Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 72 de 21/10/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 72ª Sessão Ordinária, de 21 de outubro de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, páginas 1 a 6, de 7/11/2008.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às 09 horas e 15 minutos do dia vinte e um de outubro de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros, Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Luiz Netto Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre. Presente, ainda, à Sessão, o Secretário-Geral Juiz Álvaro Ciarlini. Ausentes, justificadamente, na primeira assentada da Sessão, o Conselheiro Ministro Presidente Gilmar Mendes; Ministro Gilson Dipp, Conselheiro Joaquim Falcão e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão, e, ausentes durante toda a Sessão, o Procurador-Geral da República Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Havendo quorum regimental, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, no exercício da Presidência, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada à unanimidade. Às 12 horas e 20 minutos, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen anunciou a interrupção da Sessão, convocando para retorno às 14 horas e 30 minutos. Às 14 horas e 32 minutos o Conselheiro Ministro Presidente Gilmar Mendes reabriu a Sessão e passou à assinatura de Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, tendo por objeto a conjugação de esforços para a institucionalização de uma política pública nacional de acesso à justiça, em especial para a micro e pequena empresa, por meio de métodos alternativos de resolução de controvérsias, e de  ações que promovam: I - a realização de levantamentos e diagnósticos relativos à morosidade da justiça e o conseqüente impacto econômico-financeiro e social para as micro e pequenas empresas; II - a adoção de mecanismos céleres, simplificados e de baixo custo para a resolução de litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis; III - o engajamento da sociedade civil na institucionalização da política pública de acesso à justiça; e IV - a diminuição do índice de conflitividade social.

Presentes à cerimônia de assinatura do presente termo de cooperação técnica o Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Dr. Paulo Tarcísio Okamotto, Presidente do SEBRAE e o Primeiro Vice-Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Dr. Anselmo de Oliveira. Presente, ainda, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão, bem como os Conselheiros integrantes do CNJ.

Na oportunidade o Dr. Paulo Okamotto, Presidente do SEBRAE, proferiu breve discurso acerca da oportunidade e conveniência da assinatura do presente termo de cooperação técnica.

Inicialmente fez uso da palavra a Presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Conselheira Andréa Pachá, que proferiu o seguinte discurso: "Senhor Presidente, Doutor Paulo Okamotto, Presidente do SEBRAE, Doutor Anselmo de Oliveira da CACB, queridos colegas, é uma alegria muito grande poder, como presidente dessa Comissão, trazer para o Conselho uma pauta dessa grandeza. A Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, integrada, também, pelo Conselheiro Maurique e pelo Conselheiro Paulo Lôbo, tem procurado atuar firmemente na condução de uma política nacional que amplie e garanta a celeridade, a efetividade na prestação jurisdicional, prestigiando formas de composição dos litígios, principalmente através da conciliação. Movimento de conciliação é hoje um movimento já fortalecido e espraiado por todo Brasil e nós temos certeza que através desse termo de cooperação estamos ampliando ainda mais essa forma de composição de litígio. Eu estive em São Paulo conhecendo o posto, que já existe, um convênio do Tribunal com o SEBRAE que tem em São Paulo e no Amapá, e o índice de acordo naquele posto chega  a 70, às vezes, a 80%, que é um índice infinitamente superior ao que nós temos experimentado no resto do Judiciário onde aproximadamente 30% das demandas são solucionadas por acordo. Então, precisamos, antes de mais nada, de um diagnóstico para se saber quanto são os processos, onde as pequenas e microempresas utilizam o Judiciário, onde está o "nó" que faz com que essas empresas sequer cheguem ao Judiciário e de que maneira o Judiciário tem assimilado essa demanda. Num primeiro momento através desse convênio nós realizaremos uma pesquisa nacional e, conjuntamente com essa medida, instalaremos um posto nos Estado de Santa Catarina, onde funcionará um pólo para que se experimente essa forma de composição pré-processual com tudo que se pretende multiplicar nas outras unidades federativas. Então, é uma alegria muito grande saber que hoje nós estamos envolvendo, aqui, aproximadamente 28 milhões e 700 mil empregados, que são os empregados que hoje atuam nas micro e pequenas empresas. E o número  é impressionante porque o movimento dessas empresas formais e informais corresponde a 99,23% dos negócios do país. Então, é importante que o Conselho dê esse passo e junto com o SEBRAE nós consigamos construir uma justiça mais efetiva, mais célere e caminhando para pacificação social. Muito obrigada."

Em seguida, o Conselheiro Ministro Presidente Gilmar Mendes proferiu o seguinte discurso: "Senhoras e senhores, boa tarde, Senhores Conselheiros, eminente presidente da Ordem dos Advogados, Cézar Britto, Dr. Paulo Okamotto, Presidente do SEBRAE, Anselmo de Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais, companheiros de trabalho aqui presentes, senhoras e senhores, senhores jornalistas, é com imenso prazer que hoje nós estamos aqui, como já destacado pelo presidente do SEBRAE, Okamotto e pela Conselheira Andréa Pachá, para celebrar esse convênio de cooperação entre o CNJ e o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e com esse intuito de desenvolver, formalizar ações integradas com foco na institucionalização de uma política pública nacional de acesso à justiça, em especial da micro e pequena empresa por meio de utilização de métodos alternativos de resolução de controvérsias. E, como já foi destacado, nesse convênio se prevê a realização de pesquisa junto às micro e pequenas empresas, Tribunais, Varas e Órgãos da Justiça, de modo a se fazer um diagnóstico, tanto quanto possível, preciso, do impacto econômico, financeiro e social da morosidade da justiça para as micro e pequenas empresas. Já foi destacado o significado dessas empresas para a economia nacional, mas não só para a economia em sentido estrito mas também para a ordem social como um todo, aqui, na verdade, nós temos, talvez, a manifestação primeira do empreendedorismo nacional. As pessoas, aqui, começam a experimentar atividade empresarial para darem depois médios e grandes passos, mas já se mostrou também que essas empresas têm um significado enorme no que diz respeito ao próprio mercado de trabalho. Sabem todos, que o Conselho vem buscando se organizar e se estruturar como órgão de planejamento da ação judicial, tal como previsto na Constituição. E esta é uma tarefa difícil para um país em intenso desenvolvimento e um país complexo como é o Brasil. Nós falávamos há pouco, o Presidente Okamotto e a Conselheira Andréa Pachá, que nós ainda nos ressentimos da falta de instrumentos que permitam focalizar, focar, surpreender os desenvolvimentos, às vezes não revelados, que se surpreendem, que se manifestam no âmbito da sociedade. E eu lhes contava, então, uma experiência própria, referente aos juizados especiais federais. Quando nós, no Governo Fernando Henrique Cardoso, decidimos pela criação dos juizados especiais federais, tínhamos como referência básica o número de processos existentes nas varas previdenciárias da Justiça Federal. Não era mais, talvez, do que 150, 180 mil processos àquela época, e eu me lembro, então, que nós partiríamos daquele teto dos 40 salários mínimos, mas na conversa que mantivéramos, então,  já na definição, agora final do projeto, no Palácio da Alvorada com o Presidente da República, o Ministro Pedro Parente fez o cálculo dessas causas de pequeno valor e achou que de fato era pouco expressivo o valor esperado de condenação, de 40 salários mínimos para 150, 180 mil processos, se  é que todos viriam a resultar em condenação e foi ele, então, que sugeriu a elevação para 60 salários mínimos, isto que está na Lei dos Juizados Especiais. E veja depois a surpresa, o juizados especiais federais, certamente já ultrapassaram a casa de um milhão de processos e já atingiram em muitos casos a casa dos dois milhões de processos. Então, em muitos casos, nós já temos aqui, na verdade, mais processos nos juizados especiais federais do que na própria Justiça Federal como um todo. É uma surpresa pra todos nós, surpresa, vamos dizer assim, benfazeja, porque revelou-se uma estatística recôndita, um estado de desproteção que havia e que não era revelado. Mas é claro que esse tipo de situação muitas vezes causa problema, como se tem verificado no âmbito dos juizados especiais. Falta de estrutura, falta, inclusive, de recursos suficientes para o pagamento das condenações, nesse contexto a OAB tem acompanhado essa situação. De modo que nós devemos nos aprimorar no planejamento e esta é uma ação importante. E na busca de alternativas que não deixem as pessoas, físicas ou jurídicas, ao desabrigo de uma proteção jurídica efetiva. Se puder ser judicial, ótimo, mas importante  é que haja um estado de proteção jurídica e é isso que nós almejamos com esse convênio. Muito obrigado."

A solenidade foi encerrada às 14 horas e 50 minutos, retirando-se o Ministro Gilmar Mendes. Às 14 horas e 53 minutos o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen reassumiu a presidência da Sessão reiniciando o julgamento dos procedimentos pautados. Às 16 horas e 16 minutos, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen declarou suspensa a Sessão por vinte minutos, quando retirou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão e o Conselheiro Joaquim Falcão. Às 17 horas, a Sessão foi reiniciada, sendo convertida em Sessão sigilosa. Às 17 horas e 10 minutos a Sessão voltou a público. A Sessão foi encerrada definitivamente pelo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen, às 19 horas e 40  minutos, convocando o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 04 de novembro próximo, às 14 horas, que poderá  ser prorrogada, caso seja necessário, para o dia 05, a partir das 9 horas.

 

Gilmar Mendes

Gilson Dipp

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Jorge Antônio Maurique

Antonio Umberto de Souza Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

 

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

72ª SESSÃO ORDINÁRIA - 21/10/2008

 

 

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

 

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001323-1

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Marcelo Silva Porto

Requeridos: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região e João Ghisleni Filho

Assunto: Remoção Magistrado - 3ª Vara Trabalho Sapiranga/RS - TRT 4ª Região - Indeferimento pedido pagamento ajuda custo - Alegações - Ofensa Resolução nº 461/2005/CJF - Decisões CNJ - Pagamento benefício.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Antonio Umberto, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001474-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso - SINDIJUFE

Advogados: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima - OAB/MT 10520 e Cristiane Fabiano Pereira Rodrigues - OAB/MT 4641

Interessado: Pedro Aparecido de Souza

Requerido: Conselho da Justiça Federal

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 568 4/9/07 Conselho da Justiça Federal - Ingresso enquadramento servidores 1º 2º graus CJF - Alegações - Cercear direito agentes segurança optar tal área - Impossibilidade servidores receberem gratificação atividade segurança - GAS - Fere portaria nº 3 STF - Lei 11.416/06 - Desconstituição Resolução.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Jorge Maurique, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000916-1

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal - SINTRAJUFE/PI

Interessado: Maria Madalena Nunes - Diretora Jurídica do SINTRAJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - TRT 22ª Região - Alegações - 19 Cargos Oficiais Justiça - Desvio Função - Gabinetes Desembargadores - Acompanhamento Cônjuges -  Solução Desvio Função.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Antonio Umberto, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 889

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: J.M.S.

Requerido: N.P.F.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Ação Reivindicatória Nº. 200003394276 e outros.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº2007.10.00.000185-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: L. A. C.

Requerido: 20. V. C. C. F.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - 2000.0091.9581-6 e 2000.00924977-0

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000368-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ministério Público Federal

Interessados: Antonio Fernando Barros e Silva de Souza - Procurador-Geral da República; Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG; Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC

Advogados: MG102833 - Herbert Moreira de Oliveira; MG009936 - Edgard Moreira da Silva; DF015014 - André Macedo de Oliveira  e DF022909 - Hector Ribeiro Freitas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício PGR/GAB/nº 590 Ministério Público Federal - Desconstituição dos atos de delegação - TJMG - Atos de Delegação de 402 serventias notariais e de registro que não foram providas por concurso público - Pedido - TJMG - Realização de concurso público para ingresso nestas Serventias

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Paulo Lôbo, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

 

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001191-0

Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE

Requerente: Carmencin Marques Cavalcante

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Lei estadual nº 6.480/2002 - Alegações - Divisão Corregedoria Geral de Justiça - Comarcas da Região Metropolitana de Belém - Comarcas Interior - Competência exercida dois Desembargadores - Consulta CNJ - Desembargador exerceu duas funções cargo Corregedor durante dois anos - Poderá concorrer cargo administração Poder Judiciário Estado do Pará

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

 

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001287-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral /CE

Interessado: Nilce Cunha Rodrigues - Procuradora Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Análise de Caso - EC 45/2004 - Resolução 06/2006 CNJ - Diversas Decisões - Instituem Voto Aberto -Sessões Administrativas Públicas - Alegações - TJCE -  Resolução 16/2006 - Voto Secreto - Escolha Magistrados - 06/2007 - Voto Secreto Designação Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

10) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001610-4

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Alessandra Araújo Carvalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 2/2008 Conselho Superior da Magistratura - TJGO - Edital - Concurso unificado - Ingresso e Remoção - Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás - Atos - Desacomulação Anexação - Serviços quadro serventias extrajudiciais Estado Goiás - Extinção diversos ofícios extrajudiciais - Ofensa LF nº 8.935/94 - Suspensão imediata efeitos - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

11) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001845-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Washington Luiz Damasceno Freitas

Advogado: Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa - OAB/DF 22152

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Eleição Cargo Presidente - TJAL - Exercício - Prazo inferior 4 anos - Vice Presidente - Corregedor - Art. 102 LOMAN - Criação - Restrição - Interpretação CNJ - Pronunciamentos majoritários - Divergência - Critério restritivo - PP 2007.10.000518-7 - PP 1184 - Termo final - Fixação.

Decisão: "O Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001245-7

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso Público ingresso atividade Notarial Registro - Edital nº84/07/TJSC - Alegações - Requerente exculido sob alegação não apresentação todos documentos - Exigência diploma bacharel direito Ofensa Art.37 inciso I CF - Art.9 caput nº183/99/LCE - Art. 26 Lei Federal nº8.935/94 - Súmula 266 STJ - Suspensão exigência comprovação estabelecido art.9º Edital concurso - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002269-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício 204/2007 PRE-DGA - Duração - Jornada - Trabalho - Âmbito - Poder - Judiciário - Servidor Público - Cargo - Analista - Médico.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, respondendo-a nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001942-7

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Advogados: RJ094401 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga

RJ112384 - Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino

RJ110879 - André Luiz da Silva Soares

RJ130620 - Angelo de Sá Fontes

RJ124647 - Carolyne Albernard Gomes

RJ120883 - Edson Schueler de Carvalho Júnior

RJ097685 - Frederico Price Grechi

RJ147553 - Guilherme Peres de Oliveira

RJ121350 - Gustavo Gonçalves Gomes

RJ114892 - Vladimir Rosas Pires de Saboia

RJ091254 - Ivan Firmino Santiago da Silva

RJ134983 - Virgílio Mathias dos Santos

RJ115966 - Rogério Borba da Silva

RJ143473 - Helena Kovach de Sá

RJ121429 - Rodrigo de Assis Torres

RJ130690 - João Pedro Chaves Valladares Padua

RJ106169 - Robson Silva de Araújo

RJ087032 - Leonardo Duncan Moreira Lima

RJ130710 - Patrícia Santa Maria Charpentier

RJ121324 - Marcela Quintães Guimarães Souza Lima Rocha

RJ109296 - Mariana Paiva Paschoal Olivieri

RJ099859 - Maria Cecília Antunes do Rego

RJ118830 - Maria Rita de Carvalho Drummond

RJ122172 - Mariana Albuquerque Mello de Sá Cavalcante

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato TJRJ Sn4 13/3/2008 - Regulamento - Funcionamento - Catracas Eletrônicas - Determinação - Advogados - Porte Malas - Bolsas - Pastas Assemelhadas - Obrigatoriedade - Passagem - Aparelho Raio X - Violação - Prerrogativas - Lei 8906/1994 - Tratamento Antiisonômico - Provimento 811/2003 CSM - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre que davam provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

 

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001461-2

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas

Interessado: Rachel Cabús Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução nº 7/2008 TJAL - Altera horário funcionamento órgãos Poder Judiciário Al - Alegações - Causa morosidade julgamentos processos - Inviabilidade atuação plena justiça - Ofensa - Princípio eficiência art. 37 CF - Confronto estatuto advocacia - Lei nº 8.906/94 art. 7 -  Desconstituição resolução - Expediente forense amplo - Turnos matutino e vespertino - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001014-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerentes: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte - AMARN

Advogados: Rodrigo Formiga Sabino de Freitas - OAB/MG 89198 e Annibal Sabino de Freitas - OAB/MG 10524

Requerido: Corregedoria de Justiça do Tribunal do Rio Grande do Norte

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - AMB - AMARN - Controle fiscalização frequência magistrados - Alegações - Controle magistrados sob pena responder procedimento disciplinar - Anulação do provimento nº.027/2007-CJRN art.1º §1º e art.2º §1º Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido e julgou-o procedente para excluir a aplicação dos artigos 1º, parágrafo 1º e 2º, parágrafo 1º, do Provimento n.° 027/2007-CJRN da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000297-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região

Advogado: Bruno Gomes Faria - OAB/DF 20945

Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução administrativa n. 111/2007/TRT 14ª Região - Critérios promoção - Acesso merecimento magistrados - Alegações - Inconstitucionalidade material - Afronta resolução n. 06/2005 CNJ - Pedido - CNJ declare nulidade resolução administrativa.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, julgando procedente o pedido, pediu vista regimental a Conselheira Andréa Pachá. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

18) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 48

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Maria de Fátima Vale

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN

Assunto: Procedimento nº. 6818/2006 - TJRN - Apurar suposta prática de ato caracterizador de abuso de autoridade.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

 

 

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001859-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Advogados: RR000264 - Alexandre César Dantas Soccorro; RR000114 - Francisco das Chagas Batista; RR000270 - Henrique Eduardo F. de Figueiredo  e RR000468 - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Movimento Grevista - Servidores TJRR - Legitimidade - Criação - Plano - Cargos - Salários - Suspensão efeitos - art.4º - Art.5º - Caput - Resolução 13/2004/pleno TJRR - Arts. 1º - 2º - 3º - Resolução 49/2007/pleno TJRR - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido formulado no procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Antonio Umberto, José Adonis e Felipe Locke que julgavam apenas parcialmente procedente o pedido em pontos diversos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

20)  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001073-4

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerentes: José Carlito Boaventura de Pádua e Geraldo Dionísio Cardoso Neto

Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende - OAB/DF 40304

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suboficiais Cartório de Notas, Protesto de Títulos - Registro de Contratos Marítimos - Registro de Imóveis - Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Comarca de Valparaíso - GO - Portaria 24/2008 - Nomeação Serventuário Mais Antigo - Alegações - Nomeação Irregular - Anulação Nomeações - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001851-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Cláudio Júlio Fontoura

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ato Administrativo TJMG - Plantão Forense - Dias Semana - Descumprimento - Comarca Uberaba - Prejuízo Jurisdicionados - Atos Urgentes - Cumprimento Apenas Justiça Federal - Violação Princípio Igualdade - Negativa Cláusula Pétrea - Inafastabilidade Prestação Jurisdicional.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002007-7

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antonio Cesar Scopel

Advogado: Alberi Falkembach Ribeiro - OAB/RS 3121

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público Ingresso  - Serviços Notariais e de Registro - Rio Grande do Sul - Edital nº 2/2004 CPCIRSNR - Edital nº 9/2006 CPCIRSNR - Escolha serventias - Observância proporção 1/3 - Remoção - Artigo 16 lei 8.935/94 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002153-7

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - De Ofício

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Análise de Caso - Serventias judiciais estatais - Privatização - Aplicabilidade restrita do art. 236 da CF/88 - Questão de política de organização judiciária dos Estados - Autonomia dos tribunais.

Decisão: "O Conselho, por maioria, em preliminar, deferiu a intervenção da Associação como terceira interessada. Vencidos os Conselheiros Mairan Maia, Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Antonio Umberto e Felipe Locke. No mérito, por unanimidade, determinou sejam declaradas privatizadas todas as serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na medida em que seus titulares deixarem seus respectivos cargos, concedeu-se ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o prazo de 120 (cento e vinte) dias para, acompanhado pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ, elaborar plano e cronograma de efetivação da privatização e que seja provido, em terceiro lugar, e apresentado ao CNJ o levantamento das receitas das serventias extrajudiciais e, por fim, que seja encaminhada cópia da presente decisão à Procuradoria Geral da República, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

24) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001282-2

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: F.C.A.R.

Requerido: S.F.S.J.

Advogados: PA003961 - Antônio Candido Barra Monteiro de Britto; PA000646 - Antônio Candido Monteiro de Britto; PA000742 - Edmée Barra de Britto; PA005265 - Samuel Teixeira da Silva e DF001796 - Edson Contente Barra

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Ofício nº 0462/CNJ/COR/2008 - Avocação - Processo Administrativo nº 00256-2006-000-08-00-7/TRT 8ª Região - Sindicância CNJ 200710000012246.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

25)  RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001817-4

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Geraldo Siqueira do Amaral

Interessado: Eurípedes Gomes de Bessa

Requeridos: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bom Jesus e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás - Edital - 12/06/2008 - PA nº 003/08 - Resolução nº 03 CSMGO - Violação Lei 8.935/94 - Suspensão Efeitos Decisão PA e Edital - Inclusão de Serventias no Certame - Declaração Ilegalidade Atos - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001983-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

Advogados: SP112130 - Márcio Kayatt e SP082329 - Arystóbulo de Oliveira Freitas

Requerido: Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

Assunto: Análise de Caso - Conduta Magistrado - Divulgação Texto - Mídia Eletrônica - 24/7/2008 - Arbitrariedade - Estímulo - Violação - Prerrogativas - Lei 8.906/94 - Estatuto Advogados.

Decisão: "O Conselho, por maioria, deu provimento parcial ao Recurso Administrativo para acolher o pedido sucessivo e determinar o processamento do Pedido de Providências como Reclamação Disciplinar encaminhando-o à Corregedoria Nacional de Justiça. Vencido o Conselheiro Antonio Umberto (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro José Adônis. Averbaram impedimento os Conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stoco. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

27) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000386-9

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Antonio Carlos Farias Castro, Augusto Cezar Rodrigues, Carlos Antonio Tavares Gonça, Giovanni Maia Pontes, José Afonso Soares, José Fabiano Coelho Pitombeira, Rômulo Maia Pontes, Márcio Roberto de Carvalho Araújo, Marcus Vinícius Mororó Monteiro, Arlindo Teixeira Filho, Mauro Xavier de Souza, Francisco Wagner Sales Barbosa, José de Sousa Costa e Leda Gonçalves Teixeira

Advogados: CE011834 - Carlos Henrique de Castro Ehrich e CE018699 - Zuilton de Mendonça Maia Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJCE - Lei n. 12483/95 - Art. 42 § 1º - 2º - 3º - 4º - Altera Jornada Trabalho Oficiais de Justiça - 30 Horas para 40 Horas Semanais - Prevê Acréscimo 40% Vencimento-Base - Lei 13221/02 - Não Previu Acréscimo 40% - Sindicato - Ação 20030214105-7 - Poder Executivo TJCE - Sindicato - Acordo Ação Supracitada - Alegações - Acordo Ilegal - Pedido - Pagamento Acréscimo Observância Lei 12483/95 - Incorporação Definitiva - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar os julgamentos, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000539-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Márcio Roberto de Carvalho Araújo e Marcus Vinícius Mororó Monteiro

Advogados: CE011834 - Carlos Henrique de Castro Ehrich e CE018699 - Zuilton de Mendonça Maia Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJCE - Lei n. 12483/95 - Art. 42 § 1º - 2º - 3º - 4º - Altera Jornada Trabalho Oficiais de Justiça - 30 Horas para 40 Horas Semanais - Prevê Acréscimo 40% Vencimento-Base - Lei 13221/02 - Não Previu Acréscimo 40% - Sindicato Ajuiza Ação 20030214105-7 - Poder Executivo TJCE e Sindicato Promovem Acordo Ação Supracitada - Alegações - Acordo Ilegal - Pedido - Pagamento Acréscimo Observância Lei 12483/95 - Incorporação Definitiva - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar os julgamentos, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

29) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000682-2

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Arlindo Teixeira Filho, Mauro Xavier de Souza, Francisco Wagner Sales Barbosa e José de Sousa Costa

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Gratificação 40% TJCE - Oficial de Justiça - Alegações - Não Cumprimento Lei 13.221/2002 - Fere Princípio Irredutibilidade Vencimentos - Requer - Restabelecimento Pagamento 40% Baseado Lei 12.483/1995 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar os julgamentos, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.30.00.000025-5

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: José Augusto Guabiraba Junior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Oficial de Justiça Avaliador - TJCE - Integração Regime Especial de Trabalho - Ret/Coman - Acréscimo 40% - Lei 13.221/2002 - Vantagem Suprimida - Pedido Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar os julgamentos, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.30.00.000026-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Vicente Nepomuceno Neto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Certidão Diretora do Departamento Central de Recursos Humanos TJCE - Oficial de Justiça Avaliador - Alteração Carga Horária 30 para 40 Horas - Acréscimo 40% Vencimentos - Alegações - Interrupção Acréscimo Vencimentos - Ato TJCE Eivado Ilegalidade - Arbitrário - Pedido - Determinar Presidente TJCE Restabeleça Pagamento Acréscimo 40% Vencimentos Retroativo - Reconhecer Ilegalidade Ato - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar os julgamentos, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000652-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá - SINJAP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Assunto: Análise de Caso - TJAP - Termo Aditivo Contrato Público n. 064/2003 - Serviços Vigilância Segurança - Previsão Contratual 15 Postos - Alegações - Funcionamento Nove Postos - Ofensa Princípio Administrativos - Pedido - CNJ Proíba Utilização Seguranças - Residência Desembargado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001354-1

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA

Interessado: Claudio José Montesso

Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo -  Resolução 33 CSJT - Pagamento Parcela Remuneratória Juiz Substituto - Alegações - Ausência Pagamento Parcela em Férias/Recesso/Licenças/Afastamentos Prevista Art.656 CLT - Requer - Revogação Disposto Art.2º Resolução 33 - Reconhecimento Pagamento Parcela Devida.

Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do presente procedimento de controle administrativo em relação ao pedido de ser reconhecido ao juiz substituto do trabalho o direito ao pagamento da parcela prevista no artigo 656, parágrafo 3.°, da Consolidação das Leis do Trabalho, nas hipóteses de afastamentos e licenças, conheceu no tocante ao pedido de revogação do artigo 2.º da Resolução n.º 33/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para, no mérito, julgá-lo improcedente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001022-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Maria Eugenia Ramos Albuquerque Rodrigues

Advogado: PE024206 - Emerson Luis da Silva Petrimperni

Interessado: Sandro Rodrigues Moureira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Assunto: Revisão de Ato Administrativo -  Edital 1/2001 - Concurso Público para Provimento por Remoção e por Ingresso da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Pernambuco - Corte Especial Decisão 11/10/2006 Homologação Concurso Apenas Modalidade Ingresso - Pedido - Homologação Concurso para Remoção Serventias Extrajudiciais - CNJ Determinar Corte Especial Agendar Prova de Títulos Concurso Remoção - TJPE Republique Lista Serventias Vagas.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

35) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000489-8

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Constantino Augusto Guerreiro - Desembargador TJPA

Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Clarice Maria de Andrade - Juíza de Direito PA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Remoção Juíza Critério Antiguidade - Representação Oferecida Contra Magistrada - Sobrestamento Feito Não Acolhido pelo Pleno - Abertura de Prazo Defesa Preliminar - Remoção Magistrada Antes Término Prazo Defesa

Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu do pedido, dando-lhe efeito modificativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Umberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000735-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Carlos Luiz de Souza - TJTO

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - TJTO - Conversão - Pecúnia - Férias - Magistrado - Requerimento - Presidência Alegação - Pagamento - Exigência - Autorização - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

37) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000802-8

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Soel Arpini - Promotor da Justiça Militar

Requerido: Superior Tribunal Militar

Assunto: Análise de Caso - Ofício nº. 129/08-PJM/SM - Plantão Judiciário Previsto Art.93 XII/CF - Ausência Plantão Judiciário - Justiça Especializada - Militar - CNJ Recomende ao STM Providências Efetivação Plantão Judiciário - Medida Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001831-9

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Análise de Caso - Despesas - Conduções - Oficiais Justiça - Mandados - Expedição - Juizado Especial Cível - TJSC - Responsabilidade Pagamento- Diligências - Circulares 138/1998 29/2008 CGJSC - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de providências e prejudicado o recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002435-6

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Justiça Estadual - Magistrado TJPB - Aposentadoria - Remuneração - Exercício - Serventia - Extrajudicial.

Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da consulta, respondeu-a afirmativamente no sentido da possibilidade de cumulação da aposentadoria de magistrado com a remuneração percebida como notário ou registrador, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Lobo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001782-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Análise de Caso - Resolução Nº3/2008/CSMTJGO - Concurso Público Unificado Ingresso Remoção Serviços Notariais Registro Estado Goiás - Anulação Ato Dispensa Licitação FUNAPE/UFG - Edital 111/2008 - Violação Art.49, §§ 2º 4º, Lei 8666/93 - Medida Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO N.° 2008.10.00.000680-9

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: J. N. S. A.

Advogados: PB005679 - Benedito José da Nóbrega Vasconcelos e PB005672 - Jocelio Jairo Vieira

Requeridos: 15ª V.C.J.P. e 9ª V.C.J.P.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processos Nº200.2004.039.853-5, 200.1996.011.795-6, 200.2007.797.540-3, 200.2007.798.344-9 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000765-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: J. A. S.

Reclamado: P.P.M.P. e A.C.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00001009-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: P. L.

Advogados: MS000430 - Evandro Paes Barbosa, DF002218 - João Estenio Campelo Bezerra, DF015050 - Ricardo Rodrigues Figueiredo, DF022415 - Carolina Flávia Freitas de Alvarenga, DF019082 - Alice Carolina da Fonseca de Oliveira e DF026624 - Luciana Bezerra Turíbio

Reclamado: P. T. J. E. A.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001367-0

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: C. P. C. N.

Advogada: SP100063 - Carmen Patrícia Coelho Nogueira

Reclamada: A. L.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002149-5

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: L. E. S. N.

Advogados: PE000327 - Fernando José Alves de Souza, DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF026540 - Oswaldo Humberto Lincka, DF018026 - Davi Odísio Hissa, DF012641 - Luiz Zeniro De Souza e DF027163 - Hugo Leonardo Callender

Reclamada: H. C. R.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrada - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

46) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001072-2

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: M. P. E. P. P. G. J.

Interessado: J. R. L. C.

Reclamado: H. O. R.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.000448-5

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIP

Requerente: S. R. T. L.

Interessado: L. D. C.

Advogados: PE022797 - Carlos Andrade Lima, PE014524 - Augusto Quidute, PE023696 - Rodrigo Ferraz Quidute, PE021346 - Augusto Carlos Souza Luz e PE025042 - Arnóbio Quidute

Requerido: T. J. B.A.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº152532/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2008.20.00.000493-2

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIP

Requerente: S. S. J. E. M.

Advogados: MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas, MA007976 - Diego Soares Costa e MA007250 - Perla Maria Fernandes Ribeiro

Interessado: A. S. L.

Requerido: C. N. J.

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Pedido Incabível no Âmbito do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001707-8

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo

Advogados: SP026371 - Edson Cosac Bortolai, SP121533 - Adailton Carlos Rodrigues, SP005666 - Agripino Vieira de Souza, SP021709 - Ana Maria Flaquer Scartezzini, SP172627 - Flavio Augusto Antunes e SP128299 - Paula Nogueira Atilano

Interessado: Luiz Flavio Borges Durso

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ausência Elaboração Lista Tríplice - TJSP Despreza Lista Sêxtupla - Desconstituição Acórdão - Quinto Constitucional - Advogado - Retomada do Escrutínio Nomes Indicados Originariamente - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000063-7

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima

Interessado: José Fabiano de Lima Gomes - Presidente ASSOJERR

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJRR - Indefere Pedido Pagamento Despesas Transporte - Procedimento Administrativo 641/05 - Alegações - Ilegalidade Art. 25 Provimento da Corregedoria Legal 001/2005 - Afronta Princípio Legalidade - Moralidade - Requer - Suspensão Efeitos Decisão - Adoção Tabela de Despesas de Transporte dos Oficiais de Justiça - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001212-3

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerentes: Danielle Mezzadri Bassani, Priscilla Mezzadri Bassani e Ernani Bassani Filho

Interessado: Antonio Ribeiro Svencickas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo -  Decreto Judiciário Nº127/01 de 07-02-2001 - Substituto Serventia Vaga - Oficial da Serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã - Alegações - Efetivação Sem Concurso Público - Requer - Desconstituição Decreto Judiciário.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, julgando procedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Marcelo Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000617-2

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Regina Mary Girardello

Interessada: Sidneia Maria Portes Name

Advogados: DF002462 - Carlos Eduardo Caputo Bastos, DF006624 - Cláudio Bonato Fruet, DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra, DF015315 - Beatriz Donaire de Mello e Oliveira, DF024080 - Alexandre Muller Buarque Viveiros, DF019761 - Marianne dos Santos Abe, DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF012709 - Ricardo Mesquita de Abeci, DF012527 - Fernanda Peres Toscana, DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro, DF018463 - Ademir Coelho Araújo, DF011335 - Maurício De Campos Bastos, DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, DF024618 - Carlos Enrique Arrais Bastos e DF026128 - Juliana Cabral Lima

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Advogado: MG104231 - Maurício de Oliveira Júnior

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo -  Decreto Judiciário Nº272/2003 - TJPR - Delegação Servidora - Cargo Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba - Alegações - Ausência Concurso Público - Ilegalidade - Pedido - Desconstituição Decreto.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, julgando procedente o pedido, pediu vista o Conselheiro Marcelo Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001462-4

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Paulenes Cardoso da Silva

Advogados: SP007124 - José Marcílio Donega, MT012034 - Thiago Alves Donega, MT010789 - Gilmar Alves Silveira e MT007467 - Michelle Alves Donega

Interessado: Erival Capistrano de Oliveira

Advogados: DF018391 - Alvaro Brandão Henriques Maimoni, DF067793 - Afonso Henriques Maimoni, DF016022 - Alexandre Brandão Henriques Maimoni e DF021144 - Alberto Brandão Henriques Maimoni

Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Edital 21/2004 - Ato 342/2007/CM - TJMT - Alegações - Desacumulação Cartório do 1º Ofício da Comarca de Diamantino - Outorga Segundo Tabelião e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais na Comarca de Diamantino - Pessoa Não Concursada - Fere Princípios Artigo 37 CF - Requer - Suspensão Ato de Outorga Funções Cartório - Medida Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

54) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000745-0

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: C. N. J.

Requerido: C. M. A.

Advogados: DF016002 - Josiane Ramalho Gomes, MG089198 - Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e MG010524 - Annibal Sabino de Freitas

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Certidão Julgamento 60ª Sessão Ordinária CNJ - Representação Nº2008.001.004475.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000475-8

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI

Interessado: Sebastião Ribeiro Martins

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Assunto: Análise de Caso - Ato Omissivo Presidente TJPI - Alegações - Não Publicação Avisos Promoção ou Remoção para Juizados Especiais das Comarcas - Ausência Juiz Titular - Juízes Substitutos Respondendo Interinamente - Fere Constituição - LOMAN - LOJE/PI - Requer - Imediata Abertura Editais Remoção e Promoção para Todos Juizados Especiais Comarcas Batalha - Paulistana - Bom Jesus E José Freitas - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001239-1

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Ministério Público do Estado do Amapá

Interessado: Márcio Augusto Alves

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Recomendação Nº003/2008 - Atuação Exercentes de Fato da Função de Defensores Públicos como Advogados Particulares nos Órgãos da Justiça do Amapá - Alegações - Fere Preceito Constitucional - Requer - Desconstituir Recomendação 003/2008/Corregedoria Geral de Justiça/AP - Liminar

Decisão: "Após o voto do Relator que não conhecia do pedido, e dos votos divergentes dos Conselheiros Andréa Pachá, Antonio Umberto, José Adônis, Felipe Locke e Paulo Lobo, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001791-1

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Mônica Kruger Rodor

Advogados: ES010580 - Bruno Silveira, ES001263 - Paulo Antonio Silveira e ES005917 - Simone Silveira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ofício Nº465/2005-SJ - Ato Nº239/2006/TJES - Nomeação Servidora Cargo Substituta Legal Serventia Vaga Cartório do 1º OFÍCIO de Nova Venécia - Descumprimento Princípios Legais.

Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido e julgou prejudicado o pedido de liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro José Adônis, Felipe Locke, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 468

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3

Advogado: MG055150 José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Parágrafos 1º e 4º do Art. 66 do Regimento Interno do TRT da 3ª R - Regulamentação Convocação Magistrados Substituição Membros do TRT - Violação Princípio da Isonomia - Tratamento Desigual - Juiz do Trabalho da Capital - Juiz do Trabalho do Interior - Preterição Deste - Desobediência Resolução Nº. 17/06-CNJ - Pedido - Suspensão Eficácia §4º, Art. 66 do RITRTMG - Declaração de Nulidade - Medida Liminar.

Decisão: "Após o voto do Relator que julgava o conflito negativo instaurado de forma a declarar competente o CNJ para conhecer e deliberar sobre o caso e, no mérito, conhecia do pedido e julgava procedente a pretensão deduzida para efeito de compelir o TRT/3ªR a adequar, no prazo de 90 dias, os §§ 1º e 4º do art. 66 de seu Regimento Interno aos princípios da isonomia, impessoalidade e demais vetores do art. 37 da CF/88, nos termos da Resolução/CNJ nº 17/06, restando prejudicado o pedido liminar de suspensão dos efeitos do § 4º do art. 66 do RI do TRT/3ªR, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. O Conselheiro Antonio Umberto adiantou o voto, uma vez que não estará presente na próxima sessão, para julgar improcedente o pedido formulado no processo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 924

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Jorge Berg de Mendonça

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 17/2006 CNJ - Proposta de Alteração Regimental - Adequação ao Disposto na Resolução - Exclusão - Convocação - Juízes.

Decisão: "Após o voto do Relator que julgava o conflito negativo instaurado de forma a declarar competente o CNJ para conhecer e deliberar sobre o caso e, no mérito, conhecia do pedido e julgava procedente a pretensão deduzida para efeito de compelir o TRT/3ªR a adequar, no prazo de 90 dias, o § 4º do art. 66 de seu Regimento Interno aos princípios da isonomia, impessoalidade e demais vetores do art. 37 da CF/88, nos termos da Resolução/CNJ nº 17/06, restando prejudicado o pedido liminar por superveniente perda de interesse processual e determinando que compete ao Tribunal analisar os critérios de fixação por antiguidade, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. O Conselheiro Antonio Umberto adiantou o voto, uma vez que não estará presente na próxima sessão, para julgar improcedente o pedido formulado no processo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1251

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Vander Zambeli Vale

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução Nº17/2006 - CNJ - Pedido Consulta Resolução 17/06 - CNJ - Definição Antiguidade Critérios Convocação Juízes Primeiro Grau.

Decisão: "Após o voto do Relator que julgava o conflito negativo instaurado de forma a declarar competente o CNJ para conhecer e deliberar sobre o caso e, no mérito, conhecia do pedido e julgava parcialmente procedente a pretensão deduzida para efeito de compelir o TRT/3ªR a adequar, no prazo de 90 dias, o § 4º do art. 66 de seu Regimento Interno aos princípios da isonomia, impessoalidade e demais vetores do art. 37 da CF/88, nos termos da Resolução/CNJ nº 17/06, pediu vista regimental o Conselheiro Altino Pedrozo. O Conselheiro Antonio Umberto adiantou o voto, uma vez que não estará presente na próxima sessão, para julgar improcedente o pedido formulado no processo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000751-6

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Roberto Wanderley Nogueira

Advogados: PE024972 - Mateus Costa Pereira e PE020169 - Renata Cavalcanti Wanderley Nogueira

Requerido: Conselho da Justiça Federal

Assunto: Análise de Caso - CJF - Resolução 01/2008 - Promoção antiguidade - Capítulo V - Artigo 23 - Critérios promoção - Antiguidade - Magistratura 1º grau - Alegações - Revogação Artigo 23 - Republicação 1 mês - Ausência objetividade  -  CNJ - Retorno artigo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Adônis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002023-5

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TRT 8ª Região - Processos - Natureza Administrativa - Art.18 Lei 9.784/99 - Impedimento - Suspeição - Juízes - Requeridos - Ação - Indenização - Danos - Morais.

Decisão: "Após o voto do Relator, pediu vista regimental o Conselheiro Mairan Maia. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001058-8

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Jussara dos Santos da Silva

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Assunto: Denúncia - Resolução 7/2005/CNJ - Nepotismo - TRE-Al - Alegações - Contratações Irregulares - Desvio - Funções -  Providências CNJ.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, conhecendo o pedido de providências como procedimento de controle administrativo e, no mérito, julgando improcedente o pedido, pediu vista o Conselheiro José Adonis. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002205-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Interessados: Bianca Emanuelle Glaser Vidal Pinto e Marlus de Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência - Nepotismo - TJPR - Cargos em Comissão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

65) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001060-6

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: A.S.S

Advogado: MA006817 - Hugo Moreira Lima Sauaia

Interessados: R.N.M.M.

Requerido: T.J.M.A.

Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Processo Administrativo Nº 35744/2006-TJMA

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002376-5

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: João Augusto Alves de Oliveira Pinto; João Lopes da Cruz e Gardênia Pereira Duarte

Advogado: BA024996 - Otavio Almeida Matos de Oliveira Pinto; BA024950 - André Almeida Matos de Oliveira Pinto e BA024972 - Marcelo Almeida Matos de Oliveira Pinto

Interessado: José Cícero Landin Neto

Advogado: DF008242 - José Leite Saraiva Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 7/08/TJBA - Desembargador - Critério - Merecimento - Pontuação - Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional de Juízes - Exclusão - Juízes - Lista Tríplice - Ausência - Motivação - Resolução 6/2005/CNJ - Resolução 2/2006/TJBA - Suspensão - Liminar

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Felipe Locke, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

67) ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REFERENTES À SEGUNDA ETAPA DE REVISÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2008 - PAM 2008.10.00.002542-7

Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente Parecer de Mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - aprovar o Parecer de Mérito  nºs 17, relativos às Alterações Orçamentárias referentes à segunda etapa de revisão da Lei Orçamentária 2008 da Justiça Eleitoral, nos termos propostos pelo Conselheiro Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

68) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002553-1

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ana Amélia Ramos de Abreu

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - ratificar a liminar, nos termos propostos pela Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 

69) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001102-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: P.B.S.R.

Advogados: PI002043 - Pedro da Rocha Portela; PI003000 - Luciana Mendes Benigno Eulálio; PI002038 - Carla Virginia Dantas Avelino Portela e PE004597 - Raquel Silvéria Fontenele Oliveira

Decisão: "O Conselho decidiu:

I - Por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno;

II - Por unanimidade, ratificar a decisão do Relator de prorrogação do prazo de afastamento e instrução do Processo Administrativo Disciplinar; e

III - Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Andréa Pachá, Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre, decidiu que cabe doravante ao respectivo Relator deliberar sobre a prorrogação do prazo de afastamento de magistrado acusado e da instrução de Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nas disposições do artigo 6º, parágrafo único, e artigo 5º da Resolução n.º 30 do Conselho Nacional de Justiça. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".

 
70)RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 284

Relator: Conselheiro MINISTRO GILMAR MENDES

Requerente: Agamenildes Dias Arruda Vieira Dantas - Juíza de Direito/PB

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 21 de outubro de 2008".