Estende a realização da correição no Poder Judiciário do Amazonas para verificação do funcionamento do Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO os termos da Portaria 28, de 15 de abril de 2013,
CONSIDERANDO que no montante dos precatórios devidos pelo Estado do Amazonas estão incluídos precatórios oriundos da Justiça do Trabalho, havendo necessidade de apuração do valor global devido pelo Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Estender a correição no Poder Judiciário do Amazonas, determinada pela Portaria nº 28, de 15 de abril de 2013, para o Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Art. 2º A cerimônia de abertura da correição se realizará no dia 20 de maio de 2013, às 14 horas, em local a ser indicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 3º Durante a correição, os trabalhos forenses no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º A correição se realizará das 9 às 18 horas, independentemente do horário de expediente adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, convidando Sua Excelência para a cerimônia de abertura da correição e para acompanhar os trabalhos, solicitando que providencie a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 10 de maio de 2013.
Art. 6º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, ao Presidente do Conselho Federal da OAB e ao Procurador-Geral de Justiça do Amazonas noticiando que foi estendida a correição instaurada pela Portaria 28, de 15 de abril de 2013, para o Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e convidando para a cerimônia de abertura da correição.
Art. 7º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofício ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região convidando para acompanhar os trabalhos da correição e para a cerimônia de abertura
Art. 8º Informar que participarão dos trabalhos da correição, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, os Juízes Auxiliares Júlio César Machado Ferreira de Melo, Adriana Franco Melo Machado e José Luiz Leite Lindote, sem prejuízo das atribuições a eles conferidas na Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 9º Designar o Juiz de Direito Nicolau Lupianhes Neto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para atuar na correição.
Art. 9º Designar o Juiz de Direito Nicolau Lupianhes Neto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Juiz de Direito Levine Raja Gabaglia Artiaga, do Tribunal de Justiça de Goiás, para atuarem na correição. (redação dada pela Portaria n. 61, de 15.5.2013)
Art. 10. Indicar os servidores Ana Paula Santana Silva, Diocésio Santana da Silva, Jader Borges Guimarães, Carlos Humberto Fauaze Filho e Carlos Marques Nogueira Filho, todos deste Conselho Nacional de Justiça, para assessorarem os Senhores Magistrados nos trabalhos da correição.
Art. 10. Indicar os servidores Ana Paula Santana Silva, Diocésio Santana da Silva, Jader Borges Guimarães, Carlos Humberto Fauaze Filho e Carlos Marques Nogueira Filho, todos deste Conselho Nacional de Justiça, Maria Cecília de Campos Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Clovis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para assessorarem os Senhores Magistrados nos trabalhos da correição. (redação dada pela Portaria n. 58, de 7.05.2013)
Art. 10. Indicar os servidores Ana Paula Santana Silva, Diocésio Santana da Silva, Jader Borges Guimarães, Carlos Humberto Fauaze Filho e Carlos Marques Nogueira Filho, todos deste Conselho Nacional de Justiça, Maria Cecília de Campos Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Clovis Nunes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Thiago Pinheiro Arantes, do Tribunal de Justiça de Goiás e Camila Michels Corrêa, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para assessorarem os Senhores Magistrados nos trabalhos da correição. (redação dada pela Portaria n. 61, de 15.5.2013)
Art. 11. Designar a servidora Ana Paula Santana Silva para atuar como secretária responsável pelas anotações e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos.
Art. 12. Determinar a juntada desta Portaria à Correição nº 2259- 41.2013.
Art. 13. Determinar seja incluído no polo passivo do referido processo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO