Determina a realização de Correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos do Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
Inspeção nº 0000492-07.2009.2.00.0000

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO os fatos relatados no Relatório Final das Inspeções nas Unidades Judiciárias do Estado do Piauí da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado,
CONSIDERANDO as constatações verificadas pela missão enviada àquele estado discorridas no Relatório de Vistoria às Instalações de informática do TJPI,
CONSIDERANDO que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em ofício encaminhado pela sua presidente, Desembargadora Eulália Ribeiro (Ofício nº. 268/2012-GP), solicita seja realizada inspeção por parte da Corregedoria Nacional de Justiça nos Setores de Licitações e Contratos, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como na folha de pagamento do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Correição junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado do Piauí. A Correição terá início no dia 15 de janeiro de 2013 e focará, principalmente, os serviços e instalações de informática daquela corte.
Art. 2º A Correição poderá abranger as instalações prediais principalmente no que se refere à rede elétrica e aparelhos de ar condicionado e outras instalações que tenha reflexo nos equipamentos e serviços de informatizados.
Art. 3º Durante a Correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios a Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí e ao Corregedor-Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a Correição e solicitando que:
I - providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 7 de janeiro de 2012;
II - providenciem sala com capacidade para ao menos oito pessoas sentadas, na sede administrativa desse Tribunal, com seis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a Correição.
Art. 4º Informar que participará dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o Juiz Auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Designar os servidores Ana Paula Santana da Silva, Diocésio Santanna da Silva, ambos deste Conselho Nacional de Justiça, Luigi Frusciante Filho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Antônio Jorge Leitão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como Correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº 0000492- 07.2009.2.00.0000.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO