Identificação
Resolução Nº 690 de 02/07/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça nº 67/2009, para excluir as comissões do rol de instâncias estruturais do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 160/2026, de 7 de julho de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00049/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º, 102 e 135 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 07699/2026 e o julgamento do Ato Normativo nº 0003722-61.2026.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso V do art. 2º, o Capítulo VI, e o § 2º do art. 122 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 6º-D A Presidência poderá instituir comissões, grupos de trabalho e outros colegiados de apoio administrativo e assessoramento, com a finalidade de subsidiar o exercício de suas atribuições e a execução de políticas judiciárias nacionais, observada a regulamentação específica.” (NR)

Art. 3º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. .........................................................................................

I - tomar lugar nas reuniões do Plenário ou comissões para as quais hajam sido designados, usando da palavra e proferindo votos e manifestações;

II - registrar em ata e promover a juntada, se assim entenderem conveniente, do sentido de seus votos ou opiniões manifestadas durante as sessões plenárias;

III - participar de colegiados instituídos pela Presidência, na forma de ato próprio;

.......................................................................................................

Art. 36-A. Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, na forma de regulamento específico.

.......................................................................................................

Art. 37. ...........................................................................................

.......................................................................................................

IV - elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Plenário, pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por Conselheiro;

.......................................................................................................

Art. 117. Nas sessões do Plenário, observar-se-á a seguinte ordem:

.......................................................................................................

Art. 121. As decisões do Plenário do CNJ serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, observado o quórum regimental, exceto nos casos em que haja exigência de quórum qualificado.

.......................................................................................................

Art. 135. A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a qualquer Conselheiro do CNJ.

............................................................................................." (NR)

4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin