Delegar competência ao eminente Conselheiro José Roberto Neves Amorim para representar este Conselho, quando da celebração da Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores e Acesso à Justiça com o Poder Executivo; o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional dos Defensores Públicos, que tem por objetivo ampliar o acesso do consumidor à Justiça; promover ações conjuntas para prevenção e redução de conflitos de consumo; promover a proteção e defesa dos consumidores; fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e assegurar a efetividade das normas de proteção e defesa do consumidor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência ao eminente Conselheiro José Roberto Neves Amorim para representar este Conselho, quando da celebração da Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores e Acesso à Justiça com o Poder Executivo; o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional dos Defensores Públicos, que tem por objetivo ampliar o acesso do consumidor à Justiça; promover ações conjuntas para prevenção e redução de conflitos de consumo; promover a proteção e defesa dos consumidores; fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e assegurar a efetividade das normas de proteção e defesa do consumidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente