Dispõe sobre as siglas das Unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constantes da alínea b do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de Junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo I, as siglas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º A composição das siglas observará as iniciais do nome das unidades, sua posição na estrutura orgânica do Conselho e serão estabelecidas com no mínimo dois e no máximo cinco caracteres, do maior para o menor nível, conforme Anexo II. A exceção desta regra é o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário.
§ 2º Não poderá haver duplicidade de siglas.
Art. 2º Recomendar aos dirigentes e servidores que as siglas sejam utilizadas no sistema de comunicação visual e na correspondência interna.
Art. 3º Incumbir ao Departamento de Gestão Estratégica a atualização e a divulgação das siglas das unidades, sempre que ocorrerem alterações na estrutura orgânica do Conselho.
Art. 4º Ficam revogados a Portaria/DG nº 12, de 28 de junho de 2010, e demais dispositivos em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.