Outorga selo do Programa Começar de Novo ao ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCACAO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 49, de 30 de março de 2010, a qual estabelece requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras;
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar selo do Programa Começar de Novo ao ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCACAO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 43.126.366/0005-48.
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2º da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente