Identificação
Portaria Nº 267 de 22/11/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre as siglas das Unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ edição extraordinária nº 6, de 28/11/2011. p. 3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constantes da alínea b do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de Junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo I, as siglas do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A composição das siglas observará as iniciais do nome das unidades, sua posição na estrutura orgânica do Conselho e serão estabelecidas com no mínimo dois e no máximo cinco caracteres, do maior para o menor nível, conforme Anexo II. A exceção desta regra é o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário.

§ 2º Não poderá haver duplicidade de siglas.

Art. 2º Recomendar aos dirigentes e servidores que as siglas sejam utilizadas no sistema de comunicação visual e na correspondência interna.

Art. 3º Incumbir ao Departamento de Gestão Estratégica a atualização e a divulgação das siglas das unidades, sempre que ocorrerem alterações na estrutura orgânica do Conselho.

Art. 4º Ficam revogados a Portaria/DG nº 12, de 28 de junho de 2010, e demais dispositivos em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.