Institui Grupo de Trabalho para conduzir pesquisas socioeconômicas e padronizar informações constantes dos registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0002248-46.2012.2.00.0000, de 2 de outubro de 2012, que deferiu a realização de estudos para subsidiar a deliberação do Plenário sobre adoção de ações afirmativas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do processo Comissão nº 0006940-88.2012.2.00.0000, julgado na 162ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2013, deferindo a prorrogação por um ano para conclusão dos trabalhos daquela comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar pesquisas socioeconômicas e homogeneizar informações dos registros funcionais no âmbito do Poder Judiciário.Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II – Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro membro da Comissão de Articulação Federativa e Parlamentar;
III – Rodrigo Rigamonte da Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V - João Carlos Murta Pereira, Assessor-Chefe de Gabinete;
VI – Larissa Garrido Benetti Segura, Assessora-Chefe de Gabinete;
VII – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária;
VIII – Santiago Falluh Varella, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IX – Daniel Castro Machado Miranda, Coordenador de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação;
X – Selma Vera Cruz Mazzaro, Secretária de Gestão de Pessoas;
§ 1º O Grupo ficará vinculado às Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Articulação Federativa e Parlamentar deste Conselho.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Conselheiros, podendo ser substituídos, nos impedimentos, por seus assessores-chefe.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa no 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa