Às 14 horas e 11 minutos do dia três de março de dois mil e nove, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros, Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu a Sessão o Ministro Gilson Dipp, em razão da ausência justificada do Ministro Gilmar Mendes. Presentes, ainda, à Sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão, o Juiz Auxiliar da Presidência, Paulo Tamburini e o Secretário Geral do CNJ, Juiz Álvaro Ciarlini. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Havendo quorum regimental, o Presidente Ministro Gilson Dipp declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão, que foi aprovada com ressalva feita pelo Conselheiro Paulo Lobo, para retificação da certidão de julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.003307-2.
A Sessão foi iniciada com a discussão da proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que foi aprovado com as seguintes ressalvas. Conselheiro Jorge Maurique: "Presidente, com a devida vênia, ao mesmo tempo que cumprimento V. Exa. e os demais Conselheiros, no artigo 17 inciso IV, eu apresento o meu destaque no sentido de que seja mantida a versão anterior por motivos que declinei já na Sessão Administrativa". Conselheira Andréa Pachá: "Senhor Presidente, o artigo 126 prevê a possibilidade de sustentação oral das associações nacionais e a minha proposta é que sejam permitidas também as manifestações das associações locais e estaduais mesmo que não sejam parte". Conselheiro Técio Lins e Silva: "Senhor Presidente, a questão que suscito é de conteúdo ideológico, que tem a ver com a estrutura desse próprio Conselho, sua origem, sua formação e o que está expresso no §1º do artigo 122, que estabelece a ordem de assento nas sessões de julgamento, ordem esta a que também me acostumei nesses quase dois anos de convivência agradabilíssima e honrosa neste Plenário. Mas esta convivência também me permitiu verificar que a ordem que se estabelece neste Conselho é contrária ao que eu imaginei que pudesse ser e que talvez tenha sido o pensamento daqueles que defendiam, ao longo dos anos, a formação deste Conselho Nacional de Justiça - e eu participei de vários debates na ordem dos Advogados do Brasil. A idéia é que fosse um Conselho de iguais, um Conselho onde não houvesse a hierarquia e que fosse paritário com o Poder Judiciário, com membros do Poder Judiciário e membros laicos. O legislador preferiu por entendimento no processo de elaboração da Reforma do Judiciário a colocar 9 membros do Poder Judiciário e 6 excluídos do Poder Judiciário. Mas eu verifico que o §1º do artigo 122 nem repete o texto constitucional nem estabelece uma modalidade de equilíbrio, de igualdade entre os pares. Estabelece, ao contrário, uma hierarquia do ministro, do desembargador, do juiz e dentre os juízes o juiz do estado, o juiz federal e o juiz do trabalho, depois o Ministério Público, advogados e a sociedade civil em último lugar. Isso se reflete, e não é uma questão de local de assentar, de local onde nós nos assentamos, até porque eu estou muito satisfeito com a companhia que tenho aqui, mas o que isso significa, o que isso representa ideologicamente é a hierarquia, a ordem de votação, a possibilidade até de ocupar a presidência numa eventual ausência do Presidente. Obedece-se a um critério de hierarquia entre os membros do Conselho, coisa que evidentemente não deveria existir e nem foi esse o espírito da sua formação. No §1º, e eu opus essa divergência nas sessões administrativas que discutimos a questão, não repete a ordem, sequer repete a ordem constitucional porque a ordem constitucional é quando trata dos magistrados da Justiça Federal, da Justiça estadual e da Justiça do trabalho, tratam dos magistrados, um e outro, o desembargador, o ministro e o juiz de primeira instância. Aqui, por inspiração da comissão, tem uma hierarquia. Foi mudada a orientação e a ordem posta na Constituição de maneira que eu me opus por ocasião das nossas reuniões e eu queria, como representante da ordem dos Advogados do Brasil e com o compromisso de advogado que cumpre o Estatuto da Ordem, que estabelece que não há hierarquia entre os juízes nem os membros do Ministério Público, me sinto no dever absoluto de fazer este registro que fica para ao anais da história do Conselho, de maneira que entendo na militância da representação civil da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu Conselho Federal, que nós deveríamos ter um critério que não fosse de acordo com a hierarquia dos cargos ocupados pelos membros deste Conselho, e sim qualquer outro critério que tornasse todos rigorosamente iguais no julgamento, na apreciação, no debate e no exercício do mandato, que tão honrosamente nós estamos aqui desempenhando já nos albores, já na sua quadra final. Era essa a manifestação que o dever de ofício me impôs fazer para que eu fique em paz com a minha consciência, e para que eu desempenhe o mandato com todas as exigências que a Ordem dos Advogados do Brasil me concedeu quando me enviou para esta representação. Muito obrigado, senhor Presidente." Por sua vez, o Conselheiro Joaquim Falcão: "Só duas pequenas manifestações. A primeira, de apoio ao destaque da Conselheira Andréa no sentido de que os tempos são da participação maior de todos nos processos decisórios. São os tempos da democracia e nós não podemos pensar num Judiciário do futuro sem pensar um maior envolvimento e responsabilidade das associações de classe, sobretudo das associações de classe dos profissionais jurídicos aqui representados, de modo que, em nome de um futuro cada vez mais democrático, queria apoiar o destaque da Conselheira Andréa e queria apenas aduzir ao argumento do Conselheiro Técio de que mesmo que a versão fosse de que teríamos seguido a hierarquia da letra constitucional e que ele já demonstrou que não seguimos, o artigo 92 estabelece que o Conselho Nacional de Justiça é o segundo órgão na hierarquia. Se vocês quiserem ler o artigo 92 como também uma disposição de hierarquia, então, nós temos o Supremo e em seguida o Conselho Nacional de Justiça, de modo que quer pela interpretação literal, quer pela interpretação e na literal nós sabemos todos que o sistema não considera o Conselho Nacional de Justiça ainda seu segundo órgão, quer no Conselho, quer no princípio da igualdade dos Conselheiros, eu apoio o Conselheiro Técio, principalmente porque nessa mesa eu sou sempre o último a votar porque a maioria dos casos vem da Corregedoria, de modo que quando chega aqui eu sou o último, mas o que é o razoável porque eu e o Marcelo somos apenas representantes do povo". Após, pronunciou-se o Conselheiro Rui Stoco: "Senhor Presidente, eu tenho uma breve manifestação. Eu queria deixar registrado que me opus a um acréscimo no artigo 91. O Regimento Interno, na redação original, dizia no parágrafo único do artigo 91 que não será admitido controle dos atos administrativos praticados há mais de cinco anos e na proposta que foi aprovada e que eu me opus, acrescentou-se a essa proposição ‘salvo se houver afronta direta à Constituição'. Ocorre que esse texto foi retirado de uma lei federal que é a Lei do Processo Administrativo no âmbito federal e, portanto, é texto de lei. A mim parece que nós não podemos, pelo menos não cabe ao CNJ modular a lei e modular de modo a prejudicar. Onde a lei não distinguiu, Senhor Presidente, penso que não cabe ao intérprete fazê-lo, principalmente nesse caso que se modulou também a segurança jurídica, aquilo que já estava assegurado por lei e que o Regimento muda, no meu ponto de ver, sem sustentação jurídica razoável. Então, fica o meu registro". Em seguida, o Conselheiro Marcelo Nobre manifestou-se: "Senhor Presidente, eu como simples representante do povo como disse o Conselheiro Joaquim, sem me estender demais porque acho desnecessário pelas palavras que já foram ditas aqui por todos que me antecederam, eu gostaria de aderir à manifestação da Conselheira Andréa, bem como à manifestação do Conselheiro Técio e à manifestação do Conselheiro Joaquim". O Conselheiro Felipe Locke fez as seguintes ressalvas:"Eu gostaria de ressalvar uma discussão que ficou na sessão administrativa e que acabou não avançando que diz respeito ao artigo 6º da Proposta de Regimento Interno e parece que seria adequado nós acrescentarmos um parágrafo terceiro, determinando que na ausência do Presidente, o Plenário indicaria um substituto para suas ausências. Esta matéria, nós acabamos não levando a efeito no Plenário na expectativa de uma emenda constitucional que já corrigiria esse problema, mas a emenda não existe e me parece adequado que o Plenário elegesse, assim como elegerá um Ouvidor Geral, elegesse também um substituto para as eventuais ausências do presidente, um parágrafo terceiro para pelo menos sanar esse problema enquanto o legislador constituinte não o corrige. Gostaria também de aderir integralmente à proposta do Conselheiro Técio, que me parece a mais adequada, sobretudo em face do disposto no artigo 17 §4º, onde eu discordo da posição do Conselheiro Jorge Maurique. Finalmente, afirmar aqui ao Plenário que eu estou, juntamente com os Conselheiros Andréa Maciel Pachá e Antonio Umberto de Souza Junior, apresentando uma proposta de emenda regimental, prevendo a possibilidade de conciliação em todos os procedimentos que é um dos motes do Conselho e, então, deve estar no Regimento. Essas são as minhas considerações, Senhor Presidente. Muito obrigado". Por fim, o Conselheiro Paulo Lobo pronunciou-se: "Senhor Presidente, só pra registrar que adiro à ressalva, que eu já tinha feito na sessão administrava, a ressalva do Conselheiro Técio".
Em seguida passou ao julgamento dos processos pautados, cujas certidões integram a presente ata. Às 15 horas e 26 minutos, assumiu a presidência da Sessão o Ministro Gilmar Mendes. Às 15 horas e 58 o Ministro Gilmar Mendes suspendeu temporariamente a Sessão. Às 16 horas e 38 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp.
O Conselheiro Altino Pedrozo manifestou-se sobre a posse do Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, nos seguintes termos: "Eu gostaria de antes de reiniciar a sessão, já que por indelicadeza eu deixei de fazer no início da sessão, de realçar um evento importantíssimo para a Justiça do Trabalho que foi a posse do nosso colega Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen como Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho o que muito honra a quem, principalmente como eu que sou do Paraná, Tribunal de origem do Ministro João Oreste Dalazen, e reiterar aqu, a certeza de que a Sua Excelência continuará sendo para nós magistrados e também para os demais operados do direito um exemplo de retidão, de caráter e de amor ao Poder Judiciário".
Às 19 horas e 02 minutos o Ministro Gilson Dipp sobrestou o julgamento dos Procedimentos 14 e 15 da pauta, para que o julgamento prossiga no dia 4 de março, a partir das 9 horas.
A Sessão foi suspensa às 19 horas e 20 minutos, comunicando o Ministro Gilson Dipp, a continuação dos trabalhados no dia 4 de março a partir das 9 horas. Em continuidade, no dia 4 de março de dois mil e nove, às 9 horas e 19 minutos, a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, presentes os Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Maia, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Lobo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, o Ministro Presidente Gilmar Mendes, o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Raimundo Cézar Britto Aragão. A Sessão foi reiniciada com a continuação do julgamento dos itens 14 e 15 da pauta, cujos julgamentos foram sobrestados na assentada do dia 3 de março, proferindo o Ministro Gilmar Mendes as seguintes considerações "Eu lembrava esses dias, até na conversa com o Conselheiro Marcelo Nobre, que a regra que existe hoje na Lei Orgânica do Ministério Público é no sentido de que, quando se tratar de documento que se requisita a Ministro de Estado, só o Procurador Geral da República que pode fazê-lo, embora ele possa fazê-lo para repassar a qualquer membro do Ministério Público, por exemplo, se se tratar de uma ação civil pública. A minha visão política é a seguinte, e também é a prática local em muitos casos, é de que a autorização para que qualquer procurador peça ao Tribunal, na verdade coloca o Tribunal numa posição de subserviência e nós vemos isso nos embates na própria mídia. Submete-se o Tribunal aos desígnios de um procurador qualquer, inclusive isso a gente vê nas manchetes, nos clippings e todos nós temos experiências, ainda esses dias o Ministro Gilson Dipp comentava que quando Presidente do Tribunal Regional da 1ª Região ficava em queda de braço com o procurador quando isso poderia ter um mínimo de ordem. Dizer, destine-se quem é a autoridade que vai pedir e ela repassa se é o caso de fazer uma ação civil pública ou coisa do tipo. Tão somente isso. Não acredito que nós estejamos invadindo competência do Ministério Público. Estamos apenas fixando qual é a responsabilidade e eu diria mais ainda, diria mais, diria que até do ponto de vista até criminal quem é que pode processar o desembargador se ele resiste? Tem foro no STJ. Só pode fazê-lo quem pode processá-lo no STJ. Eu acho que precisamos definir isso. Por outro lado, o princípio da unidade do Ministério Público permite que se faça normas de organização e procedimento de modo a manter a dignidade da magistratura, preservando a dignidade da magistratura e preservando o trabalho de forma racional. Tão somente isso. Não se trata de negar a informação, não negaria a informação, mas apenas colocaria norma de organização e procedimento. Neste momento pediu a palavra o Conselheiro José Adonis: "Cabe ao CNJ dizer contrariamente ao que está na Lei Orgânica do Ministério Público para definir qual Procurador pode requisitar ? O Ministério Público da União tem uma Lei Orgânica que diz as hipóteses em que a requisição deverá ser feita pelo Procurador-Geral da República. Se a atribuição, em primeira instância, é do Procurador da República e que pretende levantar documentos, levantar informações para ajuizamento de uma ação da competência do juiz perante o qual ele atua, não pode o CNJ inventar norma diferentemente do que está na Lei Orgânica do Ministério Público da União. Em relação aos Estados, a lei já diz as hipóteses em que cabe a requisição ao Procurador Geral de Justiça. Então, o CNJ vai dizer, é como se o CNJ estivesse legislando para o vizinho ou se uma pessoa estivesse dizendo qual deve ser o comportamento do vizinho porque o CNJ não pode com suas decisões vincular os membros do Ministério Público para dizer qual deles deve atuar ou não, Ministro. Nesse instantes, manifestou-se o Ministro Gilmar Mendes: "Pensei que tivesse sido mais explícito, mas eu repito. Não se trata de vincular o membro do Ministério Público se trata de dizer ao membro do Judiciário quais são os seus deveres e quais são os seus limites. Tão somente isso. O Ministério Público vá reclamar na instância devida. Tão somente isso. Apenas dizer qual é o limite institucional do afazer do membro do Judiciário, o CNJ só está dizendo isso. E veja, do sistema se extrai isso. Se a Lei Orgânica não contemplou isso, este é um outro problema, do modelo se extrai e nós temos muitas competências implícitas que o Supremo, inclusive, reconhece. Tão somente isso. E nós sabemos razões de ordem prática que podem expor esses embates, nós sabemos disso, inclusive colocando os Tribunais em uma situação vexatória sem que haja nenhuma possibilidade. E não se trata de impedir, vamos deixar bem claro, não se trata de impedir o fornecimento de informações. Se trata apenas de fixar normas de organização e procedimento para dizer quem é que pede. Depois o que é que o Ministério Público vai fazer com essas informações internamente, se vai repassar para o Procurador de Quixaramobim, ou de outro lugar, isso não tem a menor relevância, mas o pedido tem que ser tratado no plano de homólogos. Tão somente isso. E veja, é o princípio da indivisibilidade do Ministério Público que está na Constituição". Às 9 horas e 33 minutos retirou-se o Ministro Gilmar Mendes, passando a Presidência ao Ministro Gilson Dipp. Após debates, o Ministro Gilson Dipp propôs transferir o tema relativo aos procedimentos itens 14 e 15 da pauta, para discussão em sessão administrativa, e, posteriormente, voltar ao julgamento público dos procedimentos. Assim, o Plenário deu continuidade aos julgamentos dos procedimentos pautados.
Às 12 horas e 33 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão e convocou o Plenário para a sessão do dia 17 de março, às 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 18 de março, às 9 horas subsistindo procedimentos a serem julgados. Às 12 horas e 35 minutos o Ministro Gilmar Mendes assumiu a Presidência e passou à assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ e o TJPI, TRF 1ª Região e TRT 22ª Região, tendo por objeto a conjugação de esforços com vistas à melhoria dos serviços prestados à sociedade, à modernização e celeridade dos serviços judiciários, ao fortalecimento das estruturas de atendimento ao jurisdicionado e aumento da acessibilidade da Justiça estadual, federal e do trabalho do Estado do Piauí.
Presentes à Sessão para assinatura do acordo as seguintes autoridades: Desembargador Federal Jirair Aran Meguerian, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Desembargador Manoel Edilson Cardoso e o Presidente Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Nonato Alencar. Na ocasião o Presidente Gilmar Mendes proferiu o seguinte discurso: "Boa tarde a todos. Caro Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional em nome de quem cumprimento os demais Conselheiros do CNJ, Desembargador Jirair Aran Meguerian, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador do Trabalho Manoel Edilson Cardoso, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, Presidente Tribunal de Justiça do Piauí, senhoras e senhores aqui presentes. É com muito prazer que nós hoje estamos aqui a celebrar este Termo de Cooperação entre Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça do Piauí e Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Este Termo de Acordo de Cooperação Técnica se inspira naqueles dois outros que nós assinamos com Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Tocantins e Tribunal Regional do Trabalho de Tocantins para que nós possamos na verdade ter uma atuação conjunta que visa no futuro celebrar ou integrar protocolos, permitir que haja várias ações conjuntas, que as bases existentes da Justiça estadual, do trabalho e federal possam ser paulatinamente integradas nas v[árias atividades. Hoje já cogitamos, por exemplo, de ter esses postos avançados de atermação dos Juizados Especiais Federais na Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho. Estamos, portanto, fazendo este entendimento e no Estado do Piauí, nessa nossa visita por ocasião também dirigida pelo Ministro Gilson Dipp., nós visitamos o Tribunal Regional do Trabalho e lá já havia essa base de cooperação. O Presidente nós informou que esse trabalho já vinha sendo realizado porque o Tribunal de Justiça e a Justiça do trabalho no Piauí está mais capilarisada do que a Justiça federal, mas certamente menos que a Justiça estadual que já usa a estrutura da Justiça estadual para se fazer presente nos vários locais. Então nós dissemos ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho por que nós não avançamos mais nessa linha, por que nós não avançamos mais nessa cooperação? Mas os senhores sabem também, todos os Conselheiros estão avisados que no Piauí surgiu para nós do CNJ um outro referencial, uma outra forma, um outro modus faciendi de atuar. Diante do quadro existente, eu conversei com o Presidente Raimundo Alencar e disse a ele que talvez nós pudéssemos cooperar de maneira mais intensa na organização da Justiça estadual, na reestruturação de algumas das varas, tendo em vista as situações lá identificadas com equipe de trabalho que nós organizaríamos no CNJ e contaríamos eventualmente com a cooperação da Justiça federal e da Justiça do Trabalho e todos os Presidentes, o Presidente Jirair, o Presidente do Tribunal Regional Manoel Edílson Cardoso também aceitaram esta idéia de ceder esses servidores para que nós pudéssemos avançar significativamente neste processo. É o que eu disse, é uma nova forma de operar. Estamos, inclusive, para que os senhores avaliem a profundidade desta cooperação, estamos até mesmo cogitando de usar parte do espaço do prédio antigo da Justiça federal para abrigar varas da Justiça estadual, que dizer, estamos realmente avançando nessa cooperação com melhor espírito e estamos tendo realmente esta abertura por parte do presidente Raimundo Alencar e de seus pares. É realmente uma nova forma de atuar e, por isso, que este Termo de Cooperação Técnica ganha este significado que talvez transcenda em relevância em relação aqueles outros dois que nós celebramos aqui porque o CNJ deixa de ser apenas um interveniente, mas passa a ser parte deste acordo porque passa a atuar diretamente com as equipes no Estado do Piauí. Esse modus faciendi já vai ser estendido, dentro de duas semanas, também para o Estado do Maranhão. Ainda ontem conversávamos o Ministro Gilson e eu com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que também aquiesceu, aceitou esta oferta de cooperação do CNJ e, portanto, este esforço vai se projetando e, provavelmente, vai se estender para todos esses estados em que nós encontramos uma situação peculiar que demande esse esforço de nivelamento mais intenso e mais rápido, de modo que eu gostaria de agradecer esse espírito de cooperação. Acho que nós estamos aqui criando realmente uma nova forma. O futuro vai nos dizer o que vai acontecer nessa cooperação, mas sem dúvida nenhuma nós estamos encerrando aquele modelo ‘mais do mesmo', a idéia de reprodução de estruturas concorrentes nas várias unidades da federação. Estamos vendo agora essa base de cooperação, de modo que acho que é extremamente produtivo para nós, é extremamente auspicioso para nós do CNJ que vínhamos discutindo essas novas formas de cooperação e estamos discutindo novas formas de gerenciamento, ver que com algum engenho e arte e com espírito de cooperação, com certa abertura intelectual, nós podemos da passos significativos, sem termos que mobilizar recursos especiais a não ser o da vontade, recursos humanos da gente que realmente se engaja nesse projeto. Só para que nós tenhamos uma idéia do que isto significa, a nossa equipe no CNJ desenvolveu um trabalho, o chamado GEO-CNJ, que coloca as várias comarcas da Justiça estadual, coloca também as varas da Justiça do trabalho e da Justiça federal de modo a gente poder divisar o que significa em termos de capilaridade se nós conseguirmos esta integração".
Em seguida, foi feita a apresentação do protótipo de geoprocessamento do CNJ, chamado, GEO-CNJ, pelo servidor Alberto Siqueira da equipe de Tecnologia da Informação do CNJ.
Às 12 horas e 56 minutos o Ministro Gilmar Mendes agradeceu as autoridades presentes e encerrou a solenidade de assinatura do acordo, suspendendo a Sessão. Imediatamente a seguir o Ministro Gilson Dipp reabriu a Sessão dando continuidade ao julgamento dos processos pautados.
Às 13 horas e 9 minutos iniciou-se o julgamento da proposta de Recomendação 22 do CNJ, de iniciativa do Presidente Gilmar Mendes, cuja relatoria foi atribuída, pelo Ministro Gilson Dipp, ao Conselheiro Jorge Maurique. Os Conselheiros presentes à Sessão apresentaram à proposta as seguintes considerações: Conselheiro Paulo Lobo: "O acréscimo, Senhor Presidente, é no sentido de incluir um inciso, inciso terceiro, com o seguinte teor ‘viabilizem a instalação de varas de justiça agrária?"
Conselheiro Jorge Maurique: "A Comissão está discutindo."
Conselheira Andréa Pachá: "Está discutindo para saber da necessidade. Ainda não terminamos."
Conselheiro Paulo Lôbo: "Mas é claro que é necessário, claro que é necessário, claro que é necessário. Eu tenho o exemplo de um estado pequeno e pobre que é o Estado de Alagoas que instalou a vara de justiça agrária com juiz experiente e sensível a este tipo de problema. Ao invés de estarem estes processos distribuídos em dezenas de juízes, que não conhecem a matéria, e tem tido resultados muito bons. Estou dando uma experiência não é do Estado de São Paulo não. Estou dando exemplo é do Estado de Alagoas. Então o que adianta ficar simplesmente priorizando acompanhamento, fazer monitoramento etc para saber, se não há uma função positiva de implementação da justiça agrária. Então, a justiça agrária é fundamental. Eu não me sinto à vontade de simplesmente aprovar esta Recomendação da forma como está porque está parecendo até para monitorar o juiz. Eu entendo que devemos avançar no sentido de implementação mesmo da justiça agrária."
Conselheiro Jorge Maurique: "É só uma Recomendação."
Conselheiro Paulo Lobo: "Por isso que eu estou utilizando o termo viabilizem e não que façam"
Conselheiro Ministro Gilson Gipp: "É uma Recomendação e a minha preocupação é essa. Aqui se pede a agilização daqueles processos que já estão tramitando e que estão inertes.
Conselheiro Paulo Lôbo: "Mas uma coisa não impede a outra"
Conselheiro Ministro Gilson Gipp:"Sim, não prejudica"
Conselheiro Paulo Lôbo: "Porque a viabilização não quer dizer implementem. É pra estudar a viabilidade de se fazer ou não. É cada estado"
Conselheira Andréa Pachá: "Na comissão que o senhor integra, inclusive, na última reunião, nós discutimos isso, nós já oficiamos aos tribunais e estamos aguardando as informações quanto ao número de processos, quanto à disponibilidade orçamentária, quanto à necessidade no âmbito da federação"
Conselheiro Paulo Lôbo: "Mas a viabilização não quer dizer que se faça agora, mas que estudem."
Conselheira Andréa Pachá: "Sim, mas nós já estamos trabalhando pra essa finalidade da sua proposta, a comissão já está trabalhando pra isso, então, eu creio que numa Recomendação dessa natureza não..."
Conselheiro Ministro Gilson Gipp: "É uma Recomendação um pouco emergencial em face da situação. Eu acho que a vara agrária depende um pouco mais de pequenos estudos e ajustes orçamentários."
Conselheiro Paulo Lôbo: "Eu estou convencido de que deve ser feito isso".
Conselheiro Técio Lins e Silva: "Eu acho, com todo o respeito, senhor Presidente, quod abundant non nocet. Se nessa Recomendação que é genérica, que é enfim uma mera Recomendação, se incluir um lembrete da extraordinária necessidade da justiça agrária, nós não estaremos estabelecendo como ela deve ser, ou mesmo onde será, mas apenas lembrando o que eu acho que é positivo. O Conselheiro Paulo Lôbo foi muito feliz nesta proposta que eu quero aderir incontinente".
Conselheiro Ministro Gilson Gipp: "Primeiro eu vou submeter a Recomendação tal e qual ela está. Todo mundo de acordo?"
Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen: "Presidente, eu apenas sugeriria que se recomendasse aos Tribunais e às varas"
Conselheiro Ministro Gilson Gipp: "Perfeito. Acho que não há nenhuma dúvida."
Conselheiro José Adônis: "Conselheiro Maurique aqui invocou o precedente da Recomendação por ele proposta quando estávamos diante daquela tragédia acontecida em Santa Catarina, e acho que as situações não se igualam. Segundo entendo, não é porque aconteceu este episódio lamentável em Pernambuco e que ensejou toda essa efervescência da discussão do tema que se justifica a expedição de Recomendação apresentada no curso da sessão sem qualquer discussão, sem apresentação de dados, sem levantamento de dados sobre os processos em andamento nos diversos órgãos da Justiça brasileira; embora eu reconheça que a Recomendação está dizendo o que os Tribunais deviam fazer. Mas eu me recuso a votar neste momento, a aprovar neste momento, uma Recomendação aprovada no curso da própria sessão sem apresentação de dados, sem levantamento de mais informações sobre a realidade desses processos nos diversos órgãos do judiciário. Eu voto contra a aprovação."
Conselheiro Felipe Locke: "Senhor Presidente, eu gostaria de aderir á proposta do Conselheiro José Adônis por uma razão de ordem prática. Nós fazemos uma Recomendação para que ela dê certo, para que ela tenha efeito. Agora, nós recomendarmos o óbvio, o que está definido na lei processual, não resolve nada. Ou nós partimos para um solução como a preconizada pelo Conselheiro Paulo Lobo que prevejam medidas efetivas de inserção do CNJ no problema e o aprimoramento do aparelho judicial para combater este tipo de problema, ou simplesmente nós vamos estar dizendo olha o CNJ recomendou que cuide disso, o Tribunal não cuidou, não aconteceu nada e ficou por isso mesmo e nós fazemos o papel de bobo, aquele que recomenda, recomenda e não tem sanção nenhuma, não acontece nada. O conflito agrário vai continuar existindo, o senhor José Rainha vai continuar solto, ele que está aqui no HC 10.129 do Supremo Tribunal Federal e foi solto diante da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal e ele comanda as invasões de terra. Então, o fato é esse. A legislação penal está aí, está se mostrando inócua, as invasões e as morte no campo continuam acontecendo, o trabalho escravo, o desmatamento, o problema é muito mais amplo. Ou nós trazemos dados concretos e trazemos uma Resolução efetiva para combater este problema, ou infelizmente o CNJ vai fazer um papel muito pequeno que a sociedade não espera dele. Eu acho que nós termos uma força do Conselho Nacional de Justiça, uma força importante, declarações de autoridades exigindo até uma presença, um atuação firme do Conselho Nacional de Justiça para dirimir o conflito agrário, para implementar varas de conciliação como existe no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para conciliação do conflito agrário, varas em Alagoas, por fim, nós atuarmos efetivamente no cerne da questão ou então vamos chover no molhado e vai ficar tudo na mesma. Por isso, eu acompanho o Conselheiro José Adônis, acho prudente, eu sugeriria não a rejeição, mas que nós retirássemos de pauta, fizéssemos um estudo e apresentássemos algo muito maior"
Conselheiro Ministro Gilson Gipp: "Eu concordo. A Recomendação é uma espécie de alerta à situação de inércia em relação a certos processos que a gente sabe que não estão tramitando. Não é a primeira vez que esse Conselho emite Recomendação que é atendida em parte. Por exemplo, quando a Ministra Ellen era a Presidente, ela recomendou a criação de varas criminais especializadas no processamento e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas que na 4ª Região e em São Paulo foram implementadas. Outros não tiveram condições talvez nem vontade política de implementá-las. Isso pode servir como um primeiro passo de alerta. Estamos recomendando. Certamente que uma Resolução e uma medida mais efetiva e mais técnica pode ser feita depois e eu acho que vai ser feita. Mas é apenas esta a consideração senão eu também não teria a vontade de propor aqui ou de achar que deveria ser apreciada nessas condições. É apenas essa a ponderação que eu faço sem nenhuma parcialidade se deve ser aprovada agora, ou na próxima nessa sessão, ou que mesmo seja rejeitada. Mas os fatos estão aí e os acontecimentos gerando, enfim, é o que nós podemos fazer agora emergencialmente"
Conselheiro Rui Stoco: "Presidente eu queria fazer uma ponderação na esteira do que falou o Conselheiro José Adônis, Paulo Lobo e Felipe. Não me parece que isso seja tão urgente que, hoje sem ter alguns elementos básicos na mão, nós aprovássemos apenas uma Recomendação no escuro, sem saber o que estamos recomendando e porque estamos recomendando. Se nós temos uma situação difícil nos aspecto do movimento agrário do país, nós precisamos ter elementos na mão porque esses problemas ocorrem em pontos do país e não em todo o país. Pontal do Paranapanema nós temos problema grave lá, então, seria o caso de se estudar a criação, como sugere o Conselheiro Paulo Lôbo, de uma vara especializada, mas nós não teríamos esta necessidade no estado do Rio de Janeiro que tem problema de outra ordem, mas não esse. De sorte que, pelo menos, se levantassem elementos mínimos e, após isso, nós então ou faríamos a Recomendação, ou ampliaríamos de Recomendação para quem sabe um estudo mais avançado ainda que seja num segundo momento."
Conselheiro Ministro Gilson Gipp: "Eu acho que há um consenso que pelo menos na próxima sessão enquanto se colhem alguns dados, sem tirando a urgência e sem o caráter, por enquanto, de Recomendação"
Conselheiro Jorge Maurique: "Senhor Presidente, se Vossa Excelência me permite, eu não gostaria de ser chato. Os dados estão aí, há conflitos no Rio Grande do Sul, há conflitos em Minas Gerais. Há três anos atrás foram assassinados uma série de sem terras em Filesburgo. Há conflito em tudo que é canto do país. E o que se mostra é uma enunciação, uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça com essa questão que até hoje, salvo engano meu, nunca houve essa enunciação de qualquer órgão do Poder Judiciário com relação a isso. Nunca houve priorização desta questão, nunca houve esta sinalização. O que se pede, ante toda essa situação, é uma sinalização, estamos preocupados, vamos começar a agir, é o primeiro passo porque os movimentos sociais, proprietários, quem é desapropriado, quem pretende ser indenizado, quem pretende ser assentado estão há anos esperando uma sinalização que digam, realmente, agora é pra valer. É o primeiro passo"
Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen: "Eu compreendo as louváveis preocupações dos colegas que me antecederam, do Colega Paulo Lobo, Felipe, o Adonis, eminentes Conselheiros, em que avançássemos um pouco mais, mas é da sabedoria chinesa que uma caminhada começa com um primeiro passo. Nós sabemos disso. Os fatos são públicos e notórios. O conflito agrário é explosivo em determinadas regiões do país. De modo que uma recomendação dessa natureza, conquanto possa ser aperfeiçoada no futuro, sinalizaria a posição, o caráter pedagógico, a sinalização do Conselho Nacional de Justiça que não está diferente a esses conflitos que tem provocado derramamento de sangue em nosso país e que são históricos. Nós não precisamos, com todo o respeito, de mais estatística, de mais levantamentos para de alguma forma nos posicionarmos no sentido que essas causas em particular pela especificidade de que se revestem, pela peculiaridade do conflito, elas exigem sim um tratamento prioritário e tudo que se quer é uma Recomendação. Se mais adiante nós acharmos por bem que isto..."
Conselheiro Paulo Lôbo: "Se Vossa Excelência me permite, só nesse ponto, manifestar preocupação não é a mesma coisa que recomendar. Poderíamos muito bem, aprofundando a meditação e reflexão sobre este tema, tornar público, por exemplo, que o Conselho está estudando medidas, divulgando pela nossa Assessoria de Comunicação. Agora, o que se recomenda, o ponto mais difícil, é o modo de se atingir porque não adianta só manifestar preocupação, nós temos que recomendar algo viável e se não estamos sentindo agora, e eu não estou, confesso, acho que a idéia é boa e deve ser meditada, mas eu não me sinto em condições de simplesmente aprovar uma manifestação de intenção. Isso não é recomendar nada, é cair no vazio. Por isso, que uma manifestação, dita pela Assessoria, que o Conselho está se debruçando e estudando resolveria o problema. Nós não estamos de braços cruzados diante da gravidade do problema. Agora, vejam bem, simplesmente dizer atribua prioridade, nós temos leis determinando atribuição de prioridade. O juiz recebe, então, em sua mão e tem a lei determinando que o Estatuto do Idoso a todos os processos tem prioridade. Ele diz bom agora o Conselho está mandando que eu tenha prioridade nesse processo. O que é que eu cuido? Esse ou o Estatuto do Idoso? Então, são coisas como essa que a gente precisa refletir um pouco mais. Eu acho que é mais prudente que a gente demore mais quinze dias, esse problema já se arrasta há anos, que a gente demore mais quinze dias refletindo sobre isso para que fazer uma proposta ,mais viável e factível"
Conselheira Andréa Pachá: "Ministro, o senhor me permite rapidamente uma observação. O que eu acho que significa o teor desta Recomendação é um discurso do Conselho, reunido em Plenário, da posição do CNJ numa matéria que, atualmente, ocupa a preocupação do país. Então, é óbvio que a sociedade quer saber o que o CNJ está fazendo neste sentido. Nada impede que a Assessoria de Comunicação informe que a comissão está trabalhando nisso, tem um Pedido de Providências distribuído ao Conselheiro Maurique nesse sentido e, apesar disso tudo, além dessas medidas, há uma Recomendação que é emergencial e pontual para que seja observada a prioridade. Eu não vejo nenhum problema em aprovar uma Recomendação dessa natureza, não acho o discurso vazio. Acho pior que a gente divulgue que o Conselho está estudando para essa comissão que o Conselheiro Técio se referiu, formar uma comissão para estudar. Isso é uma medida que manifesta a preocupação e ao mesmo tempo sinaliza para uma ação do Conselho para que os Tribunais priorizem esses julgamentos e cuidem desses julgamentos da maneira que tem que ser cuidados. Se depois disso, nós verificarmos que é possível construir uma política nacional para instalação das varas, para aprimoramento das varas é um segundo momento. Creio que a sociedade precisa de uma resposta do Conselho pra que evite exatamente um discurso individual numa matéria que é coletiva porque o que acontece as pessoas vêm ouvir os Conselheiros e cada pode ter uma opinião a respeito. Eu acho que isso é um consenso mínimo da necessidade de se estabelecer uma prioridade para o enfrentamento dessa questão."
Conselheiro Marcelo Nobre: "Presidente, de forma breve, a manifestação da Conselheira Andréa disse que o problema atual que nós estamos vivendo. Esse problema, com certeza todos sabemos, é muito antigo. Nós temos um ponto agora havido semana passada que se tornou atual. Colocado em mesa antes, nós não tivemos acesso antes. Quinze dias para melhor análise, debate e acrescentar, o que que levaria, que é a proposta do Conselheiro Rui, o que causaria de diferente nós fazermos hoje ou fazermos na próxima sessão?"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "Se tivesse alguma coisa aqui de comprometedor. É uma mera sinalização, pedindo que os Tribunais"
Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen:" Que grandes apurações e contributos que nós poderemos dar além do que já o faremos em quinze dias? Sejamos realistas. O que é que nós conseguiremos em 15 dias? É uma mera Recomendação."
Conselheiro Marcelo Nobre: "Mas nós pegarmos, sem estar na pauta, colocado em mesa encima da hora para aprovação, também não acho que é o ideal"
Conselheiro Felipe Locke: "O teor da recomendação, priorizem e monitorem constantemente andamentos dos processos judiciais envolvidos conflitos fundiários. Bom, priorizar e monitorar constantemente o processo é obrigação natural de todo juiz, quer dizer, você está aqui está chovendo no molhado, implementar medida concreta e efetiva objetivando o controle desses andamentos. Nós estamos propondo nada. Eu acho que nós precisamos propor alguma coisa concreta"
Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen: "Mas isso está ocorrendo? Isso está ocorrendo?"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "Quantas, por exemplo, nessas inspeções, quantas Recomendações que o Plenário aprovou da Corregedoria que é chover no molhado? Ou seja, Corregedoria do estado devem corrigir. Nós vamos aprovar"
Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen: "O caráter é convencional e eminentemente pedagógica"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "Então o seguinte, vamos deixar não a Resolução, mas a Recomendação, vamos então apreciá-la em termos de Recomendação se for o caso e apreciemos na próxima sessão. Concordam com isso, sem entrar no mérito?"
Conselheiro Felipe Locke: "Nós poderíamos designar desde logo, na ausência do nosso Presidente que propôs isso, o Conselheiro Rui Stoco deu sugestões maravilhosas aqui e em quinze dias ele aprimorar esse texto aqui"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "É que ao Maurique foi dada a distribuição aqui na hora porque ele era Relator de não sei o que aí, mas eu estou destituindo do Conselheiro Maurique e estou nomeando então"
Conselheiro Felipe Locke: "Não. Longe de mim querer destituir do Conselheiro Maurique porque não poderia estar em melhores mãos. A idéia é a seguinte, alguém centraliza todas as opiniões e vamos fazer um texto mais concreto igual ao acordo que terminamos de fazer com as operações volantes, algo mais efetivo, né?"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "Eu já manifestei a minha opinião, ma eu acho que isso aqui é dizer o óbvio, mas estão fazendo o óbvio? É essa a sinalização Só isso. Preferem que vá a votação?"
Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen: "Eu votaria agora sem prejuízo de aprimoramento ulterior".
Conselheiro Rui Stoco: "Eu, pra meu gosto, suspenderia por uma sessão apenas para colher entre os colegas algum subsídio, mas evidentemente mantendo o Conselheiro Maurique par anão subverter a ordem das coisas. Apenas uma sessão para quem sabe melhorar, aprimorar"
Conselheiro Mairan Maia: "Eu acompanho a solução proposta pelo Conselheiro Maurique"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "É a mesma do Conselheiro Dalazen?"
Conselheiro Altino Pedroso: "Senhor Presidente eu confesso a minha reticência quanto a resultado prático desta Recomendação como tantas outras que já emanaram do CNJ, mas eu votaria pela aprovação agora e que se promova estudos para um aperfeiçoamento futuro a respeito do assunto"
Conselheira Andréa Pachá: "Eu voto pela aprovação imediata pelas manifestações que eu já fiz".
Conselheiro Antonio Umberto: "Eu compartilho da mesma perplexidade do Conselheiro Altino. Eu realmente temo que nós estejamos mais uma vez criando mais uma prioridade e o Conselheiro Paulo Lôbo falou agora a mesma coisa que eu penso. O juiz daqui a pouco está num cipó de prioridades que ele diante de cinco casos ele vai ter que ficar perdendo tempo para pensar aonde ele estará melhor atendendo as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça, se na Lei Maria da Penha, ou se numa questão de criança, ou se numa questão de idoso, ou uma questão falimentar, ou se uma questão agrária. Mas como pontuado aqui a Recomendação ela tem um teor indicativo de um propósito do Conselho de melhorar no sentido de melhorar a atividade jurisdicional nesta área. É bem verdade que a Recomendação seja ou venha a ser dentro em breve totalmente desnecessária a partir do instante que nós tivermos a efetiva implantação das tabelas processuais unificadas e as tabelas de assunto porque este tipo de controle poderá ser feito pelo juiz, pelas Corregedorias estaduais, pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo DPJ, quer dizer, nós teremos aí uma transparência total de dados que torne mais efetivo. Então, esperando que realmente haja uma concretização mais efetiva, mais detalhada pra que a medida possa surgir um efeito prático e considerando que não uma é Resolução, mas uma Recomendação, eu estou encaminhando, com essas ressalvas, encaminho favoravelmente a proposta encaminhada pelo Conselheiro Maurique."
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "O Conselheiro Adônis também pede que fique adiado, né?"
Conselheiro José Adônis: "A minha posição já foi externada na linha do Conselheiro Rui e pelo que disseram aqui vários colegas, me parece que o efeito prático será nenhum, vai ser um efeito muito mais de resposta ao que está na mídia a respeito do tema"
Conselheiro Felipe Locke: "Com o Conselheiro Rui, Senhor Presidente"
Conselheiro Paulo Lobo: "Com o Conselheiro Rui"
Conselheiro Técio Lins e Silva: "Presidente, com todo o respeito aos companheiros, nós estamos há tanto tempo aqui debatendo uma questão que recomendando hoje ou semana que vem o efeito será absolutamente o mesmo. Sinceramente, eu acho que é o procedimento que está errado. Uma Recomendação que foi autuada hoje, às onze horas da manhã, para ser votada a uma hora da tarde!? É certo que há realmente conflito no campo, e é preciso recomendar aos Tribunais atenção, etc. Mas, com todo respeito, eu acho que o processo, a liturgia, a dinâmica que não está correta. Eu acho que não há a necessidade absoluta de nós decidirmos neste momento. É um assunto
importante e vital para o país, a guerra no campo, tudo isso é importantíssimo, mas nós não fizemos semana passada e se não fizermos esta semana não vai mudar nada no campo. Essa Recomendação não vai mudar absolutamente nada, não vai se matar menos gente, não vai se invadir menos fazenda, não vai acrescentar nada. É um pouco chover no molhado. Mas eu acho que devemos fazer porque é nossa parte, agora devemos fazer bem feito, com substância. É uma coisa que eu sinto assim, eu não consigo pensar melhor, eu não tenho um substitutivo para oferecer. Mas eu acho que se nós pudéssemos, como o Conselheiro Rui propôs, pensar um pouco, meditar, seria muito melhor. Meu pai dizia nada como um dia depois do outro com uma noite pelo meio... Nós não tivemos a oportunidade de pensar minimamente. Então, considerando que não é vital, que não é fundamental, e que seria melhor que nós pudéssemos fazer a mesma recomendação com um pouco mais de substância, para não vulgarizar a argumentação, para o Conselho também não ficar toda hora recomendando alguma coisa, e amanhã até perdermos a credibilidade. Dito isto e me opondo ao procedimento adotado, proponho que doravante nós tenhamos um pouco mais de cuidado, concedendo ao Relator um pouco mais de tempo para meditar e trazer a recomendação, como propôs o Conselheiro Rui, cujo voto acompanho, com muito prazer"
Conselheiro Marcelo Nobre: "Presidente, pelas razões que eu já expus e que foram abrilhantadas, como não poderia ser diferente, pelo Conselheiro Técio Lins e Silva, eu acompanho a proposta formulada pelo Conselheiro Rui"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "Contra: Rui Stoco, José Adônis, dois, Felipe Locke, três, Paulo Lobo, quatro, Técio Lins, cinco, Marcelo Nobre, seis. Já João Oreste Dalazen, Mairan Maia, dois, Altino Pedrozo, três, Andréa Pachá, quatro, Antonio Umberto, cinco, e Jorge Maurique, seis. Empate, né?"
Conselheiro Técio Lins e Silva: "Uma Recomendação que sai por puro voto de Minerva".
Conselheira Andréa Pachá: "Na verdade, ninguém foi contra a Recomendação. As manifestações foram contra a oportunidade da votação nesse momento"
Conselheiro Ministro Gilson Dipp: "Eu fico constrangido porque eu até manifestei previamente meu ponto de vista. Esta Recomendação tem apenas um aspecto didático imediato. Ela vai ser aperfeiçoada, talvez haja até uma Resolução para que as varas, os processos, a exemplo do que nós já fizemos com uma série de medidas de infância e juventude, interceptação telefônica etc, possa ser aperfeiçoada. Mas não deixa de ser uma resposta pelo menos digamos assim o Conselho pode tudo, mas às vezes não pode nada de imediato. Por esta razão eu não vendo aqui nenhuma, nada que possa denegrir a imagem do Conselho, muito pelo contrário, ele apenas está constatando uma realidade e preconizando alguma medida é que eu voto pela aprovação nesse momento."
Assim, o Conselho, por maioria, com voto de desempate do Ministro Corregedor, decidiu aprovar a Recomendação 22 que recomenda aos Tribunais e às Varas que providenciem e monitorem demandas judiciais envolvendo conflitos fundiários, nos termos propostos em Plenário. Vencido o Conselheiro José Adônis, que não aprovava a Recomendação e os Conselheiros Rui Stoco, Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre que propunham o adiamento do julgamento.
RECOMENDAÇÃO Nº 22, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Recomenda aos tribunais e às varas que priorizem e monitorem permanentemente demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a existência, no Brasil, de elevado número de processos judiciais envolvendo questões fundiárias,
CONSIDERANDO ainda que a atividade judiciária é essencial para a pacificação dos conflitos sociais,
CONSIDERANDO, finalmente, que a contenção dos crescentes níveis de violência constatados diariamente sobre esse tema depende de uma atuação alerta, assertiva e eficaz do sistema de justiça em nosso país;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais e às Varas que:
I - priorizem e monitorem constantemente o andamento dos processos judiciais envolvendo conflitos fundiários;
II - implementem medidas concretas e efetivas objetivando o controle desses andamentos.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação para todos os Tribunais da Justiça Comum Estadual, Federal e do Distrito Federal.
A Sessão foi encerrada definitivamente às 13 horas e 37 minutos.
Gilmar Mendes
Gilson Dipp
João Oreste Dalazen
Rui Stoco
Mairan Gonçalves Maia Júnior
Altino Pedrozo dos Santos
Andréa Pachá
Jorge Antônio Maurique
Antonio Umberto de Souza Júnior
José Adonis Callou de Araújo Sá
Felipe Locke Cavalcanti
Paulo Luiz Netto Lôbo
Técio Lins e Silva
Marcelo Nobre
Joaquim Falcão
(Certidões publicadas no DJ, em 11 de março de 2009, páginas de 1 a 6)
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
79ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3/3/2009 e 4/3/2009
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002146-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Fernando Gonçalves da Rocha Castro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 7/CNJ - Art. 2º - Servidor - Origem executivo - Exercício função - Cargo confiança - TRF - Lotação - Órgão diverso - Parente - Ambos concursados - Nepotismo
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Plenário, 03 de março de 2009".
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002511-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Interessada: Joana Josefa Silva Luz
Advogados: DF006546 - Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; DF022885 - Jaques Fernando Reolon
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo - Ofício/PRESI/100-1.554 - Resolução 7/CNJ - Servidores - Cargo - Confiança - Comissão - Vedação - Nepotismo.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Plenário, 03 de março de 2009".
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001470-3
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia
Interessado: Saul Venâncio de Quadros Filho; Cezar Britto - Presidente OAB do Brasil -e Associação dos Magistrados do Trabalho da 5.ª Região - AMATRA V
Advogados: BA002550 - Saul Quadros Filho e SE001190 - Cézar Britto - Presidente
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região e Paulino Cézar Ribeiro Couto
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato nº 0080/2008 - 5/5/2008 TRT 5ª R - Pedido - Controle Administrativo - Redução - Horário - Expediente Externo - Alegações - Limitação - Prestação Jurisdicional - Livre Desempenho - Advocacia - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
4) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.001908-7
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Paulo Lôbo - Conselheiro CNJ
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Proposta Resolução - Aquisição - Uso - Veículos Oficiais - Órgãos Poder Judiciário
(Vista Regimental ao Conselheiro José Adonis)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001468-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerentes: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região - AMATRA VIII
Interessados: Marco Antônio de Freitas e Gabriel Napoleão Velloso Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Ajuda de custo - Remoção a pedido - Alegações - Não pagamento - Descumprimento alguns TRES - Determinação TRT 4ª R e TRT 8ª R cumpram decisão PP 200710000007809 - Pagamento ajuda de custo - Esclarecimentos.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Plenário, 03 de março de 2009"
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001439-9
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região - AMATRA 14
Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14
Advogados: DF020945 - Bruno Gomes Faria
Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 14ª. Região e Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Processos Administrativos n. 00725.2006.000.14.00-1 e 00803.2006.000.14.00-1 - TRT 14ª - Alegações - não reconhecimento ajuda de custo prevista LOMAN - Razão Remoção ex officio e fixação nova residência e domicílio caráter permanente - Lei estadual - Revisão ato administrativo - Pagamento ajuda custo Magistrados.
(Vista Regimental ao Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Vistor. Plenário, 03 de março de 2009"
7) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002734-5
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - SIND-JUSTIÇA
Advogados: RJ072994 - Jorge Álvaro da Silva Braga Júnior; RJ100201 - Carla Véras Monteiro Brame; RJ088928 - Ana Carolina Vieira de Azevedo; RJ061372 - Liliane Allen Bartoly; RJ108144 - Maria Cristina Castro Pereira; RJ116758 - Maria Carolina Alves de Oliveira e RJ120690 - Talita Bernardo da Silva
Requeridos: Andréa Mauro da Gama Lobo D´Eça de Oliveira; Ivan Pereira Mirancos Júnior; Juliana Bessa Ferraz e Renata Oliveira Soares
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRJ - Portaria Conjunta 1/2008 - 30/10/2008 - Comarca Angra dos Reis - Proibição - Manifestações - Grevistas - Servidores - Interior - Serventias Judiciais - Materiais - Apreensão - Inutilização - Princípios - Livre Manifestação - Exercício - Direito - Greve - Suspensão - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001834-4
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerentes: Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira; André Felipe Alves da Costa Tredinnick; Rubens Roberto Rebello Casara; Marcos Augusto Ramos Peixoto; Wanderley de Carvalho Rego; Márcio da Costa Dantas; Fernando Luís Gonçalves de Moraes
Advogado: RJ057338 - Joel Corrêa de Lima
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRJ - Edital - Concurso - Remoção - Promoção - Juízes - Critérios - Provimento 2ª vara São Pedro Aldeia - 2ª vara Nova Friburgo - Nulidade - Sessão - Julgamento - 5/5/2008 - 2/6/2008 - Determinação - Remoção - Juízes - Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Antonio Umberto)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001461-2
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas
Interessado: Rachel Cabús Moreira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAL - Resolução Nº 7/2008 - Horário - Funcionamento - Alteração -Alegações - Morosidade - Julgamentos - Ofensa - Princípio da Eficiência - Art. 37 CF - Lei Nº 8.906/94, Art. 7 - Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002237-2
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará - PA - AMEPA
Advogados: PA004388 - Gilberto Pimentel Pereira Guimarães
PA009158 - Denise de Fatima de Almeida e Cunha
PA008265 - Afonso Marcius Vaz Lobato
PA008967 - Alessandro Reis e Silva
PA012924 - Ana Carolina Pantoja Alves
PA006878 - Ana Cláudia Cruz da Silva
PA010367 - André Beckmann de Castro Menezes
PA012817 - André Luís Bitar de Lima Garcia
PA008700 - Antonio Cláudio Pinto Flores
PA009148 - Bruna Cavalcante Sirayama
PA011595 - Daniel Coutinho da Silveira
PA006245 - Dennis Lopes Serruya
PA011684 - Dilson Lobato Peres
PA012426 - Eduardo Augusto da Costa Brito
PA011138 - Evandro Antunes Costa
MA006951 - Fernando Facury Scaff
PA012131 - Filipe Coutinho da Silveira
PA011897 - Gleidson Gonçalves Pantoja
PA009524 - Ivone Souza Lima
PA003003 - Jorge Alex Nunes Athias
PA003953 - Juarez Rabello Soriano de Mello
PA011247 - Leonardo Alcantarino Menescal
PA004670 - Luís Otávio Lobo Paiva Rodrigues
PA012528 - Marcelo Augustus Vaz Lobato
PA010840 - Márcio Roberto Maués da Costa
PA008789 - Marco Antônio Coelho Lara
PA009986 - Marília Machado Eleres
PA011109 - Mário Barros Neto
PA008527 - Márvio Miranda Viana
AM004573 - Michele Noêmia Mendes Monteiro
PA011220 - Mônica Cilene da Cunha Martins
AM004542 - Mônica Sabbá
AM001889 - Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca
PA010034 - Patrícia Henrique dos Santos
PA011366 - Paula Cristina Nakano Tavares Vianna
PA001817 - Paulo Sérgio Rodrigues de Moraes
PA003210 - Pedro Bentes Pinheiro Filho
PA012816 - Pedro Bentes Pinheiro Neto
PA011809 - Rafaela Cristina Bergh Pereira
PA001746 - Reynaldo Andrade da Silveira
PA005473 - Ricardo Augusto Dias da Silva
PA003952 - Ricardo Rabello Soriano de Mello
PA012207 - Romina Rêgo Holanda
PA012772 - Sarah Yolanda Alves de Souza
PA009121 - Tatiana Lima Cutrim
PA012977 - Tayanna Pereira Carneiro Delgado
PA007359 - Telma Lúcia Borba Pinheiro
PA011784 - Thiago Anderson Reis Ferreira
AM005299 - Thiago dos Santos Barbosa
PA011731 - Viviane Silva da Silva
PA013303 - Alexandre Coutinho da Silveira
PA012981 - Viviane Rebelo Batista Pinheiro
PA014102 - Victor Sales Pinheiro
PA012436 - Andreza Nazaré Corrêa Ribeiro
RJ028937 - Valéria Maia Barcellos
PA011513 - Urá Lobato Martins
PA013433 - Samya Macedo Gaby
PA013922 - Rolf Eugen Erichsen
MA007436 - Antônio Nery da Silva Júnior
PA014174 - Rodrigo Mendes Dias
PA013925 - Pedro Henrique Barata
MA008253 - Paulo Guilherme Medeiros Alves
MA008333 - Antônio Pontes de Aguiar Filho
PA013360 - Pauliane do Socorro Lisboa Abraão
PA010635 - Arlova Marta Vicaccqua da Silveira
PA010517 - Nádia Marcelle Souza Pimentel Aguiar
PA013358 - Michele Godinho Barbosa
PA013449 - Michelle Cristina Cordeiro Xavier
PA013377 - Camila Cristina Souza dos Santos
PA013357 - Mauro Henrique Sarmento da Silva
PA013638 - Cintya Rejane Cordeiro Xavier
PA013774 - Mariana Vianna Warwick
PA012976 - Débora Cristina da Silva Salgado
PA013004 - Diana Maria Bezerra Machado Vilhena
AM005429 - Elisa Medina Lustosa
MA006910 - Marcio Araújo da Silva
PA013155 - Estella Bursztejn
PA013282 - Marcelo Coutinho da Silveira
PA013932 - Eva Lobato Pinheiro
PA013381 - Evandro Azevedo Neto
PA011431 - Luíza Amélia Ribeiro Garcia
PA012895 - Evelin Nazaré Souza de Souza
PA013389 - Luciana Pimenta Pires
PA013693 - Haydée Fernanda Cardoso dos Santos
PA012972 - Lorena Teixeira Alves
PA013152 - Leonardo Nascimento Rodrigues
PA013346 - Ivana Moura Passos de Melo
PA013453 - Jaqueline Pina Barra
PA012342 - João Alfredo Freitas Miléo
PA014204 - João Marcelo Vieira Serra
MT013658 - João Roberto Mendes Cavalleiro de Macêdo Filho
AM006271 - José Luiz de Araújo Ribeiro Filho
PA012945 - Laércio Patriarcha Pereira
PA012531 - Kelly Cortez Soares
PA013930 - Karine Meireles Moura
PA012573 - Juliana Braga Taveira
PA013274 - Fábio Pereira Flores
PA013150 - Mirza Guarani de Souza
Interessado: Paulo Roberto Ferreira Vieira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Análise de Caso - TJPA - Magistrados - Convocados - Substituição - Pares - Percepção - Diferença - Subsídios - Correspondente - Cargo - Exercício - Descumprimento - Afronta Art.37/CF - Pagamento - Adequação - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Mairan Maia)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001275-5
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello
Advogados: Eduardo de Souza Gouvêa - OAB/RJ 67378; Luiz de Souza Gouvêa - OAB/RJ 99873; Luciana Gusmão de Souza Gouvêa - OAB/RJ 71085; Cristiano da Costa de Moraes - OAB/RJ 125293; Andreia Cristina Ribeiro - OAB/RJ 102326; Barbara Mauro Rizzo - OAB/RJ 133529; Guilherme Luiz da Veiga Paduano - OAB/RJ 146097; Paula Regina dos Santos Chaves Barros - OAB/RJ 107890 e Talita de Brito Portilho Dias - OAB/RJ 126369
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Notas taquigráficas STJ - Alegações - 2ª Seção julgamento STJ - Certidão Notas Taquigráficas - Julgamento - Embargos Divergência em RESP nº 759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0) - Negativa - Notas taquigráficas - Determinação Secretaria 2ª Seção julgamento - STJ - certidão inteiro teor notas taquigráficas julgamento embargos divergência em RESP nº759.682-RJ (Proc. 2006/0094975-0).
(Vista Regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001741-8
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF
Advogados: DF021006 - Jean Paulo Ruzzarin; DF021203 - Marcos Joel dos Santos e DF026720 - Aracéli Alves Rodrigues
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Teto Remuneratório - Alteração Resolução Nº. 14/2006/CNJ - Incidência Teto Remuneratório Decorrência Acumulação Cargos Públicos
(Alteração da Resolução nº 14/2006)
(Vista Regimental ao Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003290-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Luiz Carlos Sá Nogueira
Advogados: DF018914 - Marcelo Gregol; DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima; DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima; DF001193 - Augusto Henrique Nardelli Pinto; DF017845 - Dixmer Vallini Netto e DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJBA - Portaria 8/2001 - Aposentadoria - Compulsória - Notário - Registrador - Cartório - Registro - Imóveis - Comarca Mucuri/BA
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Lôbo)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - TJCE - Alegação - Inexistência - Competência - Ministério Público - Requisição -Informações - Ofensa - Autonomia - Poder Judiciário
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o presente julgamento, acatando questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 04 de março de 2009"
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB
Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Interessado: Antônio de Pádua Lima Montenegro - Presidente TJPB
Representante: Eduardo Faustino Diniz
Assunto: Análise de Caso - MPT - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguação - Normas - Relações de trabalho - Concurso Público - art. 37 CF - Nepotismo - Ofício/CODIN/298/2007 Solicitação - Informações - TJPB - Competência - Justiça do Trabalho - Necessidade - Intervenção CNJ - Liminar
(Vista Regimental ao Conselheiro Marcelo Nobre)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o presente julgamento, acatando questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Técio Lins e Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 04 de março de 2009"
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001131-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Lécio Resende da Silva - Presidente TJDFT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - TJDFT - Férias - Conversão - Pecúnia - Magistrados - Artigos 109/111 - Regimento Interno - CNJ - Resolução 27/2006/CNJ - Exigência - Deliberação - CNJ - Consulta - Devolução - Quantias Pagas - Resolução 25/2006/CNJ
(Vista regimental ao Conselheiro Jorge Maurique)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
Remanescentes da última sessão
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 471
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: B.C.LTDA.
Advogados: Celso Cintra Mori - OAB-SP Nº 23.639; Sérgio Pinheiro Marçal - OAB-SP Nº 91.370; Laura Beatriz S. Morganti - OAB-SP Nº 189.829
Reclamados: A.H.C. e C.A.A.R.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 03 de março de 2009"
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 4
Processo Eletrônico 2008.30.00.000069-3
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: C.N.J.
Requerido: J.J.M.
Advogados: Carlos Frederico Veloso Pires - OAB/MG 48866; Rodrigo Otávio Soares Pacheco - OAB/MG 80642; Leonardo Guimarães Salles - OAB/MG 89329; José Bernardo de Assis Junior - OAB/MG 88459; Juliano de Oliveira Brasileiro - OAB/MG 104676 e Diogo Jabur Pimenta - OAB/MG 106382
Assunto: Apuração de Infração disciplinar - Magistrado - Cumprimento Decisão Revisão Disciplinar 9 - Certidão julgamento - 31ª Sessão Ordinária - Acolhimento - Pedido - Revisão - Decisão - Arquivamento - Sindicância
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 821
Processo Eletrônico 2008.30.00.000073-5
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Bayer Cropscience LTDA
Advogados: SP023639 - Celso Cintra Mori
SP027824 - Mauro J. G. Arruda
SP070574 - Antonio José Loureiro Cerqueira Monteiro
SP083943 - Gilberto Giusti
SP087817 - Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira
SP089039 - Marcelo Avancini Neto
SP091370 - Sérgio Pinheiro Marçal
SP088210 - Flávio Lemos Belliboni
SP116667 - Júlio César Bueno
SP120564 - Werner Grau Neto
SP118594 - Luiz Fernando Valente de Paiva
SP126378 - Maximilian Fierro Paschoal
SP131209 - Théra Van Swaay De Marchi
SP163667 - Rodrigo Persone Prestes de Camargo
SP154351 - Renato J. Cury
SP189829 - Laura Beatriz S. Morganti
SP232445 - Nady Dequech
SP222797 - André Muszkat
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Plantão Judiciário - Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
20) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 22
Processo Eletrônico 200830000000656
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: C.N.J.
Requerido: R.C.S.J.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Revisão Disciplinar - Juiz de Direito
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar, aplicando a pena de aposentaria compulsória com vencimentos proporcionais e o encaminhamento de peças dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas e ao Procurador Geral da República, para os devidos fins, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 03 de março de 2009".
21) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000487-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: S.J.C.
Advogado: DF017738 - Mauro Machado Chaiben
Requerido: T.R.F. 3ª Região
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TRF 3ª Região - Processo Administrativo nº. 537 - Processo n. 2003.03.00.007098-0 - Alegações - Decisão - Ilegalidade - Arbitrariedades procedimentais - Revisão - Processo administrativo
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 537 (2003.03.007098-0), nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de março de 2009".
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000899-5
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamantes: P.A.S. e B.S.
Advogados: ES010580 - Bruno Silveira e ES001263 - Paulo Antonio Silveira
Reclamado: A.G.D.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03 de março de 2009".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003255-9
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Silvio Roberto Matos Euzébio
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TJSE - Art. 152 Lei 8.069/60 - ECA - Deliberação - Lei 11.719/2008 - Novo Rito - Procedimental - Oitiva - Adolescente Infrator
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003093-9
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Denival de Souza
Requerido: Conselho da Justiça Federal
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - CJF - Resolução 568/2007/CJF - Reenquadramento - Agentes - Segurança - Judiciária
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002232-3
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Departamento de Polícia Federal - Brasília/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Ofício 247/08 - GAB/CGPI - DPF - Resolução 51/CNJ - Alteração - Resolução 55/CNJ - Concessão - Autorização Viagem - Crianças - Adolescentes - Existência - Entendimentos Diversos - Interpretação - Artigos 83/85 ECA - Edição - Portarias - Juízes - Inobservância Preceitos - Tipificação Legal - Necessidade - Reavaliação - Padronização - Modelo Único - Documento
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
26) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001418-8
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: L.J.M.
Advogados: MG087047 - Henrique de Abreu Costa
DF019412 - Maria de Fátima Mesquita de Araújo
MG074021 - Cristiano Reis Juliani
MG088124 - Gustavo Alexandre Magalhães
MG098735 - David Oliveira Lima Rocha
MG091713 - Gustavo Viecili Pereira Landi
MG106800 - Gabriela Dourado Nunes de Lima
MG045185 - Luis André Martins da Costa Vasconcelos
Requerido: T.J.M.G.
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Processo Administrativo N. 1.0000.05430498-5/000 - Alegações - Ausência Sindicância Preliminar - Violação Princípio Inamovibilidade - Ausência - Apresentação Defesa - Infringência Art 172 RITJMG - Vara de Execuções Criminais - Comarca Contagem - Liminar
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator não conhecendo da Revisão Disciplinar, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 03 de março de 2009".
27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001540-9
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessado: Waldemir Guandalini Gomes
Advogado: PR002831 - Aécio Flávio de Paula
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Edital Nº 1/2008 - Serventias Extrajudiciais - Função Delegada - Atividade Notarial e Registro - Decreto 394 - Art. 16 LF Nº 8.935/94 - Critério Preenchimento - Serventias - Vacância - Serventia Registro de Imóveis - Comarca - Cambé - Remoção - Descumprimento - Retorno - Atividade - Servidor Aposentado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002809-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Gabriel Marques de Carvalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo - TJRO - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Servidora - Cargo Comissionado - Parentesco - Membro - Ministério Público Estadual
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003109-9
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerentes: José Admilson Gomes Pereira e Luiz Trindade Júnior
Advogado: PA014165 - Antônio Carlos Gomes Pereira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPA - Tempo - Serviço - Empresa Pública - Caixa Econômica Federal - Magistrado - Promoção - Antiguidade - Súmula 473/STF - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002642-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Kleber Leyser de Aquino
Advogado: SP132996 - Luciana Ribeiro Aro de Aquino
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSP - Magistrado - Retirada - Corregedor Permanente - 2º Ofício - Família - Sucessões - Foro Regional Tatuapé - Cerceamento defesa - Provimento 1114/2006 - CSMSP - Nulidade - Liminar
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 03 de março de 2009".
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002853-2
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Superior Tribunal Militar
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - STM - Ofício 517/2008/PRES - Remoção - Magistrado - Justiça - Militar - União
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002646-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sidnei Hofer Birmann
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRS - Edital 03/03-CPCIRSNR - Concurso - Remoção - Notários e Registradores - Nulidade - Certame - Publicação - Regras - Escolha - Serventia - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003242-0
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Rosângela Alves de Lima Fávero
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMS - Edital 066.049.0033/2008-SM - Concurso de Promoção por Antiguidade Precedido de Reclassificação - Cargo - Juiz de Direito 2ª Varal Criminal - Comarca - Três Lagoas - Publicação 31/10/2008 - 066.269.0012/2008 - Publicação 07/11/2008
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003353-9
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Alan Rodrigo Campos Meireles
Advogados: PA002999 - Talisman Secundino de Moraes Sênior
PA009146 - Almir Cardoso Ribeiro
PA009765 - Mário Américo da Silva Barros
PA010586 - Darlene da Silva Moraes
PA011559 - Daniel Sena de Sousa
PA003136 - Nelson da Silva Sá
PA013769 - Renata do Socorro Batista Sepeda
PA013331 - Felipe Belusso
PA011168 - France Ferreira Moraes
PA013313 - Maria Claudia Bentes Albuquerque
PA014264 - Denis Jorge Modesto Saul
PA013398 - Edna do Carmo Moraes
PA013311 - Marcio de Souza Pessoa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPA - Ato Judicial 112/2008-SJ - 10/12/2008 - Processo Administrativo Disciplinar - Aposentadoria Compulsória - Suspensão - Pagamento - Salário - Ilegalidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002236-0
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado do Pará - AMEPA
Interessado: Paulo Roberto Ferreira Vieira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Provimento 1/2007 Corregedoria de Justiça - Comarcas do Interior do TJPA - Regulamentação - Transferência - Recambiamento - Unidades Prisionais - Presos Provisórios - Exigência Autorização - Orgão Correicional - Ingerência Administrativa - Ato Judicial - Desconstituição Provimento - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002385-6
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Compatibilidade - Exercício - Simultâneo - Cargo - Desembargador - Conselheiro - Conselho deliberativo - Presidente - Clube de Futebol
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03 de março de 2009".
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002790-4
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás LTDA
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Depósitos judiciais - Cooperativa Crédito - Habilitação - Instituição Financeira não oficial - Artigo 666 CPC - Lei 9.703/98
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000730-9
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerentes: Simone Cristina Barbosa da Costa; Kellen Barbosa da Costa; Suzana Soares Silva e João Roberto Araujo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital N.001/2007 - IV Concurso Público - Provimento Cargos Juiz - Direito Substituto TJRR - Repetição - Questões Provas Outros Concursos - Princípios Artigo 37 CF - Ausência - Disponibilização Provas - Site Fundação Carlos Chagas - Anulação Provas Realizadas - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002477-0
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO
Advogado: GO023441 - Rodrigo Gonçalves Montalvão
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - TJGO - Pedido - Revogação - Despachos - Ofícios Circulares - Corregedoria Geral - Direcionamento - Recursos Financeiros - Transações Penais - Fundo Especial - Juizados Especiais - Independência - Magistrado
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001058-8
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Jussara dos Santos da Silva
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Assunto: Denúncia - TRE-AL - Resolução 7/2005/CNJ - Denúncia - Nepotismo - Contratação - Irregularidade - Desvio - Função
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001479-0
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Lauro Pinto Cardoso Neto
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF - SINDJUS DF
Advogados: DF021006 - Jean Paulo Ruzzarin; DF021203 - Marcos Joel dos Santos e DF026720 - Aracéli Alves Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ofício PGR/GAB/Nº 1054 - Alegações - Omissão Restituição - Erário - Valores Percebidos - Servidores TJDFT, TRE-DF, MPDFT - Decorrência Medidas Judiciais Posteriormente Revogadas - Sede Definitiva Decisões - Recurso - Restituição Erário - Valores Pagos - Função Integral - Cargo Efetivo e VPNI
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 04 de março de 2009".
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002618-3
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: C.R.J.
Reclamados: D.J.A.P. e C.C.S.J.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
43) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000183-2
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: A.F.A.
Requerido: J.E.C.P. - MG
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo nº 1.348/2004
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2007.20.00.000543-9
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: E.L.B.O.
Advogado: DF011514 - Afrânio Rodrigues Júnior
Requerido: C.N.J.
Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Insurgência Decisão Judicial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
45) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.001848-4
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: P.L.O.
Requerido: T.R.F. 3ª R.
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº 2000.60.03.001212-0
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002464-2
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: P.S.V.L.
Reclamados: A.B.S. e R.M.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
47) SINDICÂNCIA Nº 2007.10.00.000445-6
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.N.J.
Requerido: L.P.
Advogado: GO012809 - Nathanael Lima Lacerda
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Portaria nº 41, de 11 de Junho de 2007 - Reclamação Disciplinar 02 e Sindicância 06
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 03 de março de 2009".
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002205-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Interessados: Bianca Emanuelle Glaser Vidal Pinto e Marlus de Oliveira
Advogados: PR019333 - Marcelo Vardânega Ribeiro e PR008749 - Manoel Caetano Ferreira Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência - Nepotismo - TJPR - Cargos em Comissão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003056-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - RS e Sindicato dos Notários do Estado do Rio Grande do Sul - SINDINOTARS
Advogado: RS044404 - Rafael da Cás Maffini
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRS - Provimento 28/2007-CGJ - Lei Estadual 12.692/2006 RS - Emolumentos - Lavratura - Escritura pública - Inventário Partilha Bens - Lei 11.441/2007 - Princípio - Legalidade - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o procedimento, com Recomendações ao Tribunal de Justiça do Estado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 04 de março de 2009".
50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003182-8
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Dorival Guimarães Pereira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Vaga - Composição - Órgão Especial - Tribunal - Provimento - Critério - Antiguidade - Eleição - 15/12/2008 - Resolução 16/CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003103-8
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - SINJUSC
Advogados: RS024372 - Pedro Maurício Pita Machado; RS036327 - Luciano Carvalho da Cunha e RS047867 - Fabrizio Costa Rizzon
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSC - Extração - Cópia - Expediente Administrativo 320576-2008-2 - Pagamento - Auxílio - Moradia - Magistrados - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002910-0
Relator: Conselheiro JORGE MAURIQUE
Requerente: Rivoldo Costa Sarmento Júnior
Advogados: AL006566 - Jose Alvaro Costa Filho e AL003976 - Luciana Tenorio da Silva Sarmento
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRE/Alagoas - Procedimento Administrativo 1.11.000.000370/2008-73 - Denúncia - Anônima - Sessão Secreta 15/10/2008 - Magistrado - Afastamento - Funções - Cerceamento - Defesa - Inobservância - Resolução 30/CNJ - Art.19 §1º - Art. 93 inciso X - CF/88 - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do procedimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 03 de março de 2009".
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002899-4
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: João Nazareno Melo da Fonseca
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Inspeção Bahia - TJBA - Lei 10.845/2007 - Art. 304 - LOJ - Avaliador - Porteiro do Júri - Equiparação - Oficial Justiça Avaliador
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003129-4
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TJMS - Comarca Maracajú/MS - Portaria 1/2008 - Supressão - Audiência - Conciliação - Empresa - Telefonia Móvel - Princípios - Economia - Celeridade Processual - Legalidade - Constitucionalidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002110-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: José Arimatéa Neves Costa
Advogado: DF022329 - Hildete Abinader da Silva Dutra
Interessados: Gonçalo Antunes de Barros Neto; Maria Rosi de Meira Borba; Associação Mato-Grossense de Magistrados - AMAM; Antonio Horácio da Silva Neto - Juiz de Direito - MT; Orlando de Almeida Perri e Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Designação - Caráter - Excepcional - Magistrados - Portaria 540/2008/C.MAG - TJMT - Entrância Especial - Vara Especializada - Competência Criminal - Crime Organizado - Ordem Tributária - Econômica - Administração Pública - LC 313/2008 - Recomendação 3/CNJ - Suspensão Portaria - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento a pedido da Conselheira Relatora. Plenário, 03 de março de 2009"
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002721-7
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Gilberto de Moura Lima
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMA - Recomendação - Magistrado - Freqüência Curso - Julgamento - Apelação - Pena Disciplinar - Arbitraridedade - Publicação - Decisão - Internet - Ilegalidade - Sustação - Nulidade - Ato - Resolução 30/CNJ - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003264-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Mário Soares Caymmi Gomes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJBA - Resolução 20/2008/TJBA - Permuta - Remoção - Promoção - Magistrados
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.003336-9
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Henrique Gaspar Mello de Mendonça
Advogados: AL005076 - Paulo Nicholas de Freitas Nunes
AL006086 - Fernanda Marinela de Sousa Santos
AL008099 - Maria Carolina Sales Rodrigues
AL007244 - Bruna Jucá Teixeira Monteiro
AL007053 - Rosana Jambo de Oliveira Amaral
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAL - Edital 01 - 28/08/08 - Concurso Público para Ingresso no Cargo de Juiz de Direito Substituto - Proibição - Consulta - Anulação - Questões 1 - 2 - 3 - 4 - Prova - Discursiva - Parte II
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
59) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2009.10.00.000275-4
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Proposta - Resolução - Encaminhamento - Proposta Orçamentária - Poder Judiciário da União - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução 68, que estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias e das solicitações de alterações orçamentárias pelos órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos propostos pelo Conselheiro Antonio Umberto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009".
Novos Pedidos
60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000277-8
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Ricardo de Vasconcelos Martins
Advogado: Ricardo de Vasconcelos Martins - OAB/PR 34876
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRO - Edital NE 2/2004/PR - III Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia - Arts. 13 - Incisos a - b - c - f - g - h - 17 - Inciso b - Pontuação - Prova - Títulos - ADIs 3522/RS - 3580/MG - 3443/MA - Princípios - Isonomia - Legalidade - Razoabilidade - Moralidade
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar e determinou a extinção de plano do procedimento de controle administrativo postulado. Vencidos os Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen (Relator), Mairan Maia e Antonio Umberto que vencido, acompanhou a divergência com relação à extinção do procedimento. Lavrará o acórdão o Conselheiro Rui Stoco. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de março de 2009".
61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000009-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Wesley Fernandes
Advogado: Wesley Fernandes - OAB/DF 25928
Requerido: Superior Tribunal de Justiça
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - STJ - Instrução Normativa 02/STJ - Arts. 2º §§ 5º 6º 8º - 07/07/2006 - Restrição - Acesso - Consulta - Processos - Secretaria - Princípio - Legalidade - Portaria 17/STJ - 30/01/2006 - Lei 8.906/94.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator negando provimento ao recurso, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de março de 2009"
62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000044-7
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe - SINDSERJ
Advogados: SE002775 - Arivaldo Barreto Conceição Junior; SE003879 - Alexandre Maciel de Santana e SE004208 - Gilmara Calaça Dias
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJSE - Sessão Plenária Julgamento 17/12/2008 - Plano - Cargos - Salários - Categoria - Proibição - Comparecimento - Servidores
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
63) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000086-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: André Arruda Lobato Rodrigues Carmo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Concurso Público - TJES - Edital 1/2006 - Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo - Nomeação - Candidato - Serventia Extrajudicial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
64) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002769-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Osvaldo de Almeida Bomfim
Advogado: BA023267 - Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJBA - Resolução 02/2006 - Critérios Objetivos - Promoção - Merecimento - Cargo Desembargador - Elaboração - Lista Tríplice - Sessão 26/09/2008 - Exclusão -Princípio Legalidade - Novo Julgamento - Nulidade - Art.3º - Resolução 6/CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
65) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000310-2
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerentes: Lilian Camilo Domingues; Leandro Felix de Sousa; Mauricio Borges Sampaio; Francisco Bento Sobrinho; Aguimar da Costa Faria; Márcia Helena Lenza Alcântara Gentil; Vilmon Martins do Nascimento; Ricardo de Castro Ribeiro e Flamínio Franco de Castro
Advogados: GO000563 - José Roberto da Paixão; GO025020 - Valquíria Carneiro da Paixão Neme e GO026020 - Virgínia Carneiro da Paixão Chaul
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Concurso Público - TJGO - Serventias Extrajudiciais - Exclusão - Lista - Vacância - Afastamento Titulares - Artigo 236 - CF/88 - Lei 8935/94
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
66) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001947-6
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Flávio Vieira Paulo
Interessado: João Gabriel Furtado Baptista
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPI - Portaria 65/08 - Designação - Juiz Corregedor - Auxiliar - Violação -Resolução 07/CNJ - Nepotismo - Desconstituição - Portaria - Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000096-4
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Piauí
Requerido: Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TRF 1ª Região - Portaria 8/GAJUC/JEF/PI - 03/12/08 - Expedição - Requisição - Pequeno -Valor - RPV - Contrato - Honorários - Advocatícios - Resolução 559/2007 CJF
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000110-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Antônio Jorge Freitas Lopes; Antônio Marcos Colombarolli; Diogo Lemos de Faria; Gabriel Felippe Garcia de Castro; Isabella Maria Vargas de Resende; Roberto Imbrosio Oliveira; Rogério Dellisolla Cancio da Cruz; Tatiana Alves Almada; Luciano Eustáquio Bueno Rinaldi; Anna Regina de Pinho Tavares e Rosana de Cássia Ferreira
Advogados: MG072985 - Alexandre Scigliano Valerio; MG059964 - Anna Regina de Pinho Tavares e MG100745 - Rosana de Cássia Ferreira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Concurso Público - TJRJ - Edital XLI - Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Prova - Discursiva - Divulgação - Critérios - Correção
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar que foi parcialmente concedida, nos termo do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009".
69) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003299-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa e Geraldine Pinto Vital de Castro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Previsão - Remoção - Nacional - Cargo - Juiz Federal - Titular - Preservação - Garantia - Constitucional - Unidade - Familiar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o presente procedimento, determinando a remessa dos autos ao Conselho da Justiça Federal, para as providências cabíveis, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de março de 2009"
70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001105-2
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Advogados: MG089198 - Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e MG010524 - Annibal Sabino de Freitas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Regulamentação - Concessão - Diárias - Magistrados - Servidores - Adoção - Parâmetros - Resolução Nº 461 de 15/08/2005 - Conselho da Justiça Federal
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002640-7
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul:
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TJMS - Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS - Realização - Simultânea - Julgamentos - Único - Magistrado - Inconstitucionalidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator. Plenário, 03 de março de 2009".
72) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003296-1
Relator: Conselheiro JORGE ANTONIO MAURIQUE
Requerente: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo - TJRS - Indicação - Servidora - Cargo - Comissão - Assessora - Desembargador - Resolução 7/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
73) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 468
Processo Eletrônico 200830000000802
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3
Advogado: MG055150 José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Parágrafos 1º e 4º do Art. 66 do Regimento Interno do TRT da 3ª R - Regulamentação Convocação Magistrados Substituição Membros do TRT - Violação Princípio da Isonomia - Tratamento Desigual - Juiz do Trabalho da Capital - Juiz do Trabalho do Interior - Preterição Deste - Desobediência Resolução Nº. 17/06-CNJ - Pedido - Suspensão Eficácia §4º, Art. 66 do RITRTMG - Declaração de Nulidade - Medida Liminar.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
74) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 924
Processo Eletrônico 200830000000814
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Jorge Berg de Mendonça
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 17/2006 CNJ - Proposta de Alteração Regimental - Adequação ao Disposto na Resolução - Exclusão - Convocação - Juízes.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
75) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1251
Processo Eletrônico 200830000000826
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Vander Zambeli Vale
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução Nº17/2006 - CNJ - Pedido Consulta Resolução 17/06 - CNJ - Definição Antiguidade Critérios Convocação Juízes Primeiro Grau.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
76) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 33
Processo Eletrônico 200830000000760
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: M.P.M.A.
Interessados: F.C.B.S. e A.L.S.
Advogado: MA007015 - Andréia Ferreira de Assis Sauáia
Requerido: T.J.M.A.
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Processo Administrativo Disciplinar nº 3519-2001.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
77) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00.000031-1
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: D.G.B.
Requerido: J.1.V.C.C.M
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº 001.05.024642-0 (Carta Precatória)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
78) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.001445-0
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: C.F.O.A.B.
Interessado: R.C.B.A.
Advogados: Raimundo Cezar Britto Aragão - OAB/SE 1190; Emerson Barbosa Maciel - OAB/DF 12318
Requerido: R.A.S.L.
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado - Medida Liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002869-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Roberto Wanderley Nogueira
Advogados: PE024972 - Mateus Costa Pereira e PE020169 - Renata Cavalcanti Wanderley Nogueira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - CNJ - Contradição - Julgamento - PCA 631 - PCA 200810000020697 - Quinto Sucessivo - Art. 93 Inciso II Alínea B - CF/88.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
80) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000147-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Donato Fortunato Ojeda
Advogados: DF013096 - Melillo Dinis do Nascimento
DF013022 - Gladys Terezinha Reis do Nascimento
MT008419 - Fernando Jorge Santos Ojeda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMT - Eleição - Cargo - Direção - Ata 4/2008 - Vice-Presidente Corregedor-Geral - ADINs.3566-5/DF - 3976-8/SP - Inelegibilidade - Candidatos - Lista - Antigüidade - Exercício - Biênio 2009/2011 - Artigo 102 - LOMAN - Resolução 16/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
81) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002483-6
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Justiça Estadual - TJMA - Secretário Judicial - Exigência Diploma - Curso Superior - Bacharel Direito - Resolução 58/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
82) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.003297-3
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Eduardo Machado Costa
Advogados: MG076768 - Rodrigo Flávio de Ávila Vitória e MG028918 - Eduardo Machado Costa
Requerido: Renata Zondomenighi de Quadros
Assunto: Análise de Caso - TJPR - Assessora - Judiciária - Cumulação - Auditoria - Superior - Tribunal - Justiça - Desportiva - Futebol - Resolução 10/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 04 de março de 2009".
Em Mesa
83) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000435-0
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Expedito Costa Júnior
Interessado: Cristiano de Jesus Pereira Nascimento
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJAL - Desconstituição - Ato Administrativo - Edital 1/2008 - Concurso Público - Provimento - Juiz Substituto - Editais 5 - 8 - Alteração - Critérios - Correção - Prova
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.
II - ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de março de 2009"
84) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000297-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região
Advogado: Bruno Gomes Faria - OAB/DF 20945
Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TRT 14ª Região - Resolução Administrativa 111/2007 - Critérios - Promoção - Merecimento - Magistrados - Inconstitucionalidade material - Resolução n. 06/2005 CNJ - Pedido - Declaração - Nulidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
85) COMISSÃO Nº 2008.10.00.001075-8
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Movimento pela Conciliação - CNJ - Conciliação - Movimentação - Institucionalização - OF. Nº 820/2008 - GABP - ICO TRF 3ª R, SP, 22/4/2008.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista o adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Plenário, 4 de março de 2009"
86) PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO Nº 2009.10.00.000841-0
Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Recomendação 22 - Prioridade - Monitoramento - Demandas Judiciais - Questão fundiária - Conflitos Fundiários
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno e delegar a relatoria da presente Proposta de Recomendação ao Conselheiro Jorge Maurique;
II - por maioria, com voto de desempate do Ministro Corregedor, aprovar a Recomendação 22 que recomenda aos Tribunais e às Varas que providenciem e monitorem demandas judiciais envolvendo conflitos fundiários, nos termos propostos em Plenário. Vencido o Conselheiro, José Adônis, que não aprovava a Recomendação e os Conselheiros Rui Stoco, Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre que propunham o adiamento do julgamento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 04 de março de 2009"
87) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000835-5
Relator: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Análise de Caso - TJRN - Resolução 14/2006-TJ - Artigo 2º - Resolução 64/2008-TJ - Artigo 2º - Inciso II - Formação - Quinta - Parte - Lista - Promoção - Remoção - Merecimento - Inaplicabilidade - Magistrados Substitutos.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.
II - ratificar a liminar, nos termos propostos pela Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de março de 2009".
Juiz Alvaro Ciarlini
Secretário-Geral