Identificação
Portaria Nº 62 de 03/06/2013
Apelido
---
Temas
Ementa

Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 103/2013, de 5/6/2013 p.17
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O MINISTRO-CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO o Ofício GADES/OF nº 60/2013, encaminhado pela Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Denise Castelo Bonfim ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e remetido a esta Corregedoria Nacional de Justiça, que dá conta de indícios de infração disciplinar naquele Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do estado do Acre.

Art. 2º Designar o dia 04 de junho de 2013, às 14h, para o início da correição no estado do Acre.

Art. 3º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 4º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Júlio César Machado Ferreira de Melo e Marcelo Oliveira da Silva, todos com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Designar o servidor Rodrigo Vasconcellos Chebli, para assessorar nos trabalhos.

Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como a sua publicação no Diário de justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO