Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.
CUMPRDEC 0200930-20.2007.2.00.0000
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007,
RESOLVE:
Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.
§ 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.
Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.
Art. 3º Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007.
R$ 1,00
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