Identificação
Portaria Nº 34 de 14/03/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Delegar competência ao eminente Conselheiro José Roberto Neves Amorim para representar este Conselho, quando da celebração da Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores e Acesso à Justiça com o Poder Executivo; o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional dos Defensores Públicos, que tem por objetivo ampliar o acesso do consumidor à Justiça; promover ações conjuntas para prevenção e redução de conflitos de consumo; promover a proteção e defesa dos consumidores; fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e assegurar a efetividade das normas de proteção e defesa do consumidor.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 50/2013, de 15/3/2013 p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar competência ao eminente Conselheiro José Roberto Neves Amorim para representar este Conselho, quando da celebração da Cooperação Nacional pela Proteção dos Consumidores e Acesso à Justiça com o Poder Executivo; o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional dos Defensores Públicos, que tem por objetivo ampliar o acesso do consumidor à Justiça; promover ações conjuntas para prevenção e redução de conflitos de consumo; promover a proteção e defesa dos consumidores; fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e assegurar a efetividade das normas de proteção e defesa do consumidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente