Identificação
Provimento Nº 31 de 22/05/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 95/2013, de 22/5/2013 p. 7
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;

CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;

CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2013.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO