Identificação
Portaria Nº 71 de 28/06/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Estende o Projeto APOIE UM CARTÓRIO.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE nº 127/2013, em 9/7/2013, p. 8-9
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro GUILHERME CALMON, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os resultados obtidos com a instituição do PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, pela Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, destinado ao aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro, com implantação inicial no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, quanto à situação das serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia, em inspeção realizada no ano de 2012 e no procedimento de Correição realizado entre os dias 9 e 11 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços notariais e de registro naquele Estado;

CONSIDERANDO o interesse, manifestado pela Corregedoria Geral da Justiça, de inclusão no Projeto de unidades específicas do serviço extrajudicial de notas e de registro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a disposição, expressamente manifestada por notários e registradores já participantes do Projeto, de colaborar, voluntariamente e sem qualquer remuneração, para a reorganização, modernização e melhoria de tais serviços;

CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de parcerias entre a Corregedoria Nacional e os membros da classe notarial e registral, para adoção de esforços conjuntos em prol do interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estendido o PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, estabelecido pela Portaria n.º 60/2009, ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito de Pirajá, ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e ao 2º Ofício de Tabelionato de Notas, todos da Comarca de Salvador.

Art. 2º A execução do Projeto será baseada no trabalho voluntário e não remunerado de notários e registradores de todo o Brasil, bem como de seus prepostos, que se engajarem espontaneamente e forem credenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Parágrafo único. Todos os custos de execução serão suportados pelos credenciados ou respectivas entidades de classe que assumirem tal compromisso.

Art. 3º Para coordenação e execução inicial das atividades a serem desenvolvidas nas unidades do serviço extrajudicial previstas nesta Portaria, fica designada comissão composta pelos notários e registradores, de diversas especialidades, Drs. Flauzilino Araújo dos Santos, Luis Carlos Vendramin Junior e Ubiratan Pereira Guimarães. Parágrafo único. A composição da comissão poderá ser alterada, ampliada ou reduzida, a qualquer tempo, pela Corregedoria Nacional de Justiça, a seu exclusivo critério.

Art. 4º A comissão, a seu critério, poderá eleger um de seus membros como gestor do Projeto Apóie um Cartório a ser implantado na Comarca de Salvador, Estado da Bahia, ao qual competirá a organização dos trabalhos, a centralização de dados e a apresentação de informações, sempre que solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 5º Aplicam-se, no que forem compatíveis, as demais disposições contidas na Portaria nº 60, de 05 de junho de 2012, para a implantação e execução do Projeto Apóie um Cartório nas unidades do serviço extrajudicial da Comarca de Salvador indicadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º A comissão, em 03 de dezembro de 2013, encaminhará à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia para a Corregedoria da Justiça da Comarca da Capital do Estado da Bahia, relatório geral, detalhado, a respeito da execução do Projeto, das dificuldades encontradas e dos resultados alcançados, enunciando sugestões e propostas consideradas pertinentes.

§ 1º Em face do relatório geral, a Corregedoria Nacional de Justiça deliberará sobre a necessidade, a oportunidade e a conveniência de se dar continuidade ao Projeto no Estado da Bahia.

§ 2º Durante sua execução, ou após a apresentação de relatório, ficará a critério da Corregedoria Nacional a extensão do Projeto a outras unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro do Estado da Bahia, ou a prorrogação do prazo fixado.

§ 3º Não havendo prorrogação do prazo, a comissão se dissolverá na data apontada no caput deste artigo.

Art. 7º Instaure-se procedimento eletrônico, iniciado com cópia desta Portaria, na esfera da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da execução do Projeto e para ciência aos seus partícipes.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHEIRO GUILHERME CALMON