Regulamenta a suspensão do atendimento ao público nos gabinetes dos Conselheiros durante o recesso forense, determina o horário de funcionamento do protocolo físico de petições durante o mês de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Publicada no DJ-e nº 233/2012, em 19/12/2012, pág. 03.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucional e regimental, considerando a proposta aprovada pelo Plenário deste órgão em sua 161ª Sessão Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o atendimento ao público nos gabinetes dos Conselheiros no período de 20 de dezembro de 2012 a 2 de janeiro de 2013, sem prejuízo da distribuição regular de processos e da análise de requerimentos de urgência, na forma prevista pelo Regimento Interno.
Art. 2º O protocolo físico de petições funcionará nos dias úteis de 3 a 31 de janeiro de 2013, das 13h às 18h na Seção de Protocolo e Digitalização, localizada na Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal, e das 12h às 13h e das 18h às 19h na Secretaria Processual (Anexo I do STF, sala B102).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente