Identificação |
Resolução Nº 42 de 11/09/2007
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Apelido |
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Ementa |
Dá nova redação ao art. 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006; revoga a letra k do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescenta ao referido artigo um parágrafo único. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJ nº 182/2007, em 20/09/2007, pág. 149.
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Alteração |
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Legislação Correlata | |
Assunto |
Teto remuneratório constitucional ; percepção cumulativa ; subsídio ; provento ; Remuneração ; Pensão ; Falecimento ;
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Observação |
Código: C-AJJ |
Texto |
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 11 de setembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente". Art. 2º Fica revogada a alínea "k" do art. 2º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, e acrescido ao referido artigo um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Para efeito de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
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