Determina a realização de correição para verificação do funcionamento do Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição no Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 2º Designar o dia 26 de junho de 2013, às 9 horas, para início da correição no Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º Durante a correição, os trabalhos forenses no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º A correição se realizará das 9 às 18 horas, independentemente do horário de expediente adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 5º Determinar à Secretaria Processual que expeça ofício ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, convidando Sua Excelência para a Correição e solicitando que:
I - providencie a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 14 de junho de 2013.
II - providencie sala com capacidade para ao menos três pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com três computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.
Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria Processual que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará; ao Procurador de Justiça do Ceará e ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, convidando para acompanhar a correição, caso haja interesse.
Art. 7º Informar que participará dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Luís Leite Lindote, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Designar a servidora Simone Aparecida Metello Taques de Souza, para assessorar o Senhor Magistrado.
Art. 9º Designar o servidor Fábio Alexandre Mendonça, do Tribunal de justiça do Mato Grosso, para assessorar o Senhor Magistrado.
Art. 10. Determinar a autuação deste expediente como Correição no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, sob o complemento de assunto " Correição - TRT7 - Ceará - Setor de Precatórios".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO