Cancela a realização da 160ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça designada para o dia 4 de dezembro de 2012.
(Disponibilizada no DJ-e nº 217/2012, em 27/11/2012, pág. 2)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucional e regimental,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a realização da 160ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça designada para o dia 4 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente