Identificação
Recomendação Nº 43 de 20/08/2013
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa

Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 157/2013, de 21/8/2013. p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PP nº 0002150-61.2012.2.00.0000, realizado na 173ª Sessão Ordinária, em 6 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões extremamente complexas, a exigir a adoção de diversas medidas interdisciplinares e intersetoriais;

CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, criado pelo CNJ, tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário, além do estudo e da proposição de outras medidas pertinentes;

CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental e tem por objeto a preservação da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que a especialização de Varas de Saúde Pública poderá garantir decisões mais adequadas e tecnicamente precisas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica recomendado aos Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal que:

I - promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública;

II - orientem as Varas competentes para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.

Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Publique-se e intimem-se os Tribunais mencionados no art. 1º.

 

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça