Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 74 de 18/11/2008
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 74ª Sessão Ordinária, de 18 e 19 de novembro de 2008.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ, páginas de 1 a 6, de 5/12/2008.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às 10 horas e 18  minutos do dia dezoito de novembro de dois mil e oito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro João Oreste Dalazen, Conselheiro Rui Stoco, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, Conselheira Andréa Pachá, Conselheiro Jorge Maurique, Conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Paulo Luiz Netto Lôbo, Conselheiro Técio Lins e Silva, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Joaquim Falcão. Presentes, ainda, à Sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cézar Britto Aragão e o Secretário-Geral Juiz Alvaro Ciarlini. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. Ausente, justificadamente, na primeira assentada da Sessão o Ministro Gilson Dipp (Corregedor Nacional de Justiça), até às 11 horas e 36 minutos, quando integrou o Conselho. Havendo quorum regimental, o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen, no exercício da presidência, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, solicitando, a pedido do Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, retificação dos resultados de julgamento relativos aos Procedimentos de Controle Administrativo números 2008.10.00.000928-8 e 2008.10.00.000937-9, para que conste das certidões, como resultado do julgamento, parcialmente procedente o pedido. Nos demais aspectos a Ata foi aprovada à unanimidade. A Conselheira Andréa Pachá suscitou questão de ordem, para esclarecer sobre a possibilidade de o conselheiro vistor determinar diligências nos autos, como ocorrido no Procedimento de Controle Administrativo 200710000003683, de sua relatoria, com vistas para o Conselheiro Paulo Lôbo. O Plenário decidiu, por maioria, nos termos proclamados pelo Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen: "O Plenário, examinando questão de ordem suscitada pela Conselheira Andréa Pachá, decidiu relativamente ao procedimento de controle administrativo nº 3683 que, sem prejuízo das diligências já tomadas pelo Conselheiro vistor, Paulo Lôbo, compete ordinariamente ao Relator ou ao Plenário determinar as diligências e providências necessárias à instrução do processo. Vencidos quanto à questão de ordem os Conselheiros Paulo Lobo e Joaquim Falcão." Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Às 11 horas e 39 minutos, manifestou-se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto Aragão, no julgamento dos Pedidos de Providências números 2008.10.00.002146-0 e 2008.10.00.002511-7. Às 11 horas e 48 minutos o Ministro Gilson Dipp assumiu a presidência da Sessão. Às 12 horas e 14 minutos retirou-se o Conselheiro Joaquim Falcão. Às 12 horas e 45 minutos, manifestou-se, mais uma vez, o Presidente do Conselho Federal da OAB, no julgamento do PCA 200810000014703. Às 13 horas e 22 minutos o Ministro Gilson Dipp informou que, em atendimento ao acompanhamento da Resolução 61, que trata das interceptações telefônicas, a Corregedoria Nacional do CNJ já dispõe de dados sobre as interceptações realizadas, cujo número, hoje, é de 265 procedimentos instaurados, com 5.869 telefones monitorados, no âmbito da Justiça Federal e, no âmbito da Justiça Estadual 1.009 procedimentos instaurados, com 5.977 telefones monitorados. Às 13 horas e 26 minutos o Ministro Gilson Dipp anunciou a suspensão da sessão, convocando o retorno para as 14 horas e 30 minutos. A Sessão foi retomada às 14 horas e 49 minutos, com a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o CNJ e o Ministério Público de Minas Gerais, tendo por objeto a cessão do software e-CNJ ao MPMG, permitindo-se a adaptação do sistema às suas necessidades internas, com acompanhamento recíproco das atualizações tecnológicas promovidas pelos partícipes. Assinaram o referido termo de cooperação técnica, pelo CNJ, o Ministro Gilson Dipp e pelo MPMG, o Procurador Geral de Justiça, Dr. Jarbas Soares Júnior. Na oportunidade, o Procurador Geral de Justiça proferiu discurso de agradecimento ao CNJ. Em seguida o Ministro Gilson Dipp proferiu o seguinte discurso: "Dr. Jarbas Soares Junior, Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Senhora Procuradora Adjunta, Senhores Conselheiros, Magistrados, é com imensa satisfação que o Conselho Nacional de Justiça celebra este acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, talvez um dos mais importantes e atuantes Ministérios Públicos do País. Tenho certeza, se ele é atuante e importante, o Procurador Geral de Justiça mais hábil do país certamente é o Dr. Jarbas Soares. E aqueles que o conhecem sabem disso. Ele conduz com extrema competência e fidalguia o Ministério Público de Minas. É a segunda gestão do Dr. Jarbas e eu tenho presenciado e vivenciado os progressos do Ministério Público de Minas Gerais, tanto no aspecto material quanto no aspecto institucional. A informatização é medida necessária da justiça para garantir essa prestação jurisdicional e administrativa célere. Essa iniciativa do Conselho, de fazer uma série de convênios com outros órgãos jurisdicionais, está voltada àquela promessa de acesso à justiça. Por isso, Dr. Jarbas, este intercâmbio de informações, inovações e apoio técnico institucional vai inserir o Ministério Público de Minas Gerais no processo de informatização de justiça a partir da experiência do CNJ. É com muito prazer que, em nome do Presidente do Conselho, Ministro Gilmar Mendes, nós damos as boas vindas ao Ministério Público de Minas Gerais e saberemos que a partir de agora, contamos com um novo parceiro para a democratização da justiça. Muito obrigado." Às 17 horas e 09 minutos a Sessão foi interrompida e retomada às 17 horas e 52 minutos. Por ocasião da interrupção da Sessão, retiraram-se o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen e o Conselheiro Joaquim Falcão. Às 19 horas e 18 minutos a Conselheira Andréa Pachá propôs a instauração, de ofício, de pedido de providências para esclarecimento acerca da situação das turmas recursais do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, ficando deliberado que a Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais oficiará ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando informações. A sessão foi encerrada definitivamente às 19 horas e 28  minutos, convocando o Plenário, desde logo, para a Sessão do dia 02 de dezembro próximo, às 10 horas.

Gilson Dipp

João Oreste Dalazen

Rui Stoco

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Altino Pedrozo dos Santos

Andréa Pachá

Jorge Antônio Maurique

Antonio Umberto de Souza Júnior

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Paulo Luiz Netto Lôbo

Técio Lins e Silva

Marcelo Nobre

Joaquim Falcão

 
CERTIDÕES DE JULGAMENTO

74ª SESSÃO ORDINÁRIA - 18/11/2008


1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Pedro Luiz Pozza

Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528

Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada - Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento a pedido do Conselheiro vistor, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de novembro de 2008".

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001474-0

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso - SINDIJUFE

Advogados: Valquiria Aparecida Rebeschini Lima - OAB/MT 10520 e Cristiane Fabiano Pereira Rodrigues - OAB/MT 4641

Interessado: Pedro Aparecido de Souza

Requerido: Conselho da Justiça Federal

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 568 4/9/07 Conselho da Justiça Federal - Ingresso enquadramento servidores 1º 2º graus CJF - Alegações - Cercear direito agentes segurança optar tal área - Impossibilidade servidores receberem gratificação atividade segurança - GAS - Fere portaria nº 3 STF - Lei 11.416/06 - Desconstituição Resolução.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Jorge Maurique, o Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000916-1

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal - SINTRAJUFE/PI

Interessado: Maria Madalena Nunes - Diretora Jurídica do SINTRAJUFE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - TRT 22ª Região - Alegações - 19 Cargos Oficiais Justiça - Desvio Função - Gabinetes Desembargadores - Acompanhamento Cônjuges -  Solução Desvio Função.

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, em preliminar, por maioria, conheceu do pedido, vencidos os Conselheiros Antonio Umberto, João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Maia e Altino Pedrozo. No mérito, por unanimidade, deferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
4) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 889

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: J.M.S.

Requerido: N.P.F.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Ação Reivindicatória Nº. 200003394276 e outros.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Joaquim Falcão, mantida a vista regimental. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de novembro de 2008".
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº2007.10.00.000185-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: L. A. C.

Requerido: 20. V. C. C. F.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - 2000.0091.9581-6 e 2000.00924977-0

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000368-3

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Ministério Público Federal

Interessados: Antonio Fernando Barros e Silva de Souza - Procurador-Geral da República; Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG; Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC

Advogados: MG102833 - Herbert Moreira de Oliveira; MG009936 - Edgard Moreira da Silva; DF015014 - André Macedo de Oliveira  e DF022909 - Hector Ribeiro Freitas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício PGR/GAB/nº 590 Ministério Público Federal - Desconstituição dos atos de delegação - TJMG - Atos de Delegação de 402 serventias notariais e de registro que não foram providas por concurso público - Pedido - TJMG - Realização de concurso público para ingresso nestas Serventias

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro Paulo Lôbo, mantida a vista regimental. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000297-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região

Advogado: Bruno Gomes Faria - OAB/DF 20945

Interessado: Vitor Leandro Yamada - Presidente AMATRA 14

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução administrativa n. 111/2007/TRT 14ª Região - Critérios promoção - Acesso merecimento magistrados - Alegações - Inconstitucionalidade material - Afronta resolução n. 06/2005 CNJ - Pedido - CNJ declare nulidade resolução administrativa.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto da Conselheira Andréa Pachá, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto, José Adônis, Ministro João Oreste Dalazen e Mairan Maia. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001239-1 Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Ministério Público do Estado do Amapá

Interessado: Márcio Augusto Alves

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Recomendação Nº003/2008 - Atuação Exercentes de Fato da Função de Defensores Públicos como Advogados Particulares nos Órgãos da Justiça do Amapá - Alegações - Fere Preceito Constitucional - Requer - Desconstituir Recomendação 003/2008/Corregedoria Geral de Justiça/AP - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, a pedido do Conselheiro vistor, mantida  vista regimental. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 468

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3

Advogado: MG055150 José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Parágrafos 1º e 4º do Art. 66 do Regimento Interno do TRT da 3ª R - Regulamentação Convocação Magistrados Substituição Membros do TRT - Violação Princípio da Isonomia - Tratamento Desigual - Juiz do Trabalho da Capital - Juiz do Trabalho do Interior - Preterição Deste - Desobediência Resolução Nº. 17/06-CNJ - Pedido - Suspensão Eficácia §4º, Art. 66 do RITRTMG - Declaração de Nulidade - Medida Liminar.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Andréa Pachá, Antonio Umberto, Felipe Locke e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 924

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Jorge Berg de Mendonça

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 17/2006 CNJ - Proposta de Alteração Regimental - Adequação ao Disposto na Resolução - Exclusão - Convocação - Juízes.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Andréa Pachá, Antonio Umberto, Felipe Locke e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1251

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Vander Zambeli Vale

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução Nº17/2006 - CNJ - Pedido Consulta Resolução 17/06 - CNJ - Definição Antiguidade Critérios Convocação Juízes Primeiro Grau.

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Andréa Pachá, Antonio Umberto, Felipe Locke e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001058-8

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Jussara dos Santos da Silva

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Assunto: Denúncia - Resolução 7/2005/CNJ - Nepotismo - TRE-Al - Alegações - Contratações Irregulares - Desvio - Funções -  Providências CNJ.

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro José Adonis, o Conselho, por unanimidade, decidiu converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Ministro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002376-5

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerentes: João Augusto Alves de Oliveira Pinto; João Lopes da Cruz e Gardênia Pereira Duarte

Advogado: BA024996 - Otavio Almeida Matos de Oliveira Pinto; BA024950 - André Almeida Matos de Oliveira Pinto e BA024972 - Marcelo Almeida Matos de Oliveira Pinto

Interessado: José Cícero Landin Neto

Advogado: DF008242 - José Leite Saraiva Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 7/08/TJBA - Desembargador - Critério - Merecimento - Pontuação - Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional de Juízes - Exclusão - Juízes - Lista Tríplice - Ausência - Motivação - Resolução 6/2005/CNJ - Resolução 2/2006/TJBA - Suspensão - Liminar

Decisão:"Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Lobo, que julgava procedente, e vencidos, parcialmente, os Conselheiros Antonio Umberto, Marcelo Nobre e Mairan Maia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001005-5

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Análise de caso - Solicitação PGR - Relação - Candidatos aprovados  -Concurso público - Juiz substituto primeira entrância - Sub judice - Atribuições Ministério Público Federal frente ao CNJ - Aplicação art. 31, IX, RICNJ

Decisão:"Após o voto do Conselheiro José Adonis, acompanhando o Relator e negando provimento ao recurso, e da retificação de voto da Conselheira Andréa Pachá também acompanhando o Relator, submetida questão de ordem, pediu vista regimental o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002084-3

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO

Advogados: GO012539 - Augusto César Rocha Ventura; GO017385 - Samuel Martins Gonçalves; GO022853 - Thiago Afonso Santos Estrella e GO023441 - Rodrigo Gonçalves Montalvão

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Análise de Caso - TJGO - Garantia - Caráter Permanente - Provimento Magistrados - Preenchimento Vagas - Comarcas Primeira Entrância - Cumari - Urutaí - Barro Alto - Panamá - Ivolândia - Varjão.

Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, o Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000683-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Interessada: Assusete Magalhães

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Ofício/PRESI/100-532 - Direito Servidor Aposentado recebimento Pecúnia Férias não gozadas Terço constitucional

(Apensado ao PP 2007.10.00.001653-7)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator e vistor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001653-7

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício N. 1383/2007/GP - Resolução CNJ 27/2006 - Possibilidade Pagamento férias vencidas - Não gozadas - Magistrados  aposentado - TJPA.

(Apensado ao PP 2007.10.00.000683-0)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator e vistor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002023-5

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - TRT 8ª Região - Processos - Natureza Administrativa - Art.18 Lei 9.784/99 - Impedimento - Suspeição - Juízes - Requeridos - Ação - Indenização - Danos - Morais.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta respondendo-a negativamente, nos termos do voto do Relator. Manifestou impedimento o Conselheiro Rui Stoco. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001287-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral /CE

Interessado: Nilce Cunha Rodrigues - Procuradora Regional Eleitoral

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Assunto: Análise de Caso - EC 45/2004 - Resolução 06/2006 CNJ - Diversas Decisões - Instituem Voto Aberto -Sessões Administrativas Públicas - Alegações - TJCE -  Resolução 16/2006 - Voto Secreto - Escolha Magistrados - 06/2007 - Voto Secreto Designação Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001817-4

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Geraldo Siqueira do Amaral

Interessado: Eurípedes Gomes de Bessa

Requeridos: Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bom Jesus e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás - Edital - 12/06/2008 - PA nº 003/08 - Resolução nº 03 CSMGO - Violação Lei 8.935/94 - Suspensão Efeitos Decisão PA e Edital - Inclusão de Serventias no Certame - Declaração Ilegalidade Atos - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000735-8

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Carlos Luiz de Souza - TJTO

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - TJTO - Conversão - Pecúnia - Férias - Magistrado - Requerimento - Presidência Alegação - Pagamento - Exigência - Autorização - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001782-0

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Análise de Caso - Resolução Nº3/2008/CSMTJGO - Concurso Público Unificado Ingresso Remoção Serviços Notariais Registro Estado Goiás - Anulação Ato Dispensa Licitação FUNAPE/UFG - Edital 111/2008 - Violação Art.49, §§ 2º 4º, Lei 8666/93 - Medida Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento, tendo em vista a ausência, justificada, do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO N.° 2008.10.00.000680-9

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: J. N. S. A.

Advogados: PB005679 - Benedito José da Nóbrega Vasconcelos e PB005672 - Jocelio Jairo Vieira

Requeridos: 15ª V.C.J.P. e 9ª V.C.J.P.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processos Nº200.2004.039.853-5, 200.1996.011.795-6, 200.2007.797.540-3, 200.2007.798.344-9 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.000765-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: J. A. S.

Reclamado: P.P.M.P. e A.C.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00001009-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: P. L.

Advogados: MS000430 - Evandro Paes Barbosa, DF002218 - João Estenio Campelo Bezerra, DF015050 - Ricardo Rodrigues Figueiredo, DF022415 - Carolina Flávia Freitas de Alvarenga, DF019082 - Alice Carolina da Fonseca de Oliveira e DF026624 - Luciana Bezerra Turíbio

Reclamado: P. T. J. E. A.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001367-0

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: C. P. C. N.

Advogada: SP100063 - Carmen Patrícia Coelho Nogueira

Reclamada: A. L.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
27) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002149-5

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: L. E. S. N.

Advogados: PE000327 - Fernando José Alves de Souza, DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF026540 - Oswaldo Humberto Lincka, DF018026 - Davi Odísio Hissa, DF012641 - Luiz Zeniro De Souza e DF027163 - Hugo Leonardo Callender

Reclamada: H. C. R.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrada - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
28) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001072-2

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: M. P. E. P. P. G. J.

Interessado: J. R. L. C.

Reclamado: H. O. R.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
29) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2008.10.00.000448-5

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: S. R. T. L.

Interessado: L. D. C.

Advogados: PE022797 - Carlos Andrade Lima, PE014524 - Augusto Quidute, PE023696 - Rodrigo Ferraz Quidute, PE021346 - Augusto Carlos Souza Luz e PE025042 - Arnóbio Quidute

Requerido: T. J. B.A.

Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo Nº152532/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO DOCUMENTO AVULSO DA CORREGEDORIA Nº 2008.20.00.000493-2

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Requerente: S. S. J. E. M.

Advogados: MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas, MA007976 - Diego Soares Costa e MA007250 - Perla Maria Fernandes Ribeiro

Interessado: A. S. L.

Requerido: C. N. J.

Assunto: Portaria nº 08/2006 do CNJ - Pedido Incabível no Âmbito do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002205-0

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Interessados: Bianca Emanuelle Glaser Vidal Pinto e Marlus de Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência - Nepotismo - TJPR - Cargos em Comissão

Decisão:"Após o voto do Conselheiro Felipe Locke, respondendo negativamente a consulta, pediu vista antecipada o Conselheiro Jorge Maurique Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000359-6

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Jorge Cristiano da Silva de Santis

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 4ª Vara Criminal

Assunto: Análise de Caso - TJSP - Concurso Público - Cargo Oficial de Justiça - Alegações - Não Contratação Aprovados - Carência de Pessoal

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001921-0

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Advogados: RR000264 - Alexandre César Dantas Soccorro; RR000114 - Francisco das Chagas Batista; RR000270 - Henrique Eduardo F. de Figueiredo e RR000468 - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 702/2008 - TJRR - 1/8/2008 - Imposição - Magistrados - Servidores - Abertura Conta - Banco Brasil - Objetivo - Crédito - Remuneração Mensal - Violação - Princípios Constitucionais - Suspensão - Efeitos - Portaria - Liminar.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, dando provimento ao pedido, pediu vista o Conselheiro Técio Lins e Silva. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001783-2

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Wilton Fábio Silveira de Brito

Advogado: Wilton Fábio Silveira de Brito - OAB/BA 18248

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital Nº 1/2004 - Abertura de Concurso Público - Provimento - Vagas - Cargos - Servidores da Justiça do Estado da Bahia - Irregularidades - Nomeação Inobservância - Edital Certame.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
35) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000670-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP/PB

Interessados: Déborah Timóteo de Sousa e Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Assunto: Análise de Caso - Certidão julgamento 57ª Sessão ordinária CNJ - Desvio função oficiais justiça TJPB - Desobediência decisão CNJ - Devolução oficiais postos origem prazo elástico 1 ano - Novos desvios funções - Aprovado plano PCCR - ilegalidades - Transformação cargo oficiais outros cargos - Observância decisão CNJ - modificação prazo retorno Desvio Função.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002321-2

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Jorge Jansen Counago Novelle

Advogados: RJ029018 - Mário Correa Calcia Junior; RJ047803 - Olímpia Catarina de Morais e RJ122300 - Marcelo Francisco Dias de Carvalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sessão Órgão Especial - TJRJ - Promoção merecimento - 5ª Vara Cível Niterói - 29/9/2008 - 43ª Sessão Órgão Especial 18/9/2008 - Remoção antiguidade - Requerente prejudicado - Exigência - Interstício 2 anos - Ausência fundamentação - Declaração remoção - Impugnação Sessão - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento por indicação do Conselheiro Relator e o Plenário, de ofício, determinou a remessa dos fatos narrados pelo Relator à Corregedoria Nacional de Justiça com as peças pertinentes devidamente extraídas. Ante a ausência, justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001835-6

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Cláudia Nobre Vasconcelos

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Análise de Caso - Edital do concurso público para provimento de vagas no quadro de carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás - TJGO - 13/7/2006 - Candidata 5ª classificada - Cargo Técnico Judiciário - Odontólogo - Providências - Efetivação - Nomeação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido de providências e o procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002123-9

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Giovana Soares Santos

Advogado: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha

Interessado: Aline Porto de Arruda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de 13/7/2006 - TJGO - Concurso Público para Provimento de Vagas no Quadro de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Despacho 215/2008 - Indeferimento - Nomeação - Cargo - Ocupação Precária - Nomeação Requerente - Desconstituição Despacho - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido de providências e o procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002265-7

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Samuel Vitalino Nunes

Advogado: Samuel Vitalino Nunes - OAB/ SP 187166

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJSP - Edital 181º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo - 4/9/2008 - Disposição - Proibitiva - Isenção - Taxa inscrição - Violação - Artigos 5º e 37 CF - Determinação reabertura prazo - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001623-2

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Antônio Alberto Filgueira

Advogados: PB009416 - Noaldo Meireles e PB010581 - Aldaris Dawsley e Silva Junior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Interessado: Eduardo Faustino Diniz - Representante TJPB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Editais nºs 057/2008 - 059/2008 - 061/2008/TJPB - Resolução nº 11/2008/TJPB - Processos administrativos nºs 242.018-0 - 242.015-5 - 242.017-1 - Remoção cargo técnico judiciário especialidade execução mandados - Critério antiguidade - comarca Santa Rita/PB - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002170-7

Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR

Requerente: Departamento de Polícia Federal - Brasília/DF

Requerido: Tribunal Regional Federal 3A. Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento - COGE nº 58/2004/TRF 3ª região - Serviços - Procedimentos - Corregedoria - Custódia - DPF - Âmbito 3ª região - Regulamentação - Transcende - Esfera administrativa - Justiça Federal - 1ª Instância - 3ª Região - Revogação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002491-5

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo

Requerido: Diretoria do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Justiça Federal - Ofício CDP/2832/08-MRS R-14273 - Ordem de Serviço 1/2006 - Diretoria Foro Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo - Autorização - Agentes Segurança Judiciária - Vigilantes terceirizados - Revista - Pessoas - Ingresso - Fórum - Violação - Prerrogativas - Advogados - PCA 9.

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo e Técio Lins e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002560-9

Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro

Advogados: BA015219 - Leonardo Virgílio Oliveira Monteiro; RJ094401 - Ronaldo Eduardo Cramer Veiga; RJ112384 - Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino; RJ110879 - André Luiz da Silva Soares; RJ130620 - Angelo de Sá Fontes; RJ124647 - Carolyne Albernard Gomes; RJ120883 - Edson Schueler de Carvalho Júnior; RJ097685 - Frederico Price Grechi; RJ147553 - Guilherme Peres de Oliveira; RJ121350 - Gustavo Gonçalves Gomes; RJ114892 - Vladimir Rosas Pires de Saboia; RJ091254 - Ivan Firmino Santiago da Silva; RJ115966 - Rogério Borba da Silva; RJ143473 - Helena Kovach de Sá; RJ121429 - Rodrigo de Assis Torres; RJ130690 - João Pedro Chaves Valladares Padua; RJ106169 - Robson Silva de Araújo; RJ087032 - Leonardo Duncan Moreira Lima; RJ130710 - Patrícia Santa Maria Charpentier; RJ121324 - Marcela Quintães Guimarães Souza Lima Rocha; RJ109296 - Mariana Paiva Paschoal Olivieri;

RJ099859 - Maria Cecília Antunes do Rego; RJ118830 - Maria Rita de Carvalho Drummond; RJ122172 - Mariana Albuquerque Mello de Sá Cavalcante; RJ135300 - Bruno Garcia Redondo; RJ106674 - Juliana Rodrigues de Oliveira; RJ150547 - Gustavo Destri Tenório

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Análise de Caso - Justiça Estadual - TJRJ - Prazos Processuais - Greve - Serventuários - Judiciário - Projeto Lei 1.666/08 - Suspensão - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado no procedimento e prejudicado o recurso administrativo, no tocante à liminar pleiteada. Vencidos os Conselheiros Felipe Locke, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de novembro de 2008".
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000597-0

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Paulo Roberto Ferreira Ribeiro

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Luiz Zveiter - Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria 11/2008 - PAD 2007-166.631/07- TJRJ - Delegatário serviço 2ª circunscrição do registro civil das pessas naturais - Exercício advocacia - Alegações - Exercício autorizado pela OAB - Suspensão PAD - Anulação - Portaria 11/2008 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, indeferiu-o, julgando prejudicados os demais pedidos, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810.00.001950-6

Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Requerente: Paulo Roberto Ferreira Ribeiro

Advogado: RJ116202 - Marinete Bastos Arantes Costa

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Serventia Extrajudicial - Renúncia - Ato Unilateral - Discordância TJRJ - Extinção - Delegação - Vacância - Nomeação Imediata - Novo Titular - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do presente procedimento, nos termos do voto do Relator. Não participou do julgamento, o Conselheiro Técio Lins e Silva. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB

Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Interessado: Antônio de Pádua Lima Montenegro - Presidente TJPB

Representante: Eduardo Faustino Diniz

Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, julgando parcialmente conhecido e parcialmente acolhido, pediu vista regimental o Conselheiro Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001347-4

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC

Advogados: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas e DF015014 - André Macedo de Oliveira

Interessados: Humberto Monteiro da Costa; Associação dos Notários e Registradores do Paraná - ANOREG/PR e Rogério Portugal Bacellar

Advogados: PR031818 - Eliane Mazzucco e PR028744 - José Ribeiro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital Retificação 1/2007 - Edital Nº1/2006 - Concurso Público de Ingresso Atividade Notarial Registro Público do Estado do Paraná - TJPR - Alegações - Inclusão Serventias Vagas - Controvérsia Interpretação Item 8.8 - Realização Prevista Item Sem Prejuízo Normal Continuidade Certame - Inclusão Serviços Registro - Pedido Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de novembro de 2008".
48) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 34

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: M.P.E.M.

Interessado: S.C.L.

Requerido: T.J.M.A.

Interessado: S.A.B.B.

Assunto: PAD nº 6.723-2002-CGJ - TJMA - Magistrado - Alegações - Formação - quadrilha - Estelionatários - Revisão autos PAD

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente conhecida e rejeitada a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002146-0

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Fernando Gonçalves da Rocha Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 7/CNJ - Art. 2º - Servidor - Origem executivo - Exercício função - Cargo confiança - TRF - Lotação - Órgão diverso - Parente - Ambos concursados - Nepotismo

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, conhecendo dos pedidos de providências para responder que as nomeações dos servidores FERNANDO GONÇALVES DA ROCHA CASTRO, LEONICE MARIA BARROS AMORIM e JOANA JOSEFA SILVA LUZ afrontam a Resolução nº 7/CNJ, devendo o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO tomar as providências administrativas necessárias, pediu vista antecipada o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de novembro de 2008".
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002511-7

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Nepotismo - Ofício/PRESI/100-1.554 - Resolução 7/CNJ - Servidores - Cargo - Confiança - Comissão - Vedação - Nepotismo.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Antonio Umberto, conhecendo dos pedidos de providências para responder que as nomeações dos servidores FERNANDO GONÇALVES DA ROCHA CASTRO, LEONICE MARIA BARROS AMORIM e JOANA JOSEFA SILVA LUZ afrontam a Resolução nº 7/CNJ, devendo o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO tomar as providências administrativas necessárias, pediu vista antecipada o Conselheiro Jorge Maurique. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário, 18 de novembro de 2008".
51) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº 2008.10.00.001908-7

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Paulo Lôbo - Conselheiro CNJ

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Proposta Resolução - Aquisição - Uso - Veículos Oficiais - Órgãos Poder Judiciário

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do procedimento, a pedido do Conselheiro Paulo Lobo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002415-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Antônio Luis Carbonari

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Justiça estadual - Edital 03/2003-CPCIRSNR - Concurso de Remoção para Serviços Notariais e de Registros - TJRS - Resultado - ADI STF - Questionamento Lei 11183/98 - Serventia mista - Candidatos - Inscrição - Duas áreas - Suspensão audiência pública - Designação - 07.11.2008 - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002317-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso - MT

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Justiça Estadual - Criação Órgão Especial TJMT - LC Nº 194/2004 - Elevação 20 para 30 Membros - Inconstitucionalidade - Art. 93 XI - CF - Art. 96 I a - CF - Convalidação - Decisões Proferidas - Realização - Alteração - Conformidade - Resolução 16/CNJ - Suspensão - Eleição - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente com as determinações, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002096-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Marinalva Soares Tavares

Advogado: PR013683 - Wagner de Oliveira Barros

Interessado: Oscar Moreno Prieto

Advogados: PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho e PR010517 - Renato Andrade

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 23/2008 - TJPR - Nomeação 2º ofício de notas Umuarama - Ausência direito subjetivo - Designação precária - Desconstituição portaria - Nomeação requerente - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
55) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001851-4

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Cláudio Júlio Fontoura

Advogado: Cláudio Júlio Fontoura - OAB/SP 160534

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Ato Administrativo TJMG - Plantão Forense - Dias Semana - Descumprimento - Comarca Uberaba - Prejuízo Jurisdicionados - Atos Urgentes - Cumprimento Apenas Justiça Federal - Violação Princípio Igualdade - Negativa Cláusula Pétrea - Inafastabilidade Prestação Jurisdicional.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001947-6

Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Flávio Vieira Paulo

Interessado: João Gabriel Furtado Baptista

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 675/08 TJPI - Designação - Juiz - Corregedor - Auxiliar - Violação - Resolução 07/CNJ - Nepotismo - Desconstituição Portaria - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
57) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001967-1

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: José Paulo Cinoti

Interessados: Fernando Mauro Moreira Marinho; Marcos José de Brito Rodrigues; Cíntia Xavier Letteriello; Dorival Renato Pavan e Sueli Garcia Saldanha

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portarias 291/08 - 292/08 - 299/08 - TJMS - Remoção - Permuta - Juízes - Violação Princípios Constitucionais - Inobservância resolução 32/CNJ - Desconstituição permutas.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
58) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002203-7

Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ

Requerente: Flávio Vieira Paulo

Interessado: Raimundo Barbosa de Carvalho Baptista Filho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Assunto: Nepotismo - Portaria 637/08/TJPI - Nomeação - Cargo em Comissão - Subsecretário Corregedoria - Violação Princípios Constitucionais - Resolução 07 CNJ - Nepotismo - Desconstituição Portaria - Liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
59) SINDICÂNCIA Nº 05

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Sindicante: C.N.J.

Sindicado: L.G.B.C.

Assunto: Não Cumprimento Carta Precatória - REP 421

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
60) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 791

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: P.G.E.S.P

Interessado: E.S.R.

Reclamado: A.M.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
61) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 471

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: B.C.LTDA.

Advogados: Celso Cintra Mori - OAB-SP Nº 23.639; Sérgio Pinheiro Marçal - OAB-SP Nº 91.370; Laura Beatriz S. Morganti - OAB-SP Nº 189.829

Reclamados: A.H.C. e C.A.A.R.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrados

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
62) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002355-8

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: L.J.B.N.

Advogado: AM000550 - Erasmo Lino de Jesus Alfaia

Reclamado: R.A.S.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
63) SINDICÂNCIA Nº 2008.10.00.000760-7

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Sindicante: C.N.J.

Sindicado: T.J.P.I.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Portaria Nº 52 de 08 de Abril de 2008 - Habeas Corpus N.88772-4

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
64) SINDICÂNCIA Nº 2008.10.00.000816-8

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Sindicante: C.N.J.

Sindicado: T.J.M.T.

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Portaria N.53 de 02 de Abril de 2008 CNJ - Órgão Poder Judiciário

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
65) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 528

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Maria de Lourdes Kopke

Interessado: Luiz Nobre de Souza

Requerido: Manoel Carpena Amorim - Desembargador TJRJ

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Nº. 789/2006 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Destituição Função - Escrivã - Alegações - Ausência Comunicação Prévia

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001470-3

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia

Interessado: Saul Venâncio de Quadros Filho; Cezar Britto - Presidente OAB do Brasil -  e Associação dos Magistrados do Trabalho da 5.ª Região - AMATRA V

Advogados: BA002550 - Saul Quadros Filho e SE001190 - Cézar Britto - Presidente

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região e Paulino Cézar Ribeiro Couto

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ato nº 0080/2008 - 5/5/2008 TRT 5ª R - Horário - Atendimento - Expediente externo - Decréscimo - Eficiência prestação jurisdicional - Livre Desempenho - Advocacia - Desconstituição ato - Restabelecimento expediente forense - Liminar.

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Altino Pedrozo, julgando parcialmente procedente o pedido, no que foi acompanhado pela Conselheira Andréa Pachá, pediu vista regimental o Conselheiro Antonio Umberto. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
67) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.002206-2

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Zeli da Silva Mourão

Requerido: Direção do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza-CE

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria 433/2008 - Publicação - DJ Fortaleza - 18/6/2008 - Fórum Clovis Beviláqua - Nomeação - Cargos - Juizado - Violência Doméstica - Familiar - Mulher - Auxiliar Conciliador - Ausência - Previsão Legal - Lei Estadual 13925/2007 - Ceará - Princípio Legalidade.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
68) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº2008.10.00.001375-9

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Paulo Conforto e Gilvan Antônio Dal Pont

Advogado: PR015275 - Gilvan Antônio Dal Pont

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de Abertura Concurso - Provimento - Cargo - Escrivão Cível - Comarca de Fazenda Rio Grande/PR 12/2/2004 - Alegações - TJPR Publicação - Edital - Provimento - Cargo Vago - Escrivão da Serventia Cível Foro Regional de Fazenda Rio Grande - Banca Examinadora - Maioria Votos - Provas - Concurso - Indícios - Violação - Sigilo Provas - Ausência Publicação Decisão Banca - Suspensão Concurso - Liminar.

Decisão: "Após o voto do Relator Conselheiro Paulo Lôbo, acolhendo parcialmente o pedido sem efeito modificativo e, não obstante a questão de ordem apresentada pelo Ministro Dalazen, pediu vista antecipada o Conselheiro Altino Pedrozo. Aguardam os demais. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
69) PARECER DE MÉRITO - PAM 2008.10.00.002776-0

Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA

Requerente: Conselho Nacional de Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de Caso - Crédito Suplementar - Memorando 32/2008/DOR/CNJ - Ofício CSJT.GPSE.ASPO Nº 110/2008 - Ofício nº 6747/GDG - Ofício nº 21190/GPR - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior Eleitoral - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou as solicitações de crédito suplementar, nos termos do voto do Relator. Ante a ausência, justificada do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001872-1

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Associação dos Escrivães do Estado do Espírito Santo - AEJES

Advogado: ES007036 - Vladimir Salles Soares

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJES - Nomeação chefe secretaria - Função escrivão judiciário - Artigo 2º - Lei Estadual 7.971/05 - Preenchimento - Serventias judiciais - Substitutos legais - Escrivães - Aprovação - Concurso público - Pendência decisão final adi nº 3711 STF - Exoneração servidores - Ocupação irregular cargo - Nulidade - Nomeações - Liminar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro João Oreste Dalazen e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
71) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI Nº 2008.10.00.002275-0

Relator: Conselheiro Ministro GILMAR MENDES

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o Parecer, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - Referendar o Parecer, nos termos propostos pelo Conselheiro Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
72)RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002130-6

Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP

Reclamante: R.B.J.P.

Reclamado: F.M.S.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente procedimento, a pedido do Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008".
73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002823-4

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Corregedoria-Geral do Ministério Público no Estado do Mato Grosso

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - Conceder a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
74)PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002767-9

Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

Advogados: DF020389 - Marcos Joaquim Gonçalves Alves; SP224328 - Rodolfo Tsunetaka Tamanaha  e DF023117 - Juliana Cavalcanti de Melo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - Conceder a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 18 de novembro de 2008."
75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001212-3

Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerentes: Danielle Mezzadri Bassani, Priscilla Mezzadri Bassani e Ernani Bassani Filho

Interessado: Antonio Ribeiro Svencickas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno.

II - converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator. Ante a ausência, justificada, do Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário,18 de novembro de 2008."
RETIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000928-8

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Airton Fernando Pontes Marques

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva, Paulo Lobo e José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário 4 de novembro de 2008".
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000937-9

Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Requerente: Ana Cláudia de Oliveira Inacio

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Técio Lins e Silva, Paulo Lobo e José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro João Oreste Dalazen. Plenário 4 de novembro de 2008".