 - 3 - Recomendação 1/2008/CGTRT11 - Ato Normativo - Corregedoria - Julgamento Causas - Princípio - Independência Funcional

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o procedimento por perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

9) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.001609-1

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerentes: Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

Superior Tribunal Militar

Tribunal Superior Eleitoral

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - CNJ - Parecer de Mérito - Memorando 9/2009/DOR/CNJ - Ofícios 266/GP-STJ - PR N.200911191 Conselho da Justiça Federal - 087-PRES-016/SEPLA-GS-Superior Tribunal Militar - 1529-GDG- Tribunal Superior Eleitorral - GSJT.GP.SE.ASPO CSJT 24/2009 - 07/318/GPR TJDFT - Solicitação - Créditos Suplementares - Exigência - Lei de Diretrizes Orçamentárias

(Decisão ad referendum do Plenário)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu opinar favoravelmente ao pedido de suplementação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003585-1

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Requerido: Horácio Furquim Guanaes

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSP - Ofícios 130/09 - DF e 142/09 - DF - Defensoria Pública - Desocupação Sala - Fórum Comarca Baurú/SP

(Ratificação de Liminar))

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar concedida, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002608-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: João Guido Tenório de Albuquerque

Advogado: PE003783 - Mário Neves Baptista Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Remoção - Juízes - Terceira Entrância - Editais 02/08/ - 03/08 - 04/08 - 05/08 - 06/08 - 07/08 - LC 35/79 - Remoção - Ordem - Precedência - Merecimento - Antiguidade - Juízes - Segunda Entrância - Art. 93 inciso II CF/88 - Art. 81 LOMAN - Afastamento - Art. 119 - LC 100/07 - Liminar - Mandado de Segurança.

 

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001156-1

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Suspensão - Editais 2/09 - 5/09 - 8/09 - 9/09 - 10/09 e 11/09 - concurso - Remoção - Magistrado - Terceira Entrância - Vara Única - Comarca - Recife/PE.

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001182-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior

Advogado: PE007368 - José Foerster Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Edital 2/09 - Concurso - Vara Justiça Militar - Edital 10/2009 - 4ª Vara da Infância e Juventude - Comarca - Recife/PE - Remoção - Magistrado - Lei Complementar 100/07 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

 

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001183-4

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior

Advogado: PE007368 - José Foerster Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Edital - Remoção - Promoção - Magistrado - Terceira Entrância - Reabertura - Varas - Vagas - Artigo 81 LOMAN - ADI 2.494/SC.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001662-5

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Adjar Francisco de Assis Júnior

Interessados: Luíz Sérgio Silveira Cerqueira, Évio Marques da Silva e Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Suspensão - Sessão - Julgamento - Editais 8/09 - 9/09 - 10/09 e 11/09 - concurso - Remoção - Magistrado - Terceira Entrância - Comarca - Recife/PE.

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001762-9

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE

Advogado: PE000178 - Bruno Ribeiro de Paiva

Interessados: Emanuel Bonfim Carneiro Amaral, Edvaldo José Palmeira, Maria Eliane Cabral Campos Carvalho, Teodomiro Noronha Cardoso, Hydia Virgínia Christino de Landim Farias, José Marcelon Luiz e Silva, João Guido Tenório de Albuquerque, Jorge Luiz dos Santos Henriques, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, Maria Betania Beltrão Gondim, José Caubi Arraes Bandeira, Kathya Gomes Veloso, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Luíz Sérgio Silveira Cerqueira e Sebastião de Siqueira Souza

Advogados: PE000178 - Bruno Ribeiro de Paiva

PE000800 - Francisco Rodrigues da Silva

PE024598 - Maria Aparecida Feitosa Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Suspensão - Sessão - Julgamento - Concurso - Editais - 01/09 - 02/09 - 03/09 - 04/09 - 05/09 - 06/09 - 07/09 - 08/09 - 09/09 - 10/09 - 11/09 - Remoção - Promoção - Magistrados - Proibição - Publicação - Novos Editais - Liminar.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator, julgando parcialmente procedente os pedidos, pediu vista regimental o Conselheiro Leomar Amorim. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002769-6

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO

Requerente: Ali Mazloum

Advogado: DF015110 - Gabriel Ramalho Lacombe e outros

Requerido: Tribunal Regional Federal 3ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRF 3ª Região - Suspensão - Processo Administrativo 2005.03.00.019871-3 - Resolução 30/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000964-1

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerentes: Maurício Passaia, Elisa de Fátima Dudecke e Cinthia Gomes Dias

Advogado: MG100858 - Daniel Vieira Bueno, MG105626 - Raquel Torres Oliveira e TO003378 - Danilo Enrique Santos Araujo

Interessados: Maria Erani Fabiano Iwankiw, Maria Aparecida Braga Soares, Laura Yoshiko Ivanaga de Santana, Nair Teles Milani, Aparecido Ribeiro Richter, Odila Algeri Gnoatto, Paulette Carreno, Helena Donizette Fadel, Daniel Kravchychyn, Deocleciano Domingues Carneiro, Antônio Vieira, Dirley Correia Pereira, Alvaro Sady de Brito, Edna Oliveira Smarczewski, Bernadete de Fátima Guilherme Escorsin, Karem Lúcia Cordeiro Andersen, Marcos Pascolat, Maria Odila Mascarelo Bernartt, Rosângela Aparecida Gomes Azevedo Sandoval, Ricardo Luiz de Oliveira, Jonas Francisco de Souza, Comarca de Manoel Ribas, Adalmir Augustin, Maria Helena Giacomazzo Meye, Maria de Lourdes Borsato Garcia, Gilberto Massanori Aoki, Jair Vilimar Boscardim, Francisco Dantas Neto, Cecília Lunardelli da Silva, Esilo de Mello, Rose Elisabeth Jakimiu, Sueli Giacomel Petry, Sergio Pretti Caetano, Regina Fatima da Costa Sakamoto, Terezinha Coletti de Godoy, Felix Lucaski, Adilson Canteri, Sidnea Maria Portes Name, Maria Dolores Nunes Pinheiro, Ivete Brunetta Daboit, Luiz Boscardin, José Mendes Camargo, João Geraldo Lazzarotto, Cloves da Costa Moraes, Aloísio Vieira Meyer, Paulo Schwerdtner, Heráclito Xavier dos Santos, Comarca de Rio Negro, Dirley Leocadio Balhs, Luiz Marmentini, Azelir Zenir Koprovski, Ary Cordeiro, Francisco Wanderley Corrales, Ademar Batista de Oliveira, Solange do Rocio Schier, Antonio Ribeiro Svencickas, Melissa Cassoli Pereira, Luiz Lucaski, Ebe Ferraz Simoni, Oscar Gonçalves Sobrinho, Cleide Mazzarollo Marques, Ivonete Pazinato Wistuba, Otilia Maria Macedo Loyola, Nelson Carlos Gongora de Lucca, Maria do Carmo Ogibowski, Tarcilia Izui Primao, João Maria Camargo, Elice Soares Ribas, Ana Maria Bernardes Ribas, Edson Aluísio Vieira Cleve, Ilda Ferreira dos Santos, Izabel B. Rajewski, Laura Fogliatto Dors, Rosa Maria Marcon, Adecio Leite De Almeida, Sandra Maria Ferri Kaczor, Tito Batista Pinto, Ubirajara Pedro Coutinho Corrêa, Marise Pereira Vosgerau, Pilar Alvares Gonzaga Vieira, Eliane Procopio da Silva, Renata Maria Estevam Do Nascimento Gusmão, Neide Aparecida Vieira, Maria Aparecida de Oliveira, Amélio Francisco Domingos, Assunta Regina Tormena Cavalli, Basílio Zanusso, Hermes Eurides Brandão Júnior, Karen Lúcia Cordeiro Andersen, Lenir de Castro Ribas, Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Valdecir Luiz Pezzini, Venicio Camargo, Maria Helena Giacomazzo Meyer, Nelson Shozi Kamei, Maria Odila Mascarelo Bernart, Rogério Scatolin de Barros, Carmem Lúcia Bley, Inês Zanatta Maria, Mateus Scheitt, Maria de Fatima Brustolim Schimitez, Mara Salete Wypych, Olga Assami Aoki Vicentim, Élcio Tomazoni Filho, Maria de Lourdes Buccio Tanamati, Antônio Prudente, João Wanderley Braúna, Maria Marlene G Sowindki, Ires Helena Camilo, Eunice Lucatelli Zacarias, Bernadeth Pacheco Franco Lago, Cristiane Muller Spinassi, Marco Aurélio Giraldi, Edna Lúcia Mello Nogueira, Mary Inês de Almeida Moraes, Adla Maria Nacli Bastos, Ariomar Emílio Huergo, Paulo Emanuel do Nascimento e Abegail Vieira Samara

Advogados: PR002612 - René Ariel Dotti e Outros

PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama

PR020900 - Rogéria Dotti Doria

PR020920 - Beno Fraga Brandão

PR021600 - Julio Cesar Brotto

PR027301 - Patricia Domingues Nymberg

PR035220 - Alexandre Knopfholz

PR035146 - Fernanda Barbosa Pederneiras Moreno

PR023140 - José Roberto Della Tonia Trautwein

PR035303 - Francisco Augusto Zardo Guedes

PR027134 - Vanessa Cristina Cruz Scheremeta

PR036558 - Fernando Aloysio Maciel Welter

PR040675 - Gustavo Britta Scandelari

PR034497 - Daniela Machado

PR041918 - Murilo Varasquim

PR041919 - Rafael Fabricio De Melo

PR027130 - Vanessa Pedrollo Cani

PR043069 - Cícero Andrade Barreto Luvizotto

PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama

PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho

PR010517 - Renato Andrade

PR028343 - Deocleciano Dadamo Carneiro

PR036364 - Vinicius Ossovski Richter

PR022741 - Walter Borges Carneiro

DF023180 - Marcelo do Souza Nascimento

DF016348 - Anderson Souza Pereira

DF020562 - Renato Oliveira Ramos

DF013422 - Gustavo do Vale Rocha e Outros

PR009134 - Roberto Wypych Junior

PR009687 - Amauri Carlos Erzinger

PR016877 - Luiz Augusto Broetto

PR026206 - Alexandre Vettorello

PR038404 - Marcelo Augusto Sella

PR040868 - Antonio Rangel dos Reis

PR033157 - Jackson Maffessoni

PR003269 - João Casemiro Wielewicki

PR031818 - Eliane Mazzucco

PR038073 - Nara Darliane Dors

PR041973 - Aloisio Henrique Mazzarolo

PR020928 - Rodrigo Justus de Brito

PR038186 - Cláudia Honório

PR021014 - Benvinda L Brenneisen

PR028744 - José Ribeiro

PR027151 - Andréa Pastuch Carneiro

PR029178 - Augusto Pastuch de Almeida

PR031435 - Gustavo de Almeida Flessak

PR036348 - Alessandro Duleba

PR036767 - Fábio Vacelkovski Kondrat

PR040053 - Daniela Carneiro de Assis

PR041177 - Cassio Djalma Silva Chiappin

PR013683 - Wagner de Oliveira Barros

PR009361 - clèmerson merlin clève

PR024253 - Luiz Sebastião Favero

PR027862 - Alexandre Millen Zappa

PR014162 - Edemar Antonio Zilio Junior

PR010197 - Izalvi Barreto da Silva

PR036584 - Patrick Roberto Gasparetto

PR033636 - Vinicius Buligon

PR032521 - Aurélio Câncio Peluso

PR021161 - Paulo Cesar Gnoatto e Outro

PR026038 - Cleyton Adriano Moresco

PR040588 - Miguel Angelo Favero

PR019451 - Odenir Dias Assunção

PR011592 - Moacir Luiz Gusso

PR031143 - Cristiane Pagnoncelli de Godoy

PR033039 - Melina Breckenfeld Reck

PR024551 - Eurico Ortis de Lara Filho

PR036012 - Fernando Rios

PR047952 - Adriano Paulo Scherer

PR048957 - Jaqueline Lusitani Carneiro

SC019159 - Lothar Katzwinkel Junior

PR037370 - Marcelo Paulo Wacheleski

PR030485 - Maurício de Oliveira Carneiro

PR016727 - Arnoldo Afonso de Oliveira Pinto

PR038686 - Carlos Eduardo Netto Alves

PR031117 - Maximiliano Gomes Mens Woellner

RS061803 - Aline Bonotto Hoffman Paim

RS063476 - Vanessa de Ivanoff

PR011383 - Ciro Alberto Piasecki

PR018213 - Rodrigo Alberto Crippa

PR026368 - Fabio Luiz Santin de Albuquerque

PR020217 - Liliane Gruhn

SC013006 - Alexandro Taqueo Koyama

PR040970 - Silvano Ghisi

PR042975 - Leandro Carazzai Saboia

PR036785 - Mariana Costa Guimarães

PR042378 - Fabricio Mendes Acosta Bonin

PR030627 - Danieli Cristina Marcon

PR011475 - João Ricardo Cunha de Almeida

PR029150 - Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda

PR039869 - Michelle Horlle

SP142586 - Luis Carlos de Sousa

PR024762 - Edenilson Fausto

PR031304 - Cristiane Afonso Carneiro

PR017710 - Eros Sowinski

PR016195 - Carlos Roberto Jakimiu

PR018877 - Vicente Paula Santos e Outros

PR015717 - Carlos Zucolotto Júnior

PR042660 - Karen Vanessa Botini

PR002847 - Willian James Pereira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Edital 001/2006 - Concurso Público - Serviços Notariais e Registraisá - Alegações - Efetivação Ilegal - Art. 208 CF/67 - Conversão Ato Designação Título Precário Delegação - Remoção Fundada Art. 16 Lei Estadual 14594/04 - Pedido - Desconstituição - Atos Irregulares - Anulação - Decisão - Comissão -Inclusão - Concurso – Liminar

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001408-9

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Jorge Gongora Villela

Interessados: Ricardo Augusto de Leão

Mara Salete Wypych

Eneide de Cassia Cunico Schwab

Waldomiro Baptista Neto

Alciran Claudino Pedroso

Jussara Maria Da Motta Ribeiro

Maria Arlete Freitas Carneiro

Mauro Oseias Martins Vieira

Simone Marostica Bortoloto

Mônica Malucelli do Amaral

Simone da Silva Reis Dib

Gilberto Pinto

Carmem Tereza de Oliveira

Walmir Laureano

Manoel Gil Neto

Elaine Magalhães Souza Vasconcellos

Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG

Rogério Portugal Bacellar

João Batista Perígolo

Atílio Maróstica

Cleverson Oliveira Rocha

Advogados: PR020805 - Paulo Ricardo Schier

PR022729 - Sandro Marcelo Kozikoski

PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho

PR010517 - Renato Andrade

DF023180 - Marcelo do Souza Nascimento

DF020562 - Renato Oliveira Ramos

DF013422 - Gustavo do Vale Rocha e Outros

PR031818 - Eliane Mazzucco

PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza

PR032653 - Roberto Kazuo Rigoni Fujita

PR045749 - Cristiane Stadler

PR028744 - José Ribeiro

PR015988 - Nelson João Klas

PR044188 - Débora Ocimara Schoeder da Silva Lopes

PR007862 - Ercilio Rodrigues de Paula

PR032237 - Juscelino Kubitschek De Oliveira

PR031753 - Fernando Estevão Deneka

PR013751 - Claudio Luiz Furtado Correa Francisco

PR020316 - Fernando Madureira

PR028296 - Ligia Vosgerau Ferreira

PR038604 - Raphael Taques Pilatti

PR042310 - Renata De Souza Poletti

PR041630 - Ana Paula Schafranski

PR041177 - Cassio Djalma Silva Chiappin

PR019011 - Calisto Vendrame Sobrinho

MG104231 - Maurício De Oliveira Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Remoção por permuta - Ausência Concurso Público - Serventia foro extrajudicial - TJPR - Alegações - Afronta art. §3º do art. 236 CF - Retirada serventias - Iminência provimento - Desconstituição titularidade - Seventias ocupadas sem concurso - Retorno Serventia origem – Declaração - Vacância serventia

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002188-4

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessados: Clarice Hissako Mori e Álvaro de Quadros Neto

Advogados: PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama

PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama

PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho

PR010517 - Renato Andrade

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Decretos Judiciários nºs 17/91 - 148/92/TJPR - Remoções - titulares - 1º Tabelionato Notas - Comarca Cianorte - 2º Registro Imóveis - Comarca Ponta Grossa - Ausência concurso público

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002889-1

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessado: João Batista Pacheco

Advogado: PR041177 - Cassio Djalma Silva Chiappin

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Remoção - Permuta - Ausência - Concurso Público - Decreto 610/94 - Publicação DJ 6/10/94 - Serventia - Comarca Nova Olímpia - Ilegalidade

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003228-6

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessado: Flávio Correia Albuquerque Maranhão

Advogados: PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho e PR010517 - Renato Andrade

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Análise de Caso - TJPR - Fornecimento - Dados - Remoção - Efetivação - Ausência - Concurso - Público

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002516-0

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Advogados: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução 75 - Resolução 75/CNJ - Adequação - Artigo 150 parágrafo Único Inciso I da CF - Inclusão Curso de Formação ENFAM - Magistratura Federal e Estadual - Cursos Regulares - Escolas Magistraturas - 360 horas aula - Atividade Jurídica

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000113-0

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Jorge Gongora Villela

Interessado: Antônio Grassano Neto

Advogados: PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama

PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Decreto Judiciário 567 - 26/08/2008 - Remoção - Serventia - Extrajudicial - Ausência - Concurso - Público - 3º Tabelionato - Notas - Comarca - Maringá/PR - Lei Estadual/PR 14.231/2004 - Edital 1/2007 - Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registro - Edital Chamamento 15/2008 - Edital Retificação 01/2009 - ADIN 3748

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado por Antonio Grassano Neto e deu provimento ao recurso proposto Jorge Gongora Villela para retificar a parte dispositiva da decisão monocrática para que a desconstituição recaia sobre o Decreto Judiciário 576/2008 e não sobre o Decreto 242/2005, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001696-0

Relator: Conselheiro WALTER NUNES

Requerente: José Stélio Nunes Muniz

Interessados: Jamil de Miranda Gedeon Neto

Benedito de Jesus Guimarães Belo

José Joaquim Figueiredo dos Anjos

Mário Lima Reis

Raymundo Liciano de Carvalho

Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves

Nelma Celeste Sousa Sarney Costa

Raimunda Santos Bezerra

Advogados: DF013725 - Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues

DF012239 - Fabio De Oliveira Rodrigues

DF012233 - Fabiano De Cristo Cabral Rodrigues Junior

DF016381 - Janaína Cordeiro de Moura

DF019255 - Jose Antonio Figueiredo de Almeida Silva

DF015410 - Luciana Christina Guimarães Lóssio

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portarias 1056/2006 - 1411/2006 - Processos 28434/2006 - 34765/2006 - 20217/2006 - 4790/2006 - 22054/2006 - 34648/2006 - 6089/2007 - 5405/2007 - 7839/2007 - TJMA - Pagamento - Diárias - Ausência - Viagens

Decisão: “O Conselho, por maioria, decidiu no sentido da condenação dos Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, José Stélio Nunes Muniz, Nelma Celeste Sousa Sarney Costa e Raimunda Santos Bezerra a devolverem as quantias que receberam de diárias ou passagens ao erário com juros e correção monetária; possibilidade de eventual responsabilização do Corregedor Geral de Justiça do Maranhão com possível abertura de PAD; e enviar peças ao Ministério Público. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Leomar Barros que só propunha a condenação da Desembargadora Raimunda Santos Bezerra. Vencidos, também, parcialmente, os Conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio que concediam prazo de quinze dias para fazer prova de efetiva realização de viagens e, com ressalva de fundamentação, dos Conselheiros Morgana Richa, Jefferson Kravchychyn, Marcelo Neves, Milton Nobre e Paulo Tamburini. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003032-4

Relator: Conselheiro WALTER NUNES

Requerente: Leandra Cristina de Resende

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Assunto: Providências - TREMG - Servidores - Cessão - Requisição - Princípio Legalidade

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

Novos Pedidos

 

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000513-8

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO

Requerente: M. M.

Advogado: DF020945 - Bruno Gomes Faria

Requerido: T. R. T. 15ª R.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão Disciplinar - Decisão Administrativa TRT 15ª Região - Processo Administrativo n. 197/05 - Advertência -Informações - HC 409/05 - Questão judicial - Disciplinar - Nulidades - Revisão ato 197/05 - Absolvição - Advertência - Liminar

Decisão: Adiado

 

28) CONSULTA Nº 2009.10.00.001745-9

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO

Requerente: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Consulta - CGJ/SP - Ofício 73590-UTU9 - Provimento 28/2008 - Eliminação - Agravo de Instrumento - Após - Extração Acórdão - Certidão - Trânsito em Julgado - Legalidade.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001987-0

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO

Requerente: Ricardo Falleiro Carpilovsky

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRS - Edital 13/2009 - Primeira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria - Promoção - Merecimento - Magistrado - Retificação Lista Geral - Ordem Antiguidade na Entrância - Elaboração - Lista Tríplice

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003253-9

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO

Requerente: Rocemar Onofre Farias

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Nepotismo - TJCE - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Nomeação - Cargo Confiança - Servidor - Parentesco - Magistrado

Decisão: Retirado

 

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001781-9

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ofício Nº 082/GABPGC-2008 - Uniformização - Cálculo - Despesa - Pessoal - Poder Judiciário.

Decisão: Retirado

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000084-8

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

Advogado: SP143512 - Tabajara Acácio de Carvalho e Outros

Interessados: Léo Barros Almada

Marcos Medeiros de Albuquerque

Moacir Veras

João Norberto França Gomes

Ana Paula Tristão

Advogados: PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho

PR010517 - Renato Andrade

PR024189 - Luís Fernando de Camargo Hasegawa e Outros

SP143512 - Tabajara Acácio de Carvalho e Outros

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TJPR - Inexistência - Ofício - Distribuidor - Extrajudicial -Títulos - Protesto - Comarca - Londrina/PR - Aplicação - Lei 8935/94

Decisão: Adiado

 

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001392-2

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Requerido: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMT - Portarias 7/2008 - 3/2009 - Forma - Atendimento - Advogado - Unidade - Prisional - Comarca - Cáceres/MT - Prerrogativas - Direitos - Advogados - Estatuto - Advocacia - Lei 8.906/94 – Inconstitucionalidade

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001466-5

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - CGJ/TJRJ - Art.751 I - Consolidação Normativa - Prazo - Validade - Certidão - Habilitação - Casamento

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

35) CONSULTA Nº 2009.10.00.001714-9

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Nepotismo - TJPR - Ofício 276/2009GP - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Servidor - Exercício - Cargo Efetivo - Subordinação – Parente

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004187-5

Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN

Requerente: Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Espírito Santo

Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRF 2ª Região - Proibição - Restrição - Acesso Dependências Justiça Federal - Partes - Prerrogativas Advogado - Lei 8.906/1994

(Ratificação de Liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003338-6

Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN

Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS -MA

Advogado: MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Assunto: Resolução 70 - TJMA - Descumprimento - Resolução 70/CNJ - Planejamento - Gestão Estratégica - Poder Judiciário - Participação - Servidores

(Ratificação de Liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001895-9

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: L.F.A.

Advogado: MG084287B - Luiz Fernando Augusto

Reclamado: R.M.G.L.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

39) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001765-0

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: W.M.S.

Advogado: MG064069 - Labibe Maria de Araújo

Reclamado: J.A.M.

Advogados: DF021559 - Camila Rodrigues Rosal

DF009958 - João Costa Ribeiro Filho

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: Adiado

 

40) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002393-5

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: W.M.S.

Advogado: MG064069 - Labibe Maria de Araújo

Reclamado: J.A.M. e L.R.F.

Advogados: DF021559 - Camila Rodrigues Rosal

DF009958 - João Costa Ribeiro Filho

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - TRF 1ª Região - Magistrado - Servidor

Decisão: Adiado

 

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002359-5

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: W.M.S.

Reclamado: J.A.M

Advogados: DF021559 - Camila Rodrigues Rosal

DF009958 - João Costa Ribeiro Filho

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: Adiado

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.003207-9

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: A.M.S.

Advogado: RS010492 - Antônio Martins dos Santos

Reclamado: A.M.G.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.002176-8

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: A.V.C.

Requerido: J.1ª.V.J.E.F.M.G.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo 2003.38.00-711694-8

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002064-8

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: C.J.B.

Reclamados: R.V.S. e D.J.B.C.M.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado - Servidor

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001210-0

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: F.A.V.

Reclamado: V.A.P.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 388

Processo Eletrônico nº 2009.30.00.000031-4

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: A.M.C.V.M.

Reclamado: C.R.I.P.J.T.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - TJGO - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Serventia Extrajudicial

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.001749-2

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: M.S.S.

Advogado: MS009094 - Marcio dos Santos Silva

Reclamados: J.C.B.G. e H.C.N.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001374-7

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessados: Ana Maria Bernardes Ribas, Associação dos Notários e Registradores do Paraná - ANOREG/PR, Pilar Alvarez Gonzaga Vieira, Adalmir Augustin, Azelir Zenir Koprovski, Ary Cordeiro, Adecio Leite de Almeida, Cleide Mazzarollo Marques, Cloves da Costa Moraes, Dirley Correia Pereira, Ebe Ferraz Simoni, Edna Oliveira Smarczewski, Elice Soares Ribas, Edson Aluísio Vieira Cleve, Francisco Dantas Neto, Gilberto Massanori Aoki, Ilda Ferreira dos Santos, Ivonete Pazinato Wistuba, Izabel B. rajewski, José Mendes Camargo, João Geraldo Lazzarotto, João Maria Camargo, Laura Yoshiko Ivanaga De Santana, Laura Fogliatto Dors, Luiz Boscardin, Luiz Marmentini, Maria Aparecida de Oliveira, Maria do Carmo Ogibowski, Nair Teles Milani, Nelson Carlos Gongora de Lucca, Oscar Gonçalves Sobrinho, Odila Algeri Gnoatto, Maria Odila Mascarelo Bernartt, Otilia Maria Macedo Loyola, Paulette Carreno, Paulo Schwerdtner, Pilar Alvares Gonzaga Vieira, Ricardo Luiz de Oliveira, Rosa Maria Marcon, Sandra Maria Ferri Kaczor, Tito Batista Pinto, Ubirajara Pedro Coutinho Corrêa, Lenir de Castro Ribas, Olga Valentim de Carvalho, Pedro Rosa, Daniel Kravchychyn, Euclides Coutinho, Eraldo Schereiner, João Batista Tomazini, Maria Aparecida de Andrade, Rose Elisabeth Jakimiu e Abner de Lima Bittencourt Ferreira

Advogados: PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho, PR010517 - Renato Andrade, PR003269 - João Casemiro Wielewicki e Outros, PR031818 - Eliane Mazzucco, PR038073 - Nara Darliane Dors, PR041973 - Aloisio Henrique Mazzarolo, PR038186 - Cláudia Honório, PR028744 - José Ribeiro, PR041177 - Cassio Djalma Silva Chiappin, SP180696 - Rivaldo Costa Oliveira Junior, PR009361 - Clèmerson Merlin Clève, PR027862 - Alexandre Millen Zappa, PR014162 - Edemar Antonio Zilio Junior, PR010197 - Izalvi Barreto da Silva, PR036584 - Patrick Roberto Gasparetto, PR033636 - Vinicius Buligon, PR032521 - Aurélio Câncio Peluso, PR021161 - Paulo Cesar Gnoatto e Outro, PR026038 - Cleyton Adriano Moresco, PR033039 - Melina Breckenfeld Reck, PR024551 - Eurico Ortis de Lara Filho, PR036012 - Fernando Rios, PR047952 - Adriano Paulo Scherer, PR048957 - Jaqueline Lusitani Carneiro, PR030627 - Danieli Cristina Marcon, PR011475 - João Ricardo Cunha de Almeida, PR029150 - Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda, PR039869 - Michelle Horlle, PR016195 - Carlos Roberto Jakimiu, PR018877 - Vicente Paula Santos e Outros, PR022920 - Estefânia Maria de Queiroz Barboza, PR041624 - Carolina Fonseca Wensersky, PR033958 - Haydée de Lima Bavia Bittencourt e Outro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Decretos Judiciários - Alegações - Servidores Efetivados Sem Concurso Público - Requer - Desconstituição Decretos - Disponibilização Serventias Para Provimento Concursos Em Andamento.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

49) CONSULTA Nº 2009.10.00.002836-6

Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA

Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TJAM - Ofício 308/2009-CGJ/AM - Vacância Cargo - Presidente - Vice Presidente - Tribunal de Justiça - Eleição - Corregedor - Art. 69 Lei Complementar Estadual/AM 17/97 - Art. 102 Lei Complementar 35/79 - LOMAN - Resolução 16/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros José Adonis, Felipe Locke, Jorge Hélio, Marcelo Neves e Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003070-8

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO

Requerente: Patrick Hernandes Borges

Interessados: Michele Ketory Souto Moraes e Ana Luíza Oliveira Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Edital 1/2005 - Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância Justiça Comum e Juizados Especiais - Comarca - Passos/MG - Permuta - Ordem - Classificação - Art. 260 LC 59/2001 - Princípios - Moralidade - Impessoalidade - Lei Estadual 869/1952 MG - Arts. 48/49.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000145-2

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Art. 25 - Regimento Interno - Turmas - Recursais - Juizados - Especiais - Cíveis - Criminais - Dispensa - Tácita - Publicação - Intimação - Decisão -DOMG - Sistema - Processual - SISCOM - Princípio - Ampla - Defesa

Decisão: Adiado

 

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004103-6

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região - AMATRA VIII

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 8ª Região - Processo Administrativo 1015/2008/TRT 8ª Região - Promoção - Juiz Federal Trabalho Substituto - Critério Merecimento - Resolução 215/TRT - Resolução 6/CNJ

(Ratificação de Liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

53) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.30.00.000068-1

Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Agamenildes Dias Arruda Vieira Dantas

Advogados: DF020146 - Thiago Calmon Fernandes Bortolini, DF023523 - Djaci Falcão Neto e DF023802 - Luciana Falcão

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Atualização - Pagamento - Precatório - Declaração - Inexistência - Competência - CNJ

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003983-2

Relator: Conselheiro MARCELO NEVES

Requerente: Yugi Tamoto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Providências - TJSP - Pagamento - Indenização - Férias Servidor.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003842-6

Relator: Conselheiro MARCELO NEVES

Requerente: Humberto Monteiro da Costa

Interessados: Juliano Duailibi Baungart

Igor França Guedes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Resolução 81 - TJGO - Resolução 81/CNJ - Edital 111/2008 - Concurso - Remoção - Serviços Notariais e Registro - Análise - Títulos - Ausência - Realização - Prova de Conhecimento.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003508-5

Relator: Conselheiro MARCELO NEVES

Requerente: Tiago Lima Pereira

Advogado: OABGO 014487 - Marco Aurélio Alves Vicente

Interessados: Juliano Duailibi Baungart

Igor França Guedes

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Fabrício Macedo Motta

Assunto: Concurso Público - TJGO - Concurso Público Unificado - Ingresso - Atividade Notarial e Registro - Participação - Professor - Curso Preparatório - Banca Examinadora.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002666-7

Relator: Conselheiro MILTON NOBRE

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Assunto: Teto Remuneratório - TRT 22ª Região - Ofício GP 88/2009-GP - 86ª Sessão de Julgamento/CNJ - Resolução 13/CNJ - Teto Remuneratório.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Leomar Barros Amorim, José Adonis e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.002894-9

Relator: Conselheiro MILTON NOBRE

Requerente: Município de Feira de Santana-BA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Providências - TJBA - Ofício 89/09 Câmara Municipal Feira de Santana/BA - Criação - Cartório - Comarca - Feira de Santana/BA - Designação - Servidores.

Decisão: Retirado

 

59) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003163-8

Relator: Conselheiro MILTON NOBRE

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Unama-PA

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRT 14ª Região - CSJT - Artigo 1º Parágrafo 1º Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SE 031/2008 - Licença-Maternidade - Magistrada.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Leomar Barros Amorim, José Adonis e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

60) CONSULTA Nº 2009.10.00.003595-4

Relator: Conselheiro MILTON NOBRE

Requerente: Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TREGO - Cumulação Cargo - Magistrado Eleitoral - Conselho Estadual OAB/GO - Resolução 10/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Leomar Barros Amorim, José Adonis e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003747-1

Relator: Conselheiro MILTON NOBRE

Requerente: Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco

Interessado: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPE - Pagamento - Adicional Tempo Serviço - ATS - Magistrados - Reajuste Salarial - Servidores.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002461-0

Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

Requerente: Fernando César Rodrigues Salgado

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJGO Lei Estadual/GO 13.644/2000 - Alteração - Código Organização Judiciária do Estado de Goiás - Restrições - Editais - Promoção - Remoção - Critério Antiguidade - Magistrados - Entrância Intermediária - Equiparação - Entrância Final - Concorrência - Igualdade Condições.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Felipe Locke. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os  Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001767-8

Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSP - Descumprimento - Resolução 48/CNJ - Exigência - Nível Superior - Concurso Público - Cargo - Oficial de Justiça.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu sobrestar o julgamento do procedimento e remeter à Comissão pertinente, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

64) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002358-7

Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

Requerente: Ubaldino Fernandes Jinkings Júnior

Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAM - Processo Administrativo 1639/2007 CGJAM - Servidor Público - Realização - Perícias Judiciais - Reclamação Peritos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

65) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000141-5

Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

Requerente: Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Interessado: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – SINJUSMAT

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMT - Ilegalidade - Pagamento - Adicional - Tempo de Serviço - Servidores - Subsídio - Artigo 39 - § 4º - CF - Lei Estadual/MT 8.709/07 - Lei Estadual/MT 8814/08 - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR - Cálculo - Vencimentos - Cumulação - Cargo Efetivo - Cargo em Comissão - Mandado de Segurança.

Decisão: Retirado

 

66) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002232-7

Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA

Requerente: Rodrigo Oppitz Alves

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Marcelo Marcos Cardoso

João Benevenutto

Neusa Fátima Garcia Benevenutto

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Portaria 11/2009 - Lei 8.935/94 Arts 9ª 43 44 - Delegação - Serventia Extrajudicial - Tabelionato de Protesto de Títulos - Comarca de Iporã/PR - Extrapolação - Limites Jurisdição - Magistrado

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

67) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003335-0

Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA

Requerente: Roberto Monteiro Pimentel

Interessados: Luiz Florêncio de Oliveira Junior e Márcio José Cordeiro Fernandes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Assunto: Concurso Público - TJPA - Edital 2/2009 - Concurso Público - Provimento Vagas - Formação Cadastro Reserva - Cargos Nível Superior e Médio - Extensão - Vagas - Prova - Taquigrafia - Títulos.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

Em Mesa

 

68) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.001934-1

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça

Requerido: Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda Instância do Estado da Paraíba

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça - Portaria nº 115 de 12 de maio de 2009

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar o Auto Circunstanciado de Inspeção preventiva na Justiça da Paraíba - Portaria n. 115/2009, realizada entre os dias 22 a 26 de maio de 2009 em unidades jurisdicionais, de primeiro e segundo graus, e na administração e finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos propostos pelo Ministro Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

69) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.004436-0

Relator: Conselheiro Ministro MILTON NOBRE

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta Ato Normativo - CNJ - Proposta - Resolução - Institui a obrigação de manter unidade ou núcleo de controle interno nos Tribunais no âmbito do Poder Judiciário, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Resolução nº 86 que institui a obrigação de manter unidade ou núcleo de controle interno nos Tribunais no âmbito do Poder Judiciário, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

70) PARECER DE MÉRITO Nº 2009.10.00.004185-1

Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - STJ - CJF - TSE - CSJT - STM - TJDFT - Proposta Orçamentária - Resolução nº 68/2009

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar os Pareceres de Mérito relativos à Proposta Orçamentária do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002351-4

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA

Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Interessado: Jaques Souto Ferreira

Requerido: Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas-MG

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Portaria VIF/003/2009 - Juízo da Vara da Infância e Juventude - Comarca Patos de Minas/MG - Acesso- Crianças - Adolescentes - Logradouros Públicos - Espaços Comunitários - Bailes - Festas - Promoções Dançantes - Shows - Boates - Congêneres - Bares - Restaurantes

Decisão: “O Conselho decidiu:

I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - por maioria, julgar procedente o pedido, nos termos do voto divergente. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra (Relator), Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga, Morgana Richa e Jefferson Kravchychyn. Lavrará o acórdão o Conselheiro Jorge Hélio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Milton Nobre e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”

 

72) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.004518-2

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta de Ato Normativo - CNJ - Proposta - Resolução - Jornada de Trabalho - Servidores - Poder Judiciário.

Decisão: “O Conselho decidiu:

I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - por maioria, aprovar a Resolução nº 88 que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Felipe Locke quanto ao § 2º do art. 1º da Resolução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

73) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.004528-5

Relator: Conselheiro WALTER NUNES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta de Ato Normativo - Proposta de Ato Normativo - CNJ - Alteração - Resolução 66/CNJ - Renumeração - Artigos - Cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória - Mutirões carcerários

Decisão: Adiado

 

74) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.004730-0

Relator: Conselheiro MILTON NOBRE

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta de Ato Normativo - CNJ - Comunicação Social - Âmbito do Poder Judiciário

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Resolução nº 85 que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

75) ATO NORMATIVO Nº 2009.10.00.004745-2

Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta de Ato Normativo - Projeto de Lei Complementar PLC 137/2009, que introduz modificações na Lei Orgânica da Defensoria Pública da União LCP 80/1994 e estrutura as Defensorias Públicas dos Estados e Distrito Federal e ao Projeto de Lei Complementar PLC 43/2009, que altera a Lei 7.210/84, dispondo sobre a competência da Defensoria Pública na execução penal

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Nota Técnica relativa ao Projeto de Lei Complementar PLC 137/2009, que introduz modificações na Lei Orgânica da Defensoria Pública da União LCP 80/1994 e estrutura as Defensorias Públicas dos Estados e Distrito Federal e ao Projeto de Lei Complementar PLC 43/2009, que altera a Lei 7.210/84, dispondo sobre a competência da Defensoria Pública na execução penal, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001927-4

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA

Requerente: Fabrício Mendes dos Santos

Interessados: Túlio Sobral Martins e Rocha

Jorge Luís Moran

Juan Pablo Correa Gossweiler

Aline Fiuza Chichetto

Oziel Francisco de Souza

Francisco Mendes dos Santos

Durval Chichetto Júnior

Vinícius Rocha Pinheiro Machado

Shirlei de Oliveira Hage

Luciano Hadadd Monteiro de Castro

João Batista Perígolo

Rafael Ciccone Pinto

José Adroaldo Chagas Júnior

Ricardo de Vasconcelos Martins

Mariana Viegas Cunha

Antônio Seabra da Cruz Netto

Alessandra Chaves Braga Guerra

Luiz Natônio Ferreira Pacheco da Costa

Luciano José Trindade

Sílvio dos Santos Neto

Guilherme José de Almeida

Vicente João Gomes

Jorge Ronaldo dos Santos

Felipe Uriel Felipetto Malta

Arysson Lincoln Contato Garcia

Rodrigo da Silva Azevedo

Marlene Rodriguessilveira Decarli

Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta

Julle Anderson de Souza Mota

Joel Luiz Antunes de Chaves

Juliana Caobianco Queiroz Mateus

Cleber Correa

Juliana Follmer

Solange de Souza Fagundes

Renato Martins Silva

Etelvana Alvarez Paulino Jacovacci

Fabiana Faro de Souza Campos

Valéria Cristina Aquino dos Anjos

Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida

Ana Paula Gavioli Bittencourt

Elmar Maria Brasilina de Araújo

Aryne Cunha do Nascimento

Sharon Cardoso Cândido de Oliveira

Fátima Suzana Marsaro

Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz

Juacy Raimundo da Silva Filho

Gessy Rosa Bandeira da Silva

Francisco Manfredo do Amaral Almeida

Geraldo Jairo de Souza

Lidiana Leopoldina Araújo de Melo

Marcos Garcez Vieira

Leonardo das Neves Carvalho

Silvano Decarli

Antônio Sérgio Faria Araújo

Advogado: Ro003882 - Fabrício Mendes dos Santos

Requerida: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAC - Concurso Público para Provimento de Vagas na Titularidade de Serviços Notariais e de Registro - Edital 1/2006 - TJAC/Notários - Audiência Pública - Escolha - Provimento - Serventias Extrajudiciais - Preferência - Portador - Deficiência Física.

(Retificação da Certidão)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

 

Em Mesa

 

NOTA TECNICA Nº 2009.10.00.004781-6

Relator: Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - CNJ - Nota Técnica - Criação - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a proposta de encaminhamento de Projeto de Lei ao Congresso Nacional tendo por objeto a criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - referendar a contratação emergencial da Fundação Padre Anchieta para proceder à realização de campanhas de publicidade sobre a Meta 2 e sobre o Programa Começar de Novo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 8 de setembro de 2009.”

 

Retificação

 

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001927-4

Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA

Requerente: Fabrício Mendes dos Santos

Interessados: Túlio Sobral Martins e Rocha

Jorge Luís Moran

Juan Pablo Correa Gossweiler

Aline Fiuza Chichetto

Oziel Francisco de Souza

Francisco Mendes dos Santos

Durval Chichetto Júnior

Vinícius Rocha Pinheiro Machado

Shirlei de Oliveira Hage

Luciano Hadadd Monteiro de Castro

João Batista Perígolo

Rafael Ciccone Pinto

José Adroaldo Chagas Júnior

Ricardo de Vasconcelos Martins

Mariana Viegas Cunha

Antônio Seabra da Cruz Netto

Alessandra Chaves Braga Guerra

Luiz Natônio Ferreira Pacheco da Costa

Luciano José Trindade

Sílvio dos Santos Neto

Guilherme José de Almeida

Vicente João Gomes

Jorge Ronaldo dos Santos

Felipe Uriel Felipetto Malta

Arysson Lincoln Contato Garcia

Rodrigo da Silva Azevedo

Marlene Rodriguessilveira Decarli

Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta

Julle Anderson de Souza Mota

Joel Luiz Antunes de Chaves

Juliana Caobianco Queiroz Mateus

Cleber Correa

Juliana Follmer

Solange de Souza Fagundes

Renato Martins Silva

Etelvana Alvarez Paulino Jacovacci

Fabiana Faro de Souza Campos

Valéria Cristina Aquino dos Anjos

Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida

Ana Paula Gavioli Bittencourt

Elmar Maria Brasilina de Araújo

Aryne Cunha do Nascimento

Sharon Cardoso Cândido de Oliveira

Fátima Suzana Marsaro

Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz

Juacy Raimundo da Silva Filho

Gessy Rosa Bandeira da Silva

Francisco Manfredo Do Amaral Almeida

Geraldo Jairo de Souza

Lidiana Leopoldina Araújo de Melo

Marcos Garcez Vieira

Leonardo das Neves Carvalho

Silvano Decarli

Antônio Sérgio Faria Araújo

Advogado: Ro003882 - Fabrício Mendes dos Santos

Requerida: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAC - Concurso Público para Provimento de Vagas na Titularidade de Serviços Notariais e de Registro - Edital 1/2006 - TJAC/Notários - Audiência Pública - Escolha - Provimento - Serventias Extrajudiciais - Preferência - Portador - Deficiência Física

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 19 de agosto de 2009.”

 
Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual