Outorga selo do Programa Começar de Novo à MASAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010, a qual estabelece requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras, conforme art. 3º da Resolução CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar selo do Programa Começar de Novo à Empresa Masan Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 00.801.512/0001-57.
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos constantes do art. 2º da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente