Identificação
Enunciado Administrativo Nº 14 de 14/05/2013
Apelido
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Temas
Cartórios;
Ementa

Define que a realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos Tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 89/2013, de 15/5/2013 p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos Tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 0002328-10.2012.2.00.0000.

 

 

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente