Identificação
Portaria Nº 24 de 21/02/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para conduzir pesquisas socioeconômicas e padronizar informações constantes dos registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 35/2013, de 25/2/2013 p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0002248-46.2012.2.00.0000, de 2 de outubro de 2012, que deferiu a realização de estudos para subsidiar a deliberação do Plenário sobre adoção de ações afirmativas no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do processo Comissão nº 0006940-88.2012.2.00.0000, julgado na 162ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2013, deferindo a prorrogação por um ano para conclusão dos trabalhos daquela comissão;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar pesquisas socioeconômicas e homogeneizar informações dos registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II – Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro membro da Comissão de Articulação Federativa e Parlamentar;

III – Rodrigo Rigamonte da Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V - João Carlos Murta Pereira, Assessor-Chefe de Gabinete;

VI – Larissa Garrido Benetti Segura, Assessora-Chefe de Gabinete;

VII – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária;

VIII – Santiago Falluh Varella, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

IX – Daniel Castro Machado Miranda, Coordenador de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação;

X – Selma Vera Cruz Mazzaro, Secretária de Gestão de Pessoas;

§ 1º O Grupo ficará vinculado às Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Articulação Federativa e Parlamentar deste Conselho.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Conselheiros, podendo ser substituídos, nos impedimentos, por seus assessores-chefe.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa no 10, de 8 de agosto de 2012.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 12 (doze) meses.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       Ministro Joaquim Barbosa