Determina a realização de Correições para verificação do funcionamento dos Setores de Precatório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO a existência, perante a Corregedoria Nacional de Justiça, dos procedimentos n os 0004383-31.2012.2.00.0000, 0006549- 70.2011.2.00.0000, 0003254-88.2012.2.00.0000 e 0002147-09.2012.2.00.0000 - todos discutindo questões relacionadas a Precatórios oriundos do estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Correições nos Setores de Precatório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º Designar o dia 13 de maio de 2013, para o início das Correições, a partir das 9h.
Art. 3º Determinar que os trabalhos da correição sejam realizados todos os dias das 9h às 18h e que, neste período, os trabalhos forenses não sejam suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Presidentes e aos Corregedores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal de Justiça de Rondônia, convidando suas Excelências para as Correições e solicitando que:
I - providenciem a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio dos Tribunais, em local de destaque, a partir do dia 6 de maio de 2013;
II - providenciem sala com capacidade para ao menos quatro pessoas sentadas, na sede administrativa dos tribunais, com três computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante os trabalhos da Corregedoria.
Art. 5º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia e ao Procurador de Justiça de Rondônia, convidando para acompanhar a correição, caso haja interesse.
Art. 6º Informar que participará dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Luís Leite Lindote, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Designar os servidores Fábio Alexandre Mendonça e Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, ambos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 8º Determinar a autuação de expediente de Correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de Justiça. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO