Ata da 20ª Sessão Extraordinária, de 23 de abril de 2013

Às nove horas e nove minutos do dia vinte e três de abril de dois mil e treze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, Conselheiro Francisco Falcão, Conselheiro José Roberto Neves Amorim, Conselheiro Ney José de Freitas, Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, Conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, Conselheiro José Lucio Munhoz, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Conselheiro Bruno Dantas. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva A Sessão foi presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal de 1988, redação da Emenda Constitucional nº 61/2009, e nos termos do artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Fábio Cesar dos Santos Oliveira; a Juíza Auxiliar da Presidência Marina Gurgel da Costa; o Subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Sanseverino; o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Verificado o quórum regimental, o Ministro Ricardo Lewandowski declarou aberta a Sessão e proferiu as seguintes palavras: "Quero, inicialmente, manifestar meu apreço por este Colegiado. Creio que foi um dos grandes avanços propiciados pela Emenda Constitucional 45/2004. É um colegiado que veio para valorizar o Poder Judiciário e também colaborar para que se faça uma justiça mais célere e eficiente em todo o país. Este colegiado tem uma característica muito interessante que reflete justamente o pluralismo que caracteriza o que, antigamente, chamava-se família forense porque dele participava não apenas os representantes dos diversos tribunais e diversas instâncias da magistratura brasileira, mas também os representantes da soberania popular do Congresso Nacional. Este Conselho é integrado também pela Ordem dos Advogados do Brasil, que agora é representado para a minha grande honra pelo Dr. Marcus Vinícius, e também integrado pelo combativo Ministério Público brasileiro que, como todos sabemos, foi extremamente valorizado e revalorizado pela Constituição de 1988, e presta serviço excepcional para a cidadania brasileira. Portanto, quero dizer que é grande a minha alegria e que tenho certeza que terei a cooperação não apenas dos senhores Conselheiros, do eminente representante da Ordem e do Ministério Público nos nossos trabalhos, nas vezes em que estarei aqui, mas também de todos os servidores da casa. Aproveito para cumprimentar o Corregedor Nacional, a quem conheço há muitos anos, e sei que trabalha de forma bastante intensa, correta e eficiente e que colabora para o sucesso das empreitadas levadas a cabo por este sodalício." Em sequência, o Conselheiro Emmanoel Campelo agradeceu, em nome do Conselho Nacional de Justiça, a disponibilidade de Ricardo Lewandowski e revelou sua alegria de ter Sua Excelência na presidência do Conselho. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coelho, o Subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Sanseverino e o Corregedor Nacional de Justiça saudaram o Ministro Ricardo Lewandowski (CD com os discursos em anexo). Após, o Presidente passou à aprovação da ata da 167ª Sessão Ordinária, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005765-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO DANTAS
Requerente:
CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
SANDRO VICENTINI - PR022911
PRISCILA ANTONIAZZI CALOMENO - PR036726
Assunto: TJPR - Fixação - Prazo - Divulgação - Lista Definitiva - Credores - Precatórios - Ordem Cronológica - Aplicação - Resolução nº 115/CNJ - Indicação - Atualização - Cálculos - Valor - Precatório - FONAPREC.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, nos termos da Constituição Federal e da Resolução 115/2010 do CNJ: a) refaça a lista com a ordem cronológica de acordo com o momento de apresentação dos precatórios, considerando este como sendo o do recebimento do ofício perante o tribunal ao qual se vincula o juízo da execução, nos termos estipulados na CF/88 e no art. 4º da Resolução-CNJ nº 115/10; b) informe na mencionada relação todos os dados previstos no art. 1º da Resolução-CNJ nº 115/10, sobretudo o valor final dos precatórios, o cálculo utilizado para sua obtenção, os títulos que já foram efetivamente pagos e os que ainda se encontram pendentes de pagamento; c) destine os valores que foram depositados na conta judicial até a opção prevista no § 8º do art. 97 do ADCT para pagamento da ordem cronológica, nos moldes do disposto no art. 24 da Resolução-CNJ nº 115/2010; d) providencie, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a publicação da lista reorganizada, completa e corrigida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
O Conselheiro Bruno Dantas, antes da apresentação do relatório de seu voto, cumprimentou o Ministro Ricardo Lewandowski (CD com a íntegra dos cumprimentos em anexo). Sustentou oralmente pela requerente, o Advogado Sandro Martins - OAB/PR 23.922. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007376-47.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VERA LÚCIA DIAS FERREIRA DE MESQUITA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER - PR031117
Assunto: TJRO – Portaria n.º 04/2010 – Ilegalidade – Instauração - Processos Administrativos nºs 0004747-28.2010.8.22.0010, 0008005-42.2011.8.22.0000 – Inexistência – Prévia Norma Procedimental - Fase Recurso – Nova Numeração – 0012273-42.2011.8.22.0000 - Extinção – Delegação - Declaração – Vacância – Ausência – Consenso – Competência – Julgamento - Edital n.º 001/2012 – Realização – Concurso Publico Destinado a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, em Serventias Vagas no Estado de Rondônia – Indicação – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, Comarca de Rolim de Moura – Desconstituição – Processo Administrativo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
O Conselheiro Gilberto Martins saudou o Ministro Ricardo Lewandowski pela presidência dos trabalhos (CD com a íntegra em anexo). Sustentou oralmente pela requerente, o Advogado Arnoldo Afonso de Oliveira Pinto - OAB/PR 16.727. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000598-27.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerentes:
MATEUS MIRANDA DE MORAES
KONRAD SARAIVA MOTA
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
SUYANE BELCHIOR PARAIBA ARAGÃO
Interessados:
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
LÚCIO FLÁVIO APOLIANO RIBEIRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO (CE)
Advogados:
PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO - DF025726
ROGÉRIO ROCHA - MG097893
ESTEVÃO FERREIRA DE MELO - MG096241
ELY TALYULI JÚNIOR – DF021236
VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR – DF003609
Assunto: TRT 7ª Região – Edição - Resolução n.º 510/2010 – Estabelecimento – Classificação – Lista Antiguidade – Impugnação - Processos Administrativos nº PA-0002872-22.20105.07.0000 e PA-0002871-37.2010.5.07.0000 – Indeferimento – Ilegalidade – Divergência – Interpretação – Impossibilidade – Contagem – Utilização - Tempo Anterior – Magistratura – Critério - Promoção – Resolução n.º 65/2010/CSJT – Impedimento - Aplicação – Atos Administrativos – Caráter Individual – Violação – Legalidade – Impessoalidade – Moralidade – Revisão – Decisão - Antiguidade - Juízes - Remoção.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Declarou-se impedido o Conselheiro Jorge Hélio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
O Conselheiro Vasi Werner cumprimentou o Ministro Ricardo Lewandowski (CD com a íntegra em anexo). Sustentaram oralmente: pelos requerentes, o Advogado Ely Talyuli Júnior - OAB/DF 21.236; e, pelo interessado Germano Oliveira, o Advogado Rogério Rocha - OAB/MG 97.893. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004761-21.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
IZAEL NOBREGA DA CUNHA - PE007397
Assunto: TJPE - Cumprimento - Metas de Produtividade - CNJ - Instrução Normativa nº 07/2010/TJPE - Estrutura - Gabinete - Desembargadores - Unidades Judiciárias - Distorções - Aperfeiçoamento - Prestação Jurisdicional - Adequação - Lotação - Servidores - Determinação - Tribunal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, expediu determinações ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Conselheiros Jorge Hélio, Gilberto Martins, José Lucio Munhoz, Bruno Dantas e Ney Freitas, que entendiam pelo encaminhamento de projeto de lei para aumento de número de cargos para o primeiro grau de jurisdição à Assembleia Legislativa. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
Sustentou oralmente pela requerente, o Advogado Izael Nóbrega - OAB/PE 7.397. Manifestou-se o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Por ocasião de seus votos, os Conselheiros José Lucio Munhoz, Jorge Hélio, Jefferson Kravchychyn e Neves Amorim saudaram o Ministro Ricardo Lewandowski (CD com a íntegra em anexo). Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003940-80.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT008948
FLÁVIO PANSIERI – PR031150
Assunto: TJMG - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2011 – Desclassificação – Certame - Ausência – Apresentação – Prazo – Certidão da Justiça Militar Estadual - Tratamento – Discriminatório – Ausência – Imprescindibilidade – Apresentação - Documentação – Candidatos – Possibilidade – Complementação Documentos – Inclusão – Nome – Relação – Candidatos – Inscrição Deferida – Publicação – Notas – Fase Oral e Títulos.
Decisão: "Após a leitura do dispositivo do voto pelo Relator que negava provimento ao recurso, pediram vista regimental os Conselheiros Jefferson Kravchychyn e Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
Sustentou oralmente pelos requerentes, o Advogado Flávio Pansieri - OAB/PR 31.150. Às onze horas e vinte e um minutos, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil retirou-se. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415
Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido, para determinar que os tribunais utilizem elementos objetivos na avaliação da existência da deficiência declarada pelo candidato e da sua compatibilidade com o cargo para o qual concorre no concurso e do voto divergente do Conselheiro Sílvio Rocha, que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
O Conselheiro Silvio Rocha cumprimentou o Ministro Ricardo Lewandowski quando proferiu seu voto (CD com a íntegra em anexo). Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007857-10.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
EDSON ALVES DE OLIVEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
EDSON ALVES DE OLIVEIRA - SP142798
Assunto: CNJ – Artigo 75 da Resolução nº 75/CNJ – Anterioridade – Realização – Comissão Multiprofissional - Exame Físico – Prova Objetiva – Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE - Discordância – Princípio – Igualdade - Aumento – Despesas – Terminologia – Opção – Inexistência – Escolha – Necessidade – Revisão – Redação – Resolução.
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido e do voto divergente do Conselheiro Sílvio Rocha, que o julgava procedente, pediu vista regimental o Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Interessado:
FELIPE FRITZ BRAGA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução 75/CNJ.
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido, para determinar que os tribunais utilizem elementos objetivos na avaliação da existência da deficiência declarada pelo candidato e da sua compatibilidade com o cargo para o qual concorre no concurso e do voto divergente do Conselheiro Sílvio Rocha, que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005168-90.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogado:
VICENTE PAULA SANTOS E OUTROS - PR018877
Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate - Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 – Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para anular a decisão que desempatou o Concurso de Remoção para a Outorga do 6º Cartório de Protestos da Capital pelo critério etário e, determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adote, para o desempate, o critério do maior tempo de serviço público, conforme determina o item II do artigo 11 da Lei Estadual n. 14.594/2004, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006059-14.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
IRENO LUCIANO RODRIGUES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: TJPI - Servidor - Cargo de Avaliador Geral e Depositário Público - Plano de Cargos Carreiras e Vencimento - PCCV - Lei nº 5.237/02 - Atribuição - Mudança - Denominação - Cargo - Oficial de Justiça e Avaliador - Percebimento - Maior Remuneração - Negativa - Requerimento - Alegação - Caducidade - Ausência - Isonomia.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000044-92.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ALFREDO ALVES FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Postergação - Promoção – Terceira Entrância - Critério – Antiguidade – Justificativa – Sérias Restrições – Ausência – Identificação – Perseguição – Presidente – Tribunal – Solenidade – Ampla Divulgação – Imprensa – Necessidade – Efetividade - Respostas – Negativa – Promoção – Fundamentação – Restrições – Declaração – Improcedência – Acusações – Reconhecimento – Direito – Promoção – Posterior - Concessão – Aposentadoria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
CONSULTA 0007159-04.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Fixação - Critérios – Promoção - Merecimento – Magistrados – Aplicação - Artigos 4º e 11º da Resolução 106/CNJ - Publicação – Editais n.º 08/2012, 042/2012 e 126/2012 - Objetivo – Preenchimento – Vagas – Tribunal Critério – Merecimento – Esclarecimentos - Formação – Lista Tríplice – Indicação – Nomes – Desembargador Votante – Momento Posterior – Pontuação – Totalidade – Concorrentes - Necessidade – Nomes – Melhor Pontuação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a lista tríplice, nas promoções por merecimento, deve ser formada pelos três nomes mais bem pontuados pelos desembargadores, após a totalização final da pontuação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006118-02.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
RENATO DA CUNHA CANTO NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
RENATO DA CUNHA CANTO NETO - SP204550
Assunto: TJMG - Provimento n.º 164/CGJ-2007 – Renovação - Provimento n.º 215/CGJ/2011 - Realização – Inventário – Partilha – Separação – Divorcio Consensual – Escritura Pública – Ilegalidade – Irregularidade – Matéria - Competência - Legislativa Privativa - União - Necessidade – Arquivamento - Suspensão – Artigos n.ºs 11, 12, 13 e 14 do Provimento n.º 164/CGJ-2007.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-68.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CAPITAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA – Diversidade – Entendimento – Ilegalidade - Eleição – Cargos de Direção – Tribunal - Presidente - 1º e 2º Vice-Presidentes – Corregedor-Geral – Corregedor das Comarcas do Interior – Desistência – Convocação – Composição – Lista - Antiguidade – Participação – Igualdade – Concorrência – Irregularidade – Processo – Eleição - Violação - LOMAN.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a eleição deve ser realizada entre os juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção de cada Tribunal, conforme dispõe o artigo 102, da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) e na hipótese de impedimento, recusa ou desistência, deve ser providenciada a convocação do magistrado seguinte da lista de antiguidade, para que a eleição se realize em número equivalente ao quantitativo de cargos disponibilizados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006357-06.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
FRANCIS BULLOS
Interessado:
MARCELO LEONARDO TAVARES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
VANESSA DO AMARAL SERPA - RJ165101
FERNANDA LARA TÓRTIMA - RJ119972
Assunto: TRF 2ª Região – Suspensão - Atos – Convocação n.ºs 168 e 199 - Alteração – Retroativa - Férias – Desembargadora – Ofício T2-OFI-2010/09386 - Reflexo – Decisão – Plenário – Edição – Convocação – Magistrado – Substituição - Ausência - Requisitos -Ocupação - Primeira Metade - Lista de Antiguidade - Prejuízo – Jurisdição – Prolação – Sentença Processo – Período - Convocação - Ausência – Jurisdição – Composição – Quórum – Alteração – Data – Férias – Portaria n.º 556 – Publicação - Posterior - Assinatura.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005671-14.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
FRANCIS BULLOS
Interessados:
LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ
MARCELO LEONARDO TAVARES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
VANESSA DO AMARAL SERPA - RJ165101
FERNANDA LARA TÓRTIMA - RJ119972
Assunto: TRF 2ª Região – Atos – Alteração – Retroativa - Férias – Desembargadora – Reflexo – Decisão – Plenário – Edição – Ato n.º 168 – Convocação – Magistrado – Prejuízo – Jurisdição – Prolação – Sentença Processo n.º 0815397-19.2008.4.02.5101 – Período - Convocação - Ausência – Jurisdição – Composição – Quorum – Ato n.º 199 – Alteração – Período – Convocação – Interposição PP n.º 0005972-29.2010.2.00.0000 – Alteração – Data – Férias – Portaria n.º 556 – Publicação - Posterior - Assinatura – Após Prolação Decisão – Declaração – Magistrado – Inexistência – Jurisdição.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000606-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
EDMILSON WESLEY FRANCO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Assunto: TRF 2ª Região – 14º Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto – Edital nº T2-EDT-2012/00005 - Exigência – Perícia – Deficientes – Antecipação – Aplicação - Prova Objetiva Seletiva – Resolução n.º 75/CNJ – Inobservância - Principio da Isonomia – Cobrança - Acepção de Pessoas – Direito – Participação – Certame – Dispensa – Apresentação – Perícia Médica - Manutenção – Nome – Lista de Deficientes - Participação - Certame.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006515-61.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Interessado:
YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado:
SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS016222
Assunto: TJAM – Eleição – Biênio 2012/2014 - Cargos de Direção – Tribunal - Presidente - 1º e 2º Vice-Presidentes – Corregedor-Geral – Ilegalidade Administrativa – Violação – Artigo 102 da Lei Complementar n.º 35/1979 – Artigo 20 do Regimento Interno do TJAM - Magistrado - Eleito - Escrutínio Anterior - Candidatos - Acima - Número - Cargos Vagos - Fiscalização – Lista de Antiguidade – Suspensão – Eleição – Posse - Corregedor-Geral da Justiça.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declararam-se suspeitos os Conselheiros Ney Freitas e Sílvio Rocha. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000657-15.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado:
SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS016222
Assunto: TJAM – Convocação – Pleno – Agendamento – Eleição – Vacância – Cargo Diretivo - Vice-Presidente – Aposentadoria Compulsória – Atual – Ocupante – Desconformidade – Lei Complementar n.º 35/1979 Artigo 102 – Contrariedade – Sistema Normativo – Eletivo – Violação – Legalidade – Administrativa – Fiscalização – Cumprimento – Lei Orgânica da Magistratura Artigo 102 – Eleição Magistrado – Critério Antiguidade – Suspensão – Eleição – Posse.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declararam-se suspeitos os Conselheiros Ney Freitas e Sílvio Rocha. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007513-29.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
FRANCISCO LUIZ EUGENIO MOREIRA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Assunto: TRF 1ª Região – Servidor - Habilitação - 5º Concurso - Cargo - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Edital/PRESI/SECRE Nº 21, Edital/PRESI/SECRE Nº 25, Edital/PRESI/SECRE Nº 08 e Edital/PRESI/SECRE Nº 12 – Suspensão – Editais – Teixeira de Freitas e Alagoinhas e Suspensão – Remoção – Servidor – Execução de Mandados – Subseção – Teixeira de Freitas – Vaga – Destinação - Lista Geral – Seção Judiciária da Bahia - Disponibilização – Novo Edital Local – Respeito – Critério – Alternância.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: a) declarar exauridos os editais PRESI/SECRE n. 021/2011, n. 025/2011, n. 008/2012 e n. 012/2012; b) determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região publique editais específicos para o preenchimento dos novos cargos que venham a surgir nas Subseções de Teixeira de Freitas e de Alagoinhas depois de sua instalação e; c) manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que destina a próxima vaga de analista judiciário, área judiciária, especialidade de execução de mandados que vier a surgir na Subseção
de Teixeira de Freitas para provimento por remoção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000475-29.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
FABIANO PEREIRA DA SILVA
Requerido:
JUÍZO DA COMARCA DE AMONTADA - CE
Assunto: TJCE - Aprovação – Certame – Obediência – Resolução n.º 81/2009 – Solicitação – Certidões – Feitos Cíveis - Distribuídos - Trâmite - Secretaria - Vara - Residência - Dez Anos - Feitos Criminais - Desconformidade – Exigência – Edital – Determinação – Procedimento Administrativo – Integração – Certidão Cível – Determinação – Ausência – Período - Busca - Procedimento Admirativo – Certidão - Padronização - Tribunais - Expedição - Certidões.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007751-48.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
FERNANDO CURI
Interessados:
GIOVANA MARIA CARON BOSIO
DANIEL LISBOA MENDONÇA
LILIANE YSHIBA
LIVIA BORGES ZWETSCH
MARCUS ALEXANDER DEXHEIMER
MONICA FRACARI
RAFAEL SALVAN FERNANDES
JOÃO BASTOS NAZARENO DOS ANJOS
RODRIGO DADALT
JOSÉ ANTONIO VARASCHIN CHEDID
JOSÉ ADILSON BITTENCOURT JÚNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
BRUNA CAVALCANTE LAMOUNIER FERREIRA - DF026292
Assunto: TJSC – Edital n.º 408/2010-CJS - Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina – Ausência – Conhecimento - Recurso – Prova Oral – Solicitação – Envio – Recurso – Fax ou Email – Resposta – Ausência – Ciência – Operação – Equipamentos – Retorno – Pedido – Informação – Impossibilidade - Resposta – Pedido – Ano Corrente – Violação – Edital – Participação – Totalidade - Integrantes – Comissão Examinadora – Violação – Princípio da Isonomia – Inobservância – Artigo 5º Resolução n.º 75 – Inversão – Ordem – Realização – Prova Oral – Anterioridade – Inscrição Definitiva – Suspensão – Certame.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001775-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DE TRF
Relator designado: NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR
Requerido:
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Assunto: TRT 16ª Região - Apuração - Irregularidade - Conduta - Magistrada - Remoção – Exoneração – Cargo de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Chapinha - Ex Offício – Abuso de Poder – Desvio de Finalidade – Ausência – Motivação – Interesse Público – Violação – Leis n.ºs 8112/90 e 9784/99 – Portaria GP n.º 252/2013 – Ilegalidade – Arbitrariedade – Nulidade do Ato Administrativo – Direito Subjetivo – Retorno – Lotação de Origem – Imediata – Lotação – Unidade – Judiciária – Administrativa – Localização – Capital.
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – julgar prejudicado o pedido com revogação da liminar e arquivamento do feito, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002118-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO TST
Relator designado: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessados:
BERGSON CARDOSO GUIMARAES
LEONARDO CASTRO MAIA
BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO
MAURO DA FONSECA ELLOVITCH
CARLOS ALBERTO VALERA
FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
ANA ELOISA MARCONDES DA SILVEIRA
FRANCISCO CHAVES GENEROSO
MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA
MARCELO AZEVEDO MAFFRA
MARTA ALVES LARCHER
Requerido:
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Assunto: CGJMG – Orientação n.º 59.512/12 – Provimento n. 242/2012 – Violação – Princípio Legalidade – Eficiência - Dispensa - Exigência - Averbação – Reserva Legal - Transmissão - Domínio - Posse - Imóveis Rurais - Degradação – Danos - Meio Ambiente - Determinação – Manutenção – Obrigatoriedade - Averbação - Suspensão – Atos.
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002180-62.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SANTA CATARINA-SC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
TULLO CAVALLAZZI FILHO - SC009212
Assunto: TJSC – Edital n.º 03/2013 - Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina – Resolução 20/2012-TJ - Impedimento – Continuidade – Certame – Participação – Banca Examinadora - Representantes – OAB –Matéria - Reunião - Solicitação - Certidão de Julgamento - Cópia de Votos - Legitima – Indicação – Determinação – Anulação – Decisão – Aprovação – Representação – OAB/SC.
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004695-07.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
RAIMUNDO FERNANDO MENDES MORAES
Interessado:
MARIA EDILENE MELO DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogado:
SOLANGE DE NAZARÉ DE SOUZA RODRIGUES - PA008106
Assunto: TJPA – Edital 10/2006 - Candidato Aprovado – Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargo de Nível Superior – Analista Judiciário – Apoio Especializado Serviço Social – Descumprimento - Ordem de Classificação – Lotação – Servidores - Exercício - Direito de Preferência - Aprovados com Melhor Classificação Final.
Decisão: Retirado de pauta.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001185-83.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO DANTAS
Requerente:
FELIPE DIAS DE QUEIROZ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Assunto: TJMS - Composição - Estrutura Funcional - Lei nº 3.687/2009 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - Quadro Pessoal - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Apuração - Desvio - Finalidade - Funções Existentes - Reposicionamento - Cargos Efetivos.
Decisão: Retirado de pauta.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004334-87.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MURILO GOMES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Concurso Público – Provimento de Cargos – Título Precário - Lotação Precária - Obediência – Ordem de Classificação - Cargo - Oficial de Apoio Judicial - Comarca de Belo Horizonte/MG - Necessidade - Determinação - Fornecimento - Tribunal - Número de Vagas – Homologação do Resultado – Suspensão – Concurso de Remoção.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004146-94.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Servidor - Oficial de Apoio Judicial - Providências - Concurso Público - Apuração - Contratações - Levantamento - Número de Vagas - Nomeação - Título Precário - Lotação Precária - Candidatos Aprovados.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004275-02.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
RAPHAELLA PAIVA BRAGA TAUSCHEK
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Concurso Público - Nomeação - Aprovados - Título Precário - Lotação Precária - Fornecimento - Número de Vagas - Cargo de Oficial de Apoio Judicial - Comarca de Belo Horizonte/MG - Número de Cargos Vagos - Homologação do Concurso - Necessidade - Suspensão - Concurso de Remoção.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002630-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
HERACLITO BACELAR DE AZEVEDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Concurso - Homologado - Cargo - Oficial de Apoio Judicial - Ausência - Convocação - Contratação - Título Precário - Lotação Precária.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002863-36.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
TATIANA GRACIELE DE SOUZA NEVES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Aprovação - Concurso de 2009 - Cargo de Oficial Judiciário-D - Lotação Precária - Comarca de Ribeirão das Neves/MG - Justificativa - Ausência de Vagas - Necessidade - Providências.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003033-08.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
LUCIANO LARA CAMPOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Aprovação – Concurso de 2009 – Cargo de Oficial Judiciário D – Lotação Precária – Título Precário - Necessidade – Nomeação – Candidatos Aprovados.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004283-76.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARIANA FIGUEIREDO VERDOLIN CABRAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Edital n.º 01/2009 - Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça da Primeira Instância - Cargo - Oficial Judiciário Classe D - Aprovação - Comarca de Sete Lagoas/MG - Contratação - Título Precário - Lotação Precária - Existência - Convênios - Prefeituras - Cessão - Servidores - Necessidade - Devolução - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004720-20.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VINICIUS LAMEGO DE PAULA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital 01/2009 - Concurso Público – Provimento de Cargos – Necessidade – Servidores – Ilegalidade – Nomeação – Candidatos Aprovados – Título Precário – Obediência – Ordem de Classificação - Lotação Precária – Determinação – Informação - Número - Cargos - Vagos – Oficial de Apoio Judicial - Abertura Concurso - Vacâncias - Suspensão – Remoção – Servidores Antigos.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004767-91.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MURILO GOMES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Concurso Público – Ano de 2009 – Cargo Oficial de Apoio Judicial – Terceirização – Atividade Judiciária - Informação - Fornecimento – Quantitativo – Cargos Vagos – Existentes – Estado de Minas Gerais - Cargo Oficial de Apoio Judicial.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007354-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ANA PAULA APRIGIO MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Terceirização – Atividade Judiciária – Ilegalidade - Envio – Projeto de Lei – ALMG – Criação – Cargos em Comissão – Saída – Servidores – Ocupação – Cargos em Comissão – Surgimento – Vagas – Artifício – Permanência – Servidores – Lotação Precária - PP n.º 0004334-87.2012.2.00.0000 – Veto – Projeto – Criação – Cargos – Provimento Efetivo – Regularização – Terceirizados - Nomeação - Candidatos - Aprovados - Concurso Público.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004376-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
GILBERTO MELO SOARES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Edital nº 01/2005 - Concurso Público - Nomeação - Servidores - Título Precário - Lotação Precária - Cargo de Oficial de Justiça Avaliador - Continuidade - Conduta - Candidatos Aprovados - Concurso de 2010 - Apuração - Providências - Irregularidades.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004722-87.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VINICIUS LAMEGO DE PAULA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital 01/2009 - Concurso Público – Provimento de Cargos – Necessidade – Servidores – Ilegalidade – Nomeação – Candidatos Aprovados – Título Precário – Obediência – Ordem de Classificação - Lotação Precária – Prejuízos – Direito – Subjetivo - Nomeação – Candidato – Aprovado.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005432-10.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ANA PAULA APRIGIO MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Apuração – Irregularidade - Terceirização – Atividade Judiciária – Contratação – Titulo Precário - Lotação Precária - Candidatos – Aprovados – Concurso Publico – Seqüência – Ordem – Classificação - Utilização – Aplicação – Preceitos - Constituição Federal Artigo 37 – Inexistência Cargo – Dificuldade Orçamentária – Imediata – Nomeação – Candidato – Aprovado – Comarca de Belo Horizonte/MG.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006072-13.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes:
MIRNA NUNES DA SILVEIRA SOUZA
NÍVEA CAMPOS CLEMENTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital n.º 01/2009 – Concurso Público para o Provimento de Cargos de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Técnico Judiciário – Especialidade – Assistente Social – Contratação – Aprovados – Título Precário - Nomeação Precária - Ausência – Nomeação – Comarca de Uberaba – Necessidade – Servidores.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006498-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
FRANCISCO GALVÃO DE SOUZA JÚNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: Edital n.º 01/2009 - Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça da Primeira Instância – Comarca – Ouro Fino – Violação – Concurso – Contratação – Empresa Terceirizada – Prorrogação – Contrato – Servidor Cedido – Convênio n.º 128/2011 – Prazo Posterior – Validade – Certame – Informação – Sistema de Recursos Humanos – Provimento n.º 020/2011 – Cargo – Oficial Judiciário – Ausência – Nome – Lista de Aprovados – Construção - Prédio Anexo – Adiamento – Inauguração – Segunda Fase – Avaliação - Prova de Digitação – Localidade – Belo Horizonte - Duração – 5 Minutos – Anulação – Indícios – Vazamento – Necessidade – Retorno – Geração – Despesa – Candidato – Nomeação – Aprovados.
Decisão: Adiado.
Às onze horas e cinquenta e dois minutos, o Conselheiro Ney Freitas manifestou que se sentiu honrado por ser presidido pelo Ministro Ricardo Lewandowski que conduziu os trabalhos de forma eficiente, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Gilberto Martins. O Ministro Ricardo Lewandowski agradeceu as generosas palavras, creditou o êxito dos trabalhos a todos os Conselheiros e manifestou ter sido uma honra e privilégio presidir a Sessão. Às onze horas e cinquenta e três minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
Joaquim Barbosa
Francisco Falcão
José Roberto Neves Amorim
Ney José de Freitas
José Guilherme Vasi Werner
Silvio Luís Ferreira da Rocha
José Lucio Munhoz
Gilberto Valente Martins
Jefferson Kravchychyn
Jorge Hélio
Emmanoel Campelo
Bruno Dantas
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 23/04/2013
(Disponibilizada no DJ-e nº 76/2013, em 25/04/2013, pág. 35-47)
1) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004695-07.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
RAIMUNDO FERNANDO MENDES MORAES
Interessado:
MARIA EDILENE MELO DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogado:
SOLANGE DE NAZARÉ DE SOUZA RODRIGUES - PA008106
Assunto: TJPA – Edital 10/2006 - Candidato Aprovado – Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargo de Nível Superior – Analista Judiciário – Apoio Especializado Serviço Social – Descumprimento - Ordem de Classificação – Lotação – Servidores - Exercício - Direito de Preferência - Aprovados com Melhor Classificação Final.
Decisão: Retirado de pauta.
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005168-90.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogado:
VICENTE PAULA SANTOS E OUTROS - PR018877
Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate - Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 – Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para anular a decisão que desempatou o Concurso de Remoção para a Outorga do 6º Cartório de Protestos da Capital pelo critério etário e, determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adote, para o desempate, o critério do maior tempo de serviço público, conforme determina o item II do artigo 11 da Lei Estadual n. 14.594/2004, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
3) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006059-14.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
IRENO LUCIANO RODRIGUES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: TJPI - Servidor - Cargo de Avaliador Geral e Depositário Público - Plano de Cargos Carreiras e Vencimento - PCCV - Lei nº 5.237/02 - Atribuição - Mudança - Denominação - Cargo - Oficial de Justiça e Avaliador - Percebimento - Maior Remuneração - Negativa - Requerimento - Alegação - Caducidade - Ausência - Isonomia. Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000044-92.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ALFREDO ALVES FILHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Postergação - Promoção – Terceira Entrância - Critério – Antiguidade – Justificativa – Sérias Restrições – Ausência – Identificação – Perseguição – Presidente – Tribunal – Solenidade – Ampla Divulgação – Imprensa – Necessidade – Efetividade - Respostas – Negativa – Promoção – Fundamentação – Restrições – Declaração – Improcedência – Acusações – Reconhecimento – Direito – Promoção – Posterior - Concessão – Aposentadoria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001185-83.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO DANTAS
Requerente:
FELIPE DIAS DE QUEIROZ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Assunto: TJMS - Composição - Estrutura Funcional - Lei nº 3.687/2009 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - Quadro Pessoal - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul - Apuração - Desvio - Finalidade - Funções Existentes - Reposicionamento - Cargos Efetivos.
Decisão: Retirado de pauta.
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005765-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO DANTAS
Requerente:
CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
SANDRO VICENTINI - PR022911
PRISCILA ANTONIAZZI CALOMENO - PR036726
Assunto: TJPR - Fixação - Prazo - Divulgação - Lista Definitiva - Credores - Precatórios - Ordem Cronológica - Aplicação - Resolução nº 115/CNJ - Indicação - Atualização - Cálculos - Valor - Precatório - FONAPREC.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, nos termos da Constituição Federal e da Resolução 115/2010 do CNJ: a) refaça a lista com a ordem cronológica de acordo com o momento de apresentação dos precatórios, considerando este como sendo o do recebimento do ofício perante o tribunal ao qual se vincula o juízo da execução, nos termos estipulados na CF/88 e no art. 4º da Resolução-CNJ nº 115/10; b) informe na mencionada relação todos os dados previstos no art. 1º da Resolução-CNJ nº 115/10, sobretudo o valor final dos precatórios, o cálculo utilizado para sua obtenção, os títulos que já foram efetivamente pagos e os que ainda se encontram pendentes de pagamento; c) destine os valores que foram depositados na conta judicial até a opção prevista no § 8º do art. 97 do ADCT para pagamento da ordem cronológica, nos moldes do disposto no art. 24 da Resolução-CNJ nº 115/2010; d) providencie, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a publicação da lista reorganizada, completa e corrigida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
7) CONSULTA 0007159-04.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ – Fixação - Critérios – Promoção - Merecimento – Magistrados – Aplicação - Artigos 4º e 11º da Resolução 106/CNJ - Publicação – Editais n.º 08/2012, 042/2012 e 126/2012 - Objetivo – Preenchimento – Vagas – Tribunal Critério – Merecimento – Esclarecimentos - Formação – Lista Tríplice – Indicação – Nomes – Desembargador Votante – Momento Posterior – Pontuação – Totalidade – Concorrentes - Necessidade – Nomes – Melhor Pontuação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a lista tríplice, nas promoções por merecimento, deve ser formada pelos três nomes mais bem pontuados pelos desembargadores, após a totalização final da pontuação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006118-02.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
RENATO DA CUNHA CANTO NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
RENATO DA CUNHA CANTO NETO - SP204550
Assunto: TJMG - Provimento n.º 164/CGJ-2007 – Renovação - Provimento n.º 215/CGJ/2011 - Realização – Inventário – Partilha – Separação – Divorcio Consensual – Escritura Pública – Ilegalidade – Irregularidade – Matéria - Competência - Legislativa Privativa - União - Necessidade – Arquivamento - Suspensão – Artigos n.ºs 11, 12, 13 e 14 do Provimento n.º 164/CGJ-2007.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
9) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003940-80.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - MT008948
FLÁVIO PANSIERI – PR031150
Assunto: TJMG - Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2011 – Desclassificação – Certame - Ausência – Apresentação – Prazo – Certidão da Justiça Militar Estadual - Tratamento – Discriminatório – Ausência – Imprescindibilidade – Apresentação - Documentação – Candidatos – Possibilidade – Complementação Documentos – Inclusão – Nome – Relação – Candidatos – Inscrição Deferida – Publicação – Notas – Fase Oral e Títulos.
Decisão: "Após a leitura do dispositivo do voto pelo Relator que negava provimento ao recurso, pediram vista regimental os Conselheiros Jefferson Kravchychyn e Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-68.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CAPITAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA – Diversidade – Entendimento – Ilegalidade - Eleição – Cargos de Direção – Tribunal - Presidente - 1º e 2º Vice-Presidentes – Corregedor-Geral – Corregedor das Comarcas do Interior – Desistência – Convocação – Composição – Lista - Antiguidade – Participação – Igualdade – Concorrência – Irregularidade – Processo – Eleição - Violação - LOMAN.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a eleição deve ser realizada entre os juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção de cada Tribunal, conforme dispõe o artigo 102, da Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) e na hipótese de impedimento, recusa ou desistência, deve ser providenciada a convocação do magistrado seguinte da lista de antiguidade, para que a eleição se realize em número equivalente ao quantitativo de cargos disponibilizados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006357-06.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
FRANCIS BULLOS
Interessado:
MARCELO LEONARDO TAVARES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
VANESSA DO AMARAL SERPA - RJ165101
FERNANDA LARA TÓRTIMA - RJ119972
Assunto: TRF 2ª Região – Suspensão - Atos – Convocação n.ºs 168 e 199 - Alteração – Retroativa - Férias – Desembargadora – Ofício T2-OFI-2010/09386 - Reflexo – Decisão – Plenário – Edição – Convocação – Magistrado – Substituição - Ausência - Requisitos -Ocupação - Primeira Metade - Lista de Antiguidade - Prejuízo – Jurisdição – Prolação – Sentença Processo – Período - Convocação - Ausência – Jurisdição – Composição – Quórum – Alteração – Data – Férias – Portaria n.º 556 – Publicação - Posterior - Assinatura.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
12) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005671-14.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
FRANCIS BULLOS
Interessados:
LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ
MARCELO LEONARDO TAVARES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
VANESSA DO AMARAL SERPA - RJ165101
FERNANDA LARA TÓRTIMA - RJ119972
Assunto: TRF 2ª Região – Atos – Alteração – Retroativa - Férias – Desembargadora – Reflexo – Decisão – Plenário – Edição – Ato n.º 168 – Convocação – Magistrado – Prejuízo – Jurisdição – Prolação – Sentença Processo n.º 0815397-19.2008.4.02.5101 – Período - Convocação - Ausência – Jurisdição – Composição – Quorum – Ato n.º 199 – Alteração – Período – Convocação – Interposição PP n.º 0005972-29.2010.2.00.0000 – Alteração – Data – Férias – Portaria n.º 556 – Publicação - Posterior - Assinatura – Após Prolação Decisão – Declaração – Magistrado – Inexistência – Jurisdição.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000606-04.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
EDMILSON WESLEY FRANCO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Assunto: TRF 2ª Região – 14º Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto – Edital nº T2-EDT-2012/00005 - Exigência – Perícia – Deficientes – Antecipação – Aplicação - Prova Objetiva Seletiva – Resolução n.º 75/CNJ – Inobservância - Principio da Isonomia – Cobrança - Acepção de Pessoas – Direito – Participação – Certame – Dispensa – Apresentação – Perícia Médica - Manutenção – Nome – Lista de Deficientes - Participação - Certame.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415
Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido, para determinar que os tribunais utilizem elementos objetivos na avaliação da existência da deficiência declarada pelo candidato e da sua compatibilidade com o cargo para o qual concorre no concurso e do voto divergente do Conselheiro Sílvio Rocha, que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007857-10.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
EDSON ALVES DE OLIVEIRA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
EDSON ALVES DE OLIVEIRA - SP142798
Assunto: CNJ – Artigo 75 da Resolução nº 75/CNJ – Anterioridade – Realização – Comissão Multiprofissional - Exame Físico – Prova Objetiva – Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE - Discordância – Princípio – Igualdade - Aumento – Despesas – Terminologia – Opção – Inexistência – Escolha – Necessidade – Revisão – Redação – Resolução.
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido e do voto divergente do Conselheiro Sílvio Rocha, que o julgava procedente, pediu vista regimental o Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Interessado:
FELIPE FRITZ BRAGA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução 75/CNJ.
Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido, para determinar que os tribunais utilizem elementos objetivos na avaliação da existência da deficiência declarada pelo candidato e da sua compatibilidade com o cargo para o qual concorre no concurso e do voto divergente do Conselheiro Sílvio Rocha, que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros
Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007376-47.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VERA LÚCIA DIAS FERREIRA DE MESQUITA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER - PR031117
Assunto: TJRO – Portaria n.º 04/2010 – Ilegalidade – Instauração - Processos Administrativos nºs 0004747-28.2010.8.22.0010, 0008005-42.2011.8.22.0000 – Inexistência – Prévia Norma Procedimental - Fase Recurso – Nova Numeração – 0012273-42.2011.8.22.0000 - Extinção – Delegação - Declaração – Vacância – Ausência – Consenso – Competência – Julgamento - Edital n.º 001/2012 – Realização – Concurso Publico Destinado a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, em Serventias Vagas no Estado de Rondônia – Indicação – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Nova Estrela, Comarca de Rolim de Moura – Desconstituição – Processo Administrativo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006515-61.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Interessado:
YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado:
SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS016222
Assunto: TJAM – Eleição – Biênio 2012/2014 - Cargos de Direção – Tribunal - Presidente - 1º e 2º Vice-Presidentes – Corregedor-Geral – Ilegalidade Administrativa – Violação – Artigo 102 da Lei Complementar n.º 35/1979 – Artigo 20 do Regimento Interno do TJAM - Magistrado - Eleito - Escrutínio Anterior - Candidatos - Acima - Número - Cargos Vagos - Fiscalização – Lista de Antiguidade – Suspensão – Eleição – Posse - Corregedor-Geral da Justiça.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declararam-se suspeitos os Conselheiros Ney Freitas e Sílvio Rocha. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
19) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000657-15.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Advogado:
SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS016222
Assunto: TJAM – Convocação – Pleno – Agendamento – Eleição – Vacância – Cargo Diretivo - Vice-Presidente – Aposentadoria Compulsória – Atual – Ocupante – Desconformidade – Lei Complementar n.º 35/1979 Artigo 102 – Contrariedade – Sistema Normativo – Eletivo – Violação – Legalidade – Administrativa – Fiscalização – Cumprimento – Lei Orgânica da Magistratura Artigo 102 – Eleição Magistrado – Critério Antiguidade – Suspensão – Eleição – Posse.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declararam-se suspeitos os Conselheiros Ney Freitas e Sílvio Rocha. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007513-29.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
FRANCISCO LUIZ EUGENIO MOREIRA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Assunto: TRF 1ª Região – Servidor - Habilitação - 5º Concurso - Cargo - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Edital/PRESI/SECRE Nº 21, Edital/PRESI/SECRE Nº 25, Edital/PRESI/SECRE Nº 08 e Edital/PRESI/SECRE Nº 12 – Suspensão – Editais – Teixeira de Freitas e Alagoinhas e Suspensão – Remoção – Servidor – Execução de Mandados – Subseção – Teixeira de Freitas – Vaga – Destinação - Lista Geral – Seção Judiciária da Bahia - Disponibilização – Novo Edital Local – Respeito – Critério – Alternância.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: a) declarar exauridos os editais PRESI/SECRE n. 021/2011, n. 025/2011, n. 008/2012 e n. 012/2012; b) determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região publique editais específicos para o preenchimento dos novos cargos que venham a surgir nas Subseções de Teixeira de Freitas e de Alagoinhas depois de sua instalação e; c) manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que destina a próxima vaga de analista judiciário, área judiciária, especialidade de execução de mandados que vier a surgir na Subseção
de Teixeira de Freitas para provimento por remoção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000475-29.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
FABIANO PEREIRA DA SILVA
Requerido:
JUÍZO DA COMARCA DE AMONTADA - CE
Assunto: TJCE - Aprovação – Certame – Obediência – Resolução n.º 81/2009 – Solicitação – Certidões – Feitos Cíveis - Distribuídos - Trâmite - Secretaria - Vara - Residência - Dez Anos - Feitos Criminais - Desconformidade – Exigência – Edital – Determinação – Procedimento Administrativo – Integração – Certidão Cível – Determinação – Ausência – Período - Busca - Procedimento Admirativo – Certidão - Padronização - Tribunais - Expedição - Certidões.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004334-87.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MURILO GOMES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Concurso Público – Provimento de Cargos – Título Precário - Lotação Precária - Obediência – Ordem de Classificação - Cargo - Oficial de Apoio Judicial - Comarca de Belo Horizonte/MG - Necessidade - Determinação - Fornecimento - Tribunal - Número de Vagas – Homologação do Resultado – Suspensão – Concurso de Remoção.
Decisão: Adiado.
23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004146-94.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Servidor - Oficial de Apoio Judicial - Providências - Concurso Público - Apuração - Contratações - Levantamento - Número de Vagas - Nomeação - Título Precário - Lotação Precária - Candidatos Aprovados.
Decisão: Adiado.
24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004275-02.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
RAPHAELLA PAIVA BRAGA TAUSCHEK
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Concurso Público - Nomeação - Aprovados - Título Precário - Lotação Precária - Fornecimento - Número de Vagas - Cargo de Oficial de Apoio Judicial - Comarca de Belo Horizonte/MG - Número de Cargos Vagos - Homologação do Concurso - Necessidade - Suspensão - Concurso de Remoção.
Decisão: Adiado.
25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002630-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
HERACLITO BACELAR DE AZEVEDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Concurso - Homologado - Cargo - Oficial de Apoio Judicial - Ausência - Convocação - Contratação - Título Precário - Lotação Precária.
Decisão: Adiado.
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002863-36.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
TATIANA GRACIELE DE SOUZA NEVES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Aprovação - Concurso de 2009 - Cargo de Oficial Judiciário-D - Lotação Precária - Comarca de Ribeirão das Neves/MG - Justificativa - Ausência de Vagas - Necessidade - Providências.
Decisão: Adiado.
27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003033-08.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
LUCIANO LARA CAMPOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Aprovação – Concurso de 2009 – Cargo de Oficial Judiciário D – Lotação Precária – Título Precário - Necessidade – Nomeação – Candidatos Aprovados.
Decisão: Adiado.
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004283-76.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARIANA FIGUEIREDO VERDOLIN CABRAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Edital n.º 01/2009 - Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça da Primeira Instância - Cargo - Oficial Judiciário Classe D - Aprovação - Comarca de Sete Lagoas/MG - Contratação - Título Precário - Lotação Precária - Existência - Convênios - Prefeituras - Cessão - Servidores - Necessidade - Devolução - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado.
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004720-20.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VINICIUS LAMEGO DE PAULA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital 01/2009 - Concurso Público – Provimento de Cargos – Necessidade – Servidores – Ilegalidade – Nomeação – Candidatos Aprovados – Título Precário – Obediência – Ordem de Classificação - Lotação Precária – Determinação – Informação - Número - Cargos - Vagos – Oficial de Apoio Judicial - Abertura Concurso - Vacâncias - Suspensão – Remoção – Servidores Antigos.
Decisão: Adiado.
30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004767-91.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MURILO GOMES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Concurso Público – Ano de 2009 – Cargo Oficial de Apoio Judicial – Terceirização – Atividade Judiciária - Informação - Fornecimento – Quantitativo – Cargos Vagos – Existentes – Estado de Minas Gerais - Cargo Oficial de Apoio Judicial.
Decisão: Adiado.
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007354-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ANA PAULA APRIGIO MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Terceirização – Atividade Judiciária – Ilegalidade - Envio – Projeto de Lei – ALMG – Criação – Cargos em Comissão – Saída – Servidores – Ocupação – Cargos em Comissão – Surgimento – Vagas – Artifício – Permanência – Servidores – Lotação Precária - PP n.º 0004334-87.2012.2.00.0000 – Veto – Projeto – Criação – Cargos – Provimento Efetivo – Regularização – Terceirizados - Nomeação - Candidatos - Aprovados - Concurso Público.
Decisão: Adiado.
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004376-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
GILBERTO MELO SOARES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Edital nº 01/2005 - Concurso Público - Nomeação - Servidores - Título Precário - Lotação Precária - Cargo de Oficial de Justiça Avaliador - Continuidade - Conduta - Candidatos Aprovados - Concurso de 2010 - Apuração - Providências - Irregularidades.
Decisão: Adiado.
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004722-87.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VINICIUS LAMEGO DE PAULA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital 01/2009 - Concurso Público – Provimento de Cargos – Necessidade – Servidores – Ilegalidade – Nomeação – Candidatos Aprovados – Título Precário – Obediência – Ordem de Classificação - Lotação Precária – Prejuízos – Direito – Subjetivo - Nomeação – Candidato – Aprovado.
Decisão: Adiado.
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005432-10.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ANA PAULA APRIGIO MOREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Apuração – Irregularidade - Terceirização – Atividade Judiciária – Contratação – Titulo Precário - Lotação Precária - Candidatos – Aprovados – Concurso Publico – Seqüência – Ordem – Classificação - Utilização – Aplicação – Preceitos - Constituição Federal Artigo 37 – Inexistência Cargo – Dificuldade Orçamentária – Imediata – Nomeação – Candidato – Aprovado – Comarca de Belo Horizonte/MG.
Decisão: Adiado.
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006072-13.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes:
MIRNA NUNES DA SILVEIRA SOUZA
NÍVEA CAMPOS CLEMENTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG – Edital n.º 01/2009 – Concurso Público para o Provimento de Cargos de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Técnico Judiciário – Especialidade – Assistente Social – Contratação – Aprovados – Título Precário - Nomeação Precária - Ausência – Nomeação – Comarca de Uberaba – Necessidade – Servidores.
Decisão: Adiado.
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006498-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
FRANCISCO GALVÃO DE SOUZA JÚNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: Edital n.º 01/2009 - Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça da Primeira Instância – Comarca – Ouro Fino – Violação – Concurso – Contratação – Empresa Terceirizada – Prorrogação – Contrato – Servidor Cedido – Convênio n.º 128/2011 – Prazo Posterior – Validade – Certame – Informação – Sistema de Recursos Humanos – Provimento n.º 020/2011 – Cargo – Oficial Judiciário – Ausência – Nome – Lista de Aprovados – Construção - Prédio Anexo – Adiamento – Inauguração – Segunda Fase – Avaliação - Prova de Digitação – Localidade – Belo Horizonte - Duração – 5 Minutos – Anulação – Indícios – Vazamento – Necessidade – Retorno – Geração – Despesa – Candidato – Nomeação – Aprovados.
Decisão: Adiado.
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000598-27.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerentes:
MATEUS MIRANDA DE MORAES
KONRAD SARAIVA MOTA
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
SUYANE BELCHIOR PARAIBA ARAGÃO
Interessados:
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
LÚCIO FLÁVIO APOLIANO RIBEIRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO (CE)
Advogados:
PEDRO DE ALMEIDA MARTINS FILHO - DF025726
ROGÉRIO ROCHA - MG097893
ESTEVÃO FERREIRA DE MELO - MG096241
ELY TALYULI JÚNIOR – DF021236
VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR – DF003609
Assunto: TRT 7ª Região – Edição - Resolução n.º 510/2010 – Estabelecimento – Classificação – Lista Antiguidade – Impugnação - Processos Administrativos nº PA-0002872-22.20105.07.0000 e PA-0002871-37.2010.5.07.0000 – Indeferimento – Ilegalidade – Divergência – Interpretação – Impossibilidade – Contagem – Utilização - Tempo Anterior – Magistratura – Critério - Promoção – Resolução n.º 65/2010/CSJT – Impedimento - Aplicação – Atos Administrativos – Caráter Individual – Violação – Legalidade – Impessoalidade – Moralidade – Revisão – Decisão - Antiguidade - Juízes - Remoção.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Declarou-se impedido o Conselheiro Jorge Hélio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004761-21.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
IZAEL NOBREGA DA CUNHA - PE007397
Assunto: TJPE - Cumprimento - Metas de Produtividade - CNJ - Instrução Normativa nº 07/2010/TJPE - Estrutura - Gabinete - Desembargadores - Unidades Judiciárias - Distorções - Aperfeiçoamento - Prestação Jurisdicional - Adequação - Lotação - Servidores - Determinação - Tribunal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, expediu determinações ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Votou o Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Conselheiros Jorge Hélio, Gilberto Martins, José Lucio Munhoz, Bruno Dantas e Ney Freitas, que entendiam pelo encaminhamento de projeto de lei para aumento de número de cargos para o primeiro grau de jurisdição à Assembleia Legislativa. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007751-48.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
FERNANDO CURI
Interessados:
GIOVANA MARIA CARON BOSIO
DANIEL LISBOA MENDONÇA
LILIANE YSHIBA
LIVIA BORGES ZWETSCH
MARCUS ALEXANDER DEXHEIMER
MONICA FRACARI
RAFAEL SALVAN FERNANDES
JOÃO BASTOS NAZARENO DOS ANJOS
RODRIGO DADALT
JOSÉ ANTONIO VARASCHIN CHEDID
JOSÉ ADILSON BITTENCOURT JÚNIOR
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
BRUNA CAVALCANTE LAMOUNIER FERREIRA - DF026292
Assunto: TJSC – Edital n.º 408/2010-CJS - Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina – Ausência – Conhecimento - Recurso – Prova Oral – Solicitação – Envio – Recurso – Fax ou Email – Resposta – Ausência – Ciência – Operação – Equipamentos – Retorno – Pedido – Informação – Impossibilidade - Resposta – Pedido – Ano Corrente – Violação – Edital – Participação – Totalidade - Integrantes – Comissão Examinadora – Violação – Princípio da Isonomia – Inobservância – Artigo 5º Resolução n.º 75 – Inversão – Ordem – Realização – Prova Oral – Anterioridade – Inscrição Definitiva – Suspensão – Certame.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001775-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DE TRF
Relator designado: NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR
Requerido:
ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO
Assunto: TRT 16ª Região - Apuração - Irregularidade - Conduta - Magistrada - Remoção – Exoneração – Cargo de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Chapinha - Ex Offício – Abuso de Poder – Desvio de Finalidade – Ausência – Motivação – Interesse Público – Violação – Leis n.ºs 8112/90 e 9784/99 – Portaria GP n.º 252/2013 – Ilegalidade – Arbitrariedade – Nulidade do Ato Administrativo – Direito Subjetivo – Retorno – Lotação de Origem – Imediata – Lotação – Unidade – Judiciária – Administrativa – Localização – Capital.
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – julgar prejudicado o pedido com revogação da liminar e arquivamento do feito, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002118-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO TST
Relator designado: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessados:
BERGSON CARDOSO GUIMARAES
LEONARDO CASTRO MAIA
BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO
MAURO DA FONSECA ELLOVITCH
CARLOS ALBERTO VALERA
FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
ANA ELOISA MARCONDES DA SILVEIRA
FRANCISCO CHAVES GENEROSO
MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA
MARCELO AZEVEDO MAFFRA
MARTA ALVES LARCHER
Requerido:
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Assunto: CGJMG – Orientação n.º 59.512/12 – Provimento n. 242/2012 – Violação – Princípio Legalidade – Eficiência - Dispensa - Exigência - Averbação – Reserva Legal - Transmissão - Domínio - Posse - Imóveis Rurais - Degradação – Danos - Meio Ambiente - Determinação – Manutenção – Obrigatoriedade - Averbação - Suspensão – Atos.
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002180-62.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE SANTA CATARINA-SC
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
TULLO CAVALLAZZI FILHO - SC009212
Assunto: TJSC – Edital n.º 03/2013 - Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina – Resolução 20/2012-TJ - Impedimento – Continuidade – Certame – Participação – Banca Examinadora - Representantes – OAB –Matéria - Reunião - Solicitação - Certidão de Julgamento - Cópia de Votos - Legitima – Indicação – Determinação – Anulação – Decisão – Aprovação – Representação – OAB/SC.
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013."
Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual