Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e a verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48-53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e também o disposto nos arts. 45-59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça inspecione as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nas unidades judiciárias e administrativas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. As atividades incluirão a verificação dos trabalhos executados por cartórios extrajudiciais e unidades da Administração Pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário, bem como a prestação do serviço de atendimento ao público.
Art. 2º Designar o dia 18 de fevereiro de 2013, às 9h30min, para o início da inspeção no estado de Santa Catarina e o dia 1º de março para o encerramento.
Art. 3º Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Excelentíssimos Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Corregedora-Geral de Justiça do estado, convidando Suas Excelências para a inspeção e solicitando que: I - providenciem a afixação desta portaria na entrada principal do Tribunal de Justiça e dos prédios onde funcionam os fóruns da capital e das comarcas, os juizados especiais cíveis e criminais e os cartórios extrajudiciais, no período de 11 de fevereiro a 1º de março de 2013, a fim de que seja dada ampla divulgação à população em geral; II - encaminhem esta portaria à publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em local de destaque, no período de 11 de fevereiro a 1º de março de 2013; III - informem onde será prestado o serviço de atendimento ao público junto ao lugar onde for afixada esta portaria; IV - disponibilizem local adequado para a abertura e instalação dos trabalhos, a partir das 9h30min do dia 18 de fevereiro do corrente ano.
Art. 5º Solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que promova ampla divulgação do serviço de atendimento ao cidadão a ser prestado pela Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013, com o objetivo de documentar a manifestação dos interessados, os quais deverão comparecer munidos de cópias de documento de identificação civil, do número do Cadastro de Pessoa Física-CPF e de comprovante de residência, nos seguintes dias e horários: I - 18 de fevereiro de 2013 - 10h às 17h; II - 19, 20 e 21 de fevereiro de 2013 - 9h às 17h; III - 22 de fevereiro de 2013 - 9h às 14h30h.
§ 1º No período compreendido entre 18 e 21 de fevereiro, as senhas para o atendimento ao público serão distribuídas até às 16h.
§ 2º No dia 22 de fevereiro, as senhas serão distribuídas até às 12h.
Art. 6º Solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que disponibilize sala de fácil acesso ao público, na sede do tribunal, com cinco computadores conectados à internet, scanner e impressora multifuncional interligados e respectivas mesas de trabalho, a fim de que possam ser efetivados os citados atendimentos individualizados; bem como organize a distribuição de senhas aos interessados, manual ou eletronicamente
Art. 7º Solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que providencie três salas, na sede do tribunal, cada uma com cinco computadores conectados à internet, uma impressora interligada aos computadores e respectivas mesas de trabalho, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.
Art. 8º Solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que disponibilize sala, com capacidade para acomodar, no mínimo, 20 pessoas sentadas, na sede administrativa desse tribunal ou do fórum da capital, com computador conectado à internet e impressora, para as reuniões a serem presididas por integrante da Corregedoria Nacional de Justiça, de 25 de fevereiro a 1º de março do corrente ano, com autoridades dos diversos segmentos da Justiça, cujas participações dar-se-ão de acordo com prévio agendamento.
Art. 9º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina; ao Procurador-Geral de Justiça do estado de Santa Catarina; ao Procurador-Geral do estado de Santa Catarina; ao Defensor Público-Geral do estado de Santa Catarina; ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do estado de Santa Catarina; ao Presidente da Associação dos Notários e Registradores do estado de Santa Catarina; ao Presidente da Associação dos Magistrados do estado de Santa Catarina, a fim de dar-lhes ciência desta portaria, convidá-los para a abertura da inspeção, a ser realizada no dia 18 de fevereiro, às 9h30min, e informá-los sobre a necessidade de agendamento de reunião, conforme referido no artigo anterior, se houver interesse.
Art. 10. A designação dos juízes e servidores que participarão dos trabalhos será feita em ato complementar.
Art. 11. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça, em substituição