Identificação
Portaria Nº 15 de 21/02/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Estende a realização de Correição para verificação do funcionamento do Setor de Precatórios ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 42/2013, de 6/3/2013 p. 9
Alteração
Legislação Correlata

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Portaria nº. 155, de 17 de novembro de 2012

 

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 155, de 17 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO que no montante dos precatórios devidos pelo estado da Paraíba estão incluídos precatórios oriundos da Justiça do Trabalho, havendo necessidade de apuração do valor global devido pelo Estado, conforme decidido no processo nº. 0006685-33.2012.2.00.0000, Evento 57.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estender a Correição a determinada pela Portaria nº. 155/2012, para o Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º Durante a Correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício ao Presidente do TRT13.

Art. 4º Informar que participará dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso José Luís Leite Lindote, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Designar os servidores Fábio Alexandre Mendonça e Rosefaire Bulhões Fernandes Neves, todos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.

Art. 6º Determinar a juntada desta Portaria ao procedimento de Correição nº. 0006865-49.2012.2.00.0000.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça