Retifica o art. 9º da Portaria nº 19, de 11 de março de 2013

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 19, de 11 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 9º da portaria acima referida. Assim, onde se lê : "a fim de dar-lhes ciência desta portaria, convidá-los para a abertura da inspeção, a ser realizada no dia 2 de abril, às 9h30min, e informá-los sobre a necessidade de agendamento de reunião, conforme referido no artigo anterior, se houver interesse."; leia-se "a fim de dar-lhes ciência desta portaria, convidálos para o encerramento da inspeção, a ser realizada no dia 5 de abril, às 14h, e informá-los sobre a necessidade de agendamento de reunião, conforme referido no artigo anterior, se houver interesse".
Art. 2º Expeçam-se ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe e ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado para conhecimento e divulgação.
Art. 3º Junte-se a presente portaria aos autos da Inspeção Sergipe.
Ministro FRANCISCO FALCÃO