Determina a realização de Correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos do Tribunal de Justiça do Ceará e, em especial, o Setor de Precatórios do Tribunal

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em Correições realizadas no Setor de Precatórios de outros Tribunais da Federação, vem encontrando distorções nos cálculos destes Requisitórios,
CONSIDERANDO decisão proferida no PP nº. 0007757-55.2012.2.00.0000 sobrestando eventual ordem de sequestro de verbas públicas do Estado do Ceará e a expedição de certidão positiva com efeito de negativa no sentido de que o Estado do Ceará viria repassando com regularidade valores para pagamentos de Precatórios,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Correição a partir do dia 12 de março de 2013 junto ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e setores administrativos correlatos.
Art. 2º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará solicitando que:
I - providencie a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 11 de março de 2013 ;
II - providencie sala com capacidade para ao menos quatro pessoas, na sede administrativa do Tribunal, com quatro computadores conectados à internet e impressora.
Art. 4º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Luís Leite Lindote, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Designar os servidores Fábio Alexandre Mendonça e Maria Cecília de Campos Silva, ambos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como Correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº. 0004074-15.2009.2.00.0000.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça